Extinção por Fechamento da Empresa Cláusulas Exemplificativas

Extinção por Fechamento da Empresa. A extinção da empresa é motivo para rescisão de contrato de trabalho dos empregados por iniciativa do empregador. Nesta modalidade de Rescisão os direitos trabalhistas tem tratamento semelhante à despedida arbitrária sendo devidas todas as parcelas decorrentes inclusive o aviso prévio. TST Enunciado nº 44 - Cessação da Atividade da Empresa - Indenização A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Segundo Xxxxxx (2010), há quem defenda que o pré-aviso não é devido nos casos de falência (quando importa na extinção da empresa), sob o argumento de que o contrato se extingue por ato estranho à vontade das partes. A falência não se equipara a morte da pessoa física, nem a força maior, pois é evento previsível do qual o empregador concorreu com sua culpa ou imprevidência para ocorrer. Ademais, é o empregador quem corre os riscos do negócio, não podendo repassá-los ao trabalhador. Logo, devido será o aviso-prévio, a indenização adicional de 40%, bem como as penalidades previstas nos arts. 477, § 6°, e 467 da CLT. Da mesma forma posiciona-se Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. (VÓLIA XXXXXX XXXXXX, 2010, P 995) Entretanto há correntes que só reforçam o entendimento de realmente é devido o aviso prévio por fechamento da empresa, pois não deixa de ser uma despedida arbitrária, portanto sem justo motivo do empregado para sua motivação assegurando ao trabalhador todos os seus direitos garantidos que são previstos no art. 477 da CLT. Fato do príncipe é o significado para expressão “factum principis", esta modalidade de rescisão está previsto no art. 486 da CLT. A causa para o rompimento do contrato de trabalho é provocada pelo poder público, que viabilizou a paralisação ou fechamento da empresa empregadora, ficando este responsável pelo pagamento da indenização trabalhista decorrente da cessação do pacto laboral.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.