FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): 2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): PROPOSTA; HABILITAÇÃO.
FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II). 11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 11.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): PROPOSTA; HABILITAÇÃO. 11.2 A apreciação RECURSAL dar-se-á em fase única em relação ao julgamento das propostas ou ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.