FERIADOS. Fica garantido o pagamento ou folga do trabalho nos dias de feriados da zero hora às vinte e quatro horas, excetuando-se os casos da jornada 12X36.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Fica garantido o pagamento ou folga do trabalho nos dias de feriados da zero hora às vinte e quatro horas, excetuando-se os casos da jornada 12X36.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
FERIADOS. Fica garantido o pagamento ou folga do trabalho nos dias de feriados da zero hora às vinte e quatro horas, excetuando-se os casos da jornada 12X36.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Fica garantido o pagamento ou folga do trabalho nos dias de feriados da das zero hora às horas as vinte e quatro horas, excetuando-se os casos da jornada 12X36.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Fica garantido o pagamento ou folga do trabalho nos dias de feriados da das zero hora às vinte e quatro horas, excetuando-se os casos da jornada 12X36.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho