FERIADOS. 1. Consideram-se feriados obrigatórios os dias seguintes: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e 25 de Dezembro. 2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Empresa
FERIADOS. 1. Consideram-se Serão considerados feriados obrigatórios os dias seguintesobrigatórios: – 1 de Janeiro, janeiro; – Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, ; – Xxxxxxx xx Xxxxxx; – 25 de Abril, abril; – 1 de Maio, maio; – Corpo de Deus, Deus (festa móvel); – 10 de Junho, junho; – 15 de Agosto, agosto; – 5 de Outubro, outubro; – 1 de Novembro, novembro; – 1 de Dezembro, dezembro; – 8 de Dezembro e dezembro; – 25 de Dezembrodezembro.
2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho
FERIADOS. 1. Consideram-se Os feriados obrigatórios os dias seguintessão: 1 de Janeiro, janeiro; Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, ; Xxxxxxx xx Xxxxxx; 25 de Abril, abril; 1 de Maio, maio; Corpo de Deus, ; 10 de Junho, junho; 15 de Agosto, agosto; 5 de Outubro, outubro; 1 de Novembro, novembro; 1 de Dezembro, dezembro; 8 de Dezembro e dezembro; 25 de Dezembrodezembro.
2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho
FERIADOS. 1. Consideram-se 1 - São feriados obrigatórios os dias seguintesobrigatórios: 1 de Janeiro, ; Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, ; 25 de Abril, ; 1 de Maio, ; Corpo de Deus, Deus (festa móvel); 10 de Junho, ; 15 de Agosto, ; 5 de Outubro, ; 1 de Novembro, ; 1 de Dezembro, ; 8 de Dezembro e Dezembro; 25 de Dezembro.
2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.;
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
FERIADOS. 1. Consideram-se Os feriados obrigatórios os dias seguintessão: 1 de Janeiro, janeiro; Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, ; Xxxxxxx xx Xxxxxx; 25 de Abril, abril; 1 de Maio, maio; Corpo de Deus, Deus (festa móvel); 10 de Junho, junho; 15 de Agosto, agosto; 5 de Outubro, outubro; 1 de Novembro, novembro; 1 de Dezembro, dezembro; 8 de Dezembro e dezembro; 25 de Dezembrodezembro.
2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho
FERIADOS. 1. Consideram-se São feriados obrigatórios os dias seguintesobrigatórios: 1 de Janeiro, janeiro; Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, ; Xxxxxxx xx Xxxxxx; 25 de Abril, abril; 1 de Maio, maio; Corpo de Deus, Deus (festa móvel); 10 de Junho, junho; 15 de Agosto, agosto; 5 de Outubro, outubro; 1 de Novembro, 1 de Dezembronovembro; 1, 8 de Dezembro e 25 de Dezembrodezembro.
2. Além dos feriados obrigatórios são observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho