FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe de Divisão de Gestão do Aeroporto, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º 6323-1/1 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o Diretor do Departamento de Manutenção de Frota, Deonilo Milani, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, Matrícula nº 112879 / 1.
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx matrícula n°112038-2.
16.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx, lotada no cargo de Médica Veterinária da Secretaria de Meio Ambiente, matrícula nº 8555-3/1.
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços:
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1 Servidor Público Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Chefe do Setor de Cadastramento Rural, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Agricultura.
16.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Chefe do Setor de Cadastramento Rural, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Agricultura. Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota ...
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços, a Diretora do Departamento de Imprensa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11374-3.
15.2 - A administração indica como fiscal substituto da Ata de Registro de Preços, o Chefe da Divisão de Artes e Eventos, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11276-3.
15.3 - Competem ao gestor e ao fiscal de contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços a fisioterapeuta Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria de Saúde, matrícula nº 7.843-3/1.