Common use of FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos, Contratação De Serviços Técnicos

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.18.1. O acompanhamento Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor; b) Exercer, ainda, fiscalização constante no atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência do serviço contratado; c) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato consistem e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do Contrato, o servidor especialmente designado para este fim, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; c) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; d) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; e) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. f) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados g) A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na verificação da conformidade da prestação execução dos serviços e deverá ser verificada juntamente com o documento da alocação Contratada que contenha a relação detalhada dos recursos necessáriosmesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma a assegurar de uso. h) O representante da Contratante deverá promover o perfeito registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Após i) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a assinatura do contatoaplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei º 8.666, de 1993. j) As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCEdistinção dessas atividades e, em que estejam presentes os responsáveis pela razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. l) Durante a execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. m) O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desconformidade desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. n) A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à qualidade exigidacom menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.6. Sem prejuízo o) O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. prestação dos serviços. p) A atuação da Comissão fiscalização de Obras na fiscalização do contrato que trata esta cláusula não diminuirá exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades resultantes qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE. 12.7. À Comissão vícios redibitórios, ou emprego de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito material inadequado ou de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA qualidade inferior e, por ocasião na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da entrega das notas fiscais CONTRATANTE ou faturasde seus agentes, atestar ou recusar a prestação dos serviçosgestores e fiscais, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamentede conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, para fins de pagamento1993.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento. 12.8. Os serviços executados deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos pelo indicador a seguir. A empresa contratada estará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento. 12.9. Instrumento de Medição de Resultado (IMR):

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.111.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.211.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obraso gestor e o fiscal do contrato nomeados pela CONTRATANTE, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.311.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.411.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá gestão ou a fiscalização poderão convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.511.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.611.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato exercida pela CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE. 12.711.7. À Comissão de Obras CONTRATANTE na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras fiscalização deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.111.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.211.2. Após a assinatura do deste contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.311.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.411.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.511.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.611.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCEda CONTRATANTE. 12.711.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. 11.8. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela 12.1 A execução dos serviços contratadosserão acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará e devidamente designado para tal fim. 12.2 O (a) servidor (a) designado (a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à CONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução atesto acerca do recebimento dos serviços, com vistas às obrigações contratuaismateriais; 12.3. As deliberações 12.3 A presença da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCEEmpresa Contratada. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização 12.4 O fiscal do contrato fica assegurado o direito será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda: 12.5 Pelas anotações em registro próprio, de exigir o cumprimento de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; 12.6 Observar todos os itens aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado); 12.7 A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência; 12.8 O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, contrato no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato; 12.9 Qualquer entendimento entre a fiscalização e seus anexos e proposta a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma 12.10 A atuação ou omissão, total parcial, da CONTRATADA. fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato. 12.11 A Comissão fiscalização de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, por ocasião na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da entrega Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.12 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das notas fiscais falhas ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para fins de pagamentoas providências cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contatocontrato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcialpresencial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes devendo comparecer os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obrasempresa eos membros da SEINFE, para dar início à execução dos serviços, ,com vistas às obrigações contratuais; 12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão CONTRATANTE poderá convocar reuniões presenciais ou por vídeo conferência, ficando a cargo dela definir, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da responsabilidadeda CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do co-responsabilidade da JFCE. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir deexigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, ,contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. 12.8. A Comissão de Obras fiscalização deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.116.1. A execução da reforma será acompanhada e fiscalizada por Comissão, para tanto instituída pela UNIFAL-MG, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 16.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro. 16.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 16.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. 16.3. Ao final da reforma, o Diário referido será de propriedade da UNIFAL-MG. 16.4. O acompanhamento Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 02 (duas) vias, e a rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução da reforma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e da alocação dos recursos arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. 16.5. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com o solicitado nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ou na Planilha de Custos e Quantitativos. Todos os materiais fora das especificações técnicas, de má qualidade ou em desacordo com a proposta poderão ser recusados pela FISCALIZAÇÃO independente de aviso ou notificação prévia. 16.6. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Coordenadoria de forma a assegurar Projetos e Obras. 16.7. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da reforma, prevalecerá o perfeito cumprimento constante das cláusulas contratuais;Especificações Técnicas. 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.316.8. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos do Edital, serão resolvidas pela Coordenadoria de Projetos e Obras. 16.9. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a terceirosCONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas; 16.10. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços estarão sujeitos programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a mais ampla prévia consulta e irrestrita fiscalizaçãoconcordância da UNIFAL- MG; 16.11. Não se poderá alegar, a qualquer hora em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e em todos os locaiscondições deste Projeto Básico e seus anexos, do Contrato e do Edital, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes CONTRATANTE no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes e pertinentes no Município, Estado e na União. 16.12. No caso de imperfeições técnicaseventual necessidade de termo aditivo de valor, que somente poderá ser aferido durante a execução da reforma, para a inclusão de serviços não implicarão corresponsabilidade previstos na planilha orçamentária será utilizada a planilha de custos unitários do JFCE. 12.7. À Comissão de Obras SINAPI, na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e data base da proposta da licitante, acrescido do BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta. A Comissão No caso de Obras serviços não encontrados na planilha SINAPI, deverá conferir ser utilizada a planilha SICRO (DNIT). Caso ainda não sejam encontrados os documentos entregues preços dos serviços ou insumos, serão realizadas 03 (três) cotações de preços adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo o valor para a mesma data base da proposta, utilizando-se o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA eCONTRATADA, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamentoporém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta.

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Samples: Reforma De Ampliação Do Prédio F

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.12.1. Define-se como Fiscalização os servidores do BCB responsáveis pela verificação da execução, a contento, dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados. Define-se como Contratada a empresa vencedora da licitação, responsável pela execução dos serviços. 2.2. O BCB indicará fiscal próprio para acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços destas especificações. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderão ser invocados para eximir a Contratada da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis responsabilidade pela execução dos serviços contratadose obras. 2.3. A Fiscalização, o preposto exercida no interesse exclusivo do BCB, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 2.4. Todos os trabalhos serão executados em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização. Na execução dos serviços não poderá haver barulho ou poeira excessiva, odores de qualquer natureza ou riscos que perturbem de qualquer maneira as atividades normais do Banco Central. 2.5. Os serviços que gerem ruído, vibração ou poeira em excesso ou que potencialmente perturbem as atividades do BCB deverão, a Comissão critério da Fiscalização, ser executados em horários fora do expediente normal do BCB. 2.6. Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de Obraspoeira para as áreas adjacentes. 2.7. As áreas envolvidas na prestação do serviço, para dar se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço. 2.8. A empresa deverá prever nas composições dos serviços que integram a planilha orçamentária os custos relativos aos trabalhos que eventualmente serão executados em horário extraordinário. 2.9. Antes do início à execução dos serviços, a Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas ou realizando testes, em confronto com vistas às obrigações contratuais;os projetos fornecidos pelo BCB e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo BCB. 12.32.10. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc. 2.11. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do BCB. 2.12. As deliberações da citada reunião alterações no quadro de funcionários deverão ser registradas comunicadas previamente à Fiscalização. 2.13. O serviço deverá ser prestado em ata;etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização do BCB. 12.42.14. Caso haja necessidadeSempre que for trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Comissão poderá convocar reuniões de modo Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos Fiscalização, que, atendendo aos interesses do BCB, autorizará por parte do corpo técnico da CONTRATADAescrito. 12.52.15. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível Os fornecimentos de qualidade dos serviços para evitar água e energia serão a sua degeneraçãocargo do BCB, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço cabendo à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá Contratada a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes pelas devidas interligações aos ramais de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCEdistribuição existentes no BCB. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.57.1. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a qualquer hora e em prestar todos os locaisesclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execução do Contrato; 7.2. A atuação existência da Comissão fiscalização da contratante, de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicasempresa contratada, que não implicarão corresponsabilidade na execução do JFCEContrato. 12.77.3. À Comissão A contratante poderá exigir o afastamento de Obras na fiscalização empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 7.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue: 7.4.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 7.4.3. O Gestor e Responsável pela execução do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e seus anexos e proposta dirimir as dúvidas que surgirem no curso da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamentodevendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.116.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão, para tanto instituída pela UNIFAL-MG, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 16.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro. 16.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 16.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. 16.3. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da UNIFAL-MG. 16.4. O acompanhamento Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 02 (duas) vias, e a rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e da alocação dos recursos arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. 16.5. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com o solicitado nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ou na Planilha de Custos e Quantitativos. Todos os materiais fora das especificações técnicas, de má qualidade ou em desacordo com a proposta poderão ser recusados pela FISCALIZAÇÃO independente de aviso ou notificação prévia. 16.6. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Coordenadoria de forma a assegurar Projetos e Obras. 16.7. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o perfeito cumprimento constante das cláusulas contratuais;Especificações Técnicas. 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais; 12.316.8. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata; 12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos do Edital, serão resolvidas pela Coordenadoria de Projetos e Obras. 16.9. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a terceirosCONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas; 16.10. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços estarão sujeitos programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a mais ampla prévia consulta e irrestrita fiscalizaçãoconcordância da UNIFAL-MG; 16.11. Não se poderá alegar, a qualquer hora em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e em todos os locaiscondições deste Projeto Básico e seus anexos, do Contrato e do Edital, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes CONTRATANTE no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes e pertinentes no Município, Estado e na União. 16.12. No caso de imperfeições técnicaseventual necessidade de termo aditivo de valor, que somente poderá ser aferido durante a execução da obra, para a inclusão de serviços não implicarão corresponsabilidade previstos na planilha orçamentária será utilizada a planilha de custos unitários do JFCE. 12.7. À Comissão de Obras SINAPI, na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e data base da proposta da licitante, acrescido do BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta. A Comissão No caso de Obras serviços não encontrados na planilha SINAPI, deverá conferir ser utilizada a planilha SICRO (DNIT). Caso ainda não sejam encontrados os documentos entregues preços dos serviços ou insumos, serão realizadas 03 (três) cotações de preços adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo o valor para a mesma data base da proposta, utilizando-se o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA eCONTRATADA, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamentoporém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta.

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Samples: Construction Contract

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização 1.2.1 Define-se como Fiscalização os servidores do contrato consistem na BCB responsáveis pela verificação da conformidade da prestação execução, a contento, dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados. Define-se como Contratada a empresa vencedora da licitação, responsável pela execução dos serviços. 1.2.2 O BCB indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações. 1.2.3 Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis responsabilidade pela execução dos serviços contratadose obras. 1.2.4 A Fiscalização, o preposto exercida no interesse exclusivo do BCB, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 1.2.5 Todos os trabalhos serão executados em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização. Na execução dos serviços não poderá haver barulho ou poeira excessiva, odores de qualquer natureza ou riscos que perturbem de qualquer maneira as atividades normais do Banco Central. 1.2.6 Os serviços que gerem ruído, vibração ou poeira em excesso ou que potencialmente perturbem as atividades do BCB deverão, a Comissão critério da Fiscalização, ser executados em horários fora do expediente normal do BCB. 1.2.7 Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de Obraspoeira para as áreas adjacentes. 1.2.8 As áreas envolvidas na prestação do serviço, para dar se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço. 1.2.9 A empresa deverá prever nas composições dos serviços que integram a planilha orçamentária os custos relativos aos trabalhos que eventualmente serão executados em horário extraordinário. 1.2.10 Antes do início à execução dos serviços, a Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas ou realizando testes, em confronto com vistas às obrigações contratuais;os projetos fornecidos pelo BCB e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo BCB. 12.3. 1.2.11 A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc. 1.2.12 A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do BCB. 1.2.13 As deliberações da citada reunião alterações no quadro de funcionários deverão ser registradas comunicadas previamente à Fiscalização. 1.2.14 O serviço deverá ser prestado em ata;etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização do BCB. 12.4. Caso haja necessidade1.2.15 Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Comissão poderá convocar reuniões de modo Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos Fiscalização, que, atendendo aos interesses do BCB, autorizará por parte do corpo técnico da CONTRATADAescrito. 12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível 1.2.16 Os fornecimentos de qualidade dos serviços para evitar água e energia serão a sua degeneraçãocargo do BCB, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço cabendo à qualidade exigida. 12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá Contratada a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes pelas devidas interligações aos ramais de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCEdistribuição existentes no BCB. 12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

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Samples: Edital De Tomada De Preços