PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 149218/2015- DETRAN/MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 149218/2015- DETRAN/MA
EDITAL
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de seu
pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 266 de 05 de janeiro de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem como, nos termos, no que couber, a Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do presente Pregão terá início às 09h00min do dia 20 de novembro do corrente ano, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no Auditório deste Departamento, localizado na Av. dos Franceses,s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link Editais/licitações abertas.
A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realização do certame.
1- OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, incluindo
o serviço de entrega, para atender às demandas do DETRAN/MA, conforme as especificações deste Termo de Referência deste Edital, de acordo com os lotes a seguir.
1.2- LOTES:
Lote 1
Item | Descrição do Material | Qtde | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
01 | Arquivo em aço econômico, com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta- etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon. Confeccionado em chapa de aço nº 16 (canaletas) (1,50mm), nº 18 (gavetas) (0,90mm), nº 24 (tampo e base) (0,60mm) e nº 26 (corpo) (0,45mm). Acabamento em processo anti-corrosivo e pintura eletrostática a pó. Capacidade: de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões: Externas: 1335mm (altura) x 470mm (largura) x 570mm (profundidade) / Internas (gavetas): 250mm (altura) x 390mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor: Cinza cristal. | 15 | 763,00 | 11.445,00 |
02 | Estante aberta com reforço X nas laterais e no fundo, em aço, desmontável, pintura eletrostática a pó. Com chapas: 24 ou 26. Com 6 prateleiras. Capacidade por prateleira da estante: entre 30kg e 100kg Dimensões: 1980x925x420mm (AxLxP). | 40 | 315,66 | 12.626,4 |
03 | Armário de aço, 2 portas de abrir com reforços internos tipo ômega, puxador estampado na porta no sentido vertical com acabamento em PVC, com sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, com 1 prateleira fixa para tratamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo yale. Estrutura confeccionada em chapa de aço nº24, acabamento tratado por processo anti- corrosivo, pintura eletrostática a pó. Pés reguláveis com base em polietileno de alto | 10 | 830,00 | 8.300,00 |
impacto. Capacidade de 30kg por prateleira. Dimensões mínimas: (900x400x1975)mm(LxPxA) | ||||
Valor Total: | 32.371,4 |
Lote 2
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
04 | Bebedouro água garrafão, material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, 2 torneiras (água natural e gelada), capacidade 20 litros, voltagem 220 volts. Características adicionais: gás ecológico inofensivo à camada de ozônio. | 30 | 641,66 | 19.249,8 |
05 | Bebedouro Industrial, 70 litros, com 2 torneiras, revestimento externo em aço inox escovado, com filtro de carvão ativado, torneira tipo jato dispensa uso de copos), revestimento interno AISI 304 escovado, isolamento em poliuretano injetado, serpentina em tubo inox AISI 304, com termostato para controle de temperatura, pés de Nylon com nivelamento de altura, voltagem 220 volts. | 15 | 2.243,33 | 33.650,00 |
06 | Cafeteira elétrica industrial inox, capacidade de 50 litros, Torneiras para entrada e saída de água. Tomada steck. Com escova para limpeza. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Acabamento em aço, com 2 Reservatórios de 25 litros. Dimensões: 75 x 33 x 78 (cm). Voltagem: 220V. Potência: 6.500W. Baixo consumo de energia: 6,50 Kw/h. | 01 | 4.750,66 | 4.750,66 |
Valor total: | 57.650,46 |
Lote 3
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
07 | Microondas capacidade 20 litros, voltagem 220 volts, potência 620W, cor Branco, com 10 níveis de potência. Cavidade e capa externa pintada, porta, puxador e painel de plástico. Display digital. Garantia do Fornecedor de 12 meses. Com Relógio, Prato giratório, Descongelamento, Teclas pré-programadas , Receitas pré-programadas. Com trava de segurança. Dimensões (LxAxP) (cm) 45.5 x | 10 | 447,38 | 4.473,83 |
26.4 x 35.3 | ||||
08 | Frigobar, capacidade 80 litros, voltagem 220 volts, consumo aproximado de energia (kWh)19 kWh, cor branco, com grades removíveis, com garantia do fornecedor de 12 meses. Com compartimento extra frio, uma gaveta e porta latas. Com controle de temperatura, congelador. Dimensões (LxAxP) (cm) 48.2 x 63.2 x 51.9 | 15 | 1.105,07 | 16.576,15 |
09 | Ventilador de piso, tipo coluna, 3 velocidades, voltagem 220 volts, quatro hélices, Acionamento por botão. Inclinação Ajustável, alça para Transporte, com base, Protetor Térmico e fusível de segurança. Baixo Consumo de Energia, consumo aproximado de energia: 0,15Kw/h, Potência: 50W, Garantia do Fornecedor de 12 meses. | 20 | 356,00 | 7.120,00 |
10 | Televisão LED, tela de 40 polegadas, duas entradas HDMI, resolução 1920x1080 (ou superior), consumo (kw/h) abaixo de 0,3w, cor preto, idiomas de menu: português, inglês, espanhol. Mínimo de 180 canais, sistema de cores: PALM e NTSC, alto contraste, Full HDTV, potência de áudio: 10wx2 som estéreo surround dobly digital frequência: 120Hz, voltagem 100 – 240volts, com controle remoto. | 10 | 2.550,74 | 25.507,4 |
11 | Aparelho de DVD/Blu-ray Player, com as funções: Repetir (Capítulo, A-B, faixa), Memorizar última cena, Leitura rápida de mídia, Idioma do Menu: Português e Inglês. Compatível com as Mídias: BD (ROM / R / RE), DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW), DTS-CD, CD-R / CD-RW, Divx/ DivxHD, MPEG1/ MPEG2 / MPEG4 AVC, SMPTE VC1, MKV, AVCHD, M4V, WMV, FLV, MP3 / WMA / AAC / FLAC. Com Áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS 2.0, DTS HD Master Audio. Conexões: 01 Saída HDMI, 01 Entrada USB Frontal, 01 Saída Coaxial, LAN (Ethernet). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. | 03 | 400,78 | 1.202,35 |
Valor total: | 54.879,73 |
Lote 4
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
12 | Central PABX. Configuração mínima: 02 troncos analógicos e 04 ramais (analógicos e/ou digitais). Configuração máxima: 04 troncos | 15 | 2.294,70 | 34.420,60 |
analógicos, 12 ramais (analógicos e/ou digitais) e até 02 acessórios opcionais (01 placa VoIP, Ethernet, Correio de Voz, Placa de Comunicação ou Modem). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. Garantia do Fornecedor de 12 meses | ||||
13 | Aparelho de telefone, em plástico, com fio. Com as funções: rediscagem, volume de campanhia, Flash, Mudo, 2 Timbres, Chave de Bloqueio (opcional). Posições mesa e parede. Duração do flash: 300 ms. Garantia do Fornecedor de12 meses. | 200 | 151,05 | 30.210,00 |
14 | Head set profissional – modelo telemarketing. Saída para gravação, Rediscagem, Flash ajustável, Mudo, Pausa, Discagem Pulso ou Tom, Controle de volume do fone/microfone, saída para extensão e Leds para indicação "em uso"/"chamando". Garantia do Fornecedor de12 meses. Haste do microfone super flexível. Cor preto. | 30 | 416,00 | 12.491,3 |
Valor total: | 77.121,9 |
Lote 5
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
15 | Fragmentadora de papel, CD, cartão. Capacidade do cesto: 13 litros. Voltagem 220 volts. Quantidade de folhas (corte): 12 folhas padrão 75 g. Corte: tiras de 6,4 mm e abertura: 220 mm. Chave seletora: 3 posições sendo: Off, Auto e Reverso. Tempo de fragmentação: 2,5 min contínuo. Tempo de descanso: aproximadamente 15 min. Dimensões (com cesto): 292 x 172 x 354 mm | 15 | 695,04 | 10.425,65 |
16 | Trena a Laser - Medidor de distância, alcance de 50m, alimentação a pilha de 1,5 V (AAA). Dimensões aproximadas (cm) – AxLxP (3,2x5,3x11,5)cm. Utilização em áreas internas e externas. Garantia do Fornecedor 12 meses | 02 | 830,37 | 1.660,74 |
17 | Trena com fita de aço, com trava. Comprimento: 5 m - 16". Largura da fita: 19 mm - 3/4". Confeccionada com Caixa em plástico amarela resistente a impactos. Fita amarela de aço graduada em milímetros e polegadas. Leitura 1 mm e 1/16". | 20 | 129,37 | 2.587,46 |
18 | Quadro branco, com moldura em alumínio. Dimensões: (LxA) 1,20x0,90m. Espessura de 2cm. | 20 | 271,75 | 5.435,00 |
Valor total: | 20.108,85 |
1.3- O valor máximo estimado para a aquisição do objeto desta licitação será de R$ 242.132,34 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme consta no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
2 –DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Xxxxx XX) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação-CSL até um dia antes da data do pregão, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº.21/2015-CSL/DETRAN-MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Preço unitário e total do LOTE ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
e) Prazo de entrega: prazo de 15 dias úteis após a emissão da Nota de Empenho pela Gestão de Contratos e Convênios desta Autarquia.
f) Local de Entrega: Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís/MA;
g) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006;
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação – vide anexos.
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.
5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
5.4.3. Caso os prazos de validade da Proposta e de entrega do objeto desta licitação sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alíneas “d” e “e”, respectivamente.
5.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 13.1 deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
• Alvará
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – vide anexos.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC = | Ativo Circulante | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador
Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone:
(00) 0000-0000, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação – vide anexos.
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3(três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer
que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000.
a) Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último ofertado;
b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) Quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação;
f) Não serão aceitos lances intermediários.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.
7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .
7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.
7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.
7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.9.
7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação – XXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da lavratura da ata.
7.20. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.19.
7.21. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro serão suspensos apenas o item objeto do Recurso, podendo haver Adjudicação parcial.
7.22. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
7.23. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaborado por este DETRAN/MA.
7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido na sala da Comissão Setorial de
Licitação desta Autarquia até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, conforme dispõe o art. 12 da Decreto Federal nº 3.555/2000.
8.1.1. A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), para conhecimento dos interessados.
8.1.2. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.3. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.
8.2. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na sala da Comissão Setorial de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior (Diretor Geral do DETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados ao Diretor-Geral do DETRAN/MA para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de Convocação.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
10.6. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições e a forma do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.
10.7. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até o final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.
10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
10.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.
11.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.
11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao
DETRAN/MA.
11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 . Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à aplicação da seguinte multa de mora:
a) Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);
12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a de até 02 (anos) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão.
12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela Contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Pres | 194013 |
Plano interno | habcondvei |
Item | 52018 |
Natureza da despesa | 449052 |
Fonte | 0212 |
Projeto | 4010 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.3. O pregoeiro, de ofício, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à da contratação;
b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas pertinentes à espécie.
14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
14.14.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
13.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.
14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro Vila Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988;
Anexo VII- Minuta do Contrato;
São Luís (MA), xx de novembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro do DETRAN/MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA ANEXO I
PROCESSO Nº 149218/2015
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PELO DETRAN/MA PARA: DIRETOR GERAL.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, incluindo o serviço de entrega, para atender às demandas do DETRAN/MA, conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A contratação em tela tem como objetivo garantir o fornecimento de material permanente, conforme as especificações constantes neste termo de referência, de modo a suprir as necessidades dos setores do DETRAN/MA, proporcionando um ambiente de trabalho mais agradável aos servidores com o fito de garantir a execução dos serviços com qualidade aos usuários desta Autarquia.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser fornecido em conformidade com a tabela a seguir:
Item | Discriminação | Qtde |
01 | Arquivo em aço econômico, com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon. Confeccionado em chapa de aço nº 16 (canaletas) (1,50mm), nº 18 (gavetas) (0,90mm), nº 24 (tampo e base) (0,60mm) e nº 26 (corpo) (0,45mm). Acabamento em processo anti-corrosivo e pintura eletrostática a pó. Capacidade: de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões: Externas: 1335mm (altura) x 470mm (largura) x 570mm (profundidade) / Internas (gavetas): 250mm (altura) x 390mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor: Cinza cristal. | 15 |
02 | Estante aberta com reforço X nas laterais e no fundo, em aço, desmontável, pintura eletrostática a pó. Com chapas: 24 ou 26. Com 6 prateleiras. Capacidade por prateleira da estante: entre 30kg e 100kg Dimensões: 1980x925x420mm (AxLxP). | 40 |
03 | Armário de aço, 2 portas de abrir com reforços internos tipo ômega, puxador estampado na porta no sentido vertical com acabamento em PVC, com sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, com 1 prateleira fixa para tratamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo yale. Estrutura confeccionada em chapa de aço nº24, acabamento tratado por processo anti-corrosivo, pintura eletrostática a pó. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto. Capacidade de 30kg por prateleira. Dimensões mínimas: (900x400x1975)mm(LxPxA) | 10 |
04 | Bebedouro água garrafão, material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, 2 torneiras (água natural e gelada), capacidade 20 litros, voltagem 220 volts. Características adicionais: gás ecológico inofensivo à camada de ozônio. | 30 |
05 | Bebedouro Industrial, 70 litros, com 2 torneiras, revestimento externo em aço inox escovado, com filtro de carvão ativado, torneira tipo jato dispensa uso de copos), revestimento interno AISI 304 escovado, isolamento em poliuretano injetado, serpentina em tubo inox AISI 304, com termostato para controle de temperatura, pés de Nylon com nivelamento de altura, voltagem 220 volts. | 15 |
06 | Cafeteira elétrica industrial inox, capacidade de 50 litros, Torneiras para entrada e saída de água. Tomada steck. Com escova para limpeza. | 01 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Acabamento em aço, com 2 Reservatórios de 25 litros. Dimensões: 75 x 33 x 78 (cm). Voltagem: 220V. Potência: 6.500W. Baixo consumo de energia: 6,50 Kw/h. | ||
07 | Frigobar, capacidade 80 litros, voltagem 220 volts, consumo aproximado de energia (kWh)19 kWh, cor branco, com grades removíveis, com garantia do fornecedor de 12 meses. Com compartimento extra frio, uma gaveta e porta latas. Com controle de temperatura, congelador. Dimensões (LxAxP) (cm) 48.2 x 63.2 x 51.9 | 15 |
08 | Microondas capacidade 20 litros, voltagem 220 volts, potência 620W, cor Branco, com 10 níveis de potência. Cavidade e capa externa pintada, porta, puxador e painel de plástico. Display digital. Garantia do Fornecedor de 12 meses. Com Relógio, Prato giratório, Descongelamento, Teclas pré-programadas , Receitas pré- programadas. Com trava de segurança. Dimensões (LxAxP) (cm) 45.5 x 26.4 x 35.3 | 10 |
09 | Ventilador de piso, tipo coluna, 3 velocidades, voltagem 220 volts, quatro hélices, Acionamento por botão. Inclinação Ajustável, alça para Transporte, com base, Protetor Térmico e fusível de segurança. Baixo Consumo de Energia, consumo aproximado de energia: 0,15Kw/h, Potência: 50W, Garantia do Fornecedor de 12 meses. | 20 |
10 | Fragmentadora de papel, CD, cartão. Capacidade do cesto: 13 litros. Voltagem 220 volts. Quantidade de folhas (corte): 12 folhas padrão 75 g. Corte: tiras de 6,4 mm e abertura: 220 mm. Chave seletora: 3 posições sendo: Off, Auto e Reverso. Tempo de fragmentação: 2,5 min contínuo. Tempo de descanso: aproximadamente 15 min. Dimensões (com cesto): 292 x 172 x 354 mm | 15 |
11 | Aparelho de DVD/Blu-ray Player, com as funções: Repetir (Capítulo, A-B, faixa), Memorizar última cena, Leitura rápida de mídia, Idioma do Menu: Português e Inglês. Compatível com as Mídias: BD (ROM / R / RE), DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW), DTS-CD, CD-R / CD-RW, Divx/ DivxHD, MPEG1/ MPEG2 / MPEG4 AVC, SMPTE VC1, MKV, AVCHD, M4V, WMV, FLV, MP3 / WMA / AAC / FLAC. Com Áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS 2.0, DTS HD Master Audio. Conexões: 01 Saída HDMI, 01 Entrada USB Frontal, 01 Saída Coaxial, LAN (Ethernet). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. | 03 |
12 | Televisão LED, tela de 40 polegadas, duas entradas HDMI, resolução 1920x1080 (ou superior), consumo (kw/h) abaixo de 0,3w, cor preto, idiomas de menu: português, inglês, espanhol. Mínimo de 180 canais, sistema de cores: PALM e NTSC, alto contraste, Full HDTV, potência | 10 |
de áudio: 10wx2 som estéreo surround dobly digital frequência: 120Hz, voltagem 100 – 240volts, com controle remoto. | ||
13 | Central PABX. Configuração mínima: 02 troncos analógicos e 04 ramais (analógicos e/ou digitais). Configuração máxima: 04 troncos analógicos, 12 ramais (analógicos e/ou digitais) e até 02 acessórios opcionais (01 placa VoIP, Ethernet, Correio de Voz, Placa de Comunicação ou Modem). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. Garantia do Fornecedor de 12 meses | 15 |
14 | Aparelho de telefone, em plástico, com fio. Com as funções: rediscagem, volume de campanhia, Flash, Mudo, 2 Timbres, Chave de Bloqueio (opcional). Posições mesa e parede. Duração do flash: 300 ms. Garantia do Fornecedor de12 meses. | 200 |
15 | Head set profissional – modelo telemarketing. Saída para gravação, Rediscagem, Flash ajustável, Mudo, Pausa, Discagem Pulso ou Tom, Controle de volume do fone/microfone, saída para extensão e Leds para indicação "em uso"/"chamando". Garantia do Fornecedor de12 meses. Haste do microfone super flexível. Cor preto. | 30 |
16 | Trena a Laser - Medidor de distância, alcance de 50m, alimentação a pilha de 1,5 V (AAA). Dimensões aproximadas (cm) – AxLxP (3,2x5,3x11,5)cm. Utilização em áreas internas e externas. Garantia do Fornecedor 12 meses | 02 |
17 | Trena com fita de aço, com trava. Comprimento: 5 m - 16". Largura da fita: 19 mm - 3/4". Confeccionada com Caixa em plástico amarela resistente a impactos. Fita amarela de aço graduada em milímetros e polegadas. Leitura 1 mm e 1/16". | 20 |
18 | Quadro branco, com moldura em alumínio. Dimensões: (LxA) 1,20x0,90m. Espessura de 2cm. | 20 |
Divisão em lotes:
Lote 1
Item | Descrição do Material | Qtde | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
01 | Arquivo em aço econômico, com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta- etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon. Confeccionado em chapa de aço nº 16 (canaletas) (1,50mm), nº 18 (gavetas) (0,90mm), nº 24 (tampo e base) (0,60mm) e nº 26 (corpo) (0,45mm). Acabamento em processo anti-corrosivo e pintura eletrostática a pó. Capacidade: de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões: Externas: 1335mm (altura) x 470mm (largura) x 570mm (profundidade) / Internas (gavetas): 250mm (altura) x 390mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor: Cinza cristal. | 15 | 763,00 | 11.445,00 |
02 | Estante aberta com reforço X nas laterais e no fundo, em aço, desmontável, pintura eletrostática a pó. Com chapas: 24 ou 26. Com 6 prateleiras. Capacidade por prateleira da estante: entre 30kg e 100kg Dimensões: 1980x925x420mm (AxLxP). | 40 | 315,66 | 12.626,4 |
03 | Armário de aço, 2 portas de abrir com reforços internos tipo ômega, puxador estampado na porta no sentido vertical com acabamento em PVC, com sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, com 1 prateleira fixa para tratamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo yale. Estrutura confeccionada em chapa de aço nº24, acabamento tratado por processo anti- corrosivo, pintura eletrostática a pó. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto. Capacidade de 30kg por prateleira. Dimensões mínimas: (900x400x1975)mm(LxPxA) | 10 | 830,00 | 8.300,00 |
Valor Total: | 32.371,4 |
Lote 2
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
04 | Bebedouro água garrafão, material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, 2 torneiras (água natural e gelada), capacidade 20 litros, | 30 | 641,66 | 19.249,8 |
voltagem 220 volts. Características adicionais: gás ecológico inofensivo à camada de ozônio. | ||||
05 | Bebedouro Industrial, 70 litros, com 2 torneiras, revestimento externo em aço inox escovado, com filtro de carvão ativado, torneira tipo jato dispensa uso de copos), revestimento interno AISI 304 escovado, isolamento em poliuretano injetado, serpentina em tubo inox AISI 304, com termostato para controle de temperatura, pés de Nylon com nivelamento de altura, voltagem 220 volts. | 15 | 2.243,33 | 33.650,00 |
06 | Cafeteira elétrica industrial inox, capacidade de 50 litros, Torneiras para entrada e saída de água. Tomada steck. Com escova para limpeza. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Acabamento em aço, com 2 Reservatórios de 25 litros. Dimensões: 75 x 33 x 78 (cm). Voltagem: 220V. Potência: 6.500W. Baixo consumo de energia: 6,50 Kw/h. | 01 | 4.750,66 | 4.750,66 |
Valor Total: | 57.650,46 |
Lote 3
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
07 | Microondas capacidade 20 litros, voltagem 220 volts, potência 620W, cor Branco, com 10 níveis de potência. Cavidade e capa externa pintada, porta, puxador e painel de plástico. Display digital. Garantia do Fornecedor de 12 meses. Com Relógio, Prato giratório, Descongelamento, Teclas pré-programadas , Receitas pré-programadas. Com trava de segurança. Dimensões (LxAxP) (cm) 45.5 x 26.4 x 35.3 | 10 | 447,38 | 4.473,83 |
08 | Frigobar, capacidade 80 litros, voltagem 220 volts, consumo aproximado de energia (kWh)19 kWh, cor branco, com grades removíveis, com garantia do fornecedor de 12 meses. Com compartimento extra frio, uma gaveta e porta latas. Com controle de temperatura, congelador. Dimensões (LxAxP) (cm) 48.2 x 63.2 x 51.9 | 15 | 1.105,07 | 16.576,15 |
09 | Ventilador de piso, tipo coluna, 3 velocidades, voltagem 220 volts, quatro hélices, Acionamento por botão. Inclinação Ajustável, alça para Transporte, com base, Protetor Térmico e fusível de segurança. Baixo Consumo de Energia, consumo aproximado de energia: 0,15Kw/h, Potência: 50W, Garantia do Fornecedor de 12 meses. | 20 | 356,00 | 7.120,00 |
10 | Televisão LED, tela de 40 polegadas, duas entradas HDMI, resolução 1920x1080 (ou superior), consumo (kw/h) abaixo de 0,3w, cor preto, idiomas de menu: português, inglês, espanhol. Mínimo de 180 canais, sistema de cores: PALM e NTSC, alto contraste, Full HDTV, potência de áudio: 10wx2 som estéreo surround dobly digital frequência: 120Hz, voltagem 100 – 240volts, com controle remoto. | 10 | 2.550,74 | 25.507,4 |
11 | Aparelho de DVD/Blu-ray Player, com as funções: Repetir (Capítulo, A-B, faixa), Memorizar última cena, Leitura rápida de mídia, Idioma do Menu: Português e Inglês. Compatível com as Mídias: BD (ROM / R / RE), DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW), DTS-CD, CD-R / CD-RW, Divx/ DivxHD, MPEG1/ MPEG2 / MPEG4 AVC, SMPTE VC1, MKV, AVCHD, M4V, WMV, FLV, MP3 / WMA / AAC / FLAC. Com Áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS 2.0, DTS HD Master Audio. Conexões: 01 Saída HDMI, 01 Entrada USB Frontal, 01 Saída Coaxial, LAN (Ethernet). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. | 03 | 400,78 | 1.202,35 |
Valor Total: | 54.879,73 |
Lote 4
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
12 | Central PABX. Configuração mínima: 02 troncos analógicos e 04 ramais (analógicos e/ou digitais). Configuração máxima: 04 troncos analógicos, 12 ramais (analógicos e/ou digitais) e até 02 acessórios opcionais (01 placa VoIP, Ethernet, Correio de Voz, Placa de Comunicação ou Modem). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. Garantia do Fornecedor de 12 meses | 15 | 2.294,70 | 34.420,60 |
13 | Aparelho de telefone, em plástico, com fio. Com as funções: rediscagem, volume de campanhia, Flash, Mudo, 2 Timbres, Chave de Bloqueio (opcional). Posições mesa e parede. Duração do flash: 300 ms. Garantia do Fornecedor de12 meses. | 200 | 151,05 | 30.210,00 |
14 | Head set profissional – modelo telemarketing. Saída para gravação, Rediscagem, Flash | 30 | 416,00 | 12.491,3 |
ajustável, Mudo, Pausa, Discagem Pulso ou Tom, Controle de volume do fone/microfone, saída para extensão e Leds para indicação "em uso"/"chamando". Garantia do Fornecedor de12 meses. Haste do microfone super flexível. Cor preto. | ||||
Valor Total: | 77.121,9 |
Lote 5
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
15 | Fragmentadora de papel, CD, cartão. Capacidade do cesto: 13 litros. Voltagem 220 volts. Quantidade de folhas (corte): 12 folhas padrão 75 g. Corte: tiras de 6,4 mm e abertura: 220 mm. Chave seletora: 3 posições sendo: Off, Auto e Reverso. Tempo de fragmentação: 2,5 min contínuo. Tempo de descanso: aproximadamente 15 min. Dimensões (com cesto): 292 x 172 x 354 mm | 15 | 695,04 | 10.425,65 |
16 | Trena a Laser - Medidor de distância, alcance de 50m, alimentação a pilha de 1,5 V (AAA). Dimensões aproximadas (cm) – AxLxP (3,2x5,3x11,5)cm. Utilização em áreas internas e externas. Garantia do Fornecedor 12 meses | 02 | 830,37 | 1.660,74 |
17 | Trena com fita de aço, com trava. Comprimento: 5 m - 16". Largura da fita: 19 mm - 3/4". Confeccionada com Caixa em plástico amarela resistente a impactos. Fita amarela de aço graduada em milímetros e polegadas. Leitura 1 mm e 1/16". | 20 | 129,37 | 2.587,46 |
18 | Quadro branco, com moldura em alumínio. Dimensões: (LxA) 1,20x0,90m. Espessura de 2cm. | 20 | 271,75 | 5.435,00 |
Valor Total: | 20.108,85 |
• Valor auferido após média das cotações, segundo Mapa de Preços em anexo: R$ 242.132,34 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
4.1. CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar informações e esclarecimentos sobre o local de entrega que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seus prepostos;
4.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
4.1.3. Efetuar o pagamento após a entrega dos materiais, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste termo de referência;
4.1.4. Exercer a fiscalização sobre a entrega dos materiais adquiridos, através do Gestor do Contrato;
4.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades e/ou falhas verificadas no cumprimento do fornecimento;
4.1.6. Consultar Cadastro Estadual de Inadimplente – CEI, devidamente atualizado que comprove a ausência de pendências da contratada perante o Estado do Maranhão (Decreto nº 21.331/2005);
4.2. CONTRATADA:
Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
4.2.1. Fornecer o produto Objeto deste Termo de Referência na sede da CONTRATANTE, bem como, dispor de todos os bens materiais, mão-de-obra e transporte necessários para a entrega do Objeto no local previamente determinado;
4.2.2. Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de entrega, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.2.3. Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos.
4.2.4. Levar imediatamente ao conhecimento do Servidor Designado ou do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais adquiridos, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE;
4.2.5. Declarar que possui em sua instalações, transporte(s) e profissionais qualificados para a entrega dos materiais;
4.2.6. Comprovar que a empresa está em dias com suas obrigações, trabalhistas e fiscais;
4.2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, fretes, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto.
4.28 A empresa ficará vinculada à marca apresentada no proposta.
5. ENTREGA DO OBJETO:
5.1. O objeto contratado será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações.
5.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas neste Termo de Referência.
5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
5.4. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.
5.5. Havendo necessidade de substituição, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunicação.
5.6. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min.
6. GARANTIA DO PRODUTO:
6.1. O prazo de garantia/validade dos bens e produtos entregues será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data em que se deu o aceite definitivo.
7. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
7.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execução do Contrato;
7.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
7.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:
7.4.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
7.4.3. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as disposições do Edital e do Contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA pelo período de até 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 1) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da |
Administração, até o limite de 10% (dez por cento); 2) demais penalidades constantes no Edital | |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 1) Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2) Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 1) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerado a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 1) Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (ano) ano. 2) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 1) Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 1) Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 5 (cinco) anos. 2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Fizer declaração falsa. | 1) Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período |
de 5 (cinco) anos. 2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. | |
Apresentar documentação falsa. | 1) Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2) Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. 3) Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 1) Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2) Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. 3) Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 1) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total ou parcial do objeto. | 1) Advertência escrita; 2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 3) Suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a de até 02 (anos) anos; 4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem |
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão. |
10.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
10.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
10.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
10.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
10.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplicar-se-ão ao contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as demais normas de regência.
São Luís, de de 2015.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015–CSL/DETRAN-MA
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Local e data
Ao
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
SÃO LUÍS/MA
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2015-CSL/DETRAN-MA.
Prezados Senhores
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa
, por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº. , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº.21/2015- CSL/DETRAN-MA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Atenciosamente,
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida qualificação: sócio,
propretário, gerente,e assinatura)
RG.............................CPF..........................
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015–CSL/DETRAN-MA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA.
A empresa ,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na _(endereço completo), por seu representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº. 017/2015 - CSL/DETRAN-MA e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus
termos.
São Luís/MA, de_ de 2015.
(nome da empresa, e do seu representante legal,
com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015–CSL/DETRAN-MA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO
A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n° ,
por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) da Carteira de Identidade n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência..
Local e data.
(nome, assinatura e o n.o da Identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015–CSL/DETRAN-MA
ANEXO V
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto no item 7.6 do Edital do Pregão Presencial nº /2011 – CSL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS:
...............................................................
(data)
........................................................................
(representante legal)
a. Assinar com um “x” a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) Ref.: PREGÃO N° XX/2015– DETRAN/MA
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, e no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO,
ATRAVÉS | DO | DEPARTAMENTO |
ESTADUAL | DE | TRÂNSITO DO |
MARANHÃO, | E DE | OUTRO LADO, A |
EMPRESA XXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO- DETRAN/MA, autarquia estadual, criada pela Lei nº. 2.668, de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CNPJ/MF, sob o n.º 06.293.120/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade funcional OAB/MA nº. 4.311 e do CPF nº.000.000.000-00, conforme atribuições conferidas pelo Decreto 2.242, de 26/01/2004, e de outro, a empresa , CNPJ/MF n.º
, estabelecida na _ , aqui representada por seu proprietário, o Srº. _ , portador do
CPF nº. e do RG nº
, residente e domiciliado nesta cidade, denominada
CONTRATADA, resolvem, contratar empresa para aquisição de materiais, segundo as cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM
1.1. O presente Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº. 149218/2015– DETRAN/MA, consubstanciado no Pregão Presencial n°. 21/2015-CSL/DETRAN-MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto aquisição de material permanente para atender às demandas dos setores do DETRAN/MA, em conformidade com as especificações e descrições contidas no Termo de Referência constante do Anexo I, parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Presencial n°. 21/2015-CSL/DETRAN-MA;
b) Termo de Referência do Pregão Presencial n°. 21/2015-CSL/DETRAN-MA;
c) Proposta de Preço apresentada pela empresa vencedora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA executara o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o valor irreajustável de R$xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), com base em preços praticados na área de atuação, devendo o pagamento ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral do Contratante, depois de ser devidamente
atestada pelo setor competente do Contratante, documentos esses que serão processados e pagos segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada.
4.2. No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) que incidirem sobre o fornecimento.
4.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
4.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.5. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada.
4.6. Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não sendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros.
4.7. Para que sejam autorizados os pagamentos, a Contratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS e o Fisco, através da apresentação das respectivas certidões.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de reajustamento de preços ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO:
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no horário de expediente do DETRAN/MA, de Segunda à Sexta-feira, das 8h30 às 16h30, salvo se outro dia e horário não for mais conveniente para a CONTRATANTE, no prazo de 15 dias úteis após a emissão da Nota de Empenho pela Gestão de Contratos e Convênios desta Autarquia.
5.2. O objeto contratado será recebido:
5.2.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações.
5.2.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas neste Termo de Referência.
5.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
5.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.
5.6. Havendo necessidade de substituição, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunicação.
5.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execução do Contrato;
6.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
6.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
6.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:
6.4.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
6.4.3. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega dos materiais, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
7.1.1. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 21/2015-CSL/DETRAN-MA.
7.1.2. Fornecer por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mão-de- obra e equipamentos) necessários à entrega do objeto da contratação.
7.1.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer todos os produtos/materiais de qualidade, com sua respectiva garantia de, no mínimo, 12(doze) meses, a partir da entrega definitiva dos produtos.
7.1.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas com encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seu pessoal.
7.1.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato.
7.1.7. A CONTRATADA facultará ao DETRAN/MA as informações necessárias para o fiel cumprimento das condições do Contrato.
7.1.8. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente a legislação nacional e estadual vigentes.
7.1.9. O pessoal empregado pela CONTRATADA, na execução do objeto da presente contratação, não terá nenhuma espécie de vínculo empregatício com o CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os atos praticados por seus empregados e prepostos, ficando a mesma obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência dos serviços ao CONTRATANTE ou terceiros. O CONTRATANTE ficará desde já autorizado a descontar de qualquer crédito da CONTRATADA, as importâncias necessárias a cobertura de eventuais danos ou prejuízos.
7.1.10. A CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado na proposta apresentada no certame, todos os custos do fornecimento.
7.1.11. A CONTRATADA deve entregar o objeto solicitado atendendo todas as normas de segurança e direitos do consumidor.
7.1.12. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da entrega dos materiais.
7.1.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do objeto solicitado.
7.1.14. Substituir imediatamente todos os materiais com defeitos ou incorreções a critério da Administração.
7.1.15. A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento.
7.1.16. A CONTRATADA não poderá, salvo prévia e expressa autorização por escrito, do CONTRATANTE, ceder ou transferir a qualquer título, o contrato ou parte dele, bem como, benefícios ou obrigações do mesmo.
7.1.17. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, entregar o objeto solicitado de acordo com a solicitação mediante especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
7.1.18. A entrega do objeto solicitado será sempre mediante a apresentação de formulário próprio do CONTRATANTE assinado pelo servidor designado pelo DETRAN/MA.
7.1.19. Em tudo agir, segundo as diretrizes.
7.1.20. Designar, no ato da assinatura do contrato, funcionário responsável para o contato entre a Contratada e o Contratante.
7.1.21 Demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
7.2. O CONTRATANTE SE OBRIGA A:
7.2.1. Efetuar o pagamento à empresa, quando da sua contratação, de acordo com os discriminados na planilha de preço, em atendimento ao apresentado na proposta, os prazos e as condições estipuladas no Edital e Anexo I.
7.2.2. Promover por meio de servidor (es) especialmente designado(s), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando da prestação do objeto em atendimento ao Anexo I ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas.
7.2.3. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que a adjudicatária/contratada possa fornecer o objeto a contento;
7.2.4. Fornecer ao licitante todas as informações relacionadas com o objeto da contratação;
7.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega do objeto solicitado, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
7.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Contrato;
7.2.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.9. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para figurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do recebimento dos documentos de comprovação;
7.2.10. O CONTRATANTE se compromete a prestar as informações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato.
7.2.11. Fornecer todos os documentos e/ou esclarecimentos, bem como garantir as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato;
7.2.12. Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades detectadas na execução do contrato;
7.2.13. Fiscalizar a execução deste Contrato através do setor competente deste Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA.
7.2.14. Atestar a (s) nota (s) fiscal (s) e vistar os demais documentos apresentados pela Contratada, bem como apor o “de acordo”, quando julgá-los corretos.
7.2.15. Demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO:
8.1. Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as cláusulas editalícias, a Contratada pagará ao Contratante a multa administrativa de 10% (dez por cento), sobre o valor previsto neste contrato, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas no Edital.
8.2. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para o adimplemento da condição, podendo ser compensada com qualquer pagamento que lhe seja devido, devendo os saldos, em havendo, serem creditados em conta da Contratada. Caso contrário, cabe a Contratada restituir os valores relativos as potenciais diferenças.
8.3. Transcorrido o prazo de 10(dez) dias úteis, após o estabelecido para entrega do objeto poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou instrumento congênere, sem prejuízo do direito de cobrança da multa devida e demais sanções aplicáveis, previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais prerrogativas legais.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO E QUITAÇÃO:
9.1. O preço ajustado na cláusula quarta, será pago pelo DETRAN/MA à CONTRATADA do seguinte modo:
9.1.1. Após adimplemento da condição com a devida entrega do objeto, conforme estabelecido no edital, dando-lhe atestado de quitação pelo recebimento.
9.1.2. O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa) dias, importará em juros de mora de 1%(um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura, os quais serão cobrados através de Nota de Débito emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o prejuízo expressamente pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:
10.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
10.4. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1. O CONTRATANTE reveste-se do direito de só aceitar o objeto que estiver de acordo com as especificações e/ou exigências descritas no edital, depois de terem sido considerados em perfeito estado e ordem pelo setor de fiscalização do CONTRATANTE, além do que o objeto contratado deve apresentar claras condições de aceitabilidade, devendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso apresente incompatibilidades técnicas aparente ou não ou mesmo imperfeições, desde que comprovadas por laudos emitidos pela equipe ou pessoa designada para fiscalização, cabendo ao contratado, substituição de todo objeto condenado e imediata reposição, atribuindo- lhes todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas inerentes do problema.
11.2. O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos financeiros para execução do presente Contrato serão alocados de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Pres | 194013 |
Plano interno | habcondvei |
Item | 52018 |
Natureza da despesa | 449052 |
Fonte | 0212 |
Projeto | 4010 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO EM PARTE:
13.1. Conforme faculta o art. 56 da Lei nº. 8.666/93, não haverá depósito em garantia da execução, nada tendo o contratante que restituir ou acrescentar ao contrato inicial no final deste contrato.
13.2. Em situações excepcionais depois da anuência administrativa é permitida a subcontratação, em parte do objeto contratado, no entanto cabe a Administração definir previamente e expressamente a sua aceitação, obedecendo-se disposições do art. 72 da Lei 8.666/93, não excluída a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. Aplicam-se aos casos previstos no Artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se as consequências previstas nos artigos 80 e 87, desta mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO INICIAL.
15.1. Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licitação e ao processo administrativo que contém o procedimento, bem com a legislação vigente aplicável e, ainda, na obrigação de manter durante todo o contrato a compatibilidade das obrigações assumidas nas condições iniciais previstas no instrumento exordial, sem prejuízo da manutenção das condições habilitatórias no decorrer de toda execução, assegurada a manutenção da qualidade do fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1. Os produtos objeto deste contrato têm garantia mínima de 12(doze) meses, a contar da entrega definitiva dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
19.2. O prazo de vigência referente à garantia/validade dos produtos objeto deste contrato é de 12(doze) meses, a contar da entrega definitiva dos materiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO VALOR CONTRATUAL
21. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor dos equipamentos, nos termos da tabela abaixo, sendo que o valor por LOTE é de R$ XXXX (XXXX), e o valor total para todos os LOTES é estimado em R$ XXXXX (XXXX).
Lote 1
Item | Descrição do Material | Qtde | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
01 | Arquivo em aço econômico, com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta- etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon. Confeccionado em chapa de aço nº 16 (canaletas) (1,50mm), nº 18 (gavetas) (0,90mm), nº 24 (tampo e base) (0,60mm) e nº 26 (corpo) (0,45mm). Acabamento em processo anti-corrosivo e pintura eletrostática a pó. Capacidade: de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões: Externas: 1335mm (altura) x 470mm (largura) x 570mm (profundidade) / Internas (gavetas): 250mm (altura) x 390mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor: Cinza cristal. | 15 | XX,XX | XX,XX |
02 | Estante aberta com reforço X nas laterais e no fundo, em aço, desmontável, pintura eletrostática a pó. Com chapas: 24 ou 26. Com 6 prateleiras. Capacidade por prateleira da estante: entre 30kg e 100kg Dimensões: 1980x925x420mm (AxLxP). | 40 | XX,XX | XX,XX |
03 | Armário de aço, 2 portas de abrir com reforços internos tipo ômega, puxador estampado na porta no sentido vertical com acabamento em PVC, com sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, com 1 prateleira fixa para tratamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo yale. | 00 | XX,XX | XX,XX |
Estrutura confeccionada em chapa de aço nº24, acabamento tratado por processo anti- corrosivo, pintura eletrostática a pó. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto. Capacidade de 30kg por prateleira. Dimensões mínimas: (900x400x1975)mm(LxPxA) | ||||
Valor Total: | XX,XX |
Lote 2
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
04 | Bebedouro água garrafão, material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, 2 torneiras (água natural e gelada), capacidade 20 litros, voltagem 220 volts. Características adicionais: gás ecológico inofensivo à camada de ozônio. | 00 | XX,XX | XX,XX |
05 | Bebedouro Industrial, 70 litros, com 2 torneiras, revestimento externo em aço inox escovado, com filtro de carvão ativado, torneira tipo jato dispensa uso de copos), revestimento interno AISI 304 escovado, isolamento em poliuretano injetado, serpentina em tubo inox AISI 304, com termostato para controle de temperatura, pés de Nylon com nivelamento de altura, voltagem 220 volts. | 00 | XX,XX | XX,XX |
06 | Cafeteira elétrica industrial inox, capacidade de 50 litros, Torneiras para entrada e saída de água. Tomada steck. Com escova para limpeza. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Acabamento em aço, com 2 Reservatórios de 25 litros. Dimensões: 75 x 33 x 78 (cm). Voltagem: 220V. Potência: 6.500W. Baixo consumo de energia: 6,50 Kw/h. | 00 | XX,XX | XX,XX |
XX,XX |
Lote 3
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
07 | Microondas capacidade 20 litros, voltagem 220 volts, | 00 | XX,XX | XX,XX |
potência 620W, cor Branco, com 10 níveis de potência. Cavidade e capa externa pintada, porta, puxador e painel de plástico. Display digital. Garantia do Fornecedor de 12 meses. Com Relógio, Prato giratório, Descongelamento, Teclas pré-programadas , Receitas pré-programadas. Com trava de segurança. Dimensões (LxAxP) (cm) 45.5 x 26.4 x 35.3 | ||||
08 | Frigobar, capacidade 80 litros, voltagem 220 volts, consumo aproximado de energia (kWh)19 kWh, cor branco, com grades removíveis, com garantia do fornecedor de 12 meses. Com compartimento extra frio, uma gaveta e porta latas. Com controle de temperatura, congelador. Dimensões (LxAxP) (cm) 48.2 x 63.2 x 51.9 | 15 | XX,XX | XX,XX |
09 | Ventilador de piso, tipo coluna, 3 velocidades, voltagem 220 volts, quatro hélices, Acionamento por botão. Inclinação Ajustável, alça para Transporte, com base, Protetor Térmico e fusível de segurança. Baixo Consumo de Energia, consumo aproximado de energia: 0,15Kw/h, Potência: 50W, Garantia do Fornecedor de 12 meses. | 00 | XX,XX | XX,XX |
10 | Televisão LED, tela de 40 polegadas, duas entradas HDMI, resolução 1920x1080 (ou superior), consumo (kw/h) abaixo de 0,3w, cor preto, idiomas de menu: português, inglês, espanhol. Mínimo de 180 canais, sistema de cores: PALM e NTSC, alto contraste, Full HDTV, potência de áudio: 10wx2 som estéreo surround dobly digital frequência: 120Hz, voltagem 100 – 240volts, com controle remoto. | 00 | XX,XX | XX,XX |
11 | Aparelho de DVD/Blu-ray Player, com as funções: Repetir (Capítulo, A-B, faixa), Memorizar última cena, Leitura rápida de mídia, Idioma do Menu: Português e Inglês. Compatível com as Mídias: BD (ROM / R / RE), DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW), DTS-CD, CD-R / CD-RW, Divx/ DivxHD, MPEG1/ MPEG2 / MPEG4 AVC, SMPTE VC1, MKV, AVCHD, M4V, WMV, FLV, MP3 / WMA / AAC / FLAC. Com Áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS 2.0, DTS HD Master Audio. Conexões: 01 Saída HDMI, 01 Entrada USB Frontal, 01 Saída Coaxial, LAN (Ethernet). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. | 00 | XX,XX | XX,XX |
XX,XX |
Lote 4
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
12 | Central PABX. Configuração mínima: 02 troncos analógicos e 04 ramais (analógicos e/ou digitais). Configuração máxima: 04 troncos analógicos, 12 ramais (analógicos e/ou digitais) e até 02 acessórios opcionais (01 placa VoIP, Ethernet, Correio de Voz, Placa de Comunicação ou Modem). Alimentação de entrada: 100 – 240 Volts. Garantia do Fornecedor de 12 meses | 00 | XX,XX | XX,XX |
13 | Aparelho de telefone, em plástico, com fio. Com as funções: rediscagem, volume de campanhia, Flash, Mudo, 2 Timbres, Chave de Bloqueio (opcional). Posições mesa e parede. Duração do flash: 300 ms. Garantia do Fornecedor de12 meses. | 200 | XX,XX | XX,XX |
14 | Head set profissional – modelo telemarketing. Saída para gravação, Rediscagem, Flash ajustável, Mudo, Pausa, Discagem Pulso ou Tom, Controle de volume do fone/microfone, saída para extensão e Leds para indicação "em uso"/"chamando". Garantia do Fornecedor de12 meses. Haste do microfone super flexível. Cor preto. | 00 | XX,XX | XX,XX |
XX,XX |
Lote 5
Item | Descrição do Material | Qtde. | Média Valor unitário em R$ | Valor em R$ (média) |
15 | Fragmentadora de papel, CD, cartão. Capacidade do cesto: 13 litros. Voltagem 220 volts. Quantidade de folhas (corte): 12 folhas padrão 75 g. Corte: tiras de 6,4 mm e abertura: 220 mm. Chave seletora: 3 posições sendo: Off, Auto e Reverso. Tempo de fragmentação: 2,5 min contínuo. Tempo de descanso: aproximadamente 15 min. Dimensões (com cesto): 292 x 172 x 354 mm | 15 | XX,XX | XX,XX |
16 | Trena a Laser - Medidor de distância, alcance de 50m, alimentação a pilha de 1,5 V (AAA). Dimensões aproximadas (cm) – AxLxP | 02 | XX,XX | XX,XX |
(3,2x5,3x11,5)cm. Utilização em áreas internas e externas. Garantia do Fornecedor 12 meses | ||||
17 | Trena com fita de aço, com trava. Comprimento: 5 m - 16". Largura da fita: 19 mm - 3/4". Confeccionada com Caixa em plástico amarela resistente a impactos. Fita amarela de aço graduada em milímetros e polegadas. Leitura 1 mm e 1/16". | 20 | XX,XX | XX,XX |
18 | Quadro branco, com moldura em alumínio. Dimensões: (LxA) 1,20x0,90m. Espessura de 2cm. | 00 | XX,XX | XX,XX |
XX,XX |
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.0. Aplica-se ao presente contrato, especialmente nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos, as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
22.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas) testemunhas que também os subscrevem.
São Luís (MA) de de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nunes Diretor Geral do DETRAN/MA
Xxxx Xxxxxxx Xxxx X. Júnior.
Diretor Financeiro do DETRAN/MA
xxxxxxxxxxxxxxxx Proprietário da empresa
TESTEMUNHAS:
1 2
C.I n° C.I n°