FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO. A Tabela 13 apresenta o acordo de nível de serviço para a prestação de garantia e suporte técnico, sendo de 60 meses para os itens 1, 2, 3 e 4 e 36 meses para os itens 5, 6, 7 e 8.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO. 3.4.1. Nível Mínimo de Serviços (NMS) O Acordo de Nível Mínimo de Serviços (NMS) para a prestação dos serviços de suporte ao PostgreSQL será estabelecido de acordo com o nível de severidade dos chamados que venham ser abertos e estão descritos no item 6 do Anexo I deste Termo de Referência. 3.4.2. Falhas ao Nível Mínimo de Serviços (FNMS) A fiscalização do contrato avaliará mensalmente a execução do objeto e registrará cada ocorrência de Falhas ao Nível Mínimo de Serviços (FNMS) contratado, conforme Tabela do Anexo III, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. O critério de pontuação será o de 1 ponto para cada violação de qualquer dos quesitos do NMS (TMIA, TMSO e TMSDC) e mais 1 ponto para cada hora adicional de descumprimento de qualquer dos quesitos do NMS. À soma dos pontos obtidos, deve-se multiplicar o fator de peso relacionado ao nível de criticidade do chamado, conforme a tabela do Anexo III. O valor de Falhas ao Nível Mínimo de Serviços (NMS) será o resultado da soma dos pontos.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, III, ‘a’, ‘4’) A Tabela 8 apresenta o acordo de nível de serviço.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO. 6.3.1. Nível Mínimo de Serviços (NMS) - O Acordo de Nível Mínimo de Serviços (NMS) para a prestação dos serviços de suporte ao PostgreSQL será estabelecido de acordo com o nível de severidade dos chamados que venham ser abertos e estão descritos no item 6 do Anexo I-A do Termo de Referência.

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  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.