OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, e empresa FORNECEDORA se compromete a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 22.2.1 A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 6.1 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento e termo de referência que faz parte integrante do presente contrato ANEXO I, a CONTRATADA deve:
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 3.1. A CONTRATADA obrigatoriamente manterá na obra a seguinte documentação de seus empregados:
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 12.1. São obrigações da CONTRATADA: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL. INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico: - Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. - Visitar previamente os locais onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar o método a ser praticado. - Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução dos serviços, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados decorrentes de negligência, imperícia ou omissão. - Comunicar à fiscalização, para que as devidas providências sejam tomadas, quando verificadas divergências e inconsistências na fase de execução dos serviços. - Manter atualizados no diário de obra as informações sobre prazo de execução, condições do tempo e entrega dos serviços. - Estabelecer vigilância do local dos serviços até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela. - Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro. - Providenciar a colocação das placas exigidas pelo CREA e Contratant . - Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra. - Fornecer para execução dos serviços, objeto destas especificações, toda mão de obra, material, ferramentas, equipamentos, equipamentos de segurança (EPI/EPC) e tudo o mais que se fizer necessário. Alguns materiais serão fornecidos pela Contratante, a citar: Areia grossa e média; - Entregar o local dos serviços executados devidamente limpos.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA: • Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela SOMA / Prefeitura de Feira de Xxxxxxx; • Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra; • Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho; • Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI); • Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho; • Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução; • Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras;
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe técnica própria. A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumentais, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra, bem como os insumos necessários para execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Além das obrigações descritas nos itens anteriores, deverá a CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, II, ‘m’) que lhe sejam impostas pelas autoridades.