OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, e empresa FORNECEDORA se compromete a: 9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento dos itens em conformidade com as especificações constante do Anexo ITermo de Referência, dentro das condições proposta e consignadas no presente instrumento. 9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços; 9.1.4. Permitir e oferecer condições para mais ampla e completa fiscalização durante a vigência contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso á documentação pertinente atendendo ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, encargos trabalhista, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% ( vinte e cinco por cento); 9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos; 9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal. 9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhista, tributárias e , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condições á percepção do valor faturado; 9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos o fornecimento dos itens nos termos da legislação vigente; 9.1.11. Cumpri fielmente todos os termos do presente edital. 9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Pre...
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 22.2.1. A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados. 22.2.2. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no CONTRATO, jamais para qualquer outro propósito. 22.2.3. A CONTRATADA tratará os Dados Xxxxxxxx em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções. 22.2.4. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o CONTRATO, com as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 22.2.5. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Informar ao Contratante, antes do início dos serviços, número(s) de telefone(s) e endereço(s) de correio eletrônico - que deverão estar permanentemente disponíveis - para a emissão de solicitação de serviço e contatos diversos. Manter em seu quadro funcional (empregado(a), sócio(a) ou com contrato de prestação de serviço) um(a) engenheiro(a) mecânico(a), com registro no CREA, para atuar como responsável técnico(a) habilitado(a), efetuando o acompanhamento e supervisão técnica dos serviços desta contratação. Apresentar, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente aos serviços objeto desta contratação. A ART deverá ter validade durante a vigência do contrato, e nova ART deverá ser apresentada a cada eventual prorrogação contratual, com validade pelo período correspondente. Manter preposto(a), aceito(a) pelo Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato. Caso considere oportuno, o Contratante poderá solicitar substituição do(a) preposto(a) indicado pela Contratada. Participar de reuniões, presenciais ou virtuais, agendadas a critério do Contratante. Nas reuniões, poderá ser exigida a presença do(a) responsável técnico(a) e do(a) preposto(a), e os custos relacionados aos eventuais deslocamentos ocorridos em função da participação nas reuniões presenciais não acarretarão ônus adicional ao Contratante. Prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas relacionadas aos serviços. Efetuar a limpeza de eventual sujeira gerada pela execução dos serviços. Para ter acesso às dependências do Contratante, os profissionais da Contratada deverão estar devidamente autorizados e munidos de documento oficial para conferência pelo setor de segurança. Os empregados deverão estar vestidos com uniforme da empresa. Caso haja necessidade de deslocamento de partes ou de todo o equipamento para laboratório próprio, a Contratada o fará após autorização expressa (por escrito) da Coordenadoria de Manutenção, por sua conta e risco, ficando sob sua responsabilidade o transporte vertical e horizontal, bem como quaisquer avarias no equipamento no trajeto de deslocamento.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe técnica própria. A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumentais, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra, bem como os insumos necessários para execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 3.1. A CONTRATADA obrigatoriamente manterá na obra a seguinte documentação de seus empregados: 3.1.1 Cartão‐ponto; 3.1.2 Comprovação de Treinamento Admissional; 3.1.3 Ficha de registro, cópia da CTPS com o devido registro e a folha de qualificação do empregado;
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 4.18.1. Observar a Política de Segurança da Informação da Contratante e seus regulamentos derivados; 4.18.2. Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas. 4.18.3. Por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema, podendo acessar, também, diretamente o link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- externo a fim de proceder o cadastro. 4.18.4. Comprovar a quitação dos tributos de importação referentes aos produtos, conforme disposto no Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, inc. III, da seguinte forma: 4.18.4.1.Caso os produtos entregues sejam importados e a Contratada for a importadora, a comprovação poderá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual e multa: a) Comprovante de Importação emitido no Siscomex quando a Declaração de Importação – DI é desembaraçada;
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe técnica própria, além do integral cumprimento da Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumentais, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra, bem como os insumos necessários para execução dos serviços. Para apresentação de propostas, a proponente deverá apresentar Certificado de regularidade de empresa de segurança privada junto à Policial Federal, comprovando habilitação para atuação no Estado de Goiás, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação. Além das obrigações genéricas contidas no contrato, deverá a empresa contratada, disponibilizar ao menos um profissional em tempo parcial para atendimento das demandas para reunião presencial junto a sede da diretoria do instituto, em São Paulo, capital.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA: • Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela SOMA / Prefeitura de Feira de Xxxxxxx; • Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra; • Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho; • Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI); • Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho; • Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução; • Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras;
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, II, ‘m’) que lhe sejam impostas pelas autoridades.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. 11.1. Sem prejuízo das demais disposições pactuadas neste instrumento, a CONTRATADA se obriga: 11.1.1. Quanto à execução do objeto contratual: a) Observar e cumprir, na execução do objeto deste Contrato, as informações, diretrizes da CONTRATANTE e das normas técnicas e regulamentares, inclusive aquelas emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e demais legislações em vigor, especialmente, aquelas relacionadas às atividades da CONTRATANTE e ao meio-ambiente;