FORMA PAGAMENTO. 5.1. O preço do serviço a ser contratado terá como unidade o valor da diária correspondente a cada tipo de viagem, conforme o transporte utilizado, e incluirá os salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Termo de Referência;
5.1.1. Nenhuma outra forma de remuneração será devida à CONTRATADA, seja a que título for além da estabelecida.
5.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, as notas fiscais emitidas em função dos serviços prestados, sob demanda da CONTRATANTE, no mês imediatamente anterior, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
5.2.1. No descritivo da nota fiscal deverá constar também a identificação dos dados específicos do número do “Projeto” fornecidos pela CONTRATANTE.
5.3. O pagamento à CONTRATADA será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a apresentação das notas fiscais.
5.4. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa ou a CONTRATADA não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado da data em que tais impropriedades forem sanadas.
FORMA PAGAMENTO. O pagamento do prémio será em frações trimestrais, sem cargas de fracionamento. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO – Beneficiários de Medidas de Apoio ao Emprego (IEFP)
FORMA PAGAMENTO. Emissão de um recibo de premio anual (renovação) de acordo com a listagem existente à data (setembro). Emissão de recibos de acerto trimestrais tendo em conta as inclusões e exclusões informadas mensalmente. Os recibos de acerto trimestrais deverão ser emitidos em Dezembro, Março, Junho e Setembro.
FORMA PAGAMENTO. O pagamento do prémio será em frações trimestrais, sem cargas de fracionamento.