FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 19.1 No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a Parte afetada deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, à outra Parte, caso esteja incapaz, completa ou parcialmente, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A Parte afetada deverá também notificar a outra parte de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, ou ameace interferir, na execução do Contrato. Em não mais do que quinze (15) dias depois da notificação de evento de força maior ou outra alteração nas condições, a Parte afetada também deverá enviar uma declaração para a outra Parte estimando despesas que provavelmente incorrerão devido à alteração. A partir do recebimento da notificação requerida nesta cláusula, a Parte não afetada pela ocorrência de uma causa que constitua força maior tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável à Parte afetada para que ela possa executar suas obrigações sob este Contrato.
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 19.1 No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a Parte afetada deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, à outra Parte, caso esteja incapaz, completa ou parcialmente, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A Parte afetada deverá também notificar a outra parte de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, ou ameace interferir, na execução do Contrato. Em não mais do que quinze (15) dias depois da notificação de evento de força maior ou outra alteração nas condições, a Parte afetada também deverá enviar uma declaração para a outra Parte estimando despesas que
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 19.1 No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a Parte afetada deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, à outra Parte, caso esteja incapaz, completa ou parcialmente, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A Parte afetada deverá também notificar a outra parte de quaisquer outras alterações
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 16.1 No evento de qualquer causa que constitua Força Maior, a Parte afetada deve notificar a outra Parte assim que possível, informando os detalhes por escrito da ocorrência ou da causa se a Parte afetada se tornar incapaz, total ou parcialmente, de executar suas obrigações e cumprir com suas responsabilidades dispostas no Contrato. A Parte afetada também deve notificar a outra Parte sobre qualquer mudança na condição ou sobre a ocorrência de qualquer evento que venha a interferir, ou ameace interferir sua execução do Contrato. No prazo máximo de quinze (15) dias a contar da notificação de Força Maior ou de outras mudanças na condição ou ocorrência, a Parte afetada também deve apresentar à outra Parte um informe com os gastos estimados que poderão ser incorridos no prazo de duração da mudança na condição ou no evento de Força Maior. Mediante recebimento da notificação (ou notificações) aqui exigida, a Parte não afetada pela ocorrência de uma causa que constitua Força Maior deve tomar a ação que considerar razoavelmente adequada ou necessária nas circunstâncias, inclusive conceder à Parte afetada uma extensão de prazo razoável para execução de qualquer obrigação prevista pelo Contrato, ou a rescisão, nos termos do Artigo 17. O Contratado será responsável por qualquer dano resultante da falta de notificação sobre o evento de Força Maior.
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 14.1 Força maior, para os efeitos deste Artigo, significa fatos da natureza, guerras (declaradas ou não), invasões, revoluções, insurreições ou outros atos de natureza ou força semelhante, que estão fora do controle das Partes.
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 12.1 No caso de e assim que possível após a ocorrência de qualquer causa que constitua força maior, a Parte afetada notificará por escrito a outra Parte sobre os detalhes completos de tal ocorrência ou causa caso ela impeça a Parte afetada de desempenhar, integral ou parcialmente, suas obrigações e responsabilidades sob o Contrato. A Parte afetada também notificará a outra Parte sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir com o seu desempenho do Contrato. Em até quinze (15) dias de tal notificação de força maior ou outras mudanças nas condições ou ocorrências a Parte afetada também enviará à
FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES. 18.1 No caso de, e logo que possível, após a ocorrência de qualquer motive que constitua força maior, a a Parte afetada notificará a outra Parte por escrito e por complete, sobre a ocorrência ou a causa se a Parte afetada ficar impossibilitda, no todo ou em parte, para cumprir as sua sobrigações e cumprir as suas responsabilidades nos termos do Contrato. A Parte afetada também, notificará a outra Parte de quaisquer outras mudanças de condição ou ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferer na execução do Contrato. Em não mais do que quinze (15) dias após o fornecimento de tal notificação de força maior ou outras mudanças na condição ou ocorrência, a Parte afetada também apresentará uma declaração à outra Parte com as despesas estimadas que provavelmente incorrerão

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  • DAS CONDIÇÕES 4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.