Common use of FORÇA MAIOR Clause in Contracts

FORÇA MAIOR. 14.1. No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, o(a) CONTRATADO(A) deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, no todo ou em parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.

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Samples: Institutional Contract, Institucional Contract, Consulting Agreement

FORÇA MAIOR. 14.1. No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA esteja incapaz, no todo ou em parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) pela CONTRATADA a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) à CONTRATADA para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.

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Samples: Contrato Institucional, Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional, Solicitação De Cotação

FORÇA MAIOR. 14.115.1. No caso As Partes não serão responsabilizadas ou estarão em inadimplemento por qualquer descumprimento de qualquer evento suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, tão pronto seja possívelconforme definidos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o(a) CONTRATADO(A) deverá comunicar desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais eventos tenha impedido a Parte afetada de cumprir tais obrigações e na medida de tal ocorrência, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapazimpedimento. 15.2. A ocorrência de evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada, no todo ou em parteParte, de levar do cumprimento das obrigações incorridas anteriormente a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contratotal ocorrência. 14.215.3. No caso Qualquer uma das Partes que estiver, total ou parcialmente, incapacitada de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapazcumprir quaisquer de suas obrigações, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão resultante da ocorrência de um evento de Força Maior deverá Notificar a outra Parte, em até 05 (cinco) dias, do evento de Força Maior incluindo a descrição detalhada do mesmo e das obrigações afetadas, fornecendo, ainda, estimativa de sua duração e ações destinadas a permitir a retomada do cumprimento das obrigações contratuais no menor espaço de tempo possível, bem como, quando do término e/ou reparação do evento de Força Maior, notificar, imediatamente, a outra Parte, retomando o cumprimento das obrigações previstas nas Condições Gerais e Pedido de Compra. 15.4. O Fornecedor deverá envidar todos os esforços necessários para remediar os efeitos e a duração de tal evento, quando possível, para garantir o cumprimento do Pedido de Compra. Caso a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de maior ocorra por um prazo superior a 30 (trinta) dias, a Compradora poderá rescindir o Pedido de Compra, sem nenhum ônus. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.

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Samples: Fornecimento De Produtos/Serviços, Condições Gerais De Fornecimento/Serviços

FORÇA MAIOR. 14.112.1. No caso Nenhuma das partes será responsável, nem será considerada como estando em incumprimento do Contrato, por qualquer atraso na conclusão ou na execução de qualquer evento de força maioroutro acto previsto no Contrato, tão pronto seja devido a circunstâncias que podem não ter sido contempladas pelas partes e que estão fora do seu controlo (“Força Maior”), desde que a parte que está a fazer a reclamação notifique a outra parte, logo que possível, o(a) CONTRATADO(A) deverá comunicar tal ocorrênciaespecificando a causa e a duração provável do atraso ou da não execução e que minimize os efeitos desse atraso ou dessa não execução. 12.2. Se a realização, por escrito qualquer das partes, das suas obrigações previstas no Contrato for impedida ou atrasada por motivos de Força Maior: 12.2.1. num período de cinco dias úteis consecutivos, as partes entrarão em negociações, com vista a atenuar os efeitos ou a chegar a uma solução alternativa que possa ser justa e em detalhesrazoável dadas as circunstâncias; e 12.2.2. num período cumulativo ou consecutivo de 60 dias, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, no todo ou em a outra parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá também notificar segundo o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinçãoterminar imediatamente o Contrato, salvo que o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) diasmediante aviso por escrito. 14.312.3. Em caso de Força maior Maior, a GSK poderá, mediante aviso por escrito, enviado ao Fornecedor, cancelar quaisquer entregas de Bens ou Serviços (e as respectivas Ordens de Compra ou parte delas) que, na opinião da GSK, não conseguem ser feitas dentro de um período razoável de tempo após a data de vencimento estabelecida, sem que isso acarrete qualquer responsabilidade para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partesa GSK.

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Samples: Termos E Condições De Aquisição

FORÇA MAIOR. 14.1. No caso de 10.1 Entende-se por força maior qualquer evento acontecimento alheio ou externo à vontade das partes, que impeça o cumprimento, parcial ou total, das obrigações constantes da presente encomenda. 10.2 Consideram-se circunstâncias de força maior, tão pronto seja possívelnomeadamente os cataclismos naturais, o(a) CONTRATADO(A) situação de guerra civil, insurreição, motim, bloqueio, instabilidade civil, greves que prejudiquem ou impossibilitem o cumprimento das obrigações contratuais e outras situações que afectem a circulação, livre e em segurança, de pessoas e bens. 10.3 A ocorrência da circunstância e a declaração de força maior suspenderá as obrigações contratuais das partes pelo período em que esta persistir, isentando-as de responsabilidade contratual. 10.4 Verificada qualquer circunstância de força maior, a parte por ela afectada deverá comunicar tal ocorrêncianotificar a outra desse facto, por escrito e em detalhesno prazo máximo de 48 horas a partir da respectiva ocorrência e, ao PNUDse for caso disso, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, no todo ou em parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá informá-la também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições medidas tomadas ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contratotomar. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) Terminada a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento circunstância de força maior, o PNUD terá o direito a parte que a tiver invocado notificará a outra desse facto, no prazo máximo de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção48 horas. 10.5 Se a circunstância de força maior perdurar por um período superior a três semanas, poderá a outra parte denunciar a presente encomenda, mediante aviso escrito à parte que tiver declarado força maior. Não haverá, nesse caso, lugar a quaisquer pagamentos por força da presente encomenda, salvo aqueles que o período forem devidos por trabalhos executados até à ocorrência da circunstância de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) diasforça maior. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.

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Samples: Construction Contract

FORÇA MAIOR. 14.1. No caso As Partes poderão suspender o cumprimento de suas obrigações durante o transcurso de qualquer evento de força maiormaior (de ora em diante, tão pronto seja possível“Força Maior”), o(a) CONTRATADO(A) deverá comunicar tal ocorrênciaou seja, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, qualquer evento que se produzir no todo lugar no qual se fabricam os Produtos ou em parterotas internacionais reconhecidas desde esse lugar até o ponto de entrega, que não se possa prever apesar de levar atuar em conformidade com as melhores práticas do setor, e que não tiver sido causado pela Parte que o invoca ou que seja alheio a cabo as seu controle razoável e que impeça essa Parte de cumprir suas obrigações e responsabilidades no âmbito oriundas do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá também notificar o PNUD Com sujeição ao anterior, os eventos que se enumeram a seguir podem ser considerados eventos de quaisquer outras alterações nas condições Força Maior: atos imprevisíveis, ações ou omissões por parte de qualquer ocorrência que venha a interferirautoridade governamental, afetar guerras declaradas ou ameace interferir na execução do Contratonão declaradas, terrorismo, explosões, greves nacionais, incêndios, inundações, terremotos, tormentas e epidemias. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo As obrigações da Parte afetada pela Força Maior serão consideradas suspensas enquanto perdurar o evento de força maiorForça Maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão Se uma Parte não puder cumprir qualquer de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de devido a um evento de força maiorForça Maior, o PNUD terá o direito então deverá notificar à outra Parte as circunstâncias constitutivas de suspender Força Maior e deverá especificar as obrigações cujo cumprimento estiver comprometido. A notificação deverá ser entregue nas quarenta e oito (48) horas seguintes à data em que a Parte em questão tiver tido conhecimento do evento ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo circunstância constitutiva de Força Maior. Em caso de que o período Vendedor seja a Parte afetada pela Força Maior, fará, em todo momento, tudo o que estiver a seu alcance para (i) minimizar qualquer demora no cumprimento de notificação será suas obrigações como consequência do suposto de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.Maior e

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Samples: Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 14.118.1 Nenhuma das partes será responsável por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato: (i) se e na medida em que o incumprimento ou atraso seja causado, direta ou indiretamente, por incêndio, inundação, elementos da natureza, catástrofes naturais, atos de guerra, terrorismo ou agitação civil, ou qualquer outra causa que esteja fora do controlo razoável da parte; e (ii) desde que a parte incumpridora não tenha culpa e o incumprimento ou atraso não pudesse ter sido evitado por precauções razoáveis. No Sem prejuízo dos direitos da Canon, incluindo o direito de resolver (parcialmente) o Contrato de acordo com a Cláusula 7, em caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possívelconforme supra estabelecido, o(a) CONTRATADO(A) a parte incumpridora está dispensada do cumprimento enquanto essas circunstâncias prevalecerem e a parte continuar a usar esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento. Qualquer parte que se atrase nestes termos notificará imediatamente a outra quando tomar conhecimento do evento de força maior e deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, no todo descrever as circunstâncias que causaram o atraso ou em parte, incumprimento. 18.2 Se o Fornecedor for incapaz de levar a cabo cumprir as suas obrigações e responsabilidades nos termos do Contrato no âmbito do presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período de notificação será prazo de 7 (sete) dias ao invés de 30 calendário, a Canon, segundo o seu exclusivo critério, pode: (trintai) dias. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos resolver qualquer parte do Contrato afetada pelo não cumprimento e o pagamento será ajustado de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes.forma equitativa; ou

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Samples: Terms and Conditions of Purchase