FUNCIONÁRIO PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Importante também delimitar o conceito de funcionário público adotado no Direito Penal Brasileiro. Inicialmente a persistência da expressão funcioná- rio público, quando a Constituição emprega servidor público. São expressões que, na essência, basicamente se equivalem, mas diferentemente do Direito Administrativo, o funcionário público, para fins penais, caracteriza-se pelo exercício da função pública, prevalecendo, no conceito, a natureza da função exercida. A definição vem expressa na norma de caráter explicativo constante do art. 327 do CP2, valendo-se de um critério objetivo pelo qual funcioná- rio público é todo aquele no exercício de cargo público (regime estatutário, abrangendo cargos efetivos ou em comissão), emprego público (regime cele- tista, subordinado as normas da CLT) ou função pública (exercício de ativi- dades para fins públicos), ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Abrange, ainda, os funcionários públicos por equiparação, que seriam aqueles com cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, isto é, em empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Com a edição da Lei nº. 9.983/2000, houve alteração do §1 do Art. 327, CP, aumentando esse rol para incluir o funcionário que trabalha para empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para execução de atividade típica da Ad- ministração Pública. Contudo, a alteração referida, numa leitura contrária, retira a qualidade de funcionário público daquele que, mesmo trabalhando em empresa contratada ou conveniada ao órgão público, não exerce função típica da Administração. Para se enquadrar na condição de funcionário público para fins penais, é preciso que o funcionário esteja no exercício real e efetivo do cargo, função ou emprego público. Os crimes de corrupção, concussão e exercício funcio- nal ilegalmente antecipado, entretanto, podem ser exercidos antes mesmo do inicio do exercício do cargo, ficando o funcionário responsável a partir da designação ou posse, entendimento este que está de acordo com o art.2º, alínea a, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 3 (CNUCC), assinada pelo Brasil em 09 de dezembro de 2003, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005 e, pelo Decreto 5687, de 31 de janeiro de 2006, passou a vigorar no nosso ordenamento, com força de lei. Isso acontece, porquanto o funcionário público, mesmo ainda antes do exercício da função, coloca-se em situação de praticar c...
FUNCIONÁRIO PÚBLICO considera-se funcionário público, inclusive para fins de aplicação da Cláusula COMPLIANCE, quem: i) embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública na administração pública brasileira ou estrangeira ou em organizações internacionais de caráter multilateral; ii) embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, contratadas públicas, sociedades de economia mista ou entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro ou estrangeiro; iii) trabalhe para prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; iv) qualquer partido político, funcionário ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; ou v) qualquer candidato a cargo público.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Algum funcionário público ou entidade governamental mantém algum interesse financeiro, gerencial ou controlador em sua organização? Em caso afirmativo, apresente detalhes e nível de interesse abaixo: ☐ Sim … ☐ Não NOTA: “Funcionário Público” refere-se a qualquer pessoa, seja eleita ou nomeada, que tenha um cargo ou posição executiva, legislativa, administrativa ou judicial em qualquer entidade pública, incluindo qualquer agência internacional. Além disso, “Funcionário Público” inclui qualquer pessoa que desempenhe funções públicas em qualquer ramo do governo nacional, estadual, local ou municipal de qualquer país ou território ou que exerça uma função pública, por emprego ou sob contrato, para qualquer entidade pública, agência ou empresa desse país ou território, incluindo empresas estatais ou controladas pelo Estado. A definição de “Funcionário Público” também inclui qualquer funcionário de um partido político ou qualquer candidato a cargo político. Indique se o proprietário ou acionista principal/diretor executivo/administrador da organização: É funcionário público atualmente (conforme a definição do termo apresentada acima) ☐ Sim ☐ Não É parente próximo (ou seja, mãe, pai, irmã, irmão, cônjuge ou filho) de um funcionário público ☐ Sim ☐ Não

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