Fundo Autónomo Cláusulas Exemplificativas

Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida PPR Ativo Ações ” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até às décimas milésimas e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos ativos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta dos Fundos Autónomos será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos ativos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. Mensalmente é publicado no Boletim da bolsa Euronext de Lisboa a cotação do último dia do mês imediatamente anterior e a descrição detalhada dos ativos que compõem o fundo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação semestral do Fundo Autónomo com a análise da sua evolução.
Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida Clássico” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação mensal do Fundo Autónomo com a análise da composição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.
Fundo Autónomo. 5.1. O capital alocado à Componente Garantida é investido em num Fundo Autónomo gerido pelo Segurador, que pode integrar os seguintes ativos: Numerário e depósitos bancários 5% 10% Títulos de dívida pública do Estado 40% 80% Títulos de dívida de outros emissores cotados em bolsa ou similares 10% 50% Obrigações de dívida securitizada e colateralizada 0% 5% Obrigações de dívida privada 0% 8% Ações de sociedades cotadas em bolsa 0% 5% Imóveis 0% 5% Outros Investimentos 0% 3% 5.2. A alocação do património a cada um dos ativos subjacentes tem por base uma estratégia prudente de controlo de riscos, de forma a assegurar a segurança do Fundo Autónomo e manter um perfil de liquidez adequado ao prazo do investimento. 5.3. Como encargos de gestão do Fundo Autónomo subjacentes à Componente Garantida, será debitado anualmente 1% do valor do fundo subjacente.
Fundo Autónomo. 1.1. O fundo autónomo designado por “Eurovida Objectivo Aforro” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50,00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do fundo autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo autónomo. A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do fundo autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo autónomo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor unitário da unidade de conta do fundo autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado na página electrónica da Eurovida em xxx.xxxxxxxx.xx.

Related to Fundo Autónomo

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • FUNDOS EU Têm fundos EU? Não

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DIREITOS AUTORAIS 20.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de suapropriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato. 11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 17 deste Contrato. 11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso. 11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70% (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz. 11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durantea vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: