GARANTIA DE CASCO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE CASCO. Incluindo a indenização, até o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice e descritos no item “Bens a Serem Segurados” deste Edital, pelos prejuízos decorrentes de perda ou avaria da aeronave segurada, quando em voo, em rolamento ou quando em permanência no solo, incluindo seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo, observadas as condições contratuais do seguro e os riscos expressamente excluídos, em conformidade com a CIRCULAR SUSEP N.o 525, de 22 de janeiro de 2016. Os riscos cobertos serão, até o Limite Máximo de Indenização fixado na apólice, acidentes/incidentes (por qualquer que seja a causa, exceto os consequentes dos riscos excluídos previstos nas Condições Contratuais da Apólice), atos danosos praticados por terceiros e despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas. Considera-se perda total o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis atingirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização por aeronave. A indenização, mediante acordo entre as partes, poderá ser realizada mediante o pagamento em dinheiro, reparo ou reposição (substituição) da aeronave segurada por outra equivalente. Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de mercado de uma Aeronave igual ou, na falta desta, da que mais lhe assemelhe quanto à capacidade, força motora, ano de fabricação e tipo. Caso a opção feita seja pela substituição ou reparação da Aeronave, na impossibilidade de tal reparação, reposição ou substituição no mercado nacional, a Seguradora indenizará o respectivo valor em moeda corrente. A critério da administração (CONTRATANTE) e sob sua indicação, o pagamento das indenizações poderá ser feito a terceiros, quer seja em caso de serviços (reparos, etc.) ou perda total. Nos ressarcimentos advindos de sinistros aeronáuticos, especificamente no estabelecimento dos valores dos componentes/peças que demandem substituição para a execução dos serviços de manutenção, a cláusula pro rata temporis não deverá ser aplicada, até o limite agregado de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) durante a vigência da apólice. Assim, a contratante não será obrigada a pagar qualquer quantia relativa ao tempo de uso proporcional dos componentes que sejam necessariamente substituídos durante a execução dos reparos na oficina homologada para tal, independente do números de sinistros, observado o limite acima aplicável. Qualquer reparo na a...

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.