MEMBROS DA CIPA Cláusulas Exemplificativas

MEMBROS DA CIPA. O suplente da CIPA goza de garantia de emprego prevista no inciso “a”, do art. 10, do ADCT da Constituição de 1988.
MEMBROS DA CIPA. Os membros da CIPA, titulares e suplentes, gozarão de estabilidade no emprego, desde o momento de sua inscrição como candidato, até 01 (um) ano após o término de seu mandato, com exceção dos membros indicados pelo empregador.
MEMBROS DA CIPA. Os membros titulares e os suplentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - representantes dos empregados, terão asseguradas, cada qual, as garantias outorgadas pela legislação ao cargo para o qual foi eleito, sem que a um sejam estendidas as garantias do outro e vice-versa.
MEMBROS DA CIPA. Será assegurado aos membros eleitos titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), desde que cumpram integralmente seu mandato, estabilidade provisória no emprego, desde o momento de sua inscrição como candidato até 1 (um) ano após o término de seu mandato. Não se aplica o diposto nesta cláusula aos casos de renúncia devidamente formalizada pelo empregado, dispensa por justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado ou de experiência, pedido de demissão e transferência entre unidades (devendo haver a concordância do empregado ou nos casos de fechamento do estabelecimento).
MEMBROS DA CIPA. Terão garantia de emprego os membros da CIPA, por 12 (doze) meses após o término do mandato para o qual foi eleito ou designado.
MEMBROS DA CIPA. Será assegurado aos membros eleitos titulares e suplentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde que cumpram integralmente seu mandato, estabilidade provisória no emprego, desde o momento de sua inscrição como candidato até 01 (um) ano após o término de seu mandato.
MEMBROS DA CIPA. Ao membro da CIPA, devidamente eleito, inclusive na condição de suplente, será assegurado garantia de emprego, desde o registro da candidatura ou da inscrição, até um ano após o término do mandato, acaso for eleito, ressalvado a hipótese de demissão por justa causa.
MEMBROS DA CIPA. Terão garantia de emprego os membros da CIPA, conforme regulamentação da NR-5 do Ministério do Trabalho e desde que autorizado por meio da Lei 13.467/2017, para as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da FPF Tech, por 12 (doze) meses após o término do mandato para qual for o efeito ou designado, salvo se a dispensa se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, conforme art. 165, da CLT.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).