Common use of GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Clause in Contracts

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal. 7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante. 7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidades

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.14.1. A garantia de cada item será deaquela que está descrita no detalhamento técnico, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data devendo o licitante obedecer cada uma de emissão da nota fiscalforma individual. 7.24.2. Os equipamentos bens deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / possuir manual em língua portuguesa e assistência técnica nesta capital(Porto Velho); 4.3. Após a entrega, durante todo o período de garantia expedidos pelo fabricante.dos materiais, correrão por conta e risco da contratada todas as providências necessárias ao atendimento das solicitações de assistência técnica, manutenção, serviços, reparos ou recondicionamento dos materiais apresentadas pela Prefeitura e sempre que necessário esclarecimento sobre os materiais, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 7.34.4. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantiaPrestar assistência técnica no local, no prazo máximo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias corridos horas a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo da solicitação da Unidade por escrito, para os materiais durante a garantia e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionadoshavendo necessidade de retirada para conserto e manutenção, a CONTRATADA terá o prazo contratada, deverá atender em no máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.; 7.64.5. Os equipamentos fornecidos materiais eventualmente substituídos/trocados terão o mesmo prazo de validade 4.6. A substituição/troca deverá ser providenciada pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante contratada no Brasilprazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, preferencialmente na cidade contados da data em que a unidade se encontramesma receber notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Velho/ RO, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidadesrealizando sua entrega no SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI no endereço constante no item 3.8.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal. 7.213.1. Os equipamentos e periféricos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual estar cobertos por garantia on-site pelo período mínimo de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante. 7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios 36 (trinta e defeitos dos equipamentosseis) meses, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento e instalação dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricanteequipamentos; 13.2. Transcorrido Caso a LICITANTE não ser o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao próprio fabricante do equipamento ofertado, sem qualquer ônus deverá ser fornecido junto com a proposta, declaração do fabricante comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. A declaração deverá ser específica para o CONTRATANTEpresente processo licitatório; 13.3. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. 7.513.4. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período Quando houver a inclusão de vigência da extensão de garantia, a CONTRATADA com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosapresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. 7.613.5. Os A garantia envolve a prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontraadquiridos, conforme segueas seguintes condições: 13.5.1. Manutenção corretiva: Item Descrição Sintética Cidadesprocedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados através da substituição de qualquer peça ou componente danificado ou com degradação de desempenho; a. A prestação dos serviços de manutenção se dará em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) na modalidade on-site no município de São Ludgero-SC em qualquer um dos locais onde equipamento possa estar instalado;

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Samples: Pregão Presencial

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. 8.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) ofertar garantia técnica integral 8.2 A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal. 7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante. 7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantiaproduto, no prazo máximo mínimo estipulado no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de 30 (trinta) dias corridos cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste instrumento. 8.3 A vigência dos contratos, no que tange à garantia técnica, será contada a contar da data partir do recebimento definitivo dos mesmos produtos, após a outorga do instrumento contratual pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial. 8.4 Em casos de impossibilidade de reparo do produto e/ou acessórios fornecidos pela assistência CONTRATADA, esta deverá efetuar, imediatamente, a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE. 8.5 A manutenção técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos produtos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do produto às condições normais de funcionamento. 8.6 Caso a(s) licitante(s) arrematante(s) não informe(m) em sua proposta o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionadoscondições de garantia expressas neste TR, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em será considerado que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidadesmesma aceitou integralmente estes prazos e condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.16.1. A garantia será decontratada deverá disponibilizar um dos seguintes serviços de suporte técnico, no mínimopara abertura e acompanhamento dos chamados: 6.1.1. Via telefone, 12 e-mail, sistema, ou aplicativo mobile, com funcionamento 24 (dozevinte e quatro) meses contados da data de emissão da nota fiscalhoras por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. 7.26.2. Os Deverá ser fornecido uma senha de acesso ou SNMP dos equipamentos da contratada instalado nas dependências do Ministério Público do Estado do Amapá, com privilégios de leitura. A contratada poderá habilitar mecanismos de auditoria "logs" nos equipamentos para controle de acessos e fornecer meios para que o MPAP acesse e monitore tais eventos. 6.3. Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada deverá realizar as correções necessárias à reativação dos serviços, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Amapá. 6.4. Entende-se por reativação do serviço, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da Contratada. 6.5. O início do atendimento (primeiro contato da contratada) não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação feita pelo Contratante, referente ao primeiro contato da Contratada informando as ações que serão adotadas para correção das falhas. 6.6. O prazo máximo para reativação do(s) link(s) não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas. Para correções de problemas lógicos desde que seja feito de forma remota a solução do problema não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas. 6.7. Entende-se por início do atendimento a hora da primeira resposta do tratamento do incidente informada ao MPAP. Se o defeito exigir apenas correções localizadas no Provedor, o início do atendimento será o mesmo da abertura do chamado. 6.8. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o(s) link(s) de serviços estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento. 6.9. Todas as solicitações deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos registradas pelo fabricanteContratante e pela Contratada, para acompanhamento e controle da execução do Contrato. 7.36.10. O Relatório de chamados que envolvem acesso físico as unidades ministeriais deverão ser disponibilizados e assinados pelo técnico da Contratada e pelo responsável pela solicitação de atendimento local no Ministério Público ou disponibilizados para consulta em plataforma da contratada ou sistema de gerência de chamados. 6.11. A garantia ocorrerá disponibilidade do serviço será apurada pelo Ministério Público, na modalidade “Balcão”forma de Taxa Útil Operacional (TUO), que é a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções decorrentes de falhas de funcionamento; 6.11.1. A TUO será calculada por meio da expressão matemática apresentada a seguir: TUO = ((THC - THP) / THC ) X 100 TUO = taxa útil operacional THC = total de horas contratadas que será: 24 X Número de dias no mês; THP = total de horas paradas (não programadas) por mês. 7.46.12. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios Caso fique constatada queda na performance em relação aos valores de referência, o Ministério Público do Estado do Amapá poderá suspender imediatamente o pagamento final mensal da Unidade que apresentar queda de performance. 6.13. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no sistema de monitoramento da contratante ou contratada ou a partir da comunicação de interrupção, feita pelo contratante, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e defeitos dos equipamentosa respectiva informação ao contratante. 6.14.Serão excluídas da contagem de disponibilidade: 6.14.1. as interrupções programadas para manutenção preventiva, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 desde que seja feita comunicação ao contratante com pelo menos 7 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dezsete) dias úteis de antecedência e autorizadas pelo contratante; 6.14.2. falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso pela contratada a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação da contratante; 6.14.3. falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTEos serviços prestados pela contratada. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidades

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal. 7.2. Os equipamentos mobiliários deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.termos 7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentosmobiliários, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamentomobiliário, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias. 7.6. Os equipamentos mobiliários fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidadesentrega foi efetuada.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal. 7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante. 7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”. 7.4. A CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTESENAC em Minas. 7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTESenac em Minas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidades.

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Samples: Licensing Agreements