Garantia firme Cláusulas Exemplificativas

Garantia firme. Observadas as condições previstas no contrato de coordenação celebrado entre a Emissora e Banco Votorantim S.A. (“Votorantim” ou “Coordenador Líder”), Banco Bradesco S.A. e Banco Pactual S.A. (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”), os Coordenadores garantem a subscriçãoea integralização de 3.000 (três mil) Debêntures, obrigando-se a colocá-las ou subscrevê-las pelo Preço de Subscrição (“Debêntures Objeto da Garantia Firme”), nas seguintes proporções:
Garantia firme. A garantia firme será exercida pelo Coordenador Líder na Data de Subscrição Inicial referente a cada classe de Cotas objeto da garantia firme (“Data de Exercício da Garantia Firme”) e corresponderá à diferença positiva entre os montantes equivalentes a (a) a quantidade total das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertadas; e (b) a totalidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino, respectivamente, colocada no âmbito da Oferta até a Data de Exercício da Garantia Firme, observado o procedimento descrito seção “Condições da Oferta”, sob o título “Garantia Firme”, do Prospecto Preliminar. Caso a diferença referida acima seja negativa ou igual a zero, não subsistirá qualquer obrigação de exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder.
Garantia firme. 2.5.4.1. Nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição, sob Regime de Garantia Firme de Subscrição, de Debêntures Simples não conversíveis em Ações da 1ª Série da 5ª Emissão Pública da Companhia Brasileira de Distribuição”, firmado em 15 de outubro de 2002, entre a Emissora e os Coordenadores (o “Contrato de Colocação”) e seu aditamento firmado em 5 de novembro de 2002, os Coordenadores prestarão garantia firme de subscrição para a colocação de 28.600 Debêntures da 1ª Série, pelo Preço de Subscrição, ficando responsáveis, individualmente, pela subscrição das quantidades de Debêntures da 1ª Série abaixo indicadas, não existindo qualquer solidariedade entre os mesmos: Número de Debêntures Valor em R$ na Coordenador da 1ª Série Data de Emissão Banco Itaú S.A. 15.000 150.000.000,00 Banco Santander Brasil S.A. 13.600 136.000.000,00

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.