Garantia Firme Cláusulas Exemplificativas

Garantia Firme. Observadas as condições previstas no contrato de coordenação celebrado entre a Emissora e Banco Votorantim S.A. (“Votorantim” ou “Coordenador Líder”), Banco Bradesco S.A. e Banco Pactual S.A. (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”), os Coordenadores garantem a subscriçãoea integralização de 3.000 (três mil) Debêntures, obrigando-se a colocá-las ou subscrevê-las pelo Preço de Subscrição (“Debêntures Objeto da Garantia Firme”), nas seguintes proporções:
Garantia Firme. 2.5.4.1. Nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição, sob Regime de Garantia Firme de Subscrição, de Debêntures Simples não conversíveis em Ações da 1ª Série da 5ª Emissão Pública da Companhia Brasileira de Distribuição”, firmado em 15 de outubro de 2002, entre a Emissora e os Coordenadores (o “Contrato de Colocação”) e seu aditamento firmado em 5 de novembro de 2002, os Coordenadores prestarão garantia firme de subscrição para a colocação de 28.600 Debêntures da 1ª Série, pelo Preço de Subscrição, ficando responsáveis, individualmente, pela subscrição das quantidades de Debêntures da 1ª Série abaixo indicadas, não existindo qualquer solidariedade entre os mesmos: Número de Debêntures Valor em R$ na Coordenador da 1ª Série Data de Emissão Banco Itaú S.A. 15.000 150.000.000,00 Banco Santander Brasil S.A. 13.600 136.000.000,00
Garantia Firme. A garantia firme será exercida pelo Coordenador Líder na Data de Subscrição Inicial referente a cada classe de Cotas objeto da garantia firme (“Data de Exercício da Garantia Firme”) e corresponderá à diferença positiva entre os montantes equivalentes a (a) a quantidade total das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertadas; e (b) a totalidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino, respectivamente, colocada no âmbito da Oferta até a Data de Exercício da Garantia Firme, observado o procedimento descrito seção “Condições da Oferta”, sob o título “Garantia Firme”, do Prospecto Preliminar. Caso a diferença referida acima seja negativa ou igual a zero, não subsistirá qualquer obrigação de exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder.
Garantia Firme. Observadas as condições previstas no contrato de coordenação celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Coordenação”), o Coordenador Líder garante a subscrição e a integralização de 500 (quinhentas) Debêntures, obrigando-se a colocá-las ou subscrevê-las pelo Preço de Subscrição (“Debêntures Objeto da Garantia Firme”). 1.1. O Coordenador Líder terá o Prazo de Subscrição Contratual (conforme definido abaixo) para promover a colocação das Debêntures Objeto da Garantia Firme. 1.2. Se, ao final do Prazo de Subscrição Contratual, as Debêntures Objeto da Garantia Firme não tiverem sido totalmente colocadas, o Coordenador Líder obriga-se a subscrever o eventual saldo existente no mesmo dia do término do Prazo de Subscrição Contratual. 1.3. Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, caso o Coordenador Líder eventualmente (i) venha a subscrever Debêntures nos termos do item 5.1 acima; e (ii) tenha interesse em vender tais Debêntures, o preço de revenda de tais Debêntures estimado pelo Coordenador Líder será em conformidade com as condições de mercado vigentes à época da venda e sujeita à conveniência e necessidade do Coordenador Líder.

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.