GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A Resolução nº 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 05 de julho de 2002, versa da necessidade do controle e da responsabilidade pela destinação dos resíduos da construção civil, com o gerenciamento adequado dos resíduos produzidos, incluindo a sua redução, reutilização e reciclagem, o que tornará o processo construtivo mais rentável, competitivo e mais saudável, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas aplicáveis como Art.182 da Constituição Federal, Lei Federal nº 9.605, de 13.02.1998, Lei de Crimes Ambientais, Lei Municipal nº 8.408 de, 24.12.1999, Decreto Municipal nº 10.696/2002, Decreto Municipal nº 11.633, de 18.05.2004, Decreto Municipal nº 11.646, de 31.05.2004, Portaria Nº 006/2004 – SEUMA publicada no Diário Oficial do Município, 03.10.2004, Lei Estadual nº 13.103, de 24.01.2001, que fixa diretrizes para a elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC, a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, a Lei Municipal nº 8.408 de 24 dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.340 de 28 de abril de 2015 e seus regulamentos. Todos os resíduos classificados pela Resolução CONAMA 307 em “I – Classe A” (resíduos reutilizáveis ou recicláveis tais como resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outros serviços de infraestrutura, de reformas e reparos de edificações e dos processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto produzidas nos canteiros), devem ser, OBRIGATORIAMENTE, entregues em locais licenciados para a reutilização ou reciclagem. O material proveniente da terraplanagem e de escavações de sedimentos areno-argilosos serão destinados às áreas licenciadas para recebimento pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e autorizadas pela Secretaria de Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Todo ou parte desses sedimentos podem ser utilizados no próprio serviço, diretamente ou posteriormente, desde que estocados em áreas do próprio serviço ou em áreas licenciadas.
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil contempla os procedimentos de redução, segregação, acondicionamentos, coleta, transporte, destinação final, registro e monitoramento, os quais estão descritos a seguir.

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.