Common use of GESTÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

GESTÃO DO CONTRATO. 11.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Samples: Service Agreement

GESTÃO DO CONTRATO. 11.16.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC. 11.26.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.66.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-000X-0XXX e informe o código 3ECE-981D-246D-6FEE 11.76.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.96.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) por um servidor da Municipalidade, nomeado como fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da . Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput. 6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III. 6.6.1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-000X-0XXX e informe o código 3ECE-981D-246D-6FEE 6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO DO CONTRATO. 11.1. 6.1 O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 202314.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC. 11.2. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contratoContrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.6. 6.3 As comunicações entre o órgão CONTRATANTE e a contratada CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa 6.4 A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para adoção de providências representá-la sempre que devam ser cumpridas de imediatofor necessário. 11.8. Após 6.5 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração Municipal a assinatura responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – CEP 85601-030 CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3 6.6 A ação ou instrumento equivalenteomissão, o órgão total ou entidade poderá convocar o representante parcial, da empresa contratada para reunião inicial para apresentação fiscalização do plano de fiscalização, que conterá informações acerca CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações contratuaispactuadas entre as partes, dos mecanismos responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 6.7 A GESTÃO do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das estratégias para assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-0X00 e informe o código 1A2B-035B-C236-1B64 6.8 A FISCALIZAÇÃO da execução do objetopresente contrato será exercida pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde, do plano complementar de execução da contratadaTelefone (00) 0000-0000, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outrose-mail: xxxxx00xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO DO CONTRATO. 11.16.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC. 11.26.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.66.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.76.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.96.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) por um servidor da Municipalidade, nomeado como fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da . Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0000x000-xx00-0xxx-0xx0-000x00xx0000. 6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III. 6.6.1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, ).de 2022, art. 22, IV. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V. 6.8. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII. 6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022. 6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV. 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III. 6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII. 6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO DO CONTRATO. 11.17.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.67.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.97.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma nos termos do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023 7.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. 7.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. 7.7. A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o(a) Secretário(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.348-4, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. 7.8. A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o(a) servidor(a), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx 11.383-2. 7.9. A administração indica como fiscal técnico do contrato, o(a) servidor(a), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.445-6. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-XX00 e informe o código 1C39-1441-043F-FF17 7.10. Declaram o(s) gestor(es) e fiscal(is) estar(em) ciente das responsabilidades e atribuições previstas na regulamentação e as constantes na Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Biodigestor

GESTÃO DO CONTRATO. 11.16.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC. 11.26.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.66.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.76.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0000xxx0-x00x-0xxx-0x00-x00x0x00xx00. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.96.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa. 6.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na forma solução do Decreto Municipal nº 11.210problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0000xxx0-x00x-0xxx-0x00-x00x0x00xx00. 6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de 2023 todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.3. O gestor do artigo 117 contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract for Services

GESTÃO DO CONTRATO. 11.1. I O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. II As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. III A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas117 da Lei nº 14.133, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80ACde 2021. 11.2. IV Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A V O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxdos aspectos administrativos do contrato, Coordenador de Projetos Esportivos que conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023 VI O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do objeto com autoridade contrato, para exercer toda e qualquer ação que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de orientação geralmodo a assegurar os melhores resultados para a Administração, controle conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VII O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização dos serviços do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a serem executadosexemplo da ordem de serviço, ao qual compete do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VIII A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o(a) Secretário(a) Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. IX A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 11410-3/1. X A administração indica como fiscal técnico do contrato, o(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Rebonatto Dosciatti, matrícula 6857-8. XI Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

GESTÃO DO CONTRATO. 11.16.1. Do acompanhamento e fiscalização: 6.1.1. O contrato decorrente da ARPCrea-MS fiscalizará a todos os itens entregues pela CONTRATADA e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou outro instrumento hábil em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 6.1.2. A fiscalização pelo Crea-MS não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à ao perfeito funcionamento dos materiais do objeto deste instrumento. 6.1.3. A ausência de comunicação por parte do Crea-MS, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste processo licitatório. 6.1.4. A fiscalização se reserva ao direito de impugnar o recebimento dos itens que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, não forem entregues de acordo com as cláusulas avençadas especificações presentes neste termo de referência, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem quaisquer ônus para o Crea-MS. 6.1.5. Não será admitida a subcontratação do objeto. 6.1.6. O contrato deverá ser assinado digitalmente/eletronicamente pela licitante beneficiária. 6.1.7. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Termo de Referência, às quais deverão ser mantidas pela licitante. 6.2. Da vigência e as normas alterações do contrato: 6.2.1. O contrato vigorará até 31/12/2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos do art. 105 da Lei n. 14.133, de 2021 e 1º de abril de 2021. Este documento é cópia do Decreto nº 11.210, de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialoriginal. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturasconferir o original, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxx=XXXxX0XxX0xXXxXxx0Xx0x Incluído no processo n. P2024/008355-0623-ACB0-80AC0 por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/05/2024 às 16:56:45 11.26.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda Toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.9. A execução do contrato alteração deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contratoprocessada mediante celebração de termo aditivo, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 com amparo no art. 124 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo: Prestação regular dos serviços; Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais; Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço; Manutenção da vantajosidade econômica do contrato para a Administração; e Concordância expressa, emitida pela CONTRATADA, acerca da pela prorrogação. A presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 125, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinadas pelo Crea-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado. 6.3. Recebimento dos itens: 6.3.1. Os itens adquiridos deverão ser novos e de “primeiro uso”, não podendo ser recondicionados, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma à permitir completa segurança quanto à originalidade do produto; 6.3.2. O recebimento dos itens licitados dar-se-á por empregado designado pelo CONTRATANTE da seguinte forma:

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Samples: Contract for Optical Network Installation Services

GESTÃO DO CONTRATO. 11.1Assinado eletronicamente por XXXXXXX PIOVESAN. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0xx0000-xxxx-0x00-0xx0-0xx0xx0xx0x0. 6.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 20232021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC. 11.26.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.66.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.76.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.96.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa. 6.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. Assinado eletronicamente por XXXXXXX PIOVESAN. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0xx0000-xxxx-0x00-0xx0-0xx0xx0xx0x0. 6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na forma solução do Decreto Municipal nº 11.210problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de 2023 todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.3. O gestor do artigo 117 contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. Assinado eletronicamente por XXXXXXX PIOVESAN. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0xx0000-xxxx-0x00-0xx0-0xx0xx0xx0x0. 6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO DO CONTRATO. 11.114.1. O A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que comporão a Solução. 14.2. A equipe de Comissão de Gestão do contrato decorrente da ARPacompanhará a execução dos itens constantes do objeto desta licitação, bem como fiscalizará o atendimento aos demais itens constantes deste Termo de Referência e Contrato quanto à adequação aos padrões e metodologias estabelecidos, bem como quanto ao cumprimento dos requisitos de âmbitos legal, administrativo e técnico. 14.3. A CONTRATADA não deverá divulgar nenhum dado ou informação relativa à implantação, utilização, ou outro instrumento hábil que o substituaquaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE. 14.4. A CONTRATADA deverá ser executado fielmente pelas partesindicar preposto, representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de acordo com receber, diligenciar, encaminhar e responder as cláusulas avençadas principais questões técnicas, legais e as normas de Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialadministrativas referentes ao andamento contratual. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX SLABADACK FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X0XX-X0XX-00X0 e informe o código CF37C693-0623F2BD-ACB0-80ACD1EC-07A1 11.214.5. Em caso Para a Execução dos Serviços e seu Recebimento a Comissão de impedimentoGestão do Contrato fará, ordem até a estabilização da Solução no ambiente de paralisação ou suspensão do contratoprodução, o cronograma uso dos seguintes meios: 14.6. Termo de execução será prorrogado automaticamente Recebimento Provisório: Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato. 11.4. No desempenho , para efeito de suas atividadesposterior verificação da conformidade dos serviços implantados, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir bem como a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora. 11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho. 11.6. As comunicações entre o órgão migração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso entrada em produção de mensagem eletrônica para esse fimtoda a Solução e parametrizada e customizada pela CONTRATADA. 11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Samples: Contract for Services