HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. Atestados de Capacidade Técnica da Empresa: • Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções STFC para, pelo menos, 1 um ambiente com de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução; • Aparelhamento e qualificação: • A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos. • A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados • Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desse processo, mediante apresentação do extrato do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na(s) modalidade(s) em que a licitante for participar, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. Atestados de Capacidade Técnica da Empresa: • Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções de acesso a internet através de rede WIFI para, pelo menos, 1 um ambiente de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução; • Aparelhamento e qualificação: • A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos. • A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados. • A proponente deve apresentar documentos comprovantes de que disponibilizam serviço de acordo com as normas vigentes das leis brasileiras.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.