Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informação.
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Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova ; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) Prova por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova ; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Municipal ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Prova de regularidade fiscal para com ata da sessão que os cooperados autorizaram a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia cooperativa a contratar o objeto da contratação; A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou nãouma declaração, fornecido pelo site sob as penas da Prefeitura de Uberlândialei, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que tal auditoria não está cadastrada foi exigida pelo órgão fiscalizador. Entretanto, se a Administração desejar incluir requisitos de habilitação econômico-financeira ou técnica, a serem fiscalizados no decorrer da execução contratual (cadastro inexistenteem especial se houver requisitos de ordem legal, como registro em órgãos governamentais competentes), recomenda-se extrair os dispositivos respectivos deste modelo de Termo de Referência (habilitação técnica) e/ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município do modelo de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela Aviso de Dispensa Eletrônica (habilitação econômico-financeira) constante do sítio eletrônico da Prefeitura com a devida informaçãoAGU.
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Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova ; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) Prova por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova ; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Municipal ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Prova de regularidade fiscal para com ata da sessão que os cooperados autorizaram a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia cooperativa a contratar o objeto da contratação; A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou nãouma declaração, fornecido pelo site sob as penas da Prefeitura de Uberlândialei, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que tal auditoria não está cadastrada foi exigida pelo órgão fiscalizador. Entretanto, se a Administração desejar incluir requisitos de habilitação econômico-financeira ou técnica, a serem fiscalizados no decorrer da execução contratual (cadastro inexistenteem especial se houver requisitos de ordem legal, como registro em órgãos governamentais competentes), recomenda-se extrair os dispositivos respectivos deste modelo de Termo de Referência (habilitação técnica) e/ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município do modelo de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela Aviso de Dispensa Eletrônica (habilitação econômico-financeira) constante do sítio eletrônico da Prefeitura com a devida informaçãoAGU.
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Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova ; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) Prova por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova ; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Municipal ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Prova de regularidade fiscal para com ata da sessão que os cooperados autorizaram a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia cooperativa a contratar o objeto da licitação; A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou nãouma declaração, fornecido pelo site sob as penas da Prefeitura de Uberlândialei, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que tal auditoria não está cadastrada foi exigida pelo órgão fiscalizador. Entretanto, se a Administração desejar incluir requisitos de habilitação econômico-financeira ou técnica, a serem fiscalizados no decorrer da execução contratual (cadastro inexistenteem especial se houver requisitos de ordem legal, como registro em órgãos governamentais competentes), recomenda-se extrair os dispositivos respectivos deste modelo de Termo de Referência (habilitação técnica) e/ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município do modelo de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela Aviso de Dispensa Eletrônica (habilitação econômico-financeira) constante do sítio eletrônico da Prefeitura com a devida informaçãoAGU.
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Samples: Termo De Referência
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova ; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) Prova por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova ; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Prova de regularidade fiscal para com ata da sessão que os cooperados autorizaram a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia cooperativa a contratar o objeto da contratação; A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou nãouma declaração, fornecido pelo site sob as penas da Prefeitura de Uberlândialei, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que tal auditoria não está cadastrada foi exigida pelo órgão fiscalizador. Entretanto, se a Administração desejar incluir requisitos de habilitação econômico-financeira ou técnica, a serem fiscalizados no decorrer da execução contratual (cadastro inexistenteem especial se houver requisitos de ordem legal, como registro em órgãos governamentais competentes), recomenda-se extrair os dispositivos respectivos deste modelo de Termo de Referência (habilitação técnica) e/ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município do modelo de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela Aviso de Dispensa Eletrônica (habilitação econômico-financeira) constante do sítio eletrônico da Prefeitura com a devida informaçãoAGU.
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Samples: Termo De Referência
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) (Artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais atualizações).
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) 13.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.3. Prova de regularidade fiscal perante para com a Fazenda NacionalFederal, mediante apresentação que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Débitos, ou outra equivalente, na forma da União (CND)lei;
c) 13.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS;
13.2.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS);, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) 13.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);.
e) 13.2.9. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para Regularidade com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia Procuradoria Geral do Estado (Certidão da PGE) do respectivo domicílio tributário. Caso a empresa não tenha, ou nãoseja, fornecido isento da inscrição estadual, apresentar declaração firmada pelo site responsável legal da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante empresa. * De acordo com a devida Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, será também válida e aceita a certidão única relativa aos créditos tributários federais. Nota: Em caso de as certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município a certidão é de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informaçãofato unificada.
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Samples: Dispensa De Licitação
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) 2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT)negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
e) 2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.7 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal a Fazenda estadual/municipal/distrital do domicílio ou sede do contratadofornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste 2.7.1 Caso o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiafornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais/distritais relacionados ao objeto, deverá ser apresentada comprovar tal condição mediante a impressão apresentação de certidão ou declaração da tela Fazenda respectiva do sítio seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da Prefeitura com a devida informaçãorespectiva legislação de regência.
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Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) de Pessoas Jurídicas; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d; Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Municipal ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados fornecedor, relativa à atividade em Uberlândia cujo exercício contrata ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste concorre; Caso o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiadistritais relacionados ao objeto, deverá ser apresentada comprovar tal condição mediante a impressão apresentação de certidão ou declaração da tela Fazenda respectiva do sítio seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da Prefeitura com a devida informaçãorespectiva legislação de regência.
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Samples: Termo De Referência
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova 2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova 2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova 2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova 2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT)negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova 2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
2.8 prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Municipal ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratadofornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia 2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiadistritais relacionados ao objeto, deverá ser apresentada comprovar tal condição mediante a impressão apresentação de certidão ou declaração da tela Fazenda respectiva do sítio seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da Prefeitura com a devida informaçãorespectiva legislação de regência.
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Samples: Contract for Direct Hiring
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) ; Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados fornecedor, relativa à atividade em Uberlândia cujo exercício contrata ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste concorre; Caso o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiadistritais relacionados ao objeto, deverá ser apresentada comprovar tal condição mediante a impressão apresentação de certidão ou declaração da tela Fazenda respectiva do sítio seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da Prefeitura com a devida informaçãorespectiva legislação de regência.
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Samples: Contratação Direta
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova ; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND);
cDAU) Prova por elas administrados, inclusive aqueles rela vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova ; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de regularidade com as Fazendas Estadual1º de maio de 1943. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, Distrital e Municipal do se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratadofornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informação.
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Habilitações fiscal, social e trabalhista. a) 1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) 1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Créditos Tributários Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CND)DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) 1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d1.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT);negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) 1.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.2.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
1.2.7. Prova de regularidade com as Fazendas a Fazenda Estadual, Distrital e /Municipal do domicílio ou sede do contratado;fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste 1.2.7.1. Caso o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiafornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais/municipais relacionados ao objeto, deverá ser apresentada comprovar tal condição mediante a impressão apresentação de certidão ou declaração da tela Fazenda respectiva do sítio seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da Prefeitura com a devida informaçãorespectiva legislação de regência.
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Samples: Contratação Direta
Habilitações fiscal, social e trabalhista. a8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Prova de inscrição ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de regularidade fiscal contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda Nacionalfederal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais estadual e à Dívida Ativa da União (CND)municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8.1.2.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos 8.1.2.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova 8.1.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.2.7. Os documentos referidos nos subitens 12.1.2.1 a 12.1.2.6 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
8.1.2.8. A comprovação de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;atendimento nos subitens 12.1.2.3 a 12.1.2.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
f) Prova 8.1.2.9. A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
8.1.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.1.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com a Fazenda Municipal efeito de Uberlândia para todos certidão negativa;
8.1.2.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1.2.11, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândiaremanescentes para, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândiasessão pública, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informaçãoretomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
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Samples: Construction Contract