FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.1 – O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 10.2 – Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.3 – Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.4 – Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.3.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço global, observada as margens de preferências legais, e demais requisitos dispostos no Edital.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, sendo os orçamentos no intervalo de até 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. As pesquisas de preços foram realizadas conforme artigo 23, § 1° da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, que consiste na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e certificamos que as empresas são idôneas e consolidadas no mercado. Como os itens da aquisição, não se enquadram nos itens que compõem o Catálogo Eletrônico de Padronização, não foi possível utilizá-lo para a fase preparatória da licitação em conformidade ao previsto na Portaria Seges/ME n° 938, de 2 de Fevereiro de 2022. O critério de escolha dos fornecedores foi realizado junto aos do ramo, tendo em vista a especificidade dos produtos, conforme mapa comparativo de preços apresentado abaixo: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Diante dos valores orçados compreendendo todos os itens, salientamos que será considerado o VALOR MÉDIO, conforme Ordem Interna nº. 12/2023. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: Código de aplicação: 1100000. Código de aplicação: 1100000. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Xxxxxxxxx que sou responsável pela elaboração do presente documento que materializa o Termo de Referência da presente aquisição. Taubaté, 06 de Junho de 2024. Para os fins do presente auto, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133 de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar. Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual. Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133 de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar e de análise de riscos. Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000-XXXXXX - XXXXXXX/XX - XXX:00000-000 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ...
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. Os interessados deverão colocar à disposição do órgão gestor da contratação todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.2. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. 8.3. Quanto às condições de habilitação, o licitante deverá demonstrar habilitação: jurídica; fiscal, social e trabalhista, e; econômico-financeira, na forma prevista no instrumento convocatório. 8.4. Quanto à habilitação técnica, será exigido do licitante o seguinte:
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.3.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço unitário e/ou por lote, observada a margem de preferência legais.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 7) 7.1 A etapa de Seleção terá caráter eliminatório e consistirá na análise e avaliação das propostas submetidas. 7.2 As propostas recebidas serão avaliadas previamente com relação à sua conformidade aos requisitos e especificações estabelecidos no Edital e no formulário de inscrição anexo ao Edital. 7.3 Os critérios de seleção são: I. Adequação: o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública, bem como, se atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias para sua implantação (até 5 pontos); II. Modelo de negócio: a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução (até 5 pontos); III. Maturidade da solução: o grau de desenvolvimento da solução proposta (até 5 pontos); IV. Viabilidade econômica: a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos (até 5 pontos) V. Custo-benefício: a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes (até 5 pontos). 7.4 Serão selecionados para a etapa de “Entrevista” até 20 (vinte) Proponentes, respeitando a ordem de classificação da etapa de seleção, que será divulgada pela Comissão de acordo com o cronograma previsto neste Edital, item 18, no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx. 7.5 Os Proponentes não selecionados na etapa de entrevista xxxx compor uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para futuro chamado no caso de liberação de vagas.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento auxiliar de registro de preços, na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item/lote, conforme art. 33, da referida Lei Federal, e inciso V, art. 11, do Decreto nº 48.779, de 2024, tendo em vista a justificativa apresentada no item III, subitem 3, parágrafo 3º - Prospecção de Soluções do Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme disposto abaixo:
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. As formas e critérios de seleção do fornecedor será aquele que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM obedecido as exigências de suas habilitações e dos fornecimentos do objeto conforme solicitado e descrito neste Termo de Referência.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.4.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço global, observada as margens de preferência legais; 10.4.1.1 - A escolha do critério fora desta forma definida objetivando-se o melhor preço para a Administração Pública, quanto ao "preço global", devido ao fato de que, o parcelamento (em que pese ser a regra), não se demonstra vantajoso para a contratação em tela (considerando a possibilidade de discrepância quando da entrega do produto final, tal como p. ex. textura do aço, impressão digital no brasão, acabamento, etc), bem como quanto a um melhor aproveitamento de mercado (parcelamento poderá causar um desinteresse) ou inclusive de competitividade; 10.4.2 - O proponente deverá apresentar: a) A proponente deverá demonstrar a capacidade técnico-profissional e a capacidade técnico-operacional;
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. A seleção do fornecedor se dará após o competente procedimento licitatório, nos termos da Metodologia de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC) do BID e subsidiariamente pela legislação em vigor e demais normas pertinentes; 3.2. Caberá a Comissão Especial de Licitação, criada para os projetos do PROFISCO II PR, conduzir as etapas da fase de seleção do fornecedor, sendo auxiliado pelo Comitê de Avaliação Técnica.