Common use of HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Clause in Contracts

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Material E Mão De Obra, Contract for Services

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após 21.1 O DETRANS convocará regularmente o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária interessado para firmar assinar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteisaceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, 81 da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetonº 8.666/93. 13.2. A empresa 21.2 Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.3 O representante da LICITANTE vencedora do certame deverá contratar seguroreceberá um e-garantia mail no endereço cadastrado no ambiente virtual de 5% (cinco por cento) usuário externo, informando a disponibilização do valor total ora licitado, ficando como condicionante documento para assinatura do contratoeletrônica, a apresentação da apóliceo qual indicará o link para acesso. 13.2.1. Os custos desta contratação 21.4 É de seguro correrão por parte responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da Licitante vencedoradisponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE21.5 É facultado ao DETRANS, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos neste Editalestabelecidos, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o contratoato convocatório, ou revogar a Pesquisa de Preçoslicitação, independentemente da cominação prevista no art. 9081 da Lei nº 8.666/93. 21.6 Na oportunidade de assinatura eletrônica do contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 14.133/2021nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Concessão De Serviço Público

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.115.1. A adjudicação e a homologação O objeto do objeto ocorrerão após presente no Edital será adjudicado ao fornecedor cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar (menor preço), sendo o trâmite interno da Pesquisa resultado do Processo de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa aquisição oficializado/homologado às empresas fornecedoras via e-mail pela Comissão de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo Aquisições no prazo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após dia de abertura dos envelopes e julgamento. 15.2. Uma vez homologado o resultado do Processo de Contratação o fornecedor vencedor irá receber um contrato específico visando a execução do objeto deste Edital nos termos da minuta do contrato, ANEXO X, que integra este Edital. 15.3. Assim que fornecedor vencedor receber tal contrato, o mesmo deverá assinar e encaminhar ambas as vias dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena sendo a contagem desse prazo conforme Aviso de decair Recebimento (AR) anexo a correspondência. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor vencedor durante o direito à contrataçãoseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetoaceito pelo Clube. 13.215.4. A empresa vencedora do certame deverá contratar segurorecusa injusta da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante a as penalidades previstas neste 15.5. Expirado o prazo fixado para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, Mackenzie Esporte Clube poderá convocar os proponentes fornecedores remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-loos fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadopela primeira classificada, referente ao preço final para inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o contratopresente ato convocatório, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021o Edital. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Public Procurement Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Licitação ao [**] do Município de Barreiras para homologação e posterior expedição do ato especial. A adjudicação divulgação da Licitante vencedora será realizada através de aviso a ser publicado nos termos da Lei, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barreiras [**] e afixado no quadro de avisos existente na Prefeitura Municipal de Barreiras. O Poder Concedente adjudicará o Objeto da Licitação, após homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, a homologação Adjudicatária para assinatura do objeto ocorrerão após o trâmite interno Contrato de Concessão, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da Pesquisa data da mencionada publicação. O prazo previsto no item 20.3 poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, desde que solicitado com antecedência mínima de Preços 6 (seis) dias do seu transcurso pela Adjudicatária e desde que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DRdecorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo Poder Concedente. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em Em até 05 5 (cinco) dias úteisúteis antes da data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, sob pena a Adjudicatária deverá: Apresentar ao Poder Concedente os documentos que comprovem ter constituído a SPE, em observância ao disposto neste Edital, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de decair inscrição perante o direito à contrataçãoCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); Comprovante de integralização parcial, sem prejuízo das sanções previstas em moeda corrente nacional, no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5montante mínimo equivalente a 50% (cinco cinquenta por cento) do capital social da SPE. Comprovar ao Poder Concedente que prestou a Garantia de Execução do Contrato conforme definida no ANEXO VIII deste Edital; Comprovar ao Poder Concedente que contratou os seguros exigidos, nos termos do Contrato de Concessão; Comprovação do pagamento do valor total ora licitadode R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais) ao Município de Barreiras, ficando como condicionante para assinatura do contratopelos custos incorridos na realização dos estudos de relacionados ao objeto da Concessão, a apresentação na conta bancária: Banco [**], ag. [**], [**], por meio de transferência eletrônica - TED, conforme autorizado pelo art. 21 da apólice. 13.2.1Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Os custos desta contratação Demonstrar que mantém todas as exigências de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos habilitação previstas neste Edital; Apresentar ao Poder Concedente o Plano de Negócios de acordo com a Proposta Econômica vencedora, poderá convocar os proponentes remanescentesconforme diretrizes definidas no ANEXO X, já analisadas suas propostas acompanhado de carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou o plano de negócios e situação jurídica que atesta a sua viabilidade e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021exequibilidade. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Concession Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.120.1. A adjudicação Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Anapu que poderá: (i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. 20.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura de Anapu e a homologação SPE constituída pelo Adjudicatário. 20.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do objeto ocorrerão após Poder Concedente. 20.4. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 08/2008 e na Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o trâmite interno instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo III deste Edital. 20.5. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da Pesquisa minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Apresentar seu Plano de Seguros; (iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital; (v) Comprovação do pagamento, à empresa TELLUS MATER BRASIL LTDA, CNPJ: 21.152.960/0001- 47, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Anapu, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por meio de depósito com dados bancários à serem confirmados com a empresa vencedora do referido certame. (vi) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 13.1.120.6. Aprovada e homologada O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a Pesquisa sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoProposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.220.7. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, Ocorrendo a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato hipótese prevista no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021licitação. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.520.8. A homologação da Pesquisa Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Preços é Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.120.1. A adjudicação Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Oeiras que poderá: (i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. 20.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura Municipal de Oeiras e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPESPE constituída pelo Adjudicatário. 13.1.120.3. Aprovada Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e homologada em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a Pesquisa critério do Poder Concedente. 20.4. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de PreçosConcessão, será convocada o Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Apresentar seu Plano de Seguros; (iii) Demonstrar que constituiu a empresa adjudicatária para firmar SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o termo respectivo comprovante de contratoinscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em até 05 moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital; (cincov) dias úteisComprovação do pagamento mediante a apresentação de TED (Transferência Eletrônica Disponível) OU DOC (Documento de Crédito), sob pena à Empresa TELLUS MATER BRASIL, inscrita no CNPJ: 21.152.960/0001-47, em virtude da realização de decair Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Jurídica via Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Oeiras, em conformidade com o direito artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95 e Decretos Municipais 027/2019 e 067/2019, do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de depósito na CONTA 1635-5, AGÊNCIA Nº 3045, DO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (vi) O valor a ser ressarcido a Empresa que realizou os Estudos Técnicos via PMI, previsto no item 20.4 (v), deverá ser ajustado mediante IPCA na moeda base de 31 de março de 2020. (vii) Não será aceito, somente a emissão de nota fiscal por parte da Empresa que realizou os Estudos, e apresentada pela Licitante vencedora sem o devido comprovante de depósito via TED ou DOC na conta apresentada no item 20.4 (v). 20.5. O não atendimento à contrataçãoconvocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.220.6. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, Ocorrendo a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato hipótese prevista no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 20.5, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021licitação. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.520.7. A homologação da Pesquisa Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Preços é Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.119.1. A adjudicação Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal de Água Boa que poderá: (i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. 19.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura Municipal de Água Boa e a homologação SPE constituída pelo Adjudicatário. Página28 19.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no DOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do objeto ocorrerão após Poder Concedente. 19.4. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o trâmite interno Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da Pesquisa minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Apresentar seu Plano de Seguros; (iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital; (v) Comprovação do pagamento, à empresa Tellus Mater Brasil Ltda.- ME, CNPJ: 21.152.960/0001-47, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público Privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Água Boa, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987/95, do valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais), por meio de depósito na conta nº. 1635-5, agência nº. 3045, operação 003 da Caixa Econômica. (vi) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 13.1.119.5. Aprovada e homologada O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a Pesquisa sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoProposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.219.6. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, Ocorrendo a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato hipótese prevista no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021licitação. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.519.7. A homologação da Pesquisa Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Preços é Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Public Bidding Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1. A adjudicação 16.1 Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão Especial de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Pederneiras que poderá: (i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. 16.2 O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura do Município de Pederneiras, e a homologação SPE a ser constituída pelo Adjudicatário. 16.3 Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOMP, para assinar o Contrato de Concessão em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do objeto ocorrerão após Poder Concedente. 16.4 Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8/2008 e na Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o trâmite interno instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo XII deste Edital. 16.5 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da Pesquisa minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Apresentar seu Plano de Seguros; (iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no mínimo, 10% ( dez por cento ) do valor do Contrato; (v) Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (e) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos, e dos órgãos da Administração da SPE; (f) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (g) identificação de Partes Relacionadas; (vi) Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação previstas neste Edital. (i) Comprovação do pagamento, à empresa Companhia Paulista de Desenvolvimento-CPD, CNPJ: 67.646.422/0001-00, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de Pederneiras, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 380.820,00 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais), por meio de depósito na conta 13.002600-4, agência nº 0134, do Banco Santander (033). (ii) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data efetiva do pagamento, pela variação do Índice de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 13.1.1. Aprovada e homologada 16.6 O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a Pesquisa sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoProposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, 16.7 Ocorrendo a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato hipótese prevista no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 16.6, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021licitação. 13.4. Ocorrendo 16.8 A Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a hipótese indicada no item 15.3manter, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor durante toda a sua execução, a capacidade técnica, idoneidade financeira e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Concessão Administrativa

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.120.1. A adjudicação Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Castelo do Piauí que poderá: (i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. 20.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura de Castelo do Piauí e a homologação SPE constituída pelo Adjudicatário. 20.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no DOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do objeto ocorrerão após Poder Concedente. 20.4. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o trâmite interno Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da Pesquisa minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Apresentar seu Plano de Seguros; (iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital; (v) Comprovação do pagamento, à empresa Tellus Mater Brasil, CNPJ: 21.152.960/0001-47, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Castelo do Piauí, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta e mil reais), por meio de depósito na conta 1635-5, agência nº 3045, do Banco Caixa Econômica. (vi) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 13.1.120.5. Aprovada e homologada O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a Pesquisa sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoProposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.220.6. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, Ocorrendo a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato hipótese prevista no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021licitação. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.520.7. A homologação da Pesquisa Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Preços é Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Concessão Administrativa

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1Processo Administrativo nº 089/2024 Modalidade: Concorrência Eletrônico nº 07/2024 - O Prefeito, Xxxxx xxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de licitação designada, resolve, Homologar e Adjudicar a presente licitação, considerando o vencedor da licitação o participante da empresa COMPACTA SUL PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: Pavimentação asfáltica e passeio na rua redentora em frente ao posto de saúde, valor R$ 219.168,95 (duzentos e dezenove mil cento e sessenta e oito reais com noventa e cinco centavos). Estado do Rio Grande do Sul PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024: Objeto: contratação de empresa para fornecimento de Material de Higiene e limpeza para uso nas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. A adjudicação sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: BLL xxx.xxx.xxx.xx, no dia 10 de julho de 2024, às 08h30mm, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (00)0000-0000 ou (00) 000000000, durante o horário de expediente. Ou através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024: Objeto: contratação de empresa para fornecimento de Itens que compõem As Cestas Básicas Para Atendimento As Famílias Que Estão Em Situação De Vulnerabilidade Social, Atendidas Pela Secretaria Municipal De Assistência Social, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: BLL xxx.xxx.xxx.xx, no dia 11 de julho de 2024, às 08h30mm, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (00)0000-0000 ou (00) 000000000, durante o horário de expediente. Ou através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul - SINURGS De acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, a homologação Presidente da Entidade convoca os integrantes da categoria profissional, sócios e não sócios do objeto ocorrerão após o trâmite interno Sindicato situados na base territorial do SINURGS, para participarem da Pesquisa Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 02 de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada julho de dois mil e homologada a Pesquisa de Preçosvinte e quatro, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contratoàs 18:30 e às 19:00 horas, em até 05 (cinco) dias úteisprimeira e segunda convocação, sob pena respectivamente, na sede da Entidade, na xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 15, cj 2609, Centro, Porto Alegre/RS, exclusivamente na forma presencial, com previsão legal, no Art 196 da CF/88, destinada unicamente aos NUTRICIONISTAS integrantes da categoria profissional lotados nas áreas: 1- HOSPITAIS BENEFICENTES RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO ESTADO DO RS 2- TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO RS. Não sendo atingido o “quorum” de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas comparecimento previsto no art. 90, § 5º612, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificaçãoCLT, para fazê-lorealização do ato em primeira convocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para será obedecido o contrato, ou revogar a Pesquisa “quorum” de Preços, independentemente da cominação prevista comparecimento previsto no art. 9016 do Estatuto, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo e a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, Assembleia será realizada com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5qualquer número de profissionais presentes. A homologação ordem do dia será a seguinte: a) Interesse da Pesquisa categoria em revisar e/ou fixar novas normas coletivas de Preços é trabalho a partir de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação 1º de agosto do ano de 2024 através de acordos e/ou depois convenções coletivas de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadostrabalho. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Licitação

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.115.1. A adjudicação Analisadas as propostas e declarado o vencedor pela Comissão Especial de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, que poderá: (i) Determinar a homologação emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (ii) Homologar o resultado da Licitação; (iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; (iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; (v) Adjudicar o objeto ocorrerão após da licitação, declarando por ato formal o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEseu vencedor. 13.1.115.2. Aprovada O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela SES/SP e homologada a Pesquisa o Adjudicatário. 15.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, para assinar o Contrato de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contratoConcessão, em até 05 60 (cincosessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente. 15.4. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8/08 e Instrução nº 01/08 do Tribunal de Contas do Estado, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo XVII deste Edital. 15.5. Em atendimento ao art. 6º e §1º da Lei Estadual nº 12.799/08, a assinatura do Contrato de Concessão fica vinculada à inexistência de inscrição no CADIN estadual, quanto a débitos da SPE. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo 15.6. Em até 02 (dois) dias úteisúteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, sob pena o Adjudicatário deverá: (i) Comprovar que prestou Garantia de decair Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; (ii) Comprovar que contratou os seguros, nos termos do Anexo XIX, apresentando as respectivas apólices e comprovante de pagamento do prêmio, quando exigido; (iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o direito respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no mínimo, R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); (v) Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (e) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da Administração da SPE; (f) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (g) identificação de Partes Relacionadas; (vi) Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação prevista neste Edital; (vii) Comprovar que realizou o pagamento devido ao ressarcimento dos estudos técnicos do projeto; e (viii) Se pertinente, demonstrar a efetiva assinatura do contrato para a prestação dos serviços de Logística Intra-hospitalar, nos termos do item 13.15.1. 15.7. O não atendimento à contrataçãoconvocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objetodemais penalidades legais. 13.215.8. A empresa vencedora O Poder Concedente, em face do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) não comparecimento do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato Adjudicatário no prazo e condições estabelecidos neste Editalestipulado, poderá convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021proposta vencedora. 13.415.9. Ocorrendo Após a hipótese indicada assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no item 15.3Contrato de Concessão e obriga-se a manter, caracterizar-se-á o descumprimento total durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. Secretaria de Estado da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa Saúde de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.São Paulo

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Samples: Concessão Administrativa

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1. A adjudicação 16.1 Findo o processo de julgamento de que trata o item 13 supra, bem como o prazo recursal previsto no item 14 deste Edital, a autoridade superior competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto desta Licitação à Licitante que tenha sido classificada em primeiro lugar no cômputo geral de sua Proposta Técnica e Proposta Econômica (o “Adjudicatário”). 16.2 Publicada a homologação no Diário Oficial do objeto ocorrerão após Estado da Bahia, terá o trâmite interno Adjudicatário 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período desde que, a pedido justificado do Adjudicatário, o Órgão Licitante razoavelmente o conceda, (i) Apresentar a Garantia de Performance, em forma e valor definidos na Cláusula 20 do contrato e no Anexo 11 do Edital de PPP contratadas junto a instituições devidamente autorizadas, a qual será parcial ou totalmente liberada conforme previsto na Cláusula 20 do Contrato; (ii) Apresentar o instrumento de constituição da Pesquisa Concessionária, bem como os demais documentos societários constitutivos da respectiva sociedade (e.g. acordo de Preços acionistas), observada a redação apresentada em conformidade com o sub-item 9.9 do Capítulo III deste Edital, acompanhado das certidões que exige apreciação comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial da Bahia e o registro no CNPJ/MF; (iii) Comprovar o pagamento do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPECusto Adicional, especificado no item 12.1; e (iv) Apresentar contrato de depósito com instituição financeira devidamente habilitada para a prestação dos serviços de arrecadação e centralização. 13.1.1. Aprovada 16.3 Cumpridas as exigências previstas no item 16.2 supra, o Adjudicatário e homologada a Pesquisa seus Controladores serão convocados pelo Órgão Licitante para, em 15 (quinze) dias, proceder à assinatura do Contrato de PreçosPPP, será convocada a empresa adjudicatária para o qual refletirá integralmente o modelo constante do Anexo 1. 16.3.1 No ato da assinatura do Contrato de PPP, os representantes da Concessionária e dos Controladores deverão comparecer pontualmente ao local indicado pelo Órgão Licitante, munidos de documentos de identidade bem como dos competentes instrumentos societários que comprovem o poder de representar as referidas sociedades. 16.4 Caso o Adjudicatário não consiga satisfatoriamente cumprir com as exigências do item 16.2 supra ou em caso de recusa injustificada da Concessionária em firmar o termo Contrato de contratoPPP na forma do item 16.3, o Adjudicatário (a Concessionária ou seus Controladores, solidariamente) ficará sujeito à imposição de penalidade, a título de perdas e danos, em até 05 (cinco) dias úteisvalor equivalente à Garantia de Proposta, sob pena de decair o direito à contrataçãoque será executada para esse fim, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução revertendo em favor do objetoÓrgão Licitante. 13.216.5 Pela penalidade de que trata o item 16.4 supra, se imposta ao Adjudicatário, respondem solidariamente os Controladores. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) Para a cobrança dessa penalidade, fica facultado ao Órgão Licitante a execução da Garantia da Proposta e/ou a cobrança extrajudicial e judicial do valor total ora licitadoface à Concessionária e/ou a seus 16.6 É facultado ao Órgão Licitante, ficando como condicionante para assinatura do contratona ocorrência da hipótese prevista no item 16.4 supra, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação convocar a Licitante imediatamente seguinte na Ordem de seguro correrão por parte da Licitante Classificação, desde que devidamente habilitado, para celebrar o Contrato em iguais condições econômicas à proposta do então Adjudicatário, permitidas alterações não materiais à proposta inicialmente vencedora. 13.3. 16.7 A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado Licitante convocada nos termos do item 16.6 supra não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitarfirmar o Contrato de PPP, nas mesmas condições contratuaispodendo recusar-se a assiná-lo a seu exclusivo critério, bem como não estará sujeita à penalidade do item 16.4 e 16.5, podendo o Órgão Licitante, nesse caso, convocar a Licitante imediatamente seguinte, desde que devidamente habilitada, e assim sucessivamente, até que alguma Licitante habilitada firme os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratocitados contratos.

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Samples: Concession Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Oeiras que poderá: Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; Homologar o resultado da Licitação; Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada; Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame; Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor. A adjudicação O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura de Oeiras e a homologação SPE constituída pelo Adjudicatário. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do objeto ocorrerão após Poder Concedente. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o trâmite interno Adjudicatário deverá: Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da Pesquisa minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital; Apresentar seu Plano de Seguros; Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital; Comprovação do pagamento, à empresa Tellus Mater Brasil, CNPJ: 21.152.960/0001-47, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Oeiras, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de depósito na conta 1635-5, agência nº 3045, do Banco Caixa Econômica. O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços que exige apreciação ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O não atendimento à convocação por parte do Representante Legal Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa Garantia de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoProposta, sem prejuízo das sanções previstas demais penalidades legais. Ocorrendo a hipótese prevista no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Editalitem 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os proponentes Concorrentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoda proposta vencedora, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5licitação. A homologação da Pesquisa Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Preços é Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.121.1. A adjudicação e Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEEstado. 13.1.121.2. Aprovada A SESAU adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar seu(s) anexo(s). 21.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato, em até aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei no 8.666 de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto21.06.93 e suas alterações posteriores. 13.221.3.1. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEÉ facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato Termo Contratual no prazo e condições estabelecidos neste Editalestabelecidos, poderá convocar os proponentes as licitantes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contratoinclusive quanto a preço, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021e assim sucessivamente. 13.421.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizarA contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatárioformalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202de 21.06.93 e suas alterações. 13.521.5. A homologação da Pesquisa SESAU se reserva o direito de Preços é revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de responsabilidade da autoridade competenteinteresse público decorrente de fato superveniente, só podendo ser efetuada após devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a adjudicação indenização ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotadosressarcimento. 13.621.6. A adjudicatária fica obrigada Os Contratos decorrentes deste Edital poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.7. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 73, inciso III e parágrafo único do artigo 74 da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos). 21.8. Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a aceitarempresa ou com outra, nas mesmas condições contratuaisna ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoficam desobrigadas de quaisquer compromissos assumidos.

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Samples: Public Bidding Notice