IDADE MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

IDADE MÍNIMA. Se um hóspede for menor de 21 anos, deverá partilhar a cabine com um acompanhante maior de 21 anos, que se responsabilizará por ele durante todo o cruzeiro. Essa responsabilidade inclui, mas não se limita a, evitar a aquisição ou o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em jogos de azar e a violação de qualquer dos regulamentos do navio por parte do menor. Só podem jogar no cassino e comprar ou consumir bebidas alcoólicas os hóspedes maiores de 21 anos. Se o adulto acompanhante não for um dos pais ou o tutor legal do menor, deverá entregar a um representante da Norwegian a autorização da companhia (Parent /Guardian Consent & Release Form) assinada pelo pai/tutor para que o menor possa embarcar e receber tratamento médico em caso de emergência. Se não estiver com essa autorização, estará sujeito a não ser aceito a bordo, sem direito ao reembolso do valor do cruzeiro. Para o embarque aéreo é necessário uma autorização feita em cartório pelo pai/tutor para que o menor possa viajar. Observação: Dois hóspedes menores de 21 anos podem viajar juntos na mesma cabine sem a companhia de uma pessoa maior de 21 anos somente se tiverem com pais ou responsáveis na cabine ao lado. O limite de idade será relevado para casais casados com idade menor de 21 anos que portarem os documentos próprios (a certidão de casamento ou uma cópia certificada) e os apresentarem a um representante da Norwegian no porto.
IDADE MÍNIMA. 6.1. Somente será admitida a participação de atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos, considerando a idade do atleta em 10 de dezembro de 2022. 6.2. A idade mínima para atletas participarem de corridas de rua segue as Regras Oficiais da Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF).
IDADE MÍNIMA. 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputados federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; e 18 anos para Vereador — CF, art. 14, § 3º. Questão está sendo objeto de alteração na reforma política;
IDADE MÍNIMA. A utilização da Academia está vedada a menores de 16 anos.
IDADE MÍNIMA. Se um hóspede for menor de 21 anos, deverá partilhar a cabine com um acompanhante maior de 21 anos, que se responsabilizará por ele durante todo o cruzeiro. Essa responsabilidade inclui, mas não se limita a, evitar a aquisição ou o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em jogos de azar e a violação de qualquer dos regulamentos do navio ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO O hóspede concorda que, em caso de greves, intervenções, suspensão de trabalhos, condições climáticas, dificuldades mecânicas ou qualquer outro inconveniente, a companhia pode, a qualquer momento e sem notificação prévia, cancelar, adiantar, atrasar ou evitar qualquer porto de escala por outro, desvio de rota ou substituir navios, não cabendo a companhia marítima qualquer custo ou indenização por eventual prejuízo que o hóspede venha a ter em função da decisão tomada. A companhia marítima não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada e partida, relativos aos portos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a companhia marítima nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer porcentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza DOCUMENTOS, VISTOS, VACINAS E AUTORIZAÇÕES Para cruzeiros internacionais é necessário passaporte com validade mínima de 6 meses após o desembarque, a validade do passaporte inferior a 6 meses impedirá seu embarque, bem como vistos e atestados de vacinas, se for exigência do país visitado. Essas exigências podem ser modificadas por órgãos governamentais sem notificação prévia. É responsabilidade exclusiva do hóspede inteirar-se junto aos órgãos competentes, de toda e qualquer exigência legal para a viagem, tais como obtenção de passaportes, vistos e certificados de vacinação válidos, autorizações para embarques de menores necessários para admissão no navio e reentrada no país. Hóspedes que não estiverem em posse da documentação adequada, podem ser proibidos de embarcar no navio, ou desembarcar ou entrar em um país e podem estar sujeitos à multa. Caso o hóspede receba multa ou uma cobrança devido à falta de documentação adequada, a companhia marítima não se responsabiliza por tal despesa. Não há reembolso de valores pagos àqueles que porventura não tragam consigo a documentação adequada e, assim, seja...
IDADE MÍNIMA. O usuário deverá ter pelo menos 18 anos para usar o Serviço. Ao utilizar o Serviço, o usuário declara e garante ter, pelo menos, 18 anos de idade. A utilização, no todo ou em parte, de outros aspectos do Serviço pode estar vinculada ao atendimento de outras exigências de idade, como definidas nos termos e condições pertinentes a tais aspectos. Ao utilizar outros aspectos, o usuário declara e garante atender à exigência de idade mínima relativa a estes aspectos. Este Contrato e a utilização dos Serviços serão inválidos se o usuário não atender às exigências da idade mínima mencionadas acima.
IDADE MÍNIMA. 1 - Só podem ser admitidos a prestar serviço doméstico os menores que já tenham completado 16 anos de idade. 2 - A admissão de menores deve ser comunicada pela entidade empregadora, no prazo de 90 dias, à Inspecção-Geral do Trabalho, com a indicação dos seguintes elementos: a) Nome e idade do menor; b) Nome e morada do representante legal; c) Local da prestação de trabalho; d) Duração diária e semanal do trabalho; e) Retribuição; f) Número de beneficiário da segurança social.

Related to IDADE MÍNIMA

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.