ENTREGA DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO SERVIÇO. 24.1 O local de realização dos serviços será entregue em perfeito estado de conservação, com serviços finalizados no local determinado pelo CONTRATANTE. 24.2 A área envolvida pelo serviço será entregue totalmente limpa e isenta de entulho. 24.3 Uma vistoria final deverá ser feita pela CONTRANTE, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela CONTRATADA, onde será confeccionado um relatório relatando todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria. Esse relatório será elaborado pela equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção da SMS. Somente após este relatório, será emitido Atestado Definitivo de Entrega de Serviço. 24.4 A CONTRATADA obriga-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de conhecimento do relatório de pendências e/ou problemas emergidos durante vistoria, a corrigir os problemas mencionados neste documento e todas as outras que porventura surjam neste prazo. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, uma equipe de manutenção composta do número necessário de profissionais para avaliarem os problemas que possam surgir. 24.5 Após esse prazo, o serviço será novamente inspecionado para fins de aceitação definitiva.
ENTREGA DO SERVIÇO a) A PROPONENTE deverá estar em plenas condições para a prestação do serviço, citado no objeto, na data estipulada em contrato.
ENTREGA DO SERVIÇO. 3.1. O prazo de início da prestação dos serviços é de até 08 (OITO) DIAS, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria demandante. O serviço deverá ser prestado/realizado no local indicado pela Secretaria demandante, seja na área urbana ou rural, em dias úteis, no horário de expediente entre 7h00 e 17h00. 3.2. A cada serviço, o órgão gerenciador providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo. 3.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e- mail, conforme informações constantes na proposta. 3.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE SERVIÇO. 3.3. A retirada da ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
ENTREGA DO SERVIÇO. A área de informática do TJMMG emitirá o Termo de Aceite, que servirá como um dos pré-requisitos para a liberação do pagamento à CONTRATADA, mediante confirmação da instalação e testes com sucesso do serviço especificado neste documento.
ENTREGA DO SERVIÇO. Os serviços serão entregues sem instalações provisórias e os ambientes, livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir sua utilização imediata. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas; No caso de a CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas incluídas ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original; O BANCO CENTRAL DO BRASIL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiras; Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra à FISCALIZAÇÃO que, junto à COMISSÃO DE RECEBIMENTO (composta por técnicos indicados pelo Banco Central) procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que sofreram intervenção, dos acabamentos e arremates executados, da fidelidade aos projetos e as especificações e normas em vigor e limpeza dos ambientes; Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO entregará à CONTRATADA um relatório descritivo dos reparos, correções ou complementação de serviços a serem executados; Para assegurar que os serviços sejam entregues em perfeito estado, a CONTRATADA executará, no prazo de 15 dias, todas as retificações apontadas no relatório de vistoria. Após realizadas todas as correções necessárias, deverá a CONTRATADA comunicar, novamente, a conclusão da obra para nova vistoria da FISCALIZAÇÃO E COMISSÃO DE RECEBIMENTO; A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os desenhos atualizados (as built) de cada especialidade de projeto, tão logo ocorra a comunicação formal de término definitivo dos serviços; Após o recebimento dos projetos as built, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, ficando autorizada a emissão da última nota fiscal, pela CONTRATADA, para pagamento conforme Contrato; Antes de efetuar a liberação da última parcela do pagamento, serão exigidos da CONTRATADA: Devolução de crachás eventualmente emitidos para seus empregados; Reinstalação de todos os elementos porventura retirados para execução de serviço; Relatório dos testes executados, com os respectivos resultados; Entrega de toda documentação relativa à legalização da obra, como certidões, registros e licenças; Limpeza do local, com total retirada de entulhos; Após o recebimento provisório, inicia-se o período de observação e utilização, destinado a comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais ...

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.