Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Cláusulas Exemplificativas

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. O exercício de instituir impostos não pode ser delegado de um ente para o outro; entretanto, a cobrança e a fiscalização podem ser delegadas. Por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é de competência da União, pode ser cobrado e fiscalizado pelos Municípios (art. 153, § 4°, III da CF/88). Essa transferência de arrecadação, no entanto, não é automática. Para a obtenção do benefício, os municípios devem firmar um convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando aptos a implementar as políticas de fiscalização, partindo-se do princípio de que são eles os entes públicos que melhor detêm as informações quanto às propriedades rurais situadas nos territórios de sua competência, de forma a poder verificar a exatidão das informações prestadas pelos responsáveis de fato e de direito. A medida não transforma o imposto rural em um novo tributo municipal, pois este continua ainda sob a competência da União. A ideia foi apenas promover a transferência da outra metade arrecadada pela União aos municípios, já que estes já recebem metade de todo o imposto arrecadado referente às propriedades rurais de sua jurisdição. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um imposto federal atualmente previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do município. O Imposto Territorial Rural é um tributo que surgiu em 1891, sendo os Estados os responsáveis pela sua fiscalização e cobrança; daquele ano até os dias atuais ocorreram diversas alterações, sendo que posteriormente tal obrigação fiscal passou, sucessivamente, para os municípios e depois para a União, voltando - agora em termos - para os municípios, sendo que, após a Constituição Federal de 1988, foi reduzido o repasse aos municípios em 50% (cinquenta por cento), ficando a União com os restantes 50% (cinquenta por cento). E é deste percentual de cinquenta por cento – assegurado à União – que se abriu a possibilidade de ser novamente atribuída aos municípios. O convênio para delegação de fiscalização e cobrança do ITR permite que o ente convenente aumente sua arrecadação, pois 100% (cem por cento) da receita do ITR dos imóveis rurais de sua jurisdição passa a ser destinado a ele – sem o convênio, conforme supracitado, o valor corresponde a apen...

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.