IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 05 (trêscinco) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via preferencialmente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ Obs.: Caso haja algum problema de acesso no link, poderá enviar cópia do pedido (esclarecimento ou impugnação) pelo e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xxmail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
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