Common use of IMPUGNAÇÃO E RECURSOS Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro o PREGOEIRO decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro PREGOEIRO poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro à Pregoeira decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem devendo estes juntar memoriais no prazo de 3 (três3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. 15.5 - Não serão concedidos será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. 15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. 15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.115.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.215.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.315.2.1. Caberá ao o Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.415.2.2. Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.515.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada preço, enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação colocação, e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.615.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.715.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.815.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo. 20.915.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro o PREGOEIRO (a) decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro PREGOEIRO (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.115.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.215.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.315.2.1. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.415.2.2. Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.515.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.615.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.715.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.815.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 20.915.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.114.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.214.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.314.2.1. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.414.2.2. Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.514.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.614.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.714.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.814.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 20.914.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.110.1. Qualquer impugnação a este edital, só poderá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e a abertura dos envelopes. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitanteimpugnado o instrumento convocatório, preclui toda a matéria nele constante. 20.210.2. Decairá As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por petição fundamentada, dirigida à autoridade subscrito do direito edital, e protocolados no protocolo geral da Câmara Municipal de impugnar os termos deste Edital aquele Paulínia, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 10.3. A impugnação deverá ser decidida antes da abertura do certame, respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do seu recebimento. 10.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 10.5. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões. 10.6. Manifestada à intenção de interpor recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo quanto ao julgamento das propostas e a habilitação. 10.8. Se declarada a intenção de recorrer, que não ficará registrada na ata da sessão, será concedido o fizer até 3 prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual prazo após o recebimento término do prazo da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônicas) recorrente (s), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr asseguradas vista dos autos do término do prazo do recorrenteprocesso administrativo. 20.610.9. As razões de eventual recurso, bem como suas contrarrazões, deverão ser protocoladas no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, no prazo, das 08h00min às 17h00min, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. 10.10. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado motivada da proponente na plataforma eletrônica) e motivada sessão importará a preclusão do decadência ao direito de recurso. 20.710.11. Não serão concedidos prazo Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada homologação a intenção de interpor o recurso pelo proponenteseu critério. 20.810.12. Os Decididos os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivoeventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 20.910.13. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 48 (quarenta 48(quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes , 15.3 - Ao final da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro do(a) Xxxxxxxxx(a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem devendo estes juntar memoriais no prazo de 3 (três3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. 15.5 - Não serão concedidos será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. 15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. 15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 48 (quarenta 48(quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro do(a) Xxxxxxxxx(a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem devendo estes juntar memoriais no prazo de 3 (três3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. 15.5 - Não serão concedidos será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. 15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. 15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 17.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 17.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 17.2.1 - Caberá ao Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 17.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 17.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 17.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.115.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.215.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.315.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.415.2.2. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.515.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.615.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.715.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.815.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.915.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 16.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 16.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro a PREGOEIRA decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 16.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 16.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da PREGOEIRA poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado dentro do prazo estabelecido na plataforma eletrônica), o tempo de recurso dar-se-a após a analise da documentação, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 16.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. 15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. 15.2.2 - Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento 15.3 - Ao final da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitaçãosessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica)razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. 15.4 - A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. 15.5 - Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. 15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo. 20.9. 15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. 10.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 10.2 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 10.3 - Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente. 10.4 - O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 10.8, para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para, querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.5 - A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 10.6 - Não serão conhecidas às será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 10.7 - O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 - Os Recursos contra as decisões de anulação ou revogação do Pregão e aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.9 - A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa oficial. 10.10 - As impugnações e os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitantepela PROPONENTE não serão conhecidos. 20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele 10.11 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que não praticou o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para ato recorrido, a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidirqual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 48 05 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis. , ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, para decisão. 10.12 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 10.13 - Os interessados ficamem apresentar impugnação ao edital ou recurso administrativo, desde logodeverá dirigir tais medidas ao Pregoeiro, intimados via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou a apresentar contrarrazões ser protocolizado junto ao JANGADEIROS – Comissão de Aquisição, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 139, CEP 91900-200, Porto Alegre/RS, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentedias úteis nos horários das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) ou das 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas). 20.6. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.113.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.213.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.313.2.1. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.413.2.2. Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.513.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.613.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.713.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.813.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 20.913.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.115.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.215.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.315.2.1. Caberá ao o Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 48 24 (quarenta vinte e oito quatro horas), sobre a impugnação interposta. 20.415.2.2. Caso procedente e acolhida a acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.515.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada preço, enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação colocação, e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.facultado 20.615.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.715.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.815.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo. 20.915.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.122.1 - A impugnação do edital deverá observar o disposto no Art. Não serão conhecidas às impugnações 41, §§ 1° e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos 2° da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o caso, e deverá ser formalizada por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitanteescrito perante a Comissão de Julgamento de Licitação, onde será processada e julgada. 20.2. Decairá 22.2 - Sendo apresentado o recurso à Comissão de Julgamento de Licitação, contra decisão tomada por força do direito item “EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”, deste Edital, responder-se-á ao impugnante antes da abertura dos envelopes que contenham as Propostas Comerciais, dando ciência às demais Licitantes. 22.3 - Divulgada a decisão da Comissão de impugnar os termos deste Edital aquele que não Julgamento de Licitação, no tocante às fases de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, havendo discordância quanto ao seu conteúdo, a Licitante terá o fizer até 3 prazo de 05 (trêscinco) dias úteis anteriores à para interpor recurso por escrito, contado da data designada para a realização da divulgação do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmoresultado no Diário Oficial da União. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir22.4 - Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das impugnações. 22.5 - Interposto o recurso, nos termos estipulados neste item de “IMPUGNAÇÃO E RECURSOS”, dele se dará ciência formalmente às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 48 05 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. A falta 22.6 - O recurso deverá ser entregue na EMATER/PI, de manifestação imediata 2ª a 6ª feira, das 08:00 (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônicaoito) às 13:00 (treze) horas, localizada no Instituto de Assistência Técnica e motivada importará a preclusão Extensão Rural do direito de recursoEstado do Piauí, Xxx Xxxx Xxxxxx, 2319, Xxxxxx Xxxxxx, Teresina, PI, CEP 64.002-150. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção 22.7 - A Comissão de interpor Julgamento de Licitação encaminhará o recurso pelo proponentedevidamente instruído e com parecer conclusivo à autoridade superior para fins de decisão. 20.8. 22.8 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será considerado. 22.9 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não a habilitação ou inabilitação das Licitantes e contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos. 20.9. O acolhimento 22.10 - Nenhum prazo de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Termo De Referência