Incorporação por Referência Cláusulas Exemplificativas

Incorporação por Referência. Os termos e condições das Cláusulas 1 e 4 do Contrato, são neste ato incorporadas por referência ao Aditamento LMS e serão aplicadas às aquisições de licenças de software LMS, serviços de manutenção de software LMS e hardware LMS com as referidas alterações, conforme solicitadas, mutatis mutandis, para se aplicarem especificamente a aquisições de hardware. Para licenças de software e serviços de manutenção de software LMS, os termos e condições das Cláusulas 2 e 3 do Contrato são neste ato também incorporadas a este Aditamento LMS e serão também aplicáveis. Se os termos deste Aditamento LMS conflitarem com os termos do Contrato, os termos deste Aditamento LMS precederão e substituirão quaisquer termos conflitantes contidos no Contrato.
Incorporação por Referência. Além das definições abaixo, as definições determinadas pelo Sistema de Registro em seus respectivos regulamentos são incorporadas por referência ao presente Contrato.
Incorporação por Referência. Em vista das disposições desta Adesão, cada Acionista Aderente, para todos os fins jurídicos, será considerado um “Acionista”, conforme definido no Acordo de Acionistas, e todas as ações da Companhia de propriedade dos Acionistas Aderentes na presente data e quaisquer novas ações da Companhia a serem emitidas ou adquiridas pelos Acionistas Aderentes, de qualquer forma, a qualquer momento, serão consideradas “Ações”, conforme definidas no Acordo de Acionistas, e vinculados pelo Acordo de Acionistas. Portanto, todas as referências no Acordo de Acionistas a (i) “Acionistas” incluirão os Acionistas Aderentes; e (ii) “Ações” incluirão todas as ações de propriedade dos Acionistas Aderentes a qualquer tempo.
Incorporação por Referência. Além das definições abaixo, as definições determinadas pelo Sistema de Registro em seus respectivos regulamentos são incorporadas por referência ao presente Contrato. Na hipótese de inconsistência entre as definições deste Contrato e as definições do Sistema de Registro, prevalecerão as definições do Sistema de Registro para os efeitos da Operação Compromissada em questão.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.