INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. As Empresas signatárias deste Acordo garantirão a participação das entidades sindicais signatárias durante os estudos e implantação dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos, bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos funcionários. As atividades desenvolvidas poderão ser auxiliadas por uma comissão de representantes dos trabalhadores atingidos ou que venham a ser atingidos, objetivando a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como a qualidade dos serviços prestados e a adoção de outras providências que se fizerem necessárias para a eliminação de efeito.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Toda vez que forem implantadas inovações tecnológicas, a Celesc Distribuição desenvolverá programas para, prioritariamente, reaproveitar os empregados cujas atividades forem abrangidas por essas mudanças, disponibilizando treinamento adequado em face de novas tecnologias.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Os Correios se comprometem a realocar o(a) empregado(a) cuja atividade seja afetada por inovações tecnológicas ou racionalização de processo, remanejando-o(a) para outra atividade compatível com o cargo que ocupa, qualificando-o(a) para o exercício de sua nova atividade, sem prejuízo das vantagens adquiridas.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. A ECT se compromete a realocar o empregado e a empregada cuja atividade seja afetada por inovações tecnológicas ou racionalização de processo, remanejando-o (a) para outra atividade compatível com o cargo que ocupa, qualificando-o (a) para o exercício de sua nova atividade, sem prejuízo das vantagens adquiridas.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Em caso de implementação de novos sistemas ou tecnologias, o Sebrae/SC desenvolverá programas de capacitação para todos os empregados envolvidos e cujas rotinas diárias sejam impactados pela adoção das referidas inovações tecnológicas.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. As Empresas signatárias deste Acordo garantirão a participação das entidades sindicais signatárias durante os estudos e implantação dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos, bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos funcionários. As atividades desenvolvidas poderão ser auxiliadas por uma comissão de Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi ass eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, BENHOUR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxx xxxxxx arrais xxxxx xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6B52-3A71-A6DB-3528.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. A ECT não demitirá nenhum funcionário em razão das inovações tecnológicas e fornecerá qualificação tecnológica adequada. Toda alteração tecnológica, por exemplo, a do processo operacional deverá ser discutida sob respaldo dos trabalhadores e das entidades sindicais.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Reconhecem as partes que as inovações tecnológicas alteraram substancialmente as atividades descritas na Lei nº 6.533/78 afetando a natureza dos acúmulos nela previstos. Nesse sentido, as atividades que eram desenvolvidas por mais de uma função, hoje podem ser desenvolvidas por uma única função, não se aplicando, nestes casos, a regra relativa ao acúmulo de função previsto na legislação acima mencionada.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Toda inovação tecnológica que vier a ser implantada pela empresa, deverá ser precedida de uma formação profissional qualificada, ministrada por entidade ou instrutores credenciados para tal finalidade, evitando assim acidentes com os trabalhadores e com terceiros. Proporcionando melhor desempenho do trabalhador e da empresa nas suas atividades.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Na implantação de novas tecnologias que tragam alterações funcionais, as empresas proporcionarão aos funcionários treinamento para capacitá-los para a operação ou para o exercício de novas funções, se for o caso.