INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO. 2.1.A instalação de quaisquer Equipamentos para a fruição do serviço deverá ser agendada junto à OPERADORA ou realizada por outro meio previamente informado ao CLIENTE, tal como a autoinstalação, mediante o fornecimento pela OPERADORA, de manual passo a passo para habilitação, instalação básica e/ou ativação dos serviços exclusivamente pelo CLIENTE.
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO. 7.1. A instalação de quaisquer Equipamentos1 para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CONTRATANTE junto à SKY e compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor Standard Definition (Equipamento Digital), e/ou High Definition (Equipamento HDTV), conforme o Pacote contratado pelo CONTRATANTE; a f ixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena e ao televisor.
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Guarda Municipal de Tubarão, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.130, Tubarão/SC, todos devidamente instalados, ativados, calibrados e testados. A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger, no mínimo, 90% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para os rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para os rádios móveis, abrangendo na área a ser coberta também os distritos e as regiões administrativas do município, com roaming automático, quando houver mais de um site de repetição para a cobertura completa da área. Todos os terminais e consoles de despacho terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse da CONTRATANTE. Cada terminal possuirá um único número de identificação. Da mesma forma, todos os grupos de conversação terão números de identificação, sendo um único ID por grupo. O sistema deverá possuir capacidade para designar e controlar, no mínimo, 500 números de terminais, considerando estações fixas, móveis, portáteis e consoles de despacho. O tempo de acesso ao canal de comunicação, presumindo-se que haja algum disponível, deverá ser de 500 milissegundos, no máximo. O tempo de acesso consiste no intervalo entre o acionamento da tecla “Push -To - Talk” - PTT e o sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível. Em caso de deslocamento do usuário para a área de cobertura de outro sítio de repetição, o mesmo deverá automaticamente desfiliar-se do sítio original, para afiliar-se ao novo sítio de repetição (“roaming”). O sistema deverá notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deverá ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativar a tecla “PTT” e transmitir a mensagem. O sistema deverá permitir no mínimo 04 (quatro) níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, mediante terminal com interface amigável, deverá permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação. No processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deverá ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversaçã...
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO. Os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados, calibrados e testados. A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger no mínimo 85% do perímetro urbano do município de Balneário Camboriú, oferecendo cobertura nas regiões do Centrais e do Sul do município, conhecido como praias agrestes (interpraias), com roaming automático. Todos os terminais e consoles de despacho terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse da CONTRATANTE. Cada terminal possuirá um único número de identificação.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: