Instruções, Inspeções e Auditorias Cláusulas Exemplificativas

Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras.
Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e à execução do contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos de acordo com a Política GN-2349-9 [ou sete (7) anos de acordo com a Política GN-2349-9] após a conclusão das obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.
Instruções, Inspeções e Auditorias. 24. Recursos das Decisões do Gerente
Instruções, Inspeções e Auditorias. 20.1 A Empresa deverá permitir que o Gerente do Projeto e qualquer pessoa autorizada por ele tenham acesso a qualquer espaço onde estejam previstas equipamentos relacionados ao Contrato.
Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de Propostas e à execução do Contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por cinco (5) anos após a conclusão das Obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.