Internos Cláusulas Exemplificativas

Internos. Intranet - Papel de parede dos computadores - Televisor nos elevadores - Edifício sede
Internos. As refeições serão porcionadas em recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionadas e transportadas em caixas térmicas tipo marmitex (Hot Box), em veículos apropriados para tal fim, respeitando os locais e horários estabelecidos pela Contratante.
Internos irrigação;
Internos. EXTERNOS ORGANIZACIONAIS GERENCIAMENTO DE PROJETO PREVISÍVEIS
Internos. A CONCESSIONÁRIA deverá fixar cartaz, pintura ou adesivo com os números telefônicos do Serviço de Atendimento ao Usuário do ÓRGÃO GESTOR, para reclamações e sugestões, na parte traseira ou junto às janelas ao lado do cobrador, no interior dos veículos que executam o Serviço de Transporte Convencional ou Diferenciado do Município de Pirassununga. 3.5.Dos Acessórios e Dispositivos de Segurança do Veículo O PODER CONCEDENTE poderá aprovar outros equipamentos e/ou inovações tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de segurança, conforto dos passageiros, motorista ou cobrador, sistemas alternativos de controle de cobrança e antipoluentes. 3.5.1.Lixeiras A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seus veículos para início da operação em adequado estado de conservação e limpeza, mantendo em seu interior lixeiras para uso dos passageiros.
Internos. 2.3.1.1. Corredores; 2.3.1.2. Salas de Recepção; 2.3.1.3. Salas de Atendimentos; 2.3.1.4. Elevadores; 2.3.1.5. Almoxarifados; 2.3.1.6. Portas de Entradas. 2.3.1.7. Piscina.
Internos. Faixa de Público Quantidade Estimada E

Related to Internos

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 13.271,50 (treze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede Mateus Leme (Administração) - Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado