INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras. 4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário. 4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas: 4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto. 4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados. 4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários. 4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx. 4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica. 4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Tariff Agreement, Tariff Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 - Bairro Butantã – São Paulo – SP - CEP: 05507-000, inscrita no CNPJ nº 68.314.830/0001-27, isenta de inscrição estadual, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada com o principal objetivo de flexibilizar, agilizar e contribuir para a eficiência das atividades da Universidade de São Paulo. Foi planejada desde o início com o compromisso de apoiar e dar suporte gerencial aos Institutos, Escolas, Núcleos de Apoio e Órgãos da Universidade, propiciando uma facilidade mais ampla na execução de projetos de interesse da USP. É a entidade proponente e gerenciadora dos projetos patrocinados relativos ao restauro da edificação e requalificação das exposições do Museu Paulista. O edifício histórico localizado no Parque da Independência, abriga o Museu do Ipiranga, está sob a administração do Museu Paulista da Universidade de São Paulo. O Museu é uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, seu acervo. O conjunto articulado de suas funções é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções, sua conservação física, seu estudo e documentação, bem como, a comunicação, por meio de exposições, cursos, programas educativos e publicações. Desde o fechamento do Edifício-Monumento do Museu do Ipiranga para o público em agosto de 2013, a Universidade de São Paulo não poupou esforços no sentido de reunir parceiros da área privada para restaurar e modernizar as instalações do edifício. Tais esforços objetivam reinstalar as áreas expositivas em todo o edifício que antes era ocupado, na sua maior parte, por áreas técnicas e administrativas da instituição. O programa expositivo a ser implantado a partir de 2022 decorre da produção de conhecimento histórico segundo as três linhas de pesquisa que estruturam o Programa Acadêmico – Cotidiano e Sociedade, Universo do Trabalho e História do Imaginário que estão presentes tanto no Museu do Ipiranga quanto no Museu Republicano de Itu, também vinculado ao Museu Paulista-USP. O programa previsto para a inauguração e reabertura do Museu do Ipiranga em 2022 tem 43 espaços expositivos e contempla: •11 exposições de longa duração, localizadas em quatro pavimentos do Edifício-Monumento. • Uma exposição temporária, localizada na área subterrânea expandida. Na nova expografia, serão expostos aproximadamente 4 mil itens das coleções do Museu, além de 62 peças audiovisuais (multimídias) e 382 recursos multissensoriais (reproduções de telas em alto relevo, plantas táteis, mapas táteis, maquetes, dioramas, livros táteis, réplicas de objetos para toque, dentre outros). As novas exposições apresentam as seguintes diretrizes museográficas: ● Respeito às características do Edifício-Monumento, bem tombado; ● Compatibilização com a espacialidade apresentada no Projeto de Arquitetura e Restauro do Edifício-Monumento; ● Valorização e diálogo com a arquitetura interna do edifício, incluindo sua ornamentação; ● Compatibilidade com o Plano Museológico do Museu Paulista-USP; ● Respeito às normas e legislações de segurança, especialmente quanto à não ocupação, com exposições, das áreas destinadas às rotas de fuga, à garantia de fluxo de circulação adequado nos espaços expositivos e à elaboração de projetos expográficos com baixo risco de incêndio e outros acidentes; ● Recursos que permitam a acessibilidade física e cognitiva aos conteúdos expositivos para distintos perfis de público, garantindo a fruição em igualdade de direitos de pessoas com deficiência e que utilizem o inglês; ● Recursos que estimulem processos comunicacionais dialógicos com os visitantes a partir de módulos com intervenções elaboradas pela equipe da Seção Técnico-científica de Educação, Museografia e Ação Cultural do Museu em cada sala, bem como módulos que serão desenvolvidos a partir de editais para projetos públicos de contrapontos; ● Sistemas e componentes a serem propostos devem apresentar facilidade de operação e manutenção, durabilidade e facilidade de reposição de peças/ componentes; ● Utilização de recursos expográficos e linguagens diversificadas que permitam diversos níveis de mediação com o visitante (maquetes, painéis informativos, recursos audiovisuais multimídias, vitrines com objetos, mobiliários para acesso a documentos diversos etc.); ● Exposições, quando planejadas, sejam construídas a partir dos princípios de desenho universal, tanto na elaboração da proposta expográfica quanto na incorporação de recursos multissensoriais ao discurso expositivo, sem a criação de espaços paralelos de fruição, ou “para- exposições”; É importante destacar que todas as alas expositivas contarão com recursos de acessibilidade comunicacional por meio da inserção de réplicas, objetos originais para manuseio, textos em tinta e braille, áudio-guias e vídeo-guias. A Tarifa implementação de Embarque será cobrada estratégias expográficas que garantam o acesso em igualdade de condições para diversos públicos foi prevista pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos equipe da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização instituição como premissa fundamental para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)o desenvolvimento do projeto expográfico, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriose reflete no projeto dos suportes.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Public Procurement, Selection of Suppliers
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao Sistema Unificado desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de Arrecadação 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e Cobrança econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das Tarifas Aeroportuárias bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (SUCOTAP)ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da regulamentação vigente. No entantoLei nº 10.881, poderá a Concessionária solicitar de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioprocedimento geral.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão, Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de Embarque será cobrada pela Concessionária 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e arrecadada pelas empresas consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídrico (SUCOTAPCNRH), nos termos da regulamentação vigenteResolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. No entantoTem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, poderá na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as CCR constituem a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Diretoria Colegiada do comitê e ANAC autorização têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Agência de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para estabelecer sistema escolha da Entidade Delegatária das funções de arrecadação próprio Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Sistema de Arrecadação da ConcessãoCBHSF), que será concedida caso não conflita como interesse público sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia no cenário nacional. Recentemente, a Agência Peixe Vivo tornou-se a entidade delegatária das funções de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará (CBH Pará) e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso do Comitê da criação de um Sistema de Arrecadação da ConcessãoBacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (CBH Verde Grande), sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE sendo o primeiro estadual e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3o segundo federal. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento gestão dos recursos hídricos das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriabacias hidrográficas a ela integradas, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãomediante o planejamento, a eventual cobrança execução e o acompanhamento de débitos dos usuários em caso demora ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada Comitê de Bacia ou inadimplementopelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa Compete ao Tribunal de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreoContas, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)através da Secção Regional dos Açores, emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto nos n.os 1, alínea b), e 4 do artigo 214.º da regulamentação vigenteCons- tituição, bem como nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC). No entantorelatório e parecer sobre a Conta — aprovado por um coletivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos Juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira (3) —, poderá cabe ao Tribunal apreciar a Concessionária solicitar atividade financeira da Região Autónoma dos Açores, no ano a que a Conta se reporta, nos domínios da receita, da despesa, da tesouraria, do recurso ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse crédito público e apenas do património (4). O relatório e parecer visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno. Podem ser formuladas recomendações à Assembleia Legislativa ou ao Governo Regional, em caráter precárioordem a ser supridas as deficiências de gestão orçamental, tesouraria, dívida pública e património, bem como de organização e funcionamento dos serviços (5). Para efeitos de contraditório, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da LOPTC, o anteprojeto de relatório, consubstanciado em 13 relatos, foi remetido à Vice-Presidência, Emprego e Competitivi- dade Empresarial, bem como à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e ao Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, quanto à operação de financiamento deste Fundo, mencionada nos §§ 271 a 286. As três entidades responderam através, respetivamente, dos ofí- cios n.os Sai-VPG/2014/408, de 27-11-2015, SAI-GSR/2015/445, de 02-12-2015, e SE-FRCT-2015-107, de 02-12-2015, Nos termos do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 13.º da LOPTC, as respostas apresentadas encontra-se integralmente trans- crita no Anexo. As alegações apresentadas foram tidas em conta na elaboração do relatório e parecer, sendo comentadas nos pontos a que se referem.
4.1.3. No caso CAPÍTULO I Orçamento e Conta da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Região Autónoma dos Açores relativos a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.2014
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Samples: Parecer Sobre O Orçamento E Conta Da Região Autónoma Dos Açores
INTRODUÇÃO. 4.1.1Este Relatório objetiva comprovar a elaboração do Plano de Aplicação Plurianual 2021-2022 para a aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Verde Grande. A Tarifa Lei Federal nº 9.433, de Embarque será cobrada pela Concessionária 08 de janeiro de 1997, chamada Lei das Águas, define no artigo 1º, inciso V, que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e arrecadada pelas empresas atuação do Sistema Nacional de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de Arrecadação planejamento e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias gestão, em detrimento de outras unidades político- administrativas como municípios, estados e regiões (SUCOTAPSALDANHA, 2003:125). Portanto, a bacia hidrográfica é uma porção da paisagem natural que abrange de forma integrada os aspectos econômicos, sociais e ambientais que relacionam-se com os recursos hídricos. O rio Verde Grande é um importante afluente da margem direita do rio São Francisco. Por abranger limites entre os estados de Minas Gerais e da Bahia, o rio Verde Grande, assim como seu afluente o rio Verde Pequeno, é considerado um rio de domínio da União. Por esse motivo, as aquisições de produtos e serviços a serem efetuados pela Entidade Delegatária Agência Peixe Vivo em prol da Bacia serão regidas pelos normativos próprios e pelo Contrato de Gestão firmado com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para facilitar a elaboração de estudos e intervenções de projetos a Bacia foi dividida em oito sub-bacias de acordo com seus três principais rios: o Verde Grande, Gorutuba e Verde Pequeno. A bacia do rio Verde Grande possui uma área de 31.410 km², que abrange oito municípios na Bahia (13% da área total) e 27 municípios em Minas Gerais (87% da área total), nos termos da regulamentação vigenteconforme Figura 1. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE A população é de 896.803 mil habitantes (74% urbana e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão26% rural), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso corresponde a cerca de 5% da criação de um Sistema de Arrecadação população total da Concessão, sujeita à prévia anuência bacia do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3São Francisco. A Concessionária poderá cobrar juros maior parte da população está concentrada no município de mora equivalentes Montes Claros, responsável pela expressiva expansão urbana. Estima-se que mais de 800 mil pessoas vivem na Bacia, sendo que 40% dessa população reside em Montes Claros (principal polo urbano da bacia). Este cenário acarreta problemas relacionados ao abastecimento deste contingente populacional, e em consequência disso, problemas ambientais relacionados a esgotamento sanitário e disposição/tratamento de resíduos sólidos. Além disso, esse indicador traz à Taxa tona um dos graves problemas sociais identificados na bacia: o êxodo rural, principalmente para o município de Referência Montes Claros, em decorrência da redução da disponibilidade de recursos hídricos nas áreas rurais, culminando com a miserabilidade das famílias de pequenos produtores. A Figura 1 ilustra o mapa temático da bacia do Sistema Especial de Liquidação rio Verde Grande e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5os territórios municipais nela inseridos. Os procedimentos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (PRH) têm por finalidade fundamentar e critérios relativos orientar a implementação de programas e projetos na bacia. Um Plano de Recursos Hídricos visa garantir os usos múltiplos da água de forma racional e sustentável em uma bacia hidrográfica, em consonância com a gestão integrada de meio ambiente e recursos hídricos. A fim de assegurar a sua efetividade e funcionalidade, os Planos de Bacia devem ser instrumentos atualizados e compatíveis com a evolução da sociedade, da economia, da cultura, etc. Possuem um horizonte de planejamento, no qual as metas ali estabelecidas devem ser objeto de constante verificação para que os atores envolvidos possam se organizar com vistas ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriaatingimento destas metas e, quando for o caso, repactuar naquilo que for necessário e plausível do ponto de vista da gestão de recursos hídricos. Os PRH devem apresentar o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; análises do crescimento demográfico, da evolução das atividades produtivas e das modificações dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras; identificação de conflitos potenciais; medidas a serem adotadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos, dentre outros. O PRH Verde Grande foi desenvolvido em três etapas, compostas pelo Diagnóstico Integrado da Bacia (situação atual), Prognóstico da Situação dos Recursos Hídricos (possibilidades de futuro) e Plano de Recursos Hídricos do Rio Verde Grande (propostas de ações). A elaboração de um sistema próprio Plano de arrecadaçãoRecursos Hídricos é um processo complexo, que além de reunir os aspectos técnicos sobre a bacia, deve considerar as percepções e anseios da sociedade que vive, trabalha e desfruta dos serviços dos recursos hídricos da região. Em 2017, a eventual ANA e a Agência Peixe Vivo, celebraram o Contrato de Gestão nº 083/2017, estabelecendo a Peixe Vivo como a Agência de Bacia do CBH Verde Grande, e, portanto, a responsável por fornecer suporte técnico, financeiro e administrativo às atividades do Comitê. Nesse mesmo ano, iniciou-se o sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do rio Verde Grande, um dos instrumentos de débitos gestão das águas instituído pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/1997). Com base no PRH Verde Grande - instrumento norteador para a implementação de programas e projetos que visam a melhorias na qualidade e quantidade das águas da bacia - foi elaborado o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) 2018-2020. Trata-se do documento no qual a entidade delegatária (Agência Peixe Vivo) propõem ao Comitê um planejamento de aplicação dos usuários recursos oriundos da cobrança na bacia, através de rubricas específicas. Dessa forma, a Agência Peixe Vivo baseou sua atuação no CG 083/2017, dando sequência às propostas de ações descritas nos Componentes do Plano Plurianual de Aplicação (PAP) 2018-2020, dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Além de apoiar as articulações do CBH Verde Grande em caso demora suas reuniões plenárias, reuniões das Comissões Gestoras e Câmaras Técnicas, iniciar o desenvolvimento de projetos demonstrativos hidroambientais na bacia, dentre outras atividades a seguir relatadas. Para dar sequência aos planos, programas e ações e alcançar os desafios relacionados aos usos das águas superficiais e subterrâneas, com a conservação e a preservação dos rios, ao desenvolvimento socioeconômico abrangendo todas as regiões, dentre outros temas, é necessário utilizar os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de forma a investir em projetos e ações, em conformidade com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Verde Grande (PRH-VG), durante a fase de realização do diagnóstico e do prognóstico do seu desenvolvimento, permitiu o alcance do conhecimento dos principais pilares que resultaram no estabelecimento dos temas estratégicos mais relevantes para a bacia hidrográfica. Estes temas estratégicos, por sua vez, foram determinantes para a definição dos Componentes do Programa de Ações para a bacia hidrográfica do rio Verde Grande, conforme apresentado na Figura 2. Cada um dos quatro componentes é integrado por um conjunto de programas, que se dividem em ações, conforme apresentado na Tabela 1. Embora munido de respaldo inegável, o PRH-VG não estabeleceu uma escala de prioridades ou inadimplementocritérios preferenciais para o desenvolvimento das ações elencadas nos programas dos componentes estratégicos. Quando se trata de investimentos com recursos limitados, situação pertinente à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de maneira geral; faz-se necessário estabelecer tais prioridades, uma vez que, o horizonte de planejamento dos PRH no Brasil, via de regra, costumam ser incompatíveis com as projeções de arrecadação por meio da cobrança pelo uso de recursos hídricos. No ano de 2018 a Agência Peixe Vivo contratou a elaboração do Manual Operativo do Plano de Recursos Hídricos (MOP) da bacia hidrográfica do rio Verde Grande. Este trabalho teve como objetivo garantir a maior efetividade na implementação do plano de recursos hídricos a partir da especificação das estratégias e ações necessárias, pois, um MOP se constitui em um plano operacional que estabelece para um conjunto de ações prioritárias contidas no PRH: o roteiro e procedimentos, os requisitos, os estudos de base e os arranjos institucionais que se fazem necessários para efetivamente realizar cada ação. A conclusão do MOP se deu no início do ano de 2020 e o resultado deste trabalho é apresentado na Tabela 2, contendo oito ações consideradas prioritárias, ou seja, para realização de forma imediata.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1O empreendimento em análise, barragem de rejeitos Maravilhas III será uma das estruturas da Mina do Pico, integrante dos Complexos Itabiritos (junto às demais Minas Galinheiro, Sapecado e Fábrica), e se situará no vale do Ribeirão Congonhas, ao sul do Reservatório de Codornas, localizada na porção noroeste do município de Itabirito, próximo ao limite com o município de Nova Lima. A Tarifa Mina do Pico está delimitada pelo Grupamento Mineiro nº 930.593/1988 e possui capacidade instalada para produção de Embarque será cobrada pela Concessionária 17.100.000 ton/ano de minério de ferro beneficiado. As atividades de lavra compreendem a explotação das reservas de minério itabirítico que, depois de lavrado (então denominado Run Of Mine – ROM), é transportado para as instalações de beneficiamento de minério (ITMs). O material estéril, lavrado e arrecadada pelas empresas que não serve para beneficiamento, é composto por itabiritos duros e filitos, entre outras litologias, e disposto em forma de transporte aéreopilhas nas Pilhas de Disposição de Estéril (PDE) Sapecado, nacionais Cianita, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, Vale e estrangeirasMina Velha.
4.1.2( EIA/RIMA 00211/1991/058/2011 p.3). Segundo informado nos estudos EIA/RIMA se baseia em avaliar as lternativas locacionais de disposicão do rejeito gerado nas instalacões de tratamento da Mina do Pico e Vargem Grande. A Concessionária deverá aderir primeira etapa compreende na disposicão através de aterro hidráulico, na denominada Barragem de Rejeito Congonhas, instalada na bacia do Ribeirão Congonhas. A segunda etapa consta da continuidade da barragem para disposição exclusiva de lama e implantacão de um empilhamento drenado situado em um dos afluentes do córrego Padre Domingos, para disposicao do rejeito de flotação. (EIA p. 4). A área para a implantacão da Barragem Congonhas encontra-se a oeste da Mina do Pico e do município de Itabirito, inserida em terrenos de terceiros e da Vale, no vale do ribeirão Congonhas, ao Sistema Unificado sul da Represa das Codornas. O empilhamento drenado se encontra em terreno de Arrecadação terceiros, a oeste da Barragem Congonhas,em um pequeno afluente do córrego Padre Domingos. Vale ressaltar que no ano de 2007, a Vale S/A assumiu os direitos minerários da MBR, incluindo a Mina do Pico. Hoje a mina possui a capacidade instalada de 17.100.000 toneladas/ano de minério de ferro. Segundo PU 21/1991/072/2016 p.2 a aprovação da LP ocorreu em Reunião da URC Velhas, ocorrida em 28 de junho de 2016. Em agosto de 2016 o empreendedor Vale S.A, por meio de seus representantes, formalizou o Processo Administrativo (PA) COPAM Nº 211/1991/072/2016, requerendo Licença de Instalação (LI) para a Barragem Maravilhas III, correspondente a poligonal DNPM 930.593/1988, situada no município de Itabirito/MG, na Mina do Pico. Em 26/01/2017, o empreendedor protocolizou, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Desenvolvimento Sustentável Central Metropolitana – SUPRAM CM, sob o protocolo nº R0028925/2017, a solicitação de reorientação do processo administrativo para Licença de Instalação (SUCOTAPLI) concomitante com Licença de Operação (LO), nos termos em consonância à nova redação do art. 9°, §3º do Decreto n° 44.844, de 25 de junho de 2008 e art. 1º do Decreto Estadual nº 47.137/2017. A estrutura de Xxxxxxxxxx XXX foi projetada para receber os rejeitos das plantas de beneficiamento da regulamentação vigenteMina do Pico e de Vargem Grande quando da exaustão da capacidade da barragem Maravilhas II. No entantoA barragem Maravilhas III consiste de uma estrutura de barramento que envolve a disposição do rejeito, poderá em forma de polpa, de forma convencional, no vale do córrego Congonhas, com eixo do maciço alteado para jusante e locado nas proximidades do córrego Padre Domingos, com elevação prevista de 1.306,0 m. Conforme relatado no EIA/RIMA, e considerando os processos e níveis atuais das operações e respectivos volumes de geração de rejeitos das Minas do Pico e Vargem Grande, cujo fechamento é previsto para o ano 2050, bem como o manejo previsto dos rejeitos, a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE vida útil da barragem Maravilhas III será de aproximadamente 6 anos ou até atingir a capacidade máxima para disposição dos rejeitos. Ainda segundo o EIA/RIMA p.5 em relação à área para instalação das estruturas apresentada, ocorreram alterações em função dos ajustes por evolução de projeto básico para projeto executivo, como os ajustes de topografia e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio áreas antropizadas, cujos estudos permitiram um dimensionamento mais detalhado do aproveitamento das áreas impactadas. Assim, o quantitativo de áreas por estrutura será conforme descrito na Tabela abaixo. Barragem (Sistema corpo de Arrecadação barragem + área de inundação+ vertedouro). 454,22 Acessos 9,89 Rejeitoduto 2,60 Linha de transmissão 8,86 Outras estruturas 3,11 Áreas de Interseção 3,0 Segundo relato do PU SUPRAMCM p.2 Barragem Maravilhas III, correspondente a poligonal DNPM 930.593/1988, situada no município de Itabirito/MG, na Mina do Pico. Ressalta-se no PU que o projeto da Concessão)barragem Maravilhas III prevê a construção de um maciço de barramento com altura final de 86 m e aproximadamente 22 ha de área, atingindo a elevação de 1.306,0 m, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação desencadeará a formação de um Sistema reservatório com aproximadamente 447 hectares e volume de Arrecadação aproximadamente 109 Mm³ (sendo 101 Mm³ de rejeito e o restante, de aproximadamente 8Mm³, para transito de cheias e clarificação de água. (EIA/RIMA 00211/1991/058/2011 p.11). Vale ainda ressaltar, conforme PCA p.96 será construído barramentos e barragens para contenção de sedimentos ao longo do leito da Concessãodrenagem atingida visando acelerar o restabelecimento dos padrões com o Plano de Ação Pós Falhas da Barragem Maravilhas III. Está prevista a implantação imediata de três barramentos operacionais com utilização de blocos de rocha, sujeita visando a redução do aporte de sedimentos e a construção de duas barragens, sendo a Barragem 2 no Ribeirão Congonhas a montante da Represa das Codornas e a Barragem 1 localizada a jusante, no Córrego Marinhos. A reservatório da Barragem das Codornas terá função semelhante à prévia anuência dos barramentos neste mesmo período. O principal objetivo dos barramentos é criar uma estrutura em cascata para permitir a quebra de energia da drenagem e assim facilitar a sedimentação do PODER CONCEDENTE material carreado. Também são locais que propiciam uma maior efetividade na aplicação de floculante. As Barragens 1 e ANAC2, as seguintes condições deverão ser observadasem aterro controlado, demandam prazo maior de construção e controle. Elas possuem o objetivo de estabilizar a drenagem e propiciar local para acumulo de material potencialmente carregável. Vale ressaltar que em consulta ao SIAM detectamos 4 Pareceres Únicos deste mesmo empreendimento:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto1- Parecer Único nº127/2015 Protocolo SIAM 1003596/2015-PA 00211/1991/058/2011.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Environmental Compensation Opinion
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Conforme disposto no inciso I do § 1º do artigo 1º do aludido decreto, considera-se convênio:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (g.n.) Segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, “define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração”.[1] No mesmo sentido, são as lições de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx[2]: No convênio, presume-se regime de mútua cooperação. O executor tem interesse em prestar o serviço que lhe compete realizar em razão da afinidade de objetivos entre as partes convenentes. Assim, como condição para a existência do convênio tem-se que seu objeto deve representar objetivo comum das partes, o qual, uma vez atingido, possa ser usufruído por ambas. (grifamos) No convênio, portanto, prevalece o regime da mútua cooperação entre os convenentes. É um acordo celebrado entre entidades públicas, ou entre entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, para a realização de atividades de interesse comum. No convênio, não se fala em partes, mas, sim, em partícipes com os mesmos objetivos. Na esfera federal, em observância à disposição contida no artigo 18 do Decreto nº 6.170/2007[3], foi emitida, em 29 de maio de 2008, a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, a fim de regular os convênios celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Com a entrada em vigor da aludida portaria interministerial, foi revogada a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997. Contudo, em 24 de novembro de 2011, entrou em vigor a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, em substituição à Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreoPortaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, nacionais e estrangeirasatualmente, é a norma regulamentadora dos convênios celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Convênios Administrativos
INTRODUÇÃO. 4.1.1Tratam os autos de Auditoria Ordinária realizada para verificar a regularidade da execução contratual das obras e dos serviços de engenharia referentes ao Contrato PMG n. 046/2018 - serviços de Gestão do Parque de Iluminação Pública Municipal, celebrado entre o Município de Garuva e a empresa SAMAR Iluminação Engenharia Ltda. ME. O contrato prevê um custo anual de R$ 833.060,96 (oitocentos e trinta e três mil e sessenta reais e noventa e seis centavos). A Tarifa auditoria foi autorizada a partir de Embarque será cobrada Processo de Proposta de Fiscalização (@PAF 22/80018629) e foi realizada pela Concessionária Diretoria de Licitações e arrecadada pelas empresas Contratações (DLC) no período de transporte aéreo02 a 06 de maio de 2022. Após a realização da inspeção e análise da documentação encaminhada pela Administração Municipal e obtida pela própria equipe de auditoria, nacionais a DLC produziu o Relatório Técnico nº 405/2022 (fls. 329-342), sugerindo o seguinte:
3.1. CONHECER da Auditoria in loco com o objeto de verificar a regularidade da execução contratual das obras e estrangeirasserviços de engenharia referente ao Contrato PMG n.º 046/2018 – serviços de execução Gestão do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE GARUVA, não incluindo o fornecimento de braços e luminárias em LED, no valor anual de R$ 833.060,96 e seus respectivos aditivos.
4.1.23.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado CONSIDERAR COMO BOA PRÁTICA a forma de Arrecadação contratação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)medição existente no Contrato PMG n.º 046/2018, nos termos da regulamentação vigente. No entantodevendo, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização sempre que possível, ser replicada para estabelecer outras unidades gestoras que contratam serviços de manutenção do sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioiluminação pública.
4.1.33.3. No caso da criação RECOMENDAR à Administração Municipal de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadasGaruva que:
4.1.3.13.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela ConcessionáriaExija que empresa SAMAR ILUMINAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. ME. envie, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxxmedições mensais, o Relatório que lastreou a respectiva medição e/ou forneça acesso à fiscalização ao seu sistema utilizado para controle dos serviços executados.
4.1.3.53.3.2. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional Quando da elaboração da próxima licitação para aquisição das luminárias em LED, procure especificar, se possível, as luminárias de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificamodo que tenham uma maior proteção contra as intempéries, bem como uma maior vida útil, mantendo-se também a garantia de 5 (cinco) anos, no sentido de evitar as constantes trocas, em garantia, das luminárias LED utilizadas atualmente.
4.1.3.63.4. Será ALERTAR à Administração Municipal de responsabilidade exclusiva Garuva que o serviço de cadastramento informatizado e georreferenciado dos pontos de iluminação, bem como sua identificação, já foram executados no Contrato PMG n.º 046/2018 (itens 5 e 6 do orçamento básico/proposta) não devendo ser incluídos em futuro contrato de manutenção do sistema de iluminação pública.
3.5. DAR CIÊNCIA deste Relatório e da Concessionária, quando da gestão Decisão ao órgão de um sistema próprio controle interno do Município de arrecadação, Garuva e a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementosua Procuradoria Jurídica. (Grifo no original).
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Samples: Auditoria Do Contrato
INTRODUÇÃO. 4.1.1Trata o presente do exame de desempenho da função Educação da Prefeitura do Município de São Paulo em 2005, tomando por base a avaliação dos programas de governo. Em consonância com a Constituição Federal, artigo 211, § 2º, e com os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o Município de São Paulo atua fundamentalmente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, detendo uma pequena participação no Ensino Médio. A Tarifa Lei nº 13.942, de Embarque será cobrada pela Concessionária 29.12.04, estima a receita e arrecadada pelas empresas fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de transporte aéreoSão Paulo para o exercício de 2005, nacionais estabelecendo, para a função Educação, a despesa no valor de R$ 3.184.657.815,00. Em decorrência de suplementações/reduções no valor de das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Educação – SME. Com a edição do Decreto, as Coordenadorias de Educação foram reorganizadas em número de 13, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas 31 Subprefeituras; - no início de 2005, houve a reorganização da Administração Pública Municipal Direta e estrangeiras.
4.1.2transferência de atribuições entre Secretarias por meio do Decreto nº 45.683, de 01.01.05, e suas alterações. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado As implicações para a função Educação foram a transferência da gestão do abastecimento e da merenda escolar da SEMAB para a Secretaria Municipal de Arrecadação Gestão/SMG e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos a transferência da regulamentação vigentegestão do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal da SMTRAB para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SMADS. No entantoorçamento de 2005, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE estas alterações não foram contempladas, pois o orçamento foi aprovado em dezembro de 2004 e ANAC autorização para estabelecer sistema os decretos foram editados em 2005. Em função dessas alterações, apresentamos o demonstrativo da função educação pelos órgãos de arrecadação próprio (gerenciamento dos programas: Quadro 02 - Demonstrativo da Função Educação por Órgãos – ajustado Em R$ Órgão Dotação Inicial Dotação Atualizada Empenhado Emp / Dot. Atual. % Valor % Coordenadorias de Educação 1.858.651.881,00 1.999.908.000,82 1.991.592.892,95 60,10 99,58 SME 766.870.494,00 825.099.663,27 783.519.420,77 23,64 94,96 SMG 326.905.000,00 361.555.722,27 356.324.009,29 10,75 98,55 SMADS 200.000.000,00 159.588.591,45 159.588.591,45 4,82 100,00 SECOM 15.333.040,00 15.199.040,00 13.096.127,35 0,40 86,16 SMTRAB 11.500.000,00 9.924.174,33 5.326.622,94 0,16 53,67 SEME 5.397.400,00 5.847.577,43 4.593.068,76 0,14 78,55 Total 3.184.657.815,00 3.377.122.769,57 3.314.040.733,51 100,0 98,13 Fonte: Sistema de Arrecadação Dados Orçamentários - Sistema Novo SEO Obs.: As Coordenadorias de Educação estão separadas para fins de análise do demonstrativo, já que estão subordinadas a SME. Função Educação por Órgãos SMG 10,8% SECOM +SMTRAB + SMADS SEME 4,8% 0,7% SME 23,6% A principal responsável pelos gastos com a função são as Coordenadorias de Educação, com mais de 60% do total de recursos empenhados. Somando os valores da Concessão)SME e das Coordenadorias de Educação foram empenhados 83,74% do total da função, que será concedida caso não conflita como interesse público restando para a SMG 10,75% e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1para a SMADS 4,82%. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU demais secretarias juntas não chegam a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários representar 1% do Aeroportototal empenhado.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Termos De Compromisso Ambiental
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei Federal nº 9433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A Tarifa bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de Embarque será cobrada pela Concessionária planejamento e arrecadada pelas empresas gestão, em detrimento de transporte aéreooutras unidades político-administrativas como municípios, nacionais estados e estrangeiras.
4.1.2regiões (SALDANHA, 2003:125). A Concessionária deverá aderir Todavia, a dimensão de análise proposta incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis, de forma que foi proposto um novo instrumento que por sua diversidade de protagonistas intencionava a participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacias Hidrográficas. O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Sistema Unificado Conselho Nacional de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídrico (SUCOTAPCNRH), nos termos da regulamentação vigenteResolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. No entantoTem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE na perspectiva de proteger os seus mananciais e ANAC autorização contribuir para estabelecer sistema o seu desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de arrecadação próprio Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e das entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. ___ As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. A Diretoria Executiva e os Coordenadores Câmaras Consultivas Regionais (Sistema de Arrecadação da ConcessãoCCR), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas das quatro regiões fisiográficas da bacia, compõe a Diretoria Colegiada do CBHSF cujos membros têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta em caráter precárioreunião plenária.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina completou 175 (cento e setenta e cinco) anos de existência. Trata-se de uma Instituição Pública, estruturada com base na hierarquia e disciplina, que, conforme previsão legal disposta no artigo 000, § 0°, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx de 1988, está incumbida da preser- vação da ordem pública. A Tarifa sua atuação é considerada de Embarque será cobrada fundamental importância na defesa do cidadão, com atividade direcionada ao pronto atendimento, hábil, atento e eficaz, constituindo fator de desestímulo à prática de ilícitos penais. Diante desse complexo de atribuições derivadas de sua missão legal, a Polícia Mi- litar do Estado de Santa Catarina, aliada às suas primeiras experiências com a tecno- logia da informação, na década de 90, e seguindo os modelos nacionais das Polícias Militares dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, criou os primeiros Centros de Operações Policiais Militares (COPOM) nas cidades de Florianópolis e de Joinville. Em pouco tempo, esses Centros foram disseminados pelas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o Estado, ampliando, com base na tecnologia, as condições para recebimento, registro, despacho e atendimento de ocorrências policiais, consoli- dando, desse modo, uma política permanente de investimento em tecnologia e infor- mação para suporte às atividades operacionais. Novos investimentos foram realizados em tecnologia de informação, sendo incor- poradas novas ferramentas, equipamentos mais atualizados, fornecendo um serviço cada vez mais capacitado e ágil no atendimento ao cidadão. Os Centros de Operações Policiais Militares da PMSC passaram a ter seu funcio- namento regulamentado pela Concessionária Diretriz n° 006/2002/Comando Geral da Corporação. Tal diretriz estabelece normas, atribuições e arrecadada pelas empresas procedimentos atinentes às atividades das centrais de transporte aéreoatendimentos emergenciais:“O serviço Emergência 190 destina-se ex- clusivamente ao recebimento e atendimento de chamadas de emergência”. O atendimento telefônico emergencial, nacionais entre as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar, constitui-se em referencial para a Instituição, haja vista tratar-se da ferramenta de trabalho pela qual o cidadão procura, na sua quase totalidade, auxílio nas situações em que necessita de pronto atendimento, em momentos de dificuldades e estrangeiras.
4.1.2tensão. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado O crescimento populacional vertiginoso nos grandes centros urbanos ocasionou o aumento do número de Arrecadação pessoas que recorrem aos serviços da Polícia Militar por meio do telefone 190. Como consequência, devido à capacidade limitada de atendimento telefônico dos Centros de Operações da Polícia Militar, cresceu o número de “ligações perdidas”. Em 26 de agosto de 2009, foi publicado o edital n° 05, do Centro de Seleção, Ingresso e Cobrança Estudos de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a fim de contratar 250 (duzentos e cinquenta) agentes temporários de serviço adminis- trativo. Os agentes temporários contratados, conforme previsão legal, desenvolveram ser- viços como atendentes (telefonistas) nas 08 (oito) Centrais Regionais de Emergências da PMSC. Em 14 de janeiro de 2010, foi inaugurada a Central Regional de Emergências de Florianópolis/SC, com uma nova dinâmica no conceito do atendimento de ligações telefônicas emergenciais. Um modelo atualizado, composto por profissionais de di- versas entidades, trabalhando diariamente de forma integrada: Polícia Militar - 190, Corpo de Bombeiro Militar - 193, e SAMU - 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Secretaria de Estado da Saúde). O gerenciamento de ocorrências emergenciais, conforme o modelo centralizado e integralizado, obteve resultados “expressivos e imediatos”, com sensível diminuição da perda de ligações telefônicas, bem como redução do tempo de resposta das Tarifas Aeroportuárias ocor- rências atendidas. As instalações físicas de todas as Unidades Operacionais da Polícia Militar do Es- tado de Santa Catarina, nas quais os serviços de emergências foram modernizados com a integração e a centralização de outras entidades, passaram a ser identificadas pela sigla CRE (SUCOTAPCentral Regional de Emergências). No ano de 2009, foram inauguradas (08) oito Centrais Regionais de Emergências: Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx e Joinville, com previsão de inauguração de mais 08 (oito) Centrais Regionais de Emergências até o final de 2011. Porém, após 05 (cinco) meses de exercício profissional dos AGT, percebeu-se o iní- cio de um gradativo processo de turnover (rotatividade de pessoal), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá razão pela qual se destaca a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema seguinte questão de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU pesquisa: a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da práxis empregada na gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.recursos humanos com esta categoria está contemplando o contrato psicológico formula- do com os agentes temporários?
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Samples: Contrato Psicológico
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece informações técnicas sobre a presente CONCESSÃO dos serviços públicos de produção, instalação, manutenção e operação de RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS – REDs e CÂMERAS de monitoramento no Município do Recife, bem como demais equipamentos e funcionalidades a eles associados, com exclusividade da futura CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária dos REDs.
1.2. Os REDs objeto desta CONCESSÃO destinam-se a fornecer informações de utilidade pública sobre horário, temperatura, índice de qualidade do ar e índice de radiação ultravioleta, bem como veicular outras informações de interesse público, de acordo com demandas específicas do PODER CONCEDENTE. 0.0.0.Xx indicações referentes à qualidade do ar e à radiação ultravioleta deverão ser prioritariamente coletadas em fontes de órgãos oficiais nacionais, que apresentem dados específicos para o Município do Recife, podendo, alternativamente, utilizar dados de organizações nacionais ou internacionais com público e notório reconhecimento técnico nas respetivas áreas de atuação, sempre com informações específicas para o Município do Recife.
1.3. As CÂMERAS de monitoramento deverão ser instaladas de forma integrada à estrutura do RED e estar conectadas à rede de fibra óptica do Município, de forma a possibilitar eventual integração plena e segura a Centro Integrado de Comando e Controle.
1.4. Os REDs deverão prezar pela sustentabilidade e cuidado paisagístico, utilizando, sempre que possível, materiais pouco agressivos ao ambiente e privilegiando, em sua concepção, elementos estáticos que, preferencialmente de forma discreta, relacionem- se com tradições recifenses.
1.5. Os espaços publicitários deverão ser dispostos de forma harmônica e compatível com os demais elementos do RED, respeitando todas as diretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.6. Os termos redigidos em maiúsculas neste TERMO DE REFERÊNCIA respeitam as mesmas definições contidas no EDITAL e na minuta de CONTRATO a ele associados.
1.7. A Tarifa de Embarque será cobrada CONCESSIONÁRIA deverá prover a infraestrutura necessária para prover conexão Wi- Fi gratuita à população em todos os REDs listados no ANEXO V.
1.8. Funcionalidades adicionais para os REDs poderão ser sugeridas pela Concessionária CONCESSIONÁRIA, desde que previamente detalhadas nos projetos, que deverão ser entregues nos termos e arrecadada pelas empresas de transporte aéreocondições do Edital, nacionais e estrangeirasmediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
4.1.21.9. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Funcionalidades adicionais que implicarem geração de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)receita para a CONCESSIONÁRIA serão consideradas fonte de receitas acessórias, as quais deverão ser compartilhadas com o PODER CONCEDENTE nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriodeste Edital.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída em 1997 sob a Lei Federal nº 9.433, tendo por objetivos: assegurar a disponibilidade de água; promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos; incentivar e promover a captação e aproveitamento das águas pluviais. A Tarifa Nesse contexto, estabelece a instituição dos Comitês de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Bacia Hidrográfica (SUCOTAPCBH), nos termos com representantes da regulamentação vigentesociedade civil, usuários de recursos hídricos e o poder público, a fim de propiciar uma gestão participativa e descentralizada dos mesmos. Em 1998, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas foi instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, com a finalidade de promover a viabilização técnica e econômico- financeira do programa de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia. As peculiaridades encontradas ao longo da Bacia Hidrográfica, aliadas ao objetivo de descentralizar a tomada de decisões e potencializar o envolvimento de atores locais, conduziram à criação dos Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SCBH), por meio da Deliberação Normativa (DN) CBH Rio das Velhas n°02/2004. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual cobrança Lei Nº 9.433 instituiu, ainda, a implantação das Agências de débitos Bacia, com o objetivo de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, em 2006 a Agência Peixe Vivo foi criada para exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Rio das Velhas. Atualmente, a referida Agência está habilitada a exercer suas funções também para o CBH Pará, além do CBH do Rio São Francisco (CBHSF). O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia hidrográfica do rio São Francisco, possuindo mais de 800 km de comprimento e a área drenagem da bacia é 29.173 km². Sua nascente encontra-se no Parque Municipal das Andorinhas, no município de Ouro Preto, e o rio deságua no rio São Francisco em Barra do Guaicuí, distrito do município de Várzea da Palma, em Minas Gerais. A população da bacia do Rio das Velhas é de aproximadamente 5 milhões de habitantes, que estão distribuídos em 51 municípios banhados pelo rio principal e seus afluentes. A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) ocupa apenas 10% da área territorial da bacia e possui mais de 70% de toda a sua população. Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2022 - Ato Convocatório nº 005/2023 23 A Figura 1 apresenta o mapa temático da bacia hidrográfica do rio das Velhas e sua situação espacial em relação ao território de Minas Gerais e ao território da bacia hidrográfica do rio São Francisco. As Unidades Territoriais Estratégicas (UTE) fazem a compartimentação do território da bacia hidrográfica do rio das Velhas em 23 (vinte e três) partes distintas geograficamente. As UTEs possuem características muito variadas, porém, há aspectos que permitem a identificação de regiões homogêneas do ponto de vista gerencial. Com a aprovação do PDRH Rio das Velhas em 2015, o diagnóstico dos usuários em caso demora ou inadimplementotrabalhos sugeriu a aglutinação de territórios de determinadas UTEs a fim de compor divisões consideradas homogêneas, que representam as regiões da bacia hidrográfica. Os temas empregados para a definição de cada região foram: a hidrografia (principalmente o curso do rio das Velhas), as tipologias de relevo, a ocupação da bacia e a presença de região metropolitana com seus impactos sobre os recursos hídricos. Na Figura 2 é apresentado um mapa das regiões da bacia hidrográfica do rio das Velhas com a inserção das respectivas UTEs presentes nestas regiões.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1Contratação de Pessoa Jurídica para o levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos - SIRH da bacia do rio Araguari.
1.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque será cobrada pela Concessionária Recursos Hídricos, cujos fundamentos baseiam-se, dentre outros, na adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e arrecadada pelas empresas gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de transporte aéreo, nacionais água e estrangeirasdas comunidades.
4.1.21.2. Um dos instrumentos de gestão instituído pela lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, é o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). Trata-se de um amplo sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos, bem como fatores intervenientes para sua gestão.
1.3. Os princípios do SNIRH são: a descentralização da obtenção e produção de dados e informações; a coordenação unificada do sistema e o acesso aos dados e informações garantidos a toda a sociedade.
1.4. Nesse sentido, cabe destacar que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); e os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Bacia Hidrográfica são entes integrantes do SINGREH.
1.5. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Associação Multissetorial de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (SUCOTAPABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), nos termos e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da regulamentação vigenteBacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 134 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
1.6. No entantoTambém, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Associação é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e ANAC autorização para estabelecer sistema qualificada como Organização da Sociedade Civil de arrecadação próprio Interesse Público (Sistema de Arrecadação da ConcessãoOSCIP), que será concedida caso não conflita como interesse público por intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, do Ministério da Justiça e apenas em caráter precárioCidadania.
4.1.31.7. No caso da criação Pelo Contrato de um Sistema Gestão Nº 003/2019, formalizado com o Instituto Mineiro de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente Gestão das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Águas (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoIGAM), a eventual cobrança ABHA reveste-se da atribuição de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.atender aos objetivos funcionais e
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Samples: Consultancy Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída em 1997 pela Lei Federal nº 9.433, tendo por objetivos: assegurar a disponibilidade de água; promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos; incentivar e promover a captação e aproveitamento das águas pluviais. A Tarifa Nesse contexto, estabelece a instituição dos Comitês de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Bacia Hidrográfica (SUCOTAPCBH), nos termos com representantes da regulamentação vigentesociedade civil, usuários de recursos hídricos e o poder público, a fim de propiciar uma gestão participativa e descentralizada dos mesmos. Em 1998, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas foi instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, com a finalidade de promover a viabilização técnica e econômico-financeira do programa de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia. As peculiaridades encontradas ao longo da Bacia Hidrográfica, aliadas ao objetivo de descentralizar a tomada de decisões e potencializar o envolvimento de atores locais, conduziram à criação dos Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SCBH), por meio da Deliberação Normativa (DN) CBH Rio das Velhas n°02/2004. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual cobrança Lei Nº 9.433 instituiu, ainda, a implantação das Agências de débitos Bacia, com o objetivo de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, em 2006 a Agência Peixe Vivo foi criada para exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Rio das Velhas. Atualmente, a referida Agência está habilitada a exercer suas funções também para o CBH Pará, além do CBH do Rio São Francisco (CBHSF) e CBH Rio Verde Grande. O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia hidrográfica do rio São Francisco, possuindo mais de 800 km de comprimento e a área drenagem da bacia é 29.173 km². Sua nascente encontra-se no Parque Municipal das Andorinhas, no município de Ouro Preto, e o rio deságua no rio São Francisco em Barra do Guaicuí, distrito do município de Várzea da Palma, em Minas Gerais. A população da bacia do Rio das Velhas é de aproximadamente 5 milhões de habitantes, que estão distribuídos em 51 municípios banhados pelo rio principal e seus afluentes. A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) ocupa apenas 10% da área territorial da bacia e possui mais de 70% de toda a sua população. A Figura 1 apresenta o mapa temático da bacia hidrográfica do rio das Velhas e sua situação espacial em relação ao território de Minas Gerais e ao território da bacia hidrográfica do rio São Francisco. As Unidades Territoriais Estratégicas (UTE) fazem a compartimentação do território da bacia hidrográfica do rio das Velhas em 23 (vinte e três) partes distintas geograficamente. As UTEs possuem características muito variadas, porém, há aspectos que permitem a identificação de regiões homogêneas do ponto de vista gerencial. Com a aprovação do PDRH Rio das Velhas em 2015, o diagnóstico dos usuários em caso demora ou inadimplementotrabalhos sugeriu a aglutinação de territórios de determinadas UTEs a fim de compor divisões consideradas homogêneas, que representam as regiões da bacia hidrográfica. Os temas empregados para a definição de cada região foram: a hidrografia (principalmente o curso do rio das Velhas), as tipologias de relevo, a ocupação da bacia e a presença de região metropolitana com seus impactos sobre os recursos hídricos. Na Figura 2 é apresentado um mapa das regiões da bacia hidrográfica do rio das Velhas com a inserção das respectivas UTEs presentes nestas regiões.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei nº 10.847, de 15/03/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16/08/2004, criou e definiu as atribuições da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, que pela Constituição Federal é função de governo, de forma indelegável. A Tarifa Entre suas atribuições está a obtenção da licença prévia ambiental necessária à licitação envolvendo empreendimentos de Embarque será cobrada geração hidrelétrica selecionados pela Concessionária EPE. No âmbito dessa atribuição, a EPE solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e arrecadada dos Recursos Naturais (Ibama) a abertura de processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica (UHE) Bem Querer, localizada na bacia hidrográfica do rio Branco, a 000 xx xx xxx xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx. O Ibama solicitou à Fundação Nacional do Índio (Funai), para devida instrução do processo de licenciamento ambiental, o envio de diretrizes e orientações para a realização de estudos etnoecológicos. Em 29/09/2015, por meio do Ofício nº 1147/2015/DPDS/FUNAI-MJ, foi emitido pela Funai, o TR para elaboração dos Estudos do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer. Nesse contexto, este Projeto Básico objetiva subsidiar a contratação dos serviços de consultoria técnica especializada para a realização dos serviços, levantamentos e estudos do componente indígena que se referem à manifestação da Funai como responsável pelas empresas questões indígenas no processo de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2licenciamento ambiental da UHE Bem Querer. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Destaca-se que, nos termos da regulamentação vigente. No entantoLei nº 8.666, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema 21 de Arrecadação da Concessão)junho de 1993, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãoeste Projeto Básico contém determinações inerentes à abrangência, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os aos procedimentos e aos critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificagerais para a execução dos serviços a serem contratados e é peça integrante e indissociável deste procedimento licitatório.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Consultancy Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A contratação tratada no presente será realizada no âmbito do projeto “Monitoramento de impactos de sistemas agroflorestais no Estado de São Paulo sobre a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade”, financiado pelo FEHIDRO. A Tarifa Relaciona-se ao Projeto de Embarque Desenvolvimento Rural Sustentável no qual foram implantados sistemas agroflorestais - SAFs por meio de 21 convênios firmados entre organizações de agricultores familiares e a Secretaria de Meio Ambiente. As organizações e respectivos municípios onde foram executadas as atividades dos convênios constam no Quadro 1. O objetivo do PDRS foi promover o desenvolvimento rural sustentável e o desenvolvimento econômico da agricultura familiar no Estado de São Paulo, aumentando a renda e a qualidade do trabalho de pequenos produtores e outras populações rurais vulneráveis, a partir do manejo sustentável dos recursos naturais. Além disto, constituiu-se também um objetivo contribuir para a mitigação e/ou adaptação às mudanças climáticas. COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB✦✦✦ Sete Barras, Registro COOPERECOS - COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DOS AGRIC. FAMILIARES DO ASSENTAMENTO SEPÉ TIARAJU Serrana Observações:
1) não manifestou interesse em ser apoiada por meio do serviço que será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeirascontratado
2) Os agricultores vinculados a uma mesma organização situam-se num mesmo Assentamento ou bairro.
4.1.23) está em andamento o Projeto Conexão Mata Atlântica no município de São Luiz do Paraitinga que tem apoiado os agricultores que foram beneficiários do PDRS.
4) ✦✦✦ Há agricultores de assentamentos distintos ou bairros. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Os projetos de Arrecadação SAF foram implantados em áreas não protegidas, de Reserva Legal, ou de Preservação Permanente, enquadrados em três tipos:
a) Sistemas agroflorestais “Complexos, biodiversos e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias sucessionais”: alta diversidade de espécies (SUCOTAPacima de 30 espécies, sendo pelo menos 40% de espécies florestais nativas regionais), nos termos da regulamentação vigente. No entantocom densidade de árvores superior a 500 indivíduos/ha, poderá havendo a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE integração simultânea e ANAC autorização para estabelecer sistema contínua de arrecadação próprio cultivos agrícolas (Sistema anuais ou perenes) e árvores madeiráveis ou de Arrecadação da Concessãouso múltiplo;
b) Sistemas agroflorestais do tipo “Consórcio simples”: diversidade de espécies relativamente baixa (entre 20 e 30 espécies, sendo pelo menos 40% de espécies florestais nativas regionais) e/ou baixa densidade de arbóreas (densidade entre 400 e 500 árvores/ha), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.;
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Samples: Termo De Referência
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Pará (SF2), CBH Paraopeba (SF3), CBH Velhas (SF5) e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao Sistema Unificado desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de Arrecadação 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e Cobrança econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 40.398, de 28 de maio de 19994, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.4. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das Tarifas Aeroportuárias bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (SUCOTAP)ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, contrato nº. 028/2020/ANA/SF. 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. 4 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=. Acesso em 25/08/2024.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da regulamentação vigente. No entantoLei nº 10.881, poderá a Concessionária solicitar de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioprocedimento geral.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Consulting Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI, que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V desse mesmo artigo, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Assim, a bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SALDANHA, 2003:125). A Tarifa dimensão de Embarque será cobrada análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e divergentes. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Concessionária Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e arrecadada pelas empresas a descentralização dos poderes: os Comitês de transporte aéreoBacias Hidrográficas. Diversos comitês foram criados, nacionais dentre eles está o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará, instituído por meio do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 39.913, de 22 de setembro de 1998, no qual já era prevista a participação de (i) representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e estrangeiras.
4.1.2os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; (ii) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público. O rio Pará é afluente do alto curso do rio São Francisco, situado no sudoeste do estado de Minas Gerais e possui uma extensão de cerca de 365 quilômetros. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado área da bacia hidrográfica do rio Pará compreende aproximadamente 12.300 km², onde se situam 35 municípios, com um total aproximado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)700 mil habitantes, nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema dos quais cerca de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.312% estão nas áreas rurais. A Concessionária poderá cobrar juros principal cidade da região é Divinópolis, com aproximadamente 220 mil habitantes, seguida pelos municípios de mora equivalentes à Taxa Itaúna e Pará de Referência Minas. A maioria dos municípios da bacia hidrográfica do Sistema Especial rio Pará possui uma população inferior a 10 mil habitantes. A Figura 1 representa o mapa da bacia hidrográfica do rio Pará. Contratos de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.Gestão IGAM nº 001/IGAM/2016 - Ato Convocatório nº 007/2023 - 23 -
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal lançado em março de 2009. Gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA e Banco do Brasil, o MCMV foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais. É dividido em três faixas de renda familiar sendo, atualmente, de até R$ 1.600,00 (Faixa 1), até R$ 3.100,00 (Faixa 2) e até R$ 5 mil (Faixa 3). A Tarifa Faixa 1 é financiada com recursos do FAR (Fundo de Embarque será cobrada Arrendamento Residencial) é operada em parceria com os estados e municípios, visando a construção de unidades habitacionais de interesse social destinadas a classe mais pobre da população, onde se concentram as necessidades habitacionais mais emergenciais. Em Nova Lima – MG, o PMCMV foi instituído no ano de 2012, a partir da aprovação da Lei Municipal nº 2297, e insere-se na Política Habitacional de Interesse Social do município, sendo a Secretaria Municipal de Habitação o órgão responsável pela Concessionária execução das ações deste programa. Atualmente encontra-se em construção no município o Conjunto Habitacional Ivahy Palhares, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), com cinquenta e arrecadada pelas empresas seis unidades habitacionais que atenderá às famílias cadastradas na Prefeitura e que compõem o déficit habitacional do município. O processo de transporte aéreoseleção dos beneficiários deste empreendimento se deu em três etapas. Na primeira foram selecionadas as famílias registradas até dezembro de 2013 no cadastro da Secretaria de Habitação, nacionais com renda de até R$1.600,00 (um mil e estrangeiras.
4.1.2seiscentos reais) e com inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, uma das condicionalidades para participar do PMCMV. Na segunda etapa foram selecionadas famílias acompanhadas por algum programa da rede sócio assistencial do município: Programa Vida Nova, Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, Secretaria de Desenvolvimento Social, Faenol, Coordenadoria do Idoso, Secretaria de Saúde, a própria Secretaria de Habitação, etc. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado terceira etapa consistiu em entrevista social e visita domiciliar pelas Assistentes Sociais da Secretaria de Arrecadação Habitação. Assim, foram identificadas as famílias que apresentaram maior vulnerabilidade social e Cobrança habitacional. Dentre as situações de vulnerabilidade verificadas destacam-se: residência alugada; espécie do domicilio; condição do domicilio; média de moradores por domicilio; existência do banheiro e esgotamento sanitário; espécie de energia elétrica; destino do lixo; abastecimento de água, forma de abastecimento de água; doença crônica grave (câncer, renal, asma, diabetes, etc.). Além de compor o grupo de famílias vulneráveis entre aquelas que participaram do processo de seleção, todas as famílias pré-selecionadas também se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei Federal que regulamenta o PMCMV: famílias residentes em áreas de risco/insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias com pessoas portadoras de deficiência, além do atendimento aos idosos, com reserva de, no mínimo, 3% das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigenteunidades habitacionais produzidas. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização As famílias foram pré-selecionadas com critérios municipais: Famílias domiciliadas no município há no mínimo 5 anos que não tenham sido beneficiadas em nenhum programa para estabelecer sistema aquisição de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)moradia, que será concedida caso não conflita como interesse público sejam proprietário de imóveis e, dará prioridade a: moradores em áreas insalubre, de risco geológico e apenas inundação; famílias com portador de deficiência ou idoso: mulheres chefe de famílias e famílias com crianças em caráter precárioidade escolar.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Tomada De Preços
INTRODUÇÃO. 4.1.1Brasil é um dos principais produtores de cereais do mundo. A Tarifa Alguns fatores naturais imprescindí- veis para a atividade agrícola, tais como o clima, a regularidade das chuvas e a energia solar, acres- cido do fato de Embarque será cobrada pela Concessionária o Brasil possuir 388 milhões de hectares de terras agricultáveis – o que corresponde a 22% das terras agricultáveis do mundo –,2 evidenciam a vocação brasi- leira para o agronegócio. O protagonismo exercido pelo setor agrícola na econo- mia brasileira, a ponto de servir como esteio seguro para o país atravessar a grave e arrecadada pelas empresas profunda crise em que se encontra, man- tendo a competitividade no mercado internacional de transporte aéreo1 Doutorando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, nacionais Porto Alegre- RS, Brasil. 2 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; LIMA, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Evolução do agronegócio brasileiro: desafios e estrangeiras.
4.1.2perspectivas. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Disponível em: <xxxx://xxx.xx- xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xx/00/xxxx.xxx>. Acesso em: 25 jul. 2016. 1/3 (um terço) do PIB brasileiro e por 27 milhões de Arrecadação e Cobrança empregos.3 E, não raro, a produção primária é resultado do trabalho reali- zado por produtores que possuem apenas a posse temporária das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)áreas agricultáveis, nos termos da regulamentação vigente. No entantoportanto, poderá exercem a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação atividade rural a partir de um Sistema contrato de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão arrendamento rural ou de um sistema próprio contrato de arrecadaçãopar- ceria rural. Dentre os proprietários, por outro lado, inúmeros são aqueles que adquiriram as terras após ingressarem na atividade primária na qualidade de arrendatários ou parceiros outorgados.4 No que tange à relevância jurídica do tema estudado, Tais fatores justificam os esforços para aprimorar e pre- cisar o conteúdo normativo e o alcance dos dispositivos legais de caráter protetivo previstos no direito contratual agrário, e evi- denciam a eventual cobrança relevância socioeconômica que os dois tipos de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento3 Ibid.
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Samples: Contrato De Arrendamento Rural
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) é o órgão colegiado responsável por realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco. Integrado por representantes do poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, em um total de 62 membros titulares, visa à proteção dos seus mananciais e ao seu desenvolvimento sustentável. Com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, foi criado por Decreto Presidencial em 5 de junho de 2001. O CBHSF integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) e as suas decisões são passíveis de recursos junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). A Tarifa Agência de Embarque será cobrada pela Concessionária Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (APV) é uma associação civil de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e arrecadada pelas empresas organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de transporte aéreoRecursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica a ela integrados. Criada em setembro de 2006, nacionais a APV tem suas funções equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999) desde o ano de 2007, por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Integram a sua composição a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e estrangeiras.
4.1.2a Diretoria Executiva. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Atualmente, a APV está legalmente habilitada a exercer as funções de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Entidade Equiparada às ações de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (SUCOTAPCBHSF), nos termos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 114, de 10 de junho de 2010 e prorrogada em 23 de setembro de 2015 pela Resolução nº 170, a qual delega competência à Agência Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da regulamentação vigenteBacia Hidrográfica do Rio São Francisco, bem como o CBH do Rio Verde. No entantoAlém desses Comitês federais, poderá a Concessionária solicitar APV está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, o CBH Rio das Velhas (UPGRH SF5) e o CBH Rio Pará (UPGRH SF2). De acordo com o atual PRHSF (2016-2025) a bacia do rio São Francisco possui três biomas bem distintos, sendo estes a caatinga, o cerrado e a mata atlântica. O diagnóstico do Plano verificou uma tendência no avanço do desmatamento na bacia do rio São Francisco em todas as regiões fisiográficas quando comparado ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio período anterior (Sistema de Arrecadação da Concessão2004-2013), principalmente com a expansão da fronteira agrícola na região de cerrados para a implantação de grandes empreendimentos (CBHSF, 2016). Neste cenário, torna-se necessária a recuperação de áreas degradadas que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso estão intimamente ligadas à ciência da criação restauração ecológica, ou seja, o processo de auxílio ao restabelecimento de um Sistema de Arrecadação da Concessãoecossistema que foi degradado, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1danificado ou destruído. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Este Documento apresenta o Termo de Referência (TDR) que traz as orientações básicas necessárias à contratação de empresa de engenharia tecnicamente capacitada para elaborar o Projeto Básico e Executivo de passagens molhadas e adequações nas instalações de acesso, no território indígena Caiçara - povo Xocó, na aldeia da ilha de São Pedro, Porto da Folha/SE. Convém ressaltar que houve a aprovação desta demanda pela Diretoria Colegiada (DIREC) do Sistema Especial CBHSF em agosto de Liquidação e Custódia 2018, ao analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2018 (SELICResolução DIREC/CBHSF nº 61/2018) por mês que tinha o objetivo de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional receber demandas espontâneas para a seleção de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios propostas de projetos relativos ao recolhimento Eixo V – Biodiversidade e Requalificação Ambiental concernente ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificaRio São Francisco (2015).
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contratação De Serviços Técnico Profissionais Especializados
INTRODUÇÃO. 4.1.1Este presente termo de referência tem como objetivo principal disciplinar a elaboração de propostas técnicas e comerciais, visando à Parceria Público-Privada, na forma de concessão administrativa, com o objetivo de conceder a IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, ou seja, municípios estes que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD. A Tarifa De acordo com o previsto na Constituição Federal de Embarque será cobrada pela Concessionária 5 de outubro de 1988, a titularidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos e arrecadada pelas empresas de transporte aéreolimpeza urbana é uma prerrogativa das administrações municipais. De acordo com a Lei 12.305/2010, nacionais que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, compete ao titular destes serviços, entre outras atribuições, a adoção de medidas e estrangeiras.
4.1.2procedimentos que possam permitir o reaproveitamento dos resíduos sólidos reutilizáveis, ou passíveis de reciclagem, a implantação ou a ampliação da coleta seletiva e de dar o destino final adequado aos rejeitos gerados nos serviços. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Os municípios de Arrecadação Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias São Lourenço da Serra, que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD, com os seus 268.880 habitantes (SUCOTAPfonte IBGE estimado 2024), gera diariamente um volume de resíduos da ordem de 225,08 toneladas, que resulta em um coeficiente aproximado de 0,837 kg de resíduos per capita dia por habitante. O CONISUD é responsável pela coleta domiciliar, processos de coleta seletiva, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos coletados nos termos municípios integrantes do Consórcio. Atualmente, os resíduos gerados pelos municípios aqui mencionados, que são integrantes do consórcio, são dispostos no Aterro Sanitário Solvi Essencis Soluções Ambientais S.A. Localizado Rod. dos Bandeirantes, km 33, Caieiras - SP, 07700-000, com uma distância média de 47 km para Itapecerica da regulamentação vigenteSerra, 63 km para Embu-Guaçu, 66 km para São Lourenço da Serra e 84 km para Juquitiba. No entantoCONTRATO DE CONCESSÃO está incluído o serviço de destinação final dos resíduos, poderá com previsão de aproveitamento energético visando a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE redução de massa. O sistema propõe eliminar a destinação de resíduo bruto em aterro sanitário, através da valorização dos materiais reaproveitáveis, inclusive como insumo energético. Pretende também agregar valor econômico aos produtos resultantes dos processos de aproveitamento, reduzindo custos com tratamento e ANAC autorização disposição final de resíduos. Como consequência, contribui-se para estabelecer sistema a não geração de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação passivos ambientais. Nos capítulos subsequentes, são apresentadas todas as informações consideradas necessárias para a elaboração das propostas, sendo: uma caracterização da Concessão)gestão, bem como das metas pretendidas pelo CONISUD para a plena operação desta usina. Ressalta-se que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, todas as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori projeções apresentadas no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa presente Termo de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriossão referenciais, sendo as LICITANTES responsáveis pelas suas próprias projeções.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.11. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária Em Dois Vizinhos, o CONSEG foi criado no início dos anos 90, com estatuto próprio, alterado e arrecadada pelas empresas de transporte aéreoatualizado em nossa 1ª. gestão, nacionais e estrangeiras2016-2018, conforme as normas estaduais pertinentes.
4.1.22. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Tem CNPJ n. 81.271.835/0001-88 desde 29/julho/92, e em 20/agosto/92, foi declarado como entidade municipal de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)utilidade pública pela Lei n. 542, nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriodo então Prefeito Xxxx Xxxxxxx Junior.
4.1.33. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e Em 2015 foi desativado por estar seu estatuto em desacordo com os decretos estaduais normatizadores dos demais usuários do AeroportoCONSEGs-PR.
4.1.3.24. É vedada O Decreto 5.381, de 24/10/16, manteve a diferenciação Coordenadoria Estadual dos prazos por UsuárioConselhos Comunitários de Segurança Pública – CECONSEG- PR junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, mas tão somente por categoria de serviços prestadosatualizou o Regulamento para os CONSEGs no Paraná e revogou os Decretos anteriores.
4.1.3.35. A Concessionária poderá cobrar juros Hoje, no Paraná, os Conselhos Comunitários de mora equivalentes à Taxa Segurança dos municípios devem ter seus estatutos e regimentos regrados pelo Decreto 5.381/2016 e pelo Regulamento dos CONSEGs-PR, aprovado pelo referido decreto, sob pena de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriosdesativação. Estamos atualizados.
4.1.3.46. Assim, os conselheiros eleitos somente poderão tomar posse depois de expedida a Carta de Homologação - Carta Constitutiva, assinada pelo Secretário da Segurança Pública do Paraná e pelo Coordenador Estadual dos CONSEGs-PR, identificando, reconhecendo, homologando, atestando e autenticando o Conselho e seus membros efetivos.
7. O Adicional do Fundo Nacional CONSEG-DV está, hoje, legalmente credenciado pela CECONSEG-PR e pela Secretaria de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente Estado da Segurança Pública, com as Xxxxxxxdiretoria executiva e conselhos, mais os membros natos.
4.1.3.58. Os procedimentos O Conselho Comunitário de Segurança de Dois Vizinhos, denominado CONSEG-DV, tem seu estatuto próprio, atualizado e critérios relativos ao recolhimento registrado, do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificaqual constam seu objetivo geral e objetivos específicos, e demais normas pertinentes.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Relatório Final Da Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP estimulada pela possibilidade de ampliar a formação continuada de seus profissionais compartilhando conhecimentos sem limites geográficos e rigidez de horários, vêm disponibilizando cursos na modalidade a distância, além dos ofertados na modalidade presencial, para servidores de segurança pública de todo o Brasil: policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, profissionais de perícia, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários e servidores administrativos. Os cursos na modalidade a distância ocorrem por meio da Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública do Ministério da Justiça - Rede EAD/SENASP/MJ, criada em 2005 e atualmente presente em 27 (vinte e sete) estados e 27 municípios, com 200 (duzentos) Telecentros distribuídos nas capitais e principais municípios do Brasil que facilitam o acesso aos cursos por meio de computadores conectados a internet. A Tarifa Rede EAD/SENASP/MJ apresenta como objetivos: registrar o capital intelectual das instituições/profissionais; valorizar e contribuir para a melhoria do desempenho dos profissionais; disseminar e compartilhar conhecimentos e informações; estimular doutrinas e práticas unificadas; complementar as ações de Embarque será cobrada pela Concessionária formação e arrecadada pelas empresas capacitação presencial; promover a integração entre os profissionais e as instituições. Para viabilizar essa experiência, aproximadamente 4.200 (quatro mil e duzentos) profissionais da área de transporte aéreosegurança pública são colaboradores e vivenciam esse mundo virtual de ensino-aprendizagem na Rede EAD, nacionais entre eles destacam-se os Tutores Master, que realizam atividades de gestão operacional e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação pedagógica, os tutores dos cursos e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigenteprofissionais que atuam na produção e validação dos cursos. No entantoperíodo de existência da Rede EAD houve uma expansão na formação de profissionais de segurança pública. Com mais de 627.000 (seiscentos e vinte e sete mil) usuários cadastrados à Rede EAD já totaliza mais de dois milhões de aprovações em suas formações, poderá o quadro a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE seguir apresenta a evolução de matrículas por ano. Fonte: Plataforma Rede EAD, 2013. Atualmente a Rede EAD disponibiliza 3 (três) ciclos regulares de Cursos por ano com aproximadamente quatro meses de duração cada, ofertando em média de 60 cursos, de 40 (quarenta) ou 60 (sessenta) horas, com 150.000 (cento e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas cinquenta mil) matrículas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1cada ciclo. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU matrículas são realizadas pelos próprios alunos, ocorrendo depois a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriahomologação, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria junto as Instituições de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5Segurança Pública pelos Tutores Master. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificaquadros a seguir apresentam os cursos mais procurados.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Consulting Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) é o órgão colegiado responsável por realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco. Integrado por representantes do poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, em um total de 62 membros titulares, visa à proteção dos seus mananciais e ao seu desenvolvimento sustentável. Com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, foi criado por Decreto Presidencial em 5 de junho de 2001. O CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e se reporta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país. A Tarifa Agência de Embarque será cobrada pela Concessionária Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (APV) é uma associação civil de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e arrecadada pelas empresas organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de transporte aéreoRecursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica a ela integrados. Criada em setembro de 2006, nacionais a APV tem suas funções equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999) desde o ano de 2007, por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Integram a sua composição a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e estrangeiras.
4.1.2a Diretoria Executiva. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Atualmente, a APV está legalmente habilitada a exercer as funções de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Entidade Equiparada às ações de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (SUCOTAPCBHSF), nos termos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 114, de 10 de junho de 2010 e prorrogada em 23 de setembro de 2015 pela Resolução nº 170, a qual delega competência à Agência Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da regulamentação vigenteBacia Hidrográfica do Rio São Francisco, bem como o CBH do Rio Verde. Além desses Comitês federais, a APV está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, o CBH Rio das Velhas (UPGRH SF5) e o CBH Rio Pará (UPGRH SF2). No entantodia 16 de fevereiro de 2018, poderá o CBHSF publicou o Edital de Chamamento Público nº 01/2018 com o objetivo de receber demandas espontâneas para a Concessionária solicitar seleção de propostas de projetos relativos ao PODER CONCEDENTE Eixo V – Biodiversidade e ANAC autorização para estabelecer sistema Requalificação Ambiental concernente ao Plano de arrecadação próprio Recursos Hídricos da Bacia (Sistema de Arrecadação da ConcessãoPRH-SF), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãototal foram aprovadas (vinte e quatro) demandas, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACenglobando as quatro regiões fisiográficas, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1para serem contratadas pela Agência Peixe Vivo. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Este Termo de Referência apresenta as orientações, especificações, quantificações e demais informações necessárias para a execução do Sistema Especial Projeto “Água que faz milagres” do município de Liquidação e Custódia (SELIC) Barra do Mendes, selecionado por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriosmeio do edital citado anteriormente.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract for Environmental Requalification Services
INTRODUÇÃO. 4.1.1O presente Termo de Referência objetiva estabelecer as exigências técnicas e as diretrizes para a contratação de serviços técnicos especializados para a Antiga Casa de Câmara e Cadeia, sita à Praça XV de Novembro, nº 214, visando a restauração integral do monumento e a construção de sua Unidade de Extensão e Apoio. Constam do escopo de trabalho as obras emergenciais de escoramento e de construção de cobertura provisória. Referidas intervenções visam proteger as áreas mais críticas do bem, estabilizando sua estrutura nos pontos mais comprometidos e garantindo estanqueidade para o interior da edificação, além de fornecer condições básicas para a realização dos serviços de restauro integral do imóvel. A Tarifa edificação histórica possui uma área total construída de Embarque será cobrada 865,90 m². O piso superior possui uma área de 432,95 m². Sua cobertura é composta por telhado em quatro águas, com estrutura em madeira e telhas cerâmicas, conforme especificado no Projeto de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia, elaborado pela Concessionária Gerência do Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Natural do Município - SEPHAN, em agosto de 2011(ver anexo) e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2em acordo com a NBR-7190/97. A Concessionária deverá aderir Unidade de Extensão e Apoio, módulo operacional a ser construído aos fundos do lote, contará com uma área total construída de 192,00 m². Esta acomodará as funções sanitárias, administrativas e de apoio ao Sistema Unificado futuro Museu da História da Cidade, incluindo espaço de Arrecadação cafeteria aberta ao público. O imóvel, de propriedade do Município de Florianópolis, é tombado individualmente pelo Decreto Municipal n° 42/84, faz parte dos conjuntos tombados pelo Decreto Municipal nº 270/86, estando classificado como P1 pelo Decreto Municipal nº 521/89. Segundo a Lei Complementar nº 001/97 também está inserida em Área de Preservação Cultural (APC-1). Assim, a proteção legal contempla a preservação global do monumento, tanto nas suas características externas quanto nas internas. O critério que orienta as obras de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Cadeia é a preservação dos aspectos originais da edificação, nos termos privilegiando a utilização dos materiais e técnicas construtivas de época, em detrimento da regulamentação vigentesua substituição e adoção de novas tecnologias. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema As obras de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições restauração deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportocoordenadas por arquiteto com comprovada experiência na área.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Concorrência Pública
INTRODUÇÃO. 4.1.1Este Relatório de Diagnóstico (“Relatório”) tem por objetivo apresentar o diagnóstico do modelo institucional do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis (“PLAMUS” ou “Projeto”), bem como das soluções atualmente contratadas em seu âmbito espacial. O modelo institucional consiste no conjunto das atribuições do Estado de Santa Catarina e dos municípios contemplados pelo Projeto em relação tanto às ações de gestão do trânsito quanto à organização dos transportes em seus respectivos territórios. Particular atenção é dada, nesse ponto, aos modelos de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, em nível intermunicipal e em nível local. A Tarifa partir do exame dessas atribuições, tanto enquanto formalmente previstas como quando exercidas de Embarque será cobrada pela Concessionária fato, este Relatório levanta e arrecadada pelas empresas analisa os aspectos institucionais, legais e contratuais das atividades de mobilidade urbana e da organização do transporte, especialmente quanto à prestação dos serviços de transporte aéreocoletivo de passageiros, nacionais diretamente pelo Poder Público ou mediante transferência à iniciativa privada em cada município e, por parte do Estado de Santa Catarina, na região metropolitana de Florianópolis. Adicionalmente à análise das soluções contratadas apresentada no Produto 7 – Ações Imediatas, são também diagnosticados os aspectos legais e estrangeiras.
4.1.2jurídicos dos atos e contratos administrativos vigentes em matéria de trânsito e transporte inseridos no âmbito espacial do PLAMUS, ainda que celebrados pela União. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado principal característica institucional do PLAMUS, a ser constantemente reforçada e analisada, refere-se à distribuição de Arrecadação competências legislativas e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias materiais concernentes a transportes em geral e, especialmente, a transporte coletivo de passageiros. Nesse particular, cabe sublinhar a opção política do constituinte originário pela organização federativa em três níveis, a saber, o federal, o estadual e o municipal. Como ocorre com diversos setores regulados, no setor de transporte atuam as três unidades federativas, o que torna, desde suas premissas, extremamente complexo o ambiente institucional do PLAMUS. Nesse sentido, o art. 21, XII, da Constituição da República (SUCOTAP“CF/88”) atribui à União competência para explorar, diretamente, ou mediante os três modelos puros de outorga à iniciativa privada (a saber, autorização, permissão e concessão), os serviços de transporte
(i) ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou Território, e (ii) rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Adicionalmente à competência material, cabe à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, nos termos do mesmo art. 21, inciso XX, abaixo citado. Paralelamente, há a competência legislativa da regulamentação vigenteUnião, sendo-lhe atribuído o papel de legislar privativamente sobre política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte (respectivamente incisos IX e XI ao art. No entanto22, poderá CF/88). Subsequentemente, a Concessionária solicitar CF/88 dispôs de forma expressa sobre a competência municipal. Segundo o art. 30, V, fica atribuída aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Por fim, a competência estadual foi estabelecida de maneira residual, ou seja, tudo que não couber à União ou aos municípios, e não for vedado aos estados, fica atribuído a esses últimos. É a inteligência do art. 25, § 1o, da qual se depreende, em matéria de transportes, que os serviços de transporte intermunicipal, concentrados nos limites de um mesmo estado, devem ser prestados pelo respectivo estado, diretamente ou mediante delegação à iniciativa privada. Ainda no que respeita à competência estadual, é fundamental atentar para o disposto no art. 25, § 3o, da CF/88. Sensível ao PODER CONCEDENTE fenômeno geográfico da conurbação, e ANAC autorização especialmente para estabelecer as respectivas implicações jurídicas no sistema da distribuição de competências sob o primado federativo em três níveis, o constituinte originário previu a possibilidade de os estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a fim de integrar a organização, o planejamento e a execução das chamadas funções públicas de interesse comum, entre as quais o transporte e, especialmente, o transporte coletivo de passageiros, na esfera metropolitana. Teremos o ensejo de demonstrar, especialmente no Produto 15, que tal competência não significa prioridade do estado na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros em regiões metropolitanas. O comando constitucional refere-se apenas à possibilidade de cooperação entre estado e municípios, incluindo-se a permissão para constituição, nas regiões metropolitanas (dentre outras formas de conurbação), de estratos intermediários (entre municípios e estado) que venham a se responsabilizar por serviços públicos que tenham um alto índice de aderência tanto à competência estadual quanto à competência municipal e que devem, mesmo por isso, ser geridos por entidade intergovernamental especializada, a ser criada por consenso de todos os entes políticos envolvidos no processo. De toda forma, é importante que competências municipais e, em matéria metropolitana, estaduais, sejam especialmente consideradas no âmbito do PLAMUS. Seu componente institucional está fortemente ligado tanto à regionalização, na esfera metropolitana, quanto à municipalização, em nível local, da prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, tanto assim que a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (a “LNMU”), reforçou o papel dos municípios na matéria. Com efeito, para a LNMU, o plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual é, por sua vez, instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 211 e o art. 1822 da CF/88, com o fim precípuo de contribuir para a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município. Deve contemplar, em seu bojo, dentre outros, o objetivo de instituir (art. 24 da LNMU):
(i) serviços de transporte público coletivo;
(ii) infraestruturas do sistema de arrecadação próprio mobilidade urbana;
(Sistema iii) acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de Arrecadação mobilidade; e
(iv) mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da Concessãoinfraestrutura de mobilidade urbana. Dessa forma, a Política Nacional de Mobilidade Urbana 3 visa contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a 1 “Art. 21. Compete à União: (...)XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, que será concedida caso não conflita como interesse público inclusive habitação, saneamento básico e apenas em caráter precário.
4.1.3transportes urbanos”. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.12 “Art. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3182. A Concessionária poderá cobrar juros política de mora equivalentes à Taxa desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriosseus habitantes.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas propostas para a celebração de transporte aéreoparceria com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado por intermédio da Secretaria Executiva de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Assistência Social – SEASO, nos termos com cientificação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, através do ofício n° 121/2023, por meio da regulamentação vigente. No entantoformalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, poderá para a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema consecução de arrecadação próprio (Sistema finalidade de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriorecíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
4.1.31.2. No caso O procedimento de seleção reger-se-á pelaLei Federal nº 13.019/2014, e suas atualizações, e pelo Decreto Municipal nº 138/2020, de 16 de novembro de 2020, e pelos demais normativos aplicáveis, bem como as normas constantes deste Edital e seus anexos, normas que as organizações concorrentes declaram, pela sua participação no certame, conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3. As organizações concorrentes deverão observar, pela natureza do objeto e em conformidade com o que prevê o artigo 2-A da criação de um Sistema de Arrecadação da ConcessãoLei nº 13.019/2014, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACalém das normativas previstas no item 1.2., as seguintes condições exigências da Resolução n. º 21 de 24 de novembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e da Lei n. º 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
1.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações deverão ser observadas:publicadas no Diário Oficial e/ou no site oficial da Prefeitura, a critério do Município
4.1.3.11.5. As Tarifas poderão retificações do Edital obrigarão a todos os participantes a ajustar-se a estas, devendo ser cobradas à vista OU analisada pela Comissão a posteriori necessidade de ajustes no prazo máximo definido pela Concessionáriainicialmente estabelecido, diretamente exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportopropostas.
4.1.3.21.6. É vedada O Chamamento Público a diferenciação dos prazos que se refere este Edital poderá ser adiado e/ou revogado por Usuáriorazões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mas tão somente ou anulado, sem que caia às organizações da sociedade civil participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por categoria de serviços prestadosestes motivos.
4.1.3.31.7. A Concessionária poderá cobrar juros Poderá ser selecionada mais de mora equivalentes à Taxa uma proposta, observada a ordem de Referência do Sistema Especial classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuárioscolaboração.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Chamamento Público
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao Sistema Unificado desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de Arrecadação 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e Cobrança econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das Tarifas Aeroportuárias bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (SUCOTAP)ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da regulamentação vigente1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. No entantoAcesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. Lei nº 10.881, poderá a Concessionária solicitar de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioprocedimento geral.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 4.1.1Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o CBHSF é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e usuários de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. A Tarifa O comitê possui 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia: os usuários, o poder público (federal, estadual e municipal) e a sociedade civil (CNRH, 2010b). No ano de Embarque será cobrada pela Concessionária 2010, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste mesmo ano o CBHSF indicou a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo para a função de Agência de Bacia do Rio São Francisco e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias após a aprovação do CNRH (SUCOTAPResolução CNRH nº 114), nos termos da regulamentação vigentea Agência Peixe Vivo passou a exercer essa função. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio De acordo com o atual PRHSF (Sistema de Arrecadação da Concessão2016-2025), a bacia do Rio São Francisco possui três biomas bem distintos, sendo estes a Caatinga, o Cerrado e a Mata Atlântica. O diagnóstico do Plano verificou uma tendência no avanço do desmatamento na bacia hidrográfica do rio São Francisco em todas as regiões fisiográficas quando comparado ao período anterior (2004-2013), principalmente com a expansão da fronteira agrícola na região de cerrados para a implantação de grandes empreendimentos (CBHSF, 2016). Neste cenário, torna-se necessária a recuperação de áreas degradadas que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso estão intimamente ligadas à ciência da criação restauração ecológica, ou seja, o processo de auxílio ao restabelecimento de um Sistema de Arrecadação da Concessãoecossistema que foi degradado, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1danificado ou destruído. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Este Documento apresenta o Termo de Referência (TDR) que traz as orientações básicas necessárias à contratação de empresa tecnicamente capacitada para executar o projeto apresentado pela CASAL para implantação de viveiro de produção de mudas com utilização de efluentes domésticos tratados para fertirrigação de mudas nativas. Convém ressaltar que houve a aprovação desta demanda pela Diretoria Colegiada (DIREC) do Sistema Especial CBHSF em agosto de Liquidação e Custódia 2018, ao analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2018 (SELICResolução DIREC/CBHSF nº 61/2018) por mês que tinha o objetivo de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional receber demandas espontâneas para a seleção de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios propostas de projetos relativos ao recolhimento Eixo V – Biodiversidade e Requalificação Ambiental concernente ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificaRio São Francisco (2015).
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Secretaria de Estado da Cultura – SEEC por intermédio da Coordenação do Sistema Estadual de Museus – COSEM promove a gestão e articulação entre os museus do Estado do Paraná e dos museus municipais, através do Sistema Estadual de Museus do Paraná – SISEM PR. Instituído pela Lei Estadual nº 9.375, de 24 de setembro de 1990, o SISEM PR tem por objetivo estabelecer um padrão museológico; promover a articulação entre os museus vinculados; desenvolver a assistência técnica e programas de capacitação técnica; e implementar a digitalização e informatização dos acervos e coleções de caráter museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus por intermédio das plataformas Sistema de Informação da Cultura – SIC Cultura e do Pergamum Museus. O Museu Xxxxx Xxxxxxxx – MON é um dos museus que integra por meio da Lei Estadual nº. 9.375/1990 a categoria de museu estadual oficial, vinculado ao Sistema Estadual de Museus do Paraná. Sua trajetória tem início quando o prédio principal, situado na Rua Marechal Hermes, no Centro Cívico da cidade de Curitiba, até então ocupado por outras Secretarias do Estado do Paraná, transforma-se em espaço de arte e cultura. A Tarifa edificação foi complementada por um anexo logo popularmente batizado de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo“Olho”, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias projeto arquitetônico assinado pelo renomado arquiteto brasileiro, Xxxxx Xxxxxxxx (SUCOTAP1907-2012), nos termos considerado o mestre brasileiro da regulamentação vigentearquitetura universal. O complexo cultural foi inaugurado em 22 de novembro de 2002, incorporando as coleções do Museu de Arte do Paraná e do Banco do Estado do Paraná, com um acervo inicial de 1.200 obras. Hoje o MON é reconhecido como um dos maiores e mais ativos museus da América Latina. O complexo inclui, entre outros, salas diferenciadas para grandes exposições, espaços especialmente concebidos para receber os mais diversos eventos de interesse cultural e artístico, como música, dança, teatro, literatura, palestras. Seu acervo tridimensional ocupa o Pátio das Esculturas, Espaço Xxxxx Xxxxxxxx com exposição permanente de desenhos, maquetes e fotografias. Espaço Araucária, Torre do Olho, Salas de Ação Educativa, Laboratório de Conservação e Restauro, Unidade de Documentação e Referência, Reserva Técnica Bidimensional e Tridimensional, Auditório, Salão de Eventos, Loja, Café, Estacionamentos, área verde e amplos ambientes de entorno e o Jardim externo assinado pelo paisagista, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (1909-1994). Por sua grandiosidade, é referência no Estado do Paraná, com destaque em âmbito nacional e internacional. Como um dos museus oficiais do Estado, o MON tem o compromisso de atuar ativamente nas políticas públicas para a Cultura e na descentralização das atividades fim. Alinhado com o Plano Estadual de Cultura do Paraná – PEC PR, o Museu Xxxxx Xxxxxxxx atua de forma dinâmica e sistêmica na difusão e democratização do acesso a Cultura, por intermédio do acervo artístico, histórico e cultural do Estado do Paraná e as coleções bibliográficas e arquivísticas de renomados artistas paranaenses. O Museu opera em larga escala técnica e científica nas atividades de salvaguarda, pesquisa, conservação, curadoria, comunicação, programas educativos e de residência artística, digitalização e informatização dos acervos e coleções. O tratamento do acervo artístico (museológico), bibliográfico e arquivístico do Estado são gerenciados a partir de normatização e marco legal do campo da Museologia brasileira, representado na forma da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus. Bem como, suas diretrizes são tecnicamente estruturadas no âmbito do Sistema Estadual de Museus do Paraná – SISEM PR; do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM; e pelos documentos, dossiês técnicos, recomendações e cartas patrimoniais instruídas pelos comitês técnicos do Conselho Internacional de Museus – ICOM. Ao longo de sua trajetória o Museu Xxxxx Xxxxxxxx vem construindo a Política de Acervo, resultando em importantes novas incorporações (compra, doação, transferência, legado ou comodato); uma programação cultural dedicada a diversos temas e públicos; e um trabalho educativo sensível e de grandes resultados. No entantoviés das estratégias de governança e de viabilidade econômica sustentável, poderá a Concessionária solicitar gestão descentralizada do Museu, mediante contrato de parceria com Organização Social, vem ampliando gradativamente sua rede de Patronos e Amigos do Museu. Os dirigentes do MON em parceria com os Conselhos, vinculados ao PODER CONCEDENTE Museu, tem como meta contratual a promoção e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público o fomento ao diálogo plural por intermédio dos Programas previstos no Plano Museológico em interação com diferentes públicos e apenas em caráter precário.
4.1.3atores sociais. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACIsto inclui também, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários ações programáticas voltadas aos municípios do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Estado do Paraná participantes do Sistema Especial Estadual de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos UsuáriosMuseus do Paraná.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19971, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de Arrecadação direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SUCOTAPSF5) e CBH Pará (SF2), nos termos e para o Comitê Federal da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioBacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.41.3.1. O Adicional Comitê da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente 29 de junho de 19982, com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional a finalidade de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriapromover, quando no âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual cobrança viabilização técnica e econômico-financeira de débitos programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos usuários em caso demora ou inadimplementorecursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de Arrecadação direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SUCOTAPSF5) e CBH Pará (SF2), nos termos e para o Comitê Federal da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioBacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.41.3.1. O Adicional Comitê da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente 29 de junho de 19982, com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional a finalidade de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriapromover, quando no âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual cobrança viabilização técnica e econômico-financeira de débitos programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos usuários em caso demora recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou inadimplementopelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Emenda Constitucional 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) para estender aos empregados domésticos direitos trabalhistas antes garantidos apenas aos trabalhadores urbanos e rurais. A Tarifa promulgação da Lei Complementar 150/2015 (Lei do Trabalho Doméstico) é um marco para a categoria, pois, além de Embarque será cobrada pela Concessionária promover o devido reconhecimento à profissão, regulamentou inúmeros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e arrecadada pelas empresas na Constituição. Nos termos do artigo 1º da referida lei, o empregado doméstico é a “pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinadamente, serviços de transporte aéreonatureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, nacionais e estrangeiras.
4.1.2em função do âmbito residencial destas”. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Para configurar a natureza contínua, exige-se que a prestação dos serviços se dê por mais de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias dois dias na semana, afastando, portanto, a caracterização de diarista, empregada autônoma. Em função do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 150/2015, a CLT aplica- se subsidiariamente às relações de emprego Xxxxxx Xxxxxxxx Scheifer Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa (SUCOTAP2016/2017), na linha “Estado, Direito e Políticas Públicas”. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Advogada. Ponta Grossa – Paraná – Brasil. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora Associada do Departamento de Direito das Relações Sociais, do Curso de Direito e do Mestrado e Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Juíza do Trabalho. Ponta Grossa – Paraná – Brasil. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Professora Assistente do Departamento de Direito do Estado, do Curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa- UEPG. Artigos doméstico, naquilo em que a lei da categoria for omissa. Deste modo, empregados e empregadores domésticos terão mais uma novidade para se adequar dentro desta peculiar relação: a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. O texto da reforma promoveu a alteração de mais de cem artigos da CLT e algumas dessas modificações terão impacto também nos termos da regulamentação vigentecontratos de emprego doméstico. No entanto, poderá seu impacto será menor, porque alguns itens aprovados na reforma já são regulados pela Lei do Trabalho Doméstico, conforme se verá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3seguir. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãodas diaristas, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACprofissionais contratadas para prestar serviços, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriasem subordinação, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuárioaté 02 dias na semana, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4nada se altera. O Adicional objetivo do Fundo Nacional presente artigo é analisar dentre as inovações promovidas pela reforma trabalhista quais terão reflexos na relação de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente emprego doméstico, mediante a verificação de alguns artigos incluídos, alterados ou revogados pela Lei 13.467/2017. Busca-se expor, brevemente, quais podem impactar ou não na relação de trabalho doméstico, em razão da aplicação subsidiária da CLT, nos casos de omissão da lei específica. Importante lembrar que, ainda que o disposto na Lei Complementar esteja de acordo com as Xxxxxxxa antiga redação de dispositivos da CLT, que se alteraram em virtude da reforma, prevalece o disposto na Lei Complementar, por se tratar de norma mais específica.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Reforma Trabalhista
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso V, que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A Tarifa bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de Embarque será cobrada pela Concessionária planejamento e arrecadada pelas empresas gestão, em detrimento de transporte aéreooutras unidades político administrativas como municípios, nacionais estados e estrangeiras.
4.1.2regiões; da mesma forma define no inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”. Todavia, a dimensão de análise proposta incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis, de forma que foi proposto um novo instrumento que por sua diversidade de protagonistas intencionava a participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacias Hidrográficas. Diversos comitês foram criados, entre eles o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) ao qual era atribuída a análise de uma área que abrange 51 municípios, 29.173 km², com contribuição de 62% do PIB do Estado de Minas Gerais e uma população de, aproximadamente, 5 milhões de pessoas. A Concessionária deverá aderir história da implantação da gestão das águas em Minas Gerais tem uma grande referência na história e na atuação do CBH Rio das Velhas, primeiro comitê a ser criado no Estado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998. A atuação desse comitê tem sido referência no desenvolvimento de pesquisas, no aprimoramento e na implantação da gestão das águas em Minas Gerais e em outros estados. As linhas de ação do CBH Rio das Velhas, em boa parte, têm se dado por intermédio dos projetos hidroambientais e pelo apoio aos municípios na solução de problemas de saneamento, por meio da contratação de planos municipais e de projetos de saneamento. Outro significativo resultado da atuação do CBH Rio das Velhas relacionado à gestão das águas está na adoção das Metas 2010 e 2014 como projetos estruturadores do Governo de Minas Gerais. As duas metas, propostas pelo Projeto Manuelzão, foram ______ Contrato de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 001/2020 -16- incorporadas ao Sistema Unificado Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e são, atualmente, o eixo condutor de Arrecadação um grande esforço da sociedade mineira na recuperação do Rio das Velhas e Cobrança de seus principais afluentes. Pela grande diversidade de agentes já mobilizados, por meio de uma Deliberação Normativa do CBH Rio das Tarifas Aeroportuárias Velhas, foram criados os Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SUCOTAPSCBH), distribuídos ao longo de toda a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. A medida é uma reafirmação da descentralização do poder, partindo do pressuposto que os SCBH permitiriam uma inserção locacional que qualificaria os debates e as análises do CBH Rio das Velhas. Sua constituição, tal qual nos termos Comitês, exige a presença de representantes da regulamentação vigentesociedade civil organizada, dos usuários de água e do poder público. No Os subcomitês podem ser consultados sobre conflitos referentes aos recursos hídricos e, também, podem levar ao conhecimento do CBH Rio das Velhas e dos órgãos e entidades competentes os problemas ambientais porventura constatados em sua sub-bacia. Hoje existem 18 (dezoito) SCBH, alguns em seus anos de trajetória se consolidaram como espaço de debate, canal de comunicação e articulação com o CBH Rio das Velhas, no entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE por suas características próprias de formação, eles vão além de suas delimitações de funcionamento setorizado como instrumentos de planejamento e ANAC autorização para estabelecer sistema gestão de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5recursos hídricos. Os procedimentos SCBH mantêm-se como um conselho de regulação e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional um articulador social e exercem suas finalidades propositivas e consultivas, apoiando o Comitê na promoção de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificadiversas ações, entre elas: intervenções em projetos, ações jurídicas, captação de recursos, seminários, entre outras.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A “Pesquisa Social Participativa: a construção de políticas públicas a partir de um novo olhar sobre a vida nas ruas da cidade de São Paulo”, realizada pela SUR Clínica e Intervenção Social, entrega, através do presente documento, o Relatório Final correspondente à Fase VI da Etapa III, que prevê a compilação do material produzido e sistematização dos dados da pesquisa com descrição pormenorizada das sugestões dos sujeitos por território prioritário, considerando as recomendações da etapa anterior. Mantêm-se no presente relatório aspectos essenciais relativos às fases I, II, III e IV, nas quais estão descritas ações desencadeadas no desenvolvimento da pesquisa1. A Tarifa presente Pesquisa Social Participativa teve por objetivo servir de Embarque será cobrada pela Concessionária subsídio ao Comitê Pop Rua para a Construção do Plano Municipal para a População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo. Para tanto, a SUR desenvolveu uma metodologia de pesquisa qualitativa que permitiu uma escuta aprofundada dos diferentes sujeitos nessa condição de vida e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais grupos e estrangeiras.
4.1.2instituições que trabalham com esses coletivos na cidade. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado metodologia aqui desenvolvida teve como origem a consultoria realizada na FASC – Fundação da Assistência Social e Cidadania de Arrecadação Porto Alegre em 2011, cujos objetivos foram: capacitar as equipes técnicas da Fundação e Cobrança realizar a construção do Plano Municipal para a População em Situação de Rua da cidade2. Essa experiência anterior realizada em Porto Alegre possibilitou que nesta pesquisa, ora apresentada, se instituísse a equipe de Pesquisadores Sociais como atores principais para sua realização. Foi constituído um grupo de pessoas em situação de rua com formação e sustentação técnica, teórica e psíquica sistemática, em um trabalho profissionalizado para a entrada mais profunda na “pulsação da rua” e das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos pessoas que nela ou dela vivem. O desenvolvimento da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação pesquisa buscou criar dispositivos que possibilitassem dar conta da Concessão)tarefa, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas era a de conhecer em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil profundidade – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.nos aspectos conscientes e
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INTRODUÇÃO. 4.1.1O marco inaugural do Museu Geológico Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX é o ano de 1906, quando a Comissão Geográfica Geológica de São Paulo (CGG) organizou um museu de geologia e mineralogia para abrigar o material de pesquisa coletado durante suas expedições científicas pelo território paulista. A Tarifa partir de Embarque será cobrada pela Concessionária 1938, o museu passou a constar formalmente do organograma do então Instituto Geográfico e arrecadada pelas empresas de transporte aéreoGeológico. Desde então, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)o museu se manteve na estrutura do serviço geológico paulista, nos termos da regulamentação vigente. No entantoconstando explicitamente dos diplomas legais que reestruturaram o órgão, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)inclusive do Decreto 55.640/2010, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3reorganizou o Instituto Geológico. No caso Com a publicação do Decreto 65.796/2021, o museu passou a estar sob gestão do IPA-SEMIL. De 1906 até 1981, o MUGEO esteve instalado junto às sedes da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas CGG e dos demais usuários órgãos que a ela se seguiram (Instituto Astronômico e Geográfico, Departamento Geográfico e Geológico, Instituto Geográfico e Geológico, Instituto Geológico). Em 1982, em busca de maior visibilidade, o Museu passou a funcionar dentro do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por UsuárioParque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx, mas tão somente por categoria mais conhecido como Parque da Água Branca, até 18 de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros novembro de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.42022. O Adicional acervo atual do Fundo Nacional MUGEO é composto por coleções de Aviação Civil minerais, rochas e fósseis, além de equipamentos técnico-científicos antigos e outros objetos, ligados às atividades de pesquisa científica da CGG e dos órgãos que a ela se seguiram. São 3.200 (três mil e duzentos) itens de diferentes tipologias, como petrografia, mineralogia, paleontologia, instrumentação científica, mobiliário, iconografia, entre outros, coletados ou fabricados nos séculos XIX e XX. Atualmente, o acervo está armazenado na Unidade IPA – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as XxxxxxxVila Mariana, onde será sua nova sede e espaço expositivo.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Pregão Eletrônico
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, definiu a bacia hidrográfica como unidade de planejamento ambiental e para sua implementação, o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) como instância do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) relacionado diretamente à gestão dessa unidade territorial e a Agência de Bacia para exercer a função de secretaria executiva do respectivo CBH (BRASIL, 1997). Em 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF) e contribuir com o almejado desenvolvimento sustentável, foi instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), órgão colegiado composto por representantes da União, Distrito Federal, estados, municípios, usuários e entidades civis ligadas aos recursos hídricos com atuação comprovada na bacia (APV, 2020). A Tarifa BHSF é uma das doze regiões hidrográficas brasileiras e corresponde a 8% do território nacional, com uma área de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas drenagem de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2639.219 km². A Concessionária deverá aderir bacia abrange parte dos territórios dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e do Distrito Federal (NEMUS, 2015). O CBHSF é vinculado ao Sistema Unificado Conselho Nacional de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídricos (SUCOTAPCNRH), nos termos órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e se reporta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela coordenação da regulamentação vigentegestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país. No entantoAs atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio forma permanente, por uma Diretoria Colegiada (Sistema de Arrecadação da ConcessãoDIREC), que será concedida caso não conflita como interesse público abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso secretário), e pelos coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCRs) das quatro regiões fisiográficas da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãobacia: Alto, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE Médio, Submédio e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1Baixo São Francisco. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU ações do CBHSF abrangem essas quatro regiões e objetivam implementar a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportopolítica de recursos hídricos aprovada em plenária.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de Embarque será cobrada pela Concessionária 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e arrecadada pelas empresas consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídrico (SUCOTAPCNRH), nos termos da regulamentação vigenteResolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. No entantoTem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, poderá na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as CCR constituem a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Diretoria Colegiada do comitê e ANAC autorização têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para estabelecer sistema escolha da Entidade Delegatária das funções de arrecadação próprio Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Sistema CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional. Os anos de Arrecadação 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Concessãocobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que será concedida caso não conflita se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 01 de novembro de 2016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no Artigo 5º , definiu como interesse público instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um e) o Sistema de Arrecadação da ConcessãoInformações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Belo Horizonte - MG. O Adicional Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional Rio São Francisco e também explicita a meta de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional implementar todos instrumentos de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio recursos hídricos até o ano de arrecadação2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a eventual cobrança contém seis eixos prioritários dentre os quais cita-se o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementogestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1Sabendo-se que o Aterro Municipal de Registro/SP está em desconformidade com os padrões da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e que se encontra em funcionamento mediante multa diária imposta pela mesma, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente vem por meio desta contratação regularizar tal situação e recuperar as áreas degradadas do Aterro Municipal evitando assim, diversos problemas ambientais e sociais. A Tarifa Vale ressaltartambém que se a Prefeitura Municipal de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entantoRegistro não tomar as devidas providências, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização ter o Aterro interditado pela CETESB, acarretando em um enorme transtorno aos munícipes, devidoà falta de local para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3depositar os resíduos domiciliares. No caso da criação de uma interdição, esta Prefeitura teria que optar pelo transbordo, como possível solução para dispor os resíduos sólidos urbanos, o que traria grandes prejuízos aos cofres públicos. Nos últimos anos, o Aterro Municipal recebeu diversas empresas responsáveis para executar os serviços de operação e manutenção, porém, pela falta de fiscalização no término de cada contrato houve um Sistema acúmulo progressivo de Arrecadação da Concessãofalhas técnicas nos sistemas de drenagem de chorume e de gases, sujeita à prévia anuência que atualmente encontram-se totalmente ineficientes, provocando um risco iminente de danos ambientais. Tal situação se tornou evidente e preocupante, após a empresa contratada para realizar os serviços de manutenção e operação do PODER CONCEDENTE Aterro Municipalnão ter atendido o mínimo necessário, deixando este em condições totalmente irregulares perante as normas preconizadas pela CETESB. Atender exigências do Poder Judiciário, Ministério Público de São Paulo e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários Companhia Ambiental do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria Estado de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia São Paulo (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoCETESB), a eventual cobrança fim de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementogarantir principalmente a recuperação de áreas degradadas para a obtenção da licença de operaçãoe a execução futura do projeto de encerramento do Aterro Sanitário do Município de Registro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. O presente ANEXO integra o EDITAL da LICITAÇÃO, na modalidade MODO DE DISPUTA ELETRÔNICO ABERTO, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa para celebração de CONTRATO DE CONCESSÃO DO PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o EDITAL e seus ANEXOS.
1.2. Este documento disciplina o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, destinado à permanente e constante avaliação da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, os quais impactarão na OUTORGA VARIÁVEL.
1.3. A Tarifa de Embarque OUTORGA VARIÁVEL a ser recolhida pela CONCESSIONÁRIA será cobrada calculada conforme a Receita Bruta Operacional (ROB) auferida na exploração do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU multiplicada pelo percentual definido pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeirasCláusula 2 do ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
4.1.21.4. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado O desempenho da CONCESSIONÁRIA será mensurado por meio da Nota Final da Avaliação de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Desempenho (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da ConcessãoNF), que será concedida caso não conflita como interesse público calculado anualmente e apenas incidirá sobre a parcela de OUTORGA VARIÁVEL a ser paga em caráter precárioaté 30 dias após à publicação das demonstrações financeiras auditadas ou até o dia 30 de abril de cada ano.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.31.5. A Concessionária poderá cobrar juros DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO será o marco para o início da contagem de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriostodos os prazos previstos neste ANEXO.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominado tão somente MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Educação e Cidadania, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o teor do presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº. 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste visando a seleção de Propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ,Lei Municipal nº 9.298, de 14 do outubro de 2015, Lei Municipal nº 9.425, de 21 de outubro de 2016, e demais disposições aplicáveis, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para o acompanhamento e apoio ao Plano de Ensino Individual de estudantes com deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, visando atender a demanda do Município e definindo as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados no Município de São José dos Campos.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, doravante tão somente OSC, as pessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, vocacionadas ao desenvolvimento educacional.
1.3. Para a execução do objeto previsto no presente Edital, não será admitida a atuação em rede entre OSC’s.
1.4. As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para o Chamamento, protocolo do envelope e demais pedidos, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
1.5. O envelope, contendo a proposta e demais documentos exigidos neste EDITAL, ambos com uma cópia em versão digital (pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à Comissão de Seleção, com a referência do EDITAL de Chamamento nº 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
1.6. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e arrecadada pelas empresas de transporte aéreonumeradas sequencialmente e, nacionais e estrangeirasao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen drive) da proposta.
4.1.21.7. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Para fins deste Edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos funcionamento da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioadministração pública.
4.1.31.8. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da ConcessãoPara os fins deste Edital, sujeita à prévia anuência na contagem dos prazos, exclui-se o dia do PODER CONCEDENTE início e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários inclui- se o dia do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4vencimento. O Adicional do Fundo Nacional endereço eletrônico no qual serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como os demais atos previstos no Decreto Municipal nº 18.299, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.07 de outubro de 2019 e suas alterações ou outro que venha substituí-lo, além de outros requisitos previstos neste Edital, será o xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia/editaisdechamamento-e-qualificacao/educacao-e-cidadania/
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.61.9. Será de responsabilidade exclusiva realizada uma sessão pública para informações e esclarecimentos sobre o presente EDITAL, com início às 14h00 no dia 02/08/2022, na Cidade da ConcessionáriaEducação, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoEstrada Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a eventual cobrança de débitos 811, Res Flamboyant, São José dos usuários em caso demora ou inadimplementoCampos – SP.
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Samples: Acompanhamento E Apoio Ao Plano De Ensino Individual
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança O tema da centralização das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)contratações públicas ganhou, nos termos da regulamentação vigente. No entantoúltimos anos, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como renovado interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4de gestores e estudiosos da administração pública. O Adicional Os modelos inovadores no Governo Federal, como o Registro de Preço Nacional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva Desenvolvimento da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoEducação (FNDE), a eventual cobrança Central de débitos Compras e Contratações do Ministério da Economia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), têm progressivamente influenciado os estados, com a predominância de modelos mistos que combinam componentes de centralização e descentralização, em diferentes graus e formatos, à exemplo das experiências de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina e Pernambuco. O governo do Estado de São Paulo tem, mais recentemente, envidado esforços para participar desse debate, bem como para atender às mudanças propostas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC). Este é um processo complexo, a começar pela estrutura administrativa do Executivo paulista, que conta com 89 órgãos, sendo 27 secretarias de Estado, 20 empresas públicas, 26 autarquias e 16 fundações públicas. A operação das aquisições ocorre por meio de cerca de mil unidades compradoras, com diferentes perfis e graus de maturidade, sendo que cada órgão tem autonomia para determinar o que precisa ser adquirido ou contratado. Por outro lado – em que pesem inovações focadas em ferramentas informatizadas, como a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), implantada em setembro de 2000; os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (CadTerc)1, incorporados à BEC a partir de 2012; e o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços (e-GRP)2, instituído em dezembro de 2016 –, a centralização das compras é questão ainda a ser enfrentada no estado. A NLLC e seu norte diretivo na centralização para contratação tende a modificar essa lacuna. Não obstante, o quadro delineado acima com seus múltiplos arranjos aponta para a impossibilidade de uma centralização pura e ¹ O CadTerc – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) – é um site institucional que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de fornecedores de serviços terceirizados pelos órgãos da administração pública estadual, com padronização de especificações técnicas e valores limites (preços referenciais) para os serviços mais comuns e que representam os maiores gastos do estado. ² Instituído pelo Decreto n° 62.329, de 20/12/2016. simples das compras governamentais no governo paulista. O presente artigo tem o objetivo de provocar a necessária discussão sobre a estruturação de uma política estadual de suprimentos e logística no Executivo paulista, com o pressuposto das especificidades setoriais. Na primeira parte, procura estabelecer um breve diagnóstico sobre a área de compras e contratações no estado, abrangendo estrutura organizacional, sistemas informatizados, pessoal e grau de maturidade das unidades compradoras. Em seguida, busca traçar um perfil dos usuários em caso demora ou inadimplementoarranjos de compras e contratações de duas importantes secretarias com estruturas regionalizadas (Educação e Saúde), indicando alguns problemas que decorrem desses arranjos atuais. Na parte final, a partir dos contextos específicos de cada secretaria, são apresentadas, ainda que de modo exploratório, algumas propostas para a superação das disfunções identificadas, de forma a viabilizar a centralização de contratações, à vista de aspectos como eficiência operacional e maior transparência. Xxx também mencionamos as premissas e as estratégias de implementação da centralização de contratações, considerando as dificuldades e riscos inerentes à execução de projetos que envolvem mudança de estrutura organizacional.
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INTRODUÇÃO. 4.1.1O município de Jacobina já tinha um Plano Municipal de Educação com validade entre 2011 a 2021; entretanto, após a implantação do novo Plano Nacional Lei nº 13.005, 26 de junho de 2014, que apresentou as 20 metas a serem executadas em todo o país, os planos municipais passaram por avaliações e adequações.Apresentamos aqui o novo PME do município de Jacobina, cujas estratégias nele apresentadas nasceram de amplo debate, quando diversos segmentos educacionais e de toda a sociedade partilharam seus conhecimentos, suas vivências, anseios e desejos para a educação jacobinense para os próximos dez anos. A Tarifa partir da publicação do Decreto Municipal 0137 de Embarque será cobrada pela Concessionária 30 de março de 2014, publicado em Diário Oficial, nomeando a Comissão de Avaliação e arrecadada pelas empresas Adequação do Plano Municipal de transporte aéreoEducação, nacionais iniciou-se o trabalho sob a orientação técnica do Ministério da Educação – MEC, juntamente com representantes de Gestão da Educação, Valorização dos Profissionais da Educação, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior, Educação de Jovens e estrangeiras.
4.1.2Adultos, Educação Especial e Recursos Financeiros para a Educação no Município. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Houve a preocupação em convidar a Comissão da Educação da Câmara Municipal de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Vereadores que muito contribui para o debate educacional. Outras pessoas foram se envolvendo no processo, nos termos da regulamentação vigente. No entantocomo líderes religiosos, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)representantes sindicais, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4enriquecendo ainda mais esse momento participativo. O Adicional do Fundo Nacional registro de Aviação Civil todo trabalho está contemplado no memorial, nas atas das reuniões de trabalho, fotos, registros nas mídias locais, nas atas da Câmara de Vereadores – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão realização do Ato Público onde foi apresentado o relato dos trabalhos de um sistema próprio análises do referido plano, além da sessão extraordinária do dia 27 de arrecadaçãojulho, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementopara apresentação final do PME.
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Samples: Publications and Notices
INTRODUÇÃO. 4.1.1O planejamento é uma peça fundamental para organizar ações e objetivos a fim de realizar escolhas acerca das melhores alternativas para aproveitamento de recursos disponíveis. Este processo envolve coleta, organização e análise de informações por meio de métodos eficazes para sua elaboração. Desta maneira, a Lei nº 11.445/2007 estabelece a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como um instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. O PMSB é o instrumento indispensável da política pública de saneamento e obrigatório para a contratação ou concessão desses serviços, e deve abranger objetivos, metas, programas e ações para o alcance de melhorias nos serviços (GESOIS, 2015). A Tarifa partir desta lei todos os municípios ficaram obrigados a elaborar o seu PMSB para a obtenção de Embarque será cobrada recursos a serem aplicados em saneamento básico. Contudo, são grandes as dificuldades das municipalidades em elaborarem o PMSB, seja por falta de equipe técnica capacitada ou pela Concessionária e arrecadada pelas falta de recursos próprios para contratação de empresas de transporte aéreoespecializadas para elaborar o referido plano. Diante desta realidade, nacionais e estrangeiras.
4.1.2o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas - CBH Velhas resolveu contribuir para mudar um pouco esta realidade como descrito abaixo. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado bacia hidrográfica do rio das Velhas está localizada na região central do estado de Arrecadação e Cobrança Minas Gerais, apresentando uma forma alongada na direção norte-sul. O rio das Tarifas Aeroportuárias Velhas é o maior afluente em extensão da bacia do rio São Francisco, tendo sua nascente no município de Ouro Preto, desaguando no rio São Francisco, a jusante da barragem de Três Marias. O Rio das velhas possui cerca de 800 km de extensão, drenando uma área de 29.173 km2 (SUCOTAPPDRH Velhas, 2015). De acordo com o Plano Diretor de Recursos Hídricos do CBH Rio das Velhas (2015), a população da Bacia do Rio das Velhas está estimada em 4,8 milhões de habitantes, distribuída nos termos 51 municípios cortados pelo rio e seus afluentes. O CBH Velhas foi criado pelo Decreto Estadual 39.692, de 29 de junho de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da regulamentação vigentegestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia (CBH Rio das Velhas, 2014). No entantoO Comitê é um órgão normativo e deliberativo que têm por finalidade promover o gerenciamento de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Para apoio administrativo, poderá técnico e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, existem as Agências de Bacia, criadas com essa finalidade, dando suporte aos seus respectivos Comitês. A Associação Executiva de apoio à Gestão de Recursos Hídricos Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, foi criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas (AGB Peixe Vivo, 2014). Com o objetivo de descentralizar a Concessionária solicitar gestão do território na bacia do Rio das Velhas, foram criados subcomitês (Sepúlveda, 2005). Atualmente existem 14 subcomitês e 09 UTEs estabelecidos junto ao PODER CONCEDENTE CBH Velhas. O município de Prudente de Morais está articulado junto aos municípios de Capim Branco, Funilândia, Jequitibá e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio Sete Lagoas no subcomitê da bacia hidrográfica do Ribeirão Jequitibá e articulado junto a Funilândia, Matozinhos, Confins, Xxxxx Xxxxxxxx, Vespasiano e Lagoa Santa no Subcomitê do Carste. Segundo a Agência Nacional das águas – ANA (Sistema de Arrecadação da Concessão2014), a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio das Velhas foi implementada e ocorre desde março de 2010. Esse instrumento de gestão tem como objetivo obter recursos financeiros para o financiamento de programas, ações e intervenções incluídos nos Planos de Recursos Hídricos dos Comitês de Bacia, a fim de proteger e melhorar a qualidade e quantidade disponível em cada região. Com esse propósito, o CBH Velhas vem priorizando, desde a aprovação da Deliberação CBH Rio das Velhas nº 06, de 13 de setembro de 2011, o uso de recursos para apoiar os municípios na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB. Assim, o PMSB de Xxxxxxxx xx Xxxxxx utilizará como diretrizes gerais: a Lei Federal nº 11.445/2007, que será concedida caso não conflita como interesse público estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE demais legislações pertinentes ao tema; e ANACainda, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori diretrizes presentes no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Termo de Referência do Sistema Especial Ato Convocatório nº 03/2014, referente à contratação para acompanhamento da elaboração do PMSB do município de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês Prudente de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Morais. O Adicional escopo do Fundo Nacional PMSB de Aviação Civil Prudente de Morais inclui o desenvolvimento de atividades resultando em um conjunto de produtos específicos, tais como: Produto 1 - Planejamento do Processo de Elaboração do Plano Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico Produto 3 - Prognósticos e Alternativas para a Universalização dos Serviços Produto 4 - Programas, Projetos e Ações e Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática Produto 5 - Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal sobre Saneamento Básico Produto 6 - Relatório Final do Plano - Documento Síntese Explicitado o contexto do PMSB, definimos a seguir os objetivos do presente trabalho: Produto 3 – FNAC deverá ser cobrado juntamente com Prognóstico e Alternativas para a Universalização dos Serviços de Saneamento do PMSB. O prognóstico, objeto deste trabalho, tem como principal objetivo analisar as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos questões levantadas no produto anterior (Diagnóstico) a fim de trabalhar alternativas para melhorar as condições existentes, ou mesmo implantação de serviços que não existam em determinados pontos e critérios relativos ao recolhimento localidades do Adicional município, procurando adequar a situação nas quatro esferas do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãosaneamento básico, a eventual cobrança saber: Sistema de débitos Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Pluvial e Manejo das Águas Pluviais. Esta etapa visa buscar melhorias para as condições existentes por meio da elaboração de cenários para até 20 anos na busca da universalização dos usuários em caso demora ou inadimplementoserviços.
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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico
INTRODUÇÃO. 4.1.1Esta Nota Técnica tem por objeto a análise econômico-regulatória da Proposta de Antecipação da Prorrogação do Contrato de Concessão COMGÁS (CSPE 99), em suporte à Consulta Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP nº 10/2021, em 1º de julho de 2021 (“CP 10/21”). O trabalho foi realizado por solicitação da ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias Automatizadas de Vidro, ABRACE - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química, ASPACER – Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimentos, ANFACER – Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres e ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia, e tem natureza de esclarecimento técnico-regulatório frente à forma e às conclusões avançadas no material disponibilizado pela reguladora ARSESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo à coleta de contribuições pela CP 10/21. Realizou-se avaliação das 1133 páginas e planilhas dos 63 documentos acostados ao procedimento pela Agência Reguladora, indicando-se, nos devidos contextos, o uso de outras referências técnicas ou informativas. Considerando a importância de decisões e repercussões que poderão perdurar pelos próximos 28 anos na área da Concessão hoje outorgada à COMGÁS, a exiguidade de tempo disponibilizado aos interessados para a análise dos referidos materiais exigiu significativo esforço de organização e síntese na apresentação final. Não houve, contudo, qualquer prejuízo à robustez e ao amparo técnico das conclusões encontradas. Há boa clareza no diagnóstico. Por opção didática, esta Nota Técnica concentrou-se na avaliação dos meios e fundamentos trazidos a público para apresentação e motivação de Interesse Público na assinatura da Minuta do 7º Aditivo ao Contrato Comgás (a “Minuta”), com ênfase nas metodologias usadas para a análise econômico-regulatória e conclusões decorrentes. Na Seção 2, realiza-se breve contextualização da problemática envolvida. A Tarifa Seção 3 avalia os referenciais metodológicos e informacionais usados no procedimento administrativo em que se considera o pleito antecipado pela COMGÁS, detectando-se fragilidades na base de Embarque será cobrada dados utilizada, desconfortos pela Concessionária e arrecadada pelas empresas imposição de transporte aéreoprazos insuficientes, nacionais e estrangeiras.
4.1.2necessidade de atenção ao potencial desequilíbrio na estrutura de incentivos do contrato objeto do pedido de prorrogação, ausência de Análise de Impacto Regulatório ou aprofundamentos técnicos equivalentes. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Na Seção 4, abordam-se as perspectivas de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), impacto tarifário prejudicial à modicidade tarifária por eventual deferimento antecipado da Prorrogação nos termos da regulamentação vigenteMinuta, identificando-se problema metodológico nos cálculos usados pela ARSESP que, sob premissas mais consistentes, revela prejudicialidade. No entanto, poderá A Seção 5 é dedicada à avaliação das inovações propostas na Minuta para a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)aplicação do Termo K, que será concedida caso não conflita como interesse público indicam neutralização da potência do instrumento e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação consequências esperadas pela alteração do Regime Regulatório de um Sistema Preços-Teto do Contrato CSPE 01/99 para outro, mais próximo ao de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria Teto de serviços prestados.
4.1.3.3Receitas. A Concessionária poderá cobrar juros Seção 6 é voltada à análise de mora equivalentes à Taxa prudência do conhecimento e trâmite da solicitação de Referência do Sistema Especial de Liquidação Prorrogação, destacando estarem na atípica e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriospronunciada antecipação as principais razões que impedem seu deferimento.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract
INTRODUÇÃO. 4.1.11. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal de 1988; na Lei Federal n.º 8.987/95; na Lei Federal n.º 9.074/95; e na Lei Federal n.º 11.445/07; com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020, bem como, no Decreto Federal n.º 7.217/10; aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 1.218/19, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico, na Lei Municipal n. 1.219/19, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU, e 1.220/19, que declarou a titularidade municipal exclusiva dos serviços e veiculou autorização legislativa para a concessão, torna público que se acha aberta a licitação, na modalidade Concorrência Pública, para selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público para contratação da CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, pelo prazo de 30 anos (trinta) anos, cujo critério de seleção será a “melhor técnica combinada com o melhor preço”, conforme os termos deste EDITAL e dos seus Anexos.
2. A Tarifa autorização desta Licitação está baseada na Lei Municipal n.º 1.220, de Embarque será cobrada pela Concessionária 20 de dezembro de 2019, a qual autoriza a Prefeitura Municipal delegar à iniciativa privada a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO do Município de Eunápolis-BA, bem como nos seguintes elementos:
2.1. Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município por meio da Lei Municipal n. 1.218, de 20 de dezembro de 2019;
2.2. Aprovação da criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e arrecadada pelas empresas Esgoto do Município de transporte aéreoEunápolis – ARSEU por meio da Lei Municipal n. 1.219, nacionais e estrangeiras.de 20 de dezembro de 2019;
4.1.22.3. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado condução do Procedimento de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Manifestação de Interesse – PMI para obtenção de estudos para modelagem do contrato de concessão objeto desta Licitação, sendo certo os estudos foram elaborados pela empresa Prefisan Engenharia Ltda., devidamente autorizada nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema do Edital de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.Chamamento Público n. 001/2019;
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.32.4. A Concessionária poderá cobrar juros seleção e aprovação integral dos estudos apresentados pela empresa Autorizada, conforme Xxx xxxxxxx no dia 05 de mora equivalentes à Taxa dezembro de Referência 2019 e publicada na edição do Sistema dia 06 de dezembro de 2019, e a transferência integral da titularidade dos direitos autorais dos estudos ao Município conforme avaliação técnica realizada pela Comissão Especial de Liquidação Avaliação e Custódia (SELIC) por mês Acompanhamento do PMI criada pelo Decreto Municipal n. 8.699, de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional 24 de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional setembro de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.2019;
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Samples: Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário
INTRODUÇÃO. 4.1.1A soberania popular expressamente consagrada no artigo art. 1º, caput e parágrafo único da Constituição Federal de 1988, implica não somente a escolha dos representantes de Estado, mas, também, que todo ato público se legitima deste mesmo valor. Considerando tais premissas, nossa Constituição Federal exige obediência, por parte da Administração, ao princípio da eficiência, dentre outros expressos no art. 37, caput. Neste ínterim, este trabalho foi realizado pautando que há interesse público, portanto, interesse do povo em garantir a eficiência na execução dos contratos administrativos. Invariavelmente a eficiência se consolida a partir do aprofundamento do conhecimento de como ocorre a dinâmica gestacional e operacional do serviço que está sendo contratado pela Administração e os protocolos inerentes a essa relação. Xxxxxxx et al (2018) complementa essa ideia quando defende a necessidade de desenvolver uma política de gestão de contratos eficientes, baseada em variáveis que satisfaçam e atendam ao dinamismo atualmente exigido do setor público. Faz-se necessário entender que a finalidade central da Administração Pública é o bem comum da coletividade, segundo Meirelles (2007). Este bem comum é garantido por via da prestação de serviços e da boa administração dos recursos públicos (MEI- RELLES, 2007. p. 66). Assim, a Administração Pública não é au- tossuficiente e precisa de bens e serviços que não são produzidos por sua estrutura. Ou seja, precisa contratar empresas que for- neçam os materiais e serviços necessários. Quando essa contratação for necessária, será obrigatório o procedimento licitatório anterior ao contrato administrativo, pois – diferentemente do contrato cele- brado na seara privada – a Administração tem deveres e meios preestabelecidos para contratar. Assim, o Poder Público realiza anualmente vários pro- cedimentos licitatórios para a aquisição dos mais diversos bens e serviços dos quais necessita dispor. Uma dessas necessidades é da aquisição de passagens de transporte de pessoas, tanto aéreas quan- to terrestres. Passagens que serão utilizadas por servidores em missão, alunos de Instituições de Ensino Federais em intercâmbios, por agentes políticos em encontros diplomáticos, dentre muitos outros motivos. Grande parte dos problemas enfrentados na aquisição da passagem aérea ocorre no momento da efetivação dos coman- dos contratuais, devido a diversos motivos possíveis: má fé da con- tratada, falta de conhecimento do fiscal, questões de mercado ou por fatos da própria Administração, motivos extracontratuais, etc. O importante é que são vários os casos em que o processo licitató- rio é realizado a contento, mas a execução do contrato torna-se onerosa ao erário, na medida em que pode ocorrer problemas rela- cionados à má gestão, desvio de finalidade e fraudes durante a exe- cução do contrato administrativo, ocasionalmente gerando também o enriquecimento ilícito da contratada. Ante ao exposto, o objeto principal desta pesquisa se perfaz em analisar a fiscalização dos contratos de passagens aéreas em âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito federal, com vista à eficiência administrativa na sua fiscalização. Ademais, a presente pesquisa descritiva utiliza metodologia qualitativa, combinando análise documental e análise bibliográfica. Serão analisados diversos materiais sobre o assunto, em especial normas jurídicas acerca do tema analisado e jurisprudências. Assim, para atender ao objetivo proposto, o artigo será organizado por três seções. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreoprimeira se perfaz nesta introdução, nacionais e estrangeiras.
4.1.2em que se expõe o objetivo da pesquisa, a metodologia adotada, bem como aborda sinteticamente cada capítulo a ser desenvolvido. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado segunda delimita linhas gerais de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)atuação dos fiscais de contratos administrativos de agenciamento de viagens, nos termos da regulamentação vigente. No entantodiscorrendo sobre o seu perfil, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema postura, atribuições desse responsável pela fiscalização dos contratos de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3passagens aéreas. A Concessionária poderá cobrar juros terceira seção aborda as irregularidades mais comuns na execução do contrato de mora equivalentes passagens. A quarta seção apresenta as considerações finais, em que serão pontuados os principais resultados da pesquisa, expondo, nesse desiderato, abordagens contextualizadas dos institutos relacionados à Taxa fiscalização e, principalmente, das problemáticas mais comuns na atividade do fiscal para o alcance da eficiência na execução do contrato administrativo de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriospassagens aéreas.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Public Contract for Airline Tickets
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao Sistema Unificado desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de Arrecadação 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e Cobrança econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das Tarifas Aeroportuárias bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (SUCOTAP)ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da regulamentação vigente. No entantoLei nº 10.881, poderá a Concessionária solicitar de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.procedimento geral..
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1977, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será cobrada pela Concessionária mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e arrecadada pelas empresas autorizado pelo Conselho Nacional de transporte aéreoRecursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, nacionais e estrangeirascf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de Arrecadação direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, que foi originalmente criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SUCOTAPSF5) e CBH Pará (SF2), nos termos e para o Comitê Federal da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioBacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.41.3.1. O Adicional Comitê da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente 29 de junho de 1998, com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional a finalidade de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriapromover, quando no âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de débitos dos usuários recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em caso demora ou inadimplementolei, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas, con.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, que estabelece as normas relativas aos procedimentos de contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.11. De acordo com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a prestação de assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas, estando incluída neste campo de atuação do SUS, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
2. A Tarifa Assistência Farmacêutica (AF) compreende um conjunto de Embarque será cobrada pela Concessionária ações voltadas à promoção, proteção e arrecadada pelas empresas recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e seu uso racional (Resolução nº 338, de transporte aéreo06 de maio de 2004). Assim, nacionais suas atividades são destinadas à complementação e estrangeirasao apoio das ações de atenção à saúde, sendo parte integrante e essencial em todos os níveis de complexidade.
4.1.23. Reconhecida como área estratégica em âmbito nacional, a AF é uma das prioridades da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), evidenciada pela diretriz I.3 – Promover a estruturação da assistência farmacêutica e o acesso aos medicamentos padronizados no SUS pela população, do eixo I – Garantir o acesso da população em tempo oportuno, aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde, e integrar a atenção básica e especializada, do Plano Estadual de Saúde de São Paulo 2020 – 2023.
4. A Concessionária deverá aderir AF no Estado de São Paulo é orientada pelas diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica, ambas disponíveis na Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017, e da Política Estadual de Medicamentos (Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001).
5. As atividades relacionadas ao Sistema Unificado acesso e ao uso racional de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias medicamentos (SUCOTAPURM), nos termos compreendidas pela AF, engloba a gestão logística e a clínica do medicamento (Figura 1). SESDCI202215539A Figura 1. Ciclo da regulamentação vigenteAssistência Farmacêutica: representação esquemática das atividades de Assistência Farmacêutica. No entantoFonte: CORRER, poderá a Concessionária solicitar C. J.; XXXXX, M. F. XXXXX X. Assistência farmacêutica integrada ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema processo de arrecadação próprio (Sistema cuidado em saúde: gestão clínica do medicamento. Rev Pan -Amaz Saude 2011; 2(3):41-49. Coordenador da CAF: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 27/01/2022 Página 6 de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.60
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INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. Os Anexos visam auxiliar a licitante no entendimento, avaliação, planejamento, custeio e execução dos serviços.
1.2. A Tarifa CONTRATADA deverá seguir o disposto no Código Ambiental de Embarque será cobrada pela Concessionária Paranaguá e arrecadada pelas empresas suas alterações, bem como demais leis ambientais municipais, estaduais e federais para a execução de transporte aéreo, nacionais e estrangeirasseus serviços.
4.1.21.3. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Caberá a CONTRATADA garantir que, após a prestação destes serviços, as vias, passagens, vielas, abrigos, monumentos, praças, canteiros e demais logradouros públicos e lugares nele descritos estejam limpos, livres de Arrecadação sujeiras ou resíduos, livres de odores desagradáveis, higienizados quando necessário, em condições adequadas de uso e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá com os seus resíduos devidamente acondicionados para a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriocoleta e/ou destinação final.
4.1.31.4. No caso da criação Os serviços de um Sistema limpeza urbana indivisíveis devem ser executados a fim de Arrecadação da Concessãogarantir a manutenção do melhor estado de limpeza e conservação das áreas, sujeita à prévia anuência praças, bens, vias e logradouros públicos do PODER CONCEDENTE e ANACMunicípio de Paranaguá conforme determinado nos Anexos deste EDITAL.
1.5. Nas vias públicas, as seguintes condições áreas a serem mantidas limpas incluem os canteiros centrais, assim como as guias, sarjetas, praças, parques, pontos e abrigos de ônibus, postes e outros itens do mobiliário urbano nos passeios públicos.
1.6. Também deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas mantidos limpos a totalidade dos passeios públicos de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, tangenciais às margens de córregos, rios e canais, do contorno de praças, parques e das vias pertencentes à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportorede viária estrutural.
4.1.3.21.7. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestadosDeverão ser mantidos limpos e conservados os monumentos localizados em logradouros públicos.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Concorrência Pública
INTRODUÇÃO. 4.1.1O presente documento tem como objetivo apresentar o Relatório de Planejamento (Plano de Trabalho e Cronograma) referente ao Estudo Gravimétrico a ser realizado no município de Itatiba. Este Relatório de Planejamento apresenta o Plano de Trabalho e Cronograma do Estudo Gravimétrico a ser desenvolvido no âmbito do aditivo ao Contrato Nº. 26/2013, firmado entre a Fundação Agência das Bacias PCJ e a N S Engenharia Sanitária e Ambiental S/S Ltda. EPP., que tem por objeto a “ELABORAÇÃO DE ESTUDO GRAVIMÉTRICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.305/2010, PARA 5 MUNICÍPIOS PERTENCENTES ÀS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ”. O gerenciamento dos resíduos sólidos num município abrange vários aspectos relacionados à sua origem, geração, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final. A Tarifa geração excessiva de Embarque será cobrada pela Concessionária resíduos e arrecadada pelas empresas o seu mau gerenciamento ou descaso pode trazer diversos problemas a um município, tanto sanitários quanto sociais, ambientais e econômicos (QUISSINI, 2007). Com isso, a caracterização dos resíduos sólidos urbanos traz benefícios ao subsidiar o diagnóstico relacionado à geração destes resíduos e consequentemente o planejamento dos programas e ações que deverão ser realizados ou melhorados no município no âmbito de transporte aéreocada resíduo sólido identificado. As características qualitativas e quantitativas da composição gravimétrica podem variar entre municípios, nacionais ou em regiões diferentes de um mesmo município, de acordo com inúmeros aspectos, como os sociais, culturais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação econômicas dos cidadãos e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias as peculiaridades demográficas, climáticas e urbanísticas locais, sendo que segundo a NBR 10.004 (SUCOTAPABNT, 2004), os resíduos sólidos (RS) são definidos como: “Resíduos nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE estados sólido e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)semissólido, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação resultam de um Sistema atividades de Arrecadação da Concessãoorigem industrial, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACdoméstica, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriahospitalar, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuáriocomercial, mas tão somente por categoria agrícola, de serviços prestadose de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Aditivo Ao Contrato
INTRODUÇÃO. 4.1.1Com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da Lei Federal nº12.305/2010, que entre seus princípios, objetivos e metas, determina de forma criteriosa que os municípios sejam mais rigorosos no tratamento dos resíduos sólidos. A Tarifa Além disso, os municípios são obrigados a eliminar, no prazo de Embarque será cobrada pela Concessionária 4 anos, todos os lixões. Com a extinção dos lixões a céu aberto e arrecadada pelas empresas aterros controlados fica a necessidade de transporte aéreoremediação desse passivo ambiental, nacionais e estrangeiras.
4.1.2a fim de atenuar o impacto causado ao Meio Ambiente. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Com base nisso elaborou-se um Projeto de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Remediação de Área Degradada (SUCOTAPPRAD), nos termos por disposição de Resíduos Sólidos Urbanos. O PRAD no lixão do município de Jaguarão começou a ser executado no ano de 2013 e têm como objetivo principal a minimização de produção de chorume, até que cesse a sua produção. Durante a execução do PRAD atividades foram realizadas como: a impermeabilização dos rejeitos depositados na área; a construção de drenos desde o interior da regulamentação vigente. No entantopilha de rejeitos até as lagoas, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer condução do chorume liberado; sistema de arrecadação próprio (Sistema drenagem de Arrecadação gases, através da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público instalação de queimadores; adequação das lagoas anaeróbias e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação construção de um Sistema filtro biológico; implantação de Arrecadação cobertura vegetal sobre a pilha de resíduos entre outras atividades indispensáveis para a remediação da Concessãoárea. Tais medidas implantadas objetivam que o chorume que sai da área esteja livre de contaminantes. Paralelo a essas medidas existe a necessidade de monitoramento e condução das obras de remediação. Tal necessidade ainda está entre os condicionantes da Licença de Operação nº2852/2016-DL, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do AeroportoProcesso nº501-05.67/16-0 FEPAM/DISA.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract for Public Works
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania - MC iniciou as suas atividades em 17 de março de 2003, é responsável em prestar informações e esclarecer dúvidas acerca dos projetos, programas e políticas do MC, seja via telefone, chat ou e- mail/formulário eletrônico. Durante esse tempo, milhares de cidadãos brasileiros foram atendidos por meio de um canal gratuito e, com isso, tiveram a possibilidade de esclarecer dúvidas, obter informações de como participar dos programas sociais, bem como expressar seus sentimentos e expectativas em relação às ações inseridas nessa estratégia de governo. A Tarifa Central está localizada na CNB 03, Lote 05/06, Av. Shopping, Cobertura - Taguatinga, Brasília - DF, o horário de Embarque será cobrada pela Concessionária funcionamento é de segunda a sexta-feira de 07h00min as 19h00min, aos finais de semana e arrecadada pelas empresas feriados que compreendem o Calendário de transporte aéreoPagamento do Programa Bolsa Família, nacionais exceto em feriados nacionais. O atendimento eletrônico (URA) é disponível 24 horas, todos os dias da semana, pelo 0800 707 2003 e estrangeiras.
4.1.2121. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Atualmente, a central conta com 120 agentes de Arrecadação teleatendimento, distribuídos em 13 células. Dentre elas: GENERALISTA, SENARC, SECAD, SEISP, SNAS, SAGI, SNAPI, SEE, SENAPRED, HELP DESK, ATIVO, OUVIDORIA e Cobrança MULTIMEIOS. O presente instrumento tem a finalidade de oferecer dados comparativos, visando à elaboração de estratégias de negócio para com a Central, bem como a verificação das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação ações e resultados obtidos durante o período vigente. No entantoPara elaboração mensal deste documento, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema serão utilizados os seguintes documentos de arrecadação próprio (Sistema referência: Apresentação de Arrecadação da Concessão)Resultados oficial de cada mês; ✓ Relatórios operacionais mensais; ✓ Atas de reuniões, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioporventura tenham informações significantes para a tomada de decisão. ✓ Último dimensionamento semanal do mês, encaminhado pelo Analista de Tráfego. ✓ Última versão do Cronograma de Calibração encaminhado pelo cliente.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato 21/2018
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei nº 10.847, de 15/03/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16/08/2004, criou e definiu as atribuições da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, que pela Constituição Federal é função de governo, de forma indelegável. A Tarifa Entre essas atribuições está a obtenção da licença prévia ambiental necessária à licitação envolvendo empreendimentos de Embarque será cobrada geração hidrelétrica, selecionados pela Concessionária EPE. No âmbito dessa atribuição, a EPE solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e arrecadada pelas empresas dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a abertura de transporte aéreoprocesso de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica (UHE) Bem Querer, nacionais localizada na bacia hidrográfica do rio Branco, a 000 xx xx xxx xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx. Em 07/03/2016, por meio do Ofício nº 02001.002097/2016- 86, o Ibama emitiu o Termo de Referência (TR) definitivo (Apenso 1) e estrangeiras.
4.1.2aprovou o Plano de Trabalho da biota e da qualidade da água (Apenso 2) para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da UHE Bem Querer. A Concessionária deverá aderir Nesse contexto, este Projeto Básico objetiva subsidiar a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para a realização dos serviços, levantamentos e estudos de meio ambiente relacionados ao Sistema Unificado processo de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)licenciamento ambiental para obtenção da licença prévia da UHE Bem Querer. Destaca-se que, nos termos da regulamentação vigente. No entantoLei nº 8.666, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema 21 de Arrecadação da Concessão)junho de 1993, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãoeste Projeto Básico contém determinações inerentes à abrangência, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os aos procedimentos e aos critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional gerais para a execução dos serviços a serem contratados e é peça integrante e indissociável deste procedimento licitatório, de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especificaforma a subsidiar os proponentes a preparar a respectiva documentação requerida para sua participação no certame.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.1O Rio Verde Grande é um importante afluente da margem direita do Rio São Francisco e em parte de seu percurso desenha os limites entre o Estado de Minas Gerais e da Bahia. Consequentemente, o Verde Grande, é considerado um rio cujas águas são de domínio da União e, portanto, as aquisições de produtos e serviços a serem efetuados pela Entidade Delegatária Agência Peixe Vivo, serão regidas pelos normativos próprios e pelo Contrato de Gestão firmado com a Agência Nacional de Águas (ANA). A Tarifa Lei Federal nº 9.433, de Embarque será cobrada pela Concessionária 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e arrecadada pelas empresas contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de transporte aéreo, nacionais Recursos Hídricos e estrangeiras.
4.1.2atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de Arrecadação planejamento e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SUCOTAPSALDANHA, 2003:125), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros bacia hidrográfica do Rio Verde Grande apresenta 31.410 km², abrangendo oito municípios do Estado da Bahia e 27 de mora equivalentes Minas Gerais (Figura 1). A região se destaca pela produção agrícola, sendo o seu principal polo regional a cidade de Montes Claros - MG que concentra grande parte da população da Bacia (ANA, 2013). Devido ao expressivo desenvolvimento regional e da expansão urbana, aliada à Taxa baixa disponibilidade hídrica caracterizada pela região de Referência clima semiárido, são registrados conflitos pelo uso da água na bacia hidrográfica do Sistema Especial rio Verde Grande desde a década de Liquidação 80 (ANA, 2013). A dimensão de análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e Custódia interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacias Hidrográficas. Diversos comitês foram criados, dentre eles está o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. Uma vez instituído por meio do Decreto Presidencial de 3 de dezembro de 2003 já era prevista a participação (SELICi) por mês da União; (ii) dos Estados de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos Minas Gerais e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.Bahia;
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Governo do Estado de Minas Gerais definiu, em 2003, entre suas diversas metas para promover o desenvolvimento do Estado, a melhoria e pavimentação de um conjunto de 224 acessos rodoviários a sedes municipais que ainda não dispunham dessa infra- estrutura (representam 26% dos 853 municípios existentes no Estado). A Tarifa Para atingir esta meta deveriam ser feitas intervenções em 5,6 mil quilômetros de Embarque será cobrada pela Concessionária trechos de rodovias, o que necessitou articulação estratégica de diferentes programas e arrecadada pelas empresas fontes de transporte aéreorecursos. Essa demanda de pavimentação e melhoria viária se encontra registrada no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – (PMDI, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP2007), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE o Projeto Estruturador 4 – Pavimentação de Ligações e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio Acessos Rodoviários aos Municípios (Sistema de Arrecadação da ConcessãoPROACESSO), cujos objetivos principais são: melhorar as condições de acessibilidade dos moradores dos municípios de pequeno porte e baixo índice de desenvolvimento humano, não conectados com a malha rodoviária principal e contribuir para o crescimento das atividades econômicas desses municípios. Para atingir esses objetivos, o Estado de Minas solicitou apoio ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para financiamento parcial desse projeto estruturador, que será concedida caso não conflita como interesse público resultou no Programa de Acessibilidade a Municípios de Pequeno Porte com Baixo Índice de Desenvolvimento Humano – PROACESSO – BIDH (BRL1027). O programa PROACESSO é coordenado pela Secretaria de Estado de Transporte e apenas em caráter precário.
4.1.3Obras Públicas (SETOP) e o órgão executor é o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. No caso da criação Para o êxito do programa foi definida a necessidade de fortalecimento institucional do DER/MG, acordado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o BID durante as negociações. Nessa oportunidade, o DER/MG considerou prioritário o desenvolvimento de um Sistema Integrado de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do AeroportoGestão de Infra-Estrutura Viária para promover seu fortalecimento institucional.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: 5º Prêmio Excelência Em Gestão Pública Do Estado De Minas Gerais / 2010
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa O campo das Práticas Integrativas e Complementares con- templa sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde - OMS de Embarque será cobrada pela Concessionária medicina tradicional e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias complementar/alternativa (SUCOTAPMT/MCA), nos termos con- forme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agra- vos e recuperação da regulamentação vigentesaúde por meio de tecnologias eficazes e se- guras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vín- culo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abor- dagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. No entantofinal da década de 70, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e ANAC autorização resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para estabelecer sistema uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de arrecadação próprio (Sistema atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de Arrecadação estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvol- vimento desses princípios. No caso Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abor- dagens de atenção à saúde iniciaram-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os Estados e os Municípios ganharam maior autonomia na definição de um Sistema suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras. Alguns eventos e documentos merecem destaque na regu- lamentação e tentativas de Arrecadação construção da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria política: - 1985 - celebração de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo convênio entre o Instituto Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva Assistência Médica da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoPrevidência Social - Inamps, a eventual cobrança Fundação Xxxxxxx Xxxx - Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucio- nalizar a assistência homeopática na rede publica de saúde;
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INTRODUÇÃO. 4.1.1Os contratos agrários típicos ou nominados são o arrendamento rural e a parceria rural, regidos pelo Estatuto da terra , Lei n. 4.504/64, pela Lei n. 4.947 de 06/04/66 e o Decreto n. 59.566 de 14/11/66 (BRASIL, 2002a, 2002b, 2002g). A Tarifa Lei n. 4.947/66 e o Decreto n. 59.566/66 dispõem a respeito das cláusulas obrigatórias que esses contratos devem 1 Mestre em direito agrário-FD/UFG, professora de Embarque será cobrada pela Concessionária direito civil na Universidade Federal de Goiás, Universidade Paulista e arrecadada pelas empresas Anhangüera:Centro Universitário de transporte aéreoGoiás-Unigoiás. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx conter. Independentemente da forma do contrato, nacionais verbal ou escrito, essas cláusulas estão presentes e estrangeiras.
4.1.2são irrenunciáveis. Assim, visando o bem-estar social, o Estado limita a autonomia da vontade dos contratantes. Elas possuem duplo objetivo: assegurar a conservação dos recursos naturais e a proteção social e econômica dos arrendatários e dos parceiros- outorgados. Caso as cláusulas obrigatórias sejam infringidas por uma das partes, o contrato poderá ser rescindido, pois tal infração torna sem efeito o acordo entre os contratantes, ficando a parte inadimplente obrigada a ressarcir a outra das perdas e danos causados. O objetivo dessa pesquisa é analisar a cláusula assecuratória dos recursos naturais renováveis nos contratos agrários nominados, visando demonstrar que, por meio dos contratos agrários, também deve-se cumprir a função social da terra. Afinal, a conservação dos recursos naturais caracteriza um dos princípios norteadores do Direito Agrário e é uma cláusula pétrea da Constituição Federal vigente. Trata-se de um assunto urgente para o Direito Agrário e Ambiental, pois a região Centro-Oeste ocupa 22% do território nacional e constitui uma área de desenvolvimento agrícola recente e ainda é uma alternativa de produção agrária para o país. Somente a partir do uso sustentável da terra, com a conservação e manejo dos recursos naturais, é possível um desenvolvimento ecologicamente sustentável, para isso é necessário, dentre outras coisas, que a cláusula obrigatória de conservação dos recursos naturais seja obedecida e fiscalizada pelos órgãos competentes Essa cláusula envolve os prazos mínimos, as normas estabelecidas no Código Florestal e o cumprimento de práticas agrícolas fixadas nos Decretos n. 55.891, de 31/03/65 e n. 56.792, de 26/08/65 (BRASIL, 2002e, 2002f). A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias pesquisa utilizou o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica junto a legislação, doutrina respaldada nos autores Alvarenga (SUCOTAP1985), nos termos Antunes (1996), Xxxxxx (1996) e Xxxxxxx (1996). O objetivo do Direito Agrário é a agrariedade que envolve a atividade agrária e esta tem por objeto o meio ambiente, abrangendo a atuação do homem sobre a natureza. Daí surge a relação homem-natureza. A terra constitui o elemento estático, enquanto que o homem constitui o elemento dinâmico desta relação. Ele atua sobre a natureza, primeiramente, para manter sua sobrevivência, produzindo o seu alimento. Posteriormente, para circulação e produção de riqueza. Xxxx (apud FRANCO, 1994), ao interpretar a relação homem-terra, afirma a existência de três idades distintas que marcam essa história. A primeira termina no século XVIII e se caracteriza pelo exercício de atividades agrícolas as quais se submetiam às leis da regulamentação vigentenatureza. A segunda termina na segunda metade do século XX, a qual é marcada pela industrialização, onde o homem contraria o poder da natureza. A terceira fase se inicia logo após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, denominada a idade da natureza, caracterizada pela necessidade do homem adequar as suas atividades à soberania das leis naturais. Nessa perspectiva, o Direito Agrário mudou o seu escopo de análise, como era anteriormente interpretado: homem, terra e produção; para uma análise mais abrangente em torno das atividades agrárias: homem e natureza. Hoje há um amplo aparato legal que protege a natureza contra as ações do homem. Limita o seu poder de ação com sanções administrativas, civis e penais como será visto oportunamente. Além do aspecto repressivo, o homem deve buscar a prevenção como solução para o seu desenvolvimento. A partir do momento que o homem tem uma visão holística do ambiente em que vive, ele passa a encará-lo de uma maneira menos predatória e mais conservacionista, a ponto de procurar o desenvolvimento sustentado. Pode-se afirmar que no Brasil, a terra é o modo e meio de vida da maioria dos homens. No entantocaso do setor agrário, poderá o rurícola desempenha várias funções: cultiva a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE terra racionalmente, utiliza adequadamente os recursos naturais disponíveis e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio preserva o meio ambiente (Sistema de Arrecadação art. 186, I e II da ConcessãoConstituição Federal), que será concedida caso não conflita vai além de manter níveis satisfatórios de produtividade (BRASIL, 2004). A relação jurídico-agrária envolve o homem e a terra condicionando-o a cumprir uma série de funções em prol da comunidade e das gerações vindouras, provocando o cumprimento da função social da terra. A terra é o mais importante fator de produção agrária, juntamente com a água, o clima, o trabalho e a técnica. Dentre as atividades agrárias, o fator terra é a base da agricultura e da pecuária, fornecendo vegetais e animais para o bem-estar de todos. Esta constitui a causa de crescimento e desenvolvimento dos povos e proporciona a paz social. Além disso, é o habitat em que vive e se desenvolve a vida humana, que importa usar e aproveitar racionalmente, em todos os recursos que a mesma encerra, isto é, o ar, a água, a flora e a fauna. Cabe conservar e regenerar os recursos naturais renováveis, para manter o presente e resguardar as gerações futuras. Manter o equilíbrio ecológico, isto é, o respeito às normas e às relações dos seres vivos com seu meio, é um dever moral, derivado da lei natural e também um dever legal sancionado pelo direito positivo de todos os povos, que se deve cumprir e fazer cumprir pelos cidadãos e o poder público. A preocupação com a qualidade ambiental extrapola as confrontações do imóvel rural. Questões como o efeito estufa, o aumento da temperatura média da Terra e alterações que se tem verificado no clima envolvem a própria condição de existência do homem. Segundo Xxxxxxxx (1997), o interesse público que se visa tutelar se denomina difuso, porque são interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e apenas em caráter precário.
4.1.3ligadas por circunstâncias de fato. No caso Há necessidade de se conscientizar as pessoas, cobrar uma atitude efetiva do Ministério Público, o qual é o fiscal da criação lei, atitudes para impedir ou exigir a reparação do dano ambiental ocorrido. A Constituição Federal no seu art. 5º, caput ao afirmar que “todos têm o direito à vida”2, interligado está com a questão ambiental, pois a qualidade da vida humana depende de um Sistema 2 cf. o art. 5º da C.F.: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de Arrecadação da Concessãoqualquer natureza, sujeita garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à prévia anuência do PODER CONCEDENTE vida, à liberdade, à segurança e ANACà propriedade, as nos seguintes condições deverão ser observadastermos:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária..” meio ambiente sadio (BRASIL, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.22004). É vedada a diferenciação dos prazos por Usuáriomister examinar alguns conceitos não jurídicos, mas tão somente por categoria fundamentais para a compreensão da matéria. O conceito normativo de serviços prestados.
4.1.3.3meio ambiente encontra-se disposto no art. 3º, I da Lei n. 6.938/813 (BRASIL, 2002e): ao afirmar que “meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Xxxxxx (apud MALUF, 1997) esclarece que: [meio ambiente] é ele formado pela biosfera: natureza em sentido estrito, que não envolve a participação do homem; a tecnosfera, que é a soma de utensílios, produto da técnica humana; e a ecosfera: a união do que advém da natureza (biosfera) com o que foi criado pela mão do homem (tecnosfera). (MALUF, 1997, p.179). Dentro desta perspectiva deve ser feita a análise da cláusula obrigatória de conservação dos recursos naturais renováveis. A Concessionária poderá cobrar juros função social referida pelo art. 186 da Constituição Federal é a fonte fundamental das limitações administrativas do direito de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) propriedade. Pode ser limitado, restringido ou eliminado por mês de atraso no pagamento das Tarifas meio da expropriação por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.utilidade pública ou
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Samples: Análise Da Cláusula De Conservação Dos Recursos Naturais Renováveis Nos Contratos Agrários Nominados
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1.1. O presente ANEXO tem como objetivo apresentar a localização da ÁREA DA CONCESSÃO, sua área e perímetro, seu histórico de formação, informações relativas à sua inserção urbana, como dados demográficos, uso do solo do entorno, mobilidade e outros e o diagnóstico da infraestrutura existente.
1.1.2. A Tarifa ÁREA DA CONCESSÃO possui uma área total de Embarque será cobrada terreno aproximada de 59.040,00 m² (cinquenta e nove mil e quarenta metros quadrados) e contempla os terrenos do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE, composto pela Concessionária edificação do EDIFÍCIO SEDE, suas áreas cimentadas, caminhos e arrecadada pelas empresas áreas gramadas descobertas (ÁREAS LIVRES), 2 (duas) PISCINAS, 1 (um) TÚNEL SUBTERRÂNEO, edificação da GARAGEM DE BARCOS de transporte aéreoautoria dos arquitetos Vilanova Artigas e Xxxxxx Xxxxxxxx, nacionais suas ÁREAS LIVRES, RAMPA NÁUTICA e estrangeirasÁREA VERDE ANEXA. A Figura 1, a seguir, demonstra a ÁREA DA CONCESSÃO juntamente à área de abrangência utilizada como recorte dos dados que serão apresentados como informações aplicadas. Figura 1 – ÁREA DA CONCESSÃO e raio de análise utilizado Elaboração: São Paulo Parcerias. Dados: Mapa Digital da Cidade – Geosampa/PMSP. Base Cartográfica: Mapa Digital da Cidade – Geosampa/PMSP.
4.1.21.1.3. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Para a determinação e relevância das informações de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias inserção urbana, foi determinada uma área de influência do futuro COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da ConcessãoCTEC GUARAPIRANGA), que será concedida caso não conflita como interesse público compõem a ÁREA DA CONCESSÃO, elaborando raio de análise de 5,1 km (cinco quilômetros e apenas em caráter precáriocem metros) do conjunto supracitado.
4.1.31.1.4. No caso Para as análises realizadas, foram utilizados dados abertos de acordo com as temáticas descritas para a caracterização da criação área do futuro CTEC GUARAPIRANGA. Para a apresentação dos dados de um Sistema número de Arrecadação da Concessãohabitantes, sujeita à prévia anuência densidade demográfica e renda média, foi utilizado o último censo demográfico do PODER CONCEDENTE Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) de 2010, com informações concentradas por setor censitário.
1.1.5. Em relação ao uso do solo, a análise foi feita por predominância de quadra, com base nos dados do Cadastro Territorial Predial de Conservação e ANACLimpeza (TPCL). Para a caracterização de transporte e mobilidade urbana, as seguintes condições deverão ser observadas:informações de quantidade de linhas de ônibus e distâncias do CTEC GUARAPIRANGA ao ponto de ônibus mais próximo tem como fonte os dados publicados pela São Paulo Transporte (SPTrans). Para os outros modais de transporte (terminais de ônibus, corredores de ônibus, linhas e estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, linhas e estações do metrô, ciclovias e ciclofaixas) a fonte de dados utilizada foi o Mapa Digital da Cidade, portal Geosampa da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.1.3.11.1.6. O portal Geosampa também foi utilizado para a contagem dos equipamentos existentes no raio de abrangência definido para o CTEC GUARAPIRANGA. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU tipologias dos equipamentos (Esporte, Cultura, Educação, Assistência Social e Saúde) apresentadas a posteriori seguir, demonstram um recorte das existências consideradas como mais relevantes no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportoentorno.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Concessão Administrativa
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, fundada aos 29 dias do mês de junho de 1961, denominada associação é uma entidade civil, de direito privado e de caráter filantrópico. A Tarifa associação é essencialmente beneficente e não poderá mudar sua natureza. Sua existência tem por fim proporcionar atendimento médico hospitalar, mantendo em seu estabelecimento serviços médico-hospitalares destinados a usuários do Sistema Único de Embarque será cobrada Saúde, Convênios e Particulares. Os serviços oferecidos pela Concessionária Entidade são de urgência e arrecadada pelas empresas emergência, internação e alguns exames na área de transporte aéreoradiologia médica, nacionais ultrassonografia, análises clínicas, eletrocardiograma, sendo que os dois últimos são destinados à demanda interna e estrangeiras.
4.1.2os dois primeiros atendem às duas demandas, tanto interna quanto externa. As especialidades oferecidas no ambulatório são: ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral e vascular, sendo essa demanda referenciada, de acordo com as vagas disponíveis na entidade, pelo Ambulatório Municipal, que também referencia para a entidade de urgência, emergência, internação e exames de radiologia, ultrassonografia e fisioterapia, sendo esses três encaminhados via SADT e, de acordo com a quantidade pactuada neste instrumento. As especialidades citadas são somente a nível ambulatorial. Com relação às internações, conta com as seguintes especialidades: clínica médica, maternidade, pediatria, cirurgia geral, cirurgia ortopédica, cirurgia vascular e cirurgia em otorrinolaringologia. Na maternidade há um plantonista obstetra 24 horas “in loco”. Atualmente, a entidade conta com uma capacidade instalada de 46 leitos, assim distribuídos: Especialidades Nº de leitos Clínica médica 16 Tratamento obs 04 Curetagem 02 Parto normal 02 Parto cesárea 02 Pediatria 10 Cirurgia geral 04 Cirurgia ortopédica 02 Vascular 02 Otorrino 02 A entidade se compromete em atender os pacientes do SUS, conforme as vagas do quadro acima segundo as normas aqui pactuadas, respeitando a disponibilidade das mesmas. Não conta com atendimento de alta complexidade, não dispõe de UTI, referenciando esses pacientes via CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) – DRS – XVI – SOROCABA. Atualmente a entidade tem no Pronto Atendimento 01 monitor cardíaco, um respirador que atende desde o recém-nascido até o paciente obeso, desfibrilador, carrinho de emergência, ambú infantil e adulto. A Concessionária deverá aderir elaboração do presente Plano Operativo, onde consta o processo de contratualização Hospitais Filantrópicos (Públicos Municipais) – Gestor Estadual, com estabelecimento de metas e indicadores, tem como objetivo ampliar a integração dos serviços existentes no Hospital ao Sistema Unificado SUS, com garantia de Arrecadação atendimento aos problemas de saúde relevantes da população, buscando equidade, qualidade e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriosustentável relação custo- efetividade na prestação do cuidado.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Convênio De Assistência À Saúde
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania - MC iniciou as suas atividades em 17 de março de 2003, é responsável em prestar informações e esclarecer dúvidas acerca dos projetos, programas e políticas do MC, seja via telefone, chat ou e- mail/formulário eletrônico. Durante esse tempo, milhares de cidadãos brasileiros foram atendidos por meio de um canal gratuito e, com isso, tiveram a possibilidade de esclarecer dúvidas, obter informações de como participar dos programas sociais, bem como expressar seus sentimentos e expectativas em relação às ações inseridas nessa estratégia de governo. A Tarifa Central está localizada na CNB 03, Lote 05/06, Av. Shopping, Cobertura - Taguatinga, Brasília - DF, o horário de Embarque será cobrada pela Concessionária funcionamento é de segunda a sexta-feira de 07h00min as 19h00min, aos finais de semana e arrecadada pelas empresas feriados que compreendem o Calendário de transporte aéreoPagamento do Programa Bolsa Família, nacionais exceto em feriados nacionais. O atendimento eletrônico (URA) é disponível 24 horas, todos os dias da semana, pelo 0800 707 2003 e estrangeiras.
4.1.2121. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Atualmente, a central conta com 124 agentes de Arrecadação tele atendimento, distribuídos em 13 células. Dentre elas: GENERALISTA, SENARC, SECAD, SEISP, SNAS, SAGI, SNAPI, SEE, SENAPRED, HELP DESK, ATIVO, OUVIDORIA e Cobrança MULTIMEIOS. O presente instrumento tem a finalidade de oferecer dados comparativos, visando à elaboração de estratégias de negócio para com a Central, bem como a verificação das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação ações e resultados obtidos durante o período vigente. No entantoPara elaboração mensal deste documento, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema serão utilizados os seguintes documentos de arrecadação próprio (Sistema referência: Apresentação de Arrecadação da Concessão)Resultados oficial de cada mês; ✓ Relatórios operacionais mensais; ✓ Atas de reuniões, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioporventura tenham informações significantes para a tomada de decisão. ✓ Último dimensionamento semanal do mês, encaminhado pelo Analista de Tráfego. ✓ Última versão do Cronograma de Calibração encaminhado pelo cliente.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato 21/2018
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei Federal nº 9.433, de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), define no artigo 1º, inciso VI, que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”. Por sua vez, o inciso V desse mesmo artigo, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Assim, a bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões. A Tarifa dimensão de Embarque será cobrada análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e divergentes. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Concessionária Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e arrecadada pelas empresas a descentralização dos poderes: os Comitês de transporte aéreoBacias Hidrográficas. Nesse contexto, nacionais o Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio das Velhas foi instituído em 1998, pelo Decreto Estadual nº 39.692, tendo como finalidade promover a gestão descentralizada e estrangeiras.
4.1.2participativa dos recursos hídricos em sua bacia. A Concessionária deverá aderir Lei Nº 9.433 instituiu, ainda, a implantação das Agências de Bacia, com o objetivo de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, em 2006 a Agência Peixe Vivo foi criada para exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Rio das Velhas, assumindo posteriormente também o apoio ao Sistema Unificado CBH do Rio Pará, ao CBH do Rio São Francisco e ao CBH do Rio Verde Grande. O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia hidrográfica do rio São Francisco, possuindo mais de Arrecadação 800 km de comprimento e Cobrança área drenagem de 29.173 km². Sua nascente encontra-se no Parque Municipal das Tarifas Aeroportuárias Andorinhas, no município de Ouro Preto, e o rio deságua no rio São Francisco em Barra do Guaicuí, distrito do município de Várzea da Palma, em Minas Gerais. Com o objetivo de descentralizar ainda mais a tomada de decisões do Comitê e potencializar o envolvimento de atores locais, a instituição de Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SUCOTAPSCBH) foi determinada pela Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n°02/2004, ficando atribuída, a cada Subcomitê, uma das 23 Unidades Territoriais Estratégicas (UTEs) que formam a bacia hidrográfica. A UTE Taquaraçu localiza-se no Médio-Alto Rio das Velhas e é composta pelos municípios de Caeté, Jaboticatubas, Nova União, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas. Ocupando uma Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017 - Ato Convocatório nº 011/2022 - 25 - área de 795,49 km², ou seja, cerca de 2,7% da área total da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, a UTE Taquaraçu apresenta uma população de aproximadamente 41 mil habitantes. Apenas 18,6% desta população se encontra instalada em área rural. A atividade econômica principal é a pecuária, que ocupa aproximadamente 28% do seu território. A irrigação (51,7%), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá o uso urbano (30%) e a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema mineração (6,3%) são os principais setores responsáveis pela demanda de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioágua nessa unidade.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF) foi criado em 5 de junho de 2001 para realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, contribuindo para a preservação dos mananciais e para o desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes do poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água. No total são 62 membros titulares que expressam os principais interesses dos usuários dos recursos hídricos. Por ser uma bacia de grande extensão territorial, o CBHSF conta com quatro Câmaras Consultivas Regionais (CCRs), sendo uma para cada região fisiográfica da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas por uma Diretoria Colegiada, constituída pela Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário) e os coordenadores das CCRs. Esses dirigentes têm mandatos coincidentes os quais são renovados de três em três anos, através de eleição direta do plenário. No âmbito Federal, o CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta à Agência Nacional de Águas – ANA que é órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país. A Tarifa Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos, por meio do planejamento, execução e acompanhamento de Embarque será cobrada ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados pelos comitês para os quais ela exerce função de agência de bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Os planos de recursos hídricos estão entres os instrumentos de gestão estabelecidos pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Política Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente Recursos Hídricos Lei n° 9.433/97 e têm como finalidade fundamentar e orientar a implementação dessa Lei e o gerenciamento da água (ANA, 2019). Em 2016, o plano de recursos da bacia do Rio São Francisco - 2016-2025 (PRH-SF-2016- 2025) foi atualizado. Nesse plano, foram definidas as ações necessárias para a utilização sustentável dos recursos hídricos. De acordo com as Xxxxxxxo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF 2016-2025) a bacia do rio São Francisco possui três biomas bem distintos, sendo a caatinga, o cerrado e a mata atlântica, representando, respectivamente 55, 40 e 5% da flora da bacia hidrográfica.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1O HOSPITAL AMÉRICO CAETANO DO AMARAL DE BOM JARDIM DA SERRA, sendo referência para a prestação de Assistência à Saúde em Urgência e Emergência a quem procura, utilizando-se de profissionais capacitados e das melhores técnicas possíveis, para a total ou parcial recuperação da saúde dos usuários, de acordo com os princípios do SUS e dos Códigos de Ética que norteiam as atividades profissionais de médicos, biomédicos, enfermeiros, e farmacêuticos. O modelo adotado para transferência de gerência do HOSPITAL AMÉRICO CAETANO DO AMARAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no Município de Bom Jardim da Serra, busca a modernidade, a eficiência e a economia no gerenciamento de recursos. Esse modelo deverá atender as necessidades programadas de assistência à saúde e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão a ser celebrado com Organização Social. O Gestor Público do Sistema Municipal de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividade assumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OS gerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no Processo de Seleção e no Contrato de Gestão. A Tarifa OS, através da absorção da gerência dessa atividade, efetivada mediante o Contrato de Embarque será cobrada pela Concessionária Gestão, fundamentar-se-á no propósito de que a gerência do programa citado, venha obter a economicidade e arrecadada pelas empresas a vantajosidade para o Município, e também: Prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do Sistema Único de transporte aéreoSaúde– SUS, nacionais e estrangeiras.
4.1.2observando o disposto no At. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado 198, da Constituição Federal, no Inciso I, no art. 7º, da Lei Federal nº 8.080, de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema 19 de arrecadação próprio (Sistema setembro de Arrecadação da Concessão)1990, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência fixa os princípios do Sistema Especial Único de Liquidação Saúde – SUS e Custódia (SELIC) na forma deste Processo de Seleção; Prover serviços de assistência à saúde de melhor qualidade; Assegurar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS; Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por mês objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas; Atender a demanda de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4atendimento referenciada do hospital; Atender integralmente a demanda espontânea; Garantir a humanização da assistência. O Adicional do Fundo Nacional HOSPITAL AMÉRICO CAETANO DO AMARAL DE BOM JARDIM DA SERRA, deverá se fundamentar na Política de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos Atenção às Urgências, Portaria GM/MS nº 2.048, de 2002 e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional Portaria GM/MS nº 1.600, de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será 2011, como diretriz para a formulação de responsabilidade exclusiva da Concessionáriaseus quadros e é composta: HALL DE ENTRADA RECEPÇÃO SALA DE PROCEDIMENTOS SALA DE SUTURA SALA DE TRIAGEM SALA DE ESPERA SALA DE PROCEDIMENTO/MEDICAÇÃO SALA DE EMERGÊNCIA SALA DE PARTO CONSULTÓRIO MÉDICO OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA/BANHEIRO OBSERVAÇÃO MASCULINO/BANHEIRO OBSERVAÇÃO FEMININO/BANHEIRO OBSERVAÇÃO, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.ALOJAMENTO ADULTO/BANHEIRO FARMÁCIA SALA DE ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA ALMOXARIFADO FARMÁCIA POSTINHO SALA DA ENFERMAGEM SALA DE ESTERILIZAÇÃO SALA DA AUTO CLAVE QUARTO DOS MOTORISTAS/BANHEIRO QUARTO DA ENFERMAGEM/BANHEIRO QUARTO DOS MÉDICOS/BANHEIRO SALA DA CAPELA SALA DE OXIGÊNIO DEPÓSITO ROUPARIA DEPÓSITO UTENSÍLIOS ROUPARIA REFEITÓRIO COZINHA DEPÓSITO DE ALIMENTOS LAVANDERIA DEPÓSITO DE LIXO CONTAMINADO BANHEIRO MASCULINO (2) BANHEIRO FEMININO BANHEIRO FEMININO COM ARMÁRIOS
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa No ano de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas 2016, foi aprovado o Plano de transporte aéreoRecursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP2016-2025), nos termos por meio da regulamentação vigenteDeliberação CBHSF n° 91, de 15 de setembro de 2016. O PRH-SF constatou a necessidade da definição de estratégias e de responsabilidades no atingimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico para a bacia. Através do PRH- SF, o CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de água e usos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (vi) Uso da terra e segurança de barragens. Cada eixo possui diversas metas e atividades. Dentro do eixo II foi estipulado como meta, até 2023 abastecer 93% dos domicílios totais com água, através de projetos, implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água (CBHSF, 2016). Neste contexto, o recurso da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco tem sido investido, dentre outras ações, no apoio à implantação e/ou ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água. No entantoano de 2018 o CBHSF, poderá por meio da Agência Peixe Vivo, concluiu a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer obra do sistema de arrecadação próprio abastecimento de água da Aldeia Serrote dos Campos, pertencente ao Povo Pankará, no município de Itacuruba - Pernambuco. O sistema está capacitado a abastecer mais de cinquenta famílias indígenas, e apto ao suprimento de água para irrigação de cerca de 01 (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3um) hectare para atendimento às famílias. No caso ano de 2020 foram concluídas as obras para implantação do sistema de captação e adução de água bruta, no município de Pirapora/MG. Este sistema, cuja execução foi aprovada pelo CBHSF, está capacitado a abastecer 60% da criação população de Pirapora/MG, o que representa 34.000 habitantes. Tendo tido sucesso com as experiências prévias, e buscando alcançar a meta estipulada pelo PRHSF, a Agência Peixe Vivo firmou termo de cooperação técnica com a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Este acordo visa a execução de atividades necessárias para elaboração de projeto executivo e posterior execução das obras para aquisição, fabricação, transporte, montagem e instalação de um Sistema reservatório pulmão de Arrecadação água in-natura e estação elevatória, junto à ETA – Estação de Tratamento de Água da Concessãocidade de Piaçabuçu, sujeita à prévia anuência Estado de Alagoas. Em 2020 foi concluída a elaboração do PODER CONCEDENTE Projeto Executivo para a implantação do sistema de captação, adução e ANACreservação de água para o município de Piaçabuçu/AL, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1conforme definido no termo de cooperação. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários Dando continuidade às determinações do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria Termo de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoCooperação Técnica, a eventual cobrança Agência Peixe Vivo, através deste Termo de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.Referência, estipula as condições para a contratação da execução das obras e serviços necessários para a implantação do sistema de captação, adução e reservação de _______ água, no município de Piaçabuçu/Alagoas, conforme Projeto Executivo. Na sequência o Termo de Cooperação Técnica mencionado será apresentado na íntegra. _______
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A cobrança pelo estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do município, conhecida como zona azul, foi estabelecida pelo DM 11.661/74. Em 1981, por meio do DM 17.115/81, a permissão para exploração dessas áreas foi transferida da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que se dava à época com a venda de tickets e talões impressos. Com a aprovação da LM 12.523/97 foi autorizada a concessão onerosa para exploração dos estacionamentos rotativos, mediante pagamento de quantia mensal, pelo particular, pela exploração concedida. Referida lei foi regulamentada pelos DM 37.292/98 e DM 37.540/98, que estabeleceram, entre outros pontos, o prazo máximo de 15 anos para a concessão (art. 4º do DM 37.292/98) e o limite de 60.000 vagas para ampliação da quantidade de vagas disponíveis para exploração (art. 6º do DM 37.292/98, alterado pelo DM 37.540/98). A Tarifa cobrança por meio digital do preço pela utilização das vagas foi instituída pelo DM 57.115/16, que estabeleceu o credenciamento, a título precário e não exclusivo, de Embarque será cobrada empresas para distribuição dos créditos digitais (cartões de Zona Azul). Com a edição do DM 58.605, de 17 de janeiro de 2019, foram promovidas profundas alterações no sistema vigente até então, suspendendo-se o credenciamento de novas empresas para a comercialização dos créditos e revogando a permissão da CET para a exploração da Zona Azul após a assinatura do contrato de concessão almejado no presente certame. Ressalte-se que o novo Decreto não revogou os Decretos Municipais nºs 37.292/98 e 37.540/98, que regulam a LM 12.523/97. Para processamento da licitação foi autuado o SEI nº 6071.2018/0000481-1, em 25.10.18. Segundo o documento “Justificativa para a Consulta Pública” (Doc. SEI 012077725), o Município de São Paulo dispõe de 41.511 vagas de estacionamento rotativo em funcionamento e 9.896 a serem implantadas, distribuídas em 67 regiões. Em fevereiro de 2018, o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias promoveu um Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), por meio do Edital de Chamamento Público n. 04/2018, para coleta de subsídios sobre novas formas de exploração do serviço e atuais opções tecnológicas que permitissem a melhoria do atendimento e aprimoramento da fiscalização. Ainda segundo o documento, muito embora o processo de cobrança e pagamento da Zona Azul tenha sido modernizado com a edição do DM 57.115/16, a fiscalização na utilização das vagas é realizada por um contingente de menos de 200 agentes, estimando-se a taxa de evasão em 50%. O parecer emitido pela Concessionária CET (SEI 013967632) informa que a receita mensal média (entre jan e arrecadada pelas ago/18) com a venda de cartões às empresas distribuidoras é de transporte aéreoR$ 8.089.312,50, nacionais e estrangeiras.
4.1.2correspondente a uma média mensal de 2.023.625 cartões vendidos, ao passo que os custos mensais operacionais no mesmo período foram de R$ 3.124.213,00 (média). A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado licitação foi precedida de Arrecadação audiência pública, realizada em 12.11.18, bem como de consulta pública, realizada entre 26.10.18 e Cobrança 27.11.18. Em 19.01.19, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (p. 98) o Comunicado de Abertura da Concorrência nº 001/SMT/2019, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo “técnica e preço”, designando a data de 09.04.19 para recebimento dos envelopes. O edital foi retificado em duas oportunidades, conforme publicações nas edições do DOC de 23.01.19 (p. 42) e 14.03.19 (p. 75). O objeto da licitação é a concessão da outorga onerosa para exploração do serviço de estacionamento rotativo e envolve, em especial, a administração e manutenção das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)vagas e da sinalização vertical e horizontal pertinente, a implantação de 9.781 vagas projetadas pela CET, desenvolvimento e disponibilização, operação e manutenção de aplicativo móvel, sistema para ponto de venda e pontos de venda de cartões de zona azul e apoio à fiscalização, nos termos da regulamentação vigentedo Item 3 do Edital. No entantoÉ admitida a participação de empresas em Consórcio, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema sem limitação de arrecadação próprio número de participantes (Sistema Item 8 do Edital). O valor estimado é de Arrecadação da ConcessãoR$ 1.356.357.593,00 (Item 5.1 do edital), que será concedida caso pelo prazo de 15 anos contados da data da ordem de início e não conflita como interesse público se admitindo prorrogação (Item 6.1 do edital), exceto para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão (Cláusula 6ª da minuta contratual). O valor estimado corresponde aos valores dos investimentos, despesas e apenas em caráter precário.
4.1.3custos para execução do contrato, cumulado ao somatório dos valores da outorga durante o prazo de vigência da concessão. No caso O plano de negócios de referência (Anexo V do Edital) projeta um investimento de aproximadamente R$ 22 milhões, considerando a adoção da criação tecnologia de um Sistema Reconhecimento Óptico de Arrecadação Caracteres (“OCR”) para realização do apoio à fiscalização automatizada das vias, embora a utilização desta ferramenta ainda não tenha sido aprovada pelos órgãos competentes. Além da Concessãoremuneração da concessionária decorrente da receita tarifária (Cláusula 20ª), sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACa minuta contratual prevê a remuneração por receita acessória, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriadecorrente de exploração comercial de outras fontes distintas da tarifa, diretamente ou mediante contratações com terceiros (Cláusula 16ª da minuta contratual). Ainda em relação à remuneração, cumpre destacar o mecanismo de dedução da outorga (Cláusula 27ª da minuta contratual), sob o qual o Poder Concedente compromete-se a atender pelo menos 80.000 chamados da concessionária, abertos sempre que for constatada irregularidade passível de aplicação de penalidade ao veículo infrator. Caso não cumpra o número mínimo de fiscalizações, a concessionária poderá deduzir da outorga devida, valor calculado nos termos das Empresas Aéreas subcláusulas 27.6 e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.427.7. O Adicional Item 9 do Fundo Nacional edital recomenda a realização de Aviação Civil visita técnica, acompanhada por profissional técnico do Poder Concedente, para conhecimento das condições das vagas. Independentemente da realização da visita, o licitante deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento das vagas, nos termos do Modelo constante do Anexo I – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as XxxxxxxModelos e Declarações. Para o processamento da Concorrência será adotada a inversão de fases na licitação, sendo aberto em primeiro lugar o envelope contendo a proposta técnica, seguido da proposta comercial e por fim da habilitação (subitem 11.3 do edital).
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.1Este manual de orientação tem por escopo, orientar a execução dos serviços de Avaliação de Imóveis da União, jurisdicionados ao Instituto Federal de Brasília- IFB, nas seguintes finalidades: alienação (venda, permuta, doação) e utilização (arrendamento, locação e cessão). A Tarifa atividade de Embarque será cobrada pela Concessionária avaliação de imóveis destina-se a encontrar o valor de um determinado bem (terreno, edificação e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAPacessórios), nos termos com base no mercado imobiliário no qual se encontra, considerando, para isso, a conjuntura atual do mercado e o melhor aproveitamento segundo as leis de zoneamento e o plano diretor da regulamentação vigentecidade. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema Estas avaliações devem seguir os parâmetros da Associação Brasileira de arrecadação próprio Normas Técnicas (Sistema de Arrecadação da ConcessãoABNT), bem como as diretrizes das instruções normativas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Segundo a ABNT NBR 14.653-1, a Resolução nº 218 do CONFEA fixa as atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo nas diversas modalidades. Já a Resolução nº 345 do CONFEA afirma que será concedida caso não conflita como interesse público é atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, dos arquitetos, dos engenheiros agrônomos, dos geólogos, dos geógrafos e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessãodos meteorologistas, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACregistrados no CREA, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1atividades de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento relativos a bens móveis e imóveis. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Neste manual, estão apresentados os principais itens das diversas normas, leis, decretos, portarias e resoluções que têm a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriaprerrogativa de legislar, diretamente orientar e disciplinar o assunto, com destaque para a IN SPU nº 2, de 2 de maio de 2017, e a para a ABNT NBR 14.653, partes 1 e 2. Cabe ressaltar que as legislações reguladoras sofrem constantes renovações e, por isso, o avaliador deverá sempre consultar as versões atualizadas das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportonormas pertinentes.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Manual De Procedimentos Sobre Avaliações De Bens Imóveis
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominado tão somente MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o teor do presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº. 01/SEQV/2022 – IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO DA MODALIDADE RUGBY, visando a seleção de Propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 18.299/2019 e suas alterações, para a celebração de TERMO DE FOMENTO para a implantação de um núcleo esportivo de alto rendimento de Rugby, com previsão de início a partir de março/2022.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, doravante tão somente OSC, as pessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações.
1.3. Para a execução do objeto previsto no presente Edital, não será admitida a atuação em rede entre OSC’s.
1.4. As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para o Chamamento, protocolo do envelope e demais pedidos, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
1.5. O envelope, contendo a proposta e demais documentos exigidos neste EDITAL, ambos com uma cópia em versão digital (CD ou pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à comissão de seleção, com a referência EDITAL de Chamamento n.º 01/SEQV/2022, com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
1.6. A Tarifa de Embarque será cobrada pela Concessionária proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e arrecadada pelas empresas de transporte aéreonumeradas sequencialmente e, nacionais e estrangeirasao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
4.1.21.7. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Para fins deste Edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos funcionamento da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioadministração pública.
4.1.31.8. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da ConcessãoPara os fins deste Edital, sujeita à prévia anuência na contagem dos prazos, exclui-se o dia do PODER CONCEDENTE início e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários inclui-se o dia do Aeroportovencimento.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.41.9. O Adicional do Fundo Nacional endereço eletrônico no qual serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como os demais atos previstos no Decreto Municipal n.º 18.299, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.07 de outubro de 2019 e suas alterações ou outro que venha substituí-lo, além de outros requisitos previstos neste Edital, será o xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia/editais-de-chamamento-e-qualificacao/esporte-e-qualidade-de-vida/
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.61.10. Será realizado atendimento para informações e esclarecimentos sobre o presente EDITAL, com início às 14h00 no dia 18 de responsabilidade exclusiva março de 2022 na Sede da ConcessionáriaSecretaria de Esporte e Qualidade de Vida, quando da gestão na divisão de um sistema próprio esportes de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementoalto rendimento.
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Samples: Chamamento Público
INTRODUÇÃO. 4.1.1O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF) foi criado em 5 de junho de 2001 para realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, contribuindo para a preservação dos mananciais e para o desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes do poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água. No total são 62 membros titulares que expressam os principais interesses dos usuários dos recursos hídricos. Por ser uma bacia de grande extensão territorial, o CBHSF conta com quatro Câmaras Consultivas Regionais (CCRs), sendo uma para cada região fisiográfica da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas por uma Diretoria Colegiada, constituída pela Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário) e os coordenadores das CCRs. Esses dirigentes têm mandatos coincidentes os quais são renovados de três em três anos, através de eleição direta do plenário. No âmbito Federal, o CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta à Agência Nacional de Águas – ANA que é órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país. A Tarifa Agência Peixe Vivo (APV) exerce função de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas escritório técnico do CBHSF, tendo sido escolhida para tal finalidade através de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2processo seletivo público. A Concessionária deverá aderir Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos, por meio do planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados pelos comitês para os quais ela exerce função de agência de bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Os planos de recursos hídricos estão entres os instrumentos de gestão estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos Lei n° 9.433/97 e têm como finalidade fundamentar e orientar a implementação dessa Lei e o gerenciamento da água (ANA, 2019). Em 2016, o plano de recursos da bacia do Rio São Francisco - 2016-2025 (PRH-SF-2016- 2025) foi atualizado. Nesse plano, foram definidas as ações necessárias para a utilização sustentável dos recursos hídricos. De acordo com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 000/0000 - 00 - (XXX-XX 2016-2025) a bacia do rio São Francisco possui três biomas bem distintos, sendo a caatinga, o cerrado e a mata atlântica, representando, respectivamente 55, 40 e 5% da flora da bacia hidrográfica. O diagnóstico do PRH-SF 2016-2025 verificou uma tendência no avanço do desmatamento na bacia do rio São Francisco em todas as regiões fisiográficas quando comparado ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias período anterior (SUCOTAP2004- 2013), nos termos principalmente, com a expansão da regulamentação vigentefronteira agrícola na região de cerrados para a implantação de grandes empreendimentos. No entantoHá destaque ainda para o elevado processo de transferência de populações do meio rural para o meio urbano, poderá o que eleva a Concessionária solicitar pressão sobre os recursos naturais e por vezes compromete a qualidade dos recursos hídricos. O Eixo V – Biodiversidade e Requalificação Ambiental engloba temas relacionados às unidades de conservação, cobertura vegetal, incluindo desmatamento e recuperação de solos e habitats degradados. As atividades preconizadas no Caderno de Investimentos do PRH - SF com relação ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, Eixo V são as seguintes condições deverão ser observadasseguintes:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Atividade V.1.a Proteção de áreas naturais com importância para a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriabacia hidrográfica; Atividade V.2.a - Criação de uma “rede verde”;
Atividade V.3.a Recuperação de áreas degradadas, diretamente das Empresas Aéreas matas ciliares e dos demais usuários do Aeroportonascentes.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1Os Centros de Referência são estruturas essenciais na prevenção e no enfrentamento às violências contra as mulheres. Constituem-se enquanto espaços de acolhimento / atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, devendo proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência ocorrida, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate da sua cidadania (Brasil, 2006). Na esteira de instrumentos internacionais que, ao longo do tempo, foram conferindo direitos às mulheres e deveres aos Estados signatários, como a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1984, a Declaração de Viena de 1993 e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher / Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995, em 2006, o Brasil sanciona a Lei Nº 11.340, a denominada “Lei Maria da Penha”, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Tarifa Lei Xxxxx xx Xxxxx, em seu artigo 35, define, por conseguinte, que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover “centros de Embarque será cobrada pela Concessionária atendimento integral e arrecadada pelas empresas multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de transporte aéreo, nacionais violência doméstica e estrangeiras.
4.1.2familiar”. A Concessionária deverá aderir partir do marco legal, a então Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) do Governo Federal passa a realizar Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres que culminam na elaboração colegiada de Planos Nacionais de Políticas para Mulheres (PNPM). O atual PNPM 2013-2015, portanto, estipula em seu Plano de Ação, na Linha de Ação 4.1 a Ampliação e o Fortalecimento da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. De modo que, dentre esses serviços, há a estipulação de ações de criação e de fortalecimento de Centros Especializados da Mulher em Situação de Violência (Ações 4.1.3 e 4.1.4). Por sua vez, o Estado do Espírito Santo, através do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM, 2019) prevê, no Eixo 4, do “Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, as ações de “Implantar Centros Especializados de atendimento à Mulher” (4.1.04) e de “Estimular por meio de cofinanciamento Centros Especializados Municipais de Atendimento à Mulher” (4.1.05). A implantação dos Centros de Referência também atende ao Sistema Unificado Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (2019) no que diz respeito ao Eixo 2 da “Ampliação e fortalecimento da rede de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias serviços para mulheres em situação de violência”, em sua ação 2.1.1, da “Implantação de Centros de Referência Regionais de Atendimento às Mulheres vítimas de Violência nas 10 Microrregiões”. Dessa forma, o Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SUCOTAPSEDH), nos termos da regulamentação vigentea partir do ano de 2021, definiu pela implantação de 10 Centros e Núcleos de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência, distribuídos nas Microrregiões Administrativas do Estado do Espírito Santo. No entantoEm 2023, poderá o Decreto Estadual Nº 5.264-R de 30 de dezembro de 2022, publicado em 01 de janeiro de 2023, instala a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para estabelecer sistema de arrecadação próprio Mulheres (Sistema de Arrecadação da ConcessãoSEPM), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros qual passa em 31 de mora equivalentes março de 2023, à Taxa condição permanente de Secretaria Estadual das Mulheres (SESM). Destarte, compete à SESM, dentre outras competências, a articulação de políticas e o planejamento e a implementação de ações voltadas à garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres. Nesse sentido, passa a competir à Secretaria Estadual das Mulheres a gestão sobre a implantação dos equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles, os Núcleos e Centros de Referência do Sistema Especial de Liquidação Atendimento. Também no ano de 2023, o Governo Federal instituíra o Programa Mulher Viver sem Violência, o qual tem como objetivo integrar e Custódia (SELIC) ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por mês de atraso meio da articulação dos atendimentos especializados no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. O Adicional do Fundo Programa integra a Política Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com Enfrentamento à Violência contra as XxxxxxxMulheres. De modo que os Núcleos e Centros de Referência de Atendimento estão em consonância ao estabelecido a nível federal no que se refere às estratégias de os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract for the Hiring of Civil Society Organizations
INTRODUÇÃO. 4.1.1O presente relatório tem a função de registrar o cumprimento do conjunto de metas pactuadas entre a Associação Museu Afro Brasil e a Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UPPM- Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico do Estado de São Paulo, sob a forma de Contrato de Gestão, compreendido no período entre 22 de junho de 2009 e 21 de junho de 2013. É importante ressaltar que, a Associação Museu Afro Brasil- AMAB, qualificada como Organização Social de Cultura realiza a gestão do Museu Afro Brasil- MAB, desde 22 de junho de 2009, em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, a partir de metas e diretrizes estabelecidas no Contrato de Gestão nº 037/2009. Ao longo do período referente ao Contrato de Gestão nº 037/2009, as metas pactuadas foram cumpridas pela Associação Museu Afro Brasil e devidamente informadas nos relatórios e ofícios endereçados à UPPM/SEC. A Tarifa Associação Museu Afro Brasil, qualificada enquanto OS, nasceu com a doação de Embarque será cobrada pela Concessionária cunho pessoal do artista plástico e arrecadada pelas empresas curador Xxxxxxx Xxxxxx, de transporte aéreo2163 obras para o Estado de São Paulo, nacionais além da doação de 314 obras da Associação Museu Afro Brasil, bem como, doação de duas coleções internacionais de obras de arte: Arte ancestral e estrangeiras.
4.1.2contemporânea do Benin e Artes do Povo Bijagó. Ao implantar os programas que consolidaram o Museu Afro Brasil, como instituição privada de caráter público, junto à Secretaria de Estado da Cultura -SEC, a XXXX xxxxxxx as diretorias para viabilizar a estruturação do seu funcionamento. Desse modo, definiu critérios e procedeu à seleção de profissionais especializados para as diferentes áreas, implantou sistema e procedimentos administrativos e tecnológicos para proporcionar o fluxo de comunicação necessário, ao mesmo tempo, em que registrava todas as operações do Museu. A Concessionária deverá aderir constituição de equipes com o objetivo de traduzir cotidianamente e consolidar a missão e visão da AMAB e do MAB foi, ao Sistema Unificado longo dessa gestão, motivo de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)formação contínua, nos termos da regulamentação vigente. No entantopor meio, poderá do intercâmbio de competências específicas entre equipes ou a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema partir de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3consultorias externas. A Concessionária poderá cobrar juros formação e ampliação de mora equivalentes à Taxa público, um dos propósitos centrais, mobilizaram a reorganização da comunicação, da apresentação do acervo exposto, da mediação educativa entre os conteúdos e o público, gerando ações continuamente avaliadas e, consequentemente proporcionando o aprimoramento de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuáriosseus resultados.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa Em atendimento ao Acórdão n° 1942/2015 do Tribunal de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Contas da União (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da ConcessãoTCU), que será concedida caso não conflita entre outras providências determinou a inclusão no Plano Plurianual (PPA) de um programa nacional de levantamento e interpretação de solos, bem como interesse público recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e apenas Abastecimento (Mapa) e à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que estabeleçam mecanismos colaborativos e permanentes para a organização, sistematização e operacionalidade de dados provenientes de levantamentos de solos do Brasil, foi elaborado e apresentado em caráter precário.
4.1.32016 o “Programa Nacional de Solos do Brasil”, de acrônimo PronaSolos. O esforço de estruturação do programa foi resultado de um grupo de trabalho interinstitucional, formado por profissionais e pesquisadores de todo o Brasil atuantes na área de Ciências do Solo. No caso prosseguimento das atividades, em resposta à necessidade detectada de sistematizar informações para viabilizar a ampliação da criação discussão, como forma de avançar na efetiva implementação e execução de atividades do PronaSolos, foi instituído pela Presidência da Embrapa um Sistema Projeto Especial intitulado “Estratégias para Implantação do Programa Nacional de Arrecadação da ConcessãoSolos do Brasil – PronaSolos”, sujeita à prévia anuência com vigência entre maio de 2017 e janeiro de 2018, focado no objetivo de estabelecer as diretrizes e bases para viabilizar a implantação e desenvolvimentofuturo do PODER CONCEDENTE Programa Nacional de Solos do Brasil, o PronaSolos, cujos resultados são consolidados no documento “Bases e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Diretrizes para a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários Implementação do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria Programa Nacional de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Solos do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Brasil”. O Adicional PronaSolos é um programa de abrangência nacional do Fundo Nacional governo federal, multiministerial, multi‐institucional, de Aviação Civil – FNAC deverá execução operacional e orçamentária pública e privada, cujos principais objetivos são a retomada dos trabalhos sistemáticos de mapeamento e caracterização dos solos do Brasil, o estabelecimento do arcabouço para a sua governança e de uma base de dados integrada, na qual as informações de solos provenientes de trabalhos anteriores e as que vierem a ser cobrado juntamente produzidas estejam organizadas e sistematizadas para consulta e uso do público em geral. Como missão consolidada o PronaSolos visa definir a estratégia de organização, de sistematização e de execução dos levantamentos de solos multiescalas e de suas interpretações de uso de acordo com as Xxxxxxxprioridades nacionais, regionais, territoriais, municipais ou locais, em consonância com as políticas públicas governamentais, exercendo o papel de fiscalizador dos trabalhos e normatizador das metodologias de levantamento de solos (etapas de escritório, campo e laboratório), de resgate das competências em pedologia e de controle de qualidade dos DF Editor ster Created in M Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxx.xx mapeamentos e interpretações realizados. Considerando a complexidade e característica de inovação para a Ciências de Solos, gestão e governança de dados públicos torna-se imprescindível o desenvolvimento de uma plataforma tecnológica específica para o PronaSolos, que garanta embarcadas as mais modernas ferramentas geoespaciais e de inteligência embarcadas para viabilizar a consecução das atividades planejadas e cumprimento das atribuições das diversas instituições envolvidas. Atualmente as ferramentas auxiliares e softwares disponíveis no mercado apoiam parcialmente o desenvolvimento dos trabalhos mas é fundamental que estas funcionalidades e, principalmente, o resultado das análises procedidas por essas ferramentas estejam disponíveis a sociedade em geral, bem como em um ambiente padronizado para a interação dos pesquisadores, cientistas e órgãos de interesse nos dados estratégicos de solos do Brasil, com destaque especial para as instituições públicas e privadas do setor agropecuário, de mineração, infraestrutura e transparênciae controle social.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Termo Aditivo Ao Convênio
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI, que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V desse mesmo artigo, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Assim, a bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SALDANHA, 2003:125). A Tarifa dimensão de Embarque será cobrada análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e divergentes. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Concessionária Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e arrecadada pelas empresas a descentralização dos poderes: os Comitês de transporte aéreoBacias Hidrográficas. Diversos comitês foram criados, nacionais dentre eles está o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará, instituído por meio do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 39.913, de 22 de setembro de 1998, no qual já era prevista a participação de (i) representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e estrangeiras.
4.1.2os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; (ii) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público. O rio Pará é afluente do alto curso do rio São Francisco, situado no sudoeste do estado de Minas Gerais e possui uma extensão de cerca de 365 quilômetros. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado área da bacia hidrográfica do rio Pará compreende aproximadamente 12.300 Km², onde se situam 35 municípios, com um total aproximado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)700 mil habitantes, nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema dos quais cerca de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.312% estão nas áreas rurais. A Concessionária poderá cobrar juros principal cidade da região é Divinópolis, com aproximadamente 220 mil habitantes, seguida pelos municípios de mora equivalentes à Taxa Itaúna e Pará de Referência Minas. A maioria dos municípios da bacia hidrográfica do Sistema Especial rio Pará possui uma população inferior a 10 mil habitantes. A Figura 1 representa o mapa da bacia hidrográfica do rio Pará. Contrato de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.Gestão nº 001/IGAM/2016 - Ato Convocatório nº 005/2023 - 5 -
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Resolução CNE/CP n.° 2, de 22 de dezembro de 2017, instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser implementada obrigatoriamente nas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica. Considerando a homologação da BNCC da educação infantil e do ensino fundamental, este documento visa orientar a sua implementação. Em Mato Grosso do Sul, o processo iniciou-se com a instituição de uma Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular, por meio da Resolução “P” SED n.º 2.766, de 28 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação, com representação do Conselho Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, União dos Conselhos Municipais de Educação e da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Dentre os objetivos da Comissão, destaca-se o compromisso para o estabelecimento e cumprimento das premissas do regime de colaboração. Assim, o Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul assumem a responsabilidade do processo de aprendizagem dos estudantes de todo seu território, independentemente de redes de ensino. O regime de colaboração institucionalizou-se a partir do momento em que todos os Municípios assinaram o Termo de Intenção de Colaboração para a Co-Construção de um Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul. Foram criadas Comissões Regionais de Implementação, integradas por representantes das Coordenadorias Regionais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais, Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação, Secretarias Municipais de Educação e Articuladores dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação. A Tarifa principal função dos membros das comissões foi a de Embarque será cobrada fomentar a participação efetiva da sociedade sul-mato-grossense na construção do Currículo de Referência. Conforme o art. 4º da Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola, pela Concessionária garantia a todos os educandos, de um ensino ministrado de acordo com os princípios da igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e arrecadada pelas empresas sucesso na escola. Ainda, no inciso II do art. 9º, aduz-se consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2cada comunidade. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado BNCC afirma, de Arrecadação maneira explícita, que a Educação Básica deve compreender a complexidade e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)a não linearidade do conhecimento, nos termos promovendo uma educação voltada para o pleno desenvolvimento do estudante, nas suas singularidades e diversidades, reafirmando que a escola é um espaço de aprendizagem e democracia inclusiva, devendo proporcionar práticas de respeito às diferenças e diversidades. O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul propõe uma Educação Integral, que reflita tanto na formação quanto no desenvolvimento humano global, o que pressupõe romper com a ideia de um currículo que privilegia a dimensão cognitiva em detrimento da regulamentação vigenteafetiva. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Currículo de Referência de Mato Grosso do Sistema Especial Sul constam as dez competências gerais como princípios norteadores, definidas na Base Nacional Comum Curricular, por entender que a BNCC é um documento normativo e que as áreas do conhecimento, os componentes curriculares e os campos de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionáriaexperiências, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoproporcionarão habilidades, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.aqui destacadas:
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Samples: Pregão Presencial
INTRODUÇÃO. 4.1.1O presente documento, o PROJETO BÁSICO REFERENCIAL para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos do CISPAR, é parte integrante do CONTRATO DE CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (SMRSU) do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). O CISPAR localiza-se na região do Alto do Paranaíba no estado de Minas Gerais, e tem em Patos de Minas seu município polo. O presente projeto de estruturação de concessão de manejo de resíduos sólidos urbanos abrange 13 (treze) municípios do CISPAR, a saber: Arapuá, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros. A Tarifa população total na área de Embarque será cobrada pela Concessionária abrangência do projeto é 329.560 habitantes (IBGE 2022). O propósito do Projeto Básico Referencial é descrever as soluções de engenharia analisadas para o Consórcio, levando em conta o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e arrecadada pelas empresas demais exigências da legislação ambiental. O intuito é estimar os custos de transporte aéreoCapital (CAPEX) e custos Operacionais (OPEX) que servirão de base para o cálculo da tarifa referencial na licitação. É importante ressaltar que este documento não possui caráter vinculante, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado permitindo à CONCESSIONÁRIA a escolha de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigentealternativas tecnológicas de sua preferência. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente tais escolhas devem estar alinhadas com as Xxxxxxxobrigações e metas estabelecidas no CONTRATO e seus anexos.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 4.1.1O planejamento é uma peça fundamental para organizar ações e objetivos a fim de realizar escolhas acerca das melhores alternativas para aproveitamento de recursos disponíveis. Este processo envolve coleta, organização e análise de informações por meio de métodos eficazes para sua elaboração. Desta maneira, a Lei nº 11.445/2007 estabelece a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como um instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. O PMSB é o instrumento indispensável da política pública de saneamento e obrigatório para a contratação ou concessão desses serviços, e deve abranger objetivos, metas, programas e ações para o alcance de melhorias nos serviços (GESOIS, 2015). A Tarifa partir desta lei todos os municípios ficaram obrigados a elaborar o seu PMSB para a obtenção de Embarque será cobrada recursos a serem aplicados em saneamento básico. Contudo, são grandes as dificuldades das municipalidades em elaborarem o PMSB, seja por falta de equipe técnica capacitada ou pela Concessionária e arrecadada pelas falta de recursos próprios para contratação de empresas de transporte aéreoespecializadas para elaborar o referido plano. Diante desta realidade, nacionais e estrangeiras.
4.1.2o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas - CBH Velhas resolveu contribuir para mudar um pouco esta realidade como descrito abaixo. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado bacia hidrográfica do Rio das Velhas está localizada na região central do Estado de Arrecadação e Cobrança Minas Gerais, apresentando uma forma alongada na direção norte-sul. O Rio das Tarifas Aeroportuárias Velhas é o maior afluente em extensão da bacia do Rio São Francisco, tendo sua nascente no município de Ouro Preto, desaguando no Rio São Francisco, a jusante da barragem de Três Marias. O Rio das velhas possui cerca de 800 km de extensão, drenando uma área de 29.173 km2 (SUCOTAPPDRH Velhas, 2015). De acordo com o Plano Diretor de Recursos Hídricos do CBH Rio das Velhas (2015), a população da Bacia do Rio das Velhas está estimada em 4,8 milhões de habitantes, distribuída nos termos 51 municípios cortados pelo rio e seus afluentes. O CBH Velhas foi criado pelo Decreto Estadual 39.692, de 29 de junho de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da regulamentação vigentegestão de recursos hídricos, a consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia (CBH Rio das Velhas, 2014). No entantoO Comitê é um órgão normativo e deliberativo que têm por finalidade promover o gerenciamento de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Para apoio administrativo, poderá técnico e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, existem as Agências de Bacia, criadas com essa finalidade, dando suporte aos seus respectivos Comitês. A Associação Executiva de apoio à Gestão de Recursos Hídricos Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, foi criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (AGB Peixe Vivo, 2014). Com o objetivo de descentralizar a Concessionária solicitar gestão do território na bacia do Rio das Velhas, foram criados subcomitês (Sepúlveda, 2005). Atualmente existem 14 subcomitês e 09 UTEs estabelecidos junto ao PODER CONCEDENTE CBH Velhas. O município de Prudente de Morais está articulado junto aos municípios de Capim Branco, Funilândia, Jequitibá e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio Sete Lagoas no Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Jequitibá e articulado junto a Funilândia, Matozinhos, Confins, Xxxxx Xxxxxxxx, Vespasiano e Lagoa Santa no Subcomitê do Carste. Segundo a Agência Nacional das Águas – ANA (Sistema de Arrecadação da Concessão2014), a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio das Velhas foi implementada e ocorre desde março de 2010. Esse instrumento de gestão tem como objetivo obter recursos financeiros para o financiamento de programas, ações e intervenções incluídos nos Planos de Recursos Hídricos dos Comitês de Bacia, a fim de proteger e melhorar a qualidade e quantidade disponível em cada região. Com esse propósito, o CBH Velhas vem priorizando, desde a aprovação da Deliberação CBH Rio das Velhas nº 06, de 13 de setembro de 2011, o uso de recursos para apoiar os municípios na elaboração dos PMSB. Assim, o PMSB de Xxxxxxxx xx Xxxxxx utilizará como diretrizes gerais: a Lei Federal nº 11.445/2007, que será concedida caso não conflita como interesse público estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE demais legislações pertinentes ao tema; e ANACainda, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori diretrizes presentes no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa Termo de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Ato Convocatório nº 03/2014, referente à contratação para acompanhamento da elaboração do PMSB do município. O Adicional escopo do Fundo Nacional PMSB de Aviação Civil Prudente de Morais inclui o desenvolvimento de atividades resultando em um conjunto de produtos específicos, tais como: • Produto 1 - Planejamento do Processo de Elaboração do Plano • Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico • Produto 3 - Prognósticos e Alternativas para a Universalização dos Serviços • Produto 4 - Programas, Projetos e Ações e Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática • Produto 5 - Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informação Municipal sobre Saneamento Básico • Produto 6 - Relatório Final do Plano - Documento Síntese Explicitado o contexto do PMSB, define-se a seguir os objetivos do presente trabalho: Produto 4 – FNAC deverá ser cobrado juntamente Programas, Projetos e Ações e Mecanismos de Avaliação Sistemática do PMSB. O presente documento é resultado das análises do diagnóstico e prognóstico já apresentado, e compreende ações visando à melhoria das condições dos serviços de saneamento básico do município de Prudente de Morais. Por meio da priorização das ações estabelecendo correlações dos programas e ações propostos com o PPA e LOA do município, além de estabelecer custos para implantação de cada ação proposta. Este documento também tem o intuito de sistematizar, orientar, otimizar, agilizar e descentralizar as Xxxxxxxações necessárias às respostas em casos de ocorrências anormais nos serviços de saneamento básico do município. Para finalizar o documento também visa estabelecer diretrizes para realizar a avaliação de todos os eixos do saneamento básico.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de Embarque será cobrada pela Concessionária 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e arrecadada pelas empresas consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídrico (SUCOTAPCNRH), nos termos da regulamentação vigenteResolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. No entantoTem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, poderá na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as CCR constituem a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Diretoria Colegiada do comitê e ANAC autorização têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para estabelecer sistema escolha da Entidade Delegatária das funções de arrecadação próprio Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Sistema CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional. Os anos de Arrecadação 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Concessãocobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que será concedida caso não conflita se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 01 de novembro de 2016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no artigo 5, definiu como interesse público instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um e) o Sistema de Arrecadação da ConcessãoInformações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Belo Horizonte - MG. O Adicional Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional Rio São Francisco e também explicita a meta de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional implementar todos instrumentos de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio recursos hídricos até o ano de arrecadação2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a eventual cobrança contém seis eixos prioritários dentre os quais cita-se o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementogestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A cooperação entre os entes federativos para a proteção ao meio ambiente é uma prerrogativa da Constituição Federal, em vista do disposto nos incisos III, VI e VII do caput e no parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal: “Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora. (...) Parágrafo único - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (Constituição Federal; 1988). A Tarifa Política Nacional de Embarque será cobrada pela Concessionária Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) instituiu o licenciamento ambiental como um instrumento da política ambiental, visando o controle das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental. Este instrumento pode ser exercido de maneira cooperada entre os entes federativos (União, Estados e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAPMunicípios), nos termos na forma como rege a Lei Complementar Federal nº 140, de 08/12/2011. Em Minas Gerais, as diretrizes para a cooperação administrativa e técnica do Estado com os Municípios, visando ao repasse do licenciamento, fiscalização e controle de empreendimentos e atividades impactantes ambientalmente, de responsabilidade do Estado, são estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 102/2006. Em 07 de dezembro de 1999, a Prefeitura Municipal de Contagem e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) firmaram o Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica. Atualmente o convênio é regido pela Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 que trata da regulamentação vigenteclassificação das atividades e empreendimentos segundo o porte potencial poluidor, e Deliberação Normativa COPAM nº 102/2006 A prefeitura Municipal de Contagem visa o licenciamento, fiscalização e controle das atividades classificado de 1 a 4 e requer a renovação com ampliação da autonomia da gestão no que tange ao licenciamento ambiental abrangendo as classes 5 e 6, conforme a DN COPAM nº74/04. O requerimento tem como justificativa a alegação de que o órgão ambiental municipal é dotado de equipe técnica multidisciplinar apropriada para exercer essa competência. No entanto, poderá cabe ressaltar que a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE DN COPAM 102/2006 permite celebrar Convênios de Cooperação Administrativa e ANAC autorização Técnica com o municípios somente para estabelecer sistema licenciamento de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precárioempreendimentos/atividades até classe 4.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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INTRODUÇÃO. 4.1.1O ius retentionis é um direito real de garantia, previsto nos arts.754.º e ss do CC1. A Tarifa Inserido na Secção VII, do Xxx.XX, do Tít.I, do Liv.II, o instituto que nos propomos abordar consiste numa garantia especial do cumprimento das obrigações que, por isso, acresce à garantia comum dos credores de Embarque será cobrada um mesmo devedor: o seu património. Tipificado e regulamentado pela Concessionária e arrecadada pelas empresas de transporte aéreolei civil, nacionais e estrangeiras.
4.1.2o direito sob a nossa apreciação cumpre o princípio do numerus clausus dos direitos reais. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)Anotamos, nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)portanto, que será concedida caso não conflita o nosso estudo versa, em termos gerais, sobre os princípios e regras relativas ao cumprimento das obrigações e às garantias reais da prestação creditícia. O art.754.º define genericamente o direito de retenção como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação o poder de um Sistema sujeito prorrogar a detenção da coisa obrigada a restituir a outro sujeito, devedor de Arrecadação um crédito resultante de despesas feitas por causa da Concessãocoisa ou de um dano por ela causado. O art.755.º prevê casos especiais de atribuição da garantia, sujeita à prévia anuência fora do PODER CONCEDENTE âmbito geral traçado pela primeira norma. Numa perspectiva intersubjectiva, casos haverá em que o titular de um direito de retenção, pelo seu poder de bloquear as utilidades da coisa, verá a sua situação confrontada com a posição jurídica de uma pessoa estranha ao facto gerador da garantia, e ANACque, as seguintes condições deverão por ser observadas:
4.1.3.1titular de um direito real de gozo ou de garantia sobre a coisa retida, perturba o livre exercício da retentio. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Ora, não estando perante um simples direito obrigacional, coloca-se um problema de conflito de direitos reais cujos critérios resolutivos, classicamente apontados, nem sempre respondem cabalmente às várias interrogações que surgem consoante a posteriori facti species sob análise. Com efeito, a prioridade temporal ou registal, e a preferência na graduação dos direitos de garantia nem sempre nos permitem alcançar uma solução justa e equilibrada – equitativa – no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2que diz respeito a específicas situações de conflitos de direitos reais. É vedada precisamente neste quadro que se move a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria nossa investigação: a colisão entre o direito de serviços prestadosretenção e outros direitos reais de gozo e de garantia de terceiros.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Dissertation
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa Trata-se de Embarque será cobrada pela Concessionária processo LCC autuado após solicitação da Diretoria de Controle de Licitações e arrecadada pelas empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)Contratações – DLC, que será concedida caso não conflita como interesse público no cumprimento das disposições contidas no art. 124, 3° da Resolução n° LC 06/01, solicitou à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxx informações referente aos Contratos ns° 28/2013; 11/2014 e apenas em caráter precário24/2014 firmados com a empresa Terraplanagem Schurt Ltda.
4.1.3, derivados do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 17/2013, que visava a contratação de empresa para prestação dos serviços com escavadeira hidráulica na desobstrução e limpeza de uma jazida de cascalho de folhelho de coloração escura localizada as margens da Rodovia SC-340. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE Dentre os documentos e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadasprovidências solicitadas estavam:
4.1.3.11. As Tarifas poderão ser cobradas Cópia do edital de licitação que deu origem ao contrato;
2. Pesquisa prévia de preços e orçamento estimado;
3. Cópia da documentação de habilitação e propostas apresentadas pela empresa contratada;
4. Cópia das atas do procedimento licitatório;
5. Cópia dos documentos de adjudicação e homologação;
6. Cópia do contrato;
7. Cópia dos empenhos e documentos de liquidação de despesa, comprovando o recebimento do bem/serviço;
8. Demonstração documental do vínculo entre o servidor Xxxxx Xxxxxxx e o município, na época da contratação. Em atenção à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãodiligência, a eventual cobrança Unidade providenciou a remessa dos documentos solicitados, protocolando em 29/07/2016, o Ofício nº 129/2016-GAB, e trazendo mídia eletrônica (“pen-drive”) com a documentação solicitada. Diante do atendimento à diligência, retornaram os autos para esta Diretoria de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementoControle, com vistas à análise.
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INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa O Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de Embarque será cobrada pela Concessionária PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta por EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e arrecadada pelas empresas distribuição de transporte aéreomedicamentos, nacionais imunobiológicos, correlatos, insumos e estrangeirasdemais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
4.1.21.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de Arrecadação caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais dos Decretos Estaduais n° 11.319, de 13.02.2004 e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias 11.346, de 23.03.2004, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (SUCOTAPLei de Responsabilidade Fiscal), nos termos bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.
1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as licitantes, publicadas no Diário Oficial do Estado do PI e divulgadas na Internet, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.4. As impugnações deverão ser devidamente formalizadas em processo administrativo, a ser autuado no Protocolo Geral da regulamentação vigenteSecretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI – Xx. No entantoXxxxx Xxxxxxx, s/n, Bloco C do Centro Administrativo, Bairro São Pedro, em Teresina - PI , até 2 (dois) dias úteis anteriores à licitação,no horário de 7:30 às 13:30 h, sendo respondido pela Pregoeira no prazo de até
1.5. O Pregão a que se refere este Edital poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema ser adiado, revogado por razões de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precáriodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Pregão Presencial
INTRODUÇÃO. 4.1.1A doutrina, de modo uniforme, tem apregoado que o Código Civil de 2002 está assentado em quatro estruturas fundamentais: a eticidade, a socialidade, a operosidade e a praticidade. Esses elementos de sustentação do novo Código Civil refletem o pensamento da Comissão, quando, numa visão contemporânea da atuação do Direito, concebeu a necessidade de, nas relações privadas, os valores acima noticiados serem cultuados e cumpridos. Destacamos, nesta oportunidade, a eticidade como elemento determinador da conduta a ser adotada pelo intérprete e aplicador do Direito quando em face de negócios jurídicos celebrados na atualidade. * Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil). Professor da UFRN (aposentado). Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Professor convidado do Curso de Especialização em Processo Civil. CEUB-DF. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Sócio Honorário do Instituto de Estudos Jurídicos *Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 15/12/1995. A Tarifa primeira indagação que surge para uma reflexão mais aprofundada é a respeito do conceito de Embarque será cobrada pela Concessionária eticidade. Sobre o assunto, sugerimos voltar o nosso pensamento para a pergunta que Xxxxx faz em sua Filosofia do Direito:1 O que é eticidade? Ele responde: "Que a minha vontade seja posta como adequada ao conceito e arrecadada pelas empresas com isso superada e guardada sua subjetividade". Comentando essa resposta de transporte aéreoXxxxx, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente. No entanto, poderá vamos encontrar a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência resenha feita por José Roberto Gondim2 do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadasteor seguinte:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contrato De Seguro
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de Embarque será cobrada pela Concessionária 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e arrecadada pelas empresas consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Recursos Hídrico (SUCOTAPCNRH), nos termos da regulamentação vigenteResolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. No entantoTem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, poderá na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice- presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as CCR constituem a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Diretoria Colegiada do comitê e ANAC autorização têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para estabelecer sistema escolha da Entidade Delegatária das funções de arrecadação próprio Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Sistema CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional. Os anos de Arrecadação 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Concessãocobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que será concedida caso não conflita se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 01 de novembro de 2016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no Artigo 5º , definiu como interesse público instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um e) o Sistema de Arrecadação da ConcessãoInformações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Belo Horizonte - MG. O Adicional Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional Rio São Francisco e também explicita a meta de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional implementar todos instrumentos de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio recursos hídricos até o ano de arrecadação2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a eventual cobrança contém seis eixos prioritários dentre os quais o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementogestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1. A Tarifa No ano de Embarque será cobrada pela Concessionária e arrecadada pelas empresas 2016, foi aprovado o Plano de transporte aéreoRecursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF, nacionais e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP2016-2025), nos termos por meio da regulamentação vigenteDeliberação CBHSF n° 91, de 15 de setembro de 2016. O PRH-SF constatou a necessidade da definição de estratégias e de responsabilidades no atingimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico para a bacia. Através do PRH-SF, o CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de água e usos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (vi) Uso da terra e segurança de barragens. Cada eixo possui diversas metas e atividades. Dentro do eixo II foi estipulado como meta, até 2023 abastecer 93% dos domicílios totais com água, através de projetos, implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água (CBHSF, 2016). Neste contexto, o recurso da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco tem sido investido, dentre outras ações, no apoio à implantação e/ou ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água. No entantoano de 2018 o CBHSF, poderá por meio da Agência Peixe Vivo, concluiu a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer obra do sistema de arrecadação próprio abastecimento de água da Aldeia Serrote dos Campos, pertencente ao Povo Pankará, no município de Itacuruba - Pernambuco. O sistema está capacitado a abastecer mais de cinquenta famílias indígenas, e apto ao suprimento de água para irrigação de cerca de 01 (um) hectare para atendimento às famílias. Tendo tido sucesso, e buscando alcançar a meta estipulada pelo CBHSF, a Agência Peixe Vivo firmou acordo de cooperação técnica entre o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe – DSEI-AL/SE, a associação indígena comunitária Kariri Xocó de Porto Real do Colégio - Alagoas, e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Este acordo visa a elaboração de novo projeto de abastecimento de água, em nível executivo, e posterior execução, para distribuição de água ao povo Kariri Xocó de Porto Real do Colégio. Em 2020 foi concluída a elaboração do Projeto Executivo para a implantação do Sistema de Arrecadação Abastecimento de Água da Concessão)aldeia Kariri-Xocó, que será concedida caso não conflita como interesse público conforme definido no acordo de cooperação. Dando continuidade às determinações do CBHSF, a Agência Peixe Vivo, através deste Termo de Referência, estipula as condições para a contratação da execução das obras e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um serviços necessários para a implantação do Sistema de Arrecadação da ConcessãoAbastecimento de Água – SAA na Aldeia Kariri Xocó, sujeita à prévia anuência município de Porto Real do PODER CONCEDENTE e ANACColégio – Alagoas, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1conforme Projeto Executivo. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela ConcessionáriaNa sequência o acordo de cooperação técnica mencionado, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroportoincluindo seu primeiro Termo Aditivo, serão apresentados na íntegra.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 4.1.1O presente trabalho foi realizado na Controladoria Regional da União no Estado do Paraná em Curitiba - PR, com o objetivo de avaliar a gestão da Unidade, relativa ao macroprocesso de Certificação das Unidades Armazenadoras (UAs) próprias da Conab no âmbito do Estado do Paraná, especificamente em relação à execução do Contrato Administrativo nº. 30/2013, celebrado em 17/09/2013 entre a Conab e o Banco do Brasil. A Tarifa O macroprocesso foi selecionado por estar estritamente relacionado aos objetivos da unidade, quais sejam:
i) o planejamento, normatização e execução da Política de Embarque será cobrada pela Concessionária Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;
ii) a implementação de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;
iii) a execução de políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;
iv) exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo etc. Assim, a armazenagem é uma área estratégica para a Conab, tanto de estoques públicos quanto de estoques de terceiros. O Decreto n.º 3.855, de 03 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n.º 9.973, de 29 de maio de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, por intermédio do qual serão estabelecidas as condições técnicas e arrecadada pelas empresas operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de transporte aéreoprodutos agropecuários. E determinou a certificação obrigatória das unidades de prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, nacionais inclusive dos estoques públicos. Por sua vez, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e estrangeiras.
4.1.2Abastecimento (MAPA) n.º 29, de 8 de junho de 2011, consolidou todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado E a Instrução Normativa do MAPA nº 24, de Arrecadação e Cobrança 09 de julho de 2013, alterou os prazos previstos para certificação das Tarifas Aeroportuárias Unidades, com um escalonamento de datas para que todas as UAs sejam certificadas até 31 de dezembro de 2018. Em 17/09/2013, a Conab assinou o Contrato 30/2013 com o Banco do Brasil (SUCOTAPBB), nos termos com o objetivo de, conforme o Projeto Básico para a Contratação do Banco do Brasil, atender políticas e instrumentos de ação contemplados no Plano Plurianual 2012-2015 para:
a) o Abastecimento e Comercialização, por meio da regulamentação vigentePolítica de Garantia de Preços Mínimos ao Produtor – PGPM, da melhoria no escoamento da produção e da regulação dos estoques;
b) a Armazenagem, com o aumento da capacidade estática dos armazéns públicos e a certificação das unidades armazenadoras etc. No entantoO projeto básico ainda cita que, poderá “para atingir os objetivos, foram estabelecidas várias Metas e dentre elas destacamos as principais: ii) Elevar a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização capacidade estática de armazenagem da rede própria da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de 2,148 milhões de toneladas para estabelecer sistema 3,100 milhões de arrecadação próprio (Sistema toneladas;” Ainda, a contratação do BB foi possível com base na Medida Provisória 619, de Arrecadação da Concessão)06 de junho de 2013, convertida na Lei 12.873, de 24 de Outubro de 2013, que será concedida caso não conflita como interesse público autorizou a Conab a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e apenas em caráter precário.
4.1.3conservação de produtos agropecuários. No caso Para isso, a Conab foi ainda autorizada a contratar instituição financeira pública federal, dispensada a licitação, para atuar nessas ações, ficando também autorizada a utilizar o RDC (Lei 12.873/2013, art. 2º, par. 1º). Assim, dentre as principais medidas adotadas para qualificar as UAs da criação Conab para certificação destaca-se a celebração do Contrato Administrativo nº 30 com o BB, no valor previsto de R$ 466.989.000,00, com vigência de 28 meses a partir da assinatura do contrato. Ele envolve a licitação, contratação e fiscalização de obras para a modernização, ampliação ou reforma de 80 armazéns, construção de nove armazéns e a implantação de um Sistema armazém portuário alfandegário. Dessa forma, devido à relevância do processo de Arrecadação da Concessãocertificação das UAs no abastecimento nacional, sujeita a criticidade dos prazos estabelecidos para certificação e a materialidade dos recursos envolvidos, faz-se necessário acompanhamento das atividades e providências adotadas pela Conab, especialmente em relação à prévia anuência execução do PODER CONCEDENTE Contrato Administrativo nº 30/2013. As informações analisadas se referem ao período de 01/01/2014 a 31/12/2015 e ANAC, as técnicas utilizadas foram a análise de documentos encaminhados em resposta a Solicitações de Auditoria (SA) e inspeção física das UAs próprias em comparação com as seguintes condições deverão ser observadaslegislações e documentos sobre a certificação das UAs:
4.1.3.1a) Decreto 3.855, de 3 de Julho de 2001
b) Medida Provisória 619, de 6 de Junho de 2013 (convertida na Lei 12.873/2013)
c) IN MAPA 29, de 8 de junho de 2011
d) IN MAPA 24, 09 de julho de 2013
e) IN MAPA 22, de 07 de junho de 2016
f) Manual Operacional da Conab (MOC) Título 8, documento 4 – Cadastramento, Credenciamento, Impedimento, Desimpedimento e Descredenciamento de Unidades Armazenadoras
g) Projeto Básico Contratação Banco do Brasil
h) Contrato Administrativo Conab Nº 30/2013 (Conab – Banco do Brasil) Os trabalhos de campo foram realizados nos períodos de 30/10/2014 a 02/12/2014 e de 11 a 29/01/2016, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãoNesse período, a eventual cobrança equipe de débitos auditoria visitou as UAs, cujos perfis conforme a classificação da IN MAPA 29/2011 e capacidades estáticas estão identificados na tabela a seguir: Fonte: SUREG-PR Nenhuma restrição foi imposta à realização dos usuários em caso demora ou inadimplementoexames.
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Samples: Avaliação Dos Resultados Da Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva. Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia. A Tarifa AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG está legalmente habilitada a exercer as funções de Embarque será cobrada pela Concessionária Agência de Água para o CBH-Doce, em âmbito federal, e arrecadada pelas empresas de transporte aéreopara 06 (seis) CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, nacionais sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e estrangeiras.
4.1.2Manhuaçu. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado equiparação da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG para o exercício das funções de Arrecadação Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020. No dia 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e Cobrança o Instituto Mineiro de Gestão das Tarifas Aeroportuárias Águas (SUCOTAPIGAM), nos termos com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. Na bacia hidrográfica do rio Doce, a AGEVAP – Filial Governador Valadares é conhecida como AGEDOCE, nome fantasia idealizado para criar uma identidade regional, já que a instituição também é Entidade Delegatária às funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. O Comitê da regulamentação vigenteBacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce) foi criado em 20 de setembro de 2002, com a publicação da Resolução Conjunta nº 01/2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG). No entantoEssa resolução formalizou a instituição do CBH-Doce como órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema responsável pela gestão dos recursos hídricos na bacia do Rio Doce. Fundamentado NO Plano Integrado de arrecadação próprio Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o CBH Doce instituiu o Plano de Aplicação Plurianual (Sistema de Arrecadação da ConcessãoPAP Doce), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso para o período de 2024 a 2025, através da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4Deliberação Normativa nº 115/2023. O Adicional Comitê da Bacia Hidrográfica do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxxrio Doce (CBH-Doce) é uma instância colegiada e participativa, responsável pela gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Doce. Essa organização tem como principal objetivo promover a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, envolvendo diversos setores da sociedade, como representantes do governo, sociedade civil, usuários da água, e outros interessados.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Termo De Referência
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Administração Pública é o maior comprador do mercado brasileiro. A Tarifa O volume de Embarque será cobrada pela Concessionária aquisições anuais permite que o Poder Público determine as condições com que serão produzidos diversos produtos e arrecadada pelas empresas materiais, bem como os pressupostos dirigentes da prestação de transporte aéreoserviços e da execução de obras para o Estado. Por conta disso, nacionais sabe-se que o Poder Público ostenta capacidade de induzir, pelo menos em alguns setores, a forma com que o mercado desenvolverá produtos, serviços e estrangeiras.
4.1.2obras. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado As escolhas sobre contratações governamentais, neste cenário, têm o condão de Arrecadação levar a uma economia mais sustentável. O exercício dessa função regulatória das licitações, com vistas à promoção da sustentabilidade, constitui objeto de marcos normativos importantes na ordem jurídica brasileira, que serão examinados no capítulo 3. No ápice, figuram preceitos constitucionais principiológicos, estampados no art. 225, caput e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias § 1º, inc. V. Entre as leis ambientais, sublinha-se os diplomas veiculadores da Política Nacional do Meio Ambiente (SUCOTAPPNMA), nos da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Neste contexto, afigura-se necessário examinar se a legislação brasileira continuou a evoluir em termos de sustentabilidade nas contratações públicas, mediante análise do conteúdo da regulamentação vigente. No entantoLei nº 14.133, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema 1º de Arrecadação da Concessão)abril de 2021, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3veicula a Nova Lei de Licitações (NLL). No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da ConcessãoPara tanto, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACserão abordados, inicialmente, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1dimensões e a principiologia da sustentabilidade. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU Depois, o estudo avançará para a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriaaplicação da sustentabilidade nas contratações públicas brasileiras, diretamente das Empresas Aéreas englobando os marcos normativos, a doutrina e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4jurisprudência firmados até o advento da NLL. O Adicional do Fundo Nacional último tópico investigado será a presença e aplicação da sustentabilidade no conjunto normativo trazido pela NLL, de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente sorte a vislumbrar se houve avanço ou retrocesso com as Xxxxxxxo novel diploma regente das contratações públicas nacionais.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Sustainability in Public Procurement
INTRODUÇÃO. 4.1.1A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo é uma A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. A Tarifa Atualmente atende o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande – CBH Verde Grande, ambos federais, além do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará - CBH do Rio Pará, no âmbito do estado de Embarque será cobrada pela Concessionária Minas Gerais. O CBH do Rio Pará foi criado pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 1998. É composto por 40 membros titulares e arrecadada pelas empresas 40 suplentes, sendo sua estruturação paritária entre Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Usuários de transporte aéreoRecursos Hídricos e Sociedade Civil Organizada, nacionais cada segmento com 10 representantes titulares e estrangeiras.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), nos termos da regulamentação vigente10 suplentes. No entantoartigo 1º do Decreto nº 39.913, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema destaca-se as finalidades do mesmo CBH do Rio Pará, qual seja, o de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão)promover, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando âmbito da gestão de um sistema próprio de arrecadaçãorecursos hídricos, a eventual viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentado da bacia. O rio que dá nome ao Comitê é um curso d’água que banha o estado de Minas Gerais, nasce na Serra das Vertentes, próximo ao povoado de Hidelbrando, no município de Resende Costa e após passar pelo município de Martinho Campos, deságua no Rio São Francisco. Sua bacia possui área de 12.233,06 km², abrange 34 municípios, atendendo 732.755 mil habitantes. Neste contexto, a Agência Peixe Vivo celebrou o Contrato de Gestão nº 01/2016, assinado em 27 de dezembro de 2016, com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará (UPGRH – SF2). Contrato de Gestão IGAM nº 01/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 Ressalta-se que o CBH do Rio Pará, atualmente tem 21 (vinte e um) anos de existência, e é um comitê que já está consolidado, com a cobrança pelo uso de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplementorecursos hídricos implementada.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 4.1.1Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Xxxxxx Xxxxxxx, no que tange aos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, Art. 30, inciso V, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Art. 26 desta lei define, ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Desta forma, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio - SMAMATIC opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de resíduos sólidos urbanos, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 8.666/93, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço por falta de mão de obra, máquinas e equipamentos e pelo término do contrato vigente. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram retirados, principalmente junto ao manual de ORIENTAÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, desenvolvido pela DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RS (2017 e 2019). A Tarifa fim de Embarque será cobrada pela Concessionária determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e arrecadada pelas empresas planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação de serviços de coleta, transporte aéreo, nacionais e estrangeiras.destinação final de resíduos sólidos domiciliares do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RS. Os serviços realizados contemplaram:
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado a) elaboração de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias termo de referência (SUCOTAPProjeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dia da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d) levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e) levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem recolhidas com base na série histórica ou por parâmetros referenciais;
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos termos da regulamentação vigentedados levantados. No entantoForam tecnicamente apurados cada um dos itens destacados, poderá sendo que, teve por base a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE e ANAC autorização para estabelecer sistema ―Orientação Técnica de arrecadação próprio (Sistema Serviços de Arrecadação da Concessão)Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares‖ emitida pelo TCE/RS. Ressalta-se que o projeto foi embasado na Lei Federal nº 12.305/2010, que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU institui a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais usuários do Aeroporto.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Política Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as XxxxxxxResíduos Sólidos e também a ―Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares‖ emitida pelo TCE/RS 1ª edição (2017) e 2ª edição (2019). Também serviu de consulta o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no Município de Sertão Santana.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 4.1.11.1. A Tarifa Política Nacional de Embarque será cobrada pela Concessionária Recursos Hídricos implementada no Brasil, com as respectivas políticas estaduais, institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujos fundamentos baseiam- se, dentre outros, na adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e arrecadada pelas empresas gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de transporte aéreo, nacionais água e estrangeirasdas comunidades.
4.1.21.2. Nesse sentido, cabe destacar os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Bacia Hidrográfica como entes integrantes desse Sistema.
1.3. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado Associação Multissetorial de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (SUCOTAPABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, Equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), nos termos e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da regulamentação vigenteBacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 201 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
1.4. No entantoTambém, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE Associação é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e ANAC autorização para estabelecer sistema qualificada como Organização da Sociedade Civil de arrecadação próprio Interesse Público (Sistema de Arrecadação da ConcessãoOSCIP), que será concedida caso não conflita como interesse público por intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, do Ministério da Justiça e apenas em caráter precárioCidadania.
4.1.31.5. No caso Pelo Contrato de Gestão Nº 002/2017, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da criação atribuição de um Sistema atender aos objetivos funcionais e operacionais da própria Entidade e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), com sede em Araguari - MG, fundamentado no Plano Plurianual de Arrecadação Aplicação, com recursos da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANAC, as seguintes condições deverão ser observadas:
4.1.3.1. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e Cobrança pelo Uso dos demais usuários do AeroportoRecursos Hídricos.
4.1.3.21.6. É vedada Pelo Contrato de Gestão Nº 006/ANA/2012, formalizado com a diferenciação dos prazos Agência Nacional de Águas (ANA), a ABHA obriga-se também à atribuição funcional e operacional junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), com sede em Itumbiara - GO, por Usuário, mas tão somente por categoria meio de recursos
1.7. Este Termo de Referência visa orientar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços prestadospara reformulação, migração de conteúdo, manutenção, suporte e hospedagem de páginas eletrônicas, com vistas ao atendimento das necessidades do CBH Araguari e CBH Paranaíba, e da própria ABHA, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 4.1.1Tratam os autos de auditoria ordinária nas obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC 1062/2016, celebrado entre CASAN e a empresa Construtores Associados EIRELI. A Tarifa Diretoria de Embarque será cobrada pela Concessionária Controle de Licitações e arrecadada pelas empresas Contratações - DLC, manifestou-se por meio do Relatório nº 662/2018, no seguinte sentido: 3.1.Conhecer da auditoria realizada nas obras de transporte aéreoimplantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Lauro Muller, nacionais objeto do Contrato n. EOC1062/2016, celebrado entre Casan e estrangeirasa empresa Construtores Associados Ltda.
4.1.2. A Concessionária deverá aderir ao Sistema Unificado , e do Contrato n. EOC 1128/2018, celebrado entre a Casan e a empresa Confer Contrutora Fernandes Ltda., e no Fornecimento de Arrecadação Estação de Tratamento de Esgoto Pré- fabricada, Contrato n. FM 6043/2016, celebrado entre a Casan e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP)a empresa Fast Indústria e Comércio Ltda., e atestar a regularidade da execução contratual, nos termos da regulamentação vigentelegislação e normas em vigor e nos aspectos analisados até a presente data, em razão de:
3.1.1. No entantoDa documentação apresentada e vistoria in loco, poderá a Concessionária solicitar ao PODER CONCEDENTE não foram observadas desconformidades na execução da obra, apenas o atraso decorrente da rescisão do Contrato n. EOC 1062/2016;
3.1.2. De acordo com as memórias de cálculo, vistoria in loco e ANAC autorização para estabelecer sistema de arrecadação próprio (Sistema de Arrecadação da Concessão), que será concedida caso não conflita como interesse público e apenas em caráter precário.
4.1.3. No caso da criação de um Sistema de Arrecadação da Concessão, sujeita à prévia anuência do PODER CONCEDENTE e ANACdemais documentação apresentada, as seguintes condições deverão medições se encontram, em princípio, de acordo com os critérios de medição;
3.1.3. De acordo com a documentação apresentada, os controles da execução contratual podem ser observadas:considerados adequados, com a ressalva de que no contrato deve ser corretamente identificado o fiscal do contrato; e
4.1.3.13.1.4. As Tarifas poderão ser cobradas à vista OU De acordo com a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionáriadocumentação apresentada, diretamente das Empresas Aéreas e não foram observadas inconsistências nas justificativas dos demais usuários do Aeroportoaditamentos.
4.1.3.2. É vedada a diferenciação dos prazos por Usuário, mas tão somente por categoria de serviços prestados.
4.1.3.3. A Concessionária poderá cobrar juros de mora equivalentes à Taxa de Referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) por mês de atraso no pagamento das Tarifas por parte dos Usuários.
4.1.3.4. O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC deverá ser cobrado juntamente com as Xxxxxxx.
4.1.3.5. Os procedimentos e critérios relativos ao recolhimento do Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –FNAC deverão observar regulamentação especifica.
4.1.3.6. Será de responsabilidade exclusiva da Concessionária, quando da gestão de um sistema próprio de arrecadação, a eventual cobrança de débitos dos usuários em caso demora ou inadimplemento.
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