INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. 1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica. 1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. 1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia. 1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia. 1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável. 1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos. 1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF. 1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Gestão, Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 5 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com a atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as finalidades da CCR constituem a Diretoria Colegiada do comitê e têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Agência de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo está é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a prestação execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia no cenário nacional. Recentemente, a Agência Peixe Vivo tornou-se a entidade delegatária das funções de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará (CBH Pará) e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (CBH Verde Grande), sendo o primeiro estadual e o segundo federal. A Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais a ela exerce as funções de Agência de Baciaintegradas, incluindo as atividades de mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH Comitê de Bacia ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralEstaduais ou Federais.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Fundação de Recursos HídricosApoio à Universidade de São Paulo – FUSP, instituída por meio da Lei localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 - Bairro Butantã – São Paulo – SP - CEP: 05507-000, inscrita no CNPJ nº 9.43368.314.830/0001-27, isenta de 8 de janeiro de 19771inscrição estadual, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica é instituição de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos lucrativos, criada em 15 com o principal objetivo de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativoflexibilizar, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais agilizar e contribuir para a eficiência das atividades da Universidade de São Paulo. Foi planejada desde o desenvolvimento sustentável.
1.4início com o compromisso de apoiar e dar suporte gerencial aos Institutos, Escolas, Núcleos de Apoio e Órgãos da Universidade, propiciando uma facilidade mais ampla na execução de projetos de interesse da USP. Dentre as finalidades É a entidade proponente e gerenciadora dos projetos patrocinados relativos ao restauro da Agência Peixe Vivo edificação e requalificação das exposições do Museu Paulista. O edifício histórico localizado no Parque da Independência, abriga o Museu do Ipiranga, está sob a prestação administração do Museu Paulista da Universidade de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as São Paulo. O Museu é uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, seu acervo. O conjunto articulado de suas funções é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de Agência de Baciacoleções, incluindo as atividades de planejamentosua conservação física, execução seu estudo e acompanhamento de açõesdocumentação, programasbem como, projetosa comunicação, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos exposições, cursos, programas educativos e publicações. Desde o fechamento do Edifício-Monumento do Museu do Ipiranga para o público em agosto de gestão2013, elaborados a Universidade de acordo São Paulo não poupou esforços no sentido de reunir parceiros da área privada para restaurar e modernizar as instalações do edifício. Tais esforços objetivam reinstalar as áreas expositivas em todo o edifício que antes era ocupado, na sua maior parte, por áreas técnicas e administrativas da instituição. O programa expositivo a ser implantado a partir de 2022 decorre da produção de conhecimento histórico segundo as três linhas de pesquisa que estruturam o Programa Acadêmico – Cotidiano e Sociedade, Universo do Trabalho e História do Imaginário que estão presentes tanto no Museu do Ipiranga quanto no Museu Republicano de Itu, também vinculado ao Museu Paulista-USP. O programa previsto para a inauguração e reabertura do Museu do Ipiranga em 2022 tem 43 espaços expositivos e contempla: •11 exposições de longa duração, localizadas em quatro pavimentos do Edifício-Monumento. • Uma exposição temporária, localizada na área subterrânea expandida. Na nova expografia, serão expostos aproximadamente 4 mil itens das coleções do Museu, além de 62 peças audiovisuais (multimídias) e 382 recursos multissensoriais (reproduções de telas em alto relevo, plantas táteis, mapas táteis, maquetes, dioramas, livros táteis, réplicas de objetos para toque, dentre outros). As novas exposições apresentam as seguintes diretrizes museográficas: ● Respeito às características do Edifício-Monumento, bem tombado; ● Compatibilização com as regras estabelecidas em lei a espacialidade apresentada no Projeto de Arquitetura e Restauro do Edifício-Monumento; ● Valorização e diálogo com a arquitetura interna do edifício, sendo que a presente demanda será executada no âmbito incluindo sua ornamentação; ● Compatibilidade com o Plano Museológico do Contrato Museu Paulista-USP; ● Respeito às normas e legislações de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivosegurança, especialmente quanto à não ocupação, com exposições, das áreas destinadas às rotas de fuga, à garantia de fluxo de circulação adequado nos espaços expositivos e à elaboração de projetos expográficos com baixo risco de incêndio e outros acidentes; ● Recursos que permitam a Agência Nacional acessibilidade física e cognitiva aos conteúdos expositivos para distintos perfis de Águas público, garantindo a fruição em igualdade de direitos de pessoas com deficiência e Saneamento Básico (ANA) que utilizem o inglês; ● Recursos que estimulem processos comunicacionais dialógicos com os visitantes a anuência partir de módulos com intervenções elaboradas pela equipe da Seção Técnico-científica de Educação, Museografia e Ação Cultural do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaMuseu em cada sala, bem como seja escolhida módulos que serão desenvolvidos a partir de editais para projetos públicos de contrapontos; ● Sistemas e componentes a serem propostos devem apresentar facilidade de operação e manutenção, durabilidade e facilidade de reposição de peças/ componentes; ● Utilização de recursos expográficos e linguagens diversificadas que permitam diversos níveis de mediação com o visitante (maquetes, painéis informativos, recursos audiovisuais multimídias, vitrines com objetos, mobiliários para acesso a documentos diversos etc.); ● Exposições, quando planejadas, sejam construídas a partir dos princípios de desenho universal, tanto na elaboração da proposta mais vantajosa expográfica quanto na incorporação de recursos multissensoriais ao discurso expositivo, sem a criação de espaços paralelos de fruição, ou “para- exposições”; É importante destacar que todas as alas expositivas contarão com recursos de acessibilidade comunicacional por meio da inserção de réplicas, objetos originais para a entidade delegatária manuseio, textos em tinta e devem observar a Resolução ANA nº 122braille, áudio-guias e vídeo-guias. A implementação de 16 estratégias expográficas que garantam o acesso em igualdade de dezembro de 2019condições para diversos públicos foi prevista pela equipe da instituição como premissa fundamental para o desenvolvimento do projeto expográfico, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralse reflete no projeto dos suportes.
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Samples: Public Procurement, Selection of Suppliers
INTRODUÇÃO. 1.1A soberania popular expressamente consagrada no artigo art. 1º, caput e parágrafo único da Constituição Federal de 1988, implica não somente a escolha dos representantes de Estado, mas, também, que todo ato público se legitima deste mesmo valor. Considerando tais premissas, nossa Constituição Federal exige obediência, por parte da Administração, ao princípio da eficiência, dentre outros expressos no art. 37, caput. Neste ínterim, este trabalho foi realizado pautando que há interesse público, portanto, interesse do povo em garantir a eficiência na execução dos contratos administrativos. Invariavelmente a eficiência se consolida a partir do aprofundamento do conhecimento de como ocorre a dinâmica gestacional e operacional do serviço que está sendo contratado pela Administração e os protocolos inerentes a essa relação. Xxxxxxx et al (2018) complementa essa ideia quando defende a necessidade de desenvolver uma política de gestão de contratos eficientes, baseada em variáveis que satisfaçam e atendam ao dinamismo atualmente exigido do setor público. Faz-se necessário entender que a finalidade central da Administração Pública é o bem comum da coletividade, segundo Meirelles (2007). Este bem comum é garantido por via da prestação de serviços e da boa administração dos recursos públicos (MEI- RELLES, 2007. p. 66). Assim, a Administração Pública não é au- tossuficiente e precisa de bens e serviços que não são produzidos por sua estrutura. Ou seja, precisa contratar empresas que for- neçam os materiais e serviços necessários. Quando essa contratação for necessária, será obrigatório o procedimento licitatório anterior ao contrato administrativo, pois – diferentemente do contrato cele- brado na seara privada – a Administração tem deveres e meios preestabelecidos para contratar. Assim, o Poder Público realiza anualmente vários pro- cedimentos licitatórios para a aquisição dos mais diversos bens e serviços dos quais necessita dispor. Uma dessas necessidades é da aquisição de passagens de transporte de pessoas, tanto aéreas quan- to terrestres. Passagens que serão utilizadas por servidores em missão, alunos de Instituições de Ensino Federais em intercâmbios, por agentes políticos em encontros diplomáticos, dentre muitos outros motivos. Grande parte dos problemas enfrentados na aquisição da passagem aérea ocorre no momento da efetivação dos coman- dos contratuais, devido a diversos motivos possíveis: má fé da con- tratada, falta de conhecimento do fiscal, questões de mercado ou por fatos da própria Administração, motivos extracontratuais, etc. O importante é que são vários os casos em que o processo licitató- rio é realizado a contento, mas a execução do contrato torna-se onerosa ao erário, na medida em que pode ocorrer problemas rela- cionados à má gestão, desvio de finalidade e fraudes durante a exe- cução do contrato administrativo, ocasionalmente gerando também o enriquecimento ilícito da contratada. Ante ao exposto, o objeto principal desta pesquisa se perfaz em analisar a fiscalização dos contratos de passagens aéreas em âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito federal, com vista à eficiência administrativa na sua fiscalização. Ademais, a presente pesquisa descritiva utiliza metodologia qualitativa, combinando análise documental e análise bibliográfica. Serão analisados diversos materiais sobre o assunto, em especial normas jurídicas acerca do tema analisado e jurisprudências. Assim, para atender ao objetivo proposto, o artigo será organizado por três seções. A Política Nacional de Recursos Hídricosprimeira se perfaz nesta introdução, instituída por meio em que se expõe o objetivo da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo quepesquisa, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiametodologia adotada, bem como seja escolhida aborda sinteticamente cada capítulo a proposta ser desenvolvido. A segunda delimita linhas gerais de atuação dos fiscais de contratos administrativos de agenciamento de viagens, discorrendo sobre o seu perfil, postura, atribuições desse responsável pela fiscalização dos contratos de passagens aéreas. A terceira seção aborda as irregularidades mais vantajosa comuns na execução do contrato de passagens. A quarta seção apresenta as considerações finais, em que serão pontuados os principais resultados da pesquisa, expondo, nesse desiderato, abordagens contextualizadas dos institutos relacionados à fiscalização e, principalmente, das problemáticas mais comuns na atividade do fiscal para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, o alcance da eficiência na execução do contrato administrativo de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralpassagens aéreas.
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Samples: Public Contract for Airline Tickets
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral...
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 197711977, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos lucrativos, que foi originalmente criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 199821998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 199831998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei lei, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e Saneamento Básico (ANA) - Igam com a anuência interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco das Velhas, contrato nº. 028/2020/ANA/SFcon.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA Portaria IGAM nº 12239, de 16 25 de dezembro outubro de 20192022, que estabelece os as normas relativas aos procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. de contratação de obras prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e serviços pelas locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades delegatárias das funções equiparadas a Agência de Agências Bacia Hidrográfica do Estado de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralMinas Gerais.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1A doutrina, de modo uniforme, tem apregoado que o Código Civil de 2002 está assentado em quatro estruturas fundamentais: a eticidade, a socialidade, a operosidade e a praticidade. Esses elementos de sustentação do novo Código Civil refletem o pensamento da Comissão, quando, numa visão contemporânea da atuação do Direito, concebeu a necessidade de, nas relações privadas, os valores acima noticiados serem cultuados e cumpridos. Destacamos, nesta oportunidade, a eticidade como elemento determinador da conduta a ser adotada pelo intérprete e aplicador do Direito quando em face de negócios jurídicos celebrados na atualidade. * Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil). Professor da UFRN (aposentado). Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Professor convidado do Curso de Especialização em Processo Civil. CEUB-DF. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Sócio Honorário do Instituto de Estudos Jurídicos *Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 15/12/1995. A Política Nacional primeira indagação que surge para uma reflexão mais aprofundada é a respeito do conceito de Recursos Hídricoseticidade. Sobre o assunto, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para sugerimos voltar o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa nosso pensamento para a entidade delegatária pergunta que Xxxxx faz em sua Filosofia do Direito:1 O que é eticidade? Ele responde: "Que a minha vontade seja posta como adequada ao conceito e devem observar com isso superada e guardada sua subjetividade". Comentando essa resposta de Xxxxx, vamos encontrar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos resenha feita por José Roberto Gondim2 do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.teor seguinte:
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Samples: Contrato De Seguro
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 5 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com a atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice- presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as finalidades da CCR constituem a Diretoria Colegiada do comitê e têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo está a prestação é uma associação civil, pessoa jurídica de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Baciadireito privado, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados composta por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos empresas usuárias de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficase organizações da sociedade civil, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que tendo como objetivo a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica se efetuam (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por meio solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional para escolha da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias Entidade Delegatária das funções de Agências Agência de ÁguaÁguas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), nos termos sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do artcenário Nacional. 9º Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Lei cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 10.88140 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 9 01 de junho novembro de 20042016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, instituindo um procedimento específico de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no Artigo 5º , definiu como instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e análogo ao procedimento gerale) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de Belo Horizonte - MG. O Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e também explicita a meta de implementar todos instrumentos de gestão de recursos hídricos até o ano de 2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, contém seis eixos prioritários dentre os quais o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional No ano de 2016, foi aprovado o Plano de Recursos HídricosHídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF, instituída 2016-2025), por meio da Lei nº 9.433Deliberação CBHSF n° 91, de 8 15 de janeiro setembro de 197712016. O PRH-SF constatou a necessidade da definição de estratégias e de responsabilidades no atingimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico para a bacia. Através do PRH- SF, previu o CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a criação das Agências saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de água e usos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (vi) Uso da terra e segurança de barragens. Cada eixo possui diversas metas e atividades. Dentro do eixo II foi estipulado como meta, até 2023 abastecer 93% dos domicílios totais com água, através de projetos, implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água (CBHSF, 2016). Neste contexto, o recurso da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco tem sido investido, dentre outras ações, no apoio à implantação e/ou ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água. No ano de 2018 o CBHSF, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A por meio da Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica concluiu a obra do sistema de direito privadoabastecimento de água da Aldeia Serrote dos Campos, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 pertencente ao Povo Pankará, no município de setembro Itacuruba - Pernambuco. O sistema está capacitado a abastecer mais de 2006 cinquenta famílias indígenas, e apto ao suprimento de água para exercer irrigação de cerca de 01 (um) hectare para atendimento às famílias. No ano de 2020 foram concluídas as funções obras para implantação do sistema de suporte administrativocaptação e adução de água bruta, técnico no município de Pirapora/MG. Este sistema, cuja execução foi aprovada pelo CBHSF, está capacitado a abastecer 60% da população de Pirapora/MG, o que representa 34.000 habitantes. Tendo tido sucesso com as experiências prévias, e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmentebuscando alcançar a meta estipulada pelo PRHSF, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada firmou termo de cooperação técnica com a exercer as funções Companhia de Agência Saneamento de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)Alagoas – CASAL, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê Este acordo visa a execução de atividades necessárias para elaboração de projeto executivo e posterior execução das obras para aquisição, fabricação, transporte, montagem e instalação de um reservatório pulmão de água in-natura e estação elevatória, junto à ETA – Estação de Tratamento de Água da Bacia Hidrográfica cidade de Piaçabuçu, Estado de Alagoas. Em 2020 foi concluída a elaboração do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Projeto Executivo para a implantação do sistema de captação, adução e reservação de 29 água para o município de junho Piaçabuçu/AL, conforme definido no termo de 19982, com a finalidade cooperação. Dando continuidade às determinações do Termo de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricosCooperação Técnica, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional através deste Termo de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco Referência, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, estipula as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa condições para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de da execução das obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções necessários para a implantação do sistema de Agências captação, adução e reservação de Água_______ água, nos termos do artno município de Piaçabuçu/Alagoas, conforme Projeto Executivo. 9º da Lei nº 10.881, Na sequência o Termo de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Cooperação Técnica mencionado será apresentado na íntegra. _______
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Este é o plano de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica trabalho elaborado pela equipe do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promoverProjeto Diálogos Comunitários, no âmbito da gestão cooperação técnica entre Ministério Público do Estado de recursos hídricosMinas Gerais e Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, a viabilização cujo escopo é prestar assessoria técnica e econômico-financeira apoio de programa pessoal à 1ª Promotoria de investimento e consolidação Justiça da Comarca de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2Mariana. O Comitê objetivo é ampliar a atuação do MPMG, na reparação de direitos violados com o rompimento da Bacia Hidrográfica barragem de Fundão em 05 de novembro de 2015, em Mariana/MG, e que ainda se perpetua. O plano de trabalho se dá em continuidade às atividades já desenvolvidas no âmbito do rio Pará é um órgão deliberativoTermo de Cooperação Técnica n. 116/2017, instituído pelo Decreto nº 39.913firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria- Geral de 22 de setembro de 19983Justiça, com interveniência da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e de Fiscalização da Atividade Policial, em Belo Horizonte, e a finalidade Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (conhecido como “subprojeto 1”). Em linhas gerais, o trabalho do Projeto Diálogos Comunitários abrange a construção de promoverprocessos participativos junto aos atingidos de Mariana e assessoria técnica, atividade essencial para o reconhecimento de todos os direitos violados e promoção de uma reparação justa. Destaca-se ainda a atuação da equipe do Projeto Diálogos Comunitários no suporte técnico ao MPMG em audiências, reuniões e Grupos de Trabalho, instituídos no âmbito da gestão Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, e demais espaços de recursos hídricosnegociação com as empresas Samarco, Vale S.A, BHP Billiton e Fundação Renova[1]. Ademais, desde a implementação do subprojeto 1 em Mariana, em 2016, a viabilização técnica equipe realiza o acompanhamento diário de demandas diversas dos atingidos, em especial aquelas relacionadas à descumprimento de acordos homologados judicialmente nos autos da referida Ação Civil Pública, como auxílio financeiro emergencial, auxílio aluguel e econômicoantecipação de indenização. Atualmente, o que se verifica é que, além dos danos provocados em 2015 com a passagem da lama de rejeitos, as ações das empresas e, precipuamente, da Fundação Renova no território de Mariana, desempenhadas de maneira burocrática e morosa quando se trata do reconhecimento dos direitos dos atingidos, vêm provocando novas violações. Passados quatro anos do maior desastre socioambiental do país, as empresas/Fundação Renova ainda resistem em reconhecer novos arranjos familiares de pessoas que foram forçadamente deslocadas para a sede do município (como casos de divórcio, nascimentos de filhos, casamentos, entre outras situações) e assim adequar o fornecimento dos auxílios acordados e projetos dos reassentamentos; oferecem tratamento desigual aos atingidos; além de negarem a indenização integral aos danos levantados no processo de cadastramento dos atingidos. Cite-financeira se como exemplo que as empresas rés e Fundação Renova não reconhecem a matriz de programas danos construída de investimento maneira colaborativa com os atingidos, a qual foi elaborada por pelo Instituto de Pesquisas Econômicas e consolidação Contábeis do Estado de políticas Minas Gerais (IPEAD/CEDEPLAR), vinculado à Universidade Federal de estruturação urbana Minas Gerais. Em 13.07.2019, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana deferiu o pedido do Ministério Público, liberando cerca de R$ 1,5 milhão dos recursos bloqueados da mineradora Samarco, para custeio da matriz de danos. Contudo, as empresas rés recorreram e regional, visando ao desenvolvimento sustentado uma liminar concedida pelo desembargador relator do caso no TJMG suspendeu os efeitos da Bacia.
1.3.3decisão de 1ª instância. O Comitê Ainda está pendendo o julgamento do mérito do recurso. Esse é apenas um dos desafios enfrentados pelo MPMG no processo de reparação integral às vítimas. Cumpre mencionar o trabalho árduo desenvolvido pela 1º Promotoria de Justiça da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial Comarca de 5 de junho de 2001Mariana, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da baciaapoio das assessoras do projeto Diálogos Comunitários, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido ampliar o princípio constitucional da isonomiacontato e a capacidade de estar mais próxima dos atingidos e assim fazer frente à Fundação Renova, bem como seja escolhida a proposta qual inegavelmente possui mais vantajosa para a entidade delegatária recursos financeiros e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralhumanos[2].
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional O empreendimento em análise, barragem de Recursos Hídricosrejeitos Maravilhas III será uma das estruturas da Mina do Pico, instituída por meio da Lei nº 9.433integrante dos Complexos Itabiritos (junto às demais Minas Galinheiro, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica Sapecado e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2Fábrica), e se situará no vale do Ribeirão Congonhas, ao sul do Reservatório de Codornas, localizada na porção noroeste do município de Itabirito, próximo ao limite com o município de Nova Lima. A Mina do Pico está delimitada pelo Grupamento Mineiro nº 930.593/1988 e possui capacidade instalada para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1produção de 17.100.000 ton/ano de minério de ferro beneficiado. As atividades de lavra compreendem a explotação das reservas de minério itabirítico que, depois de lavrado (então denominado Run Of Mine – ROM), é transportado para as instalações de beneficiamento de minério (ITMs). O Comitê material estéril, lavrado e que não serve para beneficiamento, é composto por itabiritos duros e filitos, entre outras litologias, e disposto em forma de pilhas nas Pilhas de Disposição de Estéril (PDE) Sapecado, Cianita, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, Vale e Mina Velha.( EIA/RIMA 00211/1991/058/2011 p.3). Segundo informado nos estudos EIA/RIMA se baseia em avaliar as lternativas locacionais de disposicão do rejeito gerado nas instalacões de tratamento da Bacia Hidrográfica Mina do rio Pico e Vargem Grande. A primeira etapa compreende na disposicão através de aterro hidráulico, na denominada Barragem de Rejeito Congonhas, instalada na bacia do Ribeirão Congonhas. A segunda etapa consta da continuidade da barragem para disposição exclusiva de lama e implantacão de um empilhamento drenado situado em um dos afluentes do córrego Padre Domingos, para disposicao do rejeito de flotação. (EIA p. 4). A área para a implantacão da Barragem Congonhas encontra-se a oeste da Mina do Pico e do município de Itabirito, inserida em terrenos de terceiros e da Vale, no vale do ribeirão Congonhas, ao sul da Represa das Velhas é Codornas. O empilhamento drenado se encontra em terreno de terceiros, a oeste da Barragem Congonhas,em um órgão deliberativo instituído pelo pequeno afluente do córrego Padre Domingos. Vale ressaltar que no ano de 2007, a Vale S/A assumiu os direitos minerários da MBR, incluindo a Mina do Pico. Hoje a mina possui a capacidade instalada de 17.100.000 toneladas/ano de minério de ferro. Segundo PU 21/1991/072/2016 p.2 a aprovação da LP ocorreu em Reunião da URC Velhas, ocorrida em 28 de junho de 2016. Em agosto de 2016 o empreendedor Vale S.A, por meio de seus representantes, formalizou o Processo Administrativo (PA) COPAM Nº 211/1991/072/2016, requerendo Licença de Instalação (LI) para a Barragem Maravilhas III, correspondente a poligonal DNPM 930.593/1988, situada no município de Itabirito/MG, na Mina do Pico. Em 26/01/2017, o empreendedor protocolizou, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Central Metropolitana – SUPRAM CM, sob o protocolo nº R0028925/2017, a solicitação de reorientação do processo administrativo para Licença de Instalação (LI) concomitante com Licença de Operação (LO), em consonância à nova redação do art. 9°, §3º do Decreto n° 44.844, de 25 de junho de 2008 e art. 1º do Decreto Estadual nº 39.69247.137/2017. A estrutura de Xxxxxxxxxx XXX foi projetada para receber os rejeitos das plantas de beneficiamento da Mina do Pico e de Vargem Grande quando da exaustão da capacidade da barragem Maravilhas II. A barragem Maravilhas III consiste de uma estrutura de barramento que envolve a disposição do rejeito, em forma de polpa, de 29 de junho de 19982forma convencional, no vale do córrego Congonhas, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica eixo do maciço alteado para jusante e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica locado nas proximidades do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983córrego Padre Domingos, com a finalidade elevação prevista de promover1.306,0 m. Conforme relatado no EIA/RIMA, no âmbito da gestão e considerando os processos e níveis atuais das operações e respectivos volumes de recursos hídricosgeração de rejeitos das Minas do Pico e Vargem Grande, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco cujo fechamento é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir previsto para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaano 2050, bem como seja escolhida o manejo previsto dos rejeitos, a proposta vida útil da barragem Maravilhas III será de aproximadamente 6 anos ou até atingir a capacidade máxima para disposição dos rejeitos. Ainda segundo o EIA/RIMA p.5 em relação à área para instalação das estruturas apresentada, ocorreram alterações em função dos ajustes por evolução de projeto básico para projeto executivo, como os ajustes de topografia e de áreas antropizadas, cujos estudos permitiram um dimensionamento mais vantajosa para detalhado do aproveitamento das áreas impactadas. Assim, o quantitativo de áreas por estrutura será conforme descrito na Tabela abaixo. Barragem (corpo de barragem + área de inundação+ vertedouro). 454,22 Acessos 9,89 Rejeitoduto 2,60 Linha de transmissão 8,86 Outras estruturas 3,11 Áreas de Interseção 3,0 Segundo relato do PU SUPRAMCM p.2 Barragem Maravilhas III, correspondente a entidade delegatária poligonal DNPM 930.593/1988, situada no município de Itabirito/MG, na Mina do Pico. Ressalta-se no PU que o projeto da barragem Maravilhas III prevê a construção de um maciço de barramento com altura final de 86 m e devem observar aproximadamente 22 ha de área, atingindo a Resolução ANA nº 122elevação de 1.306,0 m, que desencadeará a formação de um reservatório com aproximadamente 447 hectares e volume de aproximadamente 109 Mm³ (sendo 101 Mm³ de rejeito e o restante, de 16 aproximadamente 8Mm³, para transito de dezembro cheias e clarificação de 2019água. (EIA/RIMA 00211/1991/058/2011 p.11). Vale ainda ressaltar, conforme PCA p.96 será construído barramentos e barragens para contenção de sedimentos ao longo do leito da drenagem atingida visando acelerar o restabelecimento dos padrões com o Plano de Ação Pós Falhas da Barragem Maravilhas III. Está prevista a implantação imediata de três barramentos operacionais com utilização de blocos de rocha, visando a redução do aporte de sedimentos e a construção de duas barragens, sendo a Barragem 2 no Ribeirão Congonhas a montante da Represa das Codornas e a Barragem 1 localizada a jusante, no Córrego Marinhos. A reservatório da Barragem das Codornas terá função semelhante à dos barramentos neste mesmo período. O principal objetivo dos barramentos é criar uma estrutura em cascata para permitir a quebra de energia da drenagem e assim facilitar a sedimentação do material carreado. Também são locais que estabelece os procedimentos propiciam uma maior efetividade na aplicação de floculante. As Barragens 1 e 2, em aterro controlado, demandam prazo maior de construção e controle. Elas possuem o objetivo de estabilizar a drenagem e propiciar local para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxacumulo de material potencialmente carregável. Acesso Vale ressaltar que em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo consulta ao procedimento geralSIAM detectamos 4 Pareceres Únicos deste mesmo empreendimento:
1- Parecer Único nº127/2015 Protocolo SIAM 1003596/2015-PA 00211/1991/058/2011.
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Samples: Environmental Compensation Opinion
INTRODUÇÃO. 1.1Em atendimento à programação estabelecida e cumprindo a atribuição de fiscalização conferida ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina conforme art. 59 da Constituição Estadual, art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 202/00 e o art. 46 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01), a Prefeitura Municipal de Itajaí foi auditada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), conforme autorização da Presidência desta Casa por meio do Memorando DLC n°. 022/2011(fl. 05), tendo por objetivo fiscalizar a regularidade dos procedimentos licitatórios, contratos, termos aditivos e apostilamentos referentes aos exercícios de 2010 e 2011. Os trabalhos in loco foram realizados no período de 25 a 29/04/2011. A Política Nacional análise pela equipe de Recursos Hídricosauditoria ateve-se somente aos aspectos jurídicos das licitações, instituída contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Itajaí, nos exercícios de 2010 e 2011. Do total destes procedimentos realizados pela Prefeitura Municipal de Itajaí, nos exercícios de 2010 e 2011, procedeu-se a seleção dos atos pelo método de amostragem, dos quais restou elaborada “Relação dos processos licitatórios realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Itajaí e selecionados por meio amostragem para realização” (fls. 06 a 09). Como principais achados foram constatados:
1. Ineficiência do Controle Interno do Município de Itajaí;
2. Os processos licitatórios e documentos inerentes não se encontravam arquivados de forma ordenada e organizada de forma a facilitar a acessibilidade;
3. Autuação dos processos licitatórios não atendeu satisfatoriamente a composição norteada pelo artigo 38 da Lei nº 9.4338.666/93;
4. Abertura de procedimentos licitatórios sem a indicação da dotação orçamentária e recursos financeiros próprios para a despesa;
5. Ausência de apresentação dos estudos de estimativas de contratações em função do consumo e utilização prováveis; e
6. Infrações ao disposto na Lei nº 8.666/93 e legislações municipais, de 8 de janeiro de 19771constatadas em diversos procedimentos licitatórios, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2conforme demonstrados no presente Relatório. A Agência Peixe Vivofundamentação dos achados acima citados e os demais achados evidenciados durante a fase de execução, pessoa jurídica em decorrência da aplicação dos procedimentos mencionados, tendo por base as normas gerais de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico público e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) Lei nº 8.666/93 e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019suas alterações, que estabelece os procedimentos para compras regula as licitações e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação contratos, restaram sedimentados no Relatório de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei Instrução DLC nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.444/2011,nos seguintes termos:
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Samples: Auditoria Sobre a Regularidade Dos Procedimentos Licitatórios
INTRODUÇÃO. 1.1Quando fala se sobre Mercado Futuro faz referência à contratos padronizados de cotação diária utilizados como forma de investimento ou proteção, basicamente um compromisso acordado entre duas partes em uma determinada data presente, assegurando o preço do ativo-objeto numa data futura também determinada no acordo. A Política Nacional O mercado futuro é um investimento da classe dos derivativos, o quais são caracterizados pelos preços negociados serem “derivados” a preços de Recursos Hídricosoutros objetos, instituída chamados de ativos- objetos, os mais conhecidos dentro dos ativos agropecuários são Soja, Soja Financeira, Milho, Etanol, Café Arábica, Boi Gordo, Algodão e Açúcar e sobre as moedas são Dólar Comercial Australiano, Dólar Comercial Canadense, Peso mexicano, Dólar Americano Comercial, Lene, Euro, Libra Esterlina, Dólar Pronto. Utilizar esses contratos garante proteção ao produtor ou investidor contra oscilações de preços. No momento da negociação é fechado o preço do contrato com base no preço do boi gordo, por meio da Lei nº 9.433exemplo, de 8 de janeiro de 19771por isso o nome derivativos, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privadona data determinada futuramente, é uma associação civil sem fins lucrativos criada feito a entrega do produto com o mesmo preço acordado anteriormente por mais que tenha oscilações no mercado. Na questão que envolve investimentos, os assinantes ao fecharem ao contrato estão apostando em 15 oscilações de setembro mercado, acreditando numa desvalorização ou valorização do objeto do contrato. Diante das aparentes vantagens em praticar o mercado futuro, inúmeras pesquisas e referências que colhemos de 2006 para exercer pequenos produtores e empresas da região do Vale do Ribeira, notou-se que muitos empresários não praticam e muito menos tem conhecimento do assunto, por mais vantajoso que ele torna- se nestes setores da economia há pouca incidência das práticas na região. Num primeiro momento o intuito deste artigo é entender as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3motivações por não haver maiores proporções das práticas. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica Na região acerca do Rio Ribeira, composta pelos municípios de: Registro, Apiaí, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, São FranciscoLoureço da Serra, Sete Barras, Cajati, Cananeia, Eldorado, Juquitiba, Ilha Comprida, Tapiraí, Miracatu, Pariquera-Açu, Itaoca, Itariri, Pedro de Toledo, Barra do Chapéu, Iporanga, Itapirapuã Paulista e Barra do Turvo, onde as condições climáticas em geral são quentes e úmidas, o agronegócio em sumo baseia-se nos hectares de banana e agora com destaque na pupunha, dois tipos de plantações que remetem certa complexidade na cadeia de cultivo e demanda tempo para que estejam prontas para corte e comercialização, fato que gera curiosidade, pois a fixação do preço da mercadoria ante comercialização garantia os gastos com o cultivo. Trata-se de um texto com muitos exemplos e com alta preocupação em apresentar detalhes de funcionamento destes mercados para os empresários que participam direta ou indiretamente dessas ações e que poderiam utilizar ao seu favor, ou investidores com perfil a arrojados e até agressivos há apostarem em seus conhecimentos e previsões sobre as oscilações do nosso grande mercado financeiro. Além de informar aos leitores a importância de conhecer e aderir a investimentos para proteção dos bens já adquiridos; provisionando aumento deles.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contract Negotiation
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional equiparação do trabalho presencial ao de Recursos Hídricosdistância, instituída por meio da pela Lei nº 9.43312.551, de 8 2011, que conferiu validade aos meios de janeiro controle desse último para fins de 19771subordinação, previu foi a criação das Agências primeira manifestação do teletrabalho na legislação pátria. Com o passar de águaseis anos, sendo a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), concebeu um capítulo próprio ao teletrabalho, que, apesar de regular aspectos importantes dessa recente modalidade, viabilizou interpretações inconstitucionais. Já a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Lei 14.442, de 29 2022, modificou determinados dispositivos do referido capítulo e acrescentou outros, criando, dessa forma, novas aberturas para a elaboração de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada cláusulas espoliativas no âmbito do Contrato teletrabalho, viabilizando outras maneiras de Gestão firmado entre a Agência precarização do trabalho. Em face disso, o presente artigo pretende tratar sobre o conceito de Bacia Hidrográfica Peixe Vivoespoliações contratuais aplicado ao teletrabalho, com enfoque nos instrumentos predatórios dos direitos da jornada de teletrabalho criados pelas legislações supracitadas. Para isso, no primeiro capítulo, apresentar-se-á o conceito de espoliação contratual sob a Agência Nacional ótica do teletrabalho, classificando-o como instrumento de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6óbice ao direito à desconexão. Em atendimento seguida, se averiguará a jornada do teletrabalhador por produção ou tarefa, aferindo a validade e o alicerce da sua exclusão, conferida pelo novel Art. 75-B, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do capítulo “DA JORNADA DE 1 Advogado Trabalhista. Pós-Graduando em Direito Digital do Trabalho, Compliance Trabalhista e LGPD pela Verbo Jurídico. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). TRABALHO”, afastando-o do acesso às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãohoras extras remuneradas e aos demais direitos ali insertos. No capítulo que antecede a conclusão, as compras buscará verificar a legalidade e as contratações de serviços no âmbito a coerência conceitual da Agência Peixe Vivo destinadas à execução nova redação do Art. 75-B da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019CLT, que estabelece os procedimentos para compras passa a permitir que o teletrabalho se dê de forma preponderante nas dependências patronais. Além disso, verificar-se-á as implicações do Art. 75-B, § 5º da CLT, no que concerne a supressão do direito do teletrabalhador ao instituto do tempo à disposição e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação ao regime de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções prontidão e/ou de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralsobreaviso.
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Samples: Telecommuting Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1O Direito de Seguro, pautado e muito no Código Civil de 2002, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais, tem se alargado nos últimos anos no Brasil, fruto mesmo da relevância, cada vez mais acentuada, que o seguro tem alcançado na sociedade consumidora. Este instrumento de garantia contra perdas e danos provenientes de sinistros que acontecem no dia a dia faz parte dos interesses das
1. Também no site do IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – xxx.xxxx.xxx.xx e no Informativo Roncarati – Coluna de Xxxxxx Xxxxxx – www. xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ** Mestre em direito difuso e coletivo pela PUC-SP. Professor universitário. Árbitro em seguros e resseguros. Parecerista. Autor de livros. pessoas na contemporaneidade. O mercado segurador nacional, por sua vez, apesar de ter alcançado enorme pujança na produção de prêmios, encontra- se ainda estruturado em bases legais já anacrônicas, notadamente os ditames pertinentes à política nacional de seguros, todos eles prescritos no Decreto- Lei 73/1966. Os referidos preceitos normativos legais foram concebidos sob outro pensamento contratual vigente, além do fato de que o mercado era, naquele momento histórico, extremamente fechado, inclusive no âmbito do resseguro. Na atualidade, também os poucos artigos constantes do Capítulo XV do CC/2002, tratando sobre seguros, não mais conseguem amparar adequadamente a vasta matéria inerente aos diversos tipos de seguros e suas especificidades1. Em razão disso, tem havido forte movimento de judicialização do seguro no País, cujo fenômeno não é salutar e, sequer, desejável por qualquer uma das partes envolvidas. A Política Nacional Lei Complementar 126/2007 iniciou o processo de Recursos Hídricosabertura do resseguro e já transformou o cenário do setor, instituída por meio desde a sua promulgação e vigência. Alinhados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990 e o Código Civil de 2002 (CC/2002), muitas alterações procedimentais tiveram de ser implementadas no setor de seguros do País, e muitas delas, embora necessárias, ainda não foram estabelecidas integralmente. O mercado tem convivido, simultaneamente, com dois mundos diferentes: (i) o fechado – o qual apresenta determinadas linhas do pensamento contratual e procedimentos não condizentes com a contemporaneidade, todos eles concebidos sob o viés oitocentista2 e patrimonialista; e (ii) o aberto – com 1 Encontra-se no Senado Brasileiro o PL da Lei nº 9.433Câmara 29/2017, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de águao qual trata do seguro privado, sendo que, uma vez aprovado naquela casa e promulgado em lei, muitas e importantes transformações ocorrerão em relação a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica este contrato típico no País, modificando as relações e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos os entendimentos atualmente existentes e sob várias vertentes ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográficasituações.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Insurance Contracts
INTRODUÇÃO. 1.1O ano de 2016 foi particularmente importante para a Casa das Rosas: primeiramente, porque o Museu passou, a partir do segundo semestre, a estabelecer conexões conceituais e de programação com as outras casas literárias da Secretaria de Estado da Cultura geridas em parceria com a Poiesis: a Casa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Centro de Estudos de Tradução Literária e a Oficina Cultural Casa Xxxxx xx Xxxxxxx. Tal processo de diálogo e sinergia, que se encontra em desenvolvimento, já propiciou avanços na coerência e na consistência das ações, ao mesmo tempo em que tem colaborado para uma definição mais nítida da identidade do Museu, observando-se seus diferenciais no conjunto das três instituições que integram o mesmo âmbito de atuação. A Política Nacional atual diretriz persegue a consolidação de Recursos Hídricosum perfil museológico para a Casa das Rosas, instituída que associe seu papel de ícone das transformações urbanas e da preservação de um patrimônio da cidade ao de centro de memória das renovações artístico-culturais do século XX, nela representadas pelo emblemático movimento da poesia concreta, uma vez que preserva o acervo bibliográfico que pertenceu a um de seus criadores. Além do nítido crescimento quantitativo de público (50% em relação ao obtido no ano anterior), colheram-se frutos de ações marcantes do Museu, como: - A abertura, em junho, da exposição de longa duração "A Estrutura Explodida", dedicada à obra de Xxxxxxx xx Xxxxxx; - A realização da exposição temporária "As ideias concretas – poesia 60 anos adiante", celebrativa dos 60 anos da poesia concreta, que tem recebido expressiva visitação e incorpora mais de 50 obras do próprio acervo da Casa; - A itinerância da exposição sobre o escritor Xxxxx Xxxxx "Um corpo estranho – 100 anos de publicação de A Metamorfose", em parceria com a Academia Mineira de Letras em Belo Horizonte, que obteve público de 4.000 pessoas entre maio e junho; - O atendimento de 14 municípios do Estado de São Paulo com a realização de oficinas de escrita criativa pelo Centro de Apoio ao Escritor; - A criação do projeto Tutoria, também pelo CAE, destinado a orientar autores cujos projetos de livros encontram-se em andamento; - A realização, bem-sucedida, em novembro, do I Encontro de Escrita Criativa do Brasil, promovido pelo CAE; - A abertura, na Casa, de livraria especializada em literatura, por meio de parceria com a editora e rede de livrarias Giostri; - O lançamento do livro de Gatos a galáxias, uma apresentação da Lei nº 9.433obra de Xxxxxxx xx Xxxxxx dirigida ao público jovem; - A realização de mais dois eventos anuais – Hora H e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (com o tema “Poesia rebelionária”) – pelo Centro de Referência Xxxxxxx xx Xxxxxx, bem como a publicação de expressivo novo número da revista on-line Circuladô; - A realização, em parceria com a OS APAA, no Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, de 8 saraus, apresentação do Coral da Casa das Rosas e de janeiro uma turma do CLIPE – Curso Livre de 19771Preparação do Escritor; - O início de parceria com as Fábricas de Cultura administradas pela Poiesis, previu a criação das Agências por meio do projeto “Pegue livros”, realizado na unidade de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)Brasilândia, e da realização de visita educativa na Casa com quatro turmas de aprendizes da unidade do Jardim São Luís; - A realização, em dezembro, do evento “Paulista poética”, em comemoração aos 12 anos da Casa como Espaço Xxxxxxx xx Xxxxxx de Poesia e Literatura, que atraiu um público de 3.857 visitantes. Deve-se destacar, ainda, que em 2016: o Espaço da Palavra teve um aumento de 30% nas consultas locais; o Centro de Apoio ao Escritor atendeu 33.412 pessoas; o Núcleo Educativo atendeu 6.421 visitantes e realizou parceria com o Museu de Arte Sacra para o Comitê Federal visitas conjuntas dentro do projeto “Faz do colo uma casa”. Os avanços quantitativo e qualitativo da Bacia Hidrográfica Casa das Rosas – Espaço Xxxxxxx xx Xxxxxx de Poesia e Literatura, no último ano, consolida uma trajetória de empenho pela ampliação do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído alcance de suas ações e pelo Decreto Estadual nº 39.692aprimoramento de seus processos, bem como a obtenção de melhores resultados, caminho que se renova e aponta, de 29 de junho de 19982modo promissor, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica para seu prosseguimento atual e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2futuro. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para Durante o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo período foram realizadas as atividades de planejamentorotinas na conservação e higienização dos acervos museológicos, execução arquivísticos e acompanhamento bibliográficos. Em 2016 foi elaborado, consolidado e aprovado pela Secretaria de açõesCultura, programasno 3º trimestre, projetosa Política de Acervo do Museu Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura. Durante o ano, pesquisas foi finalizado o processo de higienização de 1.000 itens do acervo e quaisquer outros procedimentos aprovadosrestaurados 10 livros do acervo bibliográfico. A restauração foi realizada por empresa especializada. Com a finalização do processo de catalogação de todos os itens, deliberados a Instituição deverá dedicar atenção à realização, na medida do possível, da digitalização de obras raras do acervo. O acervo arquivístico da Instituição passa por um processo contínuo de catalogação, higienização e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados digitalização que vem sendo cumprido de acordo com o planejamento definido para a Casa das Rosas. O acervo bibliográfico passa ainda por um trabalho visando à retirada de documentos do seu interior. O trabalho está em fase de finalização de coleta e passará por tratamento de acondicionamento e catalogação. Nas últimas exposições realizadas na Casa das Rosas buscou-se utilizar as regras estabelecidas obras do Acervo Xxxxxxx xx Xxxxxx. Em 2016, volumes do acervo foram expostos em lei diversas mostras, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato como: “Estrutura explodida – vidobra de Gestão firmado entre a Agência Xxxxxxx xx Xxxxxx” (início: 25/6/16 – exposição de Bacia Hidrográfica Peixe Vivolonga duração com alternância das obras), com curadoria de Xxxxx Xxxxxxxx; Mostra: “Quase roteiro – centenário de Xxxxxx Xxxxxx” (5 a Agência Nacional 29/7/16), com curadoria de Águas Cleber A. Xxxxxx; "As Ideias Concretas – Poesia 60 anos adiante” (2/12/16 a 28/2/17), com curadoria de Xxxxx Xxxxxxxx e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco Xxxxxxxx Xxxxxxx; e, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos por fim, “Um corpo estranho: Centenário de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122A Metamorfose, de 16 Xxxxx” (7/11/15 a 29/3/16), com curadoria de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxXxxxxxxx Xxxxxxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881Neste ano foram atendidos 22 pesquisadores, de 9 diversos países e estados do Brasil, e 26 visitantes ao acervo. Foram consultadas 1.136 obras. Os dois depoimentos sobre Xxxxxxx xx Xxxxxx para o Núcleo de junho Memória Oral do Centro de 2004, instituindo um procedimento específico Referência Xxxxxxx xx Xxxxxx foram realizados. No primeiro semestre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx narrou sobre a gênese de sua relação com o Xxxxxxx xx Xxxxxx. No segundo semestre registramos a entrevista de Xxxxx Xxxxx falando sobre Xxxxxxx xx Xxxxxx e análogo ao procedimento geraloutras curiosidades. Segue abaixo o detalhamento da fala.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1No contexto histórico recente de aperfeiçoamento de mecanismos de combate à corrupção, a Controladoria Geral da União (CGU) propôs um Programa de Integridade (CGU, 2016), que poderia/deveria ser adotado por organizações públicas com o objetivo de reduzir o espaço para a corrupção. Apesar dos inegáveis méritos da iniciativa, o fato de ter sido produzido no âmbito federal faz com que sua aplicação em entes subnacionais – especialmente em municípios nos quais se pode esperar algum déficit de transparência, comprometimento limitado das lideranças políticas e capacidades estatais relativamente limitadas – ainda seja uma incógnita. Pretende-se nesta pesquisa apresentar especificidades da implementação do Programa de Integridade desenvolvido pela CGU, pensado no contexto do Governo Federal, em municípios no Estado do Ceará. A Política Nacional execução desse programa levou a adaptações no modelo da CGU, alterando o grau de Recursos Hídricosimportância dado originalmente pela Controladoria aos pilares do seu modelo. Esses municípios foram analisados no período de julho de 2018 até os dias atuais, instituída por meio da Lei nº 9.433pois foi quando nasceu no ordenamento jurídico brasileiro a exigência de governança através de Programa de Integridade, de 8 de janeiro de 19771, previu tal qual prevê a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2Instrução Normativa Conjunta n. 01/2016. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica pesquisa tem como objetivo geral analisar as dificuldades da implantação do Programa de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 Integridade elaborado pela Controladoria-Geral da União na realidade dos municípios no estado do Ceará. E tem como objetivos específicos: apresentar o contexto atual de setembro combate à corrupção no Brasil e analisar as intervenções de 2006 para exercer as funções implementação de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira modelos de programas de investimento integridades em municípios no estado do Ceará. Com isso, busca-se contribuir, de forma exploratória, para a resposta à seguinte questão: quais as dificuldades da implantação do Programa de Integridade elaborado pela Controladoria-Geral da União na realidade dos municípios no estado do Ceará? Os municípios aqui analisados (Canindé, Juazeiro do Norte, Paraipaba e consolidação Horizonte) formam uma amostra por conveniência. Trata-se de políticas municípios no qual o autor trabalha ou trabalhou na implementação de estruturação urbana Programas de Integridade, na qualidade de Procurador Geral do Município de Horizonte e, nas demais cidades, como consultor. Embora amostras por conveniência não permitam que achados de pesquisa sejam generalizados, elas “[...] podem ser facilmente justificáveis em um estágio exploratório da pesquisa, como uma base para geração de hipóteses e regionalinsights” (XXXXXXXX, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.32018, p. 5). O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001Desta maneira, com suas limitações, trata-se de uma amostra adequada à natureza exploratória da pesquisa. Utilizou-se como recursos da pesquisa bibliográfica, e sua natureza empírica é descritiva e também exploratória. Segundo Xxx (2010), a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos pesquisa bibliográfica se desenvolve por meio de contratos de gestãomaterial já elaborado, elaborados de acordo com as regras estabelecidas especialmente colhido em lei livros e artigos científicos. Embora faça uso da pesquisa bibliográfica, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam esta dissertação não é desenvolvida exclusivamente por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralfontes bibliográficas.
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Samples: Integrity System Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1Após a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, especialmente no primeiro semestre de 2017, foi aprovada, sancionada e publicada a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. A Política Nacional nova lei, resultado da denominada “Reforma Trabalhista”, entrará em vigor após decorridos cento e vinte dias de Recursos Hídricossua publicação, instituída por meio da Lei nº 9.433ou seja, em 10 de 8 novembro de janeiro de 197712017. A nova lei altera substancialmente o Direito do Trabalho no Brasil, previu a criação das Agências de águaabrangendo relações individuais, sendo quecoletivas e processuais, especialmente em relação ao trabalho subordinado. O foco, aqui, é discorrer brevemente, a criação será mediante solicitação dos Comitês título de Bacia Hidrográfica ensaio, sobre três aspectos da extinção do contrato de trabalho, ou seja, sobre o Direito Individual do Trabalho. Examinam-se as novidades da quitação anual do contrato de trabalho e autorizado pelo Conselho Nacional da extinção contratual por acordo, além da novidade que afasta a necessidade de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados assistência sindical nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio rescisões de contratos de gestão, elaborados trabalho vigentes há mais de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada um ano. O texto está inserido no âmbito das pesquisas do Contrato autor, a área de Gestão firmado entre atuação do Direito Individual de Trabalho e na linha de pesquisa que abrange a Agência eficácia e efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho. Com relação à metodologia, este escrito trata-se de Bacia Hidrográfica Peixe Vivoum breve ensaio com o fito de comentar os temas eleitos, com expondo ideias e críticas a Agência Nacional respeito dos mesmos, apresentando o ponto de Águas vista inicial do autor. Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000), Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e Saneamento Básico Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilla (ANAEspanha) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6(2014). Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Artigos
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Samples: Reforma Trabalhista
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 5 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com a atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as finalidades da CCR constituem a Diretoria Colegiada do comitê e têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo está a prestação é uma associação civil, pessoa jurídica de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Baciadireito privado, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados composta por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos empresas usuárias de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficase organizações da sociedade civil, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que tendo como objetivo a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica se efetuam (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por meio solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional para escolha da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias Entidade Delegatária das funções de Agências Agência de ÁguaÁguas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), nos termos sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do artcenário Nacional. 9º Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Lei cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 10.88140 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 9 01 de junho novembro de 20042016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, instituindo um procedimento específico de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no Artigo 5º , definiu como instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e análogo ao procedimento gerale) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de Belo Horizonte - MG. O Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e também explicita a meta de implementar todos instrumentos de gestão de recursos hídricos até o ano de 2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, contém seis eixos prioritários dentre os quais cita-se o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1O Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo Moreno não pretende se exceder no amplo conceito do julgamento ético, que pode ser subjetivo, portanto, passível de interpretações, mas sim orientar nossas ações, nortear nossa postura no ambiente de trabalho e apoiar a tomada de decisões, buscando equilibrar nossos objetivos: econômicos, sociais e ambientais. Por meio deste documento, a empresa formaliza seu compromisso com a Ética na condução de seus negócios que são sustentados por três pilares que compõem seus princípios de gestão: Somos honestos em todas as nossas atividades e defendemos o que é correto Demonstramos respeito mútuo, tratando todos com dignidade e justiça Somos responsáveis por nossos atos e honramos nossos compromissos Fique à vontade para entrar em contato conosco através das informações a seguir. Estamos aqui para ajudar você durante toda sua trajetória profissional conosco. Esperamos sermos capazes de auxiliar você sempre! A história de empreendedorismo da família Xxxxxx se iniciou em 1959 com a fundação da Metalúrgica Moreno Ltda sediada no Município de Sertãozinho/SP. Em 1978, os irmãos Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx adquirirama área agrícola que passou a ser denominada “Fazenda Três irmãos” com objetivo inicial de fornecer cana-de-açúcar para as usinas da região. Mas em 1981, os irmãos Xxxxxx resolveram construir um Engenho de Aguardente no município de Xxxx Xxxxxxx/SP, ocorrendo a primeira safra em 1982 e no mesmo ano iniciaram a construção de uma Destilaria de Álcool. A Política Nacional Destilaria Moreno Ltda realizou sua primeira safra em 1983. Após diversas conquistas, em 1994 a diretoria do Grupo Moreno optou pelo crescimento e passou a fabricar açúcar e a Destilaria Moreno Ltda transformou-se em Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda. Em 1997, a Xxxxx Xxxxxx bateu o recorde diário de Recursos Hídricosembarque de Açúcar no Porto de Santos/SP. Depois de provar toda sua capacidade, instituída a Xxxxx Xxxxxx conquistou o mercado interno e externo e as Casas Operadoras passaram a procurá-la para fazer negócio. No final de 2000, acreditando no setor Sucroalcooleiro, o Grupo Moreno iniciou a instalação da Destilaria Moreno Ltda em Monte Aprazível/SP que em 2003 com a construção de sua fábrica de açúcar, passou a denominar-se Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda. Em 2007 foi finalizada a construção de mais uma unidade do Grupo Moreno localizado na cidade de Planalto-SP que recebeu o nome de Coplasa Açúcar e Álcool Ltda, onde no mesmo ano ocorreu a sua primeira safra. A capacidade total de moagem instalada nas três unidades do Grupo é de 13.000.000 toneladas de cana-de-açúcar por safra. A determinação sempre esteve presente na vida e nos negócios da família Xxxxxx e perpetua-se por gerações que sustentam a direção e a história do Grupo Moreno. Assegurar a satisfação dos clientes por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da excelência na gestão de recursos hídricospessoas, processos, produtos e serviços, atuando de forma responsável, buscando o crescimento e a viabilização técnica e econômico-financeira perpetuidade da organização. Consolidar a atuação de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regionalforma sustentável, visando ao desenvolvimento sustentado da Baciasuperando todas as metas estabelecidas, buscando ser referência em desempenho agroindustrial.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Sabendo-se que o Aterro Municipal de Recursos HídricosRegistro/SP está em desconformidade com os padrões da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e que se encontra em funcionamento mediante multa diária imposta pela mesma, instituída a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente vem por meio da Lei nº 9.433desta contratação regularizar tal situação e recuperar as áreas degradadas do Aterro Municipal evitando assim, diversos problemas ambientais e sociais. Vale ressaltartambém que se a Prefeitura Municipal de 8 Registro não tomar as devidas providências, poderá ter o Aterro interditado pela CETESB, acarretando em um enorme transtorno aos munícipes, devidoà falta de janeiro local para depositar os resíduos domiciliares. No caso de 19771uma interdição, previu esta Prefeitura teria que optar pelo transbordo, como possível solução para dispor os resíduos sólidos urbanos, o que traria grandes prejuízos aos cofres públicos. Nos últimos anos, o Aterro Municipal recebeu diversas empresas responsáveis para executar os serviços de operação e manutenção, porém, pela falta de fiscalização no término de cada contrato houve um acúmulo progressivo de falhas técnicas nos sistemas de drenagem de chorume e de gases, que atualmente encontram-se totalmente ineficientes, provocando um risco iminente de danos ambientais. Tal situação se tornou evidente e preocupante, após a criação das Agências empresa contratada para realizar os serviços de águamanutenção e operação do Aterro Municipalnão ter atendido o mínimo necessário, sendo quedeixando este em condições totalmente irregulares perante as normas preconizadas pela CETESB. Atender exigências do Poder Judiciário, a criação será mediante solicitação dos Comitês Ministério Público de Bacia Hidrográfica São Paulo e autorizado pelo Conselho Nacional Companhia Ambiental do Estado de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas São Paulo (SF5) e CBH Pará (SF2CETESB), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida garantir principalmente a proposta mais vantajosa recuperação de áreas degradadas para a entidade delegatária e devem observar obtenção da licença de operaçãoe a Resolução ANA nº 122, execução futura do projeto de 16 encerramento do Aterro Sanitário do Município de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralRegistro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1“... o advogado se transforma num dos arquitetos do direito, ajudando a imprimir novos rumos à jurisprudência, o que acaba por se refletir nas obras doutrinárias e na própria reformulação das leis” O acesso à Justiça, nos últimos decênios passou a despertar a atenção dos homens do direito, que, estafados pela permanente e incômoda força descontrolada do Estado, aniquiladora dos direitos e garantias individuais dos seus cidadãos, passaram a desenvolver soluções práticas para coibir as violências verificadas. A Política Nacional sociedade clamava pela criação de Recursos Hídricosnovos tribunais e uma acessibilidade mais contundente ao Judiciário, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo quevisto que à luz dos cânones do laissez-faire, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisjustiça só poderia ser obtida por aqueles que pudessem enfrentar seus custos, eis que “aqueles que não pudessem fazê-lo eram considerados os únicos responsáveis por sua sorte”1. As Agências de ÁguaMas, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmenteno início do Século XX, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada consciência dos juristas começou a exercer as funções despertar, em face do despautério que traduzia esta impossibilidade efetiva das pessoas desprovidas de Agência meios financeiros “fazerem ouvir” seus direitos nos tribunais2. E nessa crescente tendência, várias Constituições promulgadas depois da 2ª Guerra Mundial arrolaram a efetiva assistência judiciária entre os direitos fundamentais dos cidadãos e os deveres do Estado, como, por exemplo, a Carta Italiana de Bacia 1948, em seu art. 24, §3º: “São assegurados aos desprovidos de recursos, mediante instituições apropriadas, os meios para dois Comitês estaduais mineirosagir e defender-se diante de qualquer jurisdição”. Igualmente a Constituição Portuguesa de 1976, CBH Velhas (SF5) no seu art. 20.2: “A todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, não podendo a Justiça ser denegada por insuficiência de meios econômicos”. Aliás, no Brasil, já na Constituição de 1934 estava determinado no art. 113, Inc. 32, que: “a União e CBH Pará (SF2)os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscoassegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos.
1.3.1” 1 Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, Acesso à Justiça, Ed. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Eras, de 29 de junho de 199821988, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Baciapág. 15.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Dispensa Da Licitação Para a Contratação De Advogado
INTRODUÇÃO. 1.1mundo se transforma e o contrato, como princi- pal expressão negocial ou mais importante negó- cio jurídico, transforma-se com ele.3 Se há o in- cremento das relações humanas, também as rela- ções contratuais vão se tornando cada vez mais complexas. O ser humano evolui e se transforma sempre 1 Artigo escrito para mesa-redonda no VIII Curso de Verão sobre Direito da Socie- dade da Informação, promovido pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual, na Universidade de Lisboa, Portugal, entre os dias 13 a 17 de julho de 2009. O evento foi coordenado pelos professores Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 2 Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor Titular Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado da FADISP (Faculdade Autônoma de Direito). Coordenador e professor dos cursos de pós- graduação lato sensu em Direito Civil da Escola Paulista de Direito (EPD, São Paulo). Professor convidado em Escolas de Magistratura e na ESA-OAB/SP. Advo- gado e consultor jurídico em São Paulo. 3 “O contrato é, sem contestação, o mais importante negócio jurídico. Ao seu lado, os negócios jurídicos unilaterais representam uma faixa estreita” (ASCENSÃO, Xxxx xx Xxxxxxxx. Direito civil – teoria geral. 2 ed. Coimbra: Coimbra, 2003. v. II: Acções e factos jurídicos. p. 432). acompanhado pelas manifestações negociais. Como se extrai de uma das últimas obras de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, “so- bre o contrato atuam diversas forças convergentes, das quais cumpre destacar a presença de duas, que não seriam as únicas, porém as mais convincentes: a força obrigatória e a influência de fatores determinantes das injunções sociais”.4 No tocante à influência social, é marcante que o contrato sempre reproduziu – e continua reproduzindo – a realidade fática, temporal e es- pacial, da sociedade em que está inserido. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica interpretação do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados contrato de acordo com as regras estabelecidas a realidade social representa uma das manifestações da ideia de função social do contrato, assunto em lei constante debate no Brasil, sendo diante de sua positivação pelo Código Civil brasileiro de 2002. No caso brasileiro, a despeito da observação feita por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, tem-se percebido certo enfraque- cimento – como querem alguns – do princípio da força obriga- tória. Não que esse princípio, retirado da máxima romana pacta sunt servanda, tenha desaparecido. Todavia, o que se nota é uma constante mitigação em prol de princípios sociais, como são a presente demanda será executada no âmbito boa-fé objetiva e a função social do Contrato contrato.5 De toda a sorte, repise-se não se tratar de Gestão firmado entre a Agência uma eliminação do antigo e clássico princípio, mas de Bacia Hidrográfica Peixe Vivouma relativização.6 4 XXXXXXX, com a Agência Nacional Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Direito civil: alguns aspectos da sua evolução. Rio de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco Janeiro: Forense, contrato nº. 028/2020/ANA/SF2001. p. 225.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contratação Eletrônica
INTRODUÇÃO. 1.1. A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI, que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V desse mesmo artigo, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Assim, instituída por meio da a bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SALDANHA, 2003:125). A dimensão de análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e divergentes. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a criação será mediante solicitação participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos EstaduaisBacias Hidrográficas. As Agências de ÁguaDiversos comitês foram criados, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo dentre eles está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativoPará, instituído pelo por meio do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover1998, no âmbito qual já era prevista a participação de (i) representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; (ii) representantes de usuários e de entidades da gestão de sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, a viabilização técnica com sede e econômico-financeira comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3forma paritária com o poder público. O Comitê da Bacia Hidrográfica rio Pará é afluente do alto curso do rio São Francisco é um órgão colegiadoFrancisco, instituído pelo Decreto Presidencial situado no sudoeste do estado de 5 Minas Gerais e possui uma extensão de junho cerca de 2001365 quilômetros. A área da bacia hidrográfica do rio Pará compreende aproximadamente 12.300 Km², onde se situam 35 municípios, com um total aproximado de 700 mil habitantes, dos quais cerca de 12% estão nas áreas rurais. A principal cidade da região é Divinópolis, com aproximadamente 220 mil habitantes, seguida pelos municípios de Itaúna e Pará de Minas. A maioria dos municípios da bacia hidrográfica do rio Pará possui uma população inferior a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos 10 mil habitantes. A Figura 1 representa o mapa da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4bacia hidrográfica do rio Pará. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020nº 001/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA IGAM/2016 - Ato Convocatório nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.005/2023 - 5 -
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1E m 13 de novembro de 1996, o Ministé- rio da Cultura e a Fundação Xxxx Xxxxxx- ro, por intermédio de seus órgãos res- pectivos, Secretaria de Apoio à Cultura e Cen- tro de Estudos Históricos e Culturais, firmaram convênio para a realização da pesquisa “Diag- nóstico dos Investimentos em Cultura no Bra- sil”, cujo objetivo consistia em realizar o levan- tamento e a análise dos gastos com cultura rea- lizados pelos setores público – nos níveis fede- ral, estadual e municipal (capitais dos estados) – e privado – desagregado entre as maiores em- presas privadas e públicas, com as fundações ou institutos culturais a elas vinculados e iden- tificar a participação do setor cultural no Pro- duto Interno Bruto do País, – a fim de compor uma série histórica de investimentos. A Política Nacional Este volume apresenta os resultados finais da etapa da pesquisa referente aos “Gastos em cultura realizados por empresas públicas, pri- vadas e suas fundações ou institutos culturais no período de Recursos Hídricos1990 a 1997”. Diante da impossibilidade de contemplar todo o universo dessas organizações no País e tendo em vista a necessidade de estimar o mai- or volume dos recursos efetivamente gastos no período em estudo, instituída definiu-se uma amostra re- presentativa das maiores empresas brasileiras, públicas e privadas, considerando os ramos fi- nanceiro e não-financeiro, para, em seguida, efe- tuar a coleta dos dados individualmente. O re- corte do mercado empresarial foi orientado pela bibliografia pertinente mais recente, pela expe- riência prática dos executores deste trabalho e por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaismatérias veiculadas na mídia. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica Foram ainda pesquisadas as fundações de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada os institutos e os centros culturais vinculados às empresas amostradas, em 15 função de setembro sua rele- vância para a política de 2006 para exercer patrocínio empresarial dessas últimas. Os critérios utilizados na definição da amos- tra, os procedimentos adotados no trabalho de campo e os obstáculos enfrentados na coleta dos dados estão descritos no capítulo 1, “Metodo- logia”. O capítulo 2, – “Caracterização das empre- sas”, descreve as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmenteempresas amostradas, a Agência Peixe Vivo partir das seguintes variáveis: origem de capital; ramo de atividade econômica; unidade da Federação; área de investimento em ação de comunicação; e tradição em investimento cultural. O capítulo 3, “Gastos com cultura”, está legalmente habilitada di- vidido em três seções. A primeira seção aborda o comportamento dos gastos por ano e no perí- odo total considerado, realizando uma análise comparativa do patrocínio dos setores público e privado, compreendendo sua participação nos gastos, o número de projetos por eles incenti- vados e a exercer atuação dos diferentes ramos de ativi- dade econômica. A segunda seção analisa a re- lação dos gastos com a questão dos incentivos fiscais, buscando conhecer as funções de Agência de Bacia avaliações das empresas e seu comportamento em face da uti- lização desses mecanismos, para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e identificar o papel dos mesmos enquanto instrumentos es- senciais para o Comitê Federal investimento cultural. A tercei- ra seção trata dos gastos com cultura realizados pelas empresas públicas e privadas, segundo as áreas culturais contempladas por esta pesquisa, identificando-se a preferência das empresas por determinados segmentos através da Bacia Hidrográfica quantidade de projetos incentivados e do Rio São Francisco.
1.3.1volume de recur- sos gastos em cada um deles ao longo da série estudada. O Comitê da Bacia Hidrográfica posicionamento das empresas no merca- do rio das Velhas do patrocínio cultural, visto sob a ótica mer- cadológica, é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692tratado no capítulo 4, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2“Marketing cultural”. O Comitê da Bacia Hidrográfica São analisados os fatores definidos como motivadores do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas incentivo em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãocultura, as compras avaliações dos entrevistados sobre as experiên- cias de patrocínio, as diferentes posturas em- presariais nesse contexto e as contratações o planejamento da ação cultural pelas empresas. No capítulo 5 apresenta-se a “Conclusão” da tomada de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraldecisões nesse campo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, Hídricos (PNRH) foi instituída por meio da em 1997 sob a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu tendo por objetivos: assegurar a criação das Agências disponibilidade de água; promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos; incentivar e promover a captação e aproveitamento das águas pluviais. Nesse contexto, sendo que, estabelece a criação será mediante solicitação instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), com representantes da sociedade civil, usuários de recursos hídricos e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmenteo poder público, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções fim de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineirospropiciar uma gestão participativa e descentralizada dos mesmos. Em 1998, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo foi instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, promover a viabilização técnica e econômico-econômico- financeira de do programa de investimento e consolidação de da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê As peculiaridades encontradas ao longo da Bacia Hidrográfica, aliadas ao objetivo de descentralizar a tomada de decisões e potencializar o envolvimento de atores locais, conduziram à criação dos Subcomitês de Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo(SCBH), instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no por meio da Deliberação Normativa (DN) CBH Rio das Velhas n°02/2004. No âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira Lei Nº 9.433 instituiu, ainda, a implantação das Agências de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com o objetivo de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, em 2006 a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas foi criada para as quais ela exerce exercer as funções de Agência de BaciaBacia para o CBH Rio das Velhas. Atualmente, incluindo as atividades a referida Agência está habilitada a exercer suas funções também para o CBH Pará, além do CBH do Rio São Francisco (CBHSF). O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia hidrográfica do rio São Francisco, possuindo mais de planejamento800 km de comprimento e a área drenagem da bacia é 29.173 km². Sua nascente encontra-se no Parque Municipal das Andorinhas, execução no município de Ouro Preto, e acompanhamento o rio deságua no rio São Francisco em Barra do Guaicuí, distrito do município de açõesVárzea da Palma, programasem Minas Gerais. A população da bacia do Rio das Velhas é de aproximadamente 5 milhões de habitantes, projetos, pesquisas que estão distribuídos em 51 municípios banhados pelo rio principal e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados seus afluentes. A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) ocupa apenas 10% da área territorial da bacia e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal possui mais de Recursos Hídricos.
1.570% de toda a sua população. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência nº 001/IGAM/2022 - Ato Convocatório nº 005/2023 23 A Figura 1 apresenta o mapa temático da bacia hidrográfica do rio das Velhas e sua situação espacial em relação ao território de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas Minas Gerais e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê ao território da Bacia Hidrográfica bacia hidrográfica do rio São Francisco Francisco. As Unidades Territoriais Estratégicas (UTE) fazem a compartimentação do território da bacia hidrográfica do rio das Velhas em 23 (vinte e três) partes distintas geograficamente. As UTEs possuem características muito variadas, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6porém, há aspectos que permitem a identificação de regiões homogêneas do ponto de vista gerencial. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos Com a aprovação do PDRH Rio das Velhas em 2015, o diagnóstico dos trabalhos sugeriu a aglutinação de gestão, as compras e as contratações territórios de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas determinadas UTEs a fim de compor divisões consideradas homogêneas, que seja garantido o princípio constitucional representam as regiões da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa bacia hidrográfica. Os temas empregados para a entidade delegatária definição de cada região foram: a hidrografia (principalmente o curso do rio das Velhas), as tipologias de relevo, a ocupação da bacia e devem observar a Resolução ANA nº 122, presença de 16 de dezembro de 2019, que estabelece região metropolitana com seus impactos sobre os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxrecursos hídricos. Acesso em 19/02/2024. Na Figura 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias é apresentado um mapa das funções de Agências de Água, nos termos regiões da bacia hidrográfica do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralrio das Velhas com a inserção das respectivas UTEs presentes nestas regiões.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1A vigésima edição da copa do mundo terá como sede o Brasil. A Política Nacional Para a sua Candidatura, foi assinado com a FIFA (fédération Internationale de Recursos HídricosFootball Association ) o documento ‘’ Hosting and Bidding Agreement ‘’, instituída por meio que exigia garantias Para a realização do evento no país . Dentre as garantias, estava a elaboração da Lei nº 9.433‘’lei geral da Copa’’. Entretanto, desde O projeto da tal lei, passou-se a questionar determinados dispositivos que feririam a soberania nacional. As críticas se intensificaram com a aprovação do projeto e publicação da lei, Concretizando-se a mitigação de 8 princípios constitucionais da Republica federativa Do brasil para atender aos interesses da FIFA . viu-se, dessa forma, uma série de janeiro de 19771, previu arbitrariedades transformadas em legislação. Exemplo disso é a criação das Agências áreas de águarestrição comercial e vias de acesso; fixação de cláusula penal para o Consumidor que se arrepender da compra, sendo queferindo um direito garantido pelo Código de defesa do consumidor; afronta da lei ao principio do acesso a justiça; Suspensão da norma do estatuto do torcedor que proíbe vendas de bebidas Alcoólicas nos estádios; e o menosprezo aos princípios da isonomia e da Impessoalidade, caracterizadores da Administração Pública. Contrapõem-se, assim, os interesses da FIFA aos Estado Brasileiro. Aquela, ao Impor seus interesses e angariar o lucro oriundo da realização do evento, fragiliza a criação será mediante solicitação dos Comitês Soberania nacional , pois a união arca com os dispêndios e se responsabiliza por Todos os ônus. Importante discussão que tem sido alvo de Bacia Hidrográfica polemica é sobre a suspensão Temporária de dispositivo do Estado do Torcedor (lei 10.671/03) pelo artigo 68, 1° da lei geral da Copa. Este artigo não foi alvo da sanção presidencial e, Permanece a retirada da proibição prevista no artigo 13-A; II, DO Estatuto do Torcedor: Art: 13-A. São condições de acesso e autorizado pelo Conselho Nacional permanência do torcedor no recinto esportivo , Sem prejuízo de Recursos Hídricos outras condições previstas em lei: (Incluído pela lei n° 12.299, de 2010). (...) II-não portar objetos, bebidas ou pelos Conselhos Estaduaissubstâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência (...) Isso não significa a liberação expressa da comercialização de bebidas alcoólicas. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privadoEntretanto, é fácil perceber mais uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal imposição da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692FIFA, de 29 forma sutil. Ao suspender a proibição, permite essa venda , para manter seus acordos com patrocinadores fabricantes de junho bebidas, sem determinar de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Baciaforma expressa o seu verdadeiro intuito.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Complementação De Publicação
INTRODUÇÃO. 1.1O presente documento tem como objetivo apresentar o Relatório de Planejamento (Plano de Trabalho e Cronograma) referente ao Estudo Gravimétrico a ser realizado no município de Itatiba. Este Relatório de Planejamento apresenta o Plano de Trabalho e Cronograma do Estudo Gravimétrico a ser desenvolvido no âmbito do aditivo ao Contrato Nº. 26/2013, firmado entre a Fundação Agência das Bacias PCJ e a N S Engenharia Sanitária e Ambiental S/S Ltda. EPP., que tem por objeto a “ELABORAÇÃO DE ESTUDO GRAVIMÉTRICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.305/2010, PARA 5 MUNICÍPIOS PERTENCENTES ÀS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ”. O gerenciamento dos resíduos sólidos num município abrange vários aspectos relacionados à sua origem, geração, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final. A Política Nacional geração excessiva de Recursos Hídricosresíduos e o seu mau gerenciamento ou descaso pode trazer diversos problemas a um município, instituída por meio tanto sanitários quanto sociais, ambientais e econômicos (QUISSINI, 2007). Com isso, a caracterização dos resíduos sólidos urbanos traz benefícios ao subsidiar o diagnóstico relacionado à geração destes resíduos e consequentemente o planejamento dos programas e ações que deverão ser realizados ou melhorados no município no âmbito de cada resíduo sólido identificado. As características qualitativas e quantitativas da Lei nº 9.433composição gravimétrica podem variar entre municípios, ou em regiões diferentes de um mesmo município, de 8 acordo com inúmeros aspectos, como os sociais, culturais e econômicas dos cidadãos e as peculiaridades demográficas, climáticas e urbanísticas locais, sendo que segundo a NBR 10.004 (ABNT, 2004), os resíduos sólidos (RS) são definidos como: “Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de janeiro atividades de 19771origem industrial, previu a criação das Agências doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês aqueles gerados em equipamentos e instalações de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional controle de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiapoluição, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para a entidade delegatária isso soluções técnicas e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso economicamente inviáveis em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralface à melhor tecnologia disponível”.
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Samples: Aditivo Ao Contrato
INTRODUÇÃO. 1.1O Município de Medianeira, localizado na Região Oeste do Paraná, é resultado do projeto de colonização deflagrado nos anos 60, período em que o governo brasileiro via na ocupação das terras a forma adequada de demarcação de terri- tório e consolidação da soberania. Pela Xxxxxxx XX000 (Xxxxxxx Xxx-xxxxxxxxx) a cidade localiza-se entre os municípios de Cascavel e Foz do Iguaçu, esta última conhecida pela beleza das Cataratas do Iguaçu e pela construção da maior hidrelétrica do mundo, a Itaipu Binacional. (Brasil e Paraguai). Próximas também estão ás fronteiras com o Paraguai e com a Argentina, o que insere o município nas tratativas do Mercosul, e o Parque Nacional do Iguaçu, reserva ambiental declarada Patrimônio Natural da Humanidade e orgulho da região. O Lago do Itaipu resultado do reservatório da hidrelétrica também faz divisa com o município, numa pequena extensão, o que praticamente o exclui da possibili- dade de receber royalties decorrentes da geração de energia elétrica, embora tenha absorvido as conseqüências da construção do reservatório. A Política Nacional de Recursos HídricosFormação étnica do município é, instituída por meio da Lei nº 9.433na sua maioria, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica origem italiana e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2germâni- ca devido ao processo migratório com origem nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Agência Peixe VivoPopulação é de 41.817 (2010) habitantes, pessoa jurídica dos quais cerca de direito privado10% vivem na Zona Rural e os demais vivem na área urbana. Como outras cidades brasileiras, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 os problemas habitacionais que afligem a cida- de setembro de 2006 para exercer as funções Medianeira envolvem: Carência e deficiência de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3infraestrutura urbana. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2especialmente saneamento básico), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692localização de domicílios em situação de risco ou em áreas suscetíveis a alagamentos, assim como em áreas de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão proteção ambiental (tais como margens de recursos hídricos), precariedade da estrutura domiciliar, adensamento excessivo nos domicílios com famílias numerosas con- vivendo em espaços residenciais diminutos. A fase de diagnóstico do PLHIS tem seu foco na caracterização detalhada des- tes problemas em Medianeira, considerando antecedentes históricos, a viabilização técnica situação atual e econômicotendências de desenvolvimento. Com base na caracterização, quantifica- ção e mapeamento dos problemas habitacionais da cidade, a próxima etapa do PLHIS deverá identificar e propor diretrizes, estratégias de ação e programas que venham a orientar o poder público na solução dos problemas analisados. O diagnóstico de problemas habitacionais, em qualquer município, parte neces- sariamente da definição do termo habitação adequada. Analisando-financeira se as condições de programa moradia no Brasil a partir dos parâmetros acima descritos, evidenciam-se necessidades habitacionais consideráveis ainda não satisfeitas. Os problemas habitacionais, particularmente visíveis nas aglomera- ções urbanas, incluem como regra: a segregação espacial da população pobre em assentamentos informais, a carência de investimento moradias, a escassez de serviços de infraestrutura urbana, dificuldades de acesso ás oportunidades de emprego pro- dutivo e consolidação a ocupação de áreas de risco e legalmente protegidas. A escassez rela- tiva e os elevados preços da terra urbana decorrentes de uma política de estruturação urbana uso do solo inadequada colaboram para aumentar os problemas habitacionais do País. Estruturados em princípios democráticos definidos pelo Termo de Referência da CEF, o PLHIS de Medianeira visa definir, de forma participativa, um conjunto de diretrizes, objetivos e regionalmetas, visando e instrumentos que orientarão o planejamento e gestão do setor de habitação de interesse social. Este relatório faz parte da segunda etapa do PLHIS de Medianeira e diz respeito ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2diagnóstico dos problemas habitacionais do município. O Comitê Diagnóstico do Problema Habitacional em Medianeira tem como objetivos: • Desenvolver e analisar a situação do Município de Medianeira frente aos aspectos que exercem a influência sobre a adequação locacional da Bacia Hidrográfica ocu- pação habitacional. Entre estes aspectos incluem-se: condicionantes am- bientais, provimento de infraestrutura urbana, provimento e acesso a ser- viços de educação, saúde e consumo, acessibilidade a empregos, densi- dade demográfica e construtiva, valor do rio Pará é um órgão deliberativosolo, instituído pelo Decreto nº 39.913zoneamento urbano, entre outros. • Quantificar e localizar a necessidade habitacional do município, conside- rando o déficit atual de domicílios, a inadequação do estoque atual e a demanda futura por habitações no horizonte temporal do plano habitacio- nal. • Caracterizar a oferta de habitações de interesse social, considerando os programas, políticos e fundo governamentais, de 22 nível municipal e federal, voltados para a população de setembro baixa renda. • Avaliar as condições institucionais e administrativas do governo municipal para desenvolvimento das atividades de 19983planejamento e gestão da ques- tão habitacional urbana, com assim como a finalidade capacidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica financiamento do município para planos e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3qualificação habitacional. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Mapa 01 Mapa 2
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INTRODUÇÃO. 1.1Tratam os autos de auditoria ordinária nas obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC 1062/2016, celebrado entre CASAN e a empresa Construtores Associados EIRELI. A Política Nacional Diretoria de Recursos HídricosControle de Licitações e Contratações - DLC, instituída manifestou-se por meio do Relatório nº 662/2018, no seguinte sentido: 3.1.Conhecer da Lei nº 9.433auditoria realizada nas obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC1062/2016, celebrado entre Casan e a empresa Construtores Associados Ltda., e do Contrato n. EOC 1128/2018, celebrado entre a Casan e a empresa Confer Contrutora Fernandes Ltda., e no Fornecimento de Estação de Tratamento de Esgoto Pré- fabricada, Contrato n. FM 6043/2016, celebrado entre a Casan e a empresa Fast Indústria e Comércio Ltda., e atestar a regularidade da execução contratual, nos termos da legislação e normas em vigor e nos aspectos analisados até a presente data, em razão de:
3.1.1. Da documentação apresentada e vistoria in loco, não foram observadas desconformidades na execução da obra, apenas o atraso decorrente da rescisão do Contrato n. EOC 1062/2016;
3.1.2. De acordo com as memórias de cálculo, vistoria in loco e demais documentação apresentada, as medições se encontram, em princípio, de 8 acordo com os critérios de janeiro de 19771medição;
3.1.3. De acordo com a documentação apresentada, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal os controles da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982execução contratual podem ser considerados adequados, com a finalidade ressalva de promover, que no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.contrato deve ser corretamente identificado o fiscal do contrato; e
1.3.23.1.4. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, De acordo com a finalidade de promoverdocumentação apresentada, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacianão foram observadas inconsistências nas justificativas dos aditamentos.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio Associação Pró-Gestão das Águas da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências junho de Água2002, cf. a lei supramencionada, exercerão a função tem personalidade jurídica de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica uma associação de direito privado, é uma associação civil sem com fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para exercer as o exercício das funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3Secretaria Executiva. Atualmente, a Agência Peixe Vivo exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia. A AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia Água para dois Comitês estaduais mineiroso CBH-Doce, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)em âmbito federal, e para 06 (seis) CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. A equiparação da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG para o Comitê Federal exercício das funções de Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020. No dia 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. Na bacia hidrográfica do rio Doce, a AGEVAP – Filial Governador Valadares é conhecida como AGEDOCE, nome fantasia idealizado para criar uma identidade regional, já que a instituição também é Entidade Delegatária às funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce) foi criado em 20 de setembro de 2002, com a publicação da Resolução Conjunta nº 01/2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG). Essa resolução formalizou a instituição do CBH-Doce como órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, responsável pela gestão dos recursos hídricos na bacia do Rio Doce. Fundamentado NO Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o CBH Doce instituiu o Plano de Aplicação Plurianual (PAP Doce), para o período de 2024 a 2025, através da Deliberação Normativa nº 115/2023. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas Doce (CBH-Doce) é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692uma instância colegiada e participativa, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à responsável pela gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica na bacia hidrográfica do rio São Francisco Doce. Essa organização tem como principal objetivo promover a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, contrato nº. 028/2020/ANA/SFenvolvendo diversos setores da sociedade, como representantes do governo, sociedade civil, usuários da água, e outros interessados.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Termo De Referência
INTRODUÇÃO. 1.1Silva Jardim está localizada nas coordenadas LAT 22°39’03.33’’S e LONG 42°23’25.84’’O, com altitude de 35 metros acima do nível do mar na microrregião da bacia do Rio São João, interior do Estado do Rio de Janeiro, próximo a Serra do Mar, no Bioma Mata Atlântica. O município é cortado pelo baixo curso do Rio Capivari e pelo valão da Caixa, além de vias de drenagem de menor escala como o Valão do Lúcio e Rio Amazonas, retificados através de área urbana. A Política região urbanizada é composta essencialmente por casas, comércio local, e poucas fábricas de pequeno porte, sendo que as ruas são dispostas basicamente em terrenos planos de baixada, muitas delas junto à planície de inundação do Rio Capivari, com poucos morros e colinas. A cidade fica a montante da barragem Lagoa de Juturnaíba, a qual abastece oito municípios da região do Lagos e se situa no Rio São João. Esta foi construída na década de 1970 pelo Departamento Nacional de Recursos HídricosObras e Saneamento (DNOS) visando a macrodrenagem e irrigação agrícola, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal conforme consta do Plano da Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do Rio São Francisco.
1.3.1João – CILJS (2005). Silva Jardim, ainda, detém uma parte protegida de seu território pela Reserva Biológica Poço das Antas, a fim de preservar o bioma Mata Atlântica e o mico-leão- dourado. Conforme descrito no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Silva Jardim (2021), o município possui características, em sua maior parte, rural, com diversas comunidades isoladas do centro urbano, dificultando o acesso e também as ações em casos de resposta a desastres. Segundo o Índice de Desempenho da Gestão Municipal (IEGM), de 2019, Silva Jardim apresenta mapeamento de ameaças potenciais para inundações, barragens de água e loteamentos de situação de risco. O Comitê da Bacia Hidrográfica Departamento Geral de Defesa Civil – DGDEC-RJ realizou o levantamento de 460 ameaças naturais, entre 2012 e 2014, sendo classificados por maior magnitude em: alagamentos (hidrológico), inundações (hidrológico), incêndios florestais (climatológicos), enxurradas (hidrológico) e deslizamentos de solo ou rocha (geológico). A cidade de Silva Jardim apresenta um histórico recorrente de prejuízos econômicos e sociais ocasionados por inundações, alagamentos e enxurradas resultantes do transbordamento das águas do Rio Capivari. De acordo com a Secretaria Municipal de Defesa Civil Municipal (SEMDEC), 19 bairros de Silva Jardim possuem risco a inundações e alagamentos. Dentre esses bairros, pelo menos 12, estão situados na bacia hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei Capivari, sendo que a maior parte destes bairros integra a zona urbana e central do município. Segundo a SEMDEC as inundações e alagamentos ocorrem, muitas vezes, devido ao crescimento populacional desordenado e pela falta de saneamento básico nos bairros do município, assim como ausência de estruturas de drenagem urbana bem dimensionadas para o escoamento das águas pluviais (SEMDEC, 2021). Mesmo quando existem estruturas de drenagem, como manilhas e bueiros, estes foram subdimensionados ou mal alocados e acabam por agravar os efeitos das fortes chuvas no município, a exemplo dos bairros Centro, Reginópolis, Fazenda Brasil, Romanópolis, Caju e Nova Silva Jardim (SEMDEC, 2021). Por estarem localizados na planície de inundação do rio Capivari, os bairros Caju e Nova Silva Jardim são os mais afetados pelas cheias do rio, havendo 60 anos de registros de inundações nessas localidades. No ano de 2016 ocorreu uma das piores inundações nesses dois bairros, que atingiu diretamente mais de 4 mil habitantes, sendo observados níveis de água acima da metade dos muros das casas. Posteriormente, foram registrados desastres devido ao transbordamento das águas do Capivari nos anos de 2018 e 2020. Em 2020, especificamente, foram registrados três eventos de transbordamento que atingiu os bairros com alagamentos e inundações. Em virtude do histórico crescente de inundações, enxurradas e alagamentos no município de Silva Jardim, o presente demanda será executada no âmbito projeto foi idealizado pelo Comitê de Bacias Lagos São João CBHLSJ, e licitado através do Contrato de Consórcio Intermunicipal para Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoAmbiental das Bacias da Região dos Lagos do Rio São João e Zona Costeira – CILSJ, com objetivos de se propor medidas mitigatórias para minimizar a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFproblemática oriundas desses desastres naturais.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Otacílio Costa, no que tange aos serviços de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como o aluguel, higienização e manutenção de contentores, transporte e a destinação no aterro sanitário. A O serviço de gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, Art. 30, inciso V, a Lei Federal 14026 de 14 de julho de 2020, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 10, que institui a Política Nacional de Recursos HídricosResíduos Sólidos. O Art. 26 desta lei define, instituída ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de Resíduos Sólidos Domiciliares, por meio da de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 9.43314.133/2021, de 8 de janeiro de 19771tendo em vista, previu a criação das Agências de água, sendo queprincipalmente, a criação será mediante solicitação dificuldade em prestar o serviço por falta de mão de obra, máquinas e equipamentos. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto a Nota Técnica que dispõe sobre “Licitações e contratações acerca da coleta e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares combinados ou não com a sua disposição final.” (Nota Técnica N. TC-7/2023) A fim de determinar a composição dos Comitês custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas referência (SF5Projeto Básico) e CBH Pará planilha de custos que deram suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação destes serviços. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas:
1. Coleta de resíduos sólidos domiciliares e transporte com destinação final
a) elaboração de termo de referência (SF2Projeto Básico), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade descrição de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo todas as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos;
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Samples: Pregão Eletrônico
INTRODUÇÃO. 1.1O Rio Verde Grande é um importante afluente da margem direita do Rio São Francisco e em parte de seu percurso desenha os limites entre o Estado de Minas Gerais e da Bahia. A Política Nacional Consequentemente, o Verde Grande, é considerado um rio cujas águas são de Recursos Hídricosdomínio da União e, instituída por meio da Lei nº 9.433portanto, as aquisições de 8 de janeiro de 19771, previu produtos e serviços a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A serem efetuados pela Entidade Delegatária Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico serão regidas pelos normativos próprios e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ). A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a anuência participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SALDANHA, 2003:125). A bacia hidrográfica do Rio Verde Grande apresenta 31.410 km², abrangendo oito municípios do Estado da Bahia e 27 de Minas Gerais (Figura 1). A região se destaca pela produção agrícola, sendo o seu principal polo regional a cidade de Montes Claros - MG que concentra grande parte da população da Bacia (ANA, 2013). Devido ao expressivo desenvolvimento regional e da expansão urbana, aliada à baixa disponibilidade hídrica caracterizada pela região de clima semiárido, são registrados conflitos pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio Verde Grande desde a década de 80 (ANA, 2013). A dimensão de análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacias Hidrográficas. Diversos comitês foram criados, dentre eles está o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6Rio Verde Grande. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam Uma vez instituído por meio do Decreto Presidencial de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 3 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras 2003 já era prevista a participação (i) da União; (ii) dos Estados de Minas Gerais e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Bahia;
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 1.1O país do carnaval é o nome do primeiro romance de Xxxxx Xxxxx, referindo-se ao Brasil, e talvez o seja mesmo, pois os nativos deste país são mundialmente conhecidos por serem acolhedores, felizes e festivos, costumam marcar presença, aos milhares, além daquela festa pagã, também em outras datas e eventos comemorativos, como Réveillon, festas juninas, festas de rodeios e shows em praças, comumente patrocinados com dinheiro público, notadamente oriundo das Prefeituras Municipais. A Política Nacional Na hora da festa, “tudo são flores”, muitos foliões não estão interessados em saber a origem dos recursos que viabilizaram a realização do evento, nem tampouco como serão aplicados, alguns sequer se importarão com eventual ocorrência de Recursos Hídricossuperfaturamento de preços ou fraude, instituída por meio consoante já advertiu Xxxxxxx (2015, p. 97): Ninguém quer saber a origem dos recursos ou como eles foram aplicados. Ninguém vai denunciar no programa policial de rádio ou televisão a má aplicação dos recursos públicos em uma festa na cidade. Pouco importa se houve superfaturamento dos serviços contratados, causando prejuízo ao erário, ou mesmo enriquecimento ilícito dos empresários artísticos, ou ainda violações aos princípios da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisadministração pública. As Agências pessoas querem mais é assistir show de Águagraça! Mas por se tratar de dinheiro público, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções contas é dever indeclinável do gestor, mormente perante os Tribunais de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019Xxxxxx, que estabelece cumprindo seu mister constitucional, não têm olvidado de responsabilizar os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação malversadores do erário, consoante se verifica do Acórdão exarado nos autos da Representação nº 951934, da Primeira Câmara do Tribunal de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções Contas do Estado de Agências de ÁguaMinas Gerais, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.in verbis:
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Samples: Contratação De Artistas Por Inexigibilidade De Licitação
INTRODUÇÃO. 1.1O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, órgão da Diretoria de Museus (DMUS) da Fundação Municipal de Cultura/ Prefeitura de Belo Horizonte, como Museu da Cidade de Belo Horizonte, constitui, preserva, pesquisa e comunica acervos históricos, toma a dinâmica urbana como objeto de investigação e promove o acesso do público aos bens culturais, além de sua participação como sujeito na construção da memória e do conhecimento sobre Belo Horizonte. O MHAB foi fundado em 1941, por intermédio do Decreto-lei nº 90/1941. Originalmente, tinha o nome de Museu Histórico de Belo Horizonte. Seu organizador e primeiro diretor foi o jornalista e historiador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O Museu foi aberto ao público em 1943 e sempre esteve instalado neste endereço. Sua primeira sede, o “Casarão da Fazenda do Leitão”, é remanescente do Arraial do Curral del Rei, demolido para dar lugar à cidade de Belo Horizonte. A Política Nacional de Recursos Hídricosedificação, instituída por meio da Lei nº 9.433construída em 1883, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de águaé considerada patrimônio, sendo quebem tombado pelo órgão competente do governo federal, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica o Instituto do Patrimônio Histórico e autorizado Artístico Nacional (IPHAN), portanto protegido por legislação federal, desde 1951. Em 2013, o Casarão foi tombado pelo Conselho Nacional Deliberativo do Patrimônio Cultural do Múnicípio de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Belo Horizonte (SF5CDPCM-BH) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica como parte integrante do Rio São Francisco.
1.3.1Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Museu Histórico de Belo Horizonte teve seu nome mudado para Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx em 1967, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando em homenagem ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2fundador. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômicoEdifício-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas sede foi inaugurado em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 20191998. ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível emxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em00000-000 Telefone: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em(00) 0000-0000 E-mail: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.xxxx.xxx@xxx.xxx.xx
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Samples: Permissão Qualificada De Uso Oneroso De Bem Público
INTRODUÇÃO. 1.1Este Relatório objetiva comprovar a elaboração do Plano de Aplicação Plurianual 2021-2022 para a aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Verde Grande. A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada Lei das Águas, define no artigo 1º, inciso V, que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, instituída por meio da Lei nº 9.433em detrimento de outras unidades político- administrativas como municípios, de 8 de janeiro de 19771estados e regiões (SALDANHA, previu a criação das Agências de água, sendo que2003:125). Portanto, a criação será mediante solicitação dos Comitês bacia hidrográfica é uma porção da paisagem natural que abrange de Bacia Hidrográfica forma integrada os aspectos econômicos, sociais e autorizado pelo Conselho Nacional ambientais que relacionam-se com os recursos hídricos. O rio Verde Grande é um importante afluente da margem direita do rio São Francisco. Por abranger limites entre os estados de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de ÁguaMinas Gerais e da Bahia, cf. a lei supramencionadao rio Verde Grande, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privadoassim como seu afluente o rio Verde Pequeno, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 considerado um rio de setembro domínio da União. Por esse motivo, as aquisições de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico produtos e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, serviços a serem efetuados pela Entidade Delegatária Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal em prol da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído serão regidas pelos normativos próprios e pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para facilitar a elaboração de estudos e intervenções de projetos a Bacia foi dividida em oito sub-bacias de acordo com seus três principais rios: o Verde Grande, Gorutuba e Verde Pequeno. A bacia do rio Verde Grande possui uma área de 31.410 km², que abrange oito municípios na Bahia (13% da área total) e 27 municípios em Minas Gerais (87% da área total), conforme Figura 1. A população é de 896.803 mil habitantes (74% urbana e 26% rural), que corresponde a cerca de 5% da população total da bacia do São Francisco. A maior parte da população está concentrada no município de Montes Claros, responsável pela expressiva expansão urbana. Estima-se que mais de 800 mil pessoas vivem na Bacia, sendo que 40% dessa população reside em Montes Claros (principal polo urbano da bacia). Este cenário acarreta problemas relacionados ao abastecimento deste contingente populacional, e em consequência disso, problemas ambientais relacionados a esgotamento sanitário e disposição/tratamento de resíduos sólidos. Além disso, esse indicador traz à tona um dos graves problemas sociais identificados na bacia: o êxodo rural, principalmente para o município de Montes Claros, em decorrência da redução da disponibilidade de recursos hídricos nas áreas rurais, culminando com a anuência miserabilidade das famílias de pequenos produtores. A Figura 1 ilustra o mapa temático da bacia do Comitê rio Verde Grande e os territórios municipais nela inseridos. Os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (PRH) têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação de programas e projetos na bacia. Um Plano de Recursos Hídricos visa garantir os usos múltiplos da água de forma racional e sustentável em uma bacia hidrográfica, em consonância com a gestão integrada de meio ambiente e recursos hídricos. A fim de assegurar a sua efetividade e funcionalidade, os Planos de Bacia devem ser instrumentos atualizados e compatíveis com a evolução da sociedade, da economia, da cultura, etc. Possuem um horizonte de planejamento, no qual as metas ali estabelecidas devem ser objeto de constante verificação para que os atores envolvidos possam se organizar com vistas ao atingimento destas metas e, quando for o caso, repactuar naquilo que for necessário e plausível do ponto de vista da gestão de recursos hídricos. Os PRH devem apresentar o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; análises do crescimento demográfico, da evolução das atividades produtivas e das modificações dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras; identificação de conflitos potenciais; medidas a serem adotadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos, dentre outros. O PRH Verde Grande foi desenvolvido em três etapas, compostas pelo Diagnóstico Integrado da Bacia Hidrográfica (situação atual), Prognóstico da Situação dos Recursos Hídricos (possibilidades de futuro) e Plano de Recursos Hídricos do Rio Verde Grande (propostas de ações). A elaboração de um Plano de Recursos Hídricos é um processo complexo, que além de reunir os aspectos técnicos sobre a bacia, deve considerar as percepções e anseios da sociedade que vive, trabalha e desfruta dos serviços dos recursos hídricos da região. Em 2017, a ANA e a Agência Peixe Vivo, celebraram o Contrato de Gestão nº 083/2017, estabelecendo a Peixe Vivo como a Agência de Bacia do CBH Verde Grande, e, portanto, a responsável por fornecer suporte técnico, financeiro e administrativo às atividades do Comitê. Nesse mesmo ano, iniciou-se o sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Francisco Verde Grande, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6um dos instrumentos de gestão das águas instituído pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/1997). Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos Com base no PRH Verde Grande - instrumento norteador para a implementação de gestãoprogramas e projetos que visam a melhorias na qualidade e quantidade das águas da bacia - foi elaborado o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) 2018-2020. Trata-se do documento no qual a entidade delegatária (Agência Peixe Vivo) propõem ao Comitê um planejamento de aplicação dos recursos oriundos da cobrança na bacia, as compras e as contratações através de serviços no âmbito da rubricas específicas. Dessa forma, a Agência Peixe Vivo destinadas à execução baseou sua atuação no CG 083/2017, dando sequência às propostas de ações descritas nos Componentes do Plano Plurianual de Aplicação (PAP) 2018-2020, dos recursos financeiros oriundos da Política cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Além de apoiar as articulações do CBH Verde Grande em suas reuniões plenárias, reuniões das Comissões Gestoras e Câmaras Técnicas, iniciar o desenvolvimento de projetos demonstrativos hidroambientais na bacia, dentre outras atividades a seguir relatadas. Para dar sequência aos planos, programas e ações e alcançar os desafios relacionados aos usos das águas superficiais e subterrâneas, com a conservação e a preservação dos rios, ao desenvolvimento socioeconômico abrangendo todas as regiões, dentre outros temas, é necessário utilizar os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de forma a investir em projetos e ações, em conformidade com o Plano de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês da Bacia. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (PRH-VG), durante a fase de realização do diagnóstico e do prognóstico do seu desenvolvimento, permitiu o alcance do conhecimento dos principais pilares que resultaram no estabelecimento dos temas estratégicos mais relevantes para a bacia hidrográfica. Estes temas estratégicos, por sua vez, foram determinantes para a definição dos Componentes do Programa de Ações para a bacia hidrográfica do rio Verde Grande, conforme apresentado na Figura 2. Cada um dos quatro componentes é integrado por um conjunto de programas, que se efetuam dividem em ações, conforme apresentado na Tabela 1. Embora munido de respaldo inegável, o PRH-VG não estabeleceu uma escala de prioridades ou critérios preferenciais para o desenvolvimento das ações elencadas nos programas dos componentes estratégicos. Quando se trata de investimentos com recursos limitados, situação pertinente à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de maneira geral; faz-se necessário estabelecer tais prioridades, uma vez que, o horizonte de planejamento dos PRH no Brasil, via de regra, costumam ser incompatíveis com as projeções de arrecadação por meio da cobrança pelo uso de seleção recursos hídricos. No ano de propostas 2018 a fim Agência Peixe Vivo contratou a elaboração do Manual Operativo do Plano de que seja garantido o princípio constitucional Recursos Hídricos (MOP) da isonomiabacia hidrográfica do rio Verde Grande. Este trabalho teve como objetivo garantir a maior efetividade na implementação do plano de recursos hídricos a partir da especificação das estratégias e ações necessárias, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122pois, de 16 de dezembro de 2019, um MOP se constitui em um plano operacional que estabelece para um conjunto de ações prioritárias contidas no PRH: o roteiro e procedimentos, os procedimentos requisitos, os estudos de base e os arranjos institucionais que se fazem necessários para compras efetivamente realizar cada ação. A conclusão do MOP se deu no início do ano de 2020 e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação o resultado deste trabalho é apresentado na Tabela 2, contendo oito ações consideradas prioritárias, ou seja, para realização de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralforma imediata.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1A Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania - MC iniciou as suas atividades em 17 de março de 2003, é responsável em prestar informações e esclarecer dúvidas acerca dos projetos, programas e políticas do MC, seja via telefone, chat ou e- mail/formulário eletrônico. Durante esse tempo, milhares de cidadãos brasileiros foram atendidos por meio de um canal gratuito e, com isso, tiveram a possibilidade de esclarecer dúvidas, obter informações de como participar dos programas sociais, bem como expressar seus sentimentos e expectativas em relação às ações inseridas nessa estratégia de governo. A Política Nacional Central está localizada na CNB 03, Lote 05/06, Av. Shopping, Cobertura - Taguatinga, Brasília - DF, o horário de Recursos Hídricosfuncionamento é de segunda a sexta-feira de 07h00min as 19h00min, instituída por meio aos finais de semana e feriados que compreendem o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, exceto em feriados nacionais. O atendimento eletrônico (URA) é disponível 24 horas, todos os dias da Lei nº 9.433semana, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica pelo 0800 707 2003 e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3121. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções central conta com 124 agentes de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineirostele atendimento, CBH Velhas (SF5) distribuídos em 13 células. Dentre elas: GENERALISTA, SENARC, SECAD, SEISP, SNAS, SAGI, SNAPI, SEE, SENAPRED, HELP DESK, ATIVO, OUVIDORIA e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1MULTIMEIOS. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com presente instrumento tem a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regionaloferecer dados comparativos, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, à elaboração de 22 estratégias de setembro de 19983, negócio para com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaCentral, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa verificação das ações e resultados obtidos durante o período vigente. Para elaboração mensal deste documento, serão utilizados os seguintes documentos de referência: Apresentação de Resultados oficial de cada mês; ✓ Relatórios operacionais mensais; ✓ Atas de reuniões, que porventura tenham informações significantes para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122tomada de decisão. ✓ Último dimensionamento semanal do mês, encaminhado pelo Analista de 16 Tráfego. ✓ Última versão do Cronograma de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralCalibração encaminhado pelo cliente.
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Samples: Contrato 21/2018
INTRODUÇÃO. 1.1O CONSÓRCIO ENGEFOTO EVVIA, Verificador Independente do Contrato de Concessão n° 001/2019/00/00-SINFRA foi instado a se manifestar a respeito dos pleitos das Câmaras Municipais tratados no Relatório da Videoconferência realizada em 10 de março de 2021. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída O convite para a citada videoconferência foi realizado por meio da Lei do Ofício Circular nº 9.433003/2021-CAM/CIRC, de 8 26/02/2021, da Câmara Municipal de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)Alta Floresta, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica encaminhado aos gestores das Câmaras Municipais do Rio São Francisco.
1.3.1Nortão Mato Grossense, quais sejam: I – Câmara Municipal de Colíder, II – Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, III – Câmara Municipal de Carlinda, IV – Câmara Municipal de Paranaíta, V – Câmara Municipal de Nova Monte Verde, VI – Câmara Municipal de Apiacás, e VII – Câmara Municipal de Nova Bandeirantes. O Comitê referido relatório trata de eventuais problemas existentes nas rodovias estaduais MT 208 e 320, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, firmado, em 12 de abril de 2019, entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Bacia Hidrográfica Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e a Xxx Xxxxxx XX 000 Concessionária de Rodovias SA. Conforme consta do rio das Velhas relatório da videoconferência, o objetivo é construir um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, diálogo com a finalidade Concessionária e sanear os problemas existentes, fazendo cumprir o Contrato de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômicoConcessão nº 001/2019/00/00-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5SINFRA. Para tanto, são asseguradas a Câmara Municipal de Alta Floresta, em 26 de março de 2021, por intermédio do Vereador V. Sª. Xxxxxxx Xxxxx, encaminhou ofício à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos SINFRA, solicitando apoio e adoção de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio providências cabíveis em relação à Via Brasil MT 320 Concessionária de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFRodovias SA.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Concessão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos HídricosO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, instituída doravante denominado tão somente MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Educação e Cidadania, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o teor do presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº. 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste visando a seleção de Propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 9.43313.146, de 8 06 de janeiro julho de 197712015, previu na Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ,Lei Municipal nº 9.298, de 14 do outubro de 2015, Lei Municipal nº 9.425, de 21 de outubro de 2016, e demais disposições aplicáveis, para a criação celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para o acompanhamento e apoio ao Plano de Ensino Individual de estudantes com deficiência, no período das Agências aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de águaEnsino Municipal de São José dos Campos, sendo quevisando atender a demanda do Município e definindo as diretrizes, a criação será mediante solicitação objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados no Município de São José dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia HidrográficaCampos.
1.2. A Agência Peixe VivoPara fins deste Edital, pessoa jurídica de direito privadoconsidera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer doravante tão somente OSC, as funções de suporte administrativopessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, técnico inciso I, alíneas “a”, “b” e econômico aos comitês de bacia hidrográfica“c”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, vocacionadas ao desenvolvimento educacional.
1.3. AtualmentePara a execução do objeto previsto no presente Edital, não será admitida a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentávelatuação em rede entre OSC’s.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para as quais ela exerce as funções de Agência de Baciao Chamamento, incluindo as atividades de planejamentoprotocolo do envelope e demais pedidos, execução e acompanhamento de açõespois eventuais atrasos, programasainda que mínimos, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricosnão serão tolerados.
1.5. Para tantoO envelope, são asseguradas contendo a proposta e demais documentos exigidos neste EDITAL, ambos com uma cópia em versão digital (pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos Comissão de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoSeleção, com a Agência Nacional referência do EDITAL de Águas Chamamento nº 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Saneamento Básico (ANA) Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste com a anuência do Comitê identificação da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco OSC proponente na parte externa, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen drive) da proposta.
1.7. Para fins deste Edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de gestãofuncionamento da administração pública.
1.8. Para os fins deste Edital, as compras na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e as contratações de serviços inclui- se o dia do vencimento. O endereço eletrônico no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaqual serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA os demais atos previstos no Decreto Municipal nº 12218.299, de 16 07 de dezembro outubro de 20192019 e suas alterações ou outro que venha substituí-lo, que estabelece os procedimentos além de outros requisitos previstos neste Edital, será o xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia/editaisdechamamento-e-qualificacao/educacao-e-cidadania/
1.9. Será realizada uma sessão pública para compras informações e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águaesclarecimentos sobre o presente EDITAL, nos termos do art. 9º com início às 14h00 no dia 02/08/2022, na Cidade da Lei nº 10.881Educação, de 9 de junho de 2004Estrada Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral811, Res Flamboyant, São José dos Campos – SP.
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Samples: Acompanhamento E Apoio Ao Plano De Ensino Individual
INTRODUÇÃO. 1.1O tema da centralização das contratações públicas ganhou, nos últimos anos, renovado interesse por parte de gestores e estudiosos da administração pública. A Política Os modelos inovadores no Governo Federal, como o Registro de Preço Nacional do Fundo Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio Desenvolvimento da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo queEducação (FNDE), a criação será mediante solicitação dos Comitês Central de Bacia Hidrográfica Compras e autorizado pelo Conselho Nacional Contratações do Ministério da Economia e a Empresa Brasileira de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Serviços Hospitalares (SF5) e CBH Pará (SF2Ebserh), e para o Comitê Federal vinculada ao Ministério da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Educação (MEC), de 29 de junho de 19982têm progressivamente influenciado os estados, com a finalidade predominância de promovermodelos mistos que combinam componentes de centralização e descentralização, no âmbito da gestão em diferentes graus e formatos, à exemplo das experiências de recursos hídricosMinas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina e Pernambuco. O governo do Estado de São Paulo tem, mais recentemente, envidado esforços para participar desse debate, bem como para atender às mudanças propostas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC). Este é um processo complexo, a viabilização técnica começar pela estrutura administrativa do Executivo paulista, que conta com 89 órgãos, sendo 27 secretarias de Estado, 20 empresas públicas, 26 autarquias e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.216 fundações públicas. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos A operação das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos aquisições ocorre por meio de contratos cerca de gestãomil unidades compradoras, elaborados com diferentes perfis e graus de acordo com as regras estabelecidas em lei maturidade, sendo que cada órgão tem autonomia para determinar o que precisa ser adquirido ou contratado. Por outro lado – em que pesem inovações focadas em ferramentas informatizadas, como a presente demanda será executada Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), implantada em setembro de 2000; os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (CadTerc)1, incorporados à BEC a partir de 2012; e o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços (e-GRP)2, instituído em dezembro de 2016 –, a centralização das compras é questão ainda a ser enfrentada no âmbito do Contrato estado. A NLLC e seu norte diretivo na centralização para contratação tende a modificar essa lacuna. Não obstante, o quadro delineado acima com seus múltiplos arranjos aponta para a impossibilidade de Gestão firmado entre a Agência uma centralização pura e ¹ O CadTerc – Estudos Técnicos de Bacia Hidrográfica Peixe VivoServiços Terceirizados (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) – é um site institucional que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de fornecedores de serviços terceirizados pelos órgãos da administração pública estadual, com padronização de especificações técnicas e valores limites (preços referenciais) para os serviços mais comuns e que representam os maiores gastos do estado. ² Instituído pelo Decreto n° 62.329, de 20/12/2016. simples das compras governamentais no governo paulista. O presente artigo tem o objetivo de provocar a Agência Nacional necessária discussão sobre a estruturação de Águas uma política estadual de suprimentos e Saneamento Básico (ANA) logística no Executivo paulista, com o pressuposto das especificidades setoriais. Na primeira parte, procura estabelecer um breve diagnóstico sobre a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco área de compras e contratações no estado, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6abrangendo estrutura organizacional, sistemas informatizados, pessoal e grau de maturidade das unidades compradoras. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos seguida, busca traçar um perfil dos arranjos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito duas importantes secretarias com estruturas regionalizadas (Educação e Saúde), indicando alguns problemas que decorrem desses arranjos atuais. Na parte final, a partir dos contextos específicos de cada secretaria, são apresentadas, ainda que de modo exploratório, algumas propostas para a superação das disfunções identificadas, de forma a viabilizar a centralização de contratações, à vista de aspectos como eficiência operacional e maior transparência. Xxx também mencionamos as premissas e as estratégias de implementação da Agência Peixe Vivo destinadas centralização de contratações, considerando as dificuldades e riscos inerentes à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês projetos que envolvem mudança de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralestrutura organizacional.
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1977119971, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1O presente Termo de Referência objetiva estabelecer as exigências técnicas e as diretrizes para a contratação de serviços técnicos especializados para a Antiga Casa de Câmara e Cadeia, sita à Praça XV de Novembro, nº 214, visando a restauração integral do monumento e a construção de sua Unidade de Extensão e Apoio. Constam do escopo de trabalho as obras emergenciais de escoramento e de construção de cobertura provisória. Referidas intervenções visam proteger as áreas mais críticas do bem, estabilizando sua estrutura nos pontos mais comprometidos e garantindo estanqueidade para o interior da edificação, além de fornecer condições básicas para a realização dos serviços de restauro integral do imóvel. A Política Nacional edificação histórica possui uma área total construída de Recursos Hídricos865,90 m². O piso superior possui uma área de 432,95 m². Sua cobertura é composta por telhado em quatro águas, instituída por meio com estrutura em madeira e telhas cerâmicas, conforme especificado no Projeto de Restauração da Lei nº 9.433Antiga Casa de Câmara e Cadeia, elaborado pela Gerência do Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Natural do Município - SEPHAN, em agosto de 2011(ver anexo) e em acordo com a NBR-7190/97. A Unidade de Extensão e Apoio, módulo operacional a ser construído aos fundos do lote, contará com uma área total construída de 192,00 m². Esta acomodará as funções sanitárias, administrativas e de apoio ao futuro Museu da História da Cidade, incluindo espaço de cafeteria aberta ao público. O imóvel, de 8 propriedade do Município de janeiro Florianópolis, é tombado individualmente pelo Decreto Municipal n° 42/84, faz parte dos conjuntos tombados pelo Decreto Municipal nº 270/86, estando classificado como P1 pelo Decreto Municipal nº 521/89. Segundo a Lei Complementar nº 001/97 também está inserida em Área de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo quePreservação Cultural (APC-1). Assim, a criação será mediante solicitação proteção legal contempla a preservação global do monumento, tanto nas suas características externas quanto nas internas. O critério que orienta as obras de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia é a preservação dos Comitês aspectos originais da edificação, privilegiando a utilização dos materiais e técnicas construtivas de Bacia Hidrográfica época, em detrimento da sua substituição e autorizado pelo Conselho Nacional adoção de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisnovas tecnologias. As Agências obras de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográficarestauração deverão ser coordenadas por arquiteto com comprovada experiência na área.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Concorrência Pública
INTRODUÇÃO. 1.1O desenvolvimento do mercado imobiliário, sobretudo a partir do início dos anos 2000, atraiu inúmeras pessoas para atuarem como corretores de imóveis, pro- fissional que tem papel fundamental nas transações imobiliárias. A Política Nacional principal função do corretor imobiliário é aproximar pessoas para que o negócio pretendido por ambos seja concretizado. Em regra, somente com tal con- cretização é que a comissão do corretor é devida. Num passado não tão distante, era comum a figura do corretor autônomo que trabalhava em um pequeno escritório ou até mesmo sem um local definido. * Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Recursos HídricosDireito da Universidade de São Paulo. Especialista e Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, instituída por meio da Lei nº 9.433, em Por- tugal. Advogado. Professor. Colaborador do Blog Civil & Imobiliário (www.civileimobiliario. xxx.xx). Fundador do IBRADIM – Instituto Brasileiro de 8 Direito Imobiliário. Membro efe- tivo do Instituto dos Advogados de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3São Paulo. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada maioria dos corretores encontra-se associado a exercer as funções alguma imobiliária, mediante contrato de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águaassociação específico, nos termos do art. 9º 6º, § 2º, da Lei nº 10.8816.530/781. Atente-se que o referido diploma legal, que regula a profissão do cor- retor de 9 imóveis, permite que as atribuições do corretor de junho imóveis também sejam exercidas por pessoa jurídica inscrita, consoante o art. 3º, parágrafo único2. Nesses termos, na maioria dos casos, o contrato de 2004corretagem acaba sendo firmado com a pessoa jurídica (imobiliária), instituindo hipótese em que a comissão de corre- tagem é repartida entre os diversos profissionais que trabalharam para a concreti- zação do negócio. Muitas empresas também insistem que o contrato de corretagem seja firmado com exclusividade, prometendo ao cliente facilidades tais como publi- cidade em jornais de grande circulação, exposição do imóvel aos finais de semana, dentre outros benefícios. Em troca, a empresa de corretagem tem garantido o direi- to à comissão de corretagem caso a intermediação seja realizada por terceiros3. Uma vez que o trabalho é prestado por grandes imobiliárias, o que se verifica, na prática, é que o serviço não se limita apenas à aproximação das partes, mas en- volve, também, serviços prestados por advogados, despachantes, consultores, etc. Tais serviços, diga-se, não são prestados em contratos autônomos, mas, sim, como se fizessem parte do serviço de corretagem prestado pela imobiliária. Essa confusão de serviços jurídicos e de aproximação prestados em favor das partes tem suscitado algumas questões controversas. A imobiliária que realiza a intermediação do serviço e, portanto, tem interesse que a venda seja concretizada pode prestar o serviço jurídico de aconselhamento para a concretização do negó- cio? Aliás, poderia a empresa de corretagem também prestar um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.serviço jurídico?
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Samples: Contrato De Corretagem
INTRODUÇÃO. 1.1A Secretaria de Estado da Cultura – SEEC por intermédio da Coordenação do Sistema Estadual de Museus – COSEM promove a gestão e articulação entre os museus do Estado do Paraná e dos museus municipais, através do Sistema Estadual de Museus do Paraná – SISEM PR. A Política Nacional Instituído pela Lei Estadual nº 9.375, de Recursos Hídricos24 de setembro de 1990, instituída o SISEM PR tem por objetivo estabelecer um padrão museológico; promover a articulação entre os museus vinculados; desenvolver a assistência técnica e programas de capacitação técnica; e implementar a digitalização e informatização dos acervos e coleções de caráter museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus por intermédio das plataformas Sistema de Informação da Cultura – SIC Cultura e do Pergamum Museus. O Museu Xxxxx Xxxxxxxx – MON é um dos museus que integra por meio da Lei Estadual nº. 9.375/1990 a categoria de museu estadual oficial, vinculado ao Sistema Estadual de Museus do Paraná. Sua trajetória tem início quando o prédio principal, situado na Rua Marechal Hermes, no Centro Cívico da cidade de Curitiba, até então ocupado por outras Secretarias do Estado do Paraná, transforma-se em espaço de arte e cultura. A edificação foi complementada por um anexo logo popularmente batizado de “Olho”, projeto arquitetônico assinado pelo renomado arquiteto brasileiro, Xxxxx Xxxxxxxx (1907-2012), considerado o mestre brasileiro da arquitetura universal. O complexo cultural foi inaugurado em 22 de novembro de 2002, incorporando as coleções do Museu de Arte do Paraná e do Banco do Estado do Paraná, com um acervo inicial de 1.200 obras. Hoje o MON é reconhecido como um dos maiores e mais ativos museus da América Latina. O complexo inclui, entre outros, salas diferenciadas para grandes exposições, espaços especialmente concebidos para receber os mais diversos eventos de interesse cultural e artístico, como música, dança, teatro, literatura, palestras. Seu acervo tridimensional ocupa o Pátio das Esculturas, Espaço Xxxxx Xxxxxxxx com exposição permanente de desenhos, maquetes e fotografias. Espaço Araucária, Torre do Olho, Salas de Ação Educativa, Laboratório de Conservação e Restauro, Unidade de Documentação e Referência, Reserva Técnica Bidimensional e Tridimensional, Auditório, Salão de Eventos, Loja, Café, Estacionamentos, área verde e amplos ambientes de entorno e o Jardim externo assinado pelo paisagista, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (1909-1994). Por sua grandiosidade, é referência no Estado do Paraná, com destaque em âmbito nacional e internacional. Como um dos museus oficiais do Estado, o MON tem o compromisso de atuar ativamente nas políticas públicas para a Cultura e na descentralização das atividades fim. Alinhado com o Plano Estadual de Cultura do Paraná – PEC PR, o Museu Xxxxx Xxxxxxxx atua de forma dinâmica e sistêmica na difusão e democratização do acesso a Cultura, por intermédio do acervo artístico, histórico e cultural do Estado do Paraná e as coleções bibliográficas e arquivísticas de renomados artistas paranaenses. O Museu opera em larga escala técnica e científica nas atividades de salvaguarda, pesquisa, conservação, curadoria, comunicação, programas educativos e de residência artística, digitalização e informatização dos acervos e coleções. O tratamento do acervo artístico (museológico), bibliográfico e arquivístico do Estado são gerenciados a partir de normatização e marco legal do campo da Museologia brasileira, representado na forma da Lei Federal nº 9.43311.904, de 8 14 de janeiro de 197712009, previu a criação das Agências que institui o Estatuto de águaMuseus. Bem como, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, suas diretrizes são tecnicamente estruturadas no âmbito da gestão do Sistema Estadual de recursos hídricosMuseus do Paraná – SISEM PR; do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM; e pelos documentos, dossiês técnicos, recomendações e cartas patrimoniais instruídas pelos comitês técnicos do Conselho Internacional de Museus – ICOM. Ao longo de sua trajetória o Museu Xxxxx Xxxxxxxx vem construindo a viabilização técnica Política de Acervo, resultando em importantes novas incorporações (compra, doação, transferência, legado ou comodato); uma programação cultural dedicada a diversos temas e econômico-financeira públicos; e um trabalho educativo sensível e de programa grandes resultados. No viés das estratégias de investimento governança e consolidação de política de estruturação urbana e regionalviabilidade econômica sustentável, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada do Museu, mediante contrato de parceria com Organização Social, vem ampliando gradativamente sua rede de Patronos e participativa Amigos do Museu. Os dirigentes do MON em parceria com os Conselhos, vinculados ao Museu, tem como meta contratual a promoção e o fomento ao diálogo plural por intermédio dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais Programas previstos no Plano Museológico em interação com diferentes públicos e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4atores sociais. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãoIsto inclui também, as compras e as contratações ações programáticas voltadas aos municípios do Estado do Paraná participantes do Sistema Estadual de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos Museus do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralParaná.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1O reconhecimento do contrato de trabalho intermitente no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da nova redação dada ao art. 443 e da introdução do art. 452-A Política Nacional da CLT, pela Lei nº 13.467 de Recursos Hídricos13 de julho de 2017, instituída por meio trouxe uma ressignificação sobre o tempo de trabalho. Tendo em conta tal pressuposto, o presente artigo pretendeu analisar como essa espécie contratual, ao abandonar o conceito clássico de jornada de trabalho, se converteu em uma nova forma de expropriação do tempo de trabalho pelo capital, uma vez que o trabalhador é remunerado estritamente pelos exatos instantes em que durou a prestação laboral. Valeu-se de uma abordagem transdisciplinar, de caráter sócio-jurídica, que problematiza a realidade social e a forma jurídica-normativa, tendo como ponto de apoio as teorizações de Ricardo Antunes1, Sadi Dal Rosso2 e Pietro Basso3. Também, foi realizado um estudo do direito comparado, em relação aos ordenamentos português, espanhol, italiano e inglês. Tendo sido utilizadas técnicas de revisão bibliográfica, com predominância de leituras e fichamentos de livros, artigos de periódicos e publicações especializadas, tudo isso, em cotejo com a análise da letra lei. No capítulo “Um breve panorama sobre as determinações históricas do tempo de trabalho” fez-se uma reflexão sobre os marcos históricos das conquistas em relação à limitação do tempo de trabalho - como a restrição da jornada diária e o direito às férias e ao descanso semanal remunerado - até chegar ao atual estágio de retrocesso dos direitos trabalhistas, impulsionado pela flexibilização das relações produtivas. Ainda, ressaltou-se o contexto que propiciou a aprovação da Lei nº 9.43313.467/2017. Na sequência, com o capítulo “O contrato de 8 trabalho intermitente”, analisou-se os arts. 443 e 452-A da CLT e suas implicações no tempo de janeiro trabalho, mais especificamente no que tange: (i) ao prazo de 19771disponibilidade não remunerado; (ii) a desnecessidade de fixação de 1Professor titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp), previu a criação das Agências é um dos principais nomes da Sociologia do Trabalho no Brasil. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx. Acesso em 09 ago. 2021. 2Professor do Departamento de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês Sociologia da Universidade de Bacia Hidrográfica Brasília (UnB) e autorizado pelo pesquisador do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos EstaduaisDesenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As Agências É autor de ÁguaA jornada de trabalho na sociedade: o castigo de Prometeu (São Paulo, cf. a lei supramencionadaLTr, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF51996) e CBH Pará Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea (SF2São Paulo, Boitempo, 2008), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxxxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx -dal-rosso-126. Acesso em 19/02/202409 ago.2021. 2 3Professor italiano de Sociologia na Universidade Ca 'Foscari de Veneza, Faculdade de Letras e Filosofia. Seus escritos, dentre outros temas, versam sobre tempo de trabalho. Destaca-se seu estudo sobre a jornada de trabalho em escala global ao longo do último meio século, que foi publicado ou traduzido no exterior. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxx/xxxxxxx/0000000/xxxxxxxxxx. Acesso em 19/02/202409 ago. 3 Disponível 2021. uma jornada de trabalho mínima; (ii) as ficções jurídicas das férias anuais, do repouso semanal e dos feriados remunerados; e (iii) a questão da jornada noturna e extraordinária. Ainda, foram tecidas considerações acerca da ausência de restrições à contratação intermitente. Tudo isso em comparação com a legislação intermitente portuguesa, espanhola, italiana e inglesa. Por fim, no capítulo “As consequências para o trabalhador intermitente”, demonstrou-se que, além da ausência de garantia ao salário mínimo, o trabalho intermitente impulsiona o alargamento das jornadas, visto que os trabalhadores terão que trabalhar por mais horas em um dia, ou, por mais dias na semana, para conseguir manter seu padrão remuneratório, redundando em prejuízos à saúde física e mental do trabalhador intermitente, transformando cada vez mais os tempos sociais de descanso em tempos produtivos de trabalho. O significado original da palavra jornada é muito distinto da compreensão atual que se tem sobre esta expressão. Inicialmente ela remetia à contagem do tempo em seu aspecto meramente cronológico. Como nos vocábulos giornata (do italiano) ou journée (do francês) que querem dizer “dia” ou “aquilo que é diário”. Hoje, está relacionada ao preço das horas pelo qual o trabalhador vende sua força de trabalho enquanto mercadoria (SOUTO MAIOR, 2020). As sociedades pré-capitalistas não possuíam uma preocupação com o tempo de trabalho. Na verdade, sequer havia uma exata definição de “tempo” e de sua “medição”. E isso se dava porque o trabalho atendia essencialmente às determinações do seu valor de uso, e não do seu valor de troca. Consequentemente, não havia leis ou qualquer tipo de regulação quanto à duração do trabalho. Este só viria a surgir com o advento do capitalismo (SOUTO MAIOR, 2020). Como o tempo não pode ser expansível para além das vinte e quatro horas diárias, a cada transformação nas relações produtivas e trabalhistas, o capitalismo concebe novas formas de apropriação da força de trabalho para torná-la cada vez mais intensiva e produtiva. Uma vez que o tempo de trabalho é fundamental para potencializar a produção da riqueza (SOUTO MAIOR, 2020). O Estado Liberal de Direito4, despertado pela Revolução Francesa (1798), era protetor das liberdades e direitos individuais. Tinha como pressuposto a igualdade entre as partes contratantes. Ao defender a ausência de intervenção do Estado nas relações privadas, deixava a cargo do Direito Civil a regulação do contrato de trabalho. Entretanto, ignorava-se a assimetria existente entre proprietários e trabalhadores (LEMOS, 2020). Essa ampla liberdade para a pactuação da delimitação da jornada, somada à grande oferta da força de trabalho, fez com que os trabalhadores, enquanto operários das fábricas, laborassem dezoito horas por dia, percebendo uma remuneração baixíssima. Quer dizer, a suposta plena autonomia para o trabalhador usar seu tempo de trabalho, se converteu na aniquilação da capacidade deste de gerenciar seu próprio tempo (SOUTO MAIOR, 2020). O crescente processo de exploração, aflorou a luta dos trabalhadores pela diminuição das exaustivas jornadas de trabalho, em favor, não apenas de sua proteção física, mas moral5 (SOUTO MAIOR, 2020). As primeiras conquistas ocorreram na Inglaterra, em 1847, e na França, em 1848, quando foram promulgadas leis que passaram a restringir a duração diária do trabalho em dez horas. A luta pelo limite de oito horas foi proclamada em 1866 pela I Internacional em Genebra. Tendo sido materialmente iniciada nos Estados Unidos, em 1886 (BASSO, 2018). O Brasil, nos idos do século XIX, ainda não possuía leis que controlassem o tempo de trabalho. Entretanto, junto à primeira fase da industrialização brasileira, no início do século XX, despontou um elevado número de acidentes de trabalho, derivado das jornadas exaustivas, que variavam entre dez e quatorze horas diárias. E, assim como ocorrera décadas antes na Europa, aqui também se desencadeou, uma intensa luta operária, em busca da limitação da jornada de trabalho (SOUTO MAIOR, 2017). A universalização da luta pela limitação da jornada de trabalho em oito horas diárias se consolidou após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), quando da fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja Primeira Convenção “Duração do Trabalho na Indústria” de 1919, recomendou a adoção da limitação da jornada diária de trabalho em oito horas diárias para todos os países (OIT, 2021)6. Essa limitação inicial em quarenta e oito horas semanais teve como um dos fundamentos a preservação da saúde dos trabalhadores. Segundo Xxx, XxXxxx e Xxxxxxxxx, 4Seu fundamento teórico se assentava na propriedade privada dos meios de produção (LEMOS, 2020). 5A chamada “proteção moral” dos trabalhadores compreendia a busca pela satisfação de suas necessidades intelectuais e sociais (SOUTO MAIOR, 2020). 6Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxxxxxx/xx/x?x=XXXXXXXXXX:00000:0::XX::X00000_XXX_XXXX: C001. Acesso emem 3 jul. 2021. essa jornada “consiste no padrão legal mais próximo do ponto além do qual o trabalho regular se torna insalubre, ponto este identificado na literatura médica como 50 horas (ver, p. ex., SPURGEON, 2003)” (2009, p. 8-9). No Brasil, os primeiros a conseguirem essa regulamentação foram os trabalhadores do comércio7 e da indústria8, no ano de 1932. O direito ao “Triplo Oito”9 se consolidou como regra geral na Constituição Federal de 1934. Diga-se: 19/02/2014quase quatorze anos depois da conquista em nível internacional. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos O §1º do art. 9º 122 da Carta Magna trouxe, ainda, junto da proteção à limitação da jornada diária de oito horas, a proteção ao salário mínimo, ao repouso semanal e às férias anuais remuneradas (BRASIL, 1934). Após a crise de superprodução de 1929, que ecoou na queda das exportações das commodities brasileiras (especialmente o café), a doutrina keynesiana10, de intervenção temporária do Estado na economia, emergiu como uma das maneiras encontradas para a reestruturação das economias devastadas pela crise. No Brasil, a “Revolução de 30” foi o evento político que expressou esse ideal (SOUTO MAIOR, 2020). Os reflexos do Welfare State - que eclodiu em muitos países da Europa após a Segunda Guerra Mundial, como forma de restabelecer suas economias devastadas pelo conflito - também foram primordiais para a intervenção do Estado nas relações de trabalho. O Estado Social de Direito caracterizou-se por um forte perfil intervencionista, garantidor de direitos sociais mínimos e reconhecedor dos princípios da dignidade humana e da justiça social (LEMOS, 2020). Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a limitação do tempo de trabalho foi elevada à condição de Direito Humano. Quer dizer, ela não se reduziu a um direito trabalhista. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) reconheceu que o direito ao descanso e ao lazer deve compreender a limitação do tempo de trabalho (ANTUNES, 2020). No Brasil, nesse contexto, a Consolidação das Leis do Trabalho (1943), surge para unificar toda legislação trabalhista, assegurando, no plano infraconstitucional, o direito à limitação da jornada de trabalho (LEMOS, 2020). Outras legislações atinentes ao tempo de trabalho também se estabelecem nesse período, a exemplo da Lei Federal nº 10.881605/1949, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralque 7Vide Decreto Federal nº 21.186/1932.
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Samples: Monografia
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional As ações de Recursos Hídricospublicidade da Prefeitura do Município de Mauá, instituída são coordenadas pelo Gabinete do Prefeito, por meio da Lei nº 9.433Coordenadoria de Comunicação, a fim de tornar público com a devida transparência todas as ações desempenhadas pela prefeitura por meio das secretarias, contemplando a divulgação de todas os serviços, projetos, campanhas institucionais e de utilidade pública com a máxima transparência e respeito ao munícipe. A atual Administração está estruturada, de 8 forma geral, da seguinte maneira: -Gabinete do Prefeito - Coordenadoria de Comunicação Social -Secretarias: -Administração de Modernização -Cultura e Juventude -Desenvolvimento Econômico -Educação -Esportes de Lazer -Finanças -Governo -Habitação -Justiça e Defesa da Cidadania -Obras -Planejamento Urbano -Políticas Públicas para as Mulheres -Promoção Social -Relações Institucionais -Saúde -Segurança Alimentar -Segurança Pública e Defesa Civil -Serviços Urbanos -Transportes -Trabalho e Renda -Trânsito e Sistema Viário -Verde e Meio Ambiente - Ouvidoria Geral -Autarquias: -Arsep e SAMA Informações Básicas: Localização: Prefeitura do Município de Mauá Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 205 –Vila Noêmia –CEP: 00000-000 –Telefone: 0000-0000 Sabe-se que entre os primeiros moradores da região estavam Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e o capitão Xxxx, que possuíam terras em um local ´que hoje é conhecido como Várzea do Capitão João. Uma pequena capela, a do Pilar Velho, foi erguida na região e, em torno dela, foram surgindo casas, engenhos de cana-de-açucar e armazéns. Logo, novos habitantes foram fixando-se e construindo a vila. Xxxxxxxx Xxxxxxx instalou uma serraria; Manente Xxxxxxxx, a primeira cerâmica e a fábrica de anilina; e Norza e Rozazza montara uma fábrica para moagem de trigo. Em 1883, a São Paulo Railway, atual estrada de ferro Santos –Jundiai, inaugurou a Estação Pilar que, em 1926, mudou seu nome para Mauá, em homenagem a Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, o Barão de Mauá. A iluminação a querosene foi instalada em 1909 e dezessete anos mais tarde foi substituída pela iluminação elétrica. O pequeno povoado, no traçado de São Paulo Railway, foi elevado a categoria de Distrito de Paz do Município de São Bernardo, comarca da capital, em 1934. Distrito criado com a denominação de Mauá, por Decreto-lei Estadual nº 6780, de 18 de outubro de 1934, no município de São Bernardo. Assim figurando em divisões territoriais datadas de 31/12/1936 e de 31/12/1937, bem como o anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938. Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, foi transferida a sede do Município de São Bernardo para Santo André. Elevado a categoria de município com a denominação de Mauá, por Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembrado de Santo André. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 197711955. Em divisão territorial datada de 01/07/1960, previu a criação das Agências o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de água15/07/1999. -Mauá é município da região metropolitana do Estado de São Paulo, sendo quepertencente à região do ABC Paulista. A densidade demográfica é de 6.741,41 hab/km². Porém, a criação será mediante solicitação dos Comitês densidade urbana é bem maior, já que um terço do município é área industrial de Bacia Hidrográfica 10% pertence a área rural e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada ao Parque Estadual da Serra do Mar. É o 23º município do Estado em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico PIB e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998210º em população, com a finalidade 468.148 habitantes. Mauá está entre as cinquenta cidades mais populosas de promovertodo o Brasil. -Possui uma área de 62 km² -PIB per capita (em reais correntes –2016): 30.509,00 Embora existam vários ramos de atividade econômica na cidade, no âmbito como logística, metalurgia, indústrias químicas e materiais elétricos e petroquímicos, ainda hoje, Mauá é lembrada como “Capital da gestão Louça e da Cerâmica”, devido ao fato de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir essa atividade ter sido bastante importante para o desenvolvimento sustentável.
1.4do município. Dentre as finalidades Existem dois polos industriais (Capuava e Sertãozinho) na cidade e um grande Polo Petroquímico onde está localizada a refinaria da Agência Peixe Vivo está Petrobras, a prestação RECAP. Esses polos transformaram Mauá em um dos maiores parques industriais do país. As grandes intervenções viárias (Rodoanel e o prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores), facilitam acesso à cidade e devem influenciar no crescimento da atividade industrial que hoje sofre com o estrangulamento da malha viária e com sua crônica falta de apoio técnicomanutenção. Algumas empresas com sede ou filial no município de Mauá: BRK Ambiental (comercialização de água e tratamento de esgoto), ALCAN (alumínio), Grecco Transportes (logística), CGE (metalúrgica), Petrobras (refino de petróleo, nitrogenados e gás de cozinha), Ultragaz (gás de cozinha), Bandeirante Química (derivados de petróleo), Porcelana Schmidt (porcelanas de mesa), Liquigás (gás de cozinha), Copagás (gás de cozinha), Polibrasil (polietileno), Chevron-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções Oronite (derivados de Agência petróleo), Oxiteno-Ultra (gases derivados de Baciapetróleo exceto GNV), incluindo as atividades Firestone (pneus), AkzoNobel (tintas), Saint-Gobain (vidros automotivos), entre muitas outras. O município localiza-se a 818 metros acima do nível do mar, no limite entre a serra do mar e o planalto. Em decorrência disso o clima da cidade é considerado subtropical, com temperatura média durante o ano em torno de planejamento18ºC, execução podendo ultrapassar os 30ºC no verão. No inverno a média é de 9 a 14 ºC. A paisagem mauaense denominada pela formação de morros e acompanhamento de açõespicos íngremes, programasformato típico da Serra do Mar, projetose por profundos vales alagadiços que, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovadoshoje, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tantona grande maioria, são asseguradas aterrados e ocupados de forma desordenada, o que justifica a alta incidência de enchentes. Somente a região do vale do Rio Tamanduateí, no bairro Capuava, é tipicamente plana. Relatos históricos descrevem o local como sendo onde os primeiros bandeirantes, vindos de São Vicente, avistaram o planalto paulista e deram à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos região o nome de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficasBorda do Campo, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado fazer transição entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoSerra do Mar e o Planalto Paulista. O ponto mais alto da cidade é o Morro Pelado, com 867 metros de altitude (o terceiro mais alto da Grande São Paulo). Porém, a Agência Nacional cidade é, em média a mais alta da região metropolitana, devido à carência de Águas áreas planas. - 5,4 % População de 0 a 4 Anos - 6,4% População de 5 a 9 Anos - 6,4% População de 10 a 14 Anos - 6,2% População de 15 a 19 Anos - 6,9% População de 20 a 24 Anos - 8,6% População de 25 a 29 Anos - 8,5% População de 30 a 34 Anos - 9,1% População de 35 a 39 Anos - 8,7% População de 40 a 44 Anos - 7,8% População de 45 a 49 Anos - 6,9% População de 50 a 54 Anos - 6,4% População de 55 a 59 Anos - 5,5% População de 60 a 64 Anos - 4,5% População de 65 a 69 Anos - 3,4% População de 70 a 74 Anos - 2,2% População de 75 Anos - 2,4% e Saneamento Básico 75 Anos + (ANAFonte: IBGE / Fundação SEADE) - 2000-2010 - 1,39% - 2010-2020* - 1,27 % (Fonte: IBGE, Censos Demográficos de 2000 e 2010). Notas: *Base para cálculo da população de 2020, estimativa populacional do IBGE. - 1980 - 45.948 - 1991 - 71.423 - 2000 - 98.965 - 2010 - 125.348 - 2020*-153.730 (Fonte: IBGE, Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010. Notas: *Para 2020, estimativa calculada a partir dos Censos Demográficos de 1991, 2000 e 2010 do IBGE.) Empresas: Algumas empresas com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco sede ou filial no município de Mauá: BRK Ambiental (comercialização de água e tratamento de esgoto), contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6ALCAN (alumínio), Grecco Transportes (logística), CGE (metalúrgica), Petrobrás (refino de petróleo, nitrogenados e gás de cozinha), Ultragaz (gás de cozinha), Bandeirante Química (derivados de petróleo), Porcelana Schmidt (porcelanas de mesa), Liquigás ( gás de cozinha), Copagás (gás de cozinha), Polibrasil (polietileno), Chevron-Oronite (derivados de petróleo), Oxiteno-Ultra (gases derivados de petróleo exceto GNV), Firestone (pneus), AkzoNobel (tintas), Saint-Gobain (vidros automotivos), entre muitas outras. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso - Emprego formal em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Mauá Ano Base/2019 - Masculino - 38.005 - Feminino- 22.672 - Total – 38.005 Masculino - 3.443,72 Feminino - 2.539,22 Média - 3.102,81
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Samples: Public Procurement Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1As cidades são reflexos históricos da expansão econômica, do crescimento populacional e do desenvolvimento social que acontecem em seu território. A Política Nacional Vale pontuar que a história de Recursos HídricosMafra é marcada por singularidades e marcos relevantes, instituída por meio como o fato de ser uma área de fronteira e ter sua história ligada ao município de Rio Negro no Paraná; fazer parte da Lei nº 9.433região do Contestado, além de 8 ter sido caminho e parada de janeiro tropeiros. Sendo assim, o panorama atual do Município de 19771Mafra é resultado das transformações socioespaciais que aconteceram ao longo dos anos. Localizado na região Norte Catarinense, previu a criação das Agências o Município possui extensão territorial de águaaproximadamente 1404,08 km², sendo queconsiderada como polo do planalto norte de Santa Catarina. O relevo é regular - quase plano, a criação será mediante solicitação dos Comitês com colinas e baixa amplitute altimétrica, o que caracteriza uma região de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional planalto em altitude média de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais793 metros. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Está localizado na Bacia Hidrográfica do Iguaçu, tendo como principal corpo d´água o Rio São Francisco.
1.3.1Negro, na divisa entre Santa Catarina e Paraná - esta composição apresenta uma hidrografia com potencial de geração de energia através de hidroelétricas. O Comitê da Bacia Hidrográfica Segundo estimativa do rio das Velhas IBGE a população é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998256.825 habitantes (2021), com uma densidade demográfica de 37,69 hab/km² (2010). Aponta-se que a finalidade maior parte da população reside na área urbana. Por conta de promoversua colonização, no âmbito da gestão Mafra mantém tradições de recursos hídricosdiversos povos em centros culturais e grupos folclóricos, a viabilização técnica sobretudo ligados à cultura Alemã e econômico-financeira Ucraniana. Seu potencial turístico está muito ligado à religião. Apresenta também um passado muito ligado à questão ferroviária, sendo que recentemente inaugurou o Museu Ferroviário de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regionalMafra, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, cuja história está muito ligada também com a finalidade questão do Contestado. Em relação à economia, Xxxxx destaca-se pela sua agricultura em termos de promoverprodução e produtividade, no âmbito pois possui uma extensão territorial propícia e solo fértil. A maior produção acontece nas culturas de soja, milho, feijão, trigo, cevada e fumo, além da gestão produção de recursos hídricosmel e silvicultura. A indústria de destaque é a madeireira, a viabilização técnica embora tenha um parque industrial diversificado. No quesito comércio e econômicoserviços, destaca-financeira de programas de investimento se um forte comércio varejista e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções serviços, sobretudo públicos, com representações de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução diversos órgãos federais e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5estaduais. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de De acordo com as regras estabelecidas em lei dados do IBGE, sendo o município possui um PIB per capita de R$ 35.073,85 (2019), embora a média salarial dos trabalhadores formais seja de 2,3 salários mínimos (2020), o que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato indica uma alta concentração de Gestão firmado entre a Agência renda, justificando também o médio índice de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFdesenvolvimento humano municipal.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Pregão Eletrônico
INTRODUÇÃO. 1.1A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, fundada aos 29 dias do mês de junho de 1961, denominada associação é uma entidade civil, de direito privado e de caráter filantrópico. A Política Nacional associação é essencialmente beneficente e não poderá mudar sua natureza. Sua existência tem por fim proporcionar atendimento médico hospitalar, mantendo em seu estabelecimento serviços médico-hospitalares destinados a usuários do Sistema Único de Recursos HídricosSaúde, instituída por meio da Lei nº 9.433Convênios e Particulares. Os serviços oferecidos pela Entidade são de urgência e emergência, internação e alguns exames na área de radiologia médica, ultrassonografia, análises clínicas, eletrocardiograma, sendo que os dois últimos são destinados à demanda interna e os dois primeiros atendem às duas demandas, tanto interna quanto externa. As especialidades oferecidas no ambulatório são: ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral e vascular, sendo essa demanda referenciada, de 8 acordo com as vagas disponíveis na entidade, pelo Ambulatório Municipal, que também referencia para a entidade de janeiro urgência, emergência, internação e exames de 19771radiologia, previu a criação das Agências de águaultrassonografia e fisioterapia, sendo queesses três encaminhados via SADT e, de acordo com a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisquantidade pactuada neste instrumento. As Agências de Águaespecialidades citadas são somente a nível ambulatorial. Com relação às internações, cfconta com as seguintes especialidades: clínica médica, maternidade, pediatria, cirurgia geral, cirurgia ortopédica, cirurgia vascular e cirurgia em otorrinolaringologia. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3Na maternidade há um plantonista obstetra 24 horas “in loco”. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada entidade conta com uma capacidade instalada de 46 leitos, assim distribuídos: Especialidades Nº de leitos Clínica médica 16 Tratamento obs 04 Curetagem 02 Parto normal 02 Parto cesárea 02 Pediatria 10 Cirurgia geral 04 Cirurgia ortopédica 02 Vascular 02 Otorrino 02 A entidade se compromete em atender os pacientes do SUS, conforme as vagas do quadro acima segundo as normas aqui pactuadas, respeitando a exercer as funções disponibilidade das mesmas. Não conta com atendimento de Agência alta complexidade, não dispõe de Bacia para dois Comitês estaduais mineirosUTI, CBH Velhas referenciando esses pacientes via CROSS (SF5Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) – DRS – XVI – SOROCABA. Atualmente a entidade tem no Pronto Atendimento 01 monitor cardíaco, um respirador que atende desde o recém-nascido até o paciente obeso, desfibrilador, carrinho de emergência, ambú infantil e CBH Pará adulto. A elaboração do presente Plano Operativo, onde consta o processo de contratualização Hospitais Filantrópicos (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982Públicos Municipais) – Gestor Estadual, com estabelecimento de metas e indicadores, tem como objetivo ampliar a finalidade de promover, integração dos serviços existentes no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando Hospital ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983SUS, com a finalidade garantia de promoveratendimento aos problemas de saúde relevantes da população, no âmbito da gestão de recursos hídricosbuscando equidade, a viabilização técnica qualidade e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Baciasustentável relação custo- efetividade na prestação do cuidado.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Convênio De Assistência À Saúde
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Este Projeto tem por finalidade definir as premissas básicas para elaboração de Recursos Hídricosproposta para execução de termo de referência, instituída por meio planilha detalhada com preços unitários, quantitativos, elaboração de projetos executivos de arquitetura, estrutural, fundação, elétrico, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, transporte vertical, prevenção e combate a incêndios, respectivas aprovações e licenciamentos na PBH, com ART de todos os projetos e de orçamentos, em total compatibilidade com os tombamentos existentes, para posterior contratação de obras e instalações do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE a ser implantado no antigo complexo da Lei nº 9.433EEUFMG, no quarteirão compreendido entre Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxx, Rua Guaicurus e Av. do Contorno e adjacências, conforme projeto preliminar e de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográficaviabilidade elaborado pela EAUFMG.
1.2. A Agência Peixe VivoAdministração contratará os serviços especificados, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida viabilizar a proposta mais vantajosa elaboração do Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia e os Termos de Referência dos Projetos Complementares para a entidade delegatária Sede do Fórum da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte utilizando-se das duas torres (Rua Espírito Santo, 35 e devem observar Av. Contorno, 842) com implantação de 4 Varas por andar tipo, para no mínimo 66 Varas, interligando-as com a Resolução ANA nº 122construção de uma terceira torre que sustentará rampas intermediárias, caixa de 16 escada enclausurada e elevadores, nova portaria e hall de dezembro entrada principal do Fórum, além da construção de 2019prédio para estacionamento, que estabelece os procedimentos para compras com o mínimo de 340 vagas independentes, em substituição ao Pavilhão Xxxx Xxxxxxx Coelho (atualmente em ruínas) e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxOficina Xxxxxxxxxx Xxxxxx, na Rua Guaicurus. Acesso em 19/02/2024Os projetos detalharão todas as áreas edificadas, demolições, novas construções, restaurações, adaptações, reformas, reforços estruturais de concreto armado ou estrutura metálica, equipamentos e instalações de todo o complexo, compatível com o projeto preliminar e de viabilidade, elaborado pela EAUFMG, considerando terreno com ±14.781 m² e edificações com ±52.890 m². 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias O julgamento das funções de Agências de Águapropostas será conforme o Edital, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralMENOR PREÇO GLOBAL.
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Samples: Licensing Agreements
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 1.1A Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania - MC iniciou as suas atividades em 17 de março de 2003, é responsável em prestar informações e esclarecer dúvidas acerca dos projetos, programas e políticas do MC, seja via telefone, chat ou e- mail/formulário eletrônico. Durante esse tempo, milhares de cidadãos brasileiros foram atendidos por meio de um canal gratuito e, com isso, tiveram a possibilidade de esclarecer dúvidas, obter informações de como participar dos programas sociais, bem como expressar seus sentimentos e expectativas em relação às ações inseridas nessa estratégia de governo. A Política Nacional Central está localizada na CNB 03, Lote 05/06, Av. Shopping, Cobertura - Taguatinga, Brasília - DF, o horário de Recursos Hídricosfuncionamento é de segunda a sexta-feira de 07h00min as 19h00min, instituída por meio aos finais de semana e feriados que compreendem o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, exceto em feriados nacionais. O atendimento eletrônico (URA) é disponível 24 horas, todos os dias da Lei nº 9.433semana, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica pelo 0800 707 2003 e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3121. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções central conta com 120 agentes de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineirosteleatendimento, CBH Velhas (SF5) distribuídos em 13 células. Dentre elas: GENERALISTA, SENARC, SECAD, SEISP, SNAS, SAGI, SNAPI, SEE, SENAPRED, HELP DESK, ATIVO, OUVIDORIA e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1MULTIMEIOS. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com presente instrumento tem a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regionaloferecer dados comparativos, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, à elaboração de 22 estratégias de setembro de 19983, negócio para com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaCentral, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa verificação das ações e resultados obtidos durante o período vigente. Para elaboração mensal deste documento, serão utilizados os seguintes documentos de referência: Apresentação de Resultados oficial de cada mês; ✓ Relatórios operacionais mensais; ✓ Atas de reuniões, que porventura tenham informações significantes para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122tomada de decisão. ✓ Último dimensionamento semanal do mês, encaminhado pelo Analista de 16 Tráfego. ✓ Última versão do Cronograma de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralCalibração encaminhado pelo cliente.
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Samples: Contrato 21/2018
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional O presente Relatório Anual de Recursos HídricosPrestação de Contas, instituída por meio referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022 da Lei nº 9.433Orquestra Sinfônica da Bahia – OSBA, de 8 de janeiro de 19771gerida pela Associação Amigos do Teatro Castro Alves – ATCA, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados foi elaborado de acordo com as regras estabelecidas em lei o disposto nos art. 15, sendo 16 e 26 da Lei Estadual Nº 8.647/2003, que a presente demanda será executada no âmbito criou o Programa Estadual de Organizações Sociais. Este relatório objetiva demonstrar o desempenho da Associação Amigos do Teatro Castro Alves, ao longo do exercício de 2022, na execução do Contrato de Gestão firmado entre nº 015/2017, que tem como objeto a Agência gestão do serviço de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional Produção e Divulgação da música de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços concerto no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas Orquestra Sinfônica da Bahia – OSBA e cujo término da vigência se dará em 04/04/2023. O relatório foi submetido previamente à execução avaliação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Política ATCA, que validaram seu conteúdo antes que fosse encaminhado à Secretaria de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês Cultura do Estado da Bahia. Ele está composto do comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros e de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio informações complementares, considerando a Proposta de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122Trabalho apresentada. Além disso, de 16 maneira também complementar, seguem anexados ao relatório os comprovantes de dezembro regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da Organização Social. Apresentamos abaixo um quadro resumo com os dados do contrato: Contrato de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação gestão nº 015/2017 Data de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos Assinatura 04/04/2017 Contratante SECULT/FUNCEB Contratada Associação Amigos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo Teatro Castro Alves - ATCA Valor Total 1° ano do contrato R$ 5.398.599,92 1º Termo aditivo - assinatura 04/04/2018 1º Reti-rati ao procedimento geral.1º Termo Aditivo - assinatura 20/08/2018 Valor total do aditivo R$ 9.171.143,38 2º Termo aditivo - assinatura 05/04/2019 Valor total do aditivo R$ 9.391.143,38 3º Termo aditivo - assinatura 05/04/2020 Valor total do aditivo R$ 9.027.628,26 4º Termo aditivo - assinatura 05/04/2021 Valor total do aditivo R$ 9.027.628,26 5º Termo aditivo - assinatura 29/03/2022 Valor total do aditivo R$10.002.612,11
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1A pandemia de Covid-19 trouxe efeitos imediatos no campo dos ser- viços educacionais. A Política Nacional Desde o dia 24 de Recursos Hídricosmarço de 2020, instituída por meio da Lei nº 9.433no estado de São Paulo, estão vedadas atividades de 8 ensino presenciais.2 Os estabeleci- mentos de janeiro educação, em todos os níveis, procuraram adaptar-se à nova realidade, desenvolvendo ferramentas de 19771, previu transmissão de conhecimento a criação das Agências de água, sendo quedistância, a criação será mediante solicitação dos Comitês fim de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional não interromper integralmente suas atividades.3 1 Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos EstaduaisSão Paulo (USP). As Agências Mestre em Direito Civil pela USP (2016). Mestre em Direito Comparado pela Samford University (Alabama, USA, 2015). Graduado em Direito pela USP (2004). Juiz de ÁguaDireito titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (São Paulo, cf. a lei supramencionadaSP), exercerão a função convocado para atuar no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (biênio 2016- 2017), na Assessoria de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Assuntos Jurisdicionais da Presidência (SF5biênio 2018-2019) e CBH Pará no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (SF2biênio 2020-2021), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica . 2 Entrada em vigor do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.91364.881, de 22 de setembro março de 199832020. 3 Medida autorizada pela Portaria nº 343, com a finalidade do Ministério da Educação, de promover17 de março de 2020. Operou-se, no âmbito então, um delicado e complexo redesenho da gestão de recursos hídricosrelação entre custos e benefícios nesses contratos, a viabilização técnica afetar ambas as partes. Para os fornecedores de serviços, alguns custos novos foram in- troduzidos (especialmente os de aquisição, desenvolvimento e econômicotreina- mento das ferramentas de ensino a distância), outros sofreram notória redução, mercê justamente da ausência de alunos nas dependências da escola (limpeza, luz, água, eventual suspensão ou redução de jornada de trabalho de parte dos servidores etc.), enquanto, por fim, outras despesas foram mantidas, praticamente sem alteração (impostos, ser- viços de segurança, contratos de locação dos imóveis, pagamentos de royalties em caso de franquias etc.). Quanto ao outro polo da relação, o dos consumidores, em geral só se contabilizam perdas: redução dos ganhos de autônomos, profis- sionais liberais e mesmo de assalariados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou sofreram redução forçada da jornada de trabalho. Soma-financeira se a isso o fato de programas que o serviço prestado remo- tamente nem sempre abarca todas as atividades que eram presta- das anteriormente, o que é particularmente evidente em relação às crianças mais novas, em fase de investimento educação infantil (zero a cinco anos). É bem de ver, ainda, que, em relação a essas crianças, a pandemia lançou todo o ônus de cuidado sobre os pais, impedidos quase sempre de contar com o auxílio de xxxxx ou parentes, além de precisarem dedicar tempo ao trabalho em home office e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3às demais atividades domésticas. O Comitê presente estudo visa discutir se, por conta dessas alterações advindas da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiadocrise de saúde provocada pelo coronavírus, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001há espaço para a revisão desses contratos educacionais e, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da baciaem caso positivo, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5em que condições isso deve ser admitido. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficaspretendemos analisar, transferidos por meio de contratos de gestãoinicialmente, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito o sinalagma e o princípio do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência equilíbrio do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6contrato. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas seguida, serão examina- dos os instrumentos disponíveis no Código de Defesa do Consumi- dor (CDC) para a revisão desses contratos, bem como seus requisi- tos. Na sequência, pretendemos aplicar tais soluções ao problema do impacto causado pela Covid-19 nos contratos de gestão, as compras e as contratações prestação de serviços no âmbito educacionais, em todas as suas nuances. Por fim, dedi- caremos algumas linhas à análise da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política constitucionalidade de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa leis estaduais editadas nesse período para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralconceder abatimentos nas mensalidades.
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INTRODUÇÃO. 1.1A “Pesquisa Social Participativa: a construção de políticas públicas a partir de um novo olhar sobre a vida nas ruas da cidade de São Paulo”, realizada pela SUR Clínica e Intervenção Social, entrega, através do presente documento, o Relatório Final correspondente à Fase VI da Etapa III, que prevê a compilação do material produzido e sistematização dos dados da pesquisa com descrição pormenorizada das sugestões dos sujeitos por território prioritário, considerando as recomendações da etapa anterior. Mantêm-se no presente relatório aspectos essenciais relativos às fases I, II, III e IV, nas quais estão descritas ações desencadeadas no desenvolvimento da pesquisa1. A Política Nacional presente Pesquisa Social Participativa teve por objetivo servir de Recursos Hídricos, instituída por meio subsídio ao Comitê Pop Rua para a Construção do Plano Municipal para a População em Situação de Rua da Lei nº 9.433, Cidade de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5Paulo. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada a SUR desenvolveu uma metodologia de pesquisa qualitativa que permitiu uma escuta aprofundada dos diferentes sujeitos nessa condição de vida e grupos e instituições que trabalham com esses coletivos na cidade. A metodologia aqui desenvolvida teve como origem a consultoria realizada na FASC – Fundação da Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre em 2011, cujos objetivos foram: capacitar as receitas provenientes equipes técnicas da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que Fundação e realizar a presente demanda será executada no âmbito construção do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa Plano Municipal para a entidade delegatária População em Situação de Rua da cidade2. Essa experiência anterior realizada em Porto Alegre possibilitou que nesta pesquisa, ora apresentada, se instituísse a equipe de Pesquisadores Sociais como atores principais para sua realização. Foi constituído um grupo de pessoas em situação de rua com formação e devem observar sustentação técnica, teórica e psíquica sistemática, em um trabalho profissionalizado para a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019entrada mais profunda na “pulsação da rua” e das pessoas que nela ou dela vivem. O desenvolvimento da pesquisa buscou criar dispositivos que possibilitassem dar conta da tarefa, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso era a de conhecer em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, profundidade – nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.aspectos conscientes e
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 5 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com a atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades O CBHSF é composto por representantes da Agência Peixe Vivo está União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e das entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. A Diretoria Executiva e os Coordenadores Câmaras Consultivas Regionais (CCR), das quatro regiões fisiográficas da bacia, compõe a prestação Diretoria Colegiada do CBHSF cujos membros têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta em reunião plenária. O CBHSF possui também Câmaras Técnicas, que examinam matérias específicas, de apoio cunho técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas científico e institucional, para as quais ela exerce as funções subsidiar a tomada de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados decisões do plenário. Essas câmaras são compostas por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5especialistas indicados por membros titulares do comitê. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Vivo / Agência Peixe Vivo destinadas à é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam Hidrográfica. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH aprovou em 2010 por meio da Resolução CNRH nº 108, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, previamente aprovada pela Deliberação nº 40/2008 do CBHSF. Em 2018 o CNRH aprovou a atualização da metodologia de seleção cobrança, por meio da Resolução n° 199/2018. Em 2010 foi assinado o Contrato de propostas Gestão no 014/2010 entre a fim Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que seja garantido se encontra em seu 6o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 95, de 30 de outubro de 2017. Este conjunto de aprovações do CNRH e do CBHSF permite a gestão efetiva, por parte da Agência Peixe Vivo, dos recursos financeiros advindos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF), para o princípio constitucional período 2016- 2025, que aponta a carência de informações sobre a qualidade das águas da isonomia, bem como seja escolhida região fisiográfica do baixo São Francisco. Dada a proposta mais vantajosa relevância do monitoramento de qualidade de água para a entidade delegatária e devem observar gestão adequada dos recursos hídricos, torna-se imprescindível a Resolução ANA nº 122, existência de 16 informações consistente que possam subsidiar os gestores na tomada de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraldecisão.
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Samples: Consulting Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1O presente texto relata aspectos procedimentais na luta pela titulação dos quilombos Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2, territórios quilombolas sobrepostos por duas unidades de conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas (1979) e a Floresta Nacional Saracá-Taquera (1989). O processo de titulação, iniciado em 1989, arrastou-se de forma lenta, forçando sua judicialização através de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2013, que obteve decisão, em fevereiro de 2015, confirmada pelo TRF-1 em 16 de maio de 2016, determinando providências por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Fundação Cultural Palmares (FCP) e do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade (ICMBio). Os autores atuam no território institucionalmente, por intermédio da Direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Direção da Unidade Avançada Xxxx Xxxxxxxxx da Universidade Federal Fluminense, do Ministério Público Estadual do Estado do Pará e, em conjunto, por meio do Laboratório de Justiça Ambiental, ligado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da UFF. Vale observar que as ocupações dos territórios quilombolas no Alto Trombetas datam de mais de 200 anos antes, quando escravizados fugidos de fazendas e cidades do Baixo Amazonas (Pará), subiram às águas mansas do Rio Trombetas em busca de refúgio, alcançando as águas bravas, marcadas pela presença de corredeiras e de cachoeiras, chegando aos territórios indígenas e ali fundando seus mocambos, como eram denominados regionalmente os quilombos (FUNES, 1995). Esses mocambos, por sua vez, foram atacados por expedições de resgates, que tinham caráter punitivo e repressor, com recompensas para a entrega dos escravizados nominados (XXXXXXX XXXX, 2001). Após a derrota da Xxxxxxxxx (1835 a 1840), o governo provincial criou a corporação de Capitães-do-mato, para o policiamento de toda a região amazônica como resposta às insatisfações dos senhores que solicitavam a captura dos seus cativos. Se num primeiro momento o espaço de liberdade estava acima das primeiras cachoeiras, permitindo o isolamento necessário como proteção dessas expedições, nas águas bravas, posteriormente a concretude dessa liberdade se dá abaixo, nas águas mansas. Antes do fim da escravidão oficial, mesmo durante a guerra contra os quilombos, comunidades mocambeiras já faziam parte do cenário do rio manso, ocupando as beiras dos lagos. Comunidades como Tapagem, Abuí, Jacaré, Mãe Cué, Juquiri, Erepecu e Moura já estavam ali desde meados do século XIX, e ali se encontram até os dias atuais, vivenciando, todavia, fortes momentos de tensão com a chegada do grande capital na forma da exploração mineradora e de políticas conservacionistas imputadas pelo governo federal a partir da década de 1970 (FUNES, 1995). Para este artigo, nosso recorte de apontamentos sobre a luta pela terra retrocede à “descoberta” das jazidas de bauxita e das negociações de compras dos terrenos dos “fazendeiros” pela empresa canadense Alcan, interferindo nas relações de trabalho e posse da terra. Patrões, posseiros, meeiros e colonos colocavam em risco o domínio de seus territórios com uma série de atos, como a compra do Sítio Conceição para a implantação do porto, as emissões de posse para lavra no platô do Saracá, a presença maciça de vários funcionários da Alcan e da Companhia Vale do Rio Doce. A Política Nacional circulação dos negros moradores da terra, foi limitada no início da supressão vegetal desse empreendimento e a implantação, na esquerda margem do rio, da Reserva Biológica do Rio Trombetas, sob controle e fiscalização do Instituto Brasileiro de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Desenvolvimento Florestal (SF5) e CBH Pará (SF2IBDF), responsável então pelas políticas nacionais de proteção e para o Comitê Federal manejo da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscofauna e flora brasileiras, forçando os quilombolas nos anos que sucederam a participar de muita negociação e contatos intensos com agentes e agências governamentais e não-governamentais, locais, nacionais e multinacionais (O’DWYER, 2002).
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito Real De Uso (Ccdru)
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o O Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, (CBHSF) foi instituído pelo Decreto Presidencial de 5 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com a atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice- presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Diretoria Executiva e as finalidades da CCR constituem a Diretoria Colegiada do comitê e têm mandatos coincidentes, renovados a cada quatro anos, por eleição direta do plenário. A Agência Peixe Vivo está a prestação é uma associação civil, pessoa jurídica de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Baciadireito privado, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados composta por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos empresas usuárias de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficase organizações da sociedade civil, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que tendo como objetivo a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. Criada em 15 de setembro de 2006 e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica se efetuam (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por meio solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional para escolha da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias Entidade Delegatária das funções de Agências Agência de ÁguaÁguas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, nos termos sendo atualmente, também, a Agência destas importantes bacias do artcenário Nacional. 9º Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Lei cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF Nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH Nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF Nº 47 – e na Deliberação CBHSF Nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH Nº 114). Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que se encontra em seu 6° Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 10.88192, de 9 01 de junho novembro de 20042016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, instituindo um procedimento específico de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de Belo Horizonte - MG. O Plenário aprovou o Plano de Recursos Hídricos com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e análogo ao procedimento geralestimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 500 milhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por parte do CBHSF nos próximos dez anos, sendo que, aproximadamente, 12% deste montante devem ser direcionados para investimentos de recuperação de áreas degradadas, nascentes e matas ciliares, em consonância com a Atividade V.3.a do Caderno de Investimentos do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contract for Management
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência de Bacias Hidrográficas Peixe VivoVivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções 2006, e equiparada no ano de suporte administrativo2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, técnico de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e econômico aos Diretoria Executiva. Além de comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmenteestaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Águas do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia no cenário nacional. O Recentemente, a Agência Peixe Vivo tornou-se a entidade delegatária das funções de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica Rio Pará (CBH Pará) e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativoRio Verde Grande (CBH Verde Grande), instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica sendo o primeiro estadual e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3o segundo federal. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da A Agência Peixe Vivo está a prestação de tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais a ela exerce as funções de Agência de Baciaintegradas, incluindo as atividades de mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federal Federais. Neste contexto, que se faz necessário a contratação de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos “máquina virtual” servidor de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos arquivos na nuvem por meio um período de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo 24 meses para que a presente demanda será executada no âmbito do Agência possa executar tarefas que necessitam de computação de alto desempenho utilizando um servidor na nuvem. Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei 014/2010 - Ato Convocatório nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.016/2018
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu O presente documento se destina a criação das Agências de água, sendo que, registrar os aprimoramentos realizados nos docu- mentos editalícios para a criação será mediante solicitação concessão dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos serviços de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei operação e manutenção dos par- ques Ibirapuera, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoJacintho Alberto, com a Agência Nacional de Águas Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Xxxxx Xxxx, Lajeado e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaJardim Felicidade, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação execução de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências engenharia. Nesse sentido, o docu- mento complementa os aspectos da estruturação do projeto apresentados inicialmente na ‘Nota Técnica - Concessão para a prestação dos serviços de Águagestão, operação e manutenção dos parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Xxxxx Xxxx, Lajeado e Jardim Felicidade, precedida de obras e serviços de engenharia. Contrato SMDP nº 04/2017 e 02/2018 de Maio de 2018’, elaborada pela SP Parcerias (“SPP”). Cabe ressaltar que o aprimoramento realizado nos termos documentos levou em consideração contribuições emanadas pela sociedade, aprimoramentos realizados em outros projetos con- duzidos pela municipalidade e os apontamentos realizados pelo E. Tribunal de Contas do artMu- nicípio em relação aos documentos do Edital de Concorrência n 01/2018/SVMA. 9º da Lei nº 10.881Desse modo, por meio dos apontamentos técnicos trazidos no presente documento, pretende-se facilitar a compreensão dos aprimoramentos realizados nas minutas de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraldocumen- tos licitatórios.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional O projeto Corredor Caipira – conectando paisagens e pessoas, visa conectar fragmentos de Recursos Hídricoshabitat e apoiar na formação de paisagem com interações sociais e ecológicas que promovam transformações sociais da região foco de atuação, instituída por meio da Lei nº 9.433, através de 8 de janeiro de 19771, previu ações que possibilitem a criação das Agências de água, sendo queinteração entre a produção agrícola sustentável, a criação será mediante solicitação dos Comitês conservação e manejo de Bacia Hidrográfica recursos naturais e autorizado pelo Conselho Nacional a promoção de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisserviços ecossistêmicos. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos ações se dão por meio de contratos estratégias de gestãorestauração florestal, elaborados promoção de acordo processos de formação e articulação social, com intuito de ir além das interações ecológicas e potencializar a ação humana voltada para a qualidade de vida e sustentabilidade socioambiental. Traz como estratégia a realização de ações integradas para que ocorra transformações territoriais necessárias para proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres através da restauração à conectividade da paisagem, o fomento agroflorestal e o envolvimento sociocultural, numa região onde há predomínio da agricultura industrial com grandes áreas de monocultura (cana e eucalipto) e pastagens. Esta é uma iniciativa desenvolvida pelo Núcleo de Apoio a Cultura e Extensão Universitária em Conservação e Educação Ambiental – NACE-PTECA/ESALQ-USP, com apoio administrativo da Fundação de Estudos Agrários Xxxx xx Xxxxxxx – FEALQ e patrocínio inicial da Petrobras Socioambiental. A região de atuação do projeto considera 5 municípios de abrangência direta, a saber, Piracicaba, Águas de São Pedro, São Pedro, Santa Maria e Anhembi, todos com ligação direta com as regras estabelecidas bacias do Piracicaba e Tietê, além de outros 13 municípios (Figura 1). Figura 1 - Mapa da área de influência direta e indireta do projeto com destaque para as 5 principais áreas naturais protegidas da região. No tangente à restauração ecológica, possui a meta de restaurar 45 hectares dentro do período de sua vigência que irá até final de 2022. As atividades deverão começar em lei fevereiro de 2022 e considera diferentes métodos de restauração florestal já consolidados e possíveis de serem aplicados, sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivoos quais incluem também sistemas agroflorestais, com o intuito de promover processos dialógicos e pedagógicos que permitam a Agência Nacional ampliação e continuidade das ações de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência melhoria ambiental da paisagem para avançar no processo de agroecologização do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFterritório.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Convite De Licitação
INTRODUÇÃO. 1.1Os Centros de Referência são estruturas essenciais na prevenção e no enfrentamento às violências contra as mulheres. Constituem-se enquanto espaços de acolhimento / atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, devendo proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência ocorrida, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate da sua cidadania (Brasil, 2006). Na esteira de instrumentos internacionais que, ao longo do tempo, foram conferindo direitos às mulheres e deveres aos Estados signatários, como a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1984, a Declaração de Viena de 1993 e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher / Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995, em 2006, o Brasil sanciona a Lei Nº 11.340, a denominada “Lei Maria da Penha”, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Xxxxx xx Xxxxx, em seu artigo 35, define, por conseguinte, que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover “centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar”. A partir do marco legal, a então Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) do Governo Federal passa a realizar Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres que culminam na elaboração colegiada de Planos Nacionais de Políticas para Mulheres (PNPM). O atual PNPM 2013-2015, portanto, estipula em seu Plano de Ação, na Linha de Ação 4.1 a Ampliação e o Fortalecimento da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. De modo que, dentre esses serviços, há a estipulação de ações de criação e de fortalecimento de Centros Especializados da Mulher em Situação de Violência (Ações 4.1.3 e 4.1.4). Por sua vez, o Estado do Espírito Santo, através do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM, 2019) prevê, no Eixo 4, do “Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, as ações de “Implantar Centros Especializados de atendimento à Mulher” (4.1.04) e de “Estimular por meio de cofinanciamento Centros Especializados Municipais de Atendimento à Mulher” (4.1.05). A implantação dos Centros de Referência também atende ao Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (2019) no que diz respeito ao Eixo 2 da “Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência”, em sua ação 2.1.1, da “Implantação de Centros de Referência Regionais de Atendimento às Mulheres vítimas de Violência nas 10 Microrregiões”. Dessa forma, o Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH), a partir do ano de 2021, definiu pela implantação de 10 Centros e Núcleos de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência, distribuídos nas Microrregiões Administrativas do Estado do Espírito Santo. Em 2023, o Decreto Estadual Nº 5.264-R de 30 de dezembro de 2022, publicado em 01 de janeiro de 2023, instala a Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres (SEPM). A qual passa em 31 de março de 2023, à condição permanente de Secretaria Estadual das Mulheres (SESM). Destarte, compete à SESM, dentre outras competências, a articulação de políticas e o planejamento e a implementação de ações voltadas à garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres. Nesse sentido, passa a competir à Secretaria Estadual das Mulheres a gestão sobre a implantação dos equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles, os Núcleos e Centros de Referência de Atendimento. Também no ano de 2023, o Governo Federal instituíra o Programa Mulher Viver sem Violência, o qual tem como objetivo integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. O Programa integra a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. De modo que os Núcleos e Centros de 8 Referência de janeiro Atendimento estão em consonância ao estabelecido a nível federal no que se refere às estratégias de 19771, previu a criação das Agências os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográficaviolência.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contract for the Hiring of Civil Society Organizations
INTRODUÇÃO. 1.1O CBHSF foi instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001, sendo um órgão O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia. As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia. A Política Nacional de Recursos HídricosDiretoria Executiva e as CCR constituem a Diretoria Colegiada do comitê e têm mandatos coincidentes, instituída renovados a cada quatro anos, por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2eleição direta do plenário. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe VivoVivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados composta por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos empresas usuárias de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficase organizações da sociedade civil, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que tendo como objetivo a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica se efetuam (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por meio solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional para escolha da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias Entidade Delegatária das funções de Agências Agência de ÁguaÁguas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), nos termos sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do artcenário Nacional. 9º Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da Lei cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF nº 10.88140 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste ano o CBHSF indica a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF nº 47 – e na Deliberação CBHSF nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH nº 114). Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 019/2019 - 20 - Em 2010 foi assinado o Contrato de Gestão no 014/2010 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que se encontra em seu 5o Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme delegação outorgada pela Deliberação CBHSF nº 92, de 9 01 de junho novembro de 20042016 e aprovado pelo CNRH pela Resolução nº 170, instituindo um procedimento específico de 23 de setembro de 2015 por mais 06 (seis) anos. A Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, no artigo 5, definiu como instrumentos de gestão de recursos hídricos: a) os Planos de Recursos Hídricos; b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e análogo ao procedimento gerale) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Em 15 de setembro de 2016 foi aprovada a Atualização do Plano de Recursos Hídricos do Rio São Francisco, na XXX Reunião Plenária Ordinária realizada na cidade de Belo Horizonte - MG. O Plenário aprovou o Plano com horizonte de planejamento de 2016 a 2025 e estimou-se, dentre outros, a necessidade de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões com vistas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e também explicita a meta de implementar todos instrumentos de gestão de recursos hídricos até o ano de 2025. O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, contém seis eixos prioritários dentre os quais cita-se o Eixo I – Governança e Mobilização Social, que prevê investimentos em “Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos da bacia” na Atividade I.1.a do Caderno de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso V, que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, instituída por meio em detrimento de outras unidades político administrativas como municípios, estados e regiões; da Lei nº 9.433mesma forma define no inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”. Todavia, a dimensão de análise proposta incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis, de 8 forma que foi proposto um novo instrumento que por sua diversidade de janeiro de 19771, previu protagonistas intencionava a criação das Agências de água, sendo que, participação e a criação será mediante solicitação descentralização dos poderes: os Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos EstaduaisBacias Hidrográficas. As Agências de ÁguaDiversos comitês foram criados, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para entre eles o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído (CBH Rio das Velhas) ao qual era atribuída a análise de uma área que abrange 51 municípios, 29.173 km², com contribuição de 62% do PIB do Estado de Minas Gerais e uma população de, aproximadamente, 5 milhões de pessoas. A história da implantação da gestão das águas em Minas Gerais tem uma grande referência na história e na atuação do CBH Rio das Velhas, primeiro comitê a ser criado no Estado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade 1998. A atuação desse comitê tem sido referência no desenvolvimento de promoverpesquisas, no âmbito aprimoramento e na implantação da gestão das águas em Minas Gerais e em outros estados. As linhas de ação do CBH Rio das Velhas, em boa parte, têm se dado por intermédio dos projetos hidroambientais e pelo apoio aos municípios na solução de problemas de saneamento, por meio da contratação de planos municipais e de projetos de saneamento. Outro significativo resultado da atuação do CBH Rio das Velhas relacionado à gestão das águas está na adoção das Metas 2010 e 2014 como projetos estruturadores do Governo de Minas Gerais. As duas metas, propostas pelo Projeto Manuelzão, foram ______ Contrato de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 001/2020 -16- incorporadas ao Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e são, atualmente, o eixo condutor de um grande esforço da sociedade mineira na recuperação do Rio das Velhas e de seus principais afluentes. Pela grande diversidade de agentes já mobilizados, por meio de uma Deliberação Normativa do CBH Rio das Velhas, foram criados os Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SCBH), distribuídos ao longo de toda a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. A medida é uma reafirmação da descentralização do poder, partindo do pressuposto que os SCBH permitiriam uma inserção locacional que qualificaria os debates e as análises do CBH Rio das Velhas. Sua constituição, tal qual nos Comitês, exige a presença de representantes da sociedade civil organizada, dos usuários de água e do poder público. Os subcomitês podem ser consultados sobre conflitos referentes aos recursos hídricos e, também, podem levar ao conhecimento do CBH Rio das Velhas e dos órgãos e entidades competentes os problemas ambientais porventura constatados em sua sub-bacia. Hoje existem 18 (dezoito) SCBH, alguns em seus anos de trajetória se consolidaram como espaço de debate, canal de comunicação e articulação com o CBH Rio das Velhas, no entanto, por suas características próprias de formação, eles vão além de suas delimitações de funcionamento setorizado como instrumentos de planejamento e gestão de recursos hídricos. Os SCBH mantêm-se como um conselho de regulação e um articulador social e exercem suas finalidades propositivas e consultivas, a viabilização técnica e econômico-financeira apoiando o Comitê na promoção de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de diversas ações, programas, entre elas: intervenções em projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovadosações jurídicas, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal captação de Recursos Hídricosrecursos, seminários, entre outras.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1Agradeço o convite1 para participar deste Congresso e congratulo-me com os organizadores pela excelência do evento. É um grande prazer estar aqui para tratar da arbitragem em seguros, área na qual há ampla possibilidade de aplicação da arbitragem, por suas especificidades, por suas características técnicas, sendo oportuno que no tribunal arbitral (arbitragem com vários árbitros, sempre em número ímpar) ou na arbitragem singular (árbitro único) haja um profissional da área. A Política Nacional arbitragem se mostra adequada para esta área técnica e complexa que é a de Recursos Hídricosseguros, instituída bem como propicia a resolução rápida do conflito, que se levado aos Tribunais certamente demandaria muitos anos para que a sentença de primeira instância fosse expedida. Ademais, como salientou o Dr. Xxxxxxxx na palestra precedente, verifica-se um maior comprometimento das partes, da legitimidade do Tribunal Arbitral. As partes têm a possibilidade de nomear árbitros, pessoas independentes, imparciais, com habilidade profissional. Por ser um expert na matéria técnica, há o que se denomina de simetria de informações, ou seja, uma maior facilidade para o Tribunal Arbitral entender a matéria, mas também um comprometimento muito grande da parte, porque foi ela que teve a liberdade de indicar aquele árbitro. Ela (a parte) está diretamente compromissada com o 1 Palestra proferida no V Fórum do Direito do Seguro realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS. Museu da Imagem e do Som de São Paulo – MIS. São Paulo, 23.06.2009 e publicada na Revista Brasileira de Direito do Seguro e da Responsabilidade Civil, Edição Especial, vol. 1, nº 2, p. 261- 273, dez. 2009. Também publicada na Revista de Arbitragem e Mediação - nº 27, out./dez. 2010, p. 56/69 e no livro Doutrinas Essenciais. Obrigação e Contratos, Edições Especiais Revista dos Tribunais – 100 anos, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx (orgs.), São Paulo- RT , vol. VI, 2011, p. 1067/1080. resultado. Confia que o árbitro decidirá a questão corretamente. A parte teve a liberdade de indicar o árbitro, mas o árbitro indicado está investido para julgar em nome das partes; não está vinculado à parte que o indicou. Seu compromisso é com sua consciência, bem como decidir de acordo com seu livre convencimento e a lei. Nestas bases, por meio haver um comprometimento das partes na indicação do árbitro, nota-se uma aceitação maior da Lei nº 9.433decisão e as estatísticas demonstram que são poucas as sentenças arbitrais anuladas, inclusive na área de 8 seguros. Após esta breve introdução, propomos discorrer o tema “Arbitragem e Seguro” sob duas óticas. A primeira da (a) arbitragem em contrato de janeiro adesão e as relações de 19771consumo. A segunda, previu que nos parece interessante abordar é (b) a criação das Agências questão da intervenção de águauma seguradora em um processo arbitral sem ter firmado a convenção de arbitragem, sendo queisto é, a criação será mediante solicitação dos Comitês possibilidade da participação de Bacia Hidrográfica um terceiro na arbitragem, mesmo sem ter firmado a cláusula compromissória, que na linguagem do direito arbitral denomina-se “extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias”. Saliento que não vamos tratar das particularidades do instituto jurídico da arbitragem. Iniciaremos com a definição de arbitragem: Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis em que as partes, maiores e autorizado pelo Conselho Nacional capazes, elegem um terceiro independente e imparcial para dirimir a controvérsia. Portanto, advêm duas premissas básicas do conceito de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisarbitragem. As Agências A primeira, diz respeito à arbitrabilidade subjetiva: quem pode se submeter à arbitragem? Pessoas capazes de Águacontratar. A segunda, cfa arbitrabilidade objetiva: o que pode ser submetido à arbitragem? Questões patrimoniais de direitos disponíveis. Portanto, na área cível, comercial, empresarial, financeira, praticamente tudo pode ser submetido ao procedimento arbitral. O que não pode ser submetido à arbitragem? Não podem ser submetidas à arbitragem matérias de Estado, direito tributário, direito penal, por não serem de direitos disponíveis. Vale salientar que a lei supramencionadaarbitragem não vem concorrer com o Poder Judiciário, exercerão mas auxiliar na administração da Justiça, assim como todos os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como, a mediação, a negociação, os dispute boards etc. Estes últimos são comitês criados para tratar de questões complexas em contratos de longa duração, como, por exemplo, contratos de concessão de obras públicas, no qual se institui um comitê técnico de experts os quais, surgindo um conflito durante a obra, são chamados a dar uma opinião sobre aquela questão. A opinião emitida não é vinculante, mas tem a função de secretaria executiva ser um sinalizador e auxiliar as partes sobre a possível solução para o conflito. Na legislação brasileira a arbitragem está regulada na Lei 9.307, de 23.09.1996. Isto não quer dizer que antes desta Lei não tivéssemos o instituto regulado no nosso ordenamento jurídico. Sempre foi tradição do direito brasileiro prever a arbitragem. Encontramo-la nas Ordenações Filipinas, na Constituição Imperial de 1824, em leis esparsas, nos Códigos Civis e Códigos de Processo Civil. Os textos em vigor antes da Lei de Arbitragem, Código Civil e Código de Processo Civil eram obsoletos, pois não previram, não regularam, um dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2principais dispositivos para se dar início à arbitragem. A Agência Peixe Vivolei anterior não previa a figura da cláusula compromissória como instrumento vinculante à instituição da arbitragem. A legislação anterior regulava apenas o compromisso arbitral, pessoa jurídica ou seja, havia a necessidade de direito privadose firmar, após o conflito surgido, o compromisso arbitral. A lei nova veio e tratou da matéria na acepção de convenção de arbitragem, ou seja, um gênero que prevê as espécies cláusula compromissória e compromisso arbitral. A cláusula compromissória é a cláusula inserida no contrato ou em documento apartado, no qual as partes estabelecem que todos os conflitos e dúvidas surgidos na interpretação e execução daquele contrato serão dirimidos por arbitragem. Conforme previsto na Lei de Arbitragem, ambos são instituidores da arbitragem e não há a necessidade, diante de cláusula compromissória cheia, de se firmar o compromisso arbitral posterior. Uma das características mais importantes da legislação brasileira de arbitragem é que ela é sempre voluntária. Toda a essência da lei está pautada no princípio da autonomia da vontade, desde o momento da opção por solucionar o conflito por arbitragem, como também competirá às partes decidir sobre uma série de questões referentes ao procedimento arbitral: a lei aplicável, o número de árbitros, se a arbitragem será administrada ou ad hoc etc. Enfim, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida autonomia da vontade que regula a proposta mais vantajosa para base na qual a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralarbitragem se desenvolverá.
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Samples: Arbitration Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1Os Sistemas Integrados de Produção Agropecuária (SIPAs), também conhecidos por “Inte- gração Lavoura-Pecuária” (ILP) ou “Integração Lavoura-Pecuária-Floresta” (ILPF), são sis- temas produtivos que integram diferentes sistemas agrícolas, pecuários e florestais em uma mesma área, em cultivo consorciado, sucessivo ou rotacionado, gerando benefícios econô- micos, ambientais e sociais pela sinergia dos sistemas (XXXXXXX, BARCELLOS e STONE, 2011, p. 27; FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OFTHE UNITED NATIONS, 2010, p. xi). Embora a produção integrada seja tão antiga quanto a revolução agrícola neolítica, ela tem evoluído na medida da evolução do conhecimento humano (CARVALHO et al., 2014, p. 1042). No Brasil, a utilização de formas de produção integrada entre lavoura e pecuária foi observada a partir do final do século XIX, mas o primeiro projeto de pesquisa de SIPA no subtrópico brasileiro teve início em 1995, no Paraná, a partir de pesquisas de manejo con- servacionista iniciadas na década de 1970, que permitiram compreender o solo como um sis- tema1 (XXXXXX et al., 2018, p. 17). No Brasil, segundo estudo encomendado pela Rede de Fomento ILPF e realizado pelo Kleffmann Group na safra 2015/2016, os sistemas integrados ocupavam onze milhões e quinhentos mil hectares, com destaque para o Mato Grosso do Sul, com 18% da área, seguido pelos estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, ambos com cerca de 13% da área (EMBRAPA, 2016). Cumpre ressaltar, entretanto, que os SIPAs exis- tentes no Brasil são diferentes em sua concepção, em seus objetivos e em suas características, dada a diversidade edafoclimática, econômica, social e cultural existente no país (XXXXXX et al., 2018, p. 33). Em um contexto em que a sustentabilidade tem pautado a produção de alimentos seguros em crescente demanda, o SIPA é uma ferramenta muito importante no enfrentamento do dile- ma produção versus conservação em virtude de seus benefícios ambientais, sociais e econômi- cos (UFRGS, 2011, p. 9). A Política Nacional peculiaridade de Recursos Hídricosum sistema integrado em relação a um sistema que visa, instituída exclusivamente, à rotação ou à sucessão de culturas ou mesmo uma exploração mais eficiente do espaço consiste na intenção deliberada de explorar o sinergismo entre os compo- nentes desse sistema, o que requer um criterioso planejamento (XXXXXXXX, 2014, p. 1043). Nesse aspecto reside o grande potencial dos sistemas integrados em produzir de maneira sus- tentável, mas, também, significativa complexidade. 1 Nesse contexto, sistema é entendido como o “conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado. A boa integração dos elementos componentes do sistema é chamada sinergia, deter- minando que as transformações ocorridas em uma das partes influenciarão todas as outras” (ANGHINONI et al., 2018, p. 32). relação jurídica entre os agentes de tal sistema.2 Diante dessa lacuna, surge a indagação a res- peito de como ocorrem as relações contratuais entre os agentes de um sistema integrado. Quais as motivações para contratar com outro produtor e quais os desafios a serem superados em uma relação de produção integrada? Quais os princípios, os elementos essenciais e os limi- tes a serem observados? A legislação atende adequadamente às necessidades de um sistema integrado de produção? Quais as lacunas e os impactos que a contratualização deficiente pode trazer à relação? A ausência de publicações jurídicas no assunto é um convite à discussão e jus- tifica a elaboração do presente estudo.3 A metodologia de pesquisa foi baseada no método qualitativo, por meio do estudo de caso, tendo por unidades de análise três propriedades localizadas no Rio Grande do Sul que desenvolvem SIPA, duas delas reguladas por contratos agrários. A terceira propriedade pes- quisada, embora desenvolva SIPA individualmente, foi considerada porque sua decisão de desenvolver a atividade sem um parceiro ou arrendatário confirma parte dos relatos das demais propriedades e auxilia no entendimento dos pontos sensíveis da Lei nº 9.433, relação. A pesquisa foi conduzida pela aplicação de 8 questionários aos produtores rurais e complementada por entrevistas com atores-chave envolvidos com esse sistema de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de águaprodução, sendo queum profis- sional do setor privado que presta assistência técnica em SIPA, um pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e dois pesquisadores de universidades fede- rais que se dedicam ao tema. Diante da ausência de publicações específicas sobre esse tipo de relação contratual, foram utilizadas bibliografia de contratos agrários, pesquisa jurisprudencial sobre contra- tos agrários, artigos científicos, publicações técnicas e estudos de caso de SIPA. O presen- te artigo se divide em três seções; a primeira se dedica aos fundamentos teóricos e aos bene- fícios de um SIPA, a criação será mediante solicitação segunda enfrenta os seus desafios e a terceira aborda a análise dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaiscontratos agrários. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da baciaAinda, na perspectiva terceira seção há uma subseção que investiga as normas cogentes e as decisões jurisprudenciais aplicáveis aos contratos agrários diante das peculiaridades de proteger os seus mananciais e contribuir para um SIPA, buscando identificar adequação ou lacunas da legislação, finalizando-se o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo artigo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFconclusões obtidas.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos HídricosNo dia 11.11.2017, instituída por meio da entrou em vigor a Lei nº 9.43313.467, de 8 13.07.2017, também chamada de janeiro Reforma Trabalhista, que alterou vários dispositivos legais, principalmente os da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as modificações e novidades elaboradas pelo legislador merece ênfase a previsão de 19771uma nova modalidade de contrato de trabalho, previu qual seja, o contrato de trabalho intermitente, amparado no artigo 443 do novo texto da CLT. Esta nova modalidade de contrato está mudando a dinâmica e a formas das contratações que eram conhecidas e praticadas até então no Brasil, embora se comente que a ideia para a criação das Agências do contrato intermitente é a de águaformalizar o “bico” de trabalhadores informais e aumentar as oportunidades de emprego. 1Aluno do Curso de Direito da Fundação de Ensino Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, sendo queMarília, a criação será mediante solicitação dos Comitês São Paulo; 2Professora Ms. do Curso de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional Direito da Fundação de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências Ensino Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Marília, São Paulo; Trabalho de ÁguaConclusão de Curso em Direito apresentado à Fundação de Ensino Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, cf. a lei supramencionadaMantenedora do Centro universitário Eurípides de Marília, exercerão a função para obtenção do grau de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada bacharel em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1Direito. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692contrato intermitente deve ser muito discutido, visto que as suas regras podem ser objeto de 29 de junho de 19982muitas críticas, com a finalidade de promoverseja pela incompatibilidade constitucional, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica pela fragilidade que trará ao trabalho humano e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo pela contradição com as regras estabelecidas em lei da CLT. A presente pesquisa é importante pelo estudo que realiza sobre os efeitos gerados pela criação de uma nova norma jurídica na realidade dos empregadores e trabalhadores brasileiros e também, por versar sobre um tema atual cercado de debates e indagações, sendo um dos temas mais controvertidos trazidos pela reforma trabalhista. A metodologia utilizada neste artigo será bibliográfica e crítico dialética, na medida em que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê realizado um estudo da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122legislação concernente ao tema, de 16 de dezembro de 2019forma crítica, essencialmente no que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos diz respeito aos principios fundamentais do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralDireito do Trabalho.
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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente
INTRODUÇÃO. 1.1A Administração Pública é o maior comprador do mercado brasileiro. A O volume de aquisições anuais permite que o Poder Público determine as condições com que serão produzidos diversos produtos e materiais, bem como os pressupostos dirigentes da prestação de serviços e da execução de obras para o Estado. Por conta disso, sabe-se que o Poder Público ostenta capacidade de induzir, pelo menos em alguns setores, a forma com que o mercado desenvolverá produtos, serviços e obras. As escolhas sobre contratações governamentais, neste cenário, têm o condão de levar a uma economia mais sustentável. O exercício dessa função regulatória das licitações, com vistas à promoção da sustentabilidade, constitui objeto de marcos normativos importantes na ordem jurídica brasileira, que serão examinados no capítulo 3. No ápice, figuram preceitos constitucionais principiológicos, estampados no art. 225, caput e § 1º, inc. V. Entre as leis ambientais, sublinha-se os diplomas veiculadores da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), da Política Nacional de Recursos HídricosMudanças Climáticas (PNMC) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Neste contexto, instituída por meio afigura-se necessário examinar se a legislação brasileira continuou a evoluir em termos de sustentabilidade nas contratações públicas, mediante análise do conteúdo da Lei nº 9.43314.133, de 8 1º de janeiro abril de 197712021, previu que veicula a criação das Agências Nova Lei de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Licitações (SF5) e CBH Pará (SF2NLL), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficasserão abordados, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãoinicialmente, as compras dimensões e as contratações de serviços no âmbito a principiologia da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido sustentabilidade. Depois, o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa estudo avançará para a entidade delegatária aplicação da sustentabilidade nas contratações públicas brasileiras, englobando os marcos normativos, a doutrina e devem observar a Resolução ANA nº 122jurisprudência firmados até o advento da NLL. O último tópico investigado será a presença e aplicação da sustentabilidade no conjunto normativo trazido pela NLL, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias sorte a vislumbrar se houve avanço ou retrocesso com o novel diploma regente das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralcontratações públicas nacionais.
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Samples: Sustainability in Public Procurement
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Tratam os autos de Recursos Hídricosanálise do Edital de Concorrência n. 168/SMA/DSLC/2019, instituída por meio da Lei nº 9.433publicado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, cujo objeto era a contratação de 8 empresa especializada para prestar serviços de janeiro assessoria e apoio à Prefeitura Municipal de 19771Florianópolis em atividades técnicas relativas a estudos e projetos de obras viárias urbanas, previu a criação das Agências contenção de águaencostas, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês obras de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas arte especiais (SF5) e CBH Pará (SF2OAE), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692macrodrenagem, recuperação de 29 áreas degradadas, engordamento de junho praias (aterro hidráulico), projetos de 19982construção civil, com a finalidade de promoverprojetos urbanísticos, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira montagem de programas de investimento financiamento nacional e/ou internacional, revitalização de áreas públicas, transporte de massa, estudos ambientais e consolidação supervisão e/ou fiscalização de políticas restauro de estruturação urbana edificações tombadas pelo patrimônio histórico e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial supervisão e/ou fiscalização de 5 de junho de 2001obras, com valor total estimado de R$ 14.470.174,78. A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) emitiu o Relatório n. DLC- 346/2019 (fls. 163-186), elaborado pela Auditora Fiscal de Controle Externo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sugerindo a finalidade determinação cautelar de realizar sustação do Edital em face das irregularidades contidas nos seus itens 3.2.1 a gestão descentralizada 3.2.4 e participativa a determinação da audiência dos recursos hídricos Srs. Valter Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura de Florianópolis, e Gean Marques Loureiro, Prefeito Municipal de Florianópolis, para apresentaram justificativas, adotarem as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da bacialei ou promoverem a anulação da licitação. Esta Relatora, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestãodo Despacho n. COE/SNI-624/2019 (fls. 187-190), elaborados manifestou- se de acordo com os termos sugeridos pela área técnica, salvo no que diz respeito à sugestão de audiência do Prefeito Municipal de Florianópolis em face do não cumprimento do prazo de envio dos documentos referentes ao Edital de Concorrência analisado, considerando pertinente que as regras estabelecidas justificativas relacionadas fossem igualmente encaminhadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura de Florianópolis. Após efetuadas as comunicações devidas (fls. 191-204), o Sr. Valter Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura de Florianópolis, apresentou sua manifestação às fls. 206-239. O Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete do Executivo, manifestou-se (fl. 241) informando que fora cadastrado o expediente “OR 1015/GAPRE/PROTOCOLO/2019”, encaminhado por competência para a Secretaria Municipal da Administração, que se manifestou por meio do Ofício OE n. 542/SMA/DSLC/2019, encaminhado em lei anexo (fls. 242-268). Por meio do Despacho n. COE/SNI-801/2019 (fl. 269), sendo esta Relatora determinou a juntada da peça complementar apresentada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, às fls. 271- 276. Após realizar a devida análise das respostas e documentos encaminhados, a DLC apresentou o Relatório n. DLC-418/2019 (fls. 277-295), elaborado pela Auditora Fiscal de Controle Externo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, cuja parte conclusiva sugere que seja determinada a presente demanda será executada no âmbito anulação do Contrato procedimento licitatório do Edital de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoConcorrência n. 168/SMA/DSLC/2019 ante as irregularidades arroladas, conforme segue:
3.1. DETERMINAR, com fundamento no art. 8º, II, da IN TC0021/2015, ao Sr. Valter Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura de Florianópolis, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, subscritor do edital em apreço, que adote providências visando à ANULAÇÃO do procedimento licitatório do Edital de Concorrência n. 168/SMA/DSLC/2019, com fundamento no art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93, observando o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do referido dispositivo legal, e encaminhe ao Tribunal de Contas cópia do ato de anulação e de sua publicação, no prazo de 30 (trinta) dias, em face das irregularidades listadas a Agência Nacional seguir:
3.1.1. Contratação com objeto amplo e indefinido – caracterizada como contratação tipo “guarda-chuva”, contrariando o disposto no art. 40, inciso I, art. 54, § 1º e art. 55, inciso I, da Lei Federal n. 8666/1993 (item 2.2 do Relatório DLC-346/2019);
3.1.2. Utilização indevida do tipo licitatório “técnica e preço”, em afronta ao art. 46 c/c o art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93 (item 2.3 do Relatório DLC- 346/2019);
3.1.3. Critério de Águas julgamento subjetivo das propostas técnicas, em desacordo com o art. 3º, § 1°, Inciso I, e Saneamento Básico art. 30, § 5º da Lei Federal n. 8.666/93 e ao art. 37, XXI, da Constituição Federal (ANA) com a anuência item 2.4 do Comitê Relatório DLC-346/2019);
3.1.4. Qualificação técnica restritiva, em inobservância ao art. 30, inciso II e ao art. 40, inciso VII da Bacia Hidrográfica Lei Federal n. 8666/1993 (item 2.5 do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFRelatório DLC- 346/2019).
1.63.2. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãoAPLICAR MULTA ao Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, as compras e as contratações de serviços já qualificado, com fundamento no âmbito art. 70, inciso VII, da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122Lei Complementar n. 202, de 16 15 de dezembro de 20192000, c/c o art. 109, inciso VII, do Regimento Interno (Resolução n. TC-06, de 28 de dezembro de 2001), em face do descumprimento do prazo de envio dos documentos referentes ao Edital de Concorrência n. 168/SMA/DSLC/2019, em conflito com o Art. 2º da Instrução Normativa n. 21/2015 deste Tribunal de Contas (item 2.1 do Relatório DLC-346/2019).
3.3. DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Florianópolis que estabelece os procedimentos licitatórios futuros não possuam as irregularidades apuradas nesse processo e indicadas no item 3.1 acima.
3.4. DAR CIÊNCA da Decisão à Prefeitura Municipal de Florianópolis, à sua Assessoria Jurídica e ao seu Controle Interno. Na sequência, esta Relatora proferiu o Despacho n. COE/SNI-872/2019 (fl. 296), determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, sua manifestação nos termos regimentais. Por fim, o MPC, por meio do artParecer n. MPC/2087/2019, da lavra da Procurador Cibelly Xxxxxx, se manifestou seguindo integralmente os termos sugeridos na conclusão do Relatório Técnico n. DLC-418/2019. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralÉ o relatório.
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INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913Resolução CNE/CP n.° 2, de 22 de setembro dezembro de 199832017, instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser implementada obrigatoriamente nas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica. Considerando a homologação da BNCC da educação infantil e do ensino fundamental, este documento visa orientar a sua implementação. Em Mato Grosso do Sul, o processo iniciou-se com a instituição de uma Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular, por meio da Resolução “P” SED n.º 2.766, de 28 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação, com representação do Conselho Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, União dos Conselhos Municipais de Educação e da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Dentre os objetivos da Comissão, destaca-se o compromisso para o estabelecimento e cumprimento das premissas do regime de colaboração. Assim, o Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul assumem a finalidade responsabilidade do processo de promoveraprendizagem dos estudantes de todo seu território, no âmbito independentemente de redes de ensino. O regime de colaboração institucionalizou-se a partir do momento em que todos os Municípios assinaram o Termo de Intenção de Colaboração para a Co-Construção de um Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul. Foram criadas Comissões Regionais de Implementação, integradas por representantes das Coordenadorias Regionais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais, Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação, Secretarias Municipais de Educação e Articuladores dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação. A principal função dos membros das comissões foi a de fomentar a participação efetiva da gestão sociedade sul-mato-grossense na construção do Currículo de recursos hídricosReferência. Conforme o art. 4º da Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a viabilização técnica família, a sociedade e econômico-financeira a escola, pela garantia a todos os educandos, de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados ensino ministrado de acordo com as regras estabelecidas em lei os princípios da igualdade de condições para o acesso, sendo que a presente demanda será executada inclusão, permanência e sucesso na escola. Ainda, no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos inciso II do art. 9º da Lei nº 10.8819º, aduz-se consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade. A BNCC afirma, de 9 maneira explícita, que a Educação Básica deve compreender a complexidade e a não linearidade do conhecimento, promovendo uma educação voltada para o pleno desenvolvimento do estudante, nas suas singularidades e diversidades, reafirmando que a escola é um espaço de junho aprendizagem e democracia inclusiva, devendo proporcionar práticas de 2004respeito às diferenças e diversidades. O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul propõe uma Educação Integral, instituindo que reflita tanto na formação quanto no desenvolvimento humano global, o que pressupõe romper com a ideia de um procedimento específico currículo que privilegia a dimensão cognitiva em detrimento da afetiva. No Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul constam as dez competências gerais como princípios norteadores, definidas na Base Nacional Comum Curricular, por entender que a BNCC é um documento normativo e análogo ao procedimento geral.que as áreas do conhecimento, os componentes curriculares e os campos de experiências, proporcionarão habilidades, aqui destacadas:
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Samples: Pregão Presencial
INTRODUÇÃO. 1.1O presente documento, o PROJETO BÁSICO REFERENCIAL para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos do CISPAR, é parte integrante do CONTRATO DE CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (SMRSU) do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). O CISPAR localiza-se na região do Alto do Paranaíba no estado de Minas Gerais, e tem em Patos de Minas seu município polo. O presente projeto de estruturação de concessão de manejo de resíduos sólidos urbanos abrange 13 (treze) municípios do CISPAR, a saber: Arapuá, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros. A população total na área de abrangência do projeto é 329.560 habitantes (IBGE 2022). O propósito do Projeto Básico Referencial é descrever as soluções de engenharia analisadas para o Consórcio, levando em conta o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio Resíduos Sólidos e demais exigências da Lei nº 9.433, legislação ambiental. O intuito é estimar os custos de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Capital (SF5CAPEX) e CBH Pará custos Operacionais (SF2), e OPEX) que servirão de base para o Comitê Federal cálculo da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1tarifa referencial na licitação. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692É importante ressaltar que este documento não possui caráter vinculante, permitindo à CONCESSIONÁRIA a escolha de 29 alternativas tecnológicas de junho de 19982sua preferência. No entanto, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo tais escolhas devem estar alinhadas com as regras obrigações e metas estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas CONTRATO e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFseus anexos.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional O Comitê de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas Francisco (CBHSF) é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692colegiado que possui atribuições consultiva, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, normativa e deliberativa no âmbito da gestão de recursos hídricosbacia hidrográfica deste rio, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído tendo sido criado pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001. Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), com a finalidade instituída pela Lei Federal nº 9.433/97, os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), sendo responsáveis por realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos de forma descentralizada e participativa. O CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e se reporta à Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos. O CBHSF conta com 62 membros titulares, que representam: a União; os estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, além do Distrito Federal; os municípios situados, no todo ou em parte, na bacia do São Francisco; usuários das bacias hidrográficas para as quais ela águas desta bacia; e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na área da bacia. Por ser uma bacia de grande extensão territorial, a mesma foi dividida em quatro regiões fisiográficas: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco, cada uma delas compondo uma Câmara Consultiva Regional (CCR). Os coordenadores das CCRs fazem parte da Diretoria Colegiada (DIREC) do CHBSF, que exerce as atividades político-institucionais do Comitê, e que conta também com uma Diretoria Executiva, formada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Ainda no âmbito do SINGREH, foram instituídas as Agências de Água, responsáveis por exercer a função de Secretaria Executiva dos respectivos CBHs. A Agência Peixe Vivo (APV) é uma entidade equiparada às Agências de Bacia e exerce estas funções de Agência de Baciapara o CBHSF, incluindo as atividades de além dos CBH Rio das Velhas, CBH Rio Verde Grande e CBH Rio Pará. Desta forma, é função da APV prestar apoio técnico- administrativo aos comitês, por meio do planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, projetos e pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal eles. De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos competências dos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas (BRASIL, 1997): “I - promover o debate das questões relacionadas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida recursos hídricos e articular a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas atuação das entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.intervenientes;
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD visando excelência na prestação de serviços públicos de saúde propõe a seleção de entidade privada, sem fins lucrativos, para celebração de Convênio visando prestação de serviços especializados no gerenciamento técnico administrativo na Linha de Cuidado dos setores assistenciais CAPS AD III CRATOD, Pronto Atendimento e Unidade de Observação. O CRATOD é uma instituição ligada à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, no território de abrangência do Departamento Regional de Saúde1 - DRS 1, criado por decreto governamental (n.º 46860, 25/06/2002), considerado um dos primeiros serviços em São Paulo a ser habilitado como CAPS AD III. O CRATOD é um serviço de referência para atendimento das demandas relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas no Estado de São Paulo e desde a sua criação o serviço foi instituído com objetivo de ofertar assistência às pessoas que apresentem problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas, assim como ser um polo de capacitação relacionado à temática de álcool, tabaco e outras drogas. A Política Nacional instituição é localizada na região da Luz, região central do Município de Recursos HídricosSão Paulo, instituída por meio onde está situada uma das maiores cenas de uso de drogas da Lei nº 9.433cidade, conhecida popularmente como “cracolândia”, sendo este serviço criado para atender prioritariamente as pessoas que estão nesta cena de uso, apesar de em seu plano de trabalho considerar um território de maior abrangência que contempla todos os distritos da Subprefeitura Regional Sé, sendo eles: Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília e Sé. O serviço funciona de forma ininterrupta e realiza atendimentos a demandas de outras regiões e/ou Municípios do DRS 1, assim como de regiões de outros Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo. Em linhas gerais, o CRATOD, de 8 acordo com seu decreto de janeiro criação, tem como objetivo: (1) constituir-se em referência para a definição de 19771políticas públicas para promoção de saúde, previu prevenção e tratamento dos transtornos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas; (2) prestar assistência médica intensiva e não intensiva a criação das Agências pacientes com transtornos decorrentes de águaálcool, sendo quetabaco e outras drogas, nas diversas faixas etárias, incluindo o período de adolescência; (3) elaborar, promover e coordenar programas, cursos, projetos de capacitação, treinamento ou aperfeiçoamento de recursos humanos – incluindo a criação será mediante solicitação dos Comitês organização de Bacia Hidrográfica programas especiais e autorizado pelo Conselho Nacional campanhas; e (4) estabelecer parcerias com universidades para consolidação e validação de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaistecnologia. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982Em 2004, com a finalidade de promover, no âmbito edição da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto Portaria nº 39.9131.035/GM/MS, de 22 31 de setembro maio e a Portaria SAS nº 442, de 19983, com a finalidade 13 de promover, no âmbito da gestão agosto de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2004 (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA posteriormente revogadas pela Portaria Conjunta MS nº 12210, de 16 de abril de 2020), o CRATOD junto a Secretaria de Estado da Saúde, assumiu a função de Coordenação Estadual do Programa Estadual de Controle do Tabagismo - PECT, com a missão de capacitar, organizar e manter o Programa junto aos municípios paulistas. Com a publicação do decreto n.º 57.775, de 07 de fevereiro de 2012 do Governo do Estado de São Paulo, o CRATOD passa a funcionar 24 horas de forma ininterrupta, e a partir de edição da Portaria n.º 130/GM, em 26 de janeiro de 2012 e da Deliberação da CIB n.º 2, de 18 de janeiro de 2013, o CRATOD teve sua habilitação junto ao Sistema Único de Saúde alterada em abril de 2013, passando a ser classificado como CAPS AD III. Tendo como resultado um novo aporte de recursos financeiros e ampliação dos recursos humanos da instituição. Em 09 de maio de 2013, o Governo do Estado de São Paulo institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço que propunha um trabalho intersecretarial, composto pelas Secretarias de Estado: da Saúde, do Desenvolvimento Social, da Justiça e da Defesa da Cidadania. O decreto passou por algumas alterações ao longo de 2013 e em 02 de dezembro de 20192015, que estabelece os procedimentos para compras com a publicação do Decreto n.º 61.674, passou a denominar-se "Programa Estadual de Políticas sobre Drogas - Programa Recomeço: uma vida sem drogas", incluindo na discussão intersecretarial do Programa a Secretaria Estadual de Educação e 1 Disponível ema Secretaria Estadual de Segurança Pública, não contempladas no decreto inicial. Com relação a estrutura física, o CRATOD está situado em região envoltória de tombamento pelo Patrimônio Histórico, possui 4 pavimentos (subsolo, térreo, 1.º andar e 2.º andar). Sendo distribuído da seguinte forma: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação ▪ Subsolo – Setor de obras farmácia, refeitório e serviços pelas entidades delegatárias das funções áreas administrativas; ▪ Térreo – Recepção, Pronto – Atendimento, salas de Agências atendimento, sanitários e Unidade de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.Observação;
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Samples: Convênio
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos HídricosHídricos (PNRH), instituída por meio da pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 197711997, previu definiu a criação das Agências bacia hidrográfica como unidade de águaplanejamento ambiental e para sua implementação, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês o Comitê de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho (CBH) como instância do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências (SINGREH) relacionado diretamente à gestão dessa unidade territorial e a Agência de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão Bacia para exercer a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2do respectivo CBH (BRASIL, 1997). A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de Em 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF) e contribuir para com o almejado desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades , foi instituído o Comitê da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), órgão colegiado composto por representantes da União, Distrito Federal, estados, municípios, usuários e entidades civis ligadas aos recursos hídricos com atuação comprovada na bacia (APV, 2020). A BHSF é uma das bacias doze regiões hidrográficas para as quais ela exerce as funções brasileiras e corresponde a 8% do território nacional, com uma área de Agência drenagem de Bacia639.219 km². A bacia abrange parte dos territórios dos estados de Minas Gerais, incluindo as atividades de planejamentoGoiás, execução Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e acompanhamento de açõesdo Distrito Federal (NEMUS, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal 2015). O CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
1.5. Para tantoHídricos (CNRH), são asseguradas órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e se reporta à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência ), órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país. As atividades político-institucionais do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122CBHSF são exercidas, de 16 de dezembro de 2019forma permanente, por uma Diretoria Colegiada (DIREC), que estabelece os procedimentos para compras abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e 1 Disponível emsecretário), e pelos coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCRs) das quatro regiões fisiográficas da bacia: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxAlto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. Acesso As ações do CBHSF abrangem essas quatro regiões e objetivam implementar a política de recursos hídricos aprovada em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralplenária.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1O presente trabalho acadêmico propõe-se realizar um estudo sobre a ética do profissional de auditoria independente, contextualizando sua posição no mercado, e a visão que deve manter perante a sociedade. A Política Nacional Será feita uma pesquisa de Recursos Hídricoscampo, instituída com o intuito de compreender o que os contratantes de auditoria externa consideram sobre a conduta dos profissionais contratados. Considerando o grande espaço que a contabilidade vem conquistando, compreende-se a importância de agir de forma ética na profissão, independente do ramo de atuação, ou porte 1 Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, 2013. 2 Pós-graduada em Controladoria pela Associação Educacional Nove de Julho (Uninove), graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque e graduada em Letras português/espanhol pela Universidade Paulista UNIP. Autora do livro Usted! Curso de Espanhol para Brasileiros, professora de castelhano, língua portuguesa e metodologia e professora do Ensino Superior. da empresa. Seguindo esse raciocínio considera-se que o profissional de auditoria independente é muito requisitado por meio empresas, justamente por ser o grande conhecedor da Lei nº 9.433situação contábil, capaz de 8 identificar problemas, e definir estratégias, para manter tudo de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de águaforma regular evitando complicações para as empresas no futuro próximo e distante, sendo queassim, torna-se relevante compreender a criação perspectiva do contratante do serviço de auditoria externa de forma a identificar que tipo de profissional se encontra atualmente no mercado. Durante o trabalho será mediante solicitação questionado o seguinte problema: sob a perspectiva dos Comitês contratantes do serviço de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)auditoria independente, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica baseado do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica Código de Ética do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Profissional Contábil, encontram-se profissionais éticos no mercado de 29 trabalho atual? Uma hipótese preliminar será verificar com este trabalho que boa parte dos auditores externos contratados, individualmente ou como parte de junho de 19982alguma equipe, executam suas funções com a finalidade de promoverética, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei o conhecimento dos respondentes, sendo que baseado no Código de Ética do Profissional Contábil. O presente trabalho tem como objetivo geral analisar se, sob a presente demanda perspectiva dos contratantes do serviço de auditoria independente, e baseado do Código de Ética do Profissional Contábil, encontram-se profissionais éticos no mercado de trabalho atual. O trabalho será executada no âmbito do Contrato elaborado através de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivouma pesquisa exploratória, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco caráter qualitativo, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de proporcionar maior profundidade no entendimento do assunto. Para isso, serão utilizadas pesquisas bibliográficas, com coleta de informações de livros, revistas e páginas da internet, auxiliando assim no desenvolvimento teórico da pesquisa. Para ajudar a atingir os objetivos será adotado o critério de pesquisa descritiva, com caráter quantitativo, com base na análise de dados obtidos através de estudo de caso que seja garantido o princípio constitucional da isonomiaserá realizado em empresas que contratam auditoria independente, bem utilizando ferramentas de pesquisas como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122questionários. (GIL, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.2010)
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INTRODUÇÃO. 1.1O presente artigo tem por premissa estimular o debate sobre a praxe comercial transnacional, também identificada como nova lex mercatoria ou ius mercatorum1, na ∗ Advogada. A Política Nacional de Recursos HídricosDoutoranda em Diritto e tutela: esperienza contemporanea, instituída por meio da Lei nº 9.433comparazione, de 8 de janeiro de 19771sistema giuridico romanistico junto à Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxxx xx Xxxx “Xxx Xxxxxxx”, previu a criação das Agências de águaXxxx, sendo queXxxxxx. Mestre em Sistemi giuridici contemporanei pela Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxxx xx Xxxx “Xxx Xxxxxxx”, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de ÁguaXxxx, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982Xxxxxx, com a finalidade diploma reconhecido no Brasil pela Universidade de promover, no âmbito da gestão São Paulo - USP. Especialista em Direito processual civil pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Especialista em Agronegócios pelo Instituto Avançado de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira Ensino Superior de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Barreiras - Faculdade São Francisco é de Barreiras - FASB. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. condição de um órgão colegiadodireito anacional amplamente utilizado e responsável pela incisiva difusão de modelos negociais, instituído pelo Decreto Presidencial módulos standard e contratos-tipo de 5 matriz anglo-estadunidense, sem uma precisa mediação pacificadora de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada eventuais dialéticas e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5incompatibilidades. Para tanto, são asseguradas com base em uma pesquisa bibliográfica, será desenvolvida uma análise crítica quanto ao problema da justiça contratual, não só trazendo à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes luz a questão da cobrança pelos usos tipicidade causal do contrato, como ainda a questão da boa-fé como um de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficasseus conteúdos inderrogáveis. De antemão, transferidos por meio será pontuada a divergência existente entre a concepção contratual da experiência jurídica de contratos common law e a concepção contratual da tradição jurídica de gestãocivil law2, elaborados para, em seguida, evidenciar a presença disseminada e nem sempre tranquila dos elementos contratuais anglo-estadunidenses nos países de acordo com as regras estabelecidas tradição jurídica civilística. Sem deixar de advertir, a respeito, sobre o deficit de valor jurídico observado em lei certas cláusulas contratuais da praxe negocial transnacional. Posteriormente, sendo realizando uma incursão na dogmática jurídica dos romanos, buscar- se-á demonstrar que a presente demanda será executada estrutura de contrato por eles erigida, no âmbito do Contrato II século a.C., pode servir de Gestão firmado entre parâmetro e de estímulo aos juristas de nosso tempo na tomada de posição que favoreça a Agência exclusiva validação de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional pactuações negociais providas de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122valor jurídico, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralmaneira a render mais équo o contemporâneo ius mercatorum.
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Samples: Academic Article
INTRODUÇÃO. 1.1Tratam os presentes autos de REPRESENTAÇÃO autuada neste Tribunal de Contas pelo expediente de fls. A Política Nacional 03 e 04, subscrito pelo Conselheiro Supervisor da Ouvidoria, decorrente da Comunicação n. 644/2018, relatando supostas irregularidades concernentes à estrutura e atuação de Recursos Hídricos, instituída por meio servidores que compõem a Procuradoria Jurídica do Município de Içara. Tendo em vista a dispensa do exame da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal admissibilidade da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de ÁguaRepresentação, nos termos do parágrafo único do art. 9º 101 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, com a redação atribuída pela Resolução nº TC- 0120/20151, os autos foram remetidos a esta Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) que procedeu, por meio do Relatório n. DAP 2958/2020 (fls. 30-39), à realização de Diligência, nos seguintes termos:
3.1. Composição atual do Quadro de Pessoal de provimento em comissão, da Lei nº 10.881Procuradoria Geral do Município, com a quantidade de 9 cargos ocupados e a quantidade de junho cargos vagos, no seguinte formato: [...]
3.2. Composição atual do Quadro de 2004Pessoal de provimento efetivo, instituindo um procedimento específico da Procuradoria Geral do Município, com a quantidade de cargos ocupados e análogo ao procedimento gerala quantidade de cargos vagos, no seguinte formato: [...]
3.3. Esclarecimentos acerca das atribuições desempenhadas pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, ambos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, e pela servidora Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx, ocupante do cargo de Professor A III, todos lotados na Procuradoria Geral do Município, acompanhados dos atos administrativos de lotação no referido órgão;
3.4. Informações e documentos comprobatórios quanto ao(s) servidor(es) incumbidos da representação judicial do SAMAE nos autos do AIRR 0002923-82.2014.5.12.0055;
3.5. Cópia das Leis vigentes (e anexos) que disponham sobre o quantitativo legal de cargos comissionados e cargos efetivos, com as respectivas atribuições;
3.6. Cópia dos Atos de nomeação de todos os servidores (comissionados e efetivos) atualmente lotados na Procuradoria Geral do Município. Em atenção à diligência empreendida por esta Corte, a unidade gestora remeteu os esclarecimentos e documentos de fls. 42-194. Deste modo, retornam os autos para prosseguimento da instrução.
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Samples: Processo De Representação
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos HídricosOs Anexos visam auxiliar a licitante no entendimento, instituída por meio da Lei nº 9.433avaliação, de 8 de janeiro de 19771planejamento, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação custeio e execução dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográficaserviços.
1.2. A Agência Peixe VivoCONTRATADA deverá seguir o disposto no Código Ambiental de Paranaguá e suas alterações, pessoa jurídica bem como demais leis ambientais municipais, estaduais e federais para a execução de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográficaseus serviços.
1.3. AtualmenteCaberá a CONTRATADA garantir que, após a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer prestação destes serviços, as funções vias, passagens, vielas, abrigos, monumentos, praças, canteiros e demais logradouros públicos e lugares nele descritos estejam limpos, livres de Agência sujeiras ou resíduos, livres de Bacia para dois Comitês estaduais mineirosodores desagradáveis, CBH Velhas (SF5) higienizados quando necessário, em condições adequadas de uso e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir resíduos devidamente acondicionados para o desenvolvimento sustentávela coleta e/ou destinação final.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está Os serviços de limpeza urbana indivisíveis devem ser executados a prestação fim de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos garantir a manutenção do melhor estado de limpeza e conservação das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções áreas, praças, bens, vias e logradouros públicos do Município de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos HídricosParanaguá conforme determinado nos Anexos deste EDITAL.
1.5. Para tantoNas vias públicas, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos áreas a serem mantidas limpas incluem os canteiros centrais, assim como as guias, sarjetas, praças, parques, pontos e abrigos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficasônibus, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito postes e outros itens do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFmobiliário urbano nos passeios públicos.
1.6. Em atendimento Também deverão ser mantidos limpos a totalidade dos passeios públicos de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, tangenciais às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos margens de gestãocórregos, as compras rios e as contratações canais, do contorno de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas praças, parques e das vias pertencentes à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária rede viária estrutural.
1.7. Deverão ser mantidos limpos e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece conservados os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso monumentos localizados em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento gerallogradouros públicos.
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Samples: Concorrência Pública
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação Com o avanço das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)relações imobiliárias, e a necessidade cada vez mais premente de se conseguir estabelecimentos comerciais em boas localizações, com redução de custos de imobilização de ativos, assistimos ao surgimento dos contratos de locação sob medida, comumente denominados como built to suit, que se pode traduzir como “construído para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1servir”. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Apesar de seu surgimento na década de 1950, nos Estados Unidos, foi utilizado pela primeira vez no Brasil na década de 29 1990, vindo a ser regulamentado pela legislação pátria apenas no ano de junho de 199822012, com a finalidade inclusão do artigo 54-A na Lei nº 8.245/1991.
1 Mestrando em Direito pela FADISP/UniAlfa. Especialista em Direito e Processo Penal pela FMU. Docente do Curso de promoverDireito da Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba/SP. 2 Especialista em Processo Civil pela Universidade de Taubaté – UNITAU. Especialista em Direito Público pela Universidade Braz Cubas. Docente do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba. Todavia, verifica-se que a regulamentação é insuficiente e frágil, deixando pontos da relação obrigacional que surge do contrato built to suit a descoberto, especialmente no que se refere aos direitos do locatário, que não tem como garantir a eficácia da cláusula de vigência, tendo em vista que o contrato built to suit tem sido classificado pela literatura e pela jurisprudência como contrato atípico misto, impossibilitando, desta forma, o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Por outro lado, no âmbito da gestão ano de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 199832002, com a finalidade aprovação do Código Civil (que entrou em vigor em janeiro de promover2003), no âmbito da gestão foi inserido em nosso ordenamento o direito real de recursos hídricossuperfície, que possibilita ao superficiário o exercício direto dos poderes de uso, gozo/fruição, disposição e reivindicação sobre as construções e plantações erguidas sobre o solo cuja superfície lhe tenha sido concedida. Com isto, demonstramos a viabilização técnica e econômico-financeira possibilidade de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com se alternar a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio realização de contratos de gestãolocação na modalidade built to suit pela instituição do direito real de superfície, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019dando maiores garantias ao superficiário, que estabelece os procedimentos além de poder se valer das ações petitórias para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação defender a sua propriedade poderá gravar de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralônus as acessões.
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Samples: Not Applicable
INTRODUÇÃO. 1.1A introdução dos trabalhadores livres europeus no Brasil na segunda metade do século XIX ocorreu quando ainda vigorava o trabalho escravo. As razões para esta inovação nas relações de trabalho no campo e nas cidades já foram exaustivamente discutidas na bibliografia histórica e não podemos aqui entrar nas numerosas controvérsias de sua interpretação. Nosso objetivo é abordar, especificamente, sua inserção nas minas inglesas instaladas em Minas Gerais (especialmente na Mina da Passagem), enfocando os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais deste fenômeno. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx apresentou as razões que levaram a lei de terras de 1850 (regulamentada em 1853) a relativo fracasso: resistência dos proprietários, a falta de agrimensores e engenheiros e o elevado custo da medição das terras. A Política Nacional lei não conseguiu provocar a expropriação coletiva dos meios de Recursos Hídricosprodução daqueles que dependiam da terra e vinham ocupando-a como posseiros há séculos. Até 1866 permaneceu letra morta quando muitas terras públicas continuavam sendo ocupadas. Por isso, instituída “a imigração passou a ser feita através de verbas orçamentárias”.1 A necessidade de importação de mão-de-obra estrangeira está associada também à conjuntura do tráfico negreiro a partir de 1850. A proibição do comércio de escravos neste ano 1 XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx. Modernização frustrada: a política de terras no Império. In: Revista Brasileira de História. São Paulo, n. 1, março de 1981, p. 51. provocou a paulatina escassez do suprimento externo e a elevação dos preços de venda e aluguel, onerando os proprietários. A abolição da escravidão em 1888 acabou por meio lançar no mercado nova massa de trabalhadores, os chamados “negros 13 de maio”. Privados dos meios de produção, muitos dos ex-escravos continuaram a trabalhar nas minas junto aos novos empregados. A erradicação do trabalho escravo intensificou a necessidade de prover, maciçamente, Minas Gerais com novo tipo de trabalhador que conjugasse as virtudes e vantagens do próprio escravo, do trabalhador especializado europeu e do obreiro nacional: disciplina, operosidade, assiduidade, baixa remuneração e, se possível, conhecimento técnico. Os proprietários ingleses da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu Mina da Passagem esperaram encontrá-las reunidas nos imigrantes europeus.2 O quarto aspecto a criação das Agências de água, sendo ser observado nesse campo é que, embora a criação será mediante solicitação saída encontrada por grande parcela de homens livres pobres tenha sido se proletarizar nas fazendas e minas, o crescimento da economia mineira continuava carente de mão-de-obra. Ou seja, o processo de disciplinamento dos Comitês ex-escravos e dos homens livres pobres estava caminhando a passos largos para seu desfecho. É preciso esquivar-se do monismo da causa e do economicismo, pois além de Bacia Hidrográfica suprirem a “falta de braços” para a lavoura e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Águaindústrias esperava-se, cf. a lei supramencionadapor intermédio destes imigrantes, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para promover o Comitê Federal “branqueamento” da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais nação e contribuir para “a regeneração dos costumes nacionaes, mediante o desenvolvimento sustentável.
1.4exemplo do trabalho fecundo”.3 Tarefa que não poderia ser cumprida pelos asiáticos. Dentre as finalidades A imigração européia promovida e financiada pelo Estado de Minas Gerais no final do século XIX coroou este processo possibilitando aos proprietários prescindirem da Agência Peixe Vivo está exclusiva oferta de trabalho local acirrando a prestação tendência de apoio técnicoelevada oferta de mão-operativo à gestão de-obra e baixa remuneração dos recursos hídricos trabalhadores. Preteriremos do estudo do contexto sócio-econômico dos países europeus fornecedores de cidadãos para a América, assim como das bacias hidrográficas para as quais condições de vida durante a travessia do Atlântico em navios superlotados que comportavam de 1.000 a 1.500 pessoas: fome, maus- tratos, doenças, tempo de travessia, dentre outros aspectos.4 Não obstante, não se deve perder do horizonte esta ambiência social, pois ela exerce as funções elucida o estado de Agência espírito, condições salutares e falta de Baciabens com que aqui aportaram estes trabalhadores. Interessa tão-somente a chegada no porto do Rio de Janeiro, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo o contato com as regras estabelecidas 2 Em toda documentação averiguada não encontramos trabalhadores asiáticos (chineses e japoneses) na Mina da Passagem, tal como ocorreu em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFMorro Velho.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contratação De Imigrantes
INTRODUÇÃO. 1.1O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, órgão da Diretoria de Museus (DMUS) da Fundação Municipal de Cultura/ Prefeitura de Belo Horizonte, como Museu da Cidade de Belo Horizonte, constitui, preserva, pesquisa e comunica acervos históricos, toma a dinâmica urbana como objeto de investigação e promove o acesso do público aos bens culturais, além de sua participação como sujeito na construção da memória e do conhecimento sobre Belo Horizonte. O MHAB foi fundado em 1941, por intermédio do Decreto-lei nº 90/1941. Originalmente, tinha o nome de Museu Histórico de Belo Horizonte. Seu organizador e primeiro diretor foi o jornalista e historiador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O Museu foi aberto ao público em 1943 e sempre esteve instalado neste endereço. Sua primeira sede, o “Casarão da Fazenda do Leitão”, é remanescente do Arraial do Curral del Rei, demolido para dar lugar à cidade de Belo Horizonte. A Política Nacional de Recursos Hídricosedificação, instituída por meio da Lei nº 9.433construída em 1883, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de águaé considerada patrimônio, sendo quebem tombado pelo órgão competente do governo federal, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica o Instituto do Patrimônio Histórico e autorizado Artístico Nacional (IPHAN), portanto protegido por legislação federal, desde 1951. Em 2013, o Casarão foi tombado pelo Conselho Nacional Deliberativo do Patrimônio Cultural do Múnicípio de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Belo Horizonte (SF5CDPCM-BH) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica como parte integrante do Rio São Francisco.
1.3.1Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Museu Histórico de Belo Horizonte teve seu nome mudado para Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx em 1967, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando em homenagem ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2fundador. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômicoEdifício-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas sede foi inaugurado em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 20191998. ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL Avxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível emxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em00000-000 Telefone: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em(00) 0000-0000 E-mail: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.xxxx.xxx@xxx.xxx.xx
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Samples: Permissão Qualificada De Uso Oneroso De Bem Público
INTRODUÇÃO. 1.1Petrópolis está localizado no estado do Rio de Janeiro, no topo da Serra da Estrela, pertencente ao conjunto montanhoso da Serra dos Órgãos, a 845 metros de altitude média. O Município tem como limites: ao Norte, com São José do Vale do Rio Preto; a Leste, com Teresópolis, Guapimirim e Magé; ao Sul, com Duque de Caxias e Xxxxxx Xxxxxxx; e a Oeste, com Paty de Alferes, Paraíba do Sul e Areal. Representando 1,8 % da área do estado e 11,5% da Região Serrana, Petrópolis possui 797,1 Km², distribuídos em cinco Distritos: 1º - Petrópolis (Sede), 2º - Cascatinha, 3º - Itaipava, 4º - Pedro do Rio e 5º - Posse. Figura 1 - Distritos e Sistema Viário Estruturante Fonte: DTEC/CPTRANS O Município encontra‐se às margens de uma das principais rodovias do país, a BR 040, que liga o Rio de Janeiro ao Distrito Federal, passando por Juiz de Fora e Belo Horizonte. Outra rodovia federal existente, é a BR 495, que liga o distrito de Itaipava a Teresópolis, também denominada Rodovia Philúvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Ao norte do centro de Petrópolis, já no início do 2º Distrito, começa a histórica Estrada União Indústria que no distrito da Posse se junta à RJ-134, conhecida como Estrada Silveira da Mota, a qual segue para São José do Vale do Rio Preto. A Política Nacional população estimada pelo IBGE em 2021 para o município é de Recursos Hídricos307.144 pessoas, instituída por meio da Lei nº 9.433o que reflete em uma densidade demográfica, também estimada de 8 de janeiro de 19771385,33 hab/km², previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, que é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica das mais altas do estado do Rio São Francisco.
1.3.1de Janeiro como mostra a figura abaixo. O Comitê da Bacia Hidrográfica Figura 2 - Densidade demográfica dos municípios do rio das Velhas estado do Rio de Janeiro Fonte: Adaptado de IBGE xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx Demais dados e informações relevantes para caracterização geral do município serão encontrados no Plano Diretor Urbano do Município, instituído pela Lei Municipal nº7.167/2014 em 28/03/2014, o qual pode ser consultado no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XX0000.xxx, além do seu diagnóstico, que pode ser acessado pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XXXXXXXXXX0000.xxx. Outro documento de relevância que detalha melhor o sistema viário do município e demais elementos de mobilidade - trânsito e transportes - é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, o Plano de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica Mobilidade Urbana do rio Pará é um órgão deliberativomunicípio, instituído pelo Decreto Municipal nº 39.913721 de 11 de abril de 2019, de 22 de setembro de 19983disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx. Estes três documentos compõem a bibliografia complementar a este edital, com a finalidade de promovere sugere-se seu conhecimento e leitura, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido compreender o princípio constitucional da isonomia, bem município e seu sistema de mobilidade urbana como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraltodo.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída Criado por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada decreto presidencial em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a o CBHSF é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e usuários de água, que tem por finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à O comitê possui 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções da bacia: os usuários, o poder público (federal, estadual e municipal) e a sociedade civil (CNRH, 2010b). No ano de Agência de Bacia2010, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da Hídricos (CNRH) aprovou a cobrança pelos usos de pelo uso dos recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Neste mesmo ano o CBHSF indicou a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoVivo – Agência Peixe Vivo para a função de Agência de Bacia do Rio São Francisco e após a aprovação do CNRH (Resolução CNRH nº 114), com a Agência Nacional de Águas Peixe Vivo passou a exercer essa função. De acordo com o atual PRHSF (2016-2025), a bacia do Rio São Francisco possui três biomas bem distintos, sendo estes a Caatinga, o Cerrado e Saneamento Básico (ANA) com a anuência Mata Atlântica. O diagnóstico do Comitê da Bacia Hidrográfica Plano verificou uma tendência no avanço do desmatamento na bacia hidrográfica do rio São Francisco em todas as regiões fisiográficas quando comparado ao período anterior (2004-2013), contrato nº. 028/2020principalmente com a expansão da fronteira agrícola na região de cerrados para a implantação de grandes empreendimentos (CBHSF, 2016). Neste cenário, torna-se necessária a recuperação de áreas degradadas que estão intimamente ligadas à ciência da restauração ecológica, ou seja, o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Este Documento apresenta o Termo de Referência (TDR) que traz as orientações básicas necessárias à contratação de empresa tecnicamente capacitada para executar o projeto apresentado pela CASAL para implantação de viveiro de produção de mudas com utilização de efluentes domésticos tratados para fertirrigação de mudas nativas. Convém ressaltar que houve a aprovação desta demanda pela Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF em agosto de 2018, ao analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2018 (Resolução DIREC/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos CBHSF nº 61/2018) que tinha o objetivo de gestão, as compras receber demandas espontâneas para a seleção de propostas de projetos relativos ao Eixo V – Biodiversidade e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política Requalificação Ambiental concernente ao Plano de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de da Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralRio São Francisco (2015).
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1Taubaté está localizada no interior do estado de São Paulo, localizado na região do Vale do Paraíba a cerca de 120 km da capital. Tem uma população de 317.915 habitantes, estimada pelo IBGE para 2020. Possui uma área de 625 km². A Política economia de Taubaté baseia-se em serviços, indústria e comércio. Na agricultura, o destaque é para culturas de arroz, milho, batata, feijão, cana para forragem e hortifrutigranjeiros, e pecuária, com destaque para gado leiteiro predominando as raças holandesa e gir. Possui empresas como Volkswagen, Ford, LG, Alstom, Usiminas e Embraer (Centro de Distribuição), além de diversas prestadoras de serviço. É considerada como o segundo maior polo industrial e comercial do Vale do Paraíba. Os estabelecimentos comerciais contabilizam 2.360, os de serviços 2.293 e a indústria 420, com crescimento gradativo ao longo do período. Encontram-se instaladas no município diversas instituições de ensino superior, como UNITAU – Universidade de Taubaté; Faculdade Anhanguera de Taubaté (instituição do Grupo Anhanguera Educacional); Faculdade Dehoniana de Taubaté (instituição de ensino superior mantida pela congregação do Sagrado Coração de Jesus da Igreja Católica); ITES – Instituto Taubaté de Ensino Superior; Faculdade Senai; UNOPAR – Universidade Norte do Paraná; Uninter Universidade Internacional; Ulbra – Universidade Luterana do Brasil; FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (Centro de Pós-Graduação); ETEP Faculdades – Escola Técnica Everaldo Passos; e FACInter – Faculdade de Tecnologia Internacional. É a terra natal do escritor Xxxxxxxx Xxxxxx, recebendo o título de “Capital Nacional de Recursos Hídricosda Literatura Infantil” do Congresso e Senado Federal, instituída por meio e sancionado pela Presidência da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3República. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções rede pública de Agência ensino conta com 120 escolas de Bacia para dois Comitês estaduais mineiroseducação básica, CBH Velhas beneficiando aproximadamente 41.015 (SF5quarenta e um mil e quinze) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscoalunos.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.11. A Política Nacional O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal de Recursos Hídricos1988; na Lei Federal n.º 8.987/95; na Lei Federal n.º 9.074/95; e na Lei Federal n.º 11.445/07; com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020, instituída por meio da Lei nº 9.433bem como, de 8 de janeiro de 19771no Decreto Federal n.º 7.217/10; aplicando-se supletivamente, previu a criação das Agências de água, sendo queno que couber, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Lei Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomian.º 8.666/93, bem como seja escolhida na Lei Municipal n. 1.218/19, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico, na Lei Municipal n. 1.219/19, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU, e 1.220/19, que declarou a titularidade municipal exclusiva dos serviços e veiculou autorização legislativa para a concessão, torna público que se acha aberta a licitação, na modalidade Concorrência Pública, para selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público para contratação da CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, pelo prazo de 30 anos (trinta) anos, cujo critério de seleção será a entidade delegatária “melhor técnica combinada com o melhor preço”, conforme os termos deste EDITAL e devem observar a Resolução ANA nº 122dos seus Anexos.
2. A autorização desta Licitação está baseada na Lei Municipal n.º 1.220, de 16 20 de dezembro de 2019, que estabelece a qual autoriza a Prefeitura Municipal delegar à iniciativa privada a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO do Município de Eunápolis-BA, bem como nos seguintes elementos:
2.1. Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município por meio da Lei Municipal n. 1.218, de 20 de dezembro de 2019;
2.2. Aprovação da criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU por meio da Lei Municipal n. 1.219, de 20 de dezembro de 2019;
2.3. A condução do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para obtenção de estudos para modelagem do contrato de concessão objeto desta Licitação, sendo certo os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águaestudos foram elaborados pela empresa Prefisan Engenharia Ltda., devidamente autorizada nos termos do artEdital de Chamamento Público n. 001/2019;
2.4. 9º A seleção e aprovação integral dos estudos apresentados pela empresa Autorizada, conforme Xxx xxxxxxx no dia 05 de dezembro de 2019 e publicada na edição do dia 06 de dezembro de 2019, e a transferência integral da Lei nº 10.881titularidade dos direitos autorais dos estudos ao Município conforme avaliação técnica realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI criada pelo Decreto Municipal n. 8.699, de 9 24 de junho setembro de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.2019;
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Samples: Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional No ano de 2016, foi aprovado o Plano de Recursos HídricosHídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF, instituída 2016-2025), por meio da Lei nº 9.433Deliberação CBHSF n° 91, de 8 15 de janeiro setembro de 197712016. O PRH-SF constatou a necessidade da definição de estratégias e de responsabilidades no atingimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico para a bacia. Através do PRH-SF, previu o CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a criação das Agências saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de água e usos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (vi) Uso da terra e segurança de barragens. Cada eixo possui diversas metas e atividades. Dentro do eixo II foi estipulado como meta, até 2023 abastecer 93% dos domicílios totais com água, através de projetos, implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água (CBHSF, 2016). Neste contexto, o recurso da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco tem sido investido, dentre outras ações, no apoio à implantação e/ou ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água. No ano de 2018 o CBHSF, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A por meio da Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica concluiu a obra do sistema de direito privadoabastecimento de água da Aldeia Serrote dos Campos, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 pertencente ao Povo Pankará, no município de setembro Itacuruba - Pernambuco. O sistema está capacitado a abastecer mais de 2006 cinquenta famílias indígenas, e apto ao suprimento de água para exercer as funções irrigação de suporte administrativocerca de 01 (um) hectare para atendimento às famílias. Tendo tido sucesso, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmentebuscando alcançar a meta estipulada pelo CBHSF, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada firmou acordo de cooperação técnica entre o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe – DSEI-AL/SE, a exercer as funções associação indígena comunitária Kariri Xocó de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2)Porto Real do Colégio - Alagoas, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê Este acordo visa a elaboração de novo projeto de abastecimento de água, em nível executivo, e posterior execução, para distribuição de água ao povo Kariri Xocó de Porto Real do Colégio. Em 2020 foi concluída a elaboração do Projeto Executivo para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água da Bacia Hidrográfica aldeia Kariri-Xocó, conforme definido no acordo de cooperação. Dando continuidade às determinações do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricosCBHSF, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional através deste Termo de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco Referência, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, estipula as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa condições para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de da execução das obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções necessários para a implantação do Sistema de Agências Abastecimento de ÁguaÁgua – SAA na Aldeia Kariri Xocó, nos termos município de Porto Real do artColégio – Alagoas, conforme Projeto Executivo. 9º da Lei nº 10.881Na sequência o acordo de cooperação técnica mencionado, de 9 de junho de 2004incluindo seu primeiro Termo Aditivo, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralserão apresentados na íntegra.
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 1.1Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Xxxxxx Xxxxxxx, no que tange aos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. A O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, Art. 30, inciso V, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 10, que institui a Política Nacional de Recursos HídricosResíduos Sólidos. O Art. 26 desta lei define, instituída ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Desta forma, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio - SMAMATIC opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de resíduos sólidos urbanos, por meio da de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 9.4338.666/93, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço por falta de 8 mão de janeiro obra, máquinas e equipamentos e pelo término do contrato vigente. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram retirados, principalmente junto ao manual de 19771ORIENTAÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, previu desenvolvido pela DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RS (2017 e 2019). A fim de determinar a criação composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RS. Os serviços realizados contemplaram:
a) elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dia da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d) levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e) levantamento das Agências exigências necessárias de águaqualificação técnica da empresa a ser contratada;
f) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem recolhidas com base na série histórica ou por parâmetros referenciais;
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados, sendo que, teve por base a criação será mediante solicitação dos Comitês ―Orientação Técnica de Bacia Hidrográfica e autorizado Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares‖ emitida pelo Conselho TCE/RS. Ressalta-se que o projeto foi embasado na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências Resíduos Sólidos e também a ―Orientação Técnica de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função Serviços de secretaria executiva dos respectivos Comitês Coleta de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Resíduos Sólidos Domiciliares‖ emitida pelo TCE/RS 1ª edição (SF52017) e CBH Pará 2ª edição (SF22019), e para . Também serviu de consulta o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato Plano Municipal de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional Resíduos Sólidos no Município de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFSertão Santana.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos implementada no Brasil, com as respectivas políticas estaduais, institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituída por meio cujos fundamentos baseiam- se, dentre outros, na adoção da Lei nº 9.433bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de 8 de janeiro de 19771água e das comunidades.
1.2. Nesse sentido, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos cabe destacar os Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo as Agências de Bacia Hidrográfica como entes integrantes desse Sistema.
1.3. A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, Equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 201 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica(CNRH).
1.21.4. A Agência Peixe VivoTambém, pessoa jurídica a Associação é reconhecida como de direito privadoUtilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativopor intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, técnico do Ministério da Justiça e econômico aos comitês de bacia hidrográficaCidadania.
1.31.5. AtualmentePelo Contrato de Gestão Nº 002/2017, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções ABHA reveste-se da atribuição de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) atender aos objetivos funcionais e CBH Pará (SF2), operacionais da própria Entidade e para o do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982Araguari (CBH Araguari), com a finalidade sede em Araguari - MG, fundamentado no Plano Plurianual de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983Aplicação, com a finalidade de promover, no âmbito recursos da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído Cobrança pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa Uso dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.51.6. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Pelo Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoNº 006/ANA/2012, formalizado com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com ), a anuência do ABHA obriga-se também à atribuição funcional e operacional junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestãocom sede em Itumbiara - GO, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção recursos
1.7. Este Termo de propostas Referência visa orientar a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras empresa especializada na prestação de serviços para reformulação, migração de conteúdo, manutenção, suporte e serviços pelas entidades delegatárias hospedagem de páginas eletrônicas, com vistas ao atendimento das funções necessidades do CBH Araguari e CBH Paranaíba, e da própria ABHA, conforme especificações contidas no presente Termo de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralReferência.
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Samples: Contratação De Serviços
INTRODUÇÃO. 1.1A Emenda Constitucional 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) para estender aos empregados domésticos direitos trabalhistas antes garantidos apenas aos trabalhadores urbanos e rurais. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio promulgação da Lei nº 9.433Complementar 150/2015 (Lei do Trabalho Doméstico) é um marco para a categoria, pois, além de promover o devido reconhecimento à profissão, regulamentou inúmeros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição. Nos termos do artigo 1º da referida lei, o empregado doméstico é a “pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinadamente, serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em função do âmbito residencial destas”. Para configurar a natureza contínua, exige-se que a prestação dos serviços se dê por mais de dois dias na semana, afastando, portanto, a caracterização de diarista, empregada autônoma. Em função do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 150/2015, a CLT aplica- se subsidiariamente às relações de emprego Xxxxxx Xxxxxxxx Scheifer Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa (2016/2017), na linha “Estado, Direito e Políticas Públicas”. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Advogada. Ponta Grossa – Paraná – Brasil. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora Associada do Departamento de Direito das Relações Sociais, do Curso de Direito e do Mestrado e Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Juíza do Trabalho. Ponta Grossa – Paraná – Brasil. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Professora Assistente do Departamento de Direito do Estado, do Curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa- UEPG. Artigos doméstico, naquilo em que a lei da categoria for omissa. Deste modo, empregados e empregadores domésticos terão mais uma novidade para se adequar dentro desta peculiar relação: a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467, de 8 13 de janeiro julho de 197712017. O texto da reforma promoveu a alteração de mais de cem artigos da CLT e algumas dessas modificações terão impacto também nos contratos de emprego doméstico. No entanto, previu seu impacto será menor, porque alguns itens aprovados na reforma já são regulados pela Lei do Trabalho Doméstico, conforme se verá a criação seguir. No caso das Agências diaristas, profissionais contratadas para prestar serviços, sem subordinação, por até 02 dias na semana, nada se altera. O objetivo do presente artigo é analisar dentre as inovações promovidas pela reforma trabalhista quais terão reflexos na relação de águaemprego doméstico, sendo mediante a verificação de alguns artigos incluídos, alterados ou revogados pela Lei 13.467/2017. Busca-se expor, brevemente, quais podem impactar ou não na relação de trabalho doméstico, em razão da aplicação subsidiária da CLT, nos casos de omissão da lei específica. Importante lembrar que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para ainda que o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, disposto na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados Lei Complementar esteja de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato antiga redação de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê dispositivos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019CLT, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso se alteraram em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação virtude da reforma, prevalece o disposto na Lei Complementar, por se tratar de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralnorma mais específica.
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Samples: Reforma Trabalhista
INTRODUÇÃO. 1.1A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina completou 175 (cento e setenta e cinco) anos de existência. Trata-se de uma Instituição Pública, estruturada com base na hierarquia e disciplina, que, conforme previsão legal disposta no artigo 000, § 0°, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx de 1988, está incumbida da preser- vação da ordem pública. A Política Nacional sua atuação é considerada de Recursos Hídricosfundamental importância na defesa do cidadão, instituída com atividade direcionada ao pronto atendimento, hábil, atento e eficaz, constituindo fator de desestímulo à prática de ilícitos penais. Diante desse complexo de atribuições derivadas de sua missão legal, a Polícia Mi- litar do Estado de Santa Catarina, aliada às suas primeiras experiências com a tecno- logia da informação, na década de 90, e seguindo os modelos nacionais das Polícias Militares dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, criou os primeiros Centros de Operações Policiais Militares (COPOM) nas cidades de Florianópolis e de Joinville. Em pouco tempo, esses Centros foram disseminados pelas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o Estado, ampliando, com base na tecnologia, as condições para recebimento, registro, despacho e atendimento de ocorrências policiais, consoli- dando, desse modo, uma política permanente de investimento em tecnologia e infor- mação para suporte às atividades operacionais. Novos investimentos foram realizados em tecnologia de informação, sendo incor- poradas novas ferramentas, equipamentos mais atualizados, fornecendo um serviço cada vez mais capacitado e ágil no atendimento ao cidadão. Os Centros de Operações Policiais Militares da PMSC passaram a ter seu funcio- namento regulamentado pela Diretriz n° 006/2002/Comando Geral da Corporação. Tal diretriz estabelece normas, atribuições e procedimentos atinentes às atividades das centrais de atendimentos emergenciais:“O serviço Emergência 190 destina-se ex- clusivamente ao recebimento e atendimento de chamadas de emergência”. O atendimento telefônico emergencial, entre as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar, constitui-se em referencial para a Instituição, haja vista tratar-se da ferramenta de trabalho pela qual o cidadão procura, na sua quase totalidade, auxílio nas situações em que necessita de pronto atendimento, em momentos de dificuldades e tensão. O crescimento populacional vertiginoso nos grandes centros urbanos ocasionou o aumento do número de pessoas que recorrem aos serviços da Polícia Militar por meio do telefone 190. Como consequência, devido à capacidade limitada de atendimento telefônico dos Centros de Operações da Lei nº 9.433Polícia Militar, cresceu o número de 8 “ligações perdidas”. Em 26 de agosto de 2009, foi publicado o edital n° 05, do Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a fim de contratar 250 (duzentos e cinquenta) agentes temporários de serviço adminis- trativo. Os agentes temporários contratados, conforme previsão legal, desenvolveram ser- viços como atendentes (telefonistas) nas 08 (oito) Centrais Regionais de Emergências da PMSC. Em 14 de janeiro de 197712010, previu foi inaugurada a criação Central Regional de Emergências de Florianópolis/SC, com uma nova dinâmica no conceito do atendimento de ligações telefônicas emergenciais. Um modelo atualizado, composto por profissionais de di- versas entidades, trabalhando diariamente de forma integrada: Polícia Militar - 190, Corpo de Bombeiro Militar - 193, e SAMU - 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Secretaria de Estado da Saúde). O gerenciamento de ocorrências emergenciais, conforme o modelo centralizado e integralizado, obteve resultados “expressivos e imediatos”, com sensível diminuição da perda de ligações telefônicas, bem como redução do tempo de resposta das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaisocor- rências atendidas. As Agências instalações físicas de Águatodas as Unidades Operacionais da Polícia Militar do Es- tado de Santa Catarina, cfnas quais os serviços de emergências foram modernizados com a integração e a centralização de outras entidades, passaram a ser identificadas pela sigla CRE (Central Regional de Emergências). a lei supramencionadaNo ano de 2009, exercerão a função foram inauguradas (08) oito Centrais Regionais de secretaria executiva Emergências: Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx e Joinville, com previsão de inauguração de mais 08 (oito) Centrais Regionais de Emergências até o final de 2011. Porém, após 05 (cinco) meses de exercício profissional dos respectivos Comitês AGT, percebeu-se o iní- cio de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica um gradativo processo de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 turnover (rotatividade de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2pessoal), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, razão pela qual se destaca a seguinte questão de 29 de junho de 19982, com pesquisa: a finalidade de promover, no âmbito da práxis empregada na gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica humanos com esta categoria está contemplando o contrato psicológico formula- do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.agentes temporários?
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Samples: Contrato Psicológico
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional O presente relatório tem a função de Recursos Hídricosregistrar o cumprimento do conjunto de metas pactuadas entre a Associação Museu Afro Brasil e a Secretaria de Estado da Cultura, instituída por meio da Lei nº 9.433UPPM- Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico do Estado de São Paulo, sob a forma de 8 Contrato de janeiro Gestão, compreendido no período entre 22 de 19771, previu a criação das Agências junho de água, sendo 2009 e 21 de junho de 2013. É importante ressaltar que, a criação será mediante solicitação dos Comitês Associação Museu Afro Brasil- AMAB, qualificada como Organização Social de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de ÁguaCultura realiza a gestão do Museu Afro Brasil- MAB, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 desde 22 de junho de 199822009, em parceria com a finalidade Secretaria de promover, no âmbito Estado da gestão de recursos hídricosCultura, a viabilização técnica partir de metas e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, diretrizes estabelecidas no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência nº 037/2009. Ao longo do período referente ao Contrato de Bacia Hidrográfica Peixe VivoGestão nº 037/2009, as metas pactuadas foram cumpridas pela Associação Museu Afro Brasil e devidamente informadas nos relatórios e ofícios endereçados à UPPM/SEC. A Associação Museu Afro Brasil, qualificada enquanto OS, nasceu com a Agência Nacional doação de Águas cunho pessoal do artista plástico e Saneamento Básico (ANA) curador Xxxxxxx Xxxxxx, de 2163 obras para o Estado de São Paulo, além da doação de 314 obras da Associação Museu Afro Brasil, bem como, doação de duas coleções internacionais de obras de arte: Arte ancestral e contemporânea do Benin e Artes do Povo Bijagó. Ao implantar os programas que consolidaram o Museu Afro Brasil, como instituição privada de caráter público, junto à Secretaria de Estado da Cultura -SEC, a XXXX xxxxxxx as diretorias para viabilizar a estruturação do seu funcionamento. Desse modo, definiu critérios e procedeu à seleção de profissionais especializados para as diferentes áreas, implantou sistema e procedimentos administrativos e tecnológicos para proporcionar o fluxo de comunicação necessário, ao mesmo tempo, em que registrava todas as operações do Museu. A constituição de equipes com o objetivo de traduzir cotidianamente e consolidar a anuência missão e visão da AMAB e do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco MAB foi, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de ao longo dessa gestão, as compras motivo de formação contínua, por meio, do intercâmbio de competências específicas entre equipes ou a partir de consultorias externas. A formação e as contratações ampliação de serviços no âmbito público, um dos propósitos centrais, mobilizaram a reorganização da Agência Peixe Vivo destinadas à execução comunicação, da Política apresentação do acervo exposto, da mediação educativa entre os conteúdos e o público, gerando ações continuamente avaliadas e, consequentemente proporcionando o aprimoramento de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralseus resultados.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1O princípio da boa-fé permeia todas as etapas contratuais, constituindo- se no ponto central para se imputar eventual indenização decorrente da responsabilidade pela ruptura abusiva das tratativas contratuais, tendo em vista que os pactuantes devem ter o dever de se comportar no iter negocial sob a orientação do princípio da bona fides. O Código Civil de 2002 omitiu-se quanto às obrigações pré-contratuais, * Mestre em Direito pela Universidade Xxxxxxx xx Xx/RJ. Professor de Direito no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, no Instituto Três Rios. Pesquisador do CNPQ. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, nas Comissões de Direito Constitucional e Direito do Consumidor. Email: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx. ** Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, no Instituto Três Rios. Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx limitando-se apenas a regular o “Contrato Preliminar”, nos artigos 462 a 466. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. Diferentemente do contrato preliminar que distingue-se da simples oferta ou proposta das negociações preliminares em preparo de contrato. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos. Para haver a responsabilidade pela ruptura das negociações contratuais se faz necessário a existência da responsabilização pelo descumprimento de qualquer tipo de contrato preliminar. As partes antes de estipularem contratualmente a obrigação de constituir um contrato entre si projetado. Desse proceder, as partes criam obrigações de fazer ou deixar de fazer. Caracterizando, nesse determinado momento, um vínculo obrigacional, em que cada parte pode exigir da outra o cumprimento de uma prestação pré-firmada. A Política Nacional teoria da responsabilidade pela ruptura das negociações contratuais decorre de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, outro campo. Os contratos se formam a partir do encontro de 8 duas declarações receptícias de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo quevontade, a criação será mediante solicitação dos Comitês proposta de Bacia Hidrográfica contrato e autorizado pelo Conselho Nacional a subseqüente aceitação. Antes, contudo, o momento em que se consagram as declarações de Recursos Hídricos vontade, realizam as partes uma série de atos preparatórios. O contrato, portanto, são antecedidos por uma fase de negociação denominada atos formativos da contratação que pode perdurar no tempo, dependendo do objeto do acordo ou pelos Conselhos Estaduaisda natureza da gestão negocial. As Agências O reconhecimento da responsabilidade pela ruptura das negociações contratuais requer toda a cautela por parte de Águaoperador do Direito, cf. já que a lei supramencionadasua configuração deve pressupor a presença de alguns elementos rígidos, exercerão a função sem os quais deve ser negado qualquer tipo de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2responsabilidade. A Agência Peixe Vivofase das negociações contratuais envolve, pessoa jurídica de direito privadopela sua própria natureza, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3incerteza quanto ao resultado das atividades praticadas pelas partes. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e Quem inicia negociações para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é estabelecimento de um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, contrato não o faz com a finalidade certeza de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato sua atividade trará resultados. A parte que está negociando um contrato assume o risco de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas despender tempo e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFdinheiro sem obter qualquer resultado.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contract
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Em atendimento ao Acórdão n° 1942/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), que entre outras providências determinou a inclusão no Plano Plurianual (PPA) de um programa nacional de levantamento e interpretação de solos, bem como recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que estabeleçam mecanismos colaborativos e permanentes para a organização, sistematização e operacionalidade de dados provenientes de levantamentos de solos do Brasil, foi elaborado e apresentado em 2016 o “Programa Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433Solos do Brasil”, de 8 acrônimo PronaSolos. O esforço de estruturação do programa foi resultado de um grupo de trabalho interinstitucional, formado por profissionais e pesquisadores de todo o Brasil atuantes na área de Ciências do Solo. No prosseguimento das atividades, em resposta à necessidade detectada de sistematizar informações para viabilizar a ampliação da discussão, como forma de avançar na efetiva implementação e execução de atividades do PronaSolos, foi instituído pela Presidência da Embrapa um Projeto Especial intitulado “Estratégias para Implantação do Programa Nacional de Solos do Brasil – PronaSolos”, com vigência entre maio de 2017 e janeiro de 197712018, previu focado no objetivo de estabelecer as diretrizes e bases para viabilizar a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica implantação e autorizado pelo Conselho desenvolvimentofuturo do Programa Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências Solos do Brasil, o PronaSolos, cujos resultados são consolidados no documento “Bases e Diretrizes para a Implementação do Programa Nacional de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica Solos do Rio São Francisco.
1.3.1Brasil”. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas PronaSolos é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692programa de abrangência nacional do governo federal, multiministerial, multi‐institucional, de 29 execução operacional e orçamentária pública e privada, cujos principais objetivos são a retomada dos trabalhos sistemáticos de junho mapeamento e caracterização dos solos do Brasil, o estabelecimento do arcabouço para a sua governança e de 19982uma base de dados integrada, com na qual as informações de solos provenientes de trabalhos anteriores e as que vierem a finalidade ser produzidas estejam organizadas e sistematizadas para consulta e uso do público em geral. Como missão consolidada o PronaSolos visa definir a estratégia de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913organização, de 22 sistematização e de setembro execução dos levantamentos de 19983, com a finalidade solos multiescalas e de promover, no âmbito da gestão suas interpretações de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados uso de acordo com as regras estabelecidas prioridades nacionais, regionais, territoriais, municipais ou locais, em lei consonância com as políticas públicas governamentais, sendo exercendo o papel de fiscalizador dos trabalhos e normatizador das metodologias de levantamento de solos (etapas de escritório, campo e laboratório), de resgate das competências em pedologia e de controle de qualidade dos DF Editor ster Created in M Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxx.xx mapeamentos e interpretações realizados. Considerando a complexidade e característica de inovação para a Ciências de Solos, gestão e governança de dados públicos torna-se imprescindível o desenvolvimento de uma plataforma tecnológica específica para o PronaSolos, que garanta embarcadas as mais modernas ferramentas geoespaciais e de inteligência embarcadas para viabilizar a presente demanda será executada consecução das atividades planejadas e cumprimento das atribuições das diversas instituições envolvidas. Atualmente as ferramentas auxiliares e softwares disponíveis no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre mercado apoiam parcialmente o desenvolvimento dos trabalhos mas é fundamental que estas funcionalidades e, principalmente, o resultado das análises procedidas por essas ferramentas estejam disponíveis a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomiasociedade em geral, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa em um ambiente padronizado para a entidade delegatária interação dos pesquisadores, cientistas e devem observar a Resolução ANA nº 122órgãos de interesse nos dados estratégicos de solos do Brasil, com destaque especial para as instituições públicas e privadas do setor agropecuário, de 16 de dezembro de 2019mineração, que estabelece os procedimentos para compras infraestrutura e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraltransparênciae controle social.
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Samples: Termo Aditivo Ao Convênio
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece informações técnicas sobre a presente CONCESSÃO dos serviços públicos de Recursos Hídricosprodução, instituída por meio instalação, manutenção e operação de RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS – REDs e CÂMERAS de monitoramento no Município do Recife, bem como demais equipamentos e funcionalidades a eles associados, com exclusividade da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação futura CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia HidrográficaREDs.
1.2. A Agência Peixe VivoOs REDs objeto desta CONCESSÃO destinam-se a fornecer informações de utilidade pública sobre horário, pessoa jurídica temperatura, índice de direito privadoqualidade do ar e índice de radiação ultravioleta, é uma associação civil sem fins lucrativos criada bem como veicular outras informações de interesse público, de acordo com demandas específicas do PODER CONCEDENTE. 0.0.0.Xx indicações referentes à qualidade do ar e à radiação ultravioleta deverão ser prioritariamente coletadas em 15 fontes de setembro órgãos oficiais nacionais, que apresentem dados específicos para o Município do Recife, podendo, alternativamente, utilizar dados de 2006 organizações nacionais ou internacionais com público e notório reconhecimento técnico nas respetivas áreas de atuação, sempre com informações específicas para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográficao Município do Recife.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções As CÂMERAS de Agência monitoramento deverão ser instaladas de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) forma integrada à estrutura do RED e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica estar conectadas à rede de fibra óptica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692Município, de 29 forma a possibilitar eventual integração plena e segura a Centro Integrado de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica Comando e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentávelControle.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação Os REDs deverão prezar pela sustentabilidade e cuidado paisagístico, utilizando, sempre que possível, materiais pouco agressivos ao ambiente e privilegiando, em sua concepção, elementos estáticos que, preferencialmente de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Baciaforma discreta, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricosrelacionem- se com tradições recifenses.
1.5. Para tantoOs espaços publicitários deverão ser dispostos de forma harmônica e compatível com os demais elementos do RED, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada respeitando todas as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SFdiretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas Os termos redigidos em maiúsculas neste TERMO DE REFERÊNCIA respeitam as mesmas definições contidas no EDITAL e na minuta de CONTRATO a ele associados.
1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá prover a infraestrutura necessária para prover conexão Wi- Fi gratuita à população em todos os REDs listados no ANEXO V.
1.8. Funcionalidades adicionais para os REDs poderão ser sugeridas pela CONCESSIONÁRIA, desde que previamente detalhadas nos contratos projetos, que deverão ser entregues nos termos e condições do Edital, e mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
1.9. Funcionalidades adicionais que implicarem geração de gestãoreceita para a CONCESSIONÁRIA serão consideradas fonte de receitas acessórias, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido quais deverão ser compartilhadas com o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, PODER CONCEDENTE nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geraldeste Edital.
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Samples: Concession Agreement
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional iscorrendo sobre a jornada de Recursos Hídricostrabalho, instituída por meio da Lei nº 9.433antes mesmo de se disseminarem as leis trabalhistas que limitavam a jornada, Xxxx Xxxx ponderava que, no modo capitalista de produção, o capitalista com- pra a força de trabalho pelo seu valor diário, de 8 modo que o respectivo valor de janeiro uso passa a lhe pertencer, du- rante toda a jornada de 19771trabalho; adquiria, previu a criação das Agências assim, o direito de águaexigir do trabalhador um dia de trabalho. O dia de trabalho, sendo quepor natureza, haveria de ser “menor” que um dia natural, por razões óbvias. Mas – indaga Xxxx – menor quanto?1 E responde: O capitalista tem seu próprio ponto de vista sobre essa extrema, a criação será mediante solicitação dos Comitês fronteira necessária da jornada de Bacia Hidrográfica trabalho. [...] O capital é trabalho morto que como um vampiro se reanima sugando o trabalho vivo e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para quanto mais o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1suga mais forte se torna. O Comitê da Bacia Hidrográfica tempo em que o trabalhador trabalha é o tempo durante o qual o capi- talista consome a força de trabalho que comprou. [...] O capi- talista apoia-se na lei de troca de mercadorias. Como qualquer outro comprador, procura extrair o maior proveito possível do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692valor de uso de sua mercadoria.2 Nessa ordem de ideias, de 29 de junho de 19982se se entende, com a finalidade Xxxxxxx, que * Professor Associado II do Departamento de promoverDireito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1.ª Vara do Trabalho de Taubaté (TRT 15). Livre-docente em Direito do Trabalho pela USP. Doutor em Direito Penal pela USP e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 1 XXXX, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2Xxxx. O Comitê capital: crítica da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, economia política. Trad. de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da BaciaXxxxxxxxx Xxxx’Anna.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contrato De Trabalho a Tempo Parcial
INTRODUÇÃO. 1.1As condições de mobilidade e dos serviços de transporte coletivo nas grandes cidades constituem importante fator de inclusão social e de democratização do acesso à cidade. A Política Nacional Promover condições de Recursos Hídricosacessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, instituída por meio da Lei nº 9.433ao trabalho, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica à moradia e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privadoao lazer, é uma associação civil sem fins lucrativos criada das diretrizes básicas da Prefeitura de Goiânia. No que diz respeito ao setor de mobilidade urbana e sua efetiva concretização de melhoria requer atenção para o enfrentamento de duas questões principais: os problemas relacionados à circulação e tráfego e ao transporte coletivo. No que se refere ao sistema de circulação e tráfego em 15 Goiânia, em geral, os problemas encontrados estão diretamente relacionados à estrutura do sistema viário e ao volume de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3tráfego proporcional. AtualmenteO sistema viário implantado em estrutura radiocêntrica, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada partir do plano original da cidade cresceu inicialmente em direção a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineirosCampinas-GO, CBH Velhas por intermédio da formação do eixo Leste–Oeste (SF5) e CBH Pará (SF2Av. Anhanguera), principal eixo de expansão da cidade. O segundo vetor de crescimento (Av. Goiás e Rua 84) surgiu posteriormente na direção Sul do município. O desenvolvimento desses corredores e a repetição do modelo radiocêntrico na expansão da rede viária do município vêm ocasionando uma sobrecarga na malha viária central que já apresenta fortes sinais de saturação. Por outro lado, os acessos rodoviários ao município têm se configurado como indutores de ocupação, estruturando-se em grandes avenidas que se integram à malha urbana de forma pontual, obrigando um fluxo de passagem pela rede viária urbana que dificulta a drenagem do tráfego geral. Apesar do sistema viário apresentar vias de boa capacidade, muitas vezes não há conexão entre o acesso viário local com a rede viária principal, e além disto, vários eixos de escoamento de tráfego não apresentam continuidade criando locais de sobrecarga e estrangulamento do tráfego. Outro aspecto refere-se ao fato de que, geralmente, ao longo de importantes eixos viários, surge uma ocupação lindeira voltada para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica comércio e serviços, dependentes do Rio São Francisco.
1.3.1automóvel, que impõe atritos laterais às vias, em função: Da dicotomia gerada pela necessidade de espaços destinados aos estacionamentos de veículos particulares, e do compartilhamento do tráfego gerado pelas atividades com o tráfego geral de passagem. A rede viária urbana de Goiânia apresenta uma configuração planejada apenas no núcleo central tradicional. O Comitê restante da Bacia Hidrográfica malha apresenta deficiências nas ligações diametrais, correspondentes às ligações Norte–Sul, situadas no quadrante sudoeste e às ligações Leste–Oeste, situadas no quadrante centro–sul do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692aglomerado urbano. Essa deficiência obriga grande parte dos deslocamentos, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricospor veículos individuais, a viabilização técnica cruzarem a área central e econômico-financeira como consequência sobrecarregam o sistema viário central. Como agravante, o tráfego de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regionalpassagem, visando ao desenvolvimento sustentado da Baciaproveniente das rodovias, também utiliza essa rede viária urbana.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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Samples: Contract for Engineering Services
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, Hídricos (PNRH) foi instituída por meio da em 1997 pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu tendo por objetivos: assegurar a criação das Agências disponibilidade de água; promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos; incentivar e promover a captação e aproveitamento das águas pluviais. Nesse contexto, sendo que, estabelece a criação será mediante solicitação instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), com representantes da sociedade civil, usuários de recursos hídricos e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmenteo poder público, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções fim de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineirospropiciar uma gestão participativa e descentralizada dos mesmos. Em 1998, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo foi instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, promover a viabilização técnica e econômico-financeira de do programa de investimento e consolidação de da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê As peculiaridades encontradas ao longo da Bacia Hidrográfica, aliadas ao objetivo de descentralizar a tomada de decisões e potencializar o envolvimento de atores locais, conduziram à criação dos Subcomitês de Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo(SCBH), instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no por meio da Deliberação Normativa (DN) CBH Rio das Velhas n°02/2004. No âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira Lei Nº 9.433 instituiu, ainda, a implantação das Agências de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com o objetivo de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, em 2006 a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas foi criada para as quais ela exerce exercer as funções de Agência de BaciaBacia para o CBH Rio das Velhas. Atualmente, incluindo as atividades de planejamentoa referida Agência está habilitada a exercer suas funções também para o CBH Pará, execução além do CBH do Rio São Francisco (CBHSF) e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5Rio Verde Grande. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica bacia hidrográfica do rio São Francisco, possuindo mais de 800 km de comprimento e a área drenagem da bacia é 29.173 km². Sua nascente encontra-se no Parque Municipal das Andorinhas, no município de Ouro Preto, e o rio deságua no rio São Francisco em Barra do Guaicuí, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6distrito do município de Várzea da Palma, em Minas Gerais. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos A população da bacia do Rio das Velhas é de gestãoaproximadamente 5 milhões de habitantes, as compras que estão distribuídos em 51 municípios banhados pelo rio principal e as contratações seus afluentes. A Região Metropolitana de serviços no âmbito Belo Horizonte (RMBH) ocupa apenas 10% da Agência Peixe Vivo destinadas à execução área territorial da Política bacia e possui mais de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês 70% de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio toda a sua população. A Figura 1 apresenta o mapa temático da bacia hidrográfica do rio das Velhas e sua situação espacial em relação ao território de seleção Minas Gerais e ao território da bacia hidrográfica do rio São Francisco. As Unidades Territoriais Estratégicas (UTE) fazem a compartimentação do território da bacia hidrográfica do rio das Velhas em 23 (vinte e três) partes distintas geograficamente. As UTEs possuem características muito variadas, porém, há aspectos que permitem a identificação de propostas regiões homogêneas do ponto de vista gerencial. Com a aprovação do PDRH Rio das Velhas em 2015, o diagnóstico dos trabalhos sugeriu a aglutinação de territórios de determinadas UTEs a fim de compor divisões consideradas homogêneas, que seja garantido o princípio constitucional representam as regiões da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa bacia hidrográfica. Os temas empregados para a entidade delegatária definição de cada região foram: a hidrografia (principalmente o curso do rio das Velhas), as tipologias de relevo, a ocupação da bacia e devem observar a Resolução ANA nº 122, presença de 16 de dezembro de 2019, que estabelece região metropolitana com seus impactos sobre os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxxrecursos hídricos. Acesso em 19/02/2024. Na Figura 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias é apresentado um mapa das funções de Agências de Água, nos termos regiões da bacia hidrográfica do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralrio das Velhas com a inserção das respectivas UTEs presentes nestas regiões.
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Samples: Contrato De Gestão
INTRODUÇÃO. 1.1. A Política Nacional Passado o Carnaval, os festejos de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, início de 8 ano e os shows em praça pública patrocinados pelas Prefeituras Municipais de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privadotodo o Brasil, é hora de prestar contas das contratações realizadas. Para abordar este tema, analisar-se-á o instituto da inexigibilidade, o qual permite a contratação direta de artistas, sem que haja um procedimento licitatório. Discutir-se-á ainda os pressupostos legais e as recomendações da jurisprudência para a utilização deste subterfúgio, quais as diligências precisam ser realizadas antes e após a contratação, bem como os documentos a serem solicitados e organizados, para que seja realizada uma associação civil inexigibilidade segura e, posteriormente, uma prestação de contas sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3apontamentos. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da baciaIsto porque, na perspectiva de proteger hora da festa, “tudo são flores”. Mas, na verdade, os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está problemas costumam aparecer posteriormente, durante a prestação de apoio técnico-operativo à gestão contas, uma vez que muitas prefeituras captam recursos junto aos Governos Estaduais e Federal, por meio convênios junto às pastas de Turismo ou Cultura, para a realização de eventos, shows, exposições, etc. Assim foi em recente caso analisado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 657/2018, da Segunda Câmara: “Tomada de contas especial. Ministério do Turismo. Não comprovação do correto emprego dos recursos hídricos federais. Citação. Audiência. Acolhimento das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções razões de Agência justificativa. Rejeição das alegações de Baciadefesa. Contratação indevida por inexigibilidade de licitação. Desconstituição do débito. Contas irregulares. Multa. Exclusão do município da relação processual”. (Grifo nosso) (Acórdão nº 657/2018, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricosda Segunda Câmara do TCU).
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
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INTRODUÇÃO. 1.1O Fundo de Garantia de Operações – FGO tem natureza privada, patrimônio próprio e separado do patrimônio dos seus cotistas e do seu Administrador. Foi constituído pelo Banco do Brasil S.A., com base nos termos da Medida Provisória nº 464, de 09.06.2009, a qual foi convertida na Lei nº 12.087, em 11.11.2009. O FGO foi criado com o intuito de possibilitar o acesso ao crédito, garantindo parte do risco de crédito dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras cotistas do Fundo para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e autônomos transportadores rodoviários de carga, na aquisição de bens de capital inerentes a sua atividade. A Política Nacional Lei 12.087/2009 autorizou a União a participar de Recursos HídricosFundos garantidores de crédito até o limite de R$ 4 bilhões, instituída por meio mediante a integralização de cotas. Os primeiros aportes de capital foram feitos pelos cotistas Banco do Brasil e União, ainda em 2009, ano da Lei constituição do Fundo, possibilitando o início das operações com garantia do FGO. Em 19.08.2009, ocorreu a contratação da primeira operação com a garantia do Fundo, caracterizando o início de sua atividade-fim. O Decreto nº 9.4336.889, de 8 29.06.2009, dispôs sobre a forma de janeiro integralização de 19771cotas pela União e sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, previu a criação das Agências de águaPequenas e Médias Empresas – CPFGMPE, sendo quedentre elas, a criação será mediante solicitação de orientar a participação da União nas Assembleias de Cotistas (AC) dos Comitês Fundos Garantidores. Para contratar operações com garantia do FGO, segundo o estatuto do Fundo, os agentes financeiros devem estar habilitados pelo Administrador. Os agentes financeiros habilitados em 2009 foram o Banco do Brasil S.A. (BB), o Banco Nossa Caixa S.A. (BNC) e a Caixa Econômica Federal (Caixa), ressaltando-se que o BNC passou, a partir de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional 30.11.2009, a integrar o Banco do Brasil, em virtude de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduaissua incorporação. As Agências de ÁguaEm 2010, cf. a lei supramencionadafoi habilitado o agente financeiro Banco do Nordeste S.A (BNB), exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente2013, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência Fomento do Estado do Rio de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas Janeiro (SF5AGERIO) e CBH Pará (SF2)em 2014, e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe VivoDesenvolvimento Paulista (DESENVOLVE SP). Em 2016, com a União transferiu a totalidade das suas cotas para a Agência Nacional Brasileira Gestora de Águas Fundos Garantidores e Saneamento Básico Garantias S.A. (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019ABGF), que estabelece os procedimentos para compras e 1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024. 2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxx=0. Acesso em 19/02/2024. 3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014. contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos passou a ser o mais recente cotista do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geralFundo.
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Samples: Relatório De Administração