Common use of INTRODUÇÃO Clause in Contracts

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, por meio da CEP: 23.815-310, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Licitações Educação e ContratosCultura, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoXxxxxxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, 20.296/2019 que no dia 19 10 de fevereiro Janeiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 4.1 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pelos Decretos Municipais nº. 2902, de 04 de maio de 20052005 e nº. 4308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666nº. 8666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086nº. 3.086, de 23 de janeiro de 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais legas aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.31.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.41.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma duas resmas de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxsituada na Rua General Bocaiúva, xx 000 nº 636 Xxxxxx Centro Xxxxxxx Itaguaí XX - Prefeitura de ItaguaíRJ, CEP: 23.815-310. 1.51.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, ,por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.5, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.11.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.61.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.5, de 10:00h 10 horas até 16:00has 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.6.11.7.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 3461/2021 que no dia 19 04 de fevereiro outubro de 20202021, às 10:00 14:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Honorato, ora denominada Secretária Municipal de Administração – Interina, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contratação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.12.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJEm atendimento ao Despacho nº 520/2020/MF sob o DGCO/SNPTA (SEI 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento3571923), o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxqual encaminha os autos para análise desta setorial técnica, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo após requerimento da empresa Rishis Empreendimentos e Participações S.A. (SEI 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas 3507312) e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, complementação datada de 23 de janeiro 2006dezembro de 2020 (SEI nº 3571551), sobrevindo ainda resposta da Lei Complementar nº 123Autoridade Portuária com a Carta SPA-SIPRE-GD/95.2021, de 14 22 de maço de 2021 (SEI nº 3889267), é a presente manifestação. 2.2. O pleito versa sobre pedido de substituição de área e posterior reequilíbrio contratual, propostos pela supracitada empresa, atual arrendatária das áreas denominadas Armazém XIII e Armazém XVIII, localizadas no Paquetá, margem direita do Porto de Santos, mediante o Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2005. 2.3. Inicialmente, o presente caso foi objeto do processo nº 50000.014858/2018-67, encerrado sem análise administrativa, visando a reabertura seguindo o rito pertinente, como ora ocorre. 2.4. Além do enredo sensível que a medida impõe, referido processo administrativo transcorreu com excessivas divergências e alterações; documentos substituídos; bem como atualização regulamentar que, apesar de acompanhados por esta setorial técnica, necessitaram ser mais bem aclarados, de forma a seguir para os órgãos superiores sem margem à anfibologia ou imprecisões que poderiam gerar interpretações errôneas. 2.5. Desta feita, sobreveio àquele processo o Despacho nº 40/2020/CGPD/DGCO/SNPTA, de 17 de dezembro de 2006 2020 (SEI nº 3548029), sugerindo oficiar as partes envolvidas para: (i) atualizar o pedido em sua integralidade, aclarando a área almejada, os ganhos operacionais, características e Lei Municipal plano de investimento; (ii) possibilitar a substituição de documentação defasada; (iii) apresentar manifestação/concordância expressa de todos os pontos que circundam a demanda; e (iv) reformular o pedido de prorrogação de contrato, atendendo aos requisitos dispostos no Capítulo III, da Portaria 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital530/2019. 1.22.6. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com É o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafeque ora ocorre. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Substitution Agreement

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2023003823 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa na Secretaria-Executiva de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 85, sala 203, Balneário, Angra dos Reis, RJ, de 9:30 h. até 16:00 h. mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4 ou uma via digital, na Secretaria Municipal mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: na Secretaria-Executiva de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx, nº 636n° 85, centro – Itaguaí - sala 203, Balneário, Angra dos Reis, RJ, de 10:00 09:30 h. até 16:00 horas, h. ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h. do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatro oito) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereçoSetor de Protocolo, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 85, Térreo, Balneário, Angra dos Reis, RJ, CEP: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 23.906-190,de 9:30 h. até 16:00h, 16:00 h. ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000142.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentotorna público que, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas Despesa, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral de Administração e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Finanças devidamente designado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxSecretário através da Resolução Seappa Nº 35 de 17 de outubro de 2019, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nos processos administrativos 9.829/2019SEI- 020007/000925/2021 e SEI-020007/000926/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4solicitado por escrito, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura XX, de Itaguaí09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.quatro 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PESRP 040/2021, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 983/2021 que no dia 19 31 de fevereiro março de 20202021, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e-e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contract for Cleaning Services

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍBARRA DO PIRAI, pessoa jurídica por meio da Prefeitura Municipal de direito público internoBarra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o CNPJ 29.138.302/000128.576.080/0001-0247, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCONTRATANTE, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, que 4558/2021 fará realizar no dia 19 08 de fevereiro setembro de 20202021, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital14:00 horas, será realizada licitação na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 200517/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015respectivas alterações, e respectivas alteraçõeso Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste do edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico 1.3 A retirada do Banco Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Brasil promotora Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante Administração com a permuta de 1 (uma01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de papel tamanho Ofício A-408 Gb. Maiores informações, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em dispositivos, deverá ser até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através endereço supracitado ou por meio do telefone n.º 0000- nº (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.3.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalPregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessãolicitação, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxendereço indicado no item 1.3. 1.6.1. 1.4.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizado pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX , na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019E-20/001.009332/2022, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pelo Decreto Estadual 3.3643.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 636314, centro – Itaguaí 3º andar, Centro - RJRio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, de 10:00 11 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou dos e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX314, 3º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, de 10:00h 11 horas até 16:00has 16 horas, ou, aindaatravés dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroSecretaria de Logística, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.71.6.2. Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 003/23 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito Torna-se público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Licitações e ContratosValença - RJ, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentodoravante denominada Prefeitura, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamentosediada na Rua Dr. Figueiredo, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxn° 320, torna públicoCentro, Valença - RJ, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/2008, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 06 de 23 maio de janeiro 20062022 às 13:30 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 06 de maio de 2022 às 13:30 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 06 de maio de 2022 às 13:30 horas. • Tipo: Menor preço. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 30/2021 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá encaminhar pedido de esclarecimento ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍNo modelo industrial, pessoa jurídica de direito público internoprodução em massa e fordista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02que predominou na primeira metade do século XX, havia um contrato padrão de trabalho, com sede na remuneração fixa, que ocorria no local de trabalho do empregador, sob sua supervisão, por tempo indeterminado, em período integral, normalmente de segunda-feira a sexta-feira e em horários diurnos (Cappelli, 1997; Xxxxxxxxx, 2000; Faria & Rachid, 2006; Findlay, Kalleberg, & Warhurst, 2013). Esse tipo de relação de trabalho, chamada comumente de trabalho padrão ou convencional, foi o modelo utilizado em muitas nações industrializadas, a partir da segunda metade do século passado. Fenômeno semelhante também ocorreu no mercado de trabalho formalizado no Brasil; a aprovação da Consolidação das Leis do Recebido em 01/julho/2013 Aprovado em 02/dezembro/2014 E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx Xxxxxxxx: Universidade Federal de São Paulo Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx xxx Xxxxxx 00000-000 – Osasco – SP de Empresas de São Paulo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (CEP 01332-000 Xxxxxxx – XXSão Paulo/SP, por meio Brasil) e Coordenadora do Núcleo de Estudos em Organizações e Pessoas (NEOP). E-mail: xxxxx.xxxx.xxxxxxx@xxx.xx Trabalho (CLT) em 1943 foi um marco importante nesse pro- cesso. Nesse modelo, os sistemas de emprego tinham estruturas de cargos hierárquicas e o funcionário participava do mercado de trabalho de forma contínua, trabalhando dentro de contratos de trabalho padrões, em geral para uma única organização durante a vida toda (Rubery, 2005; Xxxxxx & Xxxxx, 2011). Com o final da Secretaria Municipal Primeira Guerra Mundial, esse modelo de Licitações trabalho tradicional consolidou-se e Contratosos princípios da adminis- tração científica favoreceram a sua disseminação (Xxxxxxxxx & Xxxxxxxx, pela Secretaria Municipal 1979; Xxxxxxxxx, 2009). Com isso, surgiu uma espécie de Meio Ambiente contrato psicológico entre empresas e Planejamentotrabalhadores, representado neste ato pelo Ordenador na qual a estabilidade no trabalho era oferecida em troca de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamentocomprometimento dos funcionários às organizações (Cappelli, 1997; 2010). Atualmente, o Srmodelo de contrato de trabalho estruturado ao longo do século XX é denominado de relações de trabalho tradicionais (Cappelli, 1998; 2010). Xxxxxxxx Xxxxxx Antes desse modelo tra- dicional, a maior parte da força de trabalho era composta por trabalhadores industriais temporários, que tinham vínculos de curto prazo com as empresas ou que trabalhavam por contrato com prazo determinado (Kalleberg, 2009). No entanto, com a intensificação das reestruturações produtivas na década de 1990, a composição do mercado de trabalho foi alterada (Har- vey, 1992; Xxxxx, Kler, & Xxxxxx, torna público2010; Muse, 2011), ocorreu uma abrupta redução dos empregos formais nas grandes orga- nizações e, com isso, um xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx (Xxxxxx, 0000; Handwerker & Mason, 2012). Dentro do mercado de trabalho contemporâneo muitos profissionais passaram a estabelecer diferentes tipos de re- lações contratuais com as empresas e a prática de contratos flexíveis de trabalho, geralmente de curto prazo, passou a ser intensamente usada (Cappelli, 2010; Rubery & Xxxxx, 2011). Essa estratégia foi utilizada por muitas organizações e por di- versos profissionais, ao ponto de a disseminação dos contratos flexíveis instaurar no mercado a coexistência de diferentes relações e contratos de trabalho. Contudo, chama a atenção que as mudanças ocorridas na relação entre os profissionais e as organizações, a partir do intenso uso dos contratos flexíveis de trabalho, não foram ainda suficientemente exploradas no cenário nacional. Por esse motivo, o objetivo neste artigo é debater a seguinte questão: • Como profissionais que já passaram por contratos tradicionais de trabalho vivenciam a nova realidade laboral, ou seja, ex- perimentam contratos flexíveis, considerados nesta pesquisa como contratos não CLT? Além desta introdução, o artigo está estruturado da seguinte maneira: inicialmente, discutem-se as transformações marcan- tes do período de transição do contrato tradicional de trabalho para o modelo de contrato flexível. Em seguida, apresenta-se um mapeamento de novas formas de relações de trabalho nos Estados Unidos, na forma do disposto Europa e no Processo Administrativo nº 9.829/2019Brasil. Na sequência, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindodelineiam-se os procedimentos metodológicos da pesquisa relatada neste estudo. Só então, apresentam-se e discutem-se os resultados empíricos, contrapondo-os à literatura sobre o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostastema. Na última seção registram-se as considerações finais da pesquisa. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contratos Flexíveis De Trabalho

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o cadastro de pessoas jurídicas 29.138.302/000103.503.646/0001-0280, com sede endereço situado a na Xxx Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXMT, por meio da Secretaria Municipal do Pregoeiro e Equipe de Licitações e Contratos, Apoio nomeada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxPortaria 136/2022, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, público que fará realizar no dia 19 26 de fevereiro outubro de 20202022, às 10:00 08:30 horas e local indicados (horário de Brasília/DF) no item 3 deste editalPrédio da Prefeitura Municipal no endereço acima nominado, será realizada acontecerá uma licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPRESENCIAL – PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual sob n.º 4.733, de 02 de agosto de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3086, 020 de 23 26 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, julho de 14 2007 e ainda o Decreto Municipal de dezembro n°024 de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, 03 de 27 outubro agosto de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis pertinentes a matéria e disposições do disposto no presente edital, sob o sistema de Registro de Preços. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.1 As retificações deste do edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos requerentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente inicial mente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. 1.2 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 01 (um) dia útil anterior à data do início da licitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no seguinte endereço com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, ou por meio do telefone: (00)0000-0000 das 07:00 as 13:00 (horário de Brasília/DF) e ainda no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 Nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 026 de 20 de julho de 2007, até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura antes da sessãodata fixada para a realização da sessão pública do pregão, por escritoqualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxprovidências ou impugnar o ato convocatório do pregão, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 01 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostasum) dia útil. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxPraça da República nº. 45 - Centro – RJ , xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, inscrito no CNPJ sob o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Processo N.º E-27/132/89/2017 Data: 12/09/2017 fls. Rubrica Id. Func. Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 fac- símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XXRJ, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/17 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 7408/2022 que no dia 19 31 de fevereiro maio de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Eventos deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e-e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 6287/2023 que no dia 19 25 de fevereiro setembro de 20202023, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ora denominada Secretária Municipal de Educação e Cultura deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, GLOBAL que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 15.186/2022 que no dia 19 02 de fevereiro março de 20202023, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX Itaguaí - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentoinscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, representado neste ato com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas e Despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente Transportes, Trânsito e PlanejamentoDefesa Civil, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxxxx Xxxxxxxx, torna públicomatrícula nº 43.636, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 16.536/2017 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902nº 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de janeiro 2006, da pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.21.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa adquirido mediante a permuta de 1 2 (umaduas) resma resmas de papel tamanho Ofício A-4folha A4 de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. 1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.5, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.5, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.7.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.8 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº 740153, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas certame obrigado a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCEP: 20211-350, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º SEI- 270114/000421/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPREÇO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 04 16 de maio de 2005setembro de2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086da Lei Estadual n.º 287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores úteisanteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - RJXxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, ainda através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do telefone nº 0xx21 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE xx/21 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO Este documento trata-se de estudo técnico preliminar, para contratação de empresa para prestação de serviço de CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS), nas modalidades presenciais e por teleconsultas, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), na faixa etária compreendida de 0 a 130 anos, a depender da especialidade médica, conforme tabela 7, assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/ES, dos respectivos municípios integrantes, a saber: AGUA DOCE DO NORTE 10.801 BOA ESPERANÇA 15.146 BARRA DE ITAGUAÍSÃO FRANCISCO 45.301 CONCEIÇÃO DA BARRA 31.479 ECOPORANGA 22.748 JAGUARE 31.589 NOVA VENÉCIA 50.751 MUCURICI 5.468 MONTANHA 18.954 PONTO BELO 8.016 PINHEIROS 27.601 XXXXX XXXXXXX 26.575 SÃO MATEUS 134.629 VILA PAVÃO 9.280 Fonte: IBGE – 2021 Este credenciamento consiste em instrumento administrativo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna chamamento público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste processado por edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOinteressadas em participar, de forma complementar do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indiretaSistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, em regime âmbito regional (art. 24 da Lei 8080/1990), prestadoras de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALserviços de Consultas Médicas Especializadas em diversas especialidades da Medicina, incluindo as modalidades presenciais e por teleconsultas, conforme protocolos estabelecidos pela Regulação Estadual, bem como diretrizes e princípios que será regido pela constam na Lei Federal n.º 10.520nº 14.510, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.90227 de dezembro de 2022 e Resolução CFM nº 2.314, de 04 20 de maio abril de 20052022. As Consultas Médicas Especializadas previstas são aquelas descritas nas normativas do Ministério da Saúde, e as especificações estão em conformidade com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666os Procedimentos – SIGTAP – SUS (Tabela SUS), de 21 de junho de 1993Resolução CIB/SUS – ES, pelo Decreto Municipal 3086, 109 de 23 de janeiro 2006Junho de 2022 e Portaria 076-R, de 19 de Maio de 2022. E os valores em conformidade com a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar nº 123Estadual Nº. 907, de 14 26/04/2019 e da Tabela Federal de dezembro de 2006 Procedimentos, Medicamentos e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto OPM no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3SUS (SIGTAP). As retificações deste editalconsultas previstas neste ETP contemplam os seguintes lotes, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.segundo tabela abaixo:

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Samples: Consultation Services Agreement

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019E-20/001.007548/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pelo Decreto Estadual 3.3643.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 636314, centro – Itaguaí 3º andar, Centro - RJRio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, de 10:00 11 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou dos e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX314, 3º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, de 10:00h 11 horas até 16:00has 16 horas, ou, aindaatravés dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.71.6.2. Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 025/23 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXs/nº, por meio da Secretaria Municipal Laranjeiras, Rio de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxJaneiro/RJ, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Casa Civil Substituto, XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 256614556 expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019SEI-150001/022331/2022, que fará realizar, no dia 19 23 de fevereiro janeiro de 20202023 às 10:30horas, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalAuditório da Secretaria de Estado da Casa Civil, será realizada Prédio Anexo ao Palácio Guanabara, 1º Piso – Laranjeiras - RJ, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOCONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPREÇO, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 2006, pela Lei Municipal nº 3.364Estadual n.º 287, de 27 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 20152009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste editaldo instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Diário Oficial do Estado e divulgadas na internet, e divulgadas na internet, por intermédio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxinstrumento convocatório, podendoe seus anexos, alternativamentepoderão ser adquiridos, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, a ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, na Secretaria Municipal Superintendência de Licitações Contratos e ContratosCompras, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxsituada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 s/nº, Palácio Guanabara, Prédio Anexo Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí.4º andar 1.5. 1.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos obter maiores esclarecimentos, ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório, ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 02 (dois) dias úteis úteis, anteriores à abertura data do início da sessão, por escritolicitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxRua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 636s/nº, centro Palácio Guanabara, Prédio Anexo - Térreo Laranjeiras Itaguaí - Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, no Protocolo da Secretaria de 10:00 Estado da Casa Civil, das 09:00 horas até 16:00 às 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.5 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroauxiliada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, decidir sobre a impugnação no prazo e por meio do Presidente da Comissão de até vinte Licitação, responder as impugnações e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota esclarecimento, deduzidos pelos potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, por qualquer das formas previstas na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadascláusula 1.2 deste edital.

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Samples: Licensing Agreements

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 7933/2021 que no dia 19 26 de fevereiro novembro de 20202021, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.9. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema licitacoes-e, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, conforme artigo 30, §5º do Decreto nº 10.024/2019.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A COMPANHIA DE ITAGUAÍDESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-CODEMGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001CNPJ 29.768.219/0001-0217, com sede fundamento na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxdisponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019para conhecimento dos interessados, que no dia 19 está aberta a Licitação Eletrônica n° 38/2021 - MODO DE DISPUTA FECHADO e critério de fevereiro de 2020julgamento MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, às 10:00 horas observando-se as condições estabelecidas neste Edital e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos Anexos que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalo integram. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital junto ao Núcleo de Licitações, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 6 de apoiojulho de 2021, todos designados nos autos do processo em epígrafede 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.3. As retificações deste editalTodas as referências de tempo no Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnaçõesno aviso e durante a sessão pública, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se observarão o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostashorário de Brasília/DF. 1.4. O edital As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaídestinam. 1.5. Os interessados poderão solicitar deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos acerca e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostascertame. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através execução do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horascontrato ou instrumento equivalente. 1.7. Tanto A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e equipe de apoio designados por meio da Portaria PRES n° 63/20. O Agente de Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a resposta às impugnações quanto aos pedidos Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário. 1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica Compras do Banco do BrasilEstado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da licitação Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853referido portal, ficando as empresas interessadas em participar do condições necessárias à sua participação no certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro - RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXXxxxxxxxx xx. 45 - Centro - RJ, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270013/000775/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas e horae local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ITEM que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAGnº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoiodeapoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.úteis 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, item 1.4 de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/22 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas empresasinteressadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessáacessál-los para a obtenção das informações dasinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍpresente Relatório, pessoa jurídica referente ao período de direito público interno01/04/2023 A 30/04 /2023, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão tem efeito devido a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento prorrogação do prazo de acolhimento vigência do Contrato de propostas. 1.6Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022. Os interessados poderão formular impugnações De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura disposto no art. 27 da sessãoLei Estadual nº 8.647/2003 , no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxque regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Coordenação de Fomento ao Artesanato, xx 000CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, Xxxxxxmonitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, aindatendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Candice Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59. O Art. 3º desta Portaria afirma que “Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria”. De acordo com o Manual de Xxxxxx – PEOS, p. 50, a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcontrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contrato De Gestão

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito Torna-se público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Licitações e ContratosValença - RJ, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentodoravante denominada Prefeitura, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamentosediada na Rua Dr. Figueiredo, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxn° 320, torna públicoCentro, Valença - RJ, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/2008, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 20 de 23 dezembro de janeiro 20062022 às 10:00 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 20 de dezembro de 2022 às 10:00 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 20 de dezembro de 2022 às 10:00 horas. • Tipo: Menor preço. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 66/2022 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá encaminhar pedido de esclarecimento ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica 1.1 Agência Reguladora de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxRua Treze de Maio, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXnº 23, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx23º andar, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Conselho Diretor, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019n.º E-12/020.494/2011, que fará realizar, no dia 19 12 de fevereiro setembro de 20202012, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital10hs, será realizada na Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOCONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMTÉCNICA E PREÇO, por execução indireta, em com regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALexecução por preço unitário, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 2006, pela Lei Municipal nº 3.364Estadual n.º 287, de 27 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 20152009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste editaldo instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriapublicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital instrumento convocatório e seus anexos encontram-se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdisponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendopodendo alternativamente ser adquirida, alternativamentea pedido, ser adquirida pelo e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou uma via impressa mediante a permuta de 1 uma 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, gramatura 75, nos dias úteis das 10h00 as 16h00, na Secretaria Municipal de Licitações e ContratosSuperintendência Administrativa – SUPAD, com sede à na Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXxxxxxx-XX. 1.5. 1.4 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessão, por escritolicitação, no seguinte endereço: Secretaria Executiva - SECEX, Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJxx Xxxxxxx-XX, de 10:00 09 horas até 16:00 17 horas, ou, ainda, através ou por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e0000-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx0000. 1.5.1. 1.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, Conselheiro-Presidente responder aos as impugnações e pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da realização da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, com encaminhamento de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Edital De Concorrência

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000134.560.393/0001-0200, com sede situada na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXs/nº, por meio da Secretaria Municipal Palácio Guanabara, Laranjeiras, Rio de Licitações e ContratosJaneiro/RJ, pela Secretaria Municipal na qualidade de Meio Ambiente e PlanejamentoÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas Despesa conforme Resolução GSI nº 82 de 28 de abril de 2022, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor Geral de Administração e Secretário Municipal Finanças do Gabinete de Meio Ambiente e PlanejamentoSegurança Institucional, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, SEI-390003/000065/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALGLOBAL DO LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxGabinete de Segurança Institucional, na página xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxx=XXX#XxxxxxXxxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa obtido mediante a permuta apresentação de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4uma mídia gravável, na Secretaria Municipal DGAF/GSI – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Palácio Guanabara, Laranjeiras, Rio de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Janeiro/RJ Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíCEP 22.231-901. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09h até 16:00 horas17h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 09 até 16:00h17 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 006/2022, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentoinscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, representado neste ato com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas e Despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente Educação e PlanejamentoCultura Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxmatrícula nº 43.695, torna públicoora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 8.984/2018 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902nº 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de janeiro 2006, da pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.21.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa adquirido mediante a permuta de 1 2 (umaduas) resma resmas de papel tamanho Ofício A-4folha A4 de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. 1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.5, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.5, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.7.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.8 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº 733265, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTorna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, pessoa jurídica de direito público internodoravante denominada Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicorealizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/2008, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 19 de 23 setembro de janeiro 20062022 às 13:30 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 19 de setembro de 2022 às 13:30 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 19 de setembro de 2022 às 13:30 horas. • Tipo: Menor preço. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 582022 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá encaminhar pedido de esclarecimento ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 8971/2021 que no dia 19 12 de fevereiro agosto de 20202021, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Atenção Domiciliar

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍpresente Relatório, pessoa jurídica referente ao período de direito público interno01/04/2022 A 30/06/2022, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede tem efeito devido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento prorrogação do prazo de acolhimento vigência do Contrato de propostas. 1.6Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com início em 08/01/2022 e com Termino em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E. em 12/01/2022. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessãoDe acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas, no seguinte endereçoqual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da Portaria nº 039, de 09/05/2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Noêmia Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000sendo o primeiro o seu presidente. De acordo com o Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, Xxxxxxmetas pactuadas e execução financeira do contrato de gestão a que está vinculada, Xxxxxxx – XXnão se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxjá que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais freqüentes”. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTorna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, pessoa jurídica de direito público internodoravante denominada Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicorealizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086; pela Lei Complementar Federal n° 123, de 23 14 de janeiro dezembro de 2006; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas. • Tipo: Menor preço POR ITEM. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 005/2020 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000142.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentotorna público que, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas Despesa, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral de Administração e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Finanças devidamente designado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxSecretário através da Resolução Seappa Nº 35 de 17 de outubro de 2019, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nos processos administrativos 9.829/2019SEI- 020007/000976/2021 e SEI-020007/000977/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4solicitado por escrito, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura XX, de Itaguaí09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PESRP 050/2021, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxPraça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270042/000613/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ITEM que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, item 1.4 de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/22 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessáacessál-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pelo Instituto de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx, xx 000 – 00, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), 3º ao 5º andar, de CEP nº 20060-060, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Presidente, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019n.º SEI- 330020/000348/2022, que fará realizar, no dia 19 18 de fevereiro JULHO de 20202022, às 10:00 horas e local indicados 16 horas, no item 3 deste editalITERJ, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOCONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPREÇO, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 2006, pela Lei Municipal nº 3.364Estadual n.º 287, de 27 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 20152009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.21.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. A sessão pública 34, da Lei nº 11.488, de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx15 de junho de 2007, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro em conformidade com o auxílio da equipe que estabelece a Lei Complementar nº 123, de apoio14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, todos designados nos autos caput, do processo em epígrafeDecreto Estadual n° 42.063/2009. 1.3. 1.2 As retificações deste editaldo instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquirida uma via impressa adquiridos mediante a permuta entrega de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4do tipo A4, no endereço da sede do ITERJ, na Secretaria Municipal Gerência Administrativa e Financeira, na Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar – Centro, Rio de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Janeiro (RJ) Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXXX 00000-000. 1.5. 1.4 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessão, por escritolicitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxRua Regente Feijó, nº 63607, centro – Itaguaí - RJ5º andar, de 10:00 até 16:00 das 09 as 18 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mediante a confirmação de recebimento, pelo e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, edital responder aos as impugnações e pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da realização da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, com encaminhamento de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Licensing Agreements

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, por meio da torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Licitações e ContratosSaúde, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoXxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, 5.360/2020 (apenso Processo Administrativo nº 6.900/2020) que no dia 19 25 de fevereiro Setembro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 4.1 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indiretapara fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronaVírus, em regime causador da COVID-19, com fundamento no Art. 4º -G incluído pela Medida Provisória nº 926, de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL20 de março de 2020, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal 3086, de 23 de janeiro de 2006, da alterado pelo Decreto nº 3.989 de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2. A sessão pública de processamento Este procedimento Licitatório ocorrerá na forma do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3art. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 4º-G (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, incluído pela Medida Provisória 636, centro – Itaguaí - RJ926, de 10:00 até 16:00 horas2020) que prevê que: “Nos casos de licitação na modalidade pregão, oueletrônico ou presencial, aindacujo objeto seja a aquisição de bens, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxserviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade”. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentoinscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, representado neste ato com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas Despesa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Orçamento e Gestão (Interino), Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna públicomatrícula nº 43.633, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 13.352/2017 que no dia 19 14 de fevereiro novembro de 20202018, às 10:00 09:00 horas e local indicados indicado no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902nº 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de janeiro 2006, da pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.21.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; www.licitacoes- x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa adquirido mediante a permuta de 1 2 (umaduas) resma resmas de papel tamanho Ofício A-4folha A4 de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. 1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.5, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.5, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.7.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.8 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº 742740, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas certame obrigado a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCEP: 20211-350, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º SEI-270058/002354/2020, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALGLOBAL , que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 04 16 de maio setembro de 20052002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086da Lei Estadual n.º 287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e ContratosContratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxna Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, nº 636com sede na Praça da República nº. 45, centro Centro Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- nº. 0xx21 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, xx 000com sede na Praça da República nº. 45, Xxxxxx, Xxxxxxx Centro XXRJ, de 10:00h até 16:00h9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato nº. 0xx21 2333-3085. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no dentro do prazo de até vinte e quatro horaslegal. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2021 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO 1.1 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ITAGUAÍSAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito público internoprivado, inscrito instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001n.º 34.906.284/0001-0200, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCEP: 24.040-050, torna públicopúblico que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º 720.000.343/2022, que fará realizar, no dia 19 29 de fevereiro novembro de 20202022, às 10:00 horas horas, na Diretoria de Administração e local indicados no item 3 deste editalFinanças localizada em sua sede, será realizada licitação licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime conforme ANEXO I Termo de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALReferência, que será regido pela regida pelo disposto nos Decretos nº 10.024/2019 e 7892/2013, na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 9.642/2005, 10.005/2016 e 11.117/2012, supletivamente o Decreto Federal n.º 10.52010.024/2019, de 17.07.2002na Lei nº 8.666/1993, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da na Lei Complementar nº 123123/2006 e, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364ainda, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalobservadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxnos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta doação de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal de Licitações e ContratosXxx Xxxxx Xxxxx, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, comprovado pela Diretoria Administrativa. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxx, nº 636000, centro – Itaguaí - RJXxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalPregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 2 (vinte e quatro horas)dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1. 1.6. 1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxx, xx 000, XxxxxxXxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, de 10:00h 10:00 horas até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.8 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORDiretora Geral, auxiliado pelo pregoeirobem como ao Diretor Administrativo e Financeiro, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação impugnação, observado o prazo disposto no prazo de até vinte e quatro horasitem 1.4.1. 1.7. Tanto a resposta às 1.9 As impugnações quanto e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame. 1.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas vincularão os participantes e a acessá-los para a obtenção das informações prestadasadministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO FUNDO ÚNICO DE ITAGUAÍPREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público internoora denominado RIOPREVIDÊNCIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001n.º 03.066.219/0001-0281, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal CEP.: 20091-005, na qualidade de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxÓRGÃO GERENCIADOR, torna públicopúblico que, devidamente autorizado pelo SR. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, ora denominado ORDENADOR DE DESPESAS, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º E-01/060/1111/2015, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 ||ITEM_4|| deste edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308644.857, de 23 27 de janeiro 2006junho de 2014, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 ||ITEM_4|| deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro Pregoeiro, com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, LICITANTES devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxRIOPREVIDÊNCIA, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção: “Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa impressa, mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, A4 a ser entregue na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX, CEP.: 20091-005. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 636000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, centro CEP.: 20091-005 Itaguaí - RJ3º andar, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º 0000- 0000 2332-5337, ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005 – 3º andar, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx., 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao Ordenador de Despesas decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados divulgados, mediante nota nota, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853RIOPREVIDÊNCIA, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2022012364 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Hospital Municipal da Japuíba, Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Angra dos Reis - RJ, mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal ou uma via digital mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJXxxxx xxx Xxxx - XX, de 10:00 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de 10:00h Protocolo, de 9h30min até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratostorna público que, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Despesa, o Secretario Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública, Defesa Civil e PlanejamentoTrânsito, o ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, 4231/2021 que no dia 19 18 de fevereiro maio de 20202021, às 10:00 11:00 horas e local indicados no item 3 4.1 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal 3086, de 23 de janeiro de 2006, da alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.31.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.41.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma duas resmas de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.51.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.6, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.11.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.61.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.6, de 10:00h 10 horas até 16:00has 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.6.11.7.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.71.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (870622) na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas certame obrigado a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 12.519/2021 que no dia 19 31 de fevereiro maio de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 01 (um) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contratação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, DRª. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalE-20/001.001116/2024, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pelas Lei Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Federal n.º 10.520Estadual nº 287, de 17.07.20024 de dezembro de 1979, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pela Resolução DPGERJ 3.3641202 de 18 de Janeiro de 2023, de 27 outubro de 2015Resolução DPGERJ nº 1183/2022, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 início deste Edital Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, impugnações obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 transparência da DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca Na forma do objeto deste edital ou interpretação Art. 6, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal 14.133/21, o critério de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los julgamento escolhido para a obtenção das informações prestadascontratação é o de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item.

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Samples: Outsourcing Agreement

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 7351/2022 que no dia 19 30 de fevereiro janeiro de 20202023, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelos Ordenadores de Despesa: a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Srª Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, o Secretário Municipal de Saúde, Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX Itaguaí - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxPraça da República nº. 45 - Centro – RJ , xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, inscrito no CNPJ sob o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoiodeapoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.inicialmente 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatrohoras), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação deLicitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XXRJ, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/22 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTorna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, pessoa jurídica de direito público internodoravante denominada Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicorealizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/02; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 11 de Janeiro de 2023 ás 13:00 horas. • Tipo: Menor preço POR ITEM. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 742022 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de 23 pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de janeiro 2006, da que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 12.519/2021 que no dia 19 07 de fevereiro abril de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 01 (um) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contratação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Sala 530 - Bairro Centro, Rio de Janei- ro/RJ, CEP 20221250, torna públicopúblico que, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019SEI-210097/000547/2021, realizará CHA- MAMENTO PÚBLICO nº 02/2021 para fins de credenciamento pres- tadores de serviços aptos a realizar a entrega, nas unidades prisio- nais, às pessoas privadas de liberdade, dos alimentos e objetos a que no dia 19 se refere a Resolução SEAP nº 708, de 12 de abril de 2018. O pre- sente procedimento se pauta, entre outros, na necessidade de restrin- gir ao máximo a circulação de pessoas nos complexos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao que determinam os arts. 196 e 197, da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalDecreto Federal nº 7.616, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOde 17 de novembro de 2011, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMMinistério da Saúde, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520Estadual nº 9.224, de 17.07.200224 de março de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 2.902Estadual nº 47.540, de 04 24 de maio março de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, 2021 e Ordem de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal Serviço 3086, de 23 de janeiro 200602/2021, da Lei Complementar nº 123Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 1-1 A documentação de habilitação deverá ser entregue por meio ele- trônico, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item Comissão de Credenciamento, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. 1-3 deste O Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxx=XXX%00XXXXXXX- CI%C3%81RIA 1-4 Os interessados poderão solicitar obter esclarecimentos acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessãodispositivos, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 48h (quarenta e oito horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura data da sessãoentrega dos documentos de habilitação, no seguinte endereçoendereço ele- trônico: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCEP: 20211-350, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º E-27/132/52/2017, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALGLOBAL , que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal Estadual n.º 2.90231.864, de 04 16 de maio setembro de 20052002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086da Lei Estadual n.º 287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e ContratosContratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxna Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, nº 636com sede na Praça da República nº. 45, centro Centro Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, xx 000com sede na Praça da República nº. 45, Xxxxxx, Xxxxxxx Centro XXRJ, de 10:00h até 16:00h9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 (3088) ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no dentro do prazo de até vinte e quatro horaslegal. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2017 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contract for Cleaning and Maintenance Services

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo (a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270032/000083/2020 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ITEM que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.inicialmente 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, Coordenação de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através Licitações e Contratos do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.Xxxxxxxxx Xx 00 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/21 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxCEP: 20211-350, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º E-27/042/38/2018, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTES, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal Estadual n.º 2.90231.864, de 04 16 de maio setembro de 20052002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086da Lei Estadual n.º 287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 fac- símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XXRJ, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 46/15 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000134.560.393/0001-0200, com sede situada na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXs/nº, por meio da Secretaria Municipal Palácio Guanabara, Laranjeiras, Rio de Licitações e ContratosJaneiro/RJ, pela Secretaria Municipal na qualidade de Meio Ambiente e PlanejamentoÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas e Despesa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoEstado do Gabinete de Segurança Institucional, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, SEI-390005/000188/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxGabinete de Segurança Institucional, na página xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxx=XXX#XxxxxxXxxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa obtido mediante a permuta apresentação de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4uma mídia gravável, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí.DGAF/GSI 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09h até 16:00 horas17h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 10 até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 001/2022, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO FUNDO ÚNICO DE ITAGUAÍPREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.ora 1.2. 1.1 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro Pregoeiro, com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, LICITANTES e devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxRIOPREVIDÊNCIA, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção: “Licitações ” podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa impressa, mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, A4 a ser entregue na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX, CEP.: 20091-005. 1.5. 1.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 636000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, centro CEP.: 20091-005Itaguaí - RJ3º andar, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 mediante confirmação de recebimento, por fac-símilen.º 2332-5337, ou e-e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.4.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005– 1º andar, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através do mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º 2332.5337 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.5.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, a Diretora de Administração e Finanças decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. 1.6 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados divulgados, mediante nota nota, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853RIOPREVIDÊNCIA, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1O ordenamento jurídico-desportivo português experienciou, nos últimos anos, uma fase de profundas modificações, as quais foram provocadas, em grande parte, pela instituição de um centro arbitral especificamente criado para a resolução de conflitos desportivos: o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)(1)(2). Todavia, e pese embora a introdução de tal instituto já consubstancie um verdadeiro abalo na realidade nacional per se, não se podem ignorar as fortes réplicas que se fizeram sentir em domínios paralelos como, por exemplo, a opção pela admissibilidade da resolução de conflitos laborais jurídico-desportivos, inclusivamente no plano da apreciação da regularidade e licitude do despedimento(3), através de mecanismos de arbitragem voluntária(4). Sem desprestígio do impacto provocado pelas modificações introduzidas por via da aprovação da LTAD, é, desde logo, certo que a implementação de meios (1) Introduzido pela Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro (LTAD), alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho. Sobre a LTAD, cfr., genericamente, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍRegime Jurídico do Tribunal Arbitral do Desporto, pessoa jurídica Lisboa, Petrony, 2016, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, “O Novo Regime Jurídico da Resolução de direito público internoConflitos Desportivos no Direito Administrativo: sobre a Arbitragem Necessária e a Mediação no Tribunal Arbitral do Desporto”, inscrito no CNPJ/MF sob in Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL, 2015, pp. 395 e ss. e, em particular, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o nº 29.138.302/0001-02Direito Público e o Direito Xxxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX0000, pp. 454 e ss. (2) Conforme é sabido, a construção legal deste centro de arbitragem é centrada, essencialmente, na arbitragem necessária, assumindo a arbitragem voluntária um papel marginal e pouco significativo. Em todo o caso, não se pode deixar de reconhecer que a arbitragem voluntária laboral prevista na LTAD tem proeminência em relação à arbitragem voluntária relativa aos restantes litígios, os quais, de resto, ainda nem têm expressão na contabilidade dos casos submetidos ao TAD. (3) O que consubstancia uma excepção à regra prevista no artigo 387.º, n.º 1, do Código de Trabalho (CT), de acordo com a qual a apreciação da regularidade e licitude do despedimento apenas pode ser apreciada exclusivamente por meio um tribunal judicial. Sobre esta matéria remetemos, entre outros, para XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, O Regime Jurídico do Tribunal Arbitral do Desporto, Lisboa, Petrony, 2016, p. 41. A propósito da Secretaria Municipal apreciação da licitude e regularidade do despedimento por tribunal judicial, V., entre outros, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Direito do Trabalho, 7.ª Edição, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, p. 1284. (4) Não se ignora que a arbitragem nos conflitos laborais colectivos se encontra sujeita a arbitragem necessária nos termos dos artigos 508.º e ss. e 538.º, alínea b) do Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 259/2009, de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal 25 de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoSetembro, o Srque se contesta é que os mecanismos arbitrais necessários sejam identitariamente reconduzidos – sem mais – ao domínio da arbitragem clássica, ou seja, a arbitragem voluntária. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxSobre esta questão, torna públicocfr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, pp. 348 e ss. afirmando que no dia 19 a arbitragem necessária deve ser qualificada como arbitragem em sentido aparente. de fevereiro resolução alternativa de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indiretalitígios não se apresenta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALgeral, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520como uma novidade no domínio do Desporto. Com efeito, de 17.07.2002é possível constatar, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária o mais tardar desde a aprovação da Lei n.º 8.66628/98, de 21 26 de junho Junho (5), que a arbitragem tem assumido um papel muito importante na resolução de 1993conflitos laborais desportivos. Os motivos que explicam esta preferência pela via arbitral são facilmente apreensíveis. Por um lado, pelo Decreto Municipal nº 3086a eterna necessidade de imprimir uma maior celeridade à resolução de conflitos que pudessem ter impacto (mediato ou imediato) na competição desportiva(6), na medida em que os meios tradicionais, tais como os tribunais estaduais, revelam, na maior parte das situações, uma morosidade na solução dos litígios que lhe são submetidos, a qual é pouco compatível com o salutar desenvolvimento da competição(7)(8). Concomitantemente, esta necessidade veio, no seu expoente máximo, a reflectir-se na opção legislativa (5) Cfr. o artigo 30.º. (6) O conflito desportivo é aquele “em que existe um antagonismo de 23 interesses cujo fundamento se reconduz ao conflito entre duas ou mais pessoas singulares ou colectivas que integram necessariamente o movimento desportivo sobre a aplicação de janeiro 2006uma norma que tenha origem nos estatutos ou num regulamento de uma federação desportiva (nacional ou transnacional) no âmbito da regulação desportiva”. Cfr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, p. 66 e, para a explicação dos elementos do conceito, pp. 59 e ss. (7) Esta é uma vantagem indiscutivelmente reconhecida à arbitragem como meio de resolução de conflitos desportivos. Sobre este ponto, entre tantos outros, XXXXXX XXXXXX, «An Introduction to the Court of Arbitration for Sport (CAS) & the Role of National Courts in Sports Disputes», in Journal of Dispute Resolution, n.º 1, (2012), p. 71, XXXXX XXXXXXX, Sportschiedsgerichstsbarkeit, Berlim, Duncker & Humblot, 2005, p. 34, XXXX XXXXXXXXX, Internationale Dopingstrafen, Tubinga, Mohr Siebeck, 2003, p. 486, FRANK ANDEXER, Die nationale Sportgerichtsbarkei und ihre international Dimension, Hamburgo, Verlag Dr. Kovac, 2009, p. 270, XXXXXX XXXX e XXXX-XXXXXX XXXXXXX, Sportrecht – Eine Einführung in die Praxis, Zurique, Schultess, 2011, p. 125 e XXX XXXXXXX, «Un elemento del Contenzioso Sportivo: Il Tempo», in Rivista Diritto Sportivo, n.º 3 (1995), p. 605. (8) É precisamente neste sentido que se entende a implementação de um modelo arbitral para a resolução de conflitos desportivos em Portugal. Conforme escreve XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, pp. 64 e ss., temos por certo “o potencial lesivo da regulação desportiva”, o que, por sua vez, implica “que se encontrem previstos meios internos de resolução de conflitos adequados a assegurar a tutela jurídica dos lesados, mas também que sejam configurados mecanismos judiciais céleres e pouco dispendiosos, uma vez que os meios jurisdicionais existentes podem não ser apropriados para antecipar a tutela da elevada lesividade resultante da aplicação de uma sanção disciplinar. Com efeito, inexistindo esta tutela, é possível constatar que se verifica uma tendencial irreparabilidade dos danos que tenham impacto na competição desportiva, produzindo-se imediatamente, na medida em que os danos reconduzíveis a uma sanção disciplinar ilegal com impacto no resultado desportivo são de reconstituição quase impossível”. transmitida pela LTAD, bem como nas alterações que, no domínio específico do Direito laboral do Desporto, viriam a ser introduzidas pela Lei Complementar nº 123n.º 54/2017, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2Julho(9). A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico Este ponto será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro explorado com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo maior detalhe em epígrafe. 1.3momento posterior. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentePor outro lado, a modificação não alterar necessidade de especialização dos decisores (neste caso os árbitros) era uma outra pedra de toque dos defensores da introdução da arbitragem no Desporto, os quais sustentavam que a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível especialidade do contencioso jurídico- desportivo reclamava a existência de decisores com uma formação específica no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdomínio em causa, podendo, alternativamentenesse sentido, ser adquirida uma os tribunais estaduais não consubstanciar a via impressa mediante mais adequada(10). Contudo, e sem prejuízo do contexto acima exposto quanto ao domínio laboral desportivo, a permuta introdução de 1 mecanismos arbitrais no domínio do Direito laboral tem sido controversa no nosso ordenamento jurídico(11). Com efeito, atendendo à tradicional inarbitrabilidade(12) da maioria dos litígios que envolvem ou resultam das relações jurídico-laborais, a arbitragem não se encontra implementada neste ramo de Direito com a mesma intensidade que ocorre, em geral, no Direito Privado ou inclusivamente no Direito Administrativo. (uma9) resma Que aprova o Regime jurídico do contrato de papel tamanho Ofício A-4trabalho do praticante desportivo, na Secretaria Municipal do contrato de Licitações formação desportiva e Contratosdo contrato de representação ou intermediação (e que revoga a Lei n.º 28/98, com sede à Xxx Xxxxxxx de 26 de junho). (10) Sobre este argumento e respectiva análise crítica, V. A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – 0000, p. 376 e ss., bem como XXXXX XXXXXXXX XX - Prefeitura de ItaguaíXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, “Algumas Notas sobre o Estatuto dos Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto: uma análise à luz do relatório e do projecto da Comissão para a Justiça Desportiva”, in Desporto e Direito, n.º 26, Ano IX (2012), pp. 279 e ss. 1.5(11) Quanto à arbitragem no domínio laboral, veja-se, entre outros, XXXXXXX XXXX XX XXXXX, “Arbitragem e Iuris Laboris Alma”, in Questões Laborais, n.º 26 e 27 (2005/2006), pp. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação 195 e 91 e ss., bem como XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, “Mediação e Arbitragem em Direito Laboral”, in Revista de qualquer Direito e de seus dispositivos em até 2 Estudos Sociais, Ano LVI, (dois) dias úteis anteriores Out. / Dez.), n.º 4, 2015, pp. 13 e 20. A pouca receptividade à abertura da sessão, por escritoarbitragem dos conflitos laborais não parece ser, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxentanto, nº 636um traço característico somente do nosso ordenamento jurídico, centro – Itaguaí - RJpois como afirma XXXXX XXXXXX-SAMMARTANO, “labour or employment disputes are a delicate area since the worker or employee is much weaker than the employer, and the concern that he be sufficiently protected is legitimate”, cfr. International Arbitration and Practice, 3.ª Edição, Nova Iorque, Juris, 2014, p. 166. (12) Para uma aproximação à problemática da arbitrabilidade dos conflitos laborais desportivos, ao abrigo da Lei n.º 31/86, de 10:00 até 16:00 horas29 de Agosto, ouV. XXXXXXX XXXXXXX, ainda“Arbitragem dos Litígios Laborais Desportivos”, através in O Desporto que os tribunais praticam, Coimbra, Coimbra Editora, 2014, pp. 837- 854, bem como o XXXX XXXX XXXXX, “Arbitrabilidade dos litígios emergentes do telefone contrato de trabalho desportivo”, in Questões Laborais, Ano VI, n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro13, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas1999), antes pp. 109-112. No que concerne ao domínio jurídico-desportivo em particular, além daquele conhecido obstáculo à introdução da arbitragem, encontramos recorrentemente críticas à seriedade e credibilidade dos mecanismos arbitrais existentes(13). Mais recentemente, aquelas tiveram um forte impacto mediático face à existência de um litígio resultante do encerramento facto de alguns atletas terem rescindindo com fundamento em justa causa os respectivos contratos de trabalho desportivo que haviam celebrado com um clube de futebol e, neste sentido, pretenderem ver reconhecida a sua justa causa para efeitos de “desvinculação desportiva”. No seio deste conflito, tornaram-se patentes as dificuldades e as complexidades jurídicas decorrentes da existência de um quadro jurídico com dúvidas interpretativas evidentes. Neste sentido, pretendemos, assim, sintetizar os problemas jurídicos existentes no domínio da arbitragem de Direito laboral do prazo Desporto, dando pistas de acolhimento de propostasreflexão que permitam alcançar uma maior consolidação e sistematização jurídica. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contrato De Trabalho Desportivo

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000134.560.393/0001-0200, com sede situada na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXs/nº, por meio da Secretaria Municipal Palácio Guanabara, Laranjeiras, Rio de Licitações e ContratosJaneiro/RJ, pela Secretaria Municipal na qualidade de Meio Ambiente e PlanejamentoÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas e Despesa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoEstado do Gabinete de Segurança Institucional, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, SEI- 390005/000188/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxGabinete de Segurança Institucional, na página xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxx=XXX#XxxxxxXxxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa obtido mediante a permuta apresentação de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4uma mídia gravável, na Secretaria Municipal DGAF/GSI – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Palácio Guanabara, Laranjeiras, Rio de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Janeiro/RJ Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíCEP 22.231-901. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09h até 16:00 horas17h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 10 até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 001/2022, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO INSTITUTO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público internoPREVIDÊNCIA, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000106.134.286/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX84, por meio da Secretaria Municipal Pregoeira Oficial da Prefeitura de Licitações e ContratosVassouras, nomeada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoPortaria nº 680/2023, representado neste ato torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, o Sr. Diretor-Executivo do FUPREVAS, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoxx Xxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º 368/2023, que fará realizar, no dia 19 29 de fevereiro dezembro de 20202023, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalhoras, será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Vassouras, situada à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 395, Centro, Vassouras, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO VALOR GLOBAL, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações2638/2007, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em nos mesmos meios de comunicações que se deu a publicação origináriaforam publicados o presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. 1.3 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores a do início da licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 395, de 10h00min até 16h00min, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.4 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMV, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessãolicitação, por escrito. As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Xxx Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXxxxxxxxx, de 10:00h 10 horas até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx16 horas - SALA DA CPL. 1.6.1. 1.6 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte ao Pregoeiro responder as impugnações e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar realização do certame, que não adquiriram o Edital com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasitem 1.3 deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo (a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270120/001719/2020 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, LOTES que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/21 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pelo Instituto de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx, xx 000 – 00, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), 3º ao 5º andar, de CEP nº 20060-060, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pela Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019n.º SEI-330020/000188/2021, que fará realizar, no dia 19 03 de fevereiro Janeiro de 20202022, às 10:00 horas e local indicados 16 horas, no item 3 deste editalITERJ, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOCONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPREÇO, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 2006, pela Lei Municipal nº 3.364Estadual n.º 287, de 27 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 20152009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública 1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.Pequeno Porte 1.3. 1.2 As retificações deste editaldo instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquirida uma via impressa adquiridos mediante a permuta entrega de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4do tipo A4, no endereço da sede do ITERJ, na Secretaria Municipal Gerência Administrativa e Financeira, na Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar – Centro, Rio de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Janeiro (RJ) Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXXX 00000-000. 1.5. 1.4 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessão, por escritolicitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxRua Regente Feijó, nº 63607, centro – Itaguaí - RJ5º andar, de 10:00 até 16:00 das 09 as 18 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou mediante a confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, edital responder aos as impugnações e pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da realização da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, com encaminhamento de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Carta Convite Para Prestação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 304/2020 que no dia 19 08 de fevereiro janeiro de 20202021, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ora denominado Presidente do ITAPREVI deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOCONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.5208.666, de 17.07.200221 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAs retificações instrumento convocatório, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o auxílio da equipe de apoioprazo inicialmente estabelecido, todos designados nos autos do processo em epígrafeexceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. As retificações deste editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa impressa, mediante a permuta de 1 por 2 (umaduas) resma resmas (500 folhas) de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.centro 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, Presidente da Comissão de Licitação responder aos as impugnações e pedidos de esclarecimentos no prazo esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostascópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIORxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no até às 16h do último dia do prazo de até vinte e quatro horasreferido. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de esclarecimentos serão divulgados mediante nota licitação por irregularidade na página eletrônica do Banco do Brasilaplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los data fixada para a obtenção das informações prestadasrealização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Carta Convite

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTorna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, pessoa jurídica de direito público internodoravante denominada Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicorealizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/2008, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 24 de 23 agosto de janeiro 20062022 às 13:30 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 24 de agosto de 2022 às 13:30 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 24 de agosto de 2022 às 13:30 horas. • Tipo: Menor preço. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 512022 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá encaminhar pedido de esclarecimento ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 19.588/2022 que no dia 19 06 de fevereiro de 20202023, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ora denominado Subsecretário de Tecnologia da Informação deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX Itaguaí - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 17703/2022 que no dia 19 30 de fevereiro novembro de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX Itaguaí - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.abertura 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA , inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-42.498.642/0001- 02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentotorna público que, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxSecretário XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, torna públicoora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019SEI- 020007/001668/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4solicitado por escrito, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura XX, de Itaguaí09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE SRP 027/2021, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica de direito público internopela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000142.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentotorna público que, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas Despesa, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral de Administração e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Finanças devidamente designado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxSecretário através da Resolução Seappa Nº 35 de 17 de outubro de 2019, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nos processos administrativos 9.829/2019SEI- 020007/000845/2021 e SEI-020007/000846/2021, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4solicitado por escrito, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura XX, de Itaguaí09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 09:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 09:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PESRP 038/2021, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 12.855/2021 que no dia 19 28 de fevereiro março de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ora denominado Secretária Municipal de Educação e Cultura deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Contract for Services

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica por meio da Diretoria Geral de direito Licitações e Contratos, torna público internoque, inscrito devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma do disposto no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02processo administrativo n.º 22.482/15, com sede fará realizar, no dia 16 de maio de 2016, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime de EM REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 14 04 de dezembro maio de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152005, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.2 As retificações deste do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriapublicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por e-mail, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, e seus anexos poderão ser adquirida uma via impressa adquiridos mediante a permuta entrega de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos500 folhas, com no endereço acima, da sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ. 1.4 Os interessados poderão solicitar obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura data do início da sessão, por escritolicitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro de Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através do pelo telefone n.º 0000- 0000 ou nº 2688-8722ou e-mail mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro1.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de devendo protocolar o pedido até 24 5 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (doiscinco) dias úteis anteriores da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à abertura da sessãoimpugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão. 1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxsala das licitações. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalE-20/001.009248/2023, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520nº 14.133, de 17.07.20021º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pela Lei Estadual nº 287, de 04 4 de maio dezembro de 20051979, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pela Resolução DPGERJ 3.3641202 de 18 de Janeiro de 2023, de 27 outubro de 2015Resolução DPGERJ nº 1183/2022, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 início deste Edital Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, impugnações obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 transparência da DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca Na forma do objeto deste edital ou interpretação Art. 6, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal n° 14.133/21, o critério de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los julgamento escolhido para a obtenção das informações prestadascontratação é o de "menor preço por item", sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item.

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Samples: Outsourcing Agreements

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Meio Ambiente Licitações e PlanejamentoContratos, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/201914.394/2018, que no dia 19 20 de fevereiro de 20202019, às 10:00 09 horas e local indicados indicado no item 3 deste edital4.1, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902nº 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de janeiro 2006, da pelo Decreto Municipal nº 4308, de 18 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no dia e hora indicados no item 3 4.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma duas resmas de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Centro, Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 3782.9000 (Ramal 2852) ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, de 10:00h 10:00 h até 16:00h16:00 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIORSecretária Municipal de Licitações e Contratos, auxiliado pelo pregoeiroauxiliada pelo(a) pregoeiro(a), decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, Brasil da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 983/2021 que no dia 19 12 de fevereiro maio de 20202021, às 10:00 14:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e-e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contract for Cleaning Services

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍpresente Relatório, pessoa jurídica referente ao período de direito público interno01/01/2023 A 31/03/2023 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão tem efeito devido a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento prorrogação do prazo de acolhimento vigência do Contrato de propostas. 1.6Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022. Os interessados poderão formular impugnações De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura disposto no art. 27 da sessãoLei Estadual nº 8.647/2003 , no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxque regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Coordenação de Fomento ao Artesanato, xx 000CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, Xxxxxxmonitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, aindatendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Candice Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59. O Art. 3º desta Portaria afirma que “Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria”. De acordo com o Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcontrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contrato De Gestão

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXXX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 15.186/2022 que no dia 19 21 de fevereiro novembro de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX Itaguaí - Prefeitura de ItaguaíRJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contract for Services

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxPraça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XXRJ, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo (a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270058/000144/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, LOTES que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XXRJ, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/21 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, CNPJ 48.832.398/0001-59, na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0.xxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍEdital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou na sede da CODEN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede em seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXn° 550, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e ContratosJardim Bela Vista, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoNova Odessa/SP, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520CEP 13.385-016, de 17.07.2002segunda a sexta-feira das 08h30min às 16h00min. Todas as referências de tempo no Edital, pelo Decreto Municipal n.º 2.902no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de 04 modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de maio quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. O presente pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e equipe de 2005apoio constituída por Everton Muniz e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Socci, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, designados pelo Ato Administrativo n. 014/2018 de 21 13 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, 2018 . O Pregoeiro terá assessoria de 23 de janeiro 2006, membros da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis área técnica demandante e do disposto no presente editalDepartamento Jurídico, quando necessário. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, JANEIRO neste ato pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoEstado de Transportes - SETRANS, representado neste ato pelo Ordenador doravante denominado CONTRATANTE, domiciliada na Rua Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxÓRGÃO GERENCIADOR, torna públicopúblico que, devidamente autorizado pelo secretario de transportes XXXXX XXXX XXXXXX, cédula de identidade nº 78098OAB/RJ, doravante AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, SEI-100001/001708/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3086n° 46.642, de 23 17 de janeiro 2006abril de 2019, da pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Transportes e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxÓRGÃO LICITANTE, na página, opção: “Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa adquirido mediante a permuta o pagamento da importância de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4 no seguinte endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratosx° 000, com sede à 0° xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXxxxxxx/XX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Nossa Senhora de Copacabana 636, centro – Itaguaí - 493 sala 905- Copacabana –RJ, de 10:00 9:00 até 16:00 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXAv.Nossa Senhora de Copacabana nº 493 sala 905- Copacabana–RJ, de 10:00h 9:00 até 16:00h17:00 horas, ou, ainda, através do etelefone (00)0000-0000 ou e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do nº 28696, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxPraça da República nº. 45 - Centro – RJ , xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, inscrito no CNPJ sob o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.inicialmente 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Itaguaí - RJXX, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XXRJ, de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/20 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o cadastro de pessoas jurídicas 29.138.302/000103.503.646/0001-0280, com sede endereço situado a na Xxx Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXMT, por meio da Secretaria Municipal do Pregoeiro e Equipe de Licitações e Contratos, Apoio nomeada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxPortaria 136/2022, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, público que fará realizar no dia 19 de fevereiro maio de 20202022, às 10:00 8:00 horas e local indicados (horário de Brasília/DF) no item 3 deste editalPrédio da Prefeitura Municipal no endereço acima nominado, será realizada acontecerá uma licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPRESENCIAL – PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual sob n.º 4.733, de 02 de agosto de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3086, 020 de 23 26 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, julho de 14 2007 e ainda o Decreto Municipal de dezembro n°024 de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, 03 de 27 outubro agosto de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis pertinentes a matéria e disposições do disposto no presente edital, sob o sistema de Registro de Preços. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.1 As retificações deste do edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriano Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos requerentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente inicial mente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. 1.2 Os interessados poderão solicitar obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em dispositivos, por escrito, até 2 01 (um) dia útil anterior à data do início da licitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no seguinte endereço com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, ou por meio do telefone 0XX (00)0000-0000 das 07:00 as 13:00 (horário de Brasília/DF) e ainda no endereço: : xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. 1.3 Nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 026 de 20 de julho de 2007, até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura antes da sessãodata fixada para a realização da sessão pública do pregão, por escritoqualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxprovidências ou impugnar o ato convocatório do pregão, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 01 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostasum) dia útil. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1Trata-se de ação de auditoria, constante do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) / 2022, que avaliou a regularidade das licitações e da gestão de contratos de locação de veículos firmados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍForam avaliados os procedimentos de planejamento e acompanhamento de quatro contratos formalizados a partir de 2018, pessoa jurídica no âmbito das Superintendências Regionais Sudeste I (SRSE-I), Nordeste (SRNE), Norte/Centro- Oeste (SRNCO) e Sul (SRSUL), sendo eles: Contrato nº 61/2018 (GEX São José do Rio Preto /SRSE -I), Contrato nº 04/2019 (GEX Barreiras /SRNE), Contrato nº 03/2019 (GEX Anápolis/SRNCO), e Contrato nº 12/2020 (GEX Blumenau/SRSUL). A contratação do serviço de direito público internolocação de veículos no âmbito do INSS tem como finalidade suprir a demanda de deslocamento de servidores e transporte de materiais para atendimento às necessidades e atribuições da instituição. Para a prestação desse serviço, inscrito no CNPJ/MF sob em todas as Superintendências Regionais do INSS, foi identificada a formalização de contratos continuados, cujas vigências costumam ultrapassar mais de um exercício financeiro. Sob o nº 29.138.302/0001-02aspecto da materialidade, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamentosegundo dados do sistema GCWeb1, o Srserviço de transporte representa cerca de 2,0 %2 da despesa do INSS com contratos continuados, equivalente a pouco mais de R$ 2 milhões por mês. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxNa presente ação, torna públicoo montante financeiro auditado foi de R$ 2.413.274,81, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOcorrespondente ao valor total pago, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMinício de cada contrato até o mês março/2022, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido conforme Tabela 1 a seguir: Tabela 1 – Contratos Analisados GEX/SR Pregão nº Contrato nº Vigência Valor Total GEX São José do Rio Preto – SR Sudeste I 03/2018 61/2018 09.10.2018 a 30.06.2022 R$ 730.793,34 GEX Anápolis - SR Norte/Centro-Oeste 07/2018 03/2019 21.01.2019 a 30.06.2022 R$ 557.936,89 GEX Barreiras – SR Nordeste 14/2018 04/2019 30.04.2019 a 30.06.2022 R$ 874.628,39 XXX Xxxxxxxx – SR Sul 02/2020 12/2020 21.07.2020 a 30.06.2022 R$ 248.916,19 Total R$ 2.413.274,81 Fonte: Elaborado pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoioauditoria. Dados extraídos do sistema GCWeb em 06.2022. Diante desse contexto, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalutilizando as técnicas de análise documental, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnaçõesexame de registros, obrigarão a todos os licitantesrecálculo e indagação escrita, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindoobjetivou-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasresponder às seguintes questões de auditoria: 1 Extraídos em 23.06.2022. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Avaliação Da Regularidade Das Licitações E Da Gestão De Contratos De Locação De Veículos

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, D r a . XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019E-20/001.007542/2022, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo t ipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALGLOBAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)□, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pelo Decreto Estadual 3.3643.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20 e disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJxx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 10:00 11 horas até 16:00 16 horas, ou, aindaatravés dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , através xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxAv. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx0x xxxxx, Xxxxxxx – XXXxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 10:00h 11 horas até 16:00has 16 horas, ou, aindaatravés dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroSecretária de Logística, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.71.6.2. Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 027/22 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2022029327 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Hospital Municipal da Japuíba, Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Angra dos Reis - RJ, mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal ou uma via digital mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJXxxxx xxx Xxxx - XX, de 10:00 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de 10:00h Protocolo, de 9h30min até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroPregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍINSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, pessoa jurídica Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de direito público internoeconomia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/000130.064.034/0001-0200, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, ora denominado ÓRGÃO LICITANTE, com sede na Xxx Xxxxxxx – XXXxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019SEI-080005/000399/2020, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICO n° 0 3 0 /2020, do tipo critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalo integram. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste O Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoioseus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do IVB, todos designados nos autos do processo junto ao Pregoeiro, em epígrafeseu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410. 1.3. As retificações deste editalTodas as referências de tempo no Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnaçõesno aviso e durante a sessão pública, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se observarão o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostashorário de Brasília/DF. 1.4. O edital As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaídestinam. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do objeto deste edital contrato ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostasinstrumento equivalente. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 2697443-6, e na sua ausência por XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 3190629-0, e equipe de apoio constituída pelos empregados: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ID: 2697432-0 e XXXXXXX XXXXXXX VIANNA, ID: 2700243-8 designados através da R e s o l u ç ã o n° 0 7 3 /2020. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Assessoria Especial Jurídica (doisAEJ.P) dias úteis anteriores à abertura da sessãodo IVB, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horasquando necessário. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica Compras do Banco Estado do BrasilRio de Janeiro - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da licitação Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/ SEPLAG, EDITAL nº 25323 e PE nº 030/2020, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853referido portal, ficando as empresas interessadas em participar do condições necessárias à sua participação no certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Licitações Educação e ContratosCultura, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoSra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamentomatrícula nº 43.695, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, 10.582/2019 que no dia 19 31 de fevereiro outubro de 20202019, às 10:00 horas e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 2902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal 3086, de 23 de janeiro de 2006, da pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.31.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.41.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma duas resmas de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.51.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, ,por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.5, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.11.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.61.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.5, de 10:00h 10 horas até 16:00has 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.6.11.7.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2222/2022 que no dia 19 11 de fevereiro maio de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatro horas)um) dia, antes do anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Contract for Dental Prosthesis Manufacturing

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A COMPANHIA DE ITAGUAÍDESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001CNPJ 29.768.219/0001-0217, com sede fundamento na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxdisponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICO n° 08/20, do tipo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalo integram. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste O Edital e será conduzida pelo Pregoeiro seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com o auxílio da equipe sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 11 de apoiomarço de 2019, todos designados nos autos do processo em epígrafede 09:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.3. As retificações deste editalTodas as referências de tempo no Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnaçõesno aviso e durante a sessão pública, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se observarão o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostashorário de Brasília/DF. 1.4. O edital As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaídestinam. 1.5. Os interessados poderão solicitar deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos acerca e impugnações, eventuais alterações e documentos produzidos no âmbito do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostascertame. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através execução do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horascontrato ou instrumento equivalente. 1.7. Tanto O presente pregão será realizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, e na sua ausência por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e equipe de apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, designados através da Portaria PRES n° 03/2019. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a resposta às impugnações quanto aos pedidos Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário. 1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica Compras do Banco do BrasilEstado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da licitação Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853referido portal, ficando as empresas interessadas em participar do condições necessárias à sua participação no certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contract for Services

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público internoEstado de Polícia Civil, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000132.855.236/0001-0204, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXXxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamentotorna público que, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal Despesa, Delegado de Meio Ambiente e PlanejamentoPolícia, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxDr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, torna públicoconferido pela Resolução SEPOL nº 189 de 24 de setembro de 2020, publicada no DOERJ nº 179, de 28/09/2020, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, SEI- 360068/001339/2020 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019, da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020) 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida adquirido uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4 reciclável na Xxx xx Xxxxxxx, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos00, com sede à xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXendereço indicado no item 1.4, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PERP01/21, na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO, pessoa jurídica pela Secretaria de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02Estado de Defesa Civil, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal CEP: 20211-350, na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesas, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoIlustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, processo administrativo n.º SEI-270121/00039/2021 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, LOTE ÚNICO que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto Municipal 308646.751, de 23 27 de janeiro 2006agosto de 2019 , da pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxeletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 4 deste Edital e será conduzida conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 01 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal Coordenação de Licitações e Contratos, Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 até 16:00 horas9h às 17h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até às 17h do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEdital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de das propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, item 1.4 de 10:00h até 16:00h09:00h às 17:00h, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até às 17h do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxúltimo dia do prazo referido. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da abertura da sessão. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 20/22 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853sessão relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas empresasinteressadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, certame obrigadas a acessáacessál-los para a obtenção das informações dasinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTrata-se de Representação formulada pelo Observatório Social de São José (OSSJ), com pedido de concessão de medida cautelar para sustação do Contrato, pessoa jurídica de direito público internoprivado, de finalidade não lucrativa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/000114.651.032/0001-0261, situada na av. Presidente Xxxxxxx, nº 1.333, s. 502, Campinas, São José/SC, representado pelo seu Vice-Presidente, sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no CRC/SC nº 25.085/0-5, comunicando supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 397/2016 e Contrato nº 110/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, compreendendo a disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, incluindo o transbordo e transporte, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxfornecimento de equipamentos, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XXmão de obra e materiais, por meio nos termos do protocolo digital nº 728, de 30/01/2017 (fl. 02). Noticia o Representante em síntese que: (a) Constantes procedimentos de dispensa de licitação no intuito de burlar a obrigatoriedade desta; (b) Inexistência de situação de emergência, mas diversas contratações com esse subsídio, através das Dispensa de Licitação nº 249/2016, 004/2016, 204/2015, 046/2015, 025/2014, 004/2 014 e 067/2013, com o mesmo objeto e a empresa (Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento); (c) Ofensa ao art. 26 da Secretaria Municipal Lei de Licitações e Contratosao art. 12 da Lei municipal n. 4948/2010; (d) Ausência de transparência das informações prestadas pelo município de São José/SC. Ao final requereu que se aprofundasse quando aos indícios de irregularidades e ilegalidades adiante mencionados, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005requerendo: (a) seja deferida a medida cautelar, com aplicação subsidiária fulcro no art. 29 da Lei n.º 8.666Instrução Normativa nº TC-0021/2015, para suspender a Dispensa de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal Licitação 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 397/2016 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxo contrato dela decorrente, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos estágio em que se deu encontrar, até a publicação origináriamanifestação ulterior dessa Egrégia Corte de Contas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentetendo em vista a presença dos pressupostos para sua concessão, a modificação não alterar saber, "fundada ameaça de grave lesão ao erário ou a formulação das propostas. 1.4direito dos licitantes; (b) seja comunicado o Ministério Público Estadual dos fatos representados nesta Representação, nos termos do art. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico 65, §5º da Lei Orgânica do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxTCE/SC, podendocaso confirmados os indícios de irregularidades e ilegalidades, alternativamentea fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa previstos nas Leis nº 8.429/92, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, oue, ainda, através indícios da prática do telefone n.º 0000- 0000 ou eato tipificado no art. 89 da Lei n 8.666/93. Documentos foram juntados às fls. 03-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx33. Além do mais, em 24/03/2017, conforme protocolo nº 5156, o Representante juntou novos documentos, informando que em 15/02/2017 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o extrato da Dispensa de Licitação nº 036/2017 e Contrato nº 016/2017 para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, com fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais e com o mesmo fundamento, tratando-se de objeto distinto ao presente processo (fl. 29 -32). Antes de adentrar-se no mérito, faz-se necessário analisar o atendimento dos requisitos de admissibilidade da Representação. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia Sanitária

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍpresente Relatório, pessoa jurídica referente ao período de direito público interno01/10/2022 A 31/12/2022, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão tem efeito devido a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento prorrogação do prazo de acolhimento vigência do Contrato de propostas. 1.6Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022. Os interessados poderão formular impugnações De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura disposto no art. 27 da sessãoLei Estadual nº 8.647/2003, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxque regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Coordenação de Fomento ao Artesanato, xx 000CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, Xxxxxxmonitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, aindatendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59, Art. 3º - Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria. De acordo com o Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcontrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contrato De Gestão

INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratostorna público que, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoDiretor de Administração e Finanças, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019processo administrativo n.º E- 07/002.10348/2014, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 04 16 de maio setembro de 20052002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086da Lei Estadual n.º 287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.3642006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 02 (umadois) resma resmas de papel tamanho Ofício A-4A4, até 24 horas antes da data designada para abertura da licitação, no NULIC (Núcleo de Licitações) , na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx 000 Xxxxxx – Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - Prefeitura XX, telefax (00) 0000-0000, nos horários de Itaguaí10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília). 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxAv. Venezuela, nº 636110, centro Xxxx 000 Itaguaí Saúde - Rio de Janeiro - RJ, nos horários de 10:00 até às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horashoras (horário de Brasília, por meio fac-símile (00) 0000-0000, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxendereço Av. Venezuela, xx 000nº 110, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx 000 XX, Saúde - Rio de 10:00h até 16:00hJaneiro - RJ por meio do fac-símile (00) 0000-0000, ou, ainda, através do pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, ao Presidente do INEA decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico De Serviço

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02JANEIRO (DPRJ), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrXx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 314, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019E-20/001.001361/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ITEM que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 04 16 de maio setembro de 20052002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal da Lei Estadual 3086287, de 23 4 de janeiro 2006dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, do Decreto Estadual 3.3643.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alterações, além das do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20 e disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente editalEdital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste editalEdital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 636314, centro – Itaguaí 3º andar, Centro - RJRio de Janeiro CEP: 20.020-080, de 10:00 11 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou dos e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX314, 3º andar, Centro - Rio de Janeiro CEP: 20.020-080, de 10:00h 11 horas até 16:00has 16 horas, ou, ainda, através do dos e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIORao Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horashoras da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo nº PE- 023/2021 na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los lo para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 3269/2022 que no dia 19 28 de fevereiro abril de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fentanes, ora denominado Secretário Municipal de Executiva e de Comunicação deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatro horas)um) dia, antes do anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 20.393/2021 que no dia 19 04 de fevereiro março de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde e tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro Centro, Itaguaí Itaguaí - RJ, de 10:00 10 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2022021615 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Hospital Municipal da Japuíba, Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal ou uma via digital mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJXxxxx xxx Xxxx - XX, de 10:00 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de 10:00h Protocolo, de 9h30min até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroPregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 15.186/2022 que no dia 19 20 de fevereiro dezembro de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital, edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, por execução indireta, em regime Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal na qualidade de Licitações e ContratosÓRGÃO GERENCIADOR, pela Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Meio Ambiente e PlanejamentoDespesa, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2021025484 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Hospital Municipal da Japuíba, Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal ou uma via digital mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJXxxxx xxx Xxxx - XX, de 10:00 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de 10:00h Protocolo, de 9h30min até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiroPregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público internopela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000126.830.623/0001-0285, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - Xxxxx xxx Xxxx - XX, por meio da Secretaria Municipal torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Licitações e ContratosDespesa, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o SrSra. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna públicoSecretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 2023007123 que no dia 19 de fevereiro de 2020dia, às 10:00 horas hora e local indicados no item 3 4 deste editalEdital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902e, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 308610.931, de 23 29 de janeiro 2006maio de 2018, da e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 20152006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 85 – sala 203 - Balneário - Angra dos Reis - RJ, mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, na Secretaria Municipal ou uma via digital mediante a portabilidade de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx, nº 636, centro n° 85 Itaguaí sala 203 - RJBalneário - Angra dos Reis - RJ , de 10:00 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico: xxx.xxx.xx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx, xx 000n° 85 - Balneário - Angra dos Reis - RJ, XxxxxxCEP: 23.906-190, Xxxxxxx – XXSetor de Protocolo, de 10:00h 9h30min até 16:00h16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxmail: xxx.xxx.xx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 48 (quarenta e quatro oito) horas. 1.7. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍTorna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, pessoa jurídica de direito público internodoravante denominada Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – - XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicorealizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que PREÇO. A licitação será regido pela regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 2.902n° 50, de 04 25 de maio abril de 2005, 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n.º Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, pelo de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3086258/02; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. • Data/hora limite para credenciamento: Até 03 de maio de 2022 ás 13:30 horas. • Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 03 de maio de 2022 ás 13:30 horas. • Data/hora da realização do Pregão: Dia 03 de maio de 2022 ás 13:30 horas. • Tipo: Menor preço POR ITEM. • Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET – • Número da licitação no portal: 29/2022 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Às microempresas e empresas de 23 pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de janeiro 2006, da que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3alterações posteriores. As retificações deste editaldo Edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação origináriadivulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEdital, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí. 1.5sessão pública. Os interessados poderão solicitar pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de qualquer Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de seus dispositivos em esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura contados da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, data de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1recebimento da impugnação. Caberá ao pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalEquipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro quatro) horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular As impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1certame. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto As respostas aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento e às impugnações serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasildisponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação para conhecimento geral e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas dos interessados em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadasda licitação.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de direito público internoLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XXRJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Secretário Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna públicoora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, 3518/2022 que no dia 19 18 de fevereiro outubro de 20202022, às 10:00 horas e local indicados no item 3 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Agricultura e Pesca deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 30863.086, de 23 de janeiro de 2006, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1234.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 3.1 deste Edital edital e será conduzida pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) uma resma de papel tamanho Ofício A-4A4, de 500 folhas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratossede da PMI, com sede à situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de ItaguaíXX. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJendereço indicado no item 1.4, de 10:00 10 horas até 16:00 16 horas, ou, ainda, através mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatro horas)um) dia, antes do anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000nº 636, XxxxxxCentro, Xxxxxxx Itaguaí XXRJ, de 10:00h 10 horas até 16:00h16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas órgão obrigado a acessá-acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE ITAGUAÍJANEIRO (DPRJ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 29.138.302/000131.443.526/0001-0270, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxXxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna públicopúblico que, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , na forma do disposto no Processo Administrativo processo administrativo 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste editalE-20/001.002211/2023, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBALLOTE (lote único), que será regido pela pelas Lei Federal n.º 10.520Federais nº 14.133, DE 1º de 17.07.2002abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 2.90211.462 de 31 de março de 2023, pela Lei Estadual nº 287, de 04 4 de maio dezembro de 20051979, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2006, pelo Decreto Estadual 3.3643.149, de 27 outubro 28 de 2015abril de 1980, e respectivas alteraçõespela Resolução DPRJ n.º 1202, além das demais de 19 de janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e do pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 início deste Edital Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, Edital - por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, impugnações - obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no portal da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 DPRJ (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaíxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca Na forma do objeto deste edital ou interpretação Art. 6º, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal 14.133/21, o critério de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los julgamento escolhido para a obtenção das informações prestadascontratação é o de "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (lote único - MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO)", sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item.

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