Common use of INTRODUÇÃO Clause in Contracts

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIPIRAÍ, por meio através da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJPiraí, inscrito no CNPJ 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxTravessa Assumpção nº 69-Centro, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxmunicípio de Barra do Piraí/XXRJ, na qualidade de CONTRATANTEORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 1327/2021, fará realizar realizar, no dia 08 13 de setembro abril de 2021, às 14:00 horas, na sede da PrefeituraXxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, sala de reuniãoxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas suas alterações, e o Decreto Municipal 125 nº 125/2010, pela Lei Municipal nº 961, de 2010, além 30/08/2005,além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas RJ,10:00 até 17 17:00 horas, sala da Administração de licitações com a permuta de 01(uma) resma de papel A4 ou 10(dez10 (dez) CD’s CD´s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores 8Gb, maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os , antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.úteis

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 21.716/2019, fará realizar realizar, no dia 08 25 de setembro Março de 20212020, às 14:00 14 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO POR ITEMUNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas 1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.3.1 1.4.1. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3.seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.4.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2.

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Samples: Public Bidding

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Exmopela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 9528/2022, fará realizar realizar, no dia 08 12 de setembro de 20212022, às 14:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive papel A4, na Secretaria Municipal de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.4.1 1.7. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2.

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Samples: Public Bidding

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal A proposta deste texto é discutir sobre o contrato de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMtrabalho intermitente, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, é uma espécie recém-incluída no sistema laboral brasileiro. Essa tendência cresceu com aplicação subsidiária a promulgação da Lei n.º 8.666n. 13.467/2017 a datar de 11 de novembro de 2017, que autoriza a admissão de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010trabalhadores por atividade intermitente, além das demais disposições legais aplicáveis de autorizar de forma ampla a terceirização de quaisquer atividades produtivas e do disposto no presente editalde serviços. 1.2 As retificações 1 Acadêmica do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico 9º período do curso de Direito do Centro Universitário Xxxxxxx Xxxxxx (BOEUNIFAN), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbem 2022/2. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 eE-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2 Pós-Doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO (2016); Doutor em Psicologia pela PUC-GO (2013); Mestre em Psicologia pela PUC-GO (2006); Especialista em História pela Universidade Federal de Goiás - UFG (2002); Graduado em Filosofia pela UFG (1996); Graduado em Pedagogia pela ISCECAP (2018); Elemento Credenciado Fatores Humanos e Prevenção de Acidentes Aéreos pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos); Professor Coreógrafo e Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Professor da PUC-GO; Membro do Comitê de Ética e Pesquisa, Professor do Centro Universitário Xxxxxxx Xxxxxx – UNIFAN e orientador da pesquisa. E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. O objetivo do exposto é demonstrar que esse contrato causou risco à atividade financeira do obreiro e aos seus direitos trabalhistas. Perante a flexibilidade característica desse tipo de acordo de serviço, em virtude da ausência de determinação de horários e jornada, tem sido uma prática crescente nas relações de emprego e merece ser profundamente analisada em sua prática. No tocante a problematização discutida é que a contratação por prestação intermitente gerou instabilidade ao trabalhador, havendo o perigo de não conseguir ganhar o mínimo para sobrevivência, quanto mais em eventual crise ou quando a demanda estiver baixa. Diante disso, o empregado estará sujeito a um contrato sem recebimento de salário fixo, ferindo os preceitos da Constituição da República, descritos nos artigos 1º III e IV; 170, caput, e incisos III, VII e VIII; 7º incisos IV, ademais violando os princípios da dignidade da pessoa humana, do cidadão, do trabalhador e da busca do pleno emprego, entre outros. Justifica-se a pesquisa sob a ótica que a sociedade civil padece com os impactos da crise, assim verifica os primeiros resultados do contrato intermitente no sistema financeiro e os conflitos desse na vida dos trabalhadores. Em resultado, a constitucionalidade do artigo 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que instituiu essa modalidade, é questionada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs números 5806, 5826 e 5829), em julgamento no Supremo Tribunal Federal. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO A COMPANHIA DE BARRA DO PIRAIDESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/000148.832.398/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX59, na qualidade Lei n° 13.303 de CONTRATANTE01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0.xxx, torna público quepúblico, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxpara conhecimento dos interessados, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou na sede da CODEN, em seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 550, Jardim Bela Vista, Nova Odessa/SP, CEP 13.385-016, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 16h00min. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se regerá pela Lei Federal nº 10.520destinam. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. O presente pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e equipe de 17/07/2002apoio constituída por Everton Muniz e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Socci, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, designados pelo Ato Administrativo n. 014/2018 de 21 13 de junho de 1993, 2018 . O Pregoeiro terá assessoria de membros da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis área técnica demandante e do disposto no presente editalDepartamento Jurídico, quando necessário. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1- O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIPIRAÍ, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJPiraí, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/000128.576.080/ 0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxx/ XX, na qualidade de CONTRATANTEORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 484/ 2023, fará realizar realizar, no dia 08 01 de setembro fevereiro de 20212023, às 14:00 horas, na sede da PrefeituraXxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, sala de reuniãoxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, será realizada licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMMENORPREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas suas alterações, e o Decreto Municipal 125 nº 125/ 2010, pela Lei Municipal nº 961, de 201030/ 08/ 2005, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. Observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos Diplomas Legais e pelas disposições contidas neste Edital. 1.2 As retificações 1.2- Os envelopes contendo os documentos para habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser entregues até às 14:00 horasdo dia 01 do editalmêsde fevereiro 2023, por iniciativa oficial no local indicado no subitem 1.1. 1.3- Ocorrendo decretação de feriado ou provocada por eventuais impugnaçõesoutro fato superveniente, obrigarão de caráter público, que impeça a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico realização deste evento na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentedata marcada, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãohorário, n° 69independente de nova comunicação, Centro, município salvo aviso expresso da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro1.4- A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí doravante será designada simplesmente Prefeitura. 1.5- Integram este Edital, responder aos pedidos independentemente de esclarecimento no prazo transcrição: 1.5.1- Anexo I – Especificações – Quantidades – Valor limite máximo estabelecido (Termo de até 24 (vinte e quatro) horasReferência). 1.5.2- Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5.3- Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 1.5.4- Anexo IV – Modelo de Credenciamento. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos 1.5.5- Anexo V – Modelo de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo Declaração de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento ME/ EPP/MEI. 1.5.6- Anexo VI - Modelo de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas Declaração Relativa à Trabalho de divulgação previstas no item 1.2 deste editalMenores. 1.5.7- Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial. 1.5.8- Anexo VIII – Minuta de Contrato.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 7297/2022, que no dia 08 09 de setembro junho de 20212022, às 14:00 horashoras e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pela Ordenadora de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAGUAÍ é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatroum) horasdia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 01 (vinte um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (941698) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIEm 2017, com o documento FIFA 2.0: The Vision for the Future, a Federação Internacional de Futebol (FIFA), consolidou sua estratégia para o fortalecimento do futebol mundial. No mesmo ano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), alinhada com a visão da Fifa, deu início a um programa próprio para o licenciamento de clubes, documentado em Seu Regulamento de Licença de Clubes4. A partir de 2018, os clubes profissionais brasileiros deveriam se comprometer com padrões mínimos em áreas-chave do futebol como, por meio da Prefeitura Municipal exemplo, infraestrutura, administração e capital financeiro, seguindo os critérios técnicos do Regulamento. Esse modelo de Barra do Piraí - RJlicenciamento auxilia no desenvolvimento dos clubes, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ao regular e incentivar a melhoria, e permite análises comparativas e avaliações de desempenho das diversas áreas. A licença contribui para que os clubes evoluam e alcancem de maneira satisfatória todos os critérios requeridos, com sede o devido suporte técnico da CBF e de 1 Trabalho apresentado na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993IJ03 - Relações Públicas e Comunicação Organizacional, da Lei Complementar nº 123Intercom Júnior – XV Jornada de Iniciação Científica em Comunicação, evento do 42º Congresso Brasileiro de 14 Ciências da Comunicação. 2 Graduanda do 8º semestre do Curso de dezembro de 2006 e respectivas alteraçõesComunicação Social com Habilitação em Relações Públicas da UNEB, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e Universidade do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala Estado da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 Bahia – UNEB; e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 3 Professor Doutor Titular do Curso de Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas na Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Campus I – Salvador. 4 Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/000000/00000000000000_0.xxx. Acesso: 04 de maio de 2019. especialistas parceiros. Isso gera um marco na história do futebol brasileiro, uma vez que é responsabilidade de cada clube liderar a profissionalização da sua gestão, aprimorar sua governança e zelar por sua estabilidade financeira (CBF, 2017). Com o crescimento dos negócios relacionados ao Pregoeiroesporte a necessidade de profissionalização da administração das agremiações e federações esportivas passa a ser uma demanda de um mercado cada vez mais competitivo. Como destaca Xxx Xxxxx Xxxxxx: “Conhecer esse mercado passou a ser, responder para cada uma das organizações esportivas, uma vantagem competitiva” (XXXXX XXXXXX, 2012, p.30). Nos últimos anos, o futebol brasileiro expõe uma dependência financeira dos clubes em relação aos pedidos recursos oriundos do patrocínio. Contudo, atualmente esta ferramenta tem oportunidade de esclarecimento se tornar o “capitão” das arrecadações. Para que isso ocorra, estratégias de fortalecimento do relacionamento com patrocinadores precisam ser pensadas, juntamente com a adoção de posturas mais profissionais. Baseado neste contexto, este artigo se justifica pela necessidade de identificar o Relacionamento enquanto suporte estratégico exercido pelos profissionais de Relações Públicas quando se relacionam com públicos das organizações em que atuam, neste caso, empresas que patrocinam times de futebol brasileiro. Os aspectos deste trabalho estão, portanto, na identificação das dimensões do Relacionamento, ou seja, na identificação das oportunidades no prazo contexto atual e, sobretudo, ao propormos novas possibilidades de até 24 (vinte se pensar estratégias em relação ao Patrocínio ou Parceria Esportiva e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data Patrocínio Pontuais. Esta análise propõe uma interface a partir do início Marketing Esportivo entre as áreas das Relações Públicas e do Patrocínio, tendo por base o contexto do Futebol Brasileiro de 2019. Importante destacar que parte da licitaçãoliteratura existente, incluindo abordagens internacionais, aborda a necessidade do estabelecimento de fortes relacionamentos, por escritoparte dos Patrocinadores, como abordam os autores brasileiros Xxx Xxxxx Xxxxxx (2014) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (2014). Nos últimos anos, o futebol brasileiro sofreu com retração de investimentos e perda de patrocínio. De acordo com a Ibope REPUCOM5, estes foram os reflexos da 5 A IBOPE Repucom é uma joint-venture, fruto da parceria entre REPUCOM, líder global em pesquisas de marketing esportivo e patrocónio, e a Kantar IBOPE Media, líder em medição da audiência na América Latina. instabilidade econômica e da crise de credibilidade da modalidade. Apesar disso, em 2018, não apenas observamos uma tendência à permanência de patrocinadores como também a entrada de muitos novos players (novos patrocinadores) e segmentos investindo no endereço indicado patrocínio do futebol brasileiro. No decorrer do ano, os 20 clubes da Série A6 estamparam 111 patrocinadores diferentes em seus uniformes, representando um crescimento de 28% em relação ao ano anterior e uma média de mais de cinco marcas por clube. Um fato favorável foi que, de cada dez marcas que patrocinaram algum clube em 2017, seja em patrocínios regulares, pontuais ou fornecedores de material esportivo, seis delas permaneceram como patrocinadoras em 20187. Contudo, segundo o Itaú BBA8, em 2018, apenas 0,4% do valor investido pelo mercado publicitário foi dirigido a times de futebol, uma porcentagem distante de países desenvolvidos. A explicação normalmente recai sobre o receio que as marcas têm em serem associadas à má gestão do esporte no item 1.3país, recorrentemente envolvido em polêmicas e violência. Mas o problema não é só esse. Como o futebol brasileiro tem uma série de dificuldades e, de fato, não gera o melhor ambiente possível para negócios, pouco se fala do papel das empresas quando elas atuam no segmento. Romper contratos faz parte do jogo. O que impressiona é a frequência com que isso acontece no futebol brasileiro. Atitudes e posicionamentos como esses deixam evidente o quanto as empresas têm um olhar menos profissionalizado quando se trata de um patrocínio nacional. Segundo Xxxx Xxxxxxxxxx, diretor executivo da XXXXX Xxxxxxx, é possível afirmar que os motivos mais comuns para esse cenário são: o legado de arrogância dos gestores do esporte, a falta de profissionalismo tão discutida, a inflação no preço dos patrocínios que precedeu a Copa do Mundo de 2014 no Brasil e a crise de credibilidade na gestão do esporte logo após o Mundial. Segundo Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx (2006): “As relações de acordo de patrocínio de camisas, as mais recorrentes no mercado do futebol brasileiro, rende aos cofres das empresas patrocinadoras significativos ganhos de mercado, que as levam a renovar os 6 América-MG, Atlético-MG, Atlético-PR, Bahia, Botafogo, Ceará, Chapecoense, Corinthians, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Internacional, Palmeiras, Paraná, Santos, São Paulo, Sport, Vasco da Gama e Vitória. 7 Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx- 36692.html. Acesso: 06 de maio de 2019. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Patrocínio Esportivo

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar as obras de Passarela Estaiada sobre o Rio Camboriú, executada pela Administração Municipal de Balneário Camboriú, por meio do Contrato n.º 005/2012, celebrado com a Empresa HELPCON Construções, Projetos e Serviços Ltda. no valor inicial de R$ 22.995.970,65 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). A Auditoria, referente à Proposta nº 193 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, incluída na Programação de Auditoria 2015/2016 deste Tribunal após autorização do Presidente da Prefeitura Municipal Casa, conforme Memorando n.º DLC 071/2015, de Barra 02.07.2015. A realização da auditoria foi autorizada por ato do Piraí - RJDiretor Geral de Controle Externo no Memorando DLC nº 095/2015 (fl. 1.060), inscrito de 04.09.2015, tendo por base as Matrizes de Planejamento e Procedimento que definiram as seguintes questões de auditorias a serem verificadas: 1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes? 2) A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados? 3) Os aditivos celebrados são pertinentes, no CNPJ nº 28.576.080/0001-47tocante a serviços e preços praticados? valores? 4) Os reajustes praticados são pertinentes, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxem relação a índices, xx 00data base e A DLC, xxxxxx Xxxxxxem cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXem seu art. 31, na qualidade de CONTRATANTE§ 1º, torna público quepela Constituição Estadual, devidamente autorizada pelo Exmoart. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx113, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021§ 1.º, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá e pela Lei Federal Complementar Estadual 10.520, 202 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 15 de dezembro de 2006 2000, art. 1.º, inciso V e respectivas alterações§ 2.º c/c 6.º, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas realizou inspeção nas obras por meio eletrônico na internetdos Auditores Fiscais de Controle Externo Eng.ºs Xxxxxxx Xxxxxx (Coordenador) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Ofício de apresentação nº TCE/DLC 16.476/2015, de 28.09.2015 (fl. 1.061). A inspeção in loco foi realizada nos dias 29 e 30.09.2015, sendo comunicadas aos adquirentes acompanhada pelos representantes da Unidade, Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, membro da atual Comissão de Fiscalização da Obra e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Auditor Interno do editalMunicípio. Com base nas informações obtidas na inspeção in loco, via no Sistema e-mailSfinge e nos autos, reabrindoincluindo os CDS à folha 1.573, esta equipe passa a relatá-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostaslos. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contract N. 005/2012

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 976/2022, que no dia 08 28 de setembro março de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, sala ora denominado Secretário Municipal de reuniãoSegurança Pública, Defesa Civil e Trânsito deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR ITEM, PREÇO UNITÁRIO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatroum) horasdia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 01 (vinte um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (924960) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 12.808/2021, que no dia 08 07 de setembro fevereiro de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura e tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ora denominado deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR ITEM, PREÇO UNITÁRIO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e subsidiariamente o Decreto Municipal 125 nº 10.024 de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (917494) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio – A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal Região do Porto do Rio de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XxxxxJaneiro S/XX, na qualidade de CONTRATANTE, A – CDURP torna público queque fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote para prestação de serviços para migração de ambiente local de rede para nuvem por empresas especializadas devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxdescritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n.º 10.520/02 e 13.303/16, pelo Decreto Municipal nº 44.698/18, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDURP, disponibilizado na página desta na internet, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo Código de Defesa do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021Consumidor, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá instituído pela Lei Federal nº 10.5208.078/90 e suas alterações, pelo Código de 17/07/2002Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, com aplicação subsidiária da instituído pela Lei n.º 8.666nº 207/80, de 21 de junho de 1993e suas alterações, da ratificadas pela Lei Complementar nº 1231/90, de 14 de dezembro de 2006 pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e respectivas suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e o Decreto de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal 125 nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 27.715/07, 31.349/09, 40.286/15, 43.612/17 com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de 2010Direito Público, além das demais pelas disposições legais aplicáveis deste Edital e do disposto no presente editalde seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do editalEdital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaçõesexceto, obrigarão quanto aos prazos, quando a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, alteração não afetar a modificação não alterar a formulação preparação das propostas. 1.3 1.5 – A retirada licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos será feita anexos. 1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na Travessa Assumpçãoconta corrente nº 687-9, n° 69da agência 4064, Centro, município de Barra do Piraí-RJBanco Caixa Econômica Federal, de 10 horas até 17 horastitularidade da CDURP, sala durante o horário de atendimento bancário. Neste caso, quando da Administração com retirada do Edital, a permuta empresa deverá apresentar cópia do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive inscrição no Cadastro Nacional de 08 Gb. Maiores informações, Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital. 1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, antes da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.seguinte correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx 1.3.1 1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro, Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à úteis, contado da data de recebimento do início da licitaçãopedido, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos vincularão os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalparticipantes e a administração.

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INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJpela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000126.830.623/0001-4785, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/xxx Xxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sra. Senhor Prefeito Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 2021025484 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 4 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoHospital Municipal da Japuíba, n° 69Xxx Xxxxxxxxxx, Centro0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro) oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 11.331/2021 que no dia 08 28 de setembro outubro de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n°3989, de 12 de junho de 2015, Decreto Municipal nº 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra Banco do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala Brasil promotora da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gblicitação 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, ,no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (901784) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá- lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIEste caderno se volta para estudo da estruturação do gerenciamento do recebimento, por meio tratamento, destinação final de resíduos sólidos urbanos e da Prefeitura Municipal disposição ambientalmente adequada de Barra rejeitos, baseando-se, especialmente, nas normas prescritas nas Leis Federais nº11.445/07- Política Nacional de Saneamento, Lei Federal nº12.305/10- Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº9.605/98- Crimes ambientais, Lei nº11.079/04- Lei de PPPs, Lei Federal nº8.987/95- Concessão de Serviços Públicos, Lei nº8666/93 – Lei de licitações e Contratos, Lei nº10.257/01- Estatuto da Cidade, Decreto nº 7.404/10- Regulamentação da PNRS, Lei nº11.107/05 – Consórcios Públicos, Lei ee6.938/81 – Política Nacional do Piraí - RJMeio Ambiente, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Lei 13.460/2017 – Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, com sede NBRs/ABNT: 404/08, 10004/04, 8419/92, 13896/97, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, e da Lei Estadual nº5.857/2006, que rege a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Considerando o quanto contido nos cadernos anteriores, para a implantação e operação de unidade de recebimento, tratamento, destinação final de resíduos sólidos urbanos e, complementarmente, implantação e operação de aterro sanitário para disposição ambientalmente adequada de rejeitos na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada área compreendida pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxConsórcio Público do Agreste Central – CPAC, na forma do disposto quanto previsto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI 004/2018, publicado no dia 08 DOE-SE de setembro 03 de 2021julho de 2018, às 14:00 horastem-se que promover a análise jurídica envolvendo a fundamentação legal e regulatória, na sede propondo formas de contratação, proposições de modalidades de contratação, com embasamento jurídico da Prefeituraviabilidade dos modelos institucionais alternativos, sala ou complementares, para financiamento e implantação do projeto. Este caderno tem por escopo, inicialmente, promover o seguinte: a) elenco das responsabilidades do Consórcio, dos Municípios integrantes do Consórcio, da Concessionária e da Agência Reguladora e de reuniãoeventuais outros agentes envolvidos; b) análise jurídica das competências dos Entes Federados para a concessão dos serviços; c) Mapeamento das opções de que os Consórcios e seus Municípios integrantes possuem para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implantação do projeto. Após, na modalidade PREGÃO PRESENCIALserá apresentado um Parecer Jurídico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMda lavra da Profa. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que se regerá é Doutora em Direto Urbanístico na PUC/SP, possui Graduação em Direito pela Lei Universidade Federal nº 10.520da Bahia (1992); Especialização em Direito Processual pela Universidade Federal da Bahia (1997), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de 17/07/2002Pernambuco (2003) e é Procuradora do Município do Salvador, Ex-Procuradora-Geral do Município do Salvador (2011/2013), Ex-Sub-Procuradora Geral (2009/2011), Ex-Presidente do Instituto de Previdência do Município do Salvador (2009), Ex-Subsecretaria de Administração do Município do Salvador (2006/2008), Ex-Subsecretaria de Saúde do Município do Salvador (2008), Presidente do Conselho Fiscal da CTS - Companhia de Transportes do Salvador(2009/2013), Ex-Presidente do Conselho de Mobilidade Urbana (2011-2013), Membro do IDAB - Instituto de Direito Administrativo da Bahia, Membro do IAB - Instituto dos Advogados da Bahia, Membro do IBDU- Instituo Brasileiro de Direito Urbanístico, Professora do Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Faculdade Rio Branco/ SP. O objeto do Parecer Jurídico conterá os fundamentos da análise da viabilidade jurídica do modelo proposto (aspectos constitucionais, administrativos, ambientais, civis, trabalhistas e tributários), inclusive indicando casos similares anteriores, com aplicação subsidiária menção a legislação, doutrina, jurisprudência administrativa e judicial sobre o modelo proposto. Em seguida serão apresentadas as minutas de anteprojetos de lei e de decretos, minutas de editais e de contratos, contendo os arcabouços normativo e obrigacional sobre critérios de julgamento das propostas, das qualificações técnica e econômico-financeira e condições precedentes para a abertura da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 licitação e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010celebração dos contratos, além das demais disposições legais aplicáveis da previsão do prazo contratual, o mecanismo de remuneração (contraprestação) da concessionária e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do editalfontes de receita, por iniciativa oficial bem como a matriz de risco e as formas de sua mitigação. Nestas minutas ainda serão observados os seguintes aspectos: contrapartidas destinadas ao CPAC ou provocada por às Administrações Públicas Municipais e eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentemecanismos de compartilhamento de receitas, a modificação não alterar forma de inclusão das Cooperativas de Catadores na cadeia produtiva, seguros a formulação das propostasserem obrigatoriamente contratados pelo concessionário, sanções e penalidades, mecanismos de regulação e fiscalização, estrutura de garantias. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Caderno Do Modelo Jurídico Institucional

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Secretário Municipal de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 6287/2023 que no dia 08 25 de setembro de 20212023, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR ITEM, PREÇO GLOBAL que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1233.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) uma resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular 1.7. Tanto a resposta às impugnações ao quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital em no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIPIRAÍ, por meio através da Prefeitura Fundo Municipal de Barra do Piraí - RJAssistência Social, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/000116.102.141/0001-4755, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXmunicípio de Barra do Piraí, na qualidade de CONTRATANTEORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxpela Secretária de Assistência Social Paloma Blunk dos Reis Esteves, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 540/2019, fará realizar realizar, no dia 08 19 de setembro novembro de 20212019, às 14:00 horas, na sede da PrefeituraTravessa Assumpção nº 69, sala de reuniãoReunião, bairro Centro, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas suas alterações, e o Decreto Municipal 125 nº 125/2010,pela Lei Municipal nº 961, de 2010, além 30/08/2005,além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas RJ,10:00 até 17 17:00 horas, sala da Administração de licitações com a permuta de 01(uma) resma de papel A4 ou 10(dez10 (dez) CD’s CD´s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores 8Gb, maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.úteis

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIConstituição Federal/1988, por meio art. 155, §º 2º, VII e VIII; Convênio ICMS nº 93/2015; Convênio ICMS nº 153/2015; Lei nº 12.523/2003, art. 2º, I; Decreto n° 42.546/2015. Até 31/12/2015, as operações e prestações interestaduais com mercadorias e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS eram tributadas utilizando-se a alíquota aplicada às operações e prestações internas na Unidade da Prefeitura Municipal Federação - UF de Barra origem dos bens ou serviços (UF do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial remetente ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOEprestador), e divulgadas por meio eletrônico a receita do ICMS pertencia totalmente a esta. A partir de 01/01/2016, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, essas operações e prestações passam a ser tributadas com alíquota interestadual, ficando este ICMS na internetUF de origem, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se e cabendo à UF de destino o prazo inicialmente estabelecidoICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual, exceto quandose remetente optante do Simples Nacional a partir de 01/02/2016. UF TRIBUTANTE UF ORIGEM UF ORIGEM UF DESTINO ALÍQUOTA INTERNA DA UF ORIGEM INTERESTADUAL (12%, inquestionavelmente7% ou 4%) -- IMPOSTO DEVIDO Apuração (Regime Normal) Apuração (Regime Normal) Diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual* DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAE (Regime Normal) DAE (Regime Normal) GNRE ou documento de arrecadação da UF de destino *Observar partilha provisória (itens 1.5.2, 2.4.2, 1.5.3 e 2.4.3 deste informativo) No período de 2016 a 2018, a modificação diferença de alíquota, que a princípio seria 100% da UF de destino, será partilhada em percentuais anuais estabelecidos no Convênio ICMS nº 93/2015, chegando a ser totalmente da UF de destino a partir de 2019. Para fins didáticos, passaremos a chamar a diferença de alíquota pertencente à UF de destino nas operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a não alterar contribuinte do ICMS de “ICMS Consumidor Final”. Quando a formulação das propostas. 1.3 A retirada operação interna da UF de destino contemplar o valor adicional do Edital imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FCP, conforme percentual estabelecido na legislação de cada UF, este adicional deverá ser recolhido à parte e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãointegralmente para a UF de destino, n° 69inclusive no período em que o “ICMS Consumidor Final” for partilhado entre as UF’s envolvidas. As UF’s de origem deixam, Centro, município de Barra do Piraí-RJportanto, de 10 horas até 17 horascobrar o referido adicional nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, sala passando a recebê-lo quando for UF de destino. Em Pernambuco, este valor adicional é denominado de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Administração Pobreza – Fecep. Para cálculo do ICMS Consumidor Final, os benefícios fiscais de redução de base de cálculo ou isenção concedidos no local de destino devem ser considerados. Já os benefícios porventura vigentes no local de origem não devem ser considerados no referido cálculo. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Consumidor Final, bem como do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, quando houver, é do contribuinte da UF de origem, que deve utilizar GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou documento específico da UF de destino, com códigos distintos, podendo fazê-lo no início de cada operação ou prestação, ou mensalmente, se já for inscrito como contribuinte-substituto na UF de destino, ou se vier a obter inscrição no regime EC 87/2015 com a permuta finalidade de 01(umarealizar estas operações ou prestações a consumidor final não contribuinte do ICMS. ICMS alíquota interestadual -- ICMS Consumidor Final (até 2018, parcial) resma ou 10(dezICMS Consumidor Final (até 2018, parcial. A partir de 2019, total) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações-- FCP, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxse houver. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Informativo Fiscal

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 12.977/2021 que no dia 08 26 de setembro outubro de 2021, às 14:00 horashoras e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (893875) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio da Prefeitura Municipal pela Secretaria de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXXxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, na qualidade de CONTRATANTECEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Excelentíssimo Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar n.º E- 27/132/100/2018, que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 3 deste edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, , da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do 1.4 O Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãose encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, n° 69alternativamente, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma01 (uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbpapel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls. Maiores informações, Id funcional: nRaubriPcaraça da Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede República Nº 45 - Centro – RJ. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início de abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no item 1.3prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas. 1.4.1 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/18 na parte relacionada a futuras licitações, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 Trata-se de Denúncia encaminhada a esta Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), pela DGE/COORD3/DIV6, mediante Relatório nº DGE - 397/2020 (fls. 318/319), informando do resultado de análise preliminar da Denúncia protocolada em 19/09/2020 sob nº 26.861/2020 pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, OAB/SC nº 49.249, que se insurge ante as possíveis irregularidades decorrentes da execução do Contrato nº SAF-27/2014 e seus posteriores termos aditivos, Pregão Presencial 98/2013, cujo objeto é a aquisição de software de gestão municipal incluindo licença de uso perpétuo. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIRelatório DGE nº 397/2020 (fls. 318/319), encaminhado a esta DLC, apresenta o seguinte teor: Sr. Diretor, Cuida a corrente informação do resultado de análise preliminar da Denúncia protocolada em 19/09/2020 sob nº 26861/2020 pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, autuada na forma do presente processo informando supostas irregularidades decorrentes da execução do Contrato SAF-27/2014 e seus posteriores termos aditivo que têm por objeto a aquisição de software de gestão municipal incluindo licença de uso perpétuo, conforme requisitado: 1. A notificação da autoridade Municipal para que seja intimada a prestar as informações necessárias aos trabalhos desse Egrégio Tribunal; 2. A procedência dos pedidos para: a) determinar ao Município de Xxxxxx que promova num prazo razoável o devido processo licitatório de contratação de licença de uso de software de gestão administrativa e que rescinda o atual contrato assim que implantado o sistema contratado; b) determinar ao Município de Gaspar que se abstenha de prorrogar ou recontratar licença de uso de software de gestão administrativa sem a realização do devido processo licitatório; c) a realização de Tomada de Contas Especial para apurar as irregularidades apontadas, de acordo com a previsão do artigo 2º da Instrução Normativa nº. TC - 13/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Após a verificação inicial da matéria, observou-se que o teor comunicado presumiu falha no edital da licitação, além de alegações sobre indícios de sobrepreço e superfaturamento no supramencionado ajuste. Observa-se que as supostas irregularidades estariam evidenciadas na incongruência entre a existência de cláusulas no edital que estabeleceram o fornecimento de licenças perpétuas de forma conjunta com outros (entre eles os serviços de manutenção), definindo a cobrança de valor fixo e mensal para tal finalidade. A forma definida fragilidade a avaliação da composição dos preços, hipótese reforçada pela amplitude entre o preço mínimo e máximo estimado como parâmetro no Anexo IV do edital, o que parece fazer pouco sentido (fls. 46 a 48). Neste sentido, pelo fato da suposta irregularidade guardar estrita relação com o procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 98/2013) que deu origem ao contrato, presume-se a necessidade de averiguar a adequação das cláusulas definidas de acordo com os pressupostos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002 que trata da modalidade pregão. Assim, preconiza-se a redistribuição destes autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que, na forma regimental (arts. 44 e 45, Resolução N. TC149/2019), detém a expertise e competência para verificar o conteúdo representado, a fim de que tomem as providências que entenderem necessárias. Por sua vez, a Denúncia (fls. 02/21) traz a notícia de que o Município de Xxxxxx contratou Software de Gestão Municipal, por meio do Pregão Presencial 98/2013, pactuando com a empresa Thema Informática Ltda. – EPP, mediante Contrato nº SAF-27/2014, e aditivos posteriores. Segundo alega, a aquisição da referida “licença perpétua” nada mais é que uma forma encontrada pela Administração de Xxxxxx de fugir do dever de licitar a cada quatro anos, em contraposição àquilo que descreve de forma clara o inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93. E que a pretexto de “manutenção dos sistemas” a Administração Municipal vem anualmente reiterando as contratações mediante processos de inexigibilidade de licitação. Cumpre destacar que, mediante o relatório DLC 1066/2020 (fls. 320- 330), e para fins de admissibilidade, foi procedida Diligência à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXna pessoa de seus responsáveis, na qualidade para apresentarem informações e documentação referente à publicação do Contrato nº SAF-27/2014, e Aditivos decorrentes do Pregão Presencial 98/2013, bem como remetessem documentos acerca do procedimento da contratação direta inexigibilidade de CONTRATANTElicitação 31/2018, torna público demonstrando a inviabilidade de competição, bem como informar as razões pelas quais ainda não realizou processo de licitação, considerando que, devidamente autorizada pelo Exmodesde o encerramento do Contrato nº 27/2014, a Administração Municipal vem prorrogando contratação direta, nos termos do art. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx25, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021inciso I, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993e parágrafo único, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalInstrução Normativa N.TC-021/2015. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contratos De Licença De Software

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI5.1. Se no dia marcado para o recebimento e a abertura dos envelopes deste Pregão, por meio qualquer motivo, não houver expediente na prefeitura Municipal de Nova Monte Verde ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando há mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro. 5.2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, a saber: 5.2.1. O credenciamento dos representantes legais dos licitantes; 5.2.2. O recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes proposta e documentação; 5.2.3. A abertura dos envelopes proposta e exame de conformidade; 5.2.4. A divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 5.2.5. A condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 5.2.6. A abertura dos envelopes de documentação das 03 (três) licitantes detentoras dos menores preços e exame da habilitação; 5.2.7. A devolução dos envelopes documentação fechados às demais licitantes, após a retirada da nota de empenho pela licitante vencedora; e 5.2.8. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 5.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão pública, lavradas em ata, ou, ainda, a seu critério, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra Nova Monte Verde – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4. As solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação deste Edital deverão ser efetuadas por escrito (não serão aceitas solicitações por fax ou e-mail), por qualquer cidadão ou pelos interessados em participar do Piraí - RJcertame, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ao Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, com sede entregues diretamente na Xxxxxxxx XxxxxxxxxSala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, xx situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/-XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, horário das 07:00 às 14:00 13:00 horas, na sede da Prefeitura, sala até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, recebimento e abertura dos envelopes de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 proposta e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editaldocumentação. 1.2 5.5. As retificações respostas do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder Pregoeiro aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital esclarecimentos estarão disponíveis em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no mesmo endereço indicado e horário mencionados no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações 5.4, junto à Comissão de Licitação e pedidos no site da Prefeitura Municipal de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.Nova Monte Verde-MT - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Contract for Provision of Technology Solutions

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Srª. Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 6973/2021 que no dia 08 31 de setembro agosto de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.6.1.Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, ,no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (873863) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIos últimos vinte anos, os estudos monográficos no Brasil ganharam um imenso impulso, o que produziu um novo fôlego de pesquisas, ampliando as investigações cujas análises privilegiaram o tráfico de escravos com o continente africano.1 Entretanto, ainda carecemos de investigações que se debrucem sobre os tributos que incidiram sobre esta atividade econômica. Este artigo chama a atenção para uma dimensão ainda pouco elucidada do tráfico: os réditos produzidos para o Estado português, especialmente em relação ao comércio entre a capitania da Bahia e a Costa da Mina.2 Em que pese, há muito tempo, Xxxxxxxx Xxxxx ter apontado que "o tráfico dos negros se baseia num vasto sistema fiscal"3 e, antes ainda, Xxxxxxx Xxxxx tenha usado fontes fiscais, os valores das arrematações dos contratos na Bahia, para estimar o volume de africanos desembarcados.4‌‌ Logo, a análise se centrará no estudo da arrecadação, na capitania da Bahia, do direito de 3$500 réis por escravo oriundo da Costa da Mina5 e desembarcado nos portos do Estado do Brasil, que estava aplicado ao sustento dos filhos da folha secular e eclesiástica das Ilhas de São Tomé e do Príncipe, quando o direito estava submetido ao sistema de contratos.5 Constitui-se num estudo de administração fazendária, cujo o foco‌ 1 Agradeço aos comentários e sugestões de Xxxxxxx Xxxxxx, de Xxxxxxxxxxx Xxxx e de Xxxxxx Xxxxxxxx, ainda numa versão embrionária deste estudo. A Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sou grato por estar sempre aberto ao diálogo. Sem as leituras, discussões e sugestões de Poliana Cordeiro de Farias não seria possível a consubstanciação do presente texto. A Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, colega do chão da escola, coube a árdua tarefa de revisar o presente texto, por meio da Prefeitura Municipal isso lhe sou imensuravelmente grato. Aos pareceristas, agradeço pelas sugestões que ajudaram a aperfeiçoar o trabalho. De imediato, os isento de Barra do Piraí - RJ, inscrito quaisquer imprecisões que possa haver no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internettexto, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasde minha inteira responsabilidade. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Direito De 3$500 Réis

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por meio da Prefeitura Municipal do Pregoeiro e Equipe de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEApoio nomeada pela Portaria nº. 034/2020, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 que fará realizar no dia 08 22 de setembro janeiro de 2021, às 14:00 horas09:00 horas (horário de Brasília/DF) no Prédio da Prefeitura Municipal no endereço acima nominado, na sede da Prefeitura, sala de reunião, acontecerá uma licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALPRESENCIAL – PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Federal 12310.520, de 14 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual sob n.º 4.733, de dezembro 02 de 2006 agosto de 2002, pelo Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e respectivas alterações, e ainda o Decreto Municipal 125 de 2010n°024 de 03 de agosto de 2015, sob o sistema de Registro de Preços. Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. REGISTRO DE PREÇOS, Lei Federal n° 8.666/93 além das demais disposições legais aplicáveis pertinentes a matéria e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na internetInternet, sendo comunicadas aos adquirentes requerentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente inicial mente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 01 (doisum) dias úteis anteriores dia útil anterior à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escritolicitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no seguinte endereço supracitado com sede na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, ou por meio do telefone 0XX (00) 000000)0000-0000 das 07:00 as 13:00 (horário de Brasília/DF) e ainda no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder e Equipe de Apoio, responderem as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasantes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 Capítulo 2 – Marcos referenciais do PNSR. Capítulo 3 – O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIRural para o Saneamento. Capítulo 4 – Análise Situacional. Capítulo 5 – Eixos Estratégicos. Capítulo 6 – Metas do PNSR. Capítulo 7 – Investimentos. Capítulo 8 – A Gestão do Programa. Capítulo 9 – Jardins do PNSR. Belo Horizonte: UFMG, por meio 2018. SNIS, Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento. Diagnóstico Anual de Resíduos Sólidos: 2017. Disponível em: < xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- solidos>. Acesso em: 19 de nov. 2019. SNIS, Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento. Diagnóstico Anual de Águas Pluviais: 2017. Disponível em: < xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx- pluviais>. Acesso em: 19 de nov. 2019. SNIS, Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento. Série Histórica - 2017. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxxxxxx/#>. Acesso em: 7 de nov. 2019. ANEXO I – Modelo de ofício para solicitação de dados aos prestadores dos serviços de saneamento básico. Belo Horizonte, de _ de A Agência Peixe Vivo adjudicou à empresa , a Elaboração do(s) Plano(s) Municipal(is) de Saneamento Básico de . A coleta de informações sobre as operações realizadas neste(s) município(s) pela prestadora de serviços de saneamento básico , bem como informações referentes à operação dos sistemas implantados, projetos em andamento e futuros constituem tarefa crucial desta primeira etapa do projeto. Neste âmbito, agradece-se a colaboração da no fornecimento das informações especificadas pela empresa , conforme os questionários anexados a este Ofício. Agradecendo a atenção dispensada. Contrato de Gestão xxxxx - Ato Convocatório nº xxxxx/2016 ANEXO II – Termo de Compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal Municipal, a Agência Peixe Vivo e o CBHSF. Termo de Barra Compromisso que entre si celebram o Município de , a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Piraí - RJrio _. O Município de , inscrito pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato representado pelo prefeito, Senhor , brasileiro, (estado civil), (profissão), residente à , bairro , CEP , CPF nº , portador da Carteira de Identidade nº , expedido pela , conforme ato de posse ora anexo, a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade delegatária de funções de agência de bacia por meio do Contrato de Gestão nº 014/2010 firmado com a Agência Nacional de Águas - ANA, situada a rua dos Carijós nº 166, 5º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.120- 060, CNPJ/MF nº 09.226.288/001-91, representada legalmente pela Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, engenheira química, portadora do CPF nº 000.000.000-00, documento de identidade n° M-1.414.806, expedido pela SSP-MG, residente na xxx Xxxxxxxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx-XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Comitê da Bacia Hidrográfica do rio , doravante denominado CBH , representado pelo seu Presidente , portador do CPF nº , documento de identidade n° , expedido pela , residente na , resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso para elaboração do Plano Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico Saneamento Básico (BOEPMSB), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.considerando que:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Planos Municipais De Saneamento Básico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Secretário Municipal de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 8971/2021 que no dia 08 12 de setembro agosto de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sala ora denominado Secretário Municipal de reuniãoSaúde deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1233.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) uma resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular 1.7. Tanto a resposta às impugnações ao quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital em no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Atenção Domiciliar

INTRODUÇÃO. 1.1 A Prefeitura do Município de Pederneiras, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 214/2016, torna público que realizará, de acordo com as condições fixadas no presente edital, com fundamento legal nas Leis Federais nº 11.079/2004, nº 8.987/1995 e nº 8.666/1993, bem como suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 3.226/2015 e Leis Municipais Complementares nº 3.296/2015, nº 3.298/2015, nº 3.299/2015 e nº 3.302/2015, a Concorrência Pública nº ...../2019 do tipo MENOR PREÇO COMBINADO COM MELHOR TÉCNICA, na modalidade de concessão administrativa, para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, em toda área territorial do Município, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. EDITAL NA ÍNTEGRA: O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIedital poderá ser adquirido das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, por meio de 2ª a 6ª feiras, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, Pederneiras/SP, ou, sem ônus, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP ou licitações. Os esclarecimentos e as demais informações estarão disponíveis via internet pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP ou licitações. A entrega e abertura dos envelopes será no dia ...... de ........... de 2019, às 9:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Pederneiras situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxnº S-64, PEDERNEIRAS/XXSP. Informações referentes a esta licitação serão fornecidos pela Comissão Especial de Licitação pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Sessão Pública terá início às 9:00 horas do dia ...... de de 2019, na qualidade Sala de CONTRATANTELicitações da Prefeitura Municipal de Pederneiras situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, torna público quenº S-64, devidamente autorizada pelo ExmoPEDERNEIRAS/SP. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reuniãoA Parceria Público-Privada, na modalidade PREGÃO PRESENCIALconcessão administrativa, para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de Iluminação Pública do tipo MENOR PREÇO POR ITEMmunicípio de Pederneiras foi devidamente aprovada pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada- CGPPP, que se regerá pela nos termos do art. 5º, inciso IV da Lei Federal Municipal Complementar 10.5203.298, de 17/07/200217 de novembro de 2015. A Prefeitura do Município de Pederneiras realizou Audiência Pública em 05/04/2016 na Câmara Municipal de Pederneiras, para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com aplicação subsidiária acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada no Jornal da Lei n.º 8.666Cidade de Bauru, edições de 21 22, 26 e 29 de junho fevereiro de 19932016; 5, 6, 12, 13, 15, 19, 20, 26 e 27 de março de 2016; 2 e 3 de abril de 2016, assim como na internet, no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Pederneiras: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP – Iluminação Pública. Foi realizada também, nova Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao estabelecido pelo art. 10, inciso VI, da Lei Complementar nº 123Federal n° 11.079/2004. Tal Consulta Pública teve início em 02/01/2019 e término em 04/02/2019, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindotendo-se o prazo inicialmente estabelecidoconcedido a oportunidade para que qualquer cidadão e interessados fornecessem sugestões à PPP, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostassugestões essas que foram consolidadas neste Edital. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Concessão Administrativa

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIINSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, por meio da Prefeitura Municipal Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de Barra economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Piraí - RJEstado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob o 28.576.080/000130.064.034/0001-4700, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0064 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, xxxxxx Xxxxxxora denominado ÓRGÃO LICITANTE, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXcom sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxDiretor Presidente, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 SEI-080005/000399/2020, com fundamento na Lei n° 13.303 de setembro 01 de 2021julho de 2016, às 14:00 horastorna público, na sede da Prefeiturapara conhecimento dos interessados, sala de reunião, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO n° 0 3 0 /2020, do tipo critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalintegram. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do 1.2. O Edital e seus anexos será feita Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Travessa Assumpçãosede do IVB, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá junto ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasem seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no endereço indicado no item 1.3aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. 1.4.1 Caberá 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1.6. O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 2697443-6, e na sua ausência por XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 3190629-0, e equipe de apoio constituída pelos empregados: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ID: 2697432-0 e XXXXXXX XXXXXXX VIANNA, ID: 2700243-8 designados através da R e s o l u ç ã o n° 0 7 3 /2020. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Assessoria Especial Jurídica (AEJ.P) do IVB, quando necessário. 1.7. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/ SEPLAG, EDITAL nº 25323 e PE nº 030/2020, cabendo ao Pregoeiro responder as impugnações licitante providenciar seu cadastro e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes credenciamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horasreferido portal, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas condições necessárias à sua participação no item 1.2 deste editalcertame.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAICom vistas a fortalecer a capacidade de gestão dos governos municipais, o Governo do Estado do Ceará promoveu licitação para "Contratação de pessoa jurídica para desenvolvimento dos serviços técnicos necessários para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, Lote 1: Vale do Acaraú, constituído pelos municípios de Cariré, Coreaú, Forquilha, Irauçuba, Massapê e Santana do Acaraú no Estado do Ceará", no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais -Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, executado pela Secretaria das Cidades, e financiado mediante Acordo de Empréstimo firmado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Vencedor do certame, o Consórcio Técnico Água & Solo / M. Laydner, constituído pelas empresas Água e Solo Estudos e Projetos Ltda. (empresa líder) e M. Laydner Serviços Ltda. – ME firmou contrato com a Secretaria das Cidades (Contrato 033/CIDADES/2018) para elaboração do referido serviço, conforme Termos de Referência presentes na Manifestação de Interesse Nº 20170014/CEL 04/SCIDADES/CE - Solicitação de Propostas (SDP) Nº 01. Os trabalhos, desenvolvidos entre agosto de 2018 a novembro de 2019, permitiram disponibilizar a cada município um instrumento de planejamento e gestão territorial para os serviços de saneamento, sendo submetido a apreciação popular por meio da Prefeitura Municipal dos processos participativos de Barra do Piraí - RJconsulta e de duas audiências públicas, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindocujo material encontra-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentedisponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/. Este Resumo Executivo sintetiza os produtos obtidos ao longo da execução contratual, a modificação não alterar seguir relacionados: • Produto 1 - Plano Executivo de Trabalho • Produto 2 - Documento contendo o Diagnóstico Técnico; • Produto 3 - Relatório da Consulta Pública e Registro da Audiência Pública; • Produto 4 - Documento contendo Programas, Projetos e Ações; • Produto 5 - Documento contendo os Estudos de viabilidade; • Produto 6 - Relatório da Consulta Pública e Registro da Audiência Pública; • Produto 7 - Documento contendo a formulação das propostasconsolidação do PMSB e proposta de legislação; e XXXX XX XXXXXXXXX/XXXX XX XXXXXX (XX-X0000) 6 • Produto 8 - Relatório da capacitação do PMSB realizada. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Elaboração Do Plano Municipal De Saneamento Básico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, DE BARRA DO PIRAIACORDO COM A SUA NATUREZA. 1.1. A tipificação dos espaços de trabalho, por meio da Prefeitura Municipal no que concerne às suas formas de Barra ocupação, considerando o aspecto contemporâneo de trabalho, recebem tratamento legislativo distinto. Nas meras obrigações de dar relativas às locações, o Diploma que as regula é a Lei do Piraí Inquilinato. Sendo um dos tipos contratuais mais comuns, esse é um modelo que tem se revelado - RJcomo se verá adiante - um dos mais onerosos e menos vantajosos para a Administração Pública, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público o que, devidamente autorizada pelo Exmodesde já, será descartado da possibilidade de utilização. 1.2. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxAs novas frentes de negócios caminham para a prática de sharing offices ou sharing spaces (traduzido no Brasil como espaços compartilhados de trabalho), na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021sendo comumente denominadas coworking. Nesse sentido, às 14:00 horasé necessário destacar, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMdesde já, que o coworking é uma espécie do gênero, sendo também acompanhada de outras formas de organização de espaços laborais compartilhados, tais como os business centers. Tais atividades, já demonstram a necessidade de racionalizar, no que tange à sustentabilidade, para conceitos mais racionais de utilização de espaços. 1.3. O reconhecimento legal dos sharing offices - que são prestações de serviços - inicia-se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da na Lei Complementar nº 123116, de 14 31 de dezembro julho de 2006 e respectivas alterações2003, e notadamente no Anexo da Lista de Serviços constante no item 3, especificamente no subitem 3.03 na exploração de escritórios virtuais. Igualmente, a CONCLA - Comissão Nacional de Classificação - organismo do IBGE da CONCLA, a tabela referencial de códigos CNAE (disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx-xxxx.xxxx? subclasse=8211300&tipo=cnae&versao=9&view=subclasse. Acesso em 06 dez. 19) é a seguinte: 8211- 3/00 CENTROS DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS 8211- 3/00 COMBINAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PLANEJAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ARQUIVAMENTO, PREPARAÇÃO DE MATERIAL PARA ENVIO POR CORREIO, ETC.; FORNECIMENTO DE 1.4. Diferentemente da mera locação de espaços, na qual não incide o Decreto Municipal 125 ISSQN, o sharing space é fato gerador do respectivo tributo. Essa distinção ganha contornos bem firmes da jurisprudência, e.g. a Súmula 31 do STF. Para deixar inequívoca a questão de 2010inaplicabilidade de tal tributo aos contratos regidos pela Lei nº 8.245/91, além excerto jurisprudencial, espelhando o unânime entendimento das demais disposições legais aplicáveis e Cortes, será transcrito a seguir: INCIDÊNCIA. 1. A simples leitura do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do editalacórdão deixa claro que a recorrida desempenha um único papel, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaçõeso de imobiliária. 2. É certo que não incide ISSQN nas operações relativas a locação de bens imóveis, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico seja porque não há previsão específica na lei (BOEpara bens imóveis), e divulgadas por meio eletrônico na internetseja porque o conteúdo do contrato de locação é incompatível com o conceito de "prestação de serviços", sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostaselemento material (constitucionalmente definido) daquele tributo. Precedente. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 17.098/2021, que no dia 08 20 de setembro janeiro de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominado Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR ITEM, PREÇO UNITÁRIO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e subsidiariamente o Decreto Municipal 125 nº 10.024 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 20 de setembro de 2019,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (916713) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJpela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000126.830.623/0001-4785, com sede situada na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/xxx Xxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 2023003823 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 4 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do editaldeste Edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do 1.4 O Edital e seus anexos será feita se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa na Travessa AssumpçãoSecretaria-Executiva de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 6985, Centrosala 203, município de Barra do Piraí-Balneário, Angra dos Reis, RJ, de 10 horas 9:30 h. até 17 horas, sala da Administração com 16:00 h. mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4 ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital, mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou na Secretaria-Executiva de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 85, sala 203, Balneário, Angra dos Reis, RJ, de 09:30 h. até 16:00 h. ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h. do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3.Setor de Protocolo, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 85, Térreo, Balneário, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.906-190,de 9:30 h. até 16:00 h. ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJpela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000126.830.623/0001-4785, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/xxx Xxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sra. Senhor Prefeito Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 2022012364 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 4 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoHospital Municipal da Japuíba, n° 69Xxx Xxxxxxxxxx, Centro, município de Barra do Piraí-0000 - Xxxxxxx - Angra dos Reis - RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro) oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, o Secretario Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Senhor Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 4231/2021 que no dia 08 18 de setembro maio de 2021, às 14:00 horas11:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.6, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, ,no endereço indicado no item 1.31.6, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (870622) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAINITERÓI, por meio da Prefeitura Municipal Secretaria de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Assistência Social e Economia Solidária, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x° 281 – Centro, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XxxxxNiterói/XX, na qualidade de CONTRATANTERJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário de Assistência Social e Economia Solidária, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 090000496/2021, fará realizar realizar, no dia 08 09 de setembro dezembro de 2021, às 14:00 10:00 horas, na sede da PrefeituraSala de Licitação SMA, sala sito a Rua Visconde de reuniãoSepetiba, n° 987 / 5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO 8 – Termo de Referência do Objeto, que se regerá pela será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei Federal 10.52010.520/2002, de 17/07/2002no Decreto Municipal 9.614/2005, com aplicação subsidiária da na Lei n.º 8.666nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, da na Lei Complementar nº 123123/2006 e, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alteraçõesainda, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalobservadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailcorreio eletrônico, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, nPatrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x° 69, Centro, município de Barra do Piraí-000/0° xxxxx – Centro – Niterói/RJ, comprovado pela Comissão de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, Licitação. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio à Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ, por escrito, no endereço supracitado de 10:00 horas até 16:00 horas ou por meio através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.4.1 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data ), antes do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento acolhimento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalpropostas.

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Samples: Contratação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTESECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxORDENADOR DE DESPESA, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 SEI- 180007/001503/2021, fará realizar no dia 08 de setembro de 202105/05/2022, às 14:00 horasÀS 14HORAS, na sede da PrefeituraXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, sala de reuniãoxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, de CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO POR ITEMTÉCNICA E PREÇO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 199321/06/93, da e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, e o Lei Estadual n° 7.035, de 07 de julho de 2015, na Lei Complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, nos Decretos Estaduais nº 46.299, de 04 de maio de 2018, Decreto Municipal 125 nº 46.642 de 201017 de abril de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Diário Oficial Eletrônico (BOE), do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãoxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de Barra do Piraí-1 pen drive 16GB no seguinte endereço: Avenida Presidente Vargas nº 1.261 – Assessoria de Licitações e Contratos – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de 10 horas 10:00 até 17 17:00 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, . 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Avenida Presidente Xxxxxx nº 1.261 – Assessoria de Licitações e Contratos – Centro – Rio de Janeiro, por escritode 10:00 até 17:00 horas, no endereço supracitado ou por meio ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.5 Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do início da licitaçãoedital, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasantes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas no item na cláusula 1.2 deste edital.

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Samples: Cessão De Uso Do Espaço Público

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIpresente Relatório, referente ao período de 01/04/2023 A 30/04 /2023, tem efeito devido a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47mais 36 meses, com sede na Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022. De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003 , que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XXXxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Candice Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59. O Art. 3º desta Portaria afirma que “Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria”. De acordo com o Manual de Xxxxxx – PEOS, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentep. 50, a modificação referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do contrato de gestão a que está vinculada, não alterar a formulação das propostasse restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contrato De Gestão

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIordenamento jurídico-desportivo português experienciou, nos últimos anos, uma fase de profundas modificações, as quais foram provocadas, em grande parte, pela instituição de um centro arbitral especificamente criado para a resolução de conflitos desportivos: o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)(1)(2). Todavia, e pese embora a introdução de tal instituto já consubstancie um verdadeiro abalo na realidade nacional per se, não se podem ignorar as fortes réplicas que se fizeram sentir em domínios paralelos como, por meio exemplo, a opção pela admissibilidade da Prefeitura Municipal resolução de Barra conflitos laborais jurídico-desportivos, inclusivamente no plano da apreciação da regularidade e licitude do Piraí - RJdespedimento(3), inscrito através de mecanismos de arbitragem voluntária(4). Sem desprestígio do impacto provocado pelas modificações introduzidas por via da aprovação da LTAD, é, desde logo, certo que a implementação de meios (1) Introduzido pela Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro (LTAD), alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho. Sobre a LTAD, cfr., genericamente, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, O Regime Jurídico do Tribunal Arbitral do Desporto, Lisboa, Petrony, 2016, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, “O Novo Regime Jurídico da Resolução de Conflitos Desportivos no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Direito Administrativo: sobre a Arbitragem Necessária e a Mediação no Tribunal Arbitral do Desporto”, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxin Arbitragem e Direito Público, xx 00Lisboa, xxxxxx XxxxxxAAFDL, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX2015, pp. 395 e ss. e, em particular, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, pp. 454 e ss. (2) Conforme é sabido, a construção legal deste centro de arbitragem é centrada, essencialmente, na qualidade arbitragem necessária, assumindo a arbitragem voluntária um papel marginal e pouco significativo. Em todo o caso, não se pode deixar de CONTRATANTEreconhecer que a arbitragem voluntária laboral prevista na LTAD tem proeminência em relação à arbitragem voluntária relativa aos restantes litígios, torna público queos quais, devidamente autorizada pelo Exmode resto, ainda nem têm expressão na contabilidade dos casos submetidos ao TAD. (3) O que consubstancia uma excepção à regra prevista no artigo 387.º, n.º 1, do Código de Trabalho (CT), de acordo com a qual a apreciação da regularidade e licitude do despedimento apenas pode ser apreciada exclusivamente por um tribunal judicial. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Sobre esta matéria remetemos, entre outros, para XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, O Regime Jurídico do Tribunal Arbitral do Desporto, Lisboa, Petrony, 2016, p. 41. A propósito da apreciação da licitude e regularidade do despedimento por tribunal judicial, V., entre outros, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Direito do Trabalho, 7.ª Edição, Xxxxxxx, na forma Xxxxxxxx, 0000, p. 1284. (4) Não se ignora que a arbitragem nos conflitos laborais colectivos se encontra sujeita a arbitragem necessária nos termos dos artigos 508.º e ss. e 538.º, alínea b) do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 259/2009, de setembro 25 de 2021Setembro, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o que se regerá pela Lei Federal nº 10.520contesta é que os mecanismos arbitrais necessários sejam identitariamente reconduzidos – sem mais – ao domínio da arbitragem clássica, ou seja, a arbitragem voluntária. Sobre esta questão, cfr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de 17/07/2002Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, com aplicação subsidiária Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, pp. 348 e ss. afirmando que a arbitragem necessária deve ser qualificada como arbitragem em sentido aparente. de resolução alternativa de litígios não se apresenta, em geral, como uma novidade no domínio do Desporto. Com efeito, é possível constatar, o mais tardar desde a aprovação da Lei n.º 8.66628/98, de 21 26 de junho Junho (5), que a arbitragem tem assumido um papel muito importante na resolução de 1993conflitos laborais desportivos. Os motivos que explicam esta preferência pela via arbitral são facilmente apreensíveis. Por um lado, a eterna necessidade de imprimir uma maior celeridade à resolução de conflitos que pudessem ter impacto (mediato ou imediato) na competição desportiva(6), na medida em que os meios tradicionais, tais como os tribunais estaduais, revelam, na maior parte das situações, uma morosidade na solução dos litígios que lhe são submetidos, a qual é pouco compatível com o salutar desenvolvimento da competição(7)(8). Concomitantemente, esta necessidade veio, no seu expoente máximo, a reflectir-se na opção legislativa (5) Cfr. o artigo 30.º. (6) O conflito desportivo é aquele “em que existe um antagonismo de interesses cujo fundamento se reconduz ao conflito entre duas ou mais pessoas singulares ou colectivas que integram necessariamente o movimento desportivo sobre a aplicação de uma norma que tenha origem nos estatutos ou num regulamento de uma federação desportiva (nacional ou transnacional) no âmbito da regulação desportiva”. Cfr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, p. 66 e, para a explicação dos elementos do conceito, pp. 59 e ss. (7) Esta é uma vantagem indiscutivelmente reconhecida à arbitragem como meio de resolução de conflitos desportivos. Sobre este ponto, entre tantos outros, XXXXXX XXXXXX, «An Introduction to the Court of Arbitration for Sport (CAS) & the Role of National Courts in Sports Disputes», in Journal of Dispute Resolution, n.º 1, (2012), p. 71, XXXXX XXXXXXX, Sportschiedsgerichstsbarkeit, Berlim, Duncker & Humblot, 2005, p. 34, XXXX XXXXXXXXX, Internationale Dopingstrafen, Tubinga, Mohr Siebeck, 2003, p. 486, FRANK ANDEXER, Die nationale Sportgerichtsbarkei und ihre international Dimension, Hamburgo, Verlag Dr. Kovac, 2009, p. 270, XXXXXX XXXX e XXXX-XXXXXX XXXXXXX, Sportrecht – Eine Einführung in die Praxis, Zurique, Schultess, 2011, p. 125 e XXX XXXXXXX, «Un elemento del Contenzioso Sportivo: Il Tempo», in Rivista Diritto Sportivo, n.º 3 (1995), p. 605. (8) É precisamente neste sentido que se entende a implementação de um modelo arbitral para a resolução de conflitos desportivos em Portugal. Conforme escreve XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, pp. 64 e ss., temos por certo “o potencial lesivo da regulação desportiva”, o que, por sua vez, implica “que se encontrem previstos meios internos de resolução de conflitos adequados a assegurar a tutela jurídica dos lesados, mas também que sejam configurados mecanismos judiciais céleres e pouco dispendiosos, uma vez que os meios jurisdicionais existentes podem não ser apropriados para antecipar a tutela da elevada lesividade resultante da aplicação de uma sanção disciplinar. Com efeito, inexistindo esta tutela, é possível constatar que se verifica uma tendencial irreparabilidade dos danos que tenham impacto na competição desportiva, produzindo-se imediatamente, na medida em que os danos reconduzíveis a uma sanção disciplinar ilegal com impacto no resultado desportivo são de reconstituição quase impossível”. transmitida pela LTAD, bem como nas alterações que, no domínio específico do Direito laboral do Desporto, viriam a ser introduzidas pela Lei Complementar nº 123n.º 54/2017, de 14 de dezembro Julho(9). Este ponto será explorado com maior detalhe em momento posterior. Por outro lado, a necessidade de 2006 e respectivas alteraçõesespecialização dos decisores (neste caso os árbitros) era uma outra pedra de toque dos defensores da introdução da arbitragem no Desporto, os quais sustentavam que a especialidade do contencioso jurídico- desportivo reclamava a existência de decisores com uma formação específica no domínio em causa, podendo, nesse sentido, os tribunais estaduais não consubstanciar a via mais adequada(10). Contudo, e sem prejuízo do contexto acima exposto quanto ao domínio laboral desportivo, a introdução de mecanismos arbitrais no domínio do Direito laboral tem sido controversa no nosso ordenamento jurídico(11). Com efeito, atendendo à tradicional inarbitrabilidade(12) da maioria dos litígios que envolvem ou resultam das relações jurídico-laborais, a arbitragem não se encontra implementada neste ramo de Direito com a mesma intensidade que ocorre, em geral, no Direito Privado ou inclusivamente no Direito Administrativo. (9) Que aprova o Decreto Municipal 125 Regime jurídico do contrato de 2010trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação (e que revoga a Lei n.º 28/98, de 26 de junho). (10) Sobre este argumento e respectiva análise crítica, V. A Resolução de Conflitos Desportivos: entre o Direito Público e o Direito Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, p. 376 e ss., bem como XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX, “Algumas Notas sobre o Estatuto dos Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto: uma análise à luz do relatório e do projecto da Comissão para a Justiça Desportiva”, in Desporto e Direito, n.º 26, Ano IX (2012), pp. 279 e ss. (11) Quanto à arbitragem no domínio laboral, veja-se, entre outros, XXXXXXX XXXX XX XXXXX, “Arbitragem e Iuris Laboris Alma”, in Questões Laborais, n.º 26 e 27 (2005/2006), pp. 195 e 91 e ss., bem como XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, “Mediação e Arbitragem em Direito Laboral”, in Revista de Direito e de Estudos Sociais, Ano LVI, (Out. / Dez.), n.º 4, 2015, pp. 13 e 20. A pouca receptividade à arbitragem dos conflitos laborais não parece ser, no entanto, um traço característico somente do nosso ordenamento jurídico, pois como afirma XXXXX XXXXXX-SAMMARTANO, “labour or employment disputes are a delicate area since the worker or employee is much weaker than the employer, and the concern that he be sufficiently protected is legitimate”, cfr. International Arbitration and Practice, 3.ª Edição, Nova Iorque, Juris, 2014, p. 166. (12) Para uma aproximação à problemática da arbitrabilidade dos conflitos laborais desportivos, ao abrigo da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, V. XXXXXXX XXXXXXX, “Arbitragem dos Litígios Laborais Desportivos”, in O Desporto que os tribunais praticam, Coimbra, Coimbra Editora, 2014, pp. 837- 854, bem como o XXXX XXXX XXXXX, “Arbitrabilidade dos litígios emergentes do contrato de trabalho desportivo”, in Questões Laborais, Ano VI, n.º 13, (1999), pp. 109-112. No que concerne ao domínio jurídico-desportivo em particular, além das demais disposições legais aplicáveis daquele conhecido obstáculo à introdução da arbitragem, encontramos recorrentemente críticas à seriedade e credibilidade dos mecanismos arbitrais existentes(13). Mais recentemente, aquelas tiveram um forte impacto mediático face à existência de um litígio resultante do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do editalfacto de alguns atletas terem rescindindo com fundamento em justa causa os respectivos contratos de trabalho desportivo que haviam celebrado com um clube de futebol e, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaçõesneste sentido, obrigarão pretenderem ver reconhecida a todos os licitantessua justa causa para efeitos de “desvinculação desportiva”. No seio deste conflito, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindotornaram-se o prazo inicialmente estabelecidopatentes as dificuldades e as complexidades jurídicas decorrentes da existência de um quadro jurídico com dúvidas interpretativas evidentes. Neste sentido, exceto quandopretendemos, inquestionavelmenteassim, a modificação não alterar a formulação das propostassintetizar os problemas jurídicos existentes no domínio da arbitragem de Direito laboral do Desporto, dando pistas de reflexão que permitam alcançar uma maior consolidação e sistematização jurídica. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contrato De Trabalho Desportivo

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura COM SEDE NA XXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 186, CENTRO, ANGRA DOS REIS – RJ, PELA Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Saúde, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - sala 201, xx 00nº 85, xxxxxx XxxxxxBalneário, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXAngra dos Reis-RJ, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público queTORNA PÚBLICO QUE, devidamente autorizada pelo ExmoDEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ORDENADOR DE DESPESA, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Saúde Municipal, ORA DENOMINADO AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar Processo Administrativo n.º 2023003559 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 3 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMVALOR GLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa na Travessa AssumpçãoSecretaria-Executiva de Saúde, n° 69Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – sala 203 - Balneário - Angra dos Reis, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – sala 203 - Balneário - Angra dos Reis, RJ, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro) oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – Balneário - Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.906-190, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, com encaminhamento . 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.esclarecimentos serão divulgados mediante

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 50/2021, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIEdital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 02 de agosto de 2021, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e documentos produzidos no âmbito do certame. 1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1.7. O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a), e na sua ausência pelo(a) suplente e equipe de apoio designados por meio da Prefeitura Municipal Portaria PRES n° 63/2020. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de Barra membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário. 1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Piraí Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de 17/07/2002administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto condições necessárias à sua participação no presente editalcertame. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contract for Provision of Services

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJpela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000126.830.623/0001-4785, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/xxx Xxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sra. Senhor Prefeito Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 2022022755 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 4 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoHospital Municipal da Japuíba, n° 69Xxx Xxxxxxxxxx, Centro0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, (à) Pregoeiro(a) responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro) oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO CONSELHO REGIONAL DE BARRA ENFERMAGEM DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RIO DE JANEIRO – COREN/RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxAvenida Presidente Vargas, xx 00nº 502, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro/XX, na qualidade de CONTRATANTERJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 que fará realizar no dia 08 licitação, sob a modalidade de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global, que para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de equipamento, para atender a sede e as 10 (dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren/RJ, devidamente descritos e especificados em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste edital. 1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regerá pela regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, com aplicação subsidiária e, no que couber, pelas normas da Lei n.º Federal nº 8.666, de 21 21.06.93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de junho Responsabilidade Fiscal) e n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de 1993Pequeno Porte), e pela Instrução Normativa nº 02/2008 e suas alterações, bem como pelas disposições constantes deste edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. 1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, no menu “Institucional”, sub-menu “Licitações”. 1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou impugnar o ato convocatório deste pregão, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da Lei Complementar licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 123502, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na sala do Setor de Compras e Suprimentos, de 14 10 (dez) até 16 (dezesseis) horas, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx 1.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação e pedidos de dezembro esclarecimentos no prazo de 2006 até vinte e respectivas alteraçõesquatro horas antes do dia da realização da sessão, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.com publicação da 1.2 1.6. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser todas as licitantes e serão publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE)endereço eletrônico do Coren/RJ xxx.xxxxx-xx.xxx.xx no menu “Institucional”, e divulgadas por meio eletrônico na internetsub-menu “Licitações”, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.7. O Pregão a que se refere este edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, nos termos do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala artigo 49 da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxLei Federal n.º 8.666/93. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO INSTITUTO DE BARRA TERRAS E CARTOGRAFIA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ITERJ), com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXXxxxxxx – RJ, na qualidade de CONTRATANTE3º ao 5º andar, XXX 00.000-000, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxautorizado por sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar n.º SEI-330020/000946/2021, que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, e o do Decreto Municipal 125 Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital está disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, de modo diverso, ser adquirido mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 ou pela reprodução do Edital documento em qualquer dispositivo do tipo USB, no endereço da sede do ITERJ, indicado no subitem 1.1, no horário compreendido entre as 10 e seus anexos será feita as 16 horas, na Travessa AssumpçãoGerência de Administração e Finanças, n° 69na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Centroxx 00, município de Barra do Piraí-0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, CEP nº 20.060-060. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00) 0000-0000 , 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de 09 até 18h, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail por xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de 09 até 18h, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, via e-mail por xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as Ordenador de Despesas decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas). 1.7 Tanto a resposta às impugnações e quanto aos pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes serão divulgados mediante nota no prazo de 24 endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (vinte e quatronúmero da licitação no portal) horasna parte relacionada a futuras licitações, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIA Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF, por meio da Prefeitura Municipal de Barra através do Piraí - RJPregoeiro nomeado pela Portaria nº 2.060 /2022, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 comunica aos interessados que fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, 03/08/2022 às 14:00 10:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do pelo tipo MENOR PREÇO POR menor preço por ITEM, que para a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10), utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores, processando-se regerá pela essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 5926/2018 e Decreto Municipal nº 6.279/2020, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital8.666/93. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.4 O edital se encontra disponível no Portal de licitações da Caixa, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escritoem campo específico no portal de licitações da CAIXA, no e facultativamente, através do endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-maileletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 02 (vinte e quatro) horasdois), dias úteis, conforme art. 23, do decreto federal nº 10.024/2019, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme art. 24 do decreto federal nº 10.024/2019 e art. 23 do Decreto Municipal nº 6.279/2020, na forma indicada no item 1.5. 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data úteis, com base no art. 24, § 1º do início decreto Federal nº 10.024/2019 e no art. 23, § 1° do decreto Municipal nº 6.279/2020. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados na página eletrônica do Portal de Compras da licitação, por escritoCaixa Econômica Federal, no endereço indicado campo específico para mensagens do sistema eletrônico, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no item 1.3mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 A Lei 13.467/17 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A nova legislação trouxe várias modificações no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a CLT inserindo vários assuntos novos e alterando outros já conhecidos, sendo um deles a inserção do art. 452-A, denominado Contrato Intermitente do Trabalho. Dessa forma a presente pesquisa busca discorrer sobre a nova modalidade de contrato de trabalho inserida no ordenamento jurídico brasileiro após Reforma Trabalhista. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAItema abordado justifica-se, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMtendo em vista, que se regerá pela quando o respectivo contrato foi inserido na Lei Federal nº 10.520, 13.467/17os legisladores alegaram que seria um método 1Discente do curso de 17/07/2002, com aplicação subsidiária Direito da Lei n.º 8.666, Faculdade Evangélica de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 Goianésia- e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiroxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 2 Docente do curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia- e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx adotado para retirar o trabalhador da informalidade e reduzir o desemprego. Sendo assim, responder aos pedidos a problematização desta pesquisa se resume da seguinte forma: Será que após a inserção do contrato intermitente na legislação brasileira, houve de esclarecimento fato a redução da informalidade no prazo mercado de até 24 trabalho no país? O objetivo geral da pesquisa foi analisar o instituto do contrato de trabalho intermitente sob a perspectiva dos benefícios e malefícios para empregado e empregador. Dentre os objetivos específicos destacou-se verificar quais os benefícios e malefícios trazidos com a nova modalidade de contrato, quais as lacunas existentes na nova legislação, além de demonstrar as discussões acerca do assunto. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, documental, dentre artigos científicos, dissertações, teses. Dentre os autores que serviram como fontes foram: Xxxxxx (vinte 2017), Xxxxxx (2018), Amorin (2018), Xxxxxx (2018) dentre outros. O trabalho foi dividido em três partes. O primeiro tópico discorre sobre breves considerações sobre direito do trabalho, discorrendo sobre todo contexto histórico do Direito do Trabalho em nosso país. O segundo tópico, disserta sobre o contrato de trabalho no Brasil, demonstrado toda divisão, espécies de contratos no Brasil. Já no terceiro tópico é demonstrado o cenário do Contrato de Trabalho Intermitente e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitaçãoa Reforma Trabalhista, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para demonstrando todos os interessados pontos positivos e negativos em relação ao contrato de trabalho intermitente, as lacunas existentes, as discussões, benefícios e malefícios tanto para empregado e empregador. E por quaisquer das formas de divulgação previstas fim as considerações finais sobre o assunto abordado, dando parecer final sobre o que foi estudado no item 1.2 deste editaldecorrer da realização do estudo. Considerando que parece existir uma precarização dos direitos do empregador e complexidades justrabalhistas no trabalho intermitente que podem o considerar como maléfico ao ordenamento pátrio.

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Samples: Trabalho Intermitente

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio da Prefeitura Municipal pela Secretaria de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXXxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, na qualidade de CONTRATANTECEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Excelentíssimo Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar n.º E- 27/132/76/2017, que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 3 deste edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, , da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do 1.4 O Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãose encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, n° 69alternativamente, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma01 (uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informaçõespapel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início de abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no item 1.3prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas. 1.4.1 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 56/17 na parte relacionada a futuras licitações, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Secretário Municipal de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 15.186/2022 que no dia 08 20 de setembro dezembro de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, na sede da PrefeituraXx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sala ora denominado Secretário Municipal de reunião, Saúde deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1233.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) uma resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular 1.7. Tanto a resposta às impugnações ao quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital em no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAICom vistas a fortalecer a capacidade de gestão dos governos municipais, o Governo do Estado do Ceará, promoveu licitação para "Contratação de pessoa jurídica para desenvolvimento dos serviços técnicos necessários para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, Lote 1: Vale do Acaraú, constituído pelos municípios de Cariré, Coreaú, Forquilha, Irauçuba, Massapê e Santana do Acaraú no Estado do Ceará", no âmbito Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, executado pela Secretaria das Cidades, e financiado mediante Acordo de Empréstimo firmado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Vencedor do certame, Consórcio Técnico Água & Solo / M. Laydner, constituído pelas empresas Água e Solo Estudos e Projetos Ltda. (empresa líder) e M. Laydner Serviços Ltda. – ME firmou contrato com a Secretaria das Cidades (Contrato 033/CIDADES/2018) para elaboração do referido serviço, conforme Termos de Referência presentes na Manifestação de Interesse Nº 20170014/CEL 04/SCIDADES/CE - Solicitação de Propostas (SDP) Nº 01. Os trabalhos, desenvolvidos entre agosto de 2018 a novembro de 2019, permitiram disponibilizar a cada município um instrumento de planejamento e gestão territorial para os serviços de saneamento, sendo submetido a apreciação popular por meio da Prefeitura Municipal dos processos participativos de Barra do Piraí - RJconsulta e de duas audiências públicas, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindocujo material encontra-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentedisponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/. Este Resumo Executivo sintetiza os produtos obtidos ao longo da execução contratual, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital seguir relacionados: • Produto 1 - Plano Executivo de Trabalho • Produto 2 - Documento contendo o Diagnóstico Técnico; • Produto 3 - Relatório da Consulta Pública e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoRegistro da Audiência Pública; • Produto 4 - Documento contendo Programas, n° 69, Centro, município Projetos e Ações; • Produto 5 - Documento contendo os Estudos de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala viabilidade; • Produto 6 - Relatório da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início Consulta Pública e Registro da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.Audiência Pública;

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Samples: Elaboração Do Plano Municipal De Saneamento Básico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO – A COMPANHIA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí TRANSPORTES COLETIVOS - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001CMTC - RIO (MOBI-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, Rio) torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 que fará realizar no dia 08 licitação, sob a modalidade de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI-RIO nos limites do Município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos no Termo de Referência (Anexo III), pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor sigiloso, nos termos do artigo 34, da Lei nº 13.303/16 e do artigo 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se regerá rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n.º 10.520/02 e 13.303/16, pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar Federal n. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 8.078/90 e respectivas suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de 2010identificação e da senha, além das demais disposições legais aplicáveis e no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do disposto no presente editalPregão Eletrônico. 1.2 1.4 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, Edital obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), todas as licitantes e serão divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes pelos mesmos meios de divulgação do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasEdital. 1.3 1.5 – A retirada licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-maileletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 12.282/2017 fará realizar realizar, no dia 08 03 de setembro maio de 20212018, às 14:00 10 horas, na sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reuniãona Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetem todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirido mediante a entrega de Barra do Piraí-RJuma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., de 10 horas até 17 horasdevendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 GbCNPJ. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início quatro horas da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasabertura da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas prevista no item 1.2 1.3 deste edital. 1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Exmopela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 9524/2022, fará realizar realizar, no dia 08 12 de setembro de 20212022, às 14:00 10:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, objetivando a seleção e registro de preços paraa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO, com execução de tapa buraco, regularização e conformidade de greide de vias urbanas e rurais, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editaledital e seus anexos. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), publicada em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailentrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive papel A4, na Secretaria Municipal de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.4.1 1.8. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2. 1.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 1.10. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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Samples: Concorrência Pública

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA JANEIRO, pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XxxxxXxxxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxpela Diretora Administrativa Financeira, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar n.º SEI-080007/004275/2023, que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEMLOTE , que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, e o do Decreto Municipal 125 Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirida uma via impressa mediante a apresentação de Barra do Piraí-RJ01 resma de papel A4, de 10 no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, no horário das 09 horas até às 17 horas, sala da Administração com a permuta na Coordenação de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, Licitação. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital presente edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à Diretora Administrativa Financeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatro) quatro horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Licensing Agreements

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Eventos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 6059/2022 que no dia 08 10 de setembro junho de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Eventos é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatroum) horasdia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 01 (vinte um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (941945) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Secretário Municipal de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 983/2021 que no dia 08 12 de setembro maio de 2021, às 14:00 horashoras e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Obras e Urbanismo deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1233.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, de 500 folhas ou 10(dez) CD’s mediante a apresentação de Pen Drive ou 01(um) pen drive de 08 GbMemória USB Flash Drive, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (00RAMAL 2852) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxou e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular 1.7. Tanto a resposta às impugnações ao quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital em no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 02 05 (doiscinco) dias úteis anteriores antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contract for Cleaning Services

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001– Itaguaí – RJ – CEP: 23815-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE310, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas a Secretária Municipal de Educação e Cultura – Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e neste ato representado pelo Órgão Gestor da Obra a Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 11351/2021, fará realizar realizar, no dia 08 16 de setembro janeiro de 20212023, às 14:00 10:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALTOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, em regime de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.EMPREITADA POR 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Diário Oficial Eletrônico (BOE), do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive papel A4, na Secretaria Municipal de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.Centro – Itaguaí – RJ 1.3.1 1.4.1. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí – RJ - CEP: 23815-310, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.4.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2. 1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Samples: Tomada De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio de sua Secretaria de Estado de Segurança, através da Prefeitura Municipal Polícia Civil do Estado do Rio de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Janeiro, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxxx, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxOrdenador de Despesas, conferido pela Resolução SESEG nº 1042 de 14/12/2016, publicada no DOERJ nº 230, de 16/12/2016, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 Processo Administrativo n.º E-09/169/92//2016, fará realizar no dia 08 de setembro de 2021realizar, às 14:00 horasNO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 14HORAS, na sede da PrefeituraXxx xx Xxxxxxx xx 00, sala de reunião0x xxxxx (xxxx 000), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Diário Oficial Eletrônico (BOE), do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital O instrumento convocatório e seus anexos será feita poderão ser adquiridos mediante permuta de 1 resma de papel A4, formato 210x297mm, pesando 75g/m, em pacote c/ 500 folhas E um CD-R virgem para recebimento do arquivo via digital, na Travessa AssumpçãoComissão Permanente de Licitação/CPL/PCERJ/SESEG, n° 69situada na Xxx xx Xxxxxxx, Centroxx 00, município de Barra do Piraí-RJxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.010, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, 26.08.2011). 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., 1.3.1 1.5 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos Ordenador de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro Despesas responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasantes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas no item na cláusula 1.2 deste edital.

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Samples: Public Bidding

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITrata-se de auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Joinville, em decorrência da Programação de Fiscalização a ser exercida por este Tribunal de Contas, como proposta n° 02/2010 da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC (fls. 18). A auditoria teve como objetivo analisar, por meio amostragem, as concessões de imóveis cedidos a particulares pela Prefeitura Municipal de Joinville. Nesse contexto, restou elaborado o Relatório - DLC 279/2011, que apresenta a seguinte conclusão (fls. 146/181): Considerando a auditoria realizada em decorrência da Programação de Fiscalização a ser exercida por este Tribunal de Contas, como proposta n° 02/2010 da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC; Considerando que as questões de auditoria, contidas na Matriz de Planejamento de fls. 23/30, tornaram-se achados de auditoria após fiscalização in loco; Considerando a necessidade de regularização dos imóveis citados no item 1.2.1 do presente Relatório; Considerando a necessidade de obediência aos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e legalidade, bem como a exigência prévia de licitações, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), e na Constituição Estadual (arts. 16, 17 e 137, § 1°); Considerando que o presente Relatório tem o intuito de orientar e advertir a Prefeitura Municipal de Joinville; Considerando o item 2.8 do presente Relatório; Diante do exposto, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator: 3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Joinville, no que se refere aos termos de concessões e/ou permissões de uso de imóveis do Município, considerando-os irregulares, em atendimento ao disposto no art. 36, § 2°, "a", da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000. 3.2. Determinar a audiência do Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Joinville, nos termos do art. 29, § 1°, da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, 1, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno (Resolução n° TC-06, de 28 de dezembro de 2001), apresentar alegações de defesa acerca das seguintes irregularidades: 3.2.1. Utilização indevida do instituto da permissão de uso, não atendendo de forma plena o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal (item 2.1 do presente Relatório); 3.2.2. Ausência de controle e fiscalização a respeito de imóveis cedidos a terceiros, contrariando os princípios da legalidade e impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 67, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 14 da Lei Municipal n° 4.014/99 (item 2.2 do presente Relatório); 3.2.3. Concessão de uso de imóveis por prazo indeterminado, contrariando o 3.2.4. Ausência de controle sobre os prazos administrativos estabelecidos nos termos de permissão/processos administrativos, em afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93 (item 2.4 do presente Relatório); 3.2.5. Concessão de imóveis sem processo licitatório, contratos e aditivos, havendo afronta ao art. 105 da Lei Orgânica do Município c/c art. 16 e art. 18 da Lei Municipal n° 4.014/99, art. 2° da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (item 2.5 do presente Relatório); 3.2.6. Ausência de cobrança em relação aos imóveis cedidos a terceiros, contrariando o art. 13, §1°, c/c art. 16, §4°, da Lei Municipal n° 4.014/99 e o xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx xxx. 0°, xxxxx, xx Xxxxxxxxxxxx Federal (item 2.6 do presente Relatório); 3.2.7. Outorga de permissão de uso de imóvel sem autorização legislativa, infringindo o art. 7°, inciso VIII, e art. 105, §1° §2°, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 16 e art. 18 da Lei Municipal n° 4.014, de 26 de outubro de 1999 (item 2.7 do presente Relatório); 3.3. Dar ciência deste Relatório, do voto do Relator e da Decisão, ao Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Joinville, e à Prefeitura Municipal de Joinville, bem como ao seu Controle Interno e Assessoria Jurídica. Assim, foi procedida a audiência do Sr. Xxxxxxx Xxxxx, que apresentou suas alegações de defesa (fls. 184/197). Da análise das justificativas ofertadas perante esta Corte, restou elaborado o Relatório - DLC 519/2012, cuja conclusão apresenta o seguinte teor (fls. 200/210): Considerando que foi efetuada a audiência do responsável, e que as alegações de defesa apresentadas por ele são insuficientes para elidir as irregularidades apontadas no Relatório DLC - 279/2011. Considerando as razões de fato e de direito apresentadas no Relatório DLC - 279/2011 (fls. 146/181). A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator: 3.1. DETERMINAR à Unidade para que adote as providências necessárias ao afastamento das irregularidades evidenciadas através da auditoria “in loco” e abaixo transcritas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da comunicação da Decisão do Tribunal Pleno, sob pena de aplicação da penalidade prescrita no inciso III do artigo 70 da Lei Complementar nº 202/00: 3.1.1. Utilização indevida do instituto da permissão de uso, não atendendo de forma plena o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal (item 2.1 do Relatório DLC - 279/2011). 3.1.2. Ausência de controle e fiscalização a respeito de imóveis cedidos a terceiros, contrariando os princípios da legalidade e impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 67, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 14 da Lei Municipal n° 4.014/99 (item 2.2 do Relatório DLC - 279/2011). 3.1.3. Concessão de uso de imóveis por prazo indeterminado, contrariando o 3.1.4. Ausência de controle sobre os prazos administrativos estabelecidos nos termos de permissão/ processos administrativos, em afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93 (item 2.4 do Relatório DLC - 279/2011). 3.1.5. Concessão de imóveis sem processo licitatório, contratos e aditivos, havendo afronta ao art. 105 da Lei Orgânica do Município c/c art. 16 e art. 18 da Lei Municipal n° 4.014/99, art. 2° da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (item 2.5 do Relatório DLC - 279/2011). 3.1.6. Ausência de cobrança em relação aos imóveis cedidos a terceiros, contrariando o art. 13, §1°, c/c art. 16, §4°, da Lei Municipal n° 4.014199 e o xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx xxx. 0°, xxxxx, xx Xxxxxxxxxxxx Federal (item 2.6 do Relatório DLC - 279/2011). 3.1.7. Outorga de permissão de uso de imóvel sem autorização legislativa, infringindo o art. 7°, inciso VIII, e art. 105, §1° §2°, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 16 e art. 18 da Lei Municipal n° 4.014, de 26 de outubro de 1999 (item 2.7 do Relatório DLC - 279/2011). 3.2. Que a Unidade Gestora se ABSTENHA de consignar, nos futuros editais de licitação que versem sobre objeto similar ao tratado nos presentes autos, as irregularidades identificadas no presente processo. 3.3. DAR CIÊNCIA do Relatório Técnico, do Voto do Relator e da Decisão ao Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, ao Controle Interno e a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJJoinville. Após, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47os autos foram conduzidos ao Ministério Público junto Tribunal de Contas, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxque emitiu o Parecer MPTC/14724/2012 (fls. 211/221), xx 00sugerindo a aplicação de multa ao responsável. Em seguida, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo o Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxRelator, na forma em seu Despacho nº 118/2013, acompanhou a área técnica, propondo ao Plenário assinar prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o responsável adote as providências necessárias ao afastamento das irregularidades evidenciadas através da auditoria “in loco” (fls. 222/223). O Tribunal Pleno, acompanhado o voto do disposto no processo administrativo Exmo. Relator, proferiu a Decisão 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM1113/2013, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e apresenta o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.seguinte teor:

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Samples: Auditoria Em Licitações E Contratos

INTRODUÇÃO. 1.1 A auditoria que alicerça o presente relatório, originou-se pelo OF. Nº 8759/2012 TCE/DAP de 03/05/2012, oriundo da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - fls. 24, o qual, apresentou a equipe que procederia a auditoria de regularidade na Prefeitura de Brusque no período de 07 a 11/05/2012, bem como, as questões que seriam analisadas pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIobjeto da auditoria de regularidade em atos de pessoal foi definido na proposta nº 03 constante no Memo. DAP 0015/2012 de 26/04/2012 – fl. 3, e consistiu na verificação in loco dos itens relativos a comissionados e efetivos, cessão de servidores, contratação por meio tempo determinado, controle de frequência e controle interno, tudo previamente planejado e executado com amparo nas Matrizes de Planejamento e Procedimentos – fls. 9 a 23 dos autos. O objetivo da auditoria foi verificar a legalidade dos atos de pessoal junto à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJBrusque, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47expedidos ou referentes ao período de 01 de janeiro de 2011 a 11 maio de 2012. A fim de proceder à fiscalização foram definidas as seguintes questões de auditoria: 1) O sistema de controle interno está emitindo o Parecer de legalidade em atos de admissão de pessoal, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do conforme disposto no processo administrativo art. 37 da Resolução (TCE) 06/2001 e art. 12, da Instrução Normativa (TCE) 11/2011?; 2) A Prefeitura de Brusque realiza o controle de frequência da jornada laboral de seus servidores conforme Lei 143/2009 – arts. 38 e 39 e Lei 147/2009 (Estatuto do Servidores Públicos), art. 24?; 3) A Prefeitura de Brusque realizou a admissão de servidores comissionados conforme dispõe a Lei Municipal 4558/2021 fará realizar no dia 08 143/2009, art. 18 e, artigo 37, II e V, da CF/88?; 4) A situação funcional dos servidores que se encontram cedidos para outros órgãos/entidades, ou daqueles oriundos de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da outros órgãos/entidades e que se encontrem cedidos à Prefeitura, sala no mês de reuniãoabril de 2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela está de acordo com Lei Federal Complementar Municipal 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária 147/2009?; 5) As vantagens remuneratórias são pagas nos conformes da Lei n.º 8.666Municipal nº 147/2009, art. 59 e seguintes e demais normas aplicáveis, bem como, as remunerações apresentam como limite o teto de 21 de junho de 1993acordo com o art. 37, XI, da CF/88?; 6) O quadro de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo está de acordo com o previsto nas Leis ns. 143/2009 e 147/2009 (Estatuto dos Servidores)?; 7) A Prefeitura realizou a contratação de pessoal em caráter temporário conforme dispõe a Lei Complementar Municipal 1232.174/97 e artigo 37, IX, da CF/88?. A metodologia utilizada para obtenção das informações foi a técnica de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alteraçõesanálise documental com solicitação dos dados à Unidade Gestora. O benefício da fiscalização, e o Decreto Municipal 125 de 2010embora não quantificado, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindotraduz-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação na cessação das propostasirregularidades apontadas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Auditoria De Regularidade

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAICOLORADO, por meio da Prefeitura do Prefeito Municipal de Barra do Piraí - RJem Exercício, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTESr. XXXXXX XXX XXXXXX, torna público queque fará realizar licitação, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxsob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma do disposto presencial, pelo critério de julgamento de menor preço global, para a realização, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horasProjeto Executivo, na sede forma da Prefeituralei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, sala especialmente pelas normas de reuniãocaráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIALpela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do tipo MENOR PREÇO POR ITEMConsumidor, que se regerá instituído pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 8.078/90 e respectivas alterações, e o pelo Decreto Municipal 125 nº 041/2023, bem como pelos preceitos de 2010Direito Público, além das demais pelas disposições legais aplicáveis deste Edital e do disposto no presente editalde seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 1.3 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, Edital obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), todas as licitantes e serão divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes pelos mesmos meios de divulgação do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasEdital. 1.3 1.4 – A retirada licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãono endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site da Prefeitura de xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da fixada para abertura da sessãosessão pública, por escritomeio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá os pedidos de esclarecimentos no endereço supracitado ou por meio prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiropedido, responder e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte esclarecimentos serão divulgadas na imprensa oficial e quatro) horasvincularão os participantes e a Administração. 1.4 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início fixada para abertura da licitaçãosessão pública por meio eletrônico, por escrito, no endereço indicado no item 1.3.endereçado ao correio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.4.1 1.9 – Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 3 (vinte três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.10 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.11 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e quatro) horaspublicada nova data para realização do certame, com encaminhamento se for o caso. 1.12 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de cópia recebimento das propostas será realizada nos prazos já estabelecidos, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldo Edital.

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Samples: Contract for Civil Engineering Services

INTRODUÇÃO. 1.1 Tratam os autos de Auditoria Ordinária realizada na Administração do Porto de São Francisco do Sul, autarquia do Estado de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, com o objetivo de verificar a regularidade do procedimento licitatório e da execução dos contratos CT 012/2016, CT 054/2017 e CT 093/2016. A Auditoria refere-se à Proposta n. 70 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Diretor Geral de Controle Externo. Assim, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1º, e pela Lei Complementar Estadual n° 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c art. 6º, os Auditores Fiscais de Controle Externo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (coordenador) e Xxxxx Xxx Xxxxxxx realizaram, de 25 à 28 de julho de 2017, inspeção in loco na Administração do Porto de São Francisco do Sul, conforme Ofício n. DLC 9.241/2017, de 25/07/2017 (fl. 04). A Matriz de Planejamento da Auditoria (fls. 5 a 7) estabeleceu como Objetivo Geral: “verificar a regularidade do procedimento licitatório e da execução contratual – Contratos CT 012/2016, CT 054/2017 e CT 093/2016”, detalhando as seguintes questões de auditoria: 1 – A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memorial descritivo, especificações técnicas, cronogramas e normas técnicas? 2 – As medições e pagamentos efetuados refletem a realidade dos serviços executados e atendem as normas e os critérios de medição e pagamento definidos? 3 – Os controles da execução contratual são adequados? 4 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante à motivação, aos serviços e aos preços praticados? 5 – O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIprocedimento licitatório foi realizado de acordo com a legislação e com os princípios da administração pública? Para tanto, efetuou-se, primeiramente, ainda na fase de planejamento, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, Ofício DLC 697.780/2017 (fl. 8), Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbdiligência ao órgão para que apresentasse os seguintes documentos: 1. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início Número da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.;

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Samples: Auditoria Ordinária

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITrata-se de Representação formulada pelo Observatório Social de São José (OSSJ), por meio da Prefeitura Municipal com pedido de Barra concessão de medida cautelar para sustação do Piraí - RJContrato, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade não lucrativa, inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob o 28.576.080/000114.651.032/0001-4761, situada na av. Presidente Xxxxxxx, nº 1.333, s. 502, Campinas, São José/SC, representado pelo seu Vice-Presidente, sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no CRC/SC nº 25.085/0-5, comunicando supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 397/2016 e Contrato nº 110/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, compreendendo a disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, incluindo o transbordo e transporte, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxfornecimento de equipamentos, xx 00mão de obra e materiais, xxxxxx Xxxxxxnos termos do protocolo digital nº 728, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxde 30/01/2017 (fl. 02). Noticia o Representante em síntese que: (a) Constantes procedimentos de dispensa de licitação no intuito de burlar a obrigatoriedade desta; (b) Inexistência de situação de emergência, mas diversas contratações com esse subsídio, através das Dispensa de Licitação nº 249/2016, 004/2016, 204/2015, 046/2015, 025/2014, 004/2 014 e 067/2013, com o mesmo objeto e a empresa (Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento); (c) Ofensa ao art. 26 da Lei de Licitações e ao art. 12 da Lei municipal n. 4948/2010; (d) Ausência de transparência das informações prestadas pelo município de São José/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoSC. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Ao final requereu que se regerá pela Lei Federal nº 10.520aprofundasse quando aos indícios de irregularidades e ilegalidades adiante mencionados, de 17/07/2002requerendo: (a) seja deferida a medida cautelar, com aplicação subsidiária fulcro no art. 29 da Instrução Normativa nº TC-0021/2015, para suspender a Dispensa de Licitação nº 397/2016 e o contrato dela decorrente, no estágio em que se encontrar, até a manifestação ulterior dessa Egrégia Corte de Contas, tendo em vista a presença dos pressupostos para sua concessão, a saber, "fundada ameaça de grave lesão ao erário ou a direito dos licitantes; (b) seja comunicado o Ministério Público Estadual dos fatos representados nesta Representação, nos termos do art. 65, §5º da Lei n.º 8.666Orgânica do TCE/SC, caso confirmados os indícios de 21 irregularidades e ilegalidades, a fim de junho apurar possíveis atos de 1993improbidade administrativa previstos nas Leis nº 8.429/92, e, ainda, indícios da prática do ato tipificado no art. 89 da Lei Complementar n 8.666/93. Documentos foram juntados às fls. 03-33. Além do mais, em 24/03/2017, conforme protocolo 1235156, o Representante juntou novos documentos, informando que em 15/02/2017 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o extrato da Dispensa de 14 Licitação nº 036/2017 e Contrato nº 016/2017 para contratação de dezembro empresa para prestação de 2006 serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e respectivas alteraçõesa coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, com fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais e com o Decreto Municipal 125 de 2010mesmo fundamento, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindotratando-se de objeto distinto ao presente processo (fl. 29 -32). Antes de adentrar-se no mérito, faz-se necessário analisar o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasatendimento dos requisitos de admissibilidade da Representação. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia Sanitária

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 1367/2023, que no dia 08 23 de setembro junho de 20212023, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder as impugnações e aos pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes esclarecimentos no prazo de 24 até 01 (vinte e quatroum) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, com encaminhamento ou, ainda, mediante confirmação de cópia recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (1005034) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para todos os interessados a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalirregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAICOLORADO, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJPrefeito Municipal, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTESr. XXXXX XXXXX, torna público queque fará realizar licitação, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxsob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma do disposto presencial, pelo critério de julgamento de menor preço global, para a realização, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horasProjeto Executivo, na sede forma da Prefeituralei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, sala especialmente pelas normas de reuniãocaráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIALpela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do tipo MENOR PREÇO POR ITEMConsumidor, que se regerá instituído pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 8.078/90 e respectivas alterações, e o pelo Decreto Municipal 125 nº 041/2023, bem como pelos preceitos de 2010Direito Público, além das demais pelas disposições legais aplicáveis deste Edital e do disposto no presente editalde seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 1.3 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, Edital obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), todas as licitantes e serão divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes pelos mesmos meios de divulgação do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasEdital. 1.3 1.4 – A retirada licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãono endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site da Prefeitura de xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da fixada para abertura da sessãosessão pública, por escritomeio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá os pedidos de esclarecimentos no endereço supracitado ou por meio prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiropedido, responder e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte esclarecimentos serão divulgadas na imprensa oficial e quatro) horasvincularão os participantes e a Administração. 1.4 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início fixada para abertura da licitaçãosessão pública por meio eletrônico, por escrito, no endereço indicado no item 1.3.endereçado ao correio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.4.1 1.9 – Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 3 (vinte três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.10 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.11 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e quatro) horaspublicada nova data para realização do certame, com encaminhamento se for o caso. 1.12 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de cópia recebimento das propostas será realizada nos prazos já estabelecidos, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldo Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Da Construção Civil

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da 1.01 - A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTETanguá, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 que fará realizar no dia 08 licitação, sob a modalidade de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIALTOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, que sob regime de empreitada por preço Global das obras e/ou serviços de engenharia, caracterizados e especificados no Projeto Básico. 1.02 - A presente Tomada de Preços e a adjudicação dela decorrente se regerá pela regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º nº. 8.666, de 21 de junho de 199321.06.93, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas suas alterações, e o Decreto Municipal 125 dá outras providências, bem como pelas disposições deste Edital e da minuta de 2010Contrato (Anexo XIV), além das demais disposições legais aplicáveis normas que as licitantes declaram conhecer e do disposto no presente editala elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 1.03 - As retificações do editalEdital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantestodas as licitantes e serão divulgadas pela imprensa, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-da mesma forma que se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostasdeu publicidade ao presente Edital. 1.3 1.04 - A retirada do Tomada de Preços a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 1.05 - O Edital e seus anexos será feita poderão ser adquiridos na Travessa Assumpçãosala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tanguá, n° 69na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 680 – Centro – Tanguá - RJ, mediante ao fornecimento de 01 (Uma) resma de papel A4 e 01 (um) tonner compativel com o HP85A. 1.06 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste edital, poderão ser obtidos e dirimidas na Comissão Permanente de Licitação – CPL situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 680 - Centro, município de Barra do Piraí-Tanguá - RJ, de 10 horas em até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado Tomada de Preços. As dúvidas relativas à execução das obras ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxserviços devem ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Obras. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Tomada De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 874/2022, que no dia 08 27 de setembro de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominada Secretária Municipal de reunião, Educação e Cultura deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder as impugnações e aos pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes esclarecimentos no prazo de 24 até 01 (vinte e quatroum) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, com encaminhamento ou, ainda, mediante confirmação de cópia recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (955281) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para todos os interessados a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalirregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITratam os autos de auditoria ordinária para verificar as obras de reforma e ampliação da EEM Governador Xxxxx Xxxxx, por meio no Município Joinville, Contrato 003/2015/SDRJVE, no valor de R$4.509.047,89, celebrado pela então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville (agora ADR) com a empresa WDF Serviços Ltda., no dia 27/02/15. Pouco mais de um mês da Prefeitura Municipal assinatura do contrato, no dia 01/04/2015, o contrato foi sub-rogado para a Secretaria de Barra do Piraí - RJEstado da Educação, inscrito apesar da fiscalização continuar sendo realizada pelo Engenheiro Gerente de Infraestrutura da Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville. A inspeção in loco foi realizada no CNPJ nº 28.576.080/0001-47dia 23 de novembro de 2016, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxquando a equipe de auditoria esteve acompanhada pelo Fiscal da Obra, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX. Logo após a realização da auditoria foi elaborado o Relatório DLC - 36/2017, na qualidade de CONTRATANTEfls. 195 a 211, torna público queencaminhado à titular da Unidade Gestora, devidamente autorizada pelo ExmoSra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021Secretária Executiva da XXX-Xxxxxxxxx à época, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para que se regerá pela Lei Federal nº 10.520manifestasse acerca das situações supostamente irregulares inicialmente identificadas. Apresentada sua manifestação, de 17/07/2002fls. 216 a 239, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindoelaborou-se o prazo inicialmente estabelecidoRelatório DLC 469/2017, exceto quandofls. 290 a 308, inquestionavelmenteencaminhado em audiência ao Gerente de Infraestrutura da ADR- Joinville e fiscal da obra, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e ao Secretário de Estado da Educação à época e gestor do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãocontrato, n° 69Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, município para que apresentassem justificativas acerca de Barra do Piraí-RJduas irregularidades que restaram, de 10 horas até 17 horassua responsabilidade, sala da Administração com passíveis de imputação de multa. A partir das suas alegações de defesa, fls. 316 a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações351 e 362 a 366, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores passa-se à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxnova análise. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contract 03/2015

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 5519/2021 que no dia 08 15 de setembro dezembro de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n°3989, de 12 de junho de 2015, Decreto Municipal nº 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra Banco do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala Brasil promotora da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gblicitação 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, ,no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (911614) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá- lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Obras e Urbanismo, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Srº. Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 3899/2019, fará realizar realizar, no dia 08 17 de setembro Junho de 20212019, às 14:00 10:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetpublicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via e-mailfax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoO edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirido mediante a entrega de Barra do Piraí-RJuma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., de 10 horas até 17 horasdevendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, CNPJ. 1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escritonº 636, no endereço supracitado ou por meio do Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxou email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos Presidente da Comissão de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro Licitação responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horaslicitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.6 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão. 1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx 1.9 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas prevista no item 1.2 1.3 deste edital.

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Samples: Public Bidding Notice

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público queque a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas e Secretário Municipal de Transportes, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 10.968/2017, fará realizar realizar, no dia 08 16 de setembro Março de 20212020, às 14:00 10 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMmelhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica (art. 15, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993IV, da Lei 8.987) , com apuração de superávit tarifário, se for o caso, nos termos do § 6° do artigo 9 ° da lei 12.587/12); com o fim de forma a proposta mais vantajosa para a delegação, mediante permissão, da prestação do Serviço de Transporte Público Complementar nº 123Urbano de Passageiros nas áreas delimitadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de 14 Janeiro, conforme especificado no Anexo I (Projeto Básico) e no Anexo II (Condições Básicas e Necessárias à Prestação do Serviço de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010Transporte)., além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas 1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.3.1 1.4.1. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3.seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.4.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2.

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Samples: Public Competition

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada autorizado pelo ExmoOrdenador de Despesa, Secretário Municipal de Administração, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 16.171/2018, fará realizar realizar, no dia 08 20 de setembro Agosto de 20212019, às 14:00 10 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura de Itaguaí, sala de reuniãosito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALlicitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMMenor Preço Global, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, pela Lei Municipal n.º nº 3.364/15, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetem todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailwww.itaguai.rj.gov.brou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta porduas resmas(500 folhas)de papel A4, na Secretaria Municipal de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.4. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx-xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início esclarecimentos, antes da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasrealização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, via email:xxxxxxxx@xxxxx.xxxxx entrega pessoal protocolando processo administrativo no Setor de Protocolo. 1.7. Caberá a Secretária Municipal de Licitações e Contratos, auxiliado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.2.

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Samples: Contract for Telecommunications Services

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIA Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ora denominado órgão licitante, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx xx Xxxxx/XX, na qualidade xx 1.2 A sessão pública de CONTRATANTEprocessamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de setembro sua equipe de 2021apoio, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, todos designados nos autos do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalprocesso em epígrafe. 1.2 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, do Edital e seus anexos será feita órgão licitante, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito (identificado) no Banco BRADESCO Ag: 6898, c/c: 460-0, a favor da Fundação CECIERJ, na Travessa AssumpçãoXxx xx Xxxxx, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJx.x 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX, de 10 horas até 17 segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, sala até 24 horas antes da Administração com data marcada para a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, realização do certame. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (0016.º andar) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao PregoeiroCentro/RJ, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de 10 até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) 16 horas, com encaminhamento ou, ainda, mediante confirmação de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.recebimento, através do fac-símile n.º

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 22.421/2019, fará realizar realizar, no dia 08 05 de setembro Maio de 20212020, às 14:00 10 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas publicada no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas 1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.3.1 1.4.1. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3.seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx 1.4.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2.

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Samples: Public Bidding

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO A AGÊNCIA DE BARRA FOMENTO DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxAv. Rio Branco, xx 00nº 245 - 3º andar, xxxxxx XxxxxxCentro – Rio de Janeiro – RJ 1.1.1 Considerando o atual cenário de pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxvárias disposições previamente padronizadas no Edital foram substituídas por outras regras que visam privilegiar as orientações governamentais e preveem a manutenção do distanciamento e/XXou isolamento social, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalincluindo atos formatados para serem produzidos exclusivamente em meios eletrônicos. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do editaldeste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser e serão publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto exceto, quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A., na página xxx.xxxxxx.xxx.xx, opção: “Transparência/Licitações”. Diante da atual pandemia mundial ocasionado pelo Covid- 19, não será possível, alternativamente, adquirir uma via impressa do edital, devendo o interessado retirar o Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala exclusivamente no Portal da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, AgeRio no endereço supraindicado. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital Edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, em até 02 05 (doiscinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escritoconforme regras abaixo: a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxhorário de 10:00 às 17:00 horas. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 05 (doiscinco) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escritoconforme regras abaixo: a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no endereço indicado no item 1.3horário de 10:00 às 17:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as à Superintendência de Tecnologia da Informação, auxiliada pelo Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 1.7 Tanto a resposta às impugnações e quanto aos pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes serão divulgados mediante nota no prazo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Agência de 24 Fomento do Estado do Rio de Janeiro (vinte e quatro) horasxxx.xxxxxx.xxx.xx), com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Licitação

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIUma das apostas do governo Xxxxxx Xxxxx para combater o desemprego e a crise econômica no país, que teve início em 2014, foi o projeto de lei nº 6.787/2016, encaminhado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados. Após ser acrescido de inúmeras emendas, o projeto foi aprovado e encaminhado para o Senado Federal, sendo aprovado em 11 de julho por meio 50 a 26 votos. Dois dias após, foi sancionado, sem vetos pelo Presidente da Prefeitura Municipal República. A partir de Barra 11 de novembro do Piraí - RJmesmo ano (120 dias após a publicação no diário oficial), inscrito passa-se então a vigorar a nova lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista de 2017. A nova lei supracitada acarretou em mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tornando as normas laborais mais flexíveis e maleáveis, sendo possível o ajuste entre empregados e empregadores da forma mais adequada e produtiva. Dentre as inúmeras mudanças inseridas na CLT pós-reforma, destaca-se uma nova modalidade de trabalho, o Trabalho Intermitente. Neste sentido, essa nova modalidade de trabalho será abordada no CNPJ nº 28.576.080/0001presente trabalho, pretendendo-47se expor da forma mais clara e possível, todos os pontos indicados, como o seu conceito, suas características, suas formas de aplicação e extinção, dentre outros pontos. A pesquisa, dividida em capítulos que se correlacionam entre si, será auxiliada e fundamentada em obras de doutrinadores de notório saber jurídico. Dentre eles, destacam-se: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx X. Leite Bezerra. No primeiro capítulo, serão abordadas as questões históricas acerca dos direitos trabalhistas ao longo do tempo, desde o período imperial, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxa primeira Constituição Federal (1824), xx 00até a atual Constituição (1988). Já no segundo capítulo, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma serão expostas as fontes do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, direito do tipo MENOR PREÇO POR ITEMtrabalho, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, servem de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, alicerce para o surgimento das normas laborais e de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetentendimentos jurisprudenciais, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital classificadas em fontes formais e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gbfontes materiais. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escritoPor fim, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxterceiro e último capítulo, será explorada a maneira como o trabalho intermitente funciona e é aplicado na prática dos contratos, bem como seu conceito e suas características. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Trabalho De Conclusão

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE02, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmoautorizado pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Saúde, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar n.º 3.226/2020, que no dia 08 22 de setembro Junho de 20212020, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002,pelos Decretos Municipais nº 2.902, de 04 de maio de 2005 e nº 4.308, de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto nº 6.086, de 23 de janeiro de 2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gb. Maiores informaçõespapel A4, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos500 folhas, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início na sede da licitaçãoPMI, da abertura da sessãosituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escritoxx 000, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxxxxx, Xxxxxxx - XX. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Atenção Domiciliar

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO 1.1. A COMPANHIA DE BARRA DO PIRAIDESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/000129.768.219/0001-4717, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação no modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/20, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx x° 000, Xxxxxx Xxxxx xx XxxxxXxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, na qualidade XXX 00000-000, mediante pagamento de CONTRATANTER$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, torna público quepara cobrir os custos com sua reprodução, devidamente autorizada pelo Exmosendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 11 de março de 2019, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.3. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxTodas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na forma qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e documentos produzidos no âmbito do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalcertame. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se 1.6. Futuras alegações relacionadas com o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus anexos Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1.7. O presente pregão será feita realizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, e na Travessa Assumpçãosua ausência por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e equipe de apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, designados através da Portaria PRES 6903/2019. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, Centroquando necessário. 1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, município através do Portal de Barra Compras do Piraí-RJEstado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de 10 horas até 17 horasadministração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informaçõescabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores condições necessárias à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, sua participação no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcertame. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Contract for Services

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio – A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal Região do Porto do Rio de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XxxxxJaneiro S/XX, na qualidade de CONTRATANTE, A – CDURP torna público queque fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, para prestação de serviços de elaboração de estudo técnico e diagnóstico do sistema de rebaixamento de lençol freático instalado no sítio arqueológico do Cais do Valongo e seus possíveis impactos na área de entorno devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxdescritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n.º 10.520/02 e 13.303/16, pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDURP, disponibilizado na página desta na internet, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo Código de Defesa do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021Consumidor, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá instituído pela Lei Federal nº 10.5208.078/90 e suas alterações, pelo Código de 17/07/2002Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, com aplicação subsidiária da instituído pela Lei n.º 8.666nº 207/80, de 21 de junho de 1993e suas alterações, da ratificadas pela Lei Complementar nº 1231/90, de 14 de dezembro de 2006 pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e respectivas suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e o Decreto de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal 125 nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 27.715/07, 31.349/09, 40.286/15, 43.612/17 com suas alterações posteriores, pelas normas de 2010direito penal contidas no Capítulo II-B do Código penal incluído pela Lei 14.133/21, além das demais bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições legais aplicáveis deste Edital e do disposto no presente editalde seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do editalEdital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaçõesexceto, obrigarão quanto aos prazos, quando a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, alteração não afetar a modificação não alterar a formulação preparação das propostas. 1.3 1.5 – A retirada licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos será feita anexos. 1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na Travessa Assumpçãoconta corrente nº 687-9, n° 69da agência 4064, Centro, município de Barra do Piraí-RJBanco Caixa Econômica Federal, de 10 horas até 17 horastitularidade da CDURP, sala durante o horário de atendimento bancário. Neste caso, quando da Administração com retirada do Edital, a permuta empresa deverá apresentar cópia do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive inscrição no Cadastro Nacional de 08 Gb. Maiores informações, Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital. 1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, antes da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.seguinte correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx 1.3.1 1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro, Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de esclarecimentos até 24 3 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início antes da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasabertura da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.3. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. 1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.3.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIANGRA DOS REIS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJpela Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000126.830.623/0001-4785, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/xxx Xxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTEÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sra. Senhor Prefeito Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 2021005449 que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e local indicados no item 4 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa no Departamento de Licitação, do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoHospital Municipal da Japuíba, n° 69Xxx Xxxxxxxxxx, Centro0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, ou 10(dez) CD’s ou 01(umuma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mailcorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 48h (vinte quarenta e quatro) oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, CEP: 23.934-055, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.4.1 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAITrata-se de análise decorrente de documentos e informações apartados, resultante do REP-14/00626967, formado por determinação do exmo. sr. Conselheiro Relator, com vistas à apuração de responsabilidades quanto à possível irregularidade na liquidação da despesa e fiscalização da execução contratual, em relação ao Contrato nº 012/2013-FMS, resultante do Pregão Presencial n° 082/2012-FMS, relativo ao exercício 2013. Os autos iniciais (REP- 14/00626967) foram originados de Representação formulada pela vereadora sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, da Câmara Municipal de Itajaí, noticiando supostas irregularidades em licitações e contratos, firmados entre a Prefeitura de Itajaí e a empresa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (CNPJ/MF sob o nº 00.851.016/0001-08). Após trâmite regular do REP-14/00626967, esta Diretoria elaborou o Relatório de Instrução nº DLC-747/2014 (fls. 145/153), sugerindo conhecer a Representação e a realização de diligência com vistas à obtenção de informações e documentos. Após sucessivos atos, o e. Conselheiro Relator, em Despacho Singular nº GAC/LEC–099/2016, acatou a sugestão deste órgão de controle, determinando a constituição de autos do tipo LCC (LCC-16/00132674), com a finalidade de apuração dos atos prévios à contratação e questões relacionadas ao cumprimento das cláusulas contratuais, pagamento dos funcionários e demais indícios de irregularidades, dos contratos firmados no exercício 2013, com auditoria in loco. A auditoria foi incluída e aprovada na Programação de Fiscalizações 2016/2017, e teve por objetivo “verificar a regularidade dos contratos, aditivos e execução de terceirização de serviços na Secretaria de Obras e outros órgãos da Prefeitura Municipal de Itajaí, firmados com a empresa Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx XXXXXX e com a Construtora Novo Habitat, no exercício 2013” (LCC-16/00132674). Empós foi elaborado o Relatório de Auditoria nº DLC-642/2016, no qual, por meio da Prefeitura confrontação entre a planilha deformação de custos da proposta da licitante vencedora, a empresa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e comparada com os valores pagos dos benefícios de vale transporte e vale alimentação indicados nos contracheques dos funcionários cedidos vinculados a cada Contrato, durante o exercício 2013, averiguou-se o não pagamento ou o pagamento a menor dos benefícios vale alimentação e vale transporte, em desacordo com a proposta vencedora do certame. Ressalta-se que o Contrato nº 012/2013-FMS, resultante do Pregão Presencial nº 082/2012-FMS, não foi analisado na auditoria in loco, do excluído do escopo do trabalho. Desta feita, sugeriu-se ao e. Conselheiro Relator do LCC-16/00132674 a formação de autos apartados, com vistas à apuração de responsabilidades quanto à regularidade na liquidação da despesa, bem como a questão da fiscalização da execução contratual, especificamente em relação ao Contrato nº 012/2013-FMS. Em conclusão foi sugerido no Relatório de Instrução nº DLC-361/2017: 3.1. CONHECER o Relatório de Instrução nº DLC-361/2017, que analisou a regularidade no pagamento do vale alimentação, relativo ao Contrato nº 012/2013-FMS, firmado em 01/04/2013,para fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva para 60 (sessenta)postos de trabalho de servente de 6h diárias e jornada diurna, firmados entre o Fundo Municipal de Barra Saúde de Itajaí(Secretaria Municipal de Saúde), e a empresa Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, relativo ao exercício2013. 3.2. DETERMINAR AUDIÊNCIA da sra. Xxxxxx Xxxxxx (técnica em atividades administrativas), fiscal do Piraí - RJContrato, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato (em anexo), inscrita no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, do sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde à época dos fatos, inscrito no CNPJ CPF/MF sob o 28.576.080/0001000.000.000-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx gestor do Contrato e do sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XxxxxDiretor Interino do Fundo Municipal de Saúde à época dos fatos, inscrito no CPF/XXMF sob o nº000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE, torna público para que, devidamente autorizada pelo Exmoem observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, [...] apresentar alegações de defesa, tendo em vista a seguinte irregularidade, ensejadora de aplicação de multa prevista no art. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx70, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, incs. I e II da Lei Complementar nº 123202/2000: 3.2.1. Pagamento a maior de R$ 50.311,21 à empresa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, junto ao Contrato nº012/2013-FMS, referente a diferenças do que foi pago pelo Fundo Municipal de 14 Saúde (Secretaria Municipal de Saúde) ao Contratado e o que este pagou aos seus funcionários sem dedicação exclusiva do valor relativo ao vale alimentação, nos meses de abril a dezembro de 2006 2013, em violação aos artigos66 e respectivas alterações67 da Lei (federal) nº 8.666/93 (item 2.1. deste Relatório). 3.3. DETERMINAR AUDIÊNCIA da empresa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (nome fantasia Beija Flor Transportes Rodoviários), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.851.016/0001-08, na pessoa do seu sócio proprietário Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº103.996.253-61 [...] apresentar alegações de defesa, tendo em vista a seguinte irregularidade, ensejadora de aplicação de multa prevista no art. 70, incs. I e II da Lei Complementar nº 202/2000: 3.3.1. Pagamento a maior de R$ 50.311,21 à empresa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, junto ao Contrato nº012/2013-FMS, referente a diferenças do que foi pago pelo Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde) ao Contratado e o Decreto Municipal 125 que este pagou aos seus funcionários sem dedicação exclusiva do valor relativo ao vale alimentação, nos meses de 2010abril a dezembro de 2013, além das demais disposições legais aplicáveis em violação aos artigos66 e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital67 da Lei (federal) nº 8.666/93 (item 2.1. deste Relatório). A audiência foi autorizada conforme a Decisão Singular nº GAC/LRH-355/2017 (fl. 645). Sendo então encaminhadas as audiências aos responsáveis, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico meio dos Ofícios nº 16537/2017 ao sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (BOEfls. 646), Ofícios nº 16534/2017 ao sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (fl. 647), Ofício nº 16536/2017 a sra. Xxxxxx Xxxxxx (fl. 648) e divulgadas Ofício nº 16535/2017 ao sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (fl. 649). A comprovação da notificação dos responsáveis consta respectivamente às fls. 655, 657 e 658 (AR com endereço insuficiente); à fl. 653 constando igualmente estarem incompletos os dados; fl. 659 e fl. 654 AR, dados de endereço eram insuficientes e nova tentativa à fl. 657. À fl. 661 consta que foi realizada nova tentativa de audiência ao sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, a qual foi recebida pela sra. Maristela. Às fls. 663, 664 e 665 constam informações de ter sido esgotado o prazo legal e não ter sido apresentadas justificativas pelos responsáveis, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A audiência ao sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx restou infrutífera por meio eletrônico na internetter sido enviada a homônimo, sendo comunicadas aos adquirentes do editalnotificação esta que veio informada pela Secretaria Geral (SEG), via e-mailsetor procurado pelo referido e informado da coincidência. O processo foi tramitado a esta DLC para correção da audiência ao responsável em questão, reabrindono caso, o Secretário Municipal de Saúde à época dos fatos. Sugeriu-se o prazo inicialmente estabelecidoassim, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone Relatório DLC-104/2018 (00fls. 666 a 671) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá a realização de audiência ao Pregoeirosr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasretificando o CPF, com encaminhamento os mesmo fatos e fundamentos jurídicos que foram expostos no Relatório nº DLC-361/2017. Empós o e. Conselheiro Relator, nos termos do Despacho nº GAC/LRH-162/2018 (fls. 674 e 675), autorizou a realização de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalaudiência do Responsável e Gestor do Contrato.

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INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Secretário Municipal de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 7408/2022 que no dia 08 31 de setembro maio de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, na sede da PrefeituraXx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, sala ora denominado Secretário Municipal de reuniãoEventos deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar pelo Decreto Municipal 1233.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) uma resma de papel A4, de 500 folhas ou 10(dez) CD’s mediante a apresentação de Pen Drive ou 01(um) pen drive de 08 GbMemória USB Flash Drive, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (00RAMAL 2852) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxou e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.3.1 1.5.1. Caberá ao Pregoeiroao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido. 1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular 1.7. Tanto a resposta às impugnações ao quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital em no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 02 05 (doiscinco) dias úteis anteriores antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 6.709/2017 fará realizar realizar, no dia 08 14 de setembro novembro de 20212017, às 14:00 10 horas, na sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reuniãona Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetem todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirido mediante a entrega de Barra do Piraí-RJuma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., de 10 horas até 17 horasdevendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 GbCNPJ. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início quatro horas da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasabertura da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas prevista no item 1.2 1.3 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmopela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 3715/2022 que no dia 08 26 de setembro maio de 20212022, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatroum) horasdia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 01 (vinte um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (938818) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação Eletrônica n° 05/2021 - MODO DE DISPUTA ABERTO e critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIEdital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Agente de Licitação, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 10 de março de 2021, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame. 1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1.7. A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e equipe de apoio designados por meio da Prefeitura Municipal Portaria PRES n° 63/20. O Agente de Barra Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário. 1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Piraí Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de 17/07/2002administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto condições necessárias à sua participação no presente editalcertame. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAINITERÓI, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Ordem Pública, com sede na Rua Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxx nº 153, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEBarreto, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Ordem Pública, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 130000779/2022, fará realizar realizar, no dia 08 19 de setembro agosto de 20212022, às 14:00 10:00 horas, na sede Sala de Licitações da PrefeituraSecretaria Municipal de Administração, sala localizada na Rua Visconde de reuniãoSepetiba nº 987/5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, conforme ANEXO 7 – Termo de Referência, que se regerá pela será regida pelo disposto na Lei Federal nº 10.52010.520/2002, de 17/07/2002no Decreto Federal nº 3.555/2000, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666no Decreto Municipal nº 9.614/2005, de 21 de junho de 1993, da na Lei Complementar nº 123123/2006 e, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alteraçõessubsidiariamente, e o Decreto Municipal 125 de 2010na Lei Federal nº 8.666/1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalde outras normas aplicáveis, bem como as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailcorreio eletrônico, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital O edital e seus anexos será feita se encontram disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência - Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Travessa AssumpçãoComissão Permanente de Licitação - COPLI à Rua Visconde de Sepetiba, n° 69nº 987, 5º andar, Centro, município de Barra do Piraí-Niterói – RJ, comprovado pela Comissão de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, Licitação. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Departamento de Licitação à Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ, por escrito, no endereço supracitado de 10:00 horas até 16:00 horas ou por meio através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.4.1 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3.seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x° 000 / Xxxxxx – Centro – Niterói/RJ – Protocolo Geral, de 10:00 até 16:00 horas, ou ainda, mediante confirmação de recebimento através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 1.4.1 1.5.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatro) quatro horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio A Comissão Pregoeira da Prefeitura Municipal do Município de Barra do Piraí - RJTanguá, inscrito no CNPJ mediante a pregoeira designada pela Portaria 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade 123 de CONTRATANTE04 de julho de 2018, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar para conhecimento dos interessados que no dia 08 de setembro de 202130/07/2018, às 14:00 09:00 horas, na sede da PrefeituraRua Vereador Manoel de Macedo, sala de reuniãonº 680 – Centro – Tanguá – RJ, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, que se regerá pela Lei Federal conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93; Decreto Municipal 10.520, 1095/2006 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 10 de junho de 19932006, da Lei Complementar 123, Lei Municipal nº 635 de 14 31 de dezembro outubro de 2006 2007 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 Este procedimento licitatório está vinculado ao processo administrativo nº 975/2018 expedido pela Secretaria Municipal de Administração. 1.3 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim publicada em Diário Oficial Eletrônico (BOE)do Município, e divulgadas divulgada por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailfax, email ou telegrama, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 Este edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 21 do Edital Decreto Municipal 1095/2006. 1.5 O edital e seus anexos será feita poderão ser adquiridos na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta Comissão de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive Pregão da Prefeitura do Município de 08 Gb. Maiores informaçõesTanguá, no endereço acima. 1.6 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da desta licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3na Rua Vereador Manoel de Macedo, nº 680 – Centro – Tanguá – RJ ou pelo telefone (00) 0000-0000 de 9:00 até às 16:00 hs. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Presencial

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 1857/2021 que no dia 08 12 de setembro novembro de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatroquatro horas da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (892654) horasna sessão relacionada às futuras licitações, com encaminhamento ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de cópia licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da resposta data fixada para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editala realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIDivulga-se o presente Relatório de Análise das Contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública n° 08/2022, referente à proposta de Segunda Revisão dos Parâmetros da Concessão dos Aeroportos Internacionais de Brasília, Campinas e Guarulhos e Primeira Revisão dos Parâmetros da Concessão dos Aeroportos Internacionais de Fortaleza, Florianópolis, Salvador e Porto Alegre, no que tange à determinação da taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais dos respectivos Contratos a ser aplicada de 2023 a 2027. De acordo com a Lei Federal nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a consulta pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual a sociedade é consultada previamente, por meio do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação da Prefeitura Municipal agência reguladora. Inicialmente, foi definido o período entre 28 de Barra abril e 13 de junho de 2022 para o recebimento de contribuições, conforme Aviso de Consulta Pública nº 08/2019, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Seção 3, página 143. As contribuições deveriam ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em- andamento/consulta-publica. A pedido de representantes do Piraí - RJsetor, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47a Diretoria Colegiada desta ANAC prorrogou o prazo para encaminhamento das contribuições relativas à Consulta Pública n.º 08/2022 até 04 de julho de 2022, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade bem como estabeleceu que a matéria dessa consulta fosse objeto de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxaudiência pública, na forma do disposto de sessão virtual, para o recebimento e esclarecimentos de contribuições na data de 1º de julho de 2022, conforme Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 08/2019, publicado no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 Diário Oficial da União de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 20 de junho de 19932022, Seção 3, página 153 A audiência pública, na forma de sessão virtual, foi realizada na data de 1º de julho de 2022 por meio da ferramenta Cisco Webex e transmitida no canal da Agência no YouTube1. Diante de todo o exposto, pelo presente, a Agência Nacional de Aviação Civil torna público o Relatório de Contribuições à Consulta Pública nº 008/2022, de forma a dar cumprimento ao disposto no art. 9º, § 5º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital13.848/2019. 1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?x=Xxxxxx-0Xxx&xx_xxxxxxx=XxxxxxxXXXX. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Proposta De Alteração À Resolução Nº 528

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTEXxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas o Secretário Municipal de Administração – Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Interino), na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 21.946/2022, fará realizar realizar, no dia 08 25 de setembro de 20212023, às 14:00 10:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editaledital e seus anexos. 1.2 1.2. As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), publicada em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailentrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive papel A4, na Secretaria Municipal de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. 1.4. Maiores informações, Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escrito636, no endereço supracitado ou por meio Centro – Itaguaí – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.5. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.4 1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.4.1 1.8. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2. 1.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 1.10. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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Samples: Public Bidding

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Transporte, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Senhor Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx, na forma do disposto no processo administrativo Processo Administrativo 4558/2021 fará realizar 5.644/2021 que no dia 08 26 de setembro agosto de 2021, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, na sede da Prefeitura, sala de reunião, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Critério de Julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, da 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e 2006,e do disposto no presente editalEdital. 1.2 1.2. A Secretaria Municipal de Transporte é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe, observando-se o modo de disputa Xxxxxx e Fechado. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder 1.6.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e quatro) horaspoderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, ,no endereço indicado no item 1.31.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 Caberá 1.7.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro responder as impugnações pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.7.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (vinte 888830) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horasdias úteis. 1.10. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema licitacoes- e, com encaminhamento de cópia em qualquer hipótese, antes do término da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalfase competitiva do pregão. (Decreto nº 10.024/2019, art. 30, §5º).

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio da Prefeitura Municipal pela Fundação Centro de Barra Ciências e Educação Superior à Distância do Piraí - RJEstado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47ora denominado órgão licitante, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxOrdenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar E-26/004/1591/2013, que no dia 08 de setembro de 2021dia, às 14:00 horashora e endereço eletrônico indicados no item 3, na sede da Prefeituradeste edital, sala de reunião, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMLOTE REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, que se regerá será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e o do Decreto Municipal 125 Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela SEPLAG e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, do Edital órgão solicitante, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A-4, com apresentação do carimbo do CNPJ, número de telefone, fax e seus anexos será feita endereço eletrônico (e-mail), na Travessa AssumpçãoXxx xx Xxxxx, n° 69, x.x 0 (16.º andar) Centro, município de Barra do Piraí-/RJ, de 10 horas até 17 segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, sala até 24 horas antes da Administração com data marcada para a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, realização do certame. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (0016.º andar) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao PregoeiroCentro/RJ, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de 10 até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) 16 horas, com encaminhamento ou, ainda, mediante confirmação de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.recebimento, através do fac-símile n.º

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAII. Em 1990 surge o RAU — Regime do Arrendamento Urbano, por meio da Prefeitura Municipal aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de Barra 15 de outubro. A opção sistemática do Piraí - RJlegislador de 90 foi, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47na linha do ocorrido, anos antes, com sede o arrendamento rural, autonomizar a matéria do arrendamento urbano em diploma autónomo, lendo-se, em justifi- cação da medida, no preâmbulo do mesmo (ponto 12): “Ao procu- rar reunir num único diploma, elaborado em consonância com os ditames da ciência do direito, diversas soluções esparsas ao sabor de contingências ocorridas em décadas de evolução tumultuosa, o legislador deparou com lacunas, desarmonias, duplicações, contra- dições e mesmo inconstitucionalidades que antes tinham passado despercebidas ou apenas parcialmente haviam sido referenciadas”. O arrojo da medida consubstanciada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxsaída da matéria do arrendamento urbano do CC não foi, xx 00porém, xxxxxx Xxxxxxcomplementado por uma reforma profunda do regime vinculístico dos arrendamentos urbanos(1), Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público regime esse que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx quanto aos arrendamentos então exis- tentes, se manteve em vigor. (1) Para a caracterização do vinculismo arrendatício, impõe-se, como primeira referência, o nome e a obra de XXXXX XXXXXXX; cf., v. g., Curso de direito dos arrendamen- tos vinculísticos, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, na forma 0000, p. 131 e ss., Id., Evolução e estado do disposto vincu- lismo no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021arrendamento urbano, às 14:00 horasin “Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Inocên- xxx XxxxxxXxxxxx”, na sede da PrefeituraIII — “Direito do arrendamento urbano”, sala de reuniãoAlmedina, na modalidade PREGÃO PRESENCIALCoimbra, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.2002,

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Samples: Contrato De Arrendamento Urbano

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO ESTADO DO RIO DE BARRA DO PIRAIJANEIRO, por meio da Prefeitura Municipal pelo Instituto de Barra Terras e Cartografia do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XXXxxxxxx (RJ), na qualidade 3º ao 5º andar, de CONTRATANTECEP nº 20060-060, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxpela Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 Processo Administrativo n.º SEI-330020/000188/2021, fará realizar realizar, no dia 08 03 de setembro Janeiro de 20212022, às 14:00 16 horas, na sede da Prefeiturano ITERJ, sala de reunião, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 1.2 As retificações do editalinstrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Diário Oficial Eletrônico (BOE), do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital O instrumento convocatório e seus anexos será feita poderão ser adquiridos mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel do tipo A4, no endereço da sede do ITERJ, na Travessa AssumpçãoGerência Administrativa e Financeira, n° 69na Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar – Centro, município Rio de Barra do PiraíJaneiro (RJ) – XXX 00000-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, 000. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital instrumento convocatório ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessãono seguinte endereço: Rua Regente Feijó, por escritonº 07, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 5º andar, das 09 as 18 horas, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.5 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro edital responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasantes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas no item na cláusula 1.2 deste edital.

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Samples: Carta Convite Para Prestação De Serviços

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTELicitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 10.934/2017 fará realizar realizar, no dia 08 13 de setembro março de 20212018, às 14:00 10 horas, na sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reuniãona Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internetem todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailtelefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município ser adquirido mediante a entrega de Barra do Piraí-RJuma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., de 10 horas até 17 horasdevendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 GbCNPJ. 1.5. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início quatro horas da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horasabertura da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer qualquer das formas de divulgação previstas prevista no item 1.2 1.3 deste edital. 1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

INTRODUÇÃO. 1.1 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público queque o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 806/2023, que no dia 08 24 de setembro abril de 20212023, às 14:00 horas10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sala ora denominada Secretário Municipal de reunião, Agricultura e Pesca deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 19931993 e 10.520, da de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações2006, e o com aplicação subsidiária do Decreto Municipal 125 Federal nº 10.024, de 201020 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gbpapel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. 1.6. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcorreio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido. 1.3.1 1.6.1. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 01 (vinte e quatroum) horasdia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitaçãosessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.31.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.4.1 1.7.1. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 01 (vinte um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (995642) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e quatroresponder à impugnação em até 3 (três) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editaldias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, por meio da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJLicitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o 28.576.080/000129.138.302/0001-4702, com sede situada na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, Xxxxxxx – RJ torna público queque a Sra. Cláudia de Mello Gentil, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxSecretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar 1.2686/2017 que no dia 08 22 de setembro agosto de 20212019, às 14:00 horas09:00 e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADA pelo Ordenador de Despesa, na sede da PrefeituraSr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, sala ora denominado Secretário Municipal de reuniãoAdministração, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, que se regerá será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/200217 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Edital e seus anexos será feita na Travessa AssumpçãoBanco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, n° 69no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Centroou podendo, município de Barra do Piraí-RJalternativamente, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive duas resmas de 08 Gb. Maiores informaçõespapel A4, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos500 folhas, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início na sede da licitaçãoPMI, da abertura da sessãosituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por escritoxx 000, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxxxxx, Xxxxxxx - XX. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIDesde o surgimento da Nova Economia Institucional, cada vez mais cresce e se solidifica o entendimento de que as instituições de um país são um fator de primeira importância para o seu desenvolvimento econômico. A certeza de que as instituições precisam conferir aos agentes econômicos mecanismos de segurança e proteção à propriedade privada, capaz de gerar incentivos à cooperação, divisão do trabalho e investimentos vem, progressivamente, sendo demonstrada em diversos estudos que intersecionam disciplinas diferentes e complementares, tais como administração, ciência política, sociologia e, principalmente, direito e economia. No Brasil e em relação ao Brasil, sempre existiu o sentimento de que as decisões judiciais são, muitas vezes, tomadas sem levar em consideração suas implicações econômicas e sociais. E esse sentimento se materializa com fatos e indicadores que relacionam, de maneira direta, a ineficiência do poder judiciário no produto interno bruto do país e no chamado “Custo-Brasil”1 NA. De acordo com pesquisa conduzida por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx0 há cerca de dez anos, a melhora no desempenho do judiciário brasileiro teria, ceteris paribus, trazido impacto impressionante na economia, da seguinte grandeza: (i) aumento de 18,5% no volume de negócios, sendo que o impacto teria sido significativo para empresas privadas nacionais, estatais e estrangeiras e presente nos diversos setores; (ii) alta de 13,7% nos investimentos, em geral também presente para os vários cortes de propriedade e setores; (iii) aumento de 12,3% na contratação de trabalhadores; (iv) aumento de 6,2% em investimentos e de 8,4% em mais 1 PINHEIRO, Xxxxxxx Xxxxxxxx. A justiça e o custo Brasil. Revista USP: Dossiê Justiça Brasileira, [s.l.], n. 101, p.141-158, 30 maio 2014. Universidade de Sao Paulo Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBiUSP. xxxx://xx.xxx.xxx/00.00000/xxxx.0000-0000.x0x000x000-000. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxXxxx/00000/00000. Acesso em: 31 de maio de 2018. N.A.: No referido artigo, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx explica que, “para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp (2013), o Custo Brasil pode ser definido como o conjunto de ‘deficiências dos fatores sistêmicos da economia brasileira que se traduzem em maiores custos internos em comparação com outras economias’. Para a Fiesp, esses fatores sistêmicos se revelam por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJum pior ambiente de negócios no Brasil. Além disso, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, o Custo Brasil se define por ser um custo que independe das estratégias das empresas e só pode ser reduzido com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade políticas de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente editalEstado. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.

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Samples: Academic Article

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAIITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, por meio da Prefeitura Secretaria Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47Licitações e Contratos, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx - XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo ExmoOrdenador de Despesas, a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx XxxxxxxEider Dantas, Secretário Municipal, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 n.º 5.066/2018, fará realizar realizar, no dia 08 11 de setembro de 20212018, às 14:00 10:00 horas, na sede Sede da PrefeituraPrefeitura Municipal de Itaguaí, sala de reunião, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALTOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR ITEMPREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, 8.666 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 21/06/1993 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 Edital, normas estas que os licitantes e interessados declaram conhecer. As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailem todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, n° 69podendo, Centroalternativamente, município de Barra do Piraí-RJser adquirida uma via impressa, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com mediante a permuta por duas resmas (500 folhas) de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive papel A4, na Secretaria Municipal de 08 GbLicitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. Maiores informações, Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caberá ao PregoeiroPresidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.4 horas antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital edital em até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início abertura da licitação, por escritosessão, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 10:00 às 16:00 horas. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações Secretário Municipal de Licitações e pedidos Contratos, auxiliado pelo Presidente da Comissão Permanente de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas interessados, observado o disposto no item 1.2 deste edital1.2.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia

INTRODUÇÃO. 1.1 O MUNICÍPIO - A COMPANHIA DE BARRA TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO PIRAIESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/000104.611.818/0001-4700, com sede na Xxxxxxxx XxxxxxxxxAv. Nossa Senhora de Copacabana, xx 00n.º 493, xxxxxx Xxxxxx6º andar – Copacabana, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade Rio de CONTRATANTEJaneiro, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxxseu Diretor Presidente, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEMSEI- 100002/000547/2020, que se regerá no dia, hora e local indicados no item 9.1 deste edital, será realizada licitação pelo critério de julgamento de TÉCNICA E PREÇO, modo de disputa FECHADO e regime de contratação EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo regida pela Lei Federal nº 10.520n.º 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de 17/07/2002Licitações e Contratos da RIOTRILHOS, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 14/12/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 287, de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 201004/12/1979, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 - As justificativas que comprovam o interesse público na contratação objeto da presente licitação estão expostas no processo acima elencado, o qual se encontra disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado do Rio de Janeiro, mediante solicitação direcionada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - As retificações do deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Diário Oficial Eletrônico (BOE), do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mailno sítio a RIOTRILHOS – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 A retirada 1.4 - O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio da RIOTRILHOS – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, alternativamente, podem ser adquiridos por meio digital (Pen-Drive), disponibilizados na sede da RIOTRILHOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, a partir do dia 16/04/2021. 1.4.1 - Em virtude do trabalho remoto na RIOTRILHOS, implementado, o comparecimento para a obtenção do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpçãoanexos, n° 69mediante ao estabelecido no item 1.4, Centrodeverá ser previamente agendado através e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, município no horário de Barra do Piraí-RJ09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 10 horas até 17 horassegunda a sexta feira, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma exceto feriados. 1.5 - Os interessados poderão impugnar ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, solicitar esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer qualquer de seus dispositivos, deverá ser dispositivos em até 02 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escritoatravés do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço supracitado ou por meio devendo a RIOTRILHOS se manifestar em até 3 (três) dias úteis 1.5.1 - Em virtude do telefone nº (00) 0000-0000 trabalho remoto na RIOTRILHOS, o comparecimento para exame dos processos de que trata o item 1.5 deverá ser previamente agendado, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3.1 1.5.2 - Caberá ao Pregoeiroà Comissão de Licitação, auxiliada pela área técnica do setor requisitante, responder aos pedidos de esclarecimento esclarecimentos no prazo de até 24 3 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 1.5.3 - Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações Diretor do setor requisitante, auxiliado pela sua área técnica e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 3 (vinte três) dias úteis. 1.5.4 - Acolhida a impugnação contra o EDITAL, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 1.5.5 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação e quatro) horasno campo específico para mensagens do sistema eletrônico, com encaminhamento de cópia da resposta ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para todos os interessados por quaisquer a obtenção das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste editalinformações prestadas.

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Samples: Contract for Services