Invalidez Parcial Cláusulas Exemplificativas

Invalidez Parcial a-) Se qualquer disposição contida nestes “Termos e Condições Gerais de Negócios” for considerada inválida ou inexequível por qualquer corte, tribunal, órgão ou agência reguladora, essa invalidez ou inexequibilidade deve atingir apenas tal disposição. A validade das disposições restantes não será afetada e esse “TCGN” será aplicado como se tal disposição inválida ou não aplicável não estivesse aqui contida.
Invalidez Parcial. Se qualquer disposição dos Termos for considerada inválida, ineficaz ou sem aplicabilidade, no todo ou em parte, isso não afetará a validade, eficácia ou aplicabilidade das restantes disposições dos Termos. As partes nos Termos concordam em substituir tal disposição por outra disposição negociada em boa fé que, na medida do possível, alcance o propósito original das partes nos Termos. As Partes nos Termos declaram que, em caso da nulidade de disposições individuais dos Termos, seria concluído sem estas disposições.
Invalidez Parcial. Se, a qualquer momento, qualquer disposição deste Contrato for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspecto sob a lei de qualquer jurisdição, nem a legalidade, validade ou exequibilidade das demais disposições deste Contrato nem a legalidade, validade ou exequibilidade de tal disposição sob a lei de qualquer outra jurisdição será de alguma forma afetada ou prejudicada.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 - 44905200 e 33903000; fontes: (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • REAJUSTAMENTO 22.1.Preços registrados - revisão: 00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação. 22.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 22.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 22.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 22.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 22.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado. 22.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 22.2.Preços contratados – reajuste: 22.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 22.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.