INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingodomingos e feriados ou dias já compensados, feriado sendo vedada sua concessão no período de 2 (dois) dias que antecedem aos feriados ou dia de compensação dias de repouso semanalsemanal remunerado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Sincomerciarios De São José Dos Campos/Sincovaga
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingodomingos, feriados, dois dias que antecedem feriado ou dia de compensação de repouso semanale o descanso semanal remunerado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas férias individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingodomingos, feriado feriados, ou dia dias já compensados, sendo vedada a concessão das férias individuais no período de compensação 2 (dois) dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanalDescanso Semanal Remunerado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Atacado – Sincamesp, Convenção Coletiva De Trabalho Atacado – Sincamesp, wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingodomingos ou dias já compensados, feriado sendo vedada sua concessão no período de 02 (dois) dias que antecedem aos feriados ou dia de compensação dias de repouso semanalsemanal remunerado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingodomingos, feriado ou dia de compensação de repouso semanalferiados, dias já compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Brotas, Convenção Coletiva De Trabalho Tambaú
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com dia de sábado, domingodomingo ou feriado, feriado ou dia ou, ainda, de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábadoSábado, domingo, Domingo e feriado ou dia de compensação de repouso semanal, nem com a véspera de tais dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O o início das férias, coletivas individuais ou individuaiscoletivas, não poderá coincidir com sábadosábados, domingo, feriado domingos e feriados ou dia de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, férias individuais ou coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá poderão coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início inicio das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal., à exceção dos trabalhadores cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início inicio das férias, férias coletivas ou individuais, individuais não poderá coincidir com sábadoferiados, domingo, feriado dias já compensado ou dia de compensação de repouso com a folga semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com o sábado, o domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Da Indústria Da Construção E Do Mobiliário Do Estado Do Piauí
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias, férias coletivas ou individuais, não poderá poderão coincidir com sábadodomingos, domingo, feriado feriados ou dia dias já compensados ou de compensação de repouso semanalfolgas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho