ISENÇÃO DE TRIBUTOS Cláusulas Exemplificativas

ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS. A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a Empresa Consultora ou Consultor deverá imediatamente consultar o Contratante/PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. Igualmente a Empresa Consultora ou Consultor autoriza o Contratante/PNUD a deduzir da Fatura da Empresa Consultora ou Consultor qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos, taxas e encargos salvo se a Empresa Consultora ou Consultor tenha consultado o Contratante/PNUD antes de efetuar o pagamento e que o Contratante/PNUD, em cada instancia, tenhaautorizado especificamente a Empresa Consultora ou Consultor a pagar tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto. Nessa hipótese a Empresa Consultora ou Consultor apresentará ao Contratante/PNUD prova documental do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, com a devida autorização funcionários do PNUD. As Partes concordam que é importan te tomar todas as precauções necessárias para evitar práticas de corrupção. Para este fim, o PNUD deve manter padrões de conduta que regem o desempenho de seu pessoal, incluindo a proibição de práticas de corrupção em conexão com a adjudicação e administração dos contratos, subvenções ou outros benefícios, conforme estabelecido nas Regras e Regulamentos dos Funcionários das Nações Unidas, nas Regras e Regulamentos Financeiros do PNUD e no Manual de Aquisições do PNUD.”
ISENÇÃO DE TRIBUTOS. A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a Empresa Consultora ou Consultor deverá imediatamente consultar o Contratante/PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. Igualmente a Empresa Consultora ou Consultor autoriza o

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23