Common use of JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

JORNADA DE TRABALHO. I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

Appears in 20 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitavavigésima terceira, inciso I.

Appears in 12 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para que as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábadosábado serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento), desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.26.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.23.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho