FISCAL DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

FISCAL DE OBRAS. Atendimento ao cidadão com base na Lei 13.460/2017; Constituição Federal Brasileira de 1998; Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Lei 1.171/1994. Alvenaria de vedação. Argamassa de assentamento. Armação e cálculo da estrutura de lajes e telhados. Atendimento ao público. Beiral e contraventamento em telhados. Cidadania e ética na administração pública. Comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Conhecimento sobre atribuições, leis e normas técnicas inerentes ao cargo. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da república federativa do brasil de 1988 (artigos 1 ao 230). Construção civil. Correio eletrônico. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Desenvolvimento e controle de cronogramas. Documentação. Equipamento de proteção individual (epi). Esquadrias, revestimentos e acabamentos. Estrutura e fundações. Ética profissional. Fornecimento de energia, instalações e aterramento. Fundações diretas e indiretas. Gerenciamento do tempo. História e geografia do município. Implementação de canteiro de obras. Instalação de esquadrias. Instalações hidráulicas e elétricas. Interpretação de plantas e escalas. Lajes e telhados. Lajes maciça e pré-moldada. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Levantamento de paredes. Limpeza e organização. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Muros e alvenaria aparente. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Pintura, gesso, massa corrida e acrílica. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Reciclagem e preservação ambiental. Rede de esgoto. Regime jurídico único dos servidores públicos. Revestimento com cerâmica e azulejo. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Software livre (Linux, Broffice e outros). Sondagem. Tipos de solos. Tubos e conexões. Utilização de tecnologia Microsoft no ambiente de trabalho. Windows Explorer. CARGO: FISCAL DE RENDAS Atendimento ao cidadão com base na Lei 13.460/2017; Constituição Federal Brasileira de 1998; Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Lei 1.171/1994. Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União. Im...
FISCAL DE OBRAS. Executa tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da autarquia, abrangendo a área de saneamento básico, verificando a observância das leis e regulamentos, fazendo inspeções rotineiras, efetuando intimações e notificações, lavrando auto de infração e de multa, além de outras tarefas correlatas.
FISCAL DE OBRAS. Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infraestrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos a arquitetura e construção civil. Planejamento, controle e fiscalização de obras. Normas administrativas e obrigações a serem cumpridas para e durante a execução de obras. Materiais e elementos da construção civil. Infrações e penalidades. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação. Normas de uso dos bens e espaços públicos, funcionamento de estabelecimentos, higiene e sossego público. Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de serviços. Plano Diretor e Código de Obras. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Iracemápolis. Estrutura e atribuições do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo. (CONDEPHAT). Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes.
FISCAL DE OBRAS. Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas. Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil.
FISCAL DE OBRAS. Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas de posturas, obras e urbanísticas municipais; fiscalizar e proceder ao cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras municipais ou leis correlatas; Reunir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública policial, quando necessário para a realização de diligências ou inspeções; Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênio, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; Solicitar para outras secretarias competentes, a vistoria e parecer de obras ou casos que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal, bem como atribuições e competência para o exercício do poder de polícia administrativa; Notificar, autuar, embargar, interditar e lacrar obras irregulares, sem aprovação dos órgãos competentes e Prefeitura Municipal; Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; Fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; Realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades assim efetuadas; Informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestinos ou irregulares do solo urbano; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na regularização fundiária; Inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos; Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual, poluição sonora...
FISCAL DE OBRAS. Legislação Municipal Específica – Lei nº. 2.710, de 29 de dezembro de 2014 – Código de Posturas e Lei nº. 1.101, de 27 de dezembro de 1983 – Código de Obras - disponíveis no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/; Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instalações de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebimento definitivo de obra.
FISCAL DE OBRAS. I - Executar a fiscalização de edificações e obras realizadas na área urbana do município; II - Fiscalizar e autuar as obras sem os respectivos alvarás;

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FISCAL DO CONTRATO (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.