JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. As empresas obrigam-se a aceitar justificação de falta através de atestados médicos fornecidos por médicos da empresa, do INSS ou conveniados.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. Serão justificadas as faltas do empregado, sem pagamento da remuneração, mas sem computar para fins de DSR, férias e 13º salário, sem discriminação de sexo, quando comprovado que decorreram de prestação de socorro, acompanhamento de filhos, cônjuges, genitores, sogros ou sogras para atendimento médico-hospitalar.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. A Embrapa permitirá aos seus empregados, anualmente, ausência remunerada por até 15 (quinze) dias, corridos ou não, mediante apresentação obrigatória de atestado ou laudo médico que comprove a doença e necessidade de acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha), ou dependente legal.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. As faltas dadas pelos membros da CT e das subCT, no exercício da sua actividade, consideram-se sempre justifi- cadas, mesmo que excedam o crédito de horas legalmente estabelecido ou o acordado com o órgão de gestão do BK.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. 1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. As empresas considerarão como faltas justificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, as que ocorrerem pelos seguintes motivos: