Crédito de horas Cláusulas Exemplificativas

Crédito de horas. 1 — Cada delegado sindical dispõe para o exercício das suas funções sindicais de um crédito de oito horas mensais.
Crédito de horas. 1- Para o exercício das suas funções, cada um dos mem- bros das seguintes estruturas tem direito ao seguinte crédito mensal de horas:
Crédito de horas. 1- Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de horas que não pode ser in- ferior a 5 por mês, ou a 8, tratando-se de delegado que faça parte da comissão intersindical ou de secretariado da comis- são sindical.
Crédito de horas. 1- Para o exercício das suas funções, cada um dos mem- bros da comissão de trabalhadores tem direito a um crédito mensal de vinte e cinco horas.
Crédito de horas. 1- Para o exercício da sua actividade, cada um dos mem- bros da CT dispõe de um crédito de horas não inferior a vinte e cinco horas mensais.
Crédito de horas. 1- Cada comissão sindical dispõe, para exercício das suas funções, de um crédito mensal de seis horas por cada um dos seus delegados sindicais, calculado nos termos da cláusula 9.ª (Constituição de comissões sindicais).

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