Common use of Justificativa da Proposição Clause in Contracts

Justificativa da Proposição. A celebração do convênio visa à execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, tendo por propósito o fortalecimento institucional e modernização do sistema de controle externo, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com a finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatuto, é uma sociedade civil, de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, que tem por finalidades, entre outras, estudar, pesquisar e investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funções.

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Samples: Termo De Convênio

Justificativa da Proposição. A celebração Associação Artística e Folclórica Afro-Brasileira fundada em 05 de Setembro de 2000, desde então realizamos diversas atividades culturais no Município e Estado, umas das muitas atividades realizadas a que, mas se destaca é o carnaval de Congo de Roda d Água, inclusive participamos do convênio visa à execução primeiro edital de chamamento para evento da SECULT no ano de 2014, fomos contemplados e realizamos o evento A importância do Programa projeto a ser realizado por nossa equipe é potencializar o diálogo e investimento nos territórios dos produtores da agricultura familiares e com os empreendedores da agricultura familiar que estão dentro dos territórios selecionados e foi através da escuta com eles que resolvemos nos inscrever no projeto. Justificamos a parceria com a proposta de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal investimento e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer fomento nos pequenos agricultores da agricultura familiar com veio forte no empreendedorismo se fez necessária para atingir as diretrizes que atende o sistema de controle externo como instrumento de cidadania PPA 2023 com transparência e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, tendo por propósito o fortalecimento institucional e modernização do sistema de controle externo, pelo incremento equidade. Nossas ações serão voltadas às atividades deampliação da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexosprodução advinda da agricultura familiar na panificação, no Regulamento Operacional beneficiamento da banana, criação de uma estrutura do Programa – ROP café que vai gerar emprego e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controlerenda, com a finalidade movimentar a agroindústria dos territórios culturais selecionados com objetivo de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos em benefício promover interação social entre os grupos acolhidos pelo projeto Culturas da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípiosterra ARTFOLFRO, e componente nacionalpara alcançar o objeto que é o crescimentoe criação de atividades do empreendedorismo local. Para contextualizar o problema apresentados pelos agricultores que visitamos e ouvimos que e de falta de condições de para expandir a produção e atender aclientela, nos propomos a ser executado eles como possibilidade de forma centralizada aquisição de equipamentos para ampliar a produção, e unificada pelos Tribunais capacitação com cursinhos e oficinas práticas para eles a comunidade com projeção para amenizar as dificuldades narradas. Vamos contribuir com a proposta que fizemos aos grupos de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRBintercâmbio entre eles com troca de conhecimento e práticas agrícolas, conforme estabelecido em por exemplo pretendemos levar para os outros territórios dentro do projeto o empreendimento com bananas do G7 Mulheres de Cachoeirinha. Os benefícios diretos será ofertar aos produtores equipamentos necessários para ampliar o seu estatuto, é uma sociedade civil, de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, que tem por finalidades, entre outras, estudar, pesquisar e investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e treinamento para manuseio dos equipamentos, os benefícios indiretos será a partir da capacitação com possibilidade de ampliar e contratar pessoas dentro do reduto onde o aperfeiçoamento das atividades empreendimento está inserido. Os grupos que serão beneficiados são: Comunidade Tradicional Quilombola Retiro herdeiros de Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Tribunais Anjos em Santa Leopoldina; em Cariacica na Comunidade Alternativa Céu do Congo localizado em Roda D’Água; e o Grupo 7 Mulheres na zona rural de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funçõesCachoeirinha.

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Samples: secult.es.gov.br

Justificativa da Proposição. 3.1. A celebração do convênio visa à execução do Programa Fundação Cultural de Modernização do Sistema Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, criada pela Lei n. 2.647/87, qualificada como Fundação Pública, com personalidade jurídica de Controle Externo dos Estadosdireito público, Distrito Federal inscrita no CNPJ sob o n ˚80.152.051/0001-78, órgão da administração pública indireta com autonomia financeira, administrativa e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicosdisciplinar, tendo por propósito entre seus objetivos o fomento e o fortalecimento institucional das manifestações culturais locais, bem como apoio a eventos vinculados aos seus objetivos. Dentro de seu escopo de difundir as diversas linguagens artísticas a Fundação Cultural de Florianópolis – FCFFC realizará o presente credenciamento para espaços artísticos e modernização culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias a fim de repassar os recursos advindos da União pela Lei Federal 14.017/2020. A lei Federal citada é uma ação emergencial da Administração Pública no intuito de auxiliar o setor cultural considerando que foi intensamente afetado pela pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). O coronavírus originou uma crise na saúde pública e foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06 de 20 de março de 2020 o estado de calamidade pública no país, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou algumas medidas de segurança para a proteção e diminuição da transmição do sistema vírus, entre elas, as mais conhecidas são: o isolamento social, uso obrigatório de controle externomáscaras e lavar as mãos. O isolamente social, pelo incremento da eficáciaparticularmente, eficiência afetou diretamente o setor cultural uma vez que os eventos sociais e efetividade das ações de controle culturais foram cancelados, diminuindo assim a renda dos trabalhadores e dos mecanismos de articulação socialespaços culturais. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato crise agravou com a evolução da pandemia e a permanência das medidas de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para segurança. Percebendo a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e magnitude da situação o Governo Federal publicou a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Importante destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos municípios para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo distribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com a finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir subsídios para a efetivamanutenção dos espaços artísticos e culturais, transparente microempresas e regular gestão pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização do referido Edital para que sejam credenciados e selecionados os espaços culturais descritos no inciso II. do art. 2º da Lei Aldir Blanc, para os repasses dos recursos públicos em benefício da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatuto, é uma sociedade civil, de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, que tem por finalidades, entre outras, estudar, pesquisar e investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funçõesdefinidos na Lei citada.

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Samples: Termo De Instrumento Contratual

Justificativa da Proposição. A celebração As redes de água e esgoto do Município de João Monlevade são em sua totalidade subterrâneas, quando há necessidade de executar serviços de manutenções nestas redes inevitavelmente são provocados danos na pavimentação das vias públicas. Assim, há a obrigatoriedade, por parte do Poder público, de executar de reparos e até reconstrução de trechos em 100% das vias para garantir a mobilidade urbana em condições seguras para pedestres e veículos. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE XXXX XXXXXXXXX, enquanto autarquia, possui atualmente uma fábrica de asfalto com alto potencial de produção bem como todo aparato necessário à sua aplicação em vias públicas. com capacidade de atender suas demandas e em contra partida executar os serviços objeto deste convênio visa à execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estadossem prejuízo ou atraso nas suas demandas rotineiras, Distrito Federal até porque recuperar algumas vias que sofreram várias intervenções e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania manutenções e de efetivaresponsabilidade do DAE. O convênio é de cooperação mutua entre concedente e convenente, transparente que tem como objetivo melhorar o custo/benefício para o CONCEDENTE e regular gestão para CONVENENTE. O objeto do presente convênio é prática comum nas Administrações Públicas e visa melhoria nos serviços de recomposições executados nas vias do município e também qualidade e rapidez na execução de planejamento estratégico, buscando assim, a excelência nos serviços de recomposição asfáltica. São contrapartidas, benefício e vantagens para o convenente: Economia no custeio fixo anual do convenente em aquisição dos insumos utilizados na recomposição asfáltica e passeios, no valor aproximado R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) por ano; Melhoria nas recomposições, sendo sempre planejado com o setor de recomposição da PMJM, buscando a excelência na prestação de serviço; Recuperar vias que tiveram abatimentos e/ou ficaram defeituosos devido a várias intervenções de serviços executados ao longo dos anos. São contrapartidas, benefício e vantagens para a concedente: Melhorar as condições de uso e trafegabilidade das vias públicas; Melhorar a eficiência dos serviços de tapa buraco do município; Melhorar planejamento de recuperação entre município e DAE na execução dos serviços de recomposição e asfaltamento de vias públicas, prestando melhor serviço a população; Diminuir custas destes serviços trazendo economias para a concedente. Esta proposição trata-se, portanto, de iniciativa para conciliar esforços do Município e do DAE, dentro dos princípios da eficiência e da economicidade para utilização dos recursos públicos, tendo por propósito o fortalecimento institucional e modernização do sistema disponíveis de controle externo, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme ambas as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, partes com a finalidade básica de servir promover obras de instrumento pavimentação asfáltica e de cidadania recomposição da pavimentação das ruas, passeios e contribuir para calçadas, danificadas em decorrência das obras de ampliação e manutenção das redes de distribuição de água e esgotamento sanitário, dentro dos padrões estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes, garantindo assim a efetiva, transparente segurança dos pedestres e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatuto, é uma sociedade civil, de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, que tem por finalidades, entre outras, estudar, pesquisar e investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funçõesautomóveis.

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Samples: pmjm.mg.gov.br

Justificativa da Proposição. 2021-T9810J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2021 04:22 PÁGINA 4 / 12 A celebração do convênio visa à execução do instituição Programa de Modernização Promoção e Assistência Social Casa Verde foi criada em 2005, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, ES onde vivem aproximadamente 210.000 habitantes. Trata-se de uma OSCIP, regida por diretoria de doze pessoas em prestação de serviço voluntária, movidas por espírito altruísta e ético, que se responsabilizam por debater e traçar estratégias de atuação para minimizar as desigualdades sociais vividas por crianças e adolescentes carentes das comunidades em torno à sede. Os programas desenvolvidos têm como meta a Geração de Renda e Oportunidade de Trabalho, a Educação para Qualificação Profissional e principalmente a Garantia de Direitos da Criança e do Sistema Adolescente. Neste sentido, ações como: Assistência Alimentar (cestas básicas a 30 famílias mais carentes assistidas pelo projeto); Projeto Casulo (atendimento psicológico a alunos/músicos em situação de Controle Externo dos Estadosviolência ou desequilíbrio momentâneo), Distrito Federal por exemplo, orbitam em torno da Escola de Música Tocando em Frente que foi inaugurada em 2007 e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade que hoje é fortalecer o sistema de controle externo a principal atuação do Projeto. A escola têm 115 alunos e dá suporte técnico/artístico a OSSES Orquestra Sinfônica Sul Espírito Santo como instrumento transformador da realidade social com foco na profissionalização. A OSSES "Orquestra Sinfônica Sul Espírito Santo" e a Orquestra Tocando em Frente são os principais frutos de todo trabalho musical desenvolvido pela Escola de Música Tocando em Frente, que por sua vez é mantido pelo Programa de Promoção e Assistência Social Casa Verde. Por meio de suas ações o projeto promove a educação musical através da inclusão social, favorecendo o desenvolvimento da cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicosseus 115 alunos, tendo por propósito o fortalecimento institucional como produto final a oferta de cultura em seus concertos e modernização do sistema de controle externo, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação socialapresentações. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com a finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos Todo trabalho é baseado em benefício da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatuto, é uma sociedade civilPlano Político Pedagógico Musical latu sensu, de caráter técniconão formal, pedagógico, científico visando desenvolver habilidades e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais competências musicais necessárias para à prática de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminadoorquestra, tendo como sócios titulares os Tribunais objetivo primário a defesa de Contasdireitos e fortalecimento de vínculos familiares, favorecendo a qualidade de vida de seus músicos direta e indiretamente. Há que tem se ressaltar que as comunidades atendidas são completamente carentes de programas culturais desse gênero, o que torna este trabalho a única referencia no sul do estado, principalmente por finalidadescontribuir diretamente para a profissionalização. A realidade dura com a qual o projeto vem trabalhando ao longo desses anos se mostra cruel. Crianças e adolescentes, cujos pais, muitas vezes são egressos do sistema prisional em fase de ressocialização, meno aprendiz, sem a menor condição de assumir responsabilidade e com dificuldades cognitivas, com família desestruturada onde muitas vezes o pai abandona o lar, são exemplos de mazelas que o projeto tenta minimizar Priorizando as aprendizagens de convivência social, com foco na profissionalização por meio da música, passando pelo processo educacional, acreditamos que a orquestra é um instrumento para transformar a vida social dos alunos/músicos como mola impulsionadora para um futuro longe da pobreza. Como resultado, temos potenciais talentos musicais que se não se encontrarem com a oportunidade, nunca se manifestarão. A instituição compreende que a proteção social se faz necessária pela identificação de situações de desproteção social de seus beneficiários/alunos/músicos, cujo impacto é maior entre outraspessoas ou grupos familiares que apresentam características socialmente desvalorizadas e discriminadas de forma negativa, estudaragravadas por condições precárias de vida, pesquisar pela privação de renda ou de acesso aos serviços públicos. Portanto, minimizar situações de privação material e investigar a organização discriminação negativa requer serviços continuados, capazes de desenvolver potencialidades e os métodos assegurar aquisições, além de fortalecer vínculos familiares e procedimentos vínculos sociais mais amplos necessários ao exercício de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funçõescidadania.

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Samples: secult.es.gov.br

Justificativa da Proposição. A celebração do convênio visa à execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, tendo por propósito o fortalecimento institucional e modernização do sistema de controle externo, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social. A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX. O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com a finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade; O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas; O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatutoLira Santa Cecília, é uma sociedade civilentidade civil e sem fins lucrativos, com finalidades culturais e direcionamento Na educação musical, mantendo um cunho social, as suas atividades disponibilizadas ao público são de caráter técnicoparticipação gratuita, pedagógicofoi fundada em 07 de dezembro de 1960 por um grupo de admiradores da boa música, científico liderado pelo médico Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, que deu início a composição da diretoria, e dai por diante construíram a sua sede própria com os trabalhos de mão de obra gratuita por pessoas do Município, bem como todo o material doado pelo comércio local, dai por diante a sua manutenção é fruto de árdua dedicação voluntária de seus membros, alunos, alunas, músicos e dirigentes, apoios e doações, apoio e reconhecimento da população local, Mas que resultando desta união e esforço coletivo, possui a sua sede própria, integrando a Lira como um importante equipamento cultural da cidade como, vindo a ser reconhecida por certificado de Utilidade Pública Municipal e também Estadual, com tudo as atividades de continuidade de formação de músicos, apresentações e circulação cultural, sem finalidades econômicasa Lira Santa Cecília, criada pelos Tribunais carece de Contas maior acesso ao fomento cultural do BrasilEstado, com prazo e, vivendo limitações e muitos obstáculos para se manter em atividades. Pois na conjuntura do Município, o mesmo não dispõe de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, recursos que tem por finalidades, possam suprir a todas as demandas e a manutenção deste espaço e expressões culturais. Devido aos recursos bem direcionados entre outras, estudar, pesquisar e investigar as demandas que garantem a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento continuidade das atividades da Lira Santa Cecília e o aperfeiçoamento atendimento gratuito ao público, a disponibilidade destas verbas parlamentares, atende em momento oportuno a necessidade de aquisição de acessórios e equipamentos carentes na entidade, bem como a de renovação do efetivo de músicos da corporação, visto que como dissemos antes, vários destes músicos já com experiência elevada, tiveram que trilhar outros caminhos, deixando de fazer parte da banda de música, neste contexto iremos aproveitar para dar mais oportunidades a novos alunos que se interessarem pela arte musical. Manifestamos a etapa de avaliativa, o nosso propósito de ao firmar parceria por este instrumento, nossa Meta prioritária é usar os recursos financeiros para o custeio de atividades rotineiras da entidade bem como a de formação de novos músicos para recomposição do efetivo, pois certo a Lira Santa Cecília já com seus 62 anos de fundação, possui o dedicado desejo de continuidade em alcançar outros 62 anos de existência, multiplicando ações e transmitindo saberes, dialogando com os espaços e públicos e fortalecendo o fomento e desenvolvimento da música na Região do Caparaó. Devido a necessidade de conservação e manutenção dos instrumentos, e com a presente parceria iremos realizar as seguintes atividades, como trocas de boquilhas, substituições de palhetas, bem como substituições de molas dos instrumentos de bocal, substituição de cortiça de Saxofone, substituição das atividades baquetas, lubrificação de vara de trombone, como também lubrificação dos Tribunais demais instrumentos. Com base nas considerações descritas na identificação dos objetos e nesta justificativa, envoltos do latente desejo de Contas proporcionar o acesso a novos integrantes para compor o efetivo da Lira Santa Cecília com qualidade e oportunidade gratuita, o acesso e atendimento ao público e comunidade local, é que justificamos o potencial e mérito deste projeto apresentado pela Lira Santa Cecília, pedindo com gentil e respeito a sua aprovação, como também justificamos a nossa proposta com base em alguns itens que destacamos no Plano Estadual de Cultura do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funçõesEspírito Santo.

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Samples: secult.es.gov.br