JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.4.1. Primeiramente, a pesquisa de preços foi realizada observando os critérios do artigo 5º da Instrução Normativa 73 de 05 agosto de 2020, os valores foram obtidos mediante pesquisa eletrônica no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, com fornecedores diretos;
2.4.2. Para formar os preços, foi utilizado as seguintes fontes:
2.4.2.1. Banco de Preços, para complementar as consultas públicas no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxXx?XxxxxxXxx=%0xXxxxxxxx;
2.4.2.2. Painel de preços disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.4.2.3. Pesquisa com fornecedores de empresas, algumas não retornaram os e-mails, porém estão anexados no processo também; e
2.4.2.4. Consulta ao Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para formar os preços públicos;
2.4.3. Os orçamentos de cada item estão anexados ao processo;
2.4.4. Ademais, vale ressaltar que a contratação requisitada, alinha-se também ao artigo 6º da Instrução Normativa 73 de 05 agosto de 2020, onde consta que, o preço a licitar dos itens foi calculado sobre a média do valor de mercado de três ou mais fornecedores.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. Foi realizado a pesquisa de preços com empresas que prestam serviços objeto deste termo, bem como contratações recentes de outros entes da Administração Pública, no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, e realizada a média dos valores obtidos, visando assim a contratação com base no menor preço ofertado pelos concorrentes.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. A pesquisa de preço foi realizada considerando os dispostos no art. 23, § 1º da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021. Foi realizada a pesquisa direta com fornecedor, conforme inciso IV do § 1º da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, e também uma pesquisa pública no Tribunal de Contas do Paraná, considerando contratações similares feitas por outros órgãos e entidades para chegar a valores que corroboram na média de valores do objeto deste processo. Os recursos para a referida contratação serão provenientes da Secretarias de Educação Cultura e Esporte conforme dotação orçamentária constante nos autos. Em analise as vantagens que serão obtidas com este serviço, verifica-se, mediante as informações coletadas, que se trata de valor compatível com os valores praticados no mercado, portanto, pertinente a média estimada de preços para contratação.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.3.1. No presente processo licitatório foram consultados objetos similares em sites de domínio amplo e contratações similares de outros entes públicos, para obter o teto máximo da contratação, com valores praticados no mercado.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. Para o cálculo dos valores máximos estimados para este processo licitatório foi realizada a média aritmética de valores oriundos de contratações recentes de outros entes da administração pública e orçamento com fornecedor do ramo.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.3.1 Primeiramente, a pesquisa de preços foi realizada observando os critérios do artigo 5º da Instrução Normativa 73 de 05 agosto de 2020, os valores foram obtidos mediante pesquisa eletrônica no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, com fornecedores diretos;
2.3.2 Para formar o preço de peças para o Lote 01, foi somado os valores gastos apenas com peças nos dois pregões anteriores e acrescido 50% em cima, pelo fato de que não há como prever um valor exato para nenhum lote quando se trata em peças a serem repostas;
2.3.3 Para formar o preço de peças para o Lote 02, foi somado os valores gastos apenas com peças nos dois pregões anterior e acrescido a 100% em cima, ou seja, somando os valores chegou a um quantitativo de R$ 21.898,64. A porcentagem acrescida é pela quantidade de equipamentos que o Lote 02 engloba um rol maior de equipamentos, e que são de custos maiores também;
2.3.4 Para formar o valor de peças para o Lote 03, foi colocado um mínimo para eventual necessidade que ocorra;
2.3.5 Para formar os preços cujo valor não ficou já definido nos itens acima, foi utilizado as seguintes fontes:
2.3.5.1 Banco de Preços, para complementar as consultas públicas no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxXx?XxxxxxXxx=%0xXxxxxxxx;
2.3.5.2 Pesquisa com fornecedores de empresas, cujo algumas não retornaram os e-mails, porém estão anexados no processo também; e
2.3.5.3 Consulta ao Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para formar os preços públicos;
2.3.6 Os orçamentos de cada item estão anexados ao processo;
2.3.7 Ademais, vale ressaltar que a contratação requisitada, alinha-se também ao artigo 6º da Instrução Normativa 73 de 05 agosto de 2020, onde consta que, o preço a licitar dos itens foi calculado sobre a média do valor de mercado de três ou mais fornecedores.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.3.1. O valor para base deste processo licitatório foi baseado:
a) Consulta aos Sites do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Banco de Preços;
b) Consulta com fornecedor, todavia, os valores atribuídos aos itens encontraram-se acima dos praticados com base nas referências dos entes públicos, razão pela qual optou-se por não registrar tais preços;
JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.3.1. Primeiramente, a pesquisa de preços foi realizada observando os critérios do artigo 5º da Instrução Normativa 73 de 05 agosto de 2020, os valores foram obtidos mediante pesquisa eletrônica no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. 2.3.1. O valor se formou após um estudo e levantamento com empresas especializadas no ramo, bem como consulta de preços da administração pública no site do TCE e do Banco de Preços. Justifica-se a ausência de orçamento de administração pública em alguns itens, visto que não foram identificados objetos semelhantes para a formação do preço médio. Isso se deve às particularidades de cada projeto natalino realizado nos diferentes municípios, considerando principalmente as especificidades relativas às dimensões e características únicas de cada decoração.
JUSTIFICATIVA DE VALOR. O valor a ser estipulado para a contratação será definido com base em preços de mercado, preferencialmente planilha SINAPI, e o valor a ser disponibilizado será definido pela Diretoria Administrativa e Financeira da GRAMADOTUR. Essa avaliação garantirá que os preços permaneçam justos e alinhados com os padrões do mercado.