LAJES PRÉ-MOLDADAS Cláusulas Exemplificativas

LAJES PRÉ-MOLDADAS. 05.04.01. LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO OU FORRO, COM RECOBRIMENTO
LAJES PRÉ-MOLDADAS. 07.04.01. Nos preços unitários das lajes pré moldadas estarão incluídos: aquisição, transporte, descarga e armazenamento de todos os materiais, colocação das nervuras e blocos, distribuição da armadura, escoramentos, andaimes, cavaletes, escadas, rampas, dosagens, ensaios, aditivos, preparo, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto de capeamento, retirada e remoção do escoramento, mão de obra, ferramentas, equipamentos, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
LAJES PRÉ-MOLDADAS. 08.04.01. Será medida a área de execução das lajes satisfatoriamente construídas.
LAJES PRÉ-MOLDADAS. 09.04.01. O valor a ser pago pelos serviços de lajes pré-moldadas será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.04.01.
LAJES PRÉ-MOLDADAS a. Serão executadas com elementos pré-fabricados, constituídas de nervuras de concreto armado (vigotas) e blocos, dimensionados segundo os respectivos vãos a vencer.
LAJES PRÉ-MOLDADAS. As lajes pré-moldadas deverão ser construídas próximo ao local onde serão instaladas e transportadas através de carreta e guindaste apropriados para o peso e distância a ser montadas. Apresentar plano de RIDDING antes do início da fabricação das lajes. O local de fabricação das lajes deverá ser definido junto a DAE e a Concessionaria Rota Das Bandeiras, responsável pela Rodovia antes do início da mobilização de equipamentos e materiais. As lajes pré-moldadas serão construídas com formas em chapas plastificadas devidamente travadas, armação com aço CA 50 A respeitando os espaçamentos e recobrimentos descritos no projeto e concreto fck 40 Mpa, garantindo a perfeita dimensão e resistência das peças. Para movimentação e montagem das peças deverão ser instalados junto com a armação das lajes, cordoalhas no formato de laços conforme projeto. As lajes serão montadas sobre as vigas com a utilização de aparelhos de apoio tipo neoprene fretado com espessura de 2 cm. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente todas as especificações descritas no PROJETO Estrutural e neste Memorial Descritivo para construção das Lajes Pré-moldadas.
LAJES PRÉ-MOLDADAS. Lajes de piso e cobertura serão executadas em painéis pré-moldados em concreto armado – laje tipo painel P12. Neste caso devem ser atendidas as normas específicas para Lajes pré-moldas: ● NBR 6118, na parte referente à padronização das lajes pré-fabricadas ; ● NBR 14860/2002 , requisitos para lajes pré-moldadas bidirecionais ; ● NBR 14859/2002 , requisitos para lajes pré-moldadas unidirecionais ; ● NBR 9062/2001 , projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimentos ;
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  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: