Legislação Aplicável; Período de limitações Cláusulas Exemplificativas

Legislação Aplicável; Período de limitações. Este Contrato e qualquer ação judicial decorrente dele ou referente a ele e ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira, com observância de seus conflitos com os princípios legais. A legislação brasileira prevalecerá e regerá qualquer conflito, oriundo do contrato ou por conflito com normas estrangeiras, nos termos deste instrumento. A Lei Uniforme para Transação de Informações por Computador da forma determinada não se aplicará. As partes elegem desde já o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou interpretação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Legislação Aplicável; Período de limitações. Este Contrato e quaisquer reclamações decorrentes de ou relativas a este Contrato e respectiva matéria serão regulados e considerados ao abrigo da legislação portuguesa, sem referência aos seus conflitos de princípios da lei. A jurisdição exclusiva para todas as reclamações decorrentes de ou relativas a este Contrato e respectiva matéria será a do Tribunal de Comarca de Lisboa. Na eventualidade de existirem conflitos entre a legislação, normas e regulamentações estrangeiras e a legislação, normas e regulamentações de Portugal, a legislação, normas e regulamentações de Portugal serão prevalecentes. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e o Uniform Computer Information Transactions Act, tal como promulgadas, não serão aplicáveis. O Fornecedor deverá iniciar uma fundamentação para quaisquer reclamações que advenham de ou se relacionem com este Contrato e respectiva matéria num prazo de um (1) ano, a partir da data em que o Fornecedor tomou conhecimento, ou deveria ter tomado conhecimento após investigação razoável, dos factos que originaram as reclamações.
Legislação Aplicável; Período de limitações. Este Contrato e quaisquer ações judiciais decorrentes dele ou referente a ele e ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a leis da República Federativa do Brasil, sem observância dos seus conflitos com os princípios legais. O foro exclusivo para todas as ações judiciais decorrentes de ou relacionadas a este Contrato e ao objeto do Contrato será o da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Se houver qualquer conflito entre a legislação, as normas e regulamentos estrangeiros e a legislação, as normas e os regulamentos dos Estados Unidos, prevalecerão e regerão a legislação, as normas e os regulamentos dos Estados Unidos. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) e a Lei para uniformização das transações por computadores (Uniform Computer Information Transactions Act) não se aplicam.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.