LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS. 16.1 O Fornecedor obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento objeto deste contrato, obrigando-se a ressarcir a COMPRADORA todos os prejuízos que este venha a sofrer em razão do descumprimento da referida legislação ambiental, bem como, independentemente da existência de culpa, a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento, objeto deste contrato, indenizando ou reparando suas conseqüências, seja a COMPRADORA, a terceiros, ou ao Poder Público. 16.2 O fornecedor garante que os produtos fornecidos não são e nem contém as seguintes substâncias: PCBs (Bifelinas Policloradas); CFCs (Clorofluorcarbonos); Amianto / Asbestos; Fibras Cerâmicas Refratárias; Organoclorados; Organofosforados; Chumbo e cromatos em pinturas ou lubrificantes; Cadmo e Antimônio, em tintas, soldas ou metais; Mercúrio (em instrumentos de medição e componentes elétricos/ eletrônicos); Solventes aromáticos ou clorados, formaldeídos ou substâncias formadoras do mesmo, metil ou etilglicol ou seus acetatos, nitrosaminas e compostos capazes de formá-la, percloroetileno e tricloroetileno.; Benzina derivada de tintas (contaminada alfa / beta naftilamina); Clorofórmio; Cloreto de metileno; Metil-clorofórmio; Óleos (hidrocarbonetos de petróleo) que não severamente hidro-tratados e solventes refinados; Orto Toluidina; Sensibilizantes (Tolueno di-isocianos e acrilatos); 16.3 Produtos como reagentes e / ou utilizados em instrumentos para análises químicas em laboratório estão exclusos das exigências acima. 16.4 Para os produtos químicos fornecidos e / ou utilizados na execução deste contrato, deverão ser previamente enviadas as respectivas “FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO” - FISPQ (ou MSDS) além da FICHA DE EMERGÊNCIA, conforme legislação vigente.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS. 12.1 - O FORNECEDOR obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento dos bens do Pedido de Compras, obrigando-se a ressarcir as COMPANHIAS de todos os prejuízos diretos comprovadamente causados pelo FORNECEDOR, que estas venham a sofrer em razão do descumprimentos da referida legislação ambiental, bem como, a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento dos bens definidos no Pedido de Compras, indenizando ou reparando suas consequências, sejam as COMPANHIAS, terceiros, ou Poder Público. 12 - ENVIRONMENTAL LAW AND REGULATIONS 12.1 - The SUPPLIER undertakes to strictly comply with the legislation concerning the environment, at the federal, state or municipal level, either by itself, its agents or third parties used by it for the supply subject matter herein, being obliged to reimburse the COMPANIES all damage caused by the non- compliance with said environmental legislation, as well to respond, at any time, to the damages caused to the environment and to third parties that occur due to failure to supply the goods defined in the Purchase Order, indemnifying or compensating for its consequences, whether from the COMPANIES, third parties, or the Government. 12.2 - Os produtos químicos fornecidos e/ou utilizados na execução desta CGC deverão estar acompanhados de suas respectivas FISPQ – Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico, além da Ficha de Emergência, conforme legislação vigente. 12.2 - For chemicals supplied and/or used in the performance of the supply, the respective FISPQ - Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico, in addition to the Ficha de Emergência, shall be sent along with the good according to valid and controlling legislation.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS. 16.1. A FORNECEDORA obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento objeto deste contrato, 13. FINES 13.1. Except for the occurrence of acts of God or of force majeure, thus considered in the sole paragraph of art. 393 of the Brazilian Civil Code, or other reason that may be deemed fair to PURCHASER inspection, SUPPLIER shall be subject to a fine of two percent (2%) of the Purchase Order, limited to ten percent (10%), by the occurrence of each contractual default.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS. 16.1. A FORNECEDORA obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, 13. FINES 13.1. Except for the occurrence of acts of God or of force majeure, thus considered in the sole paragraph of art. 393 of the Brazilian Civil Code, or other reason that may be deemed fair to PURCHASER inspection, SUPPLIER shall be subject to a fine of two percent (2%) of the Purchase Order, limited to ten percent (10%), by the occurrence of each contractual default.

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  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

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