LICENÇA ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA ESPECIAL. Após cada 5 (cinco) anos de serviços efetivamente trabalhados na Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, o empregado fará jus à Licença Especial de 30 (trinta) dias, não prescrevendo o seu gozo, e não podendo ser transformada em pecúnia, salvo nos casos de rescisão contratual sem justa causa, na aposentadoria por invalidez e falecimento.
LICENÇA ESPECIAL. Após cada 5 (cinco) anos de serviços efetivamente trabalhados na administração indireta do Estado de Santa Catarina, o empregado fará jus à Licença Especial de 30 (trinta) dias, não prescrevendo o seu gozo. Parágrafo Primeiro: A Empresa deverá atender ao pedido do empregado para o gozo de Licença Especial, desde que a mesma seja solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência.
LICENÇA ESPECIAL. Terá direito à licença especial remunerada de 35 (trinta e cinco) dias, todo o empregado que, a cada decurso de 3 (três) anos de exercício profissional, não tiver faltas injustificadas. § 1° Considera-se adquirido o direito à licença especial a todos os trabalhadores que em 1º de novembro de 2009 completaram o período aquisitivo de 3 (três) anos, sendo que a fração excedente aos três anos, será considerada para novo período aquisitivo, com a regra prevista no caput;
LICENÇA ESPECIAL. As empresas concederão licença especial remunerada ao empregado, nas seguintes condições: A - Para casamento, 3 (três) dias consecutivos;
LICENÇA ESPECIAL. Fica admitido o fracionamento em períodos não inferiores a 10 (dez) dias cada, desde que não resulte prejuízo ao desempenho das atividades do setor de lotação, com anuência da chefia imediata.
LICENÇA ESPECIAL. Terá direito à licença especial remunerada de 45 (quarenta e cinco) dias, todo o empregado que, a cada decurso de 5 (cinco) anos de exercício profissional, não tiver faltas injustificadas.
LICENÇA ESPECIAL. Terá direito à l icença especial remunerada de 30 ( trinta) dias, todo o empre- gado que, a cada decurso de 03 ( três) anos de exercício profissional, não ti- ver faltas injustificadas. § 1 ° Considera- se adquirido o direito à l icença especial a todos os trabalha- dores que em 1 º de novembro de 2009 completaram o período aquisitivo de 03 ( três) anos, sendo que a fração excedente aos três anos, será considerada para novo período aquisitivo, com a regra prevista no caput.
LICENÇA ESPECIAL. PORTARIA Nº.7434/2023 de 01/09/2023
LICENÇA ESPECIAL. As empresas concederão aos motoristas licenças remuneradas para troca de sua carteira de habilitação pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que a referida licença se dará dentro de 30 (trinta) dias antes do dia de vencimento da CNH do empregado.
LICENÇA ESPECIAL. Caso o funcionário alocado corresponda a qualquer um dos itens levantados a seguir, poderá solicitar uma licença especial pelo número de dias a seguir: